SAE - Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos - SP

Notícia:   SAE de Ourinhos - SP abre concurso com 33 vagas de diversos níveis

SAE - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Altino Arantes, 369 - Fone/Fax: (14) 3322-1866 - CEP 19900-031

A Superintendência de Água e Esgoto - SAE de Ourinhos, Estado de São Paulo, por seu Superintendente que este subscreve, FAZ SABER que estão abertas inscrições ao Concurso Público para provimento a cargos vagos de: AGENTE ADMINISTRATIVO I, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS, COZINHEIRA(O), MOTORISTA, PEDREIRO e TELEFONISTA, nos termos da Lei Complementar Nº 697/2011 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AGENTE ADMINISTRATIVO I

1.1.1. Nº de vagas: 03

1.1.2. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática

1.1.4. Jornada: 40 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 882,00, mais vale alimentação de R$ 130,00

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.2. ASSISTENTE SOCIAL

1.2.1. Nº de vagas: 01

1.2.2. Requisito Exigido: Registro de Assistente Social no CRESS

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.2.4. Jornada: 30 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 1.962,00

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.3. AUXILIAR DE SERVIÇOS

1.3.1. Nº de vagas: 15

1.3.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Pratica de Resistência Física (abertura de valetas, carregar e descarregar caminhão, transportar volume pesado, limpeza de córregos, boca de lobos e sistema de esgoto e outros serviços pesados)

1.3.4. Jornada: 40 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 745,00, mais vale alimentação de R$ 130,00

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.4. COZINHEIRA(O)

1.4.1. Nº de vagas: 01

1.4.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.4.4. Jornada: 40 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 764,00, mais vale alimentação de R$ 130,00

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.5. MOTORISTA

1.5.1. Nº de vagas: 09

1.5.2. Requisito Exigido: Carteira Nacional de habilitação categoria D ou E

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de Dirigibilidade e Manobra em caminhão

1.5.4. Jornada: 40 horas semanais

1.5.5. Salário: R$ 975,00, mais vale alimentação de R$ 130,00

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.6. PEDREIRO

1.6.1. Nº de vagas: 02

1.6.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.6.4. Jornada: 40 horas semanais

1.6.5. Salário: R$ 882,00, mais vale alimentação de R$ 130,00

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.7. TELEFONISTA

1.7.1. Nº de vagas: 02

1.7.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

1.7.4. Jornada: 30 horas semanais

1.7.5. Salário: R$ 882,00, mais vale alimentação de R$ 130,00

1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - SITE - PAGAMENTO DA TAXA

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 20 de fevereiro a 05 de março de 2012, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 05 de março de 2012, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária até o vencimento do boleto;

2.1.4. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.5. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.6. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.7. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.8. O interessado em se inscrever que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir ao Posto do "Acessa São Paulo", no Centro de Conveniência "Benedito Eloy", no horário comercial dos dias úteis do período de inscrição, que será atendido.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade e/ou requisito referentes aos cargos, nos termos dos subitens 1.1.2. a 1.7.2., deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 20 de fevereiro a 05 de março de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público n° 01/2012, da SAE de Ourinhos;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 05 de março 2012, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.3.5. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, deste que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I, deste Edital;

2.3.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.7. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.8. A Superintendência de Água e Esgoto - SAE e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no subitem 2.1.1..

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 4° , do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o emprego, cujas atribuições forem compatíveis com as necessidades especiais que são portadoras;

3.2. Ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, 01 (uma) vaga, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS e MOTORISTA, únicos cargos em concurso, cujo número de vagas permite a aplicação do percentual estipulado na Lei Municipal 258 de 13 de novembro de 1998;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4° , participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2° , do Artigo 4° , deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, onde deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no item 3.6.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada n o item 3.6.1. deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Sub Item 3.6. deste inciso:

3.8.1.Sub Item 3.6.1.: não serão considerados como portadores de necessidades especiais;

3.8.2. Sub Item 3.6.2.: não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. Sub Item 3.6.3.: não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme este Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. Para inscrições feitas pela internet o candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.10.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.10.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Sub Item 3.6.;

3.11. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o item 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 05 de março de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - SAE de Ourinhos- Edital 01/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos- SP

3.12. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.13. O candidato que se inscreveu na condição de Portador de Necessidades Especiais será submetido a exame por equipe multidisciplinar para fins de permanência na Classificação especial.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita (Diário Oficial do Município de Ourinhos). Outros meios de comunicação são apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.7.3. e dos programas constantes do Anexo II, deste Edital;

