Prefeitura de Vargem Grande do Sul (SAE) - SP

Notícia:   SAE da Prefeitura de Vargem Grande do Sul - SP oferece 12 vagas

SAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL - ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Praça Washington Luiz, n° 643 - Centro - Fone: (19) 3641-2195 - Cep: 13880-000

O SAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, por seu Superintendente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público, para provimento de cargos vagos do Grupo Operacional de: AJUDANTE GERAL, ENCANADOR, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO e ENCARREGADO DE EQUIPE e cargos vagos do Grupo Administrativo de: AUXILIAR ADMINISTRATIVO e LEITURISTA, nos termos da Lei Municipal N° 2903/2009 e das disposições contidas neste Edital.

1. GRUPO - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1.GRUPO OPERACIONAL

1.1.1. AJUDANTE GERAL

1.1.1.1. N° de vagas: 04

1.1.1.2. Escolaridade: Alfabetizado

1.1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática de Resistência Física (com apresentação der atestado médico de aptidão para a prova)

1.1.1.4. Jornada: 40 horas semanais (vide item 1.3.1.)

1.1.1.5. Salário: R$ 488,25

1.1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 15,00

1.1.2. ENCANADOR

1.1.2.1. N° de vagas: 02

1.1.2.2. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4a série)

1.1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.1.2.4. Jornada: 40 horas semanais (vide item 1.3.1.)

1.1.2.5. Salário: R$ 562,20

1.1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00

1.1.3. OPERADOR DE ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

1.1.3.1. N° de vagas: 03

1.1.3.2. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

1.1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.1.3.4. Jornada: 40 horas semanais (vide item 1.3.2.)

1.1.3.5. Salário: R$ 683,62

1.1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.1.4. ENCARREGADO DE EQUIPE

1.1.4.1. N° de vagas: 01

1.1.4.2. Escolaridade e requisito: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria A/B

1.1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.1.4.4. Jornada: 40 horas semanais (vide item 1.3.1.)

1.1.4.5. Salário: R$ 1.088,56

1.1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.2. GRUPO ADMINISTRATIVO

1.2.1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1.2.1.1. N° de vagas: 01

1.2.1.2. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

1.2.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos de Informática

1.2.1.4. Jornada: 40 horas semanais

1.2.1.5. Salário: R$ 536,08

1.2.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00

1.2.2. LEITURISTA

1.2.2.1. N° de vagas: 01

1.2.2.2. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

1.2.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos de Informática

1.2.2.4. Jornada: 40 horas semanais

1.2.2.5. Salário: R$ 683,62

1.2.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.3. JORNADA ESPECIAL

1.3.1. Os ocupantes dos cargos de AJUDANTE GERAL, ENCANADOR E ENCARREGADO DE EQUIPE estarão sujeitos a jornadas especiais, em regime de plantão com realização de serviços extraordinários e sobreaviso.

1.3.2. Os ocupantes dos cargos de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, estarão sujeitos a jornadas especiais, em escala de revezamento 8x24 horas ou outra jornada a ser definida de acordo com o interesse público.

1.4. BENEFÍCIOS

1.4.1. Além dos salários previstos acima, os interessados também receberão um abono no valor de R$85,00 (oitenta e cinco reais) e um auxílio alimentação, via cartão, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 25 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

2.1.2. Para as inscrições feitas pela internet até a data de 05 de fevereiro de 2010, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente preferencialmente nas Agências do Banco Nossa Caixa;

2.1.3. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4.Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.9. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 25 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 001/2010, do SAE de Vargem Grande do Sul;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4.Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema, até a data limite de 05 de fevereiro de 2010;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. O SAE e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga, a partir da 10a atribuída a candidatos classificados, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras e que possuam reserva de vagas;

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.7. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.9.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.9.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.9.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem os itens 3.9.1., 3.9.2. e 3.9.3., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 05 de fevereiro de 2010, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Concurso Público - SAE de Vargem Grande do Sul - Edital 001/2010
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.12. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base nos programas constantes do Anexo I e das Atribuições dos Cargos, constantes do Anexo II;

4.5. Os candidatos aos cargos do Grupo Operacional para AJUDANTE GERAL e ENCANADOR, farão uma prova escrita com 20 (vinte) questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 40,0 (quarenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 20,0 (vinte) pontos para ser aprovado;

4.6. Os candidatos aos cargos do Grupo Operacional para AJUDANTE GERAL e ENCANADOR farão, além da Prova Escrita uma Prova Prática, que terá o valor de 60,0 (sessenta) pontos, também eliminatória, devendo o candidato obter 30,0 (trinta) pontos, ou mais para ser aprovado;

4.7. A nota final dos candidatos citados no Item anterior, será o resultado da soma das notas obtidas nas Provas Escrita e Prática;

4.8. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos na nota final;

4.9. Os candidatos aos cargos do Grupo Operacional e do Grupo Administrativo, para ENCARREGADO DE EQUIPE, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO e LEITURISTA, farão somente prova escrita com questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.10. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.16. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.17. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrõnicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.20. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.2.2. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.2.3. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. Os candidatos inscritos conforme Item 3., deste Edital, serão relacionados na Classificação Geral e na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial serão divulgadas pela imprensa, afixada no átrio do SAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Grande do Sul e divulgada através do site www.omconsultoria.com.br;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade.

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. quanto à formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Serviço Autônomo de Água e Esgoto dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final ou da relação de inscritos, para protocolar recurso na Serviço Autônomo de Água e Esgoto, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.5. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Parcial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário;

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação dependerá das necessidades da Administração do SAE, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata nomeação;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

7.3.7. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados nos itens 7.3.1. a 7.2.7., deste Edital;

7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do Concurso Público;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Superintendente do SAE, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.2. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.17., deste Edital;

8.4.3. apresentar falha na documentação;

8.4.4. apresentar irregularidade na prova