4.5. A prova escrita para os cargos que só farão esse tipo de prova, constará de questões objetivas de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Os candidatos inscritos para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS e MOTORISTA, farão, além da prova escrita, uma Prova Prática, que terá o valor de 80,0 (oitenta) pontos, devendo obter nota mínima de 40,0 (quarenta) pontos ou mais, para ser aprovado;

4.7. A prova escrita para os cargos relacionados no subitem anterior, constará de questões objetivas de múltipla escolha, num total de 20,0 (vinte) pontos, devendo o candidato obter nota mínima de 10,0 (dez) pontos para ser aprovado;

4.8. A Nota Final dos candidatos será o resultado da soma das notas da prova escrita e da prova prática;

4.9. Serão convocados para se submeterem à prova prática os candidatos aprovados na prova escrita:

4.9.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS: até o 50º (quinquagésimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota;

4.9.2. MOTORISTA: até o 30º (trigésimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota;

4.10. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.16. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.16.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.16.2. A inclusão de que trata o item 4.16.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.16.3. A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.15.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.17. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.20. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos subitens 4.5. a 4.8., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Superintendência de Água e Esgoto - SAE, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos terão dois dias úteis a partir da data da divulgação, para recorrer dos atos abaixo relacionados, com pedido protocolado na Superintendência de Água e Esgoto - SAE dirigido à Comissão de Concurso Público:

6.1.1. da formulação das questões e respectivos quesitos

6.1.2. dos gabaritos;

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Superintendência de Água e Esgoto - SAE dirigido à Comissão de Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final para protocolar recurso na Superintendência de Água e Esgoto - SAE, dirigido à Comissão de Concurso Público sobre: a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.15, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Superintendência de Água e Esgoto - SAE, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Uma foto 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada dos seguintes documentos:

7.3.2.1. RG (frente e verso)

7.3.2.2. CPF (frente e verso)

7.3.2.3. PIS/PASEP

7.3.2.4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (frente e verso)

7.3.2.5. Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou de Casamento (se for casado) e de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir) com Carteira de Vacinação e comprovante de matrícula

7.3.2.6. Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos)

7.3.2.7. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo

7.3.2.8. Laudo Médico expedido pela Policlínica

7.3.2.9. Certificado de Antecedentes Criminais expedido pela Delegacia Seccional de Polícia

7.3.2.10. Certidão de Antecedentes Criminais expedido pelo Fórum

7.3.2.11. Número da Conta Corrente na Caixa Econômica Federal (CEF)

7.3.2.12. Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone)

7.3.2.13. Certidão de Contagem de Tempo de Filiação ao INSS, se possuir

7.3.2.14. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.2.15. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.3. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

7.3.4. Outros documentos que a Administração da Superintendência de Água e Esgoto - SAE, julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Superintendente da SAE, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.17., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Superintendência de Água e Esgoto - SAE, nos locais de costume e colocados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Superintendente da SAE homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração da SAE;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Superintendente da SAE poderá por motivo justificável e ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da SAE, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Ourinhos, 16 de fevereiro de 2012.

HAROLDO ADILSON MARANHO
SUPERINTENDENTE DA SAE

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A
AGENTE ADMINISTRATIVO I
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS
MOTORISTA
HORÁRIO B
COZINHEIRA (O)
PEDREIRO
TELEFONISTA

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceitos de internet e intranet

02 - Principais navegadores para internet

03 - Correio Eletrônico

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX, Pacote Office

05 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, utilitários e compartilhamento de arquivos.

06 - Pacote de aplicativo Open Office.

07 - Navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer

08 - Procedimentos de realização de cópias de Segurança

09 - Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

10 - Princípios de Sistemas Operacionais

11 - Conhecimentos básicos de banco de dados

ASSISTENTE SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - A Ética Profissional do ASSISTENTE SOCIAL

02 - A Metodologia do Serviço Social: tradicional e reconceituada

03 - A Dinâmica Familiar: noções básicas

04 - A visão da família no discurso da Assistência Social

05 - A prática profissional dos Assistentes Sociais junto à família

06 - A importância da visita familiar para a educação social

07 - A atuação da Assistência Social com a Criança e o Adolescente

08 - A Assistência Social na Constituição Federal

09 - A Lei Orgânica do Assistente Social (LOAS)

10 - A Política Nacional do Idoso

11 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

12 - Política Nacional de Assistência Social - PNAS

13 - Política Nacional da Integração de Pessoa Deficiente

14 - Programa Nacional de Assistência Social

15 - Projetos: elaboração, implementação, controle e avaliação

16 - Serviço Social: sua aplicação em saúde pública e planejamento social

17 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS

18 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

19 - SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo

20 - Norma Operacional Básica (NOB)

21 - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB - Rh)

22 - Estatuto do Idoso

23 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

24 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

25 - Leis Nº 12.101 de 27/11/09; Nº 12.435 de 06/07/11; Nº 12.470 de 31/08/11

26 - Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

27 - Plano Nacional de Assistência Social

28 - Tipificação Nacional dos Serviços Sócio-Assistenciais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

01 - ABTH - Associação Brasileira Terra dos Homens - Trabalho Social com Família nº 01, 3ª Edição. Rio de Janeiro. Booklink Publicações Ltda, 2002

02 - ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amália Faller. Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo. IEE/PUC-SP, 2003

03 - AVILA, Célia M de (org). Gestão de Projetos Sociais. São Paulo: associação de Apoio ao programa capacitação solidária, 2001 - (disponível no site www.pcs.org.br/publica1.htm

04 - Brasil, Política Nacional de Assistência Social - Resolução 145, de 15/10/2004 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - DOU 28/10/2004 - no site www.mds.gov.br/institucioal/conselhonacionaldeassistenciasocial

05 - Brasil, Norma Operacional Básica NOB/SUAS: Construindo as bases para a Implantação do Sistema Único de Assistência Social - Julho de 2005, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - (disponível no site www.mds.gov.br/suas/legislação-1/nob)

06 - Brasil, Política Nacional do Idoso - Lei federal n° 8.842, de 14/01/1994 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislação)

07 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Lei Federal n° 7.853, de 24/10/1989 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislação)

08 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislação)

09 - Brasil, Constituição Federal da República Federativa do Brasil - Artigos 12 ao 17, e 193 a 232.

10 - Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990

11 - Brasil, Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003

12 - Brasil, Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal n° 8.742, de 07/12/1993

13 - Brasil, Lei n° 8.080/90 - SUS, Lei n° 8.142/90 - SUS, Lei n° 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo

14 - Brasil, Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

15 - Código de Ética Profissional do Assistente Social e a Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de Assistente Social

AUXILIAR DE SERVIÇOS LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Plural e gênero dos substantivos

03 - Pontuação e ortografia

04 - Concordância nominal e verbal

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

07 - Juros simples, porcentagem e regra de três simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções de localização e horário.

02 - Noções básicas de trânsito.

03 - Noções básicas de alimentação.

04 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos.

05 - Noções básicas de preservação da natureza.

06 - Primeiros socorros.

07 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção.

08 - Noções básicas do comportamento como servidor público.

09 - Noções básicas de segurança no trabalho.

10 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação.

11 - Serviço pesado em geral.

12 - Transporte de peso em geral.

13 - Capinas, roçadas, limpezas em terrenos, carga e descarga em zona urbana e rural.

14 - Abertura de valetas, buracos, tanques de contenção de água pluvial, etc.

15 - Serviço de auxiliar de pedreiro, de encanador, de eletricista, carpinteiro, etc.

PROVA PRÁTICA (o candidato realizará serviço de um ou mais itens abaixo relacionados)

1- TAPA - BURACO

- preparo da ferramenta

- tapar o buraco determinado

- limpeza do local após o serviço

- limpeza e guarda da ferramenta utilizada

2- ABERTURA DE VALETA

- preparo da ferramenta

- abrir a valeta no local determinado

- limpeza do local após o serviço

- limpeza e guarda da ferramenta utilizada

3- LIMPEZA DE ESGOTO E BOCA DE LOBO

- preparo da ferramenta

- retirar a tampa do esgoto

- limpeza ou desobstrução do local

- limpeza do local após o serviço

- limpeza e guarda da ferramenta utilizada

4- ERGUER, TRANSPORTAR E COLOCAR UM VOLUME PESADO (50KG MAIS OU MENOS), NO LOCAL DETERMINADO

(com apresentação de Atestado Médico de aptidão física para realizar a prova)

- Avaliação:

a) cuidado e força para erguer o volume

b) modo correto de transporte (cabeça, ombro, barriga e outros)

d) rapidez ao fazer o trajeto (tempo será cronometrado)

05 - CARREGAR E/OU DESCARREGAR CAMINHÃO DE AREIA/TERRA/CIMENTO/CAL COM PÁ, ASSIM COMO FERRAMENTAS UTILIZADAS NO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO (PÁ, PICARETA, ENXADA E OUTROS)

1. Uso correto da pá

2. Transporte correto da areia para o caminhão sem deixar derramar fora da caçamba

3. Cuidado ao colocar o volume no local determinado

COZINHEIRA (O)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

10 - Regra de três, porcentagem e juros simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de higiene pessoal e no trabalho.

02 - Noções básicas de saúde

03 - Normas de comportamento em serviço público

04 - Noções básicas de segurança no trabalho

05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pela(o) Cozinheira(o)

06 - Reconhecimento de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos usados pela(o) Cozinheira(o)

07 - Conservação, limpeza de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos

08 - Utilização correta dos equipamentos de segurança

09 - Noções de higiene pessoal, dos compartimentos, dos alimentos, dos utensílios e outros

10 - Conhecimento do valor alimentício de verduras, legumes, cereais e carnes.

11 - Conhecimento de cálculo para fazer baixas no estoque e medidas no preparo de alimentos

12 - Elaboração de menus para alimentação

13 - Noções sobre relacionamento com outros servidores

14 - Noções de formas de armazenagem em despensas, cozinhas, freezers, geladeiras e outros

15 - Preparar e servir alimentos cozidos, assados, refogados, crus, congelados, resfriados e outros

16 - Reaproveitamento de alimentos preparados.

17 - Prática dietética correta de preparo e pré-preparo dos alimentos.

18 - Noções de preenchimento de planilha com material estocável.

19 - Cartilha sobre Boas Práticas de Serviço de Alimentação. Cartilha Gicra. Disponível em: www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilhagicrafinal.pdf

20 - Guia para uma alimentação segura. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/uf/sergipe/areas-de­atuacao/inovacao-e-tecnologia/programa-alimento-seguro

21 - Manual de Preparador e Manipulador de Alimentos. Rio de Janeiro 2002 disponível em: http://www.crd.defesacivil.rj.gov.br/documentos/manualmanipalimentos.pdf

22 - Manipuladores de Alimentos I. Publicação SESC SP. Disponível em: http://bit.ly/zO5mXE

MOTORISTA

PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

08 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

11 - Conservação e limpeza do veículo

12 - Equipamentos de segurança

13 - Primeiros Socorros

14 - Mecânica Básica

15 - Direção Defensiva

16 - Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

17 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca) 18 - Resolução CONTRAN

- nº 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- nº 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

PROVA PRÁTICA

DIREÇÃO e MANOBRA EM CAMINHÃO

01 - Preparo do caminhão para saída

02 - Deslocamento de comandos (movimento parado)

03 - Saída com o caminhão

04 - Dirigibilidade - caminhão em movimento

05 - Operação com o caminhão

06 - Teste de baliza, estacionamento ou garagem

PEDREIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Plural e gênero dos substantivos

03 - Pontuação e ortografia

04 - Concordância nominal e verbal

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

07 - Juros simples, porcentagem e regra de três simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Cálculo de orçamentos de material e mão de obra de construção;

02 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados em construção e manutenção;

03 - Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas;

04 - Equipamentos de segurança;

05 - Interpretação de plantas, projetos e croquis;

06 - Elaboração de argamassas e concretos.

07 - Construção de alicerces.

08 - Construção de bases de concreto e de outros materiais.

09 - Reboco: uso de argamassa fina e grossa;

10 - Assentamento de: ladrilhos, pisos, cerâmicas, azulejos, tijolos, esquadrias etc.;

11 - Assentamento de aparelhos sanitários;

12 - Execução de trabalhos de construção, reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas.

13 - Preparo e montagem de tubulações destinadas a galerias de água e demais obras de alvenaria.

14 - Execução de revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalizações de água, poços, paredes, lajes e outros.

15 - Realização de reparos em vias públicas e logradouros.

16 - Noções de topografia para marcação de obra.

17 - Acompanhamento da execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas;

18 - Observação das normas de segurança.

19 - Guarda e conservação o equipamento e as ferramentas utilizadas;

20 - Noções básicas de trânsito

21 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

22 - Noções básicas de preservação da natureza

23 - Primeiros socorros

24 - Noções básicas do comportamento como servidor público

25 - Noções básicas de segurança no trabalho

26 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos.

27 - Medidas preventivas de acidentes de trabalho.

TELEFONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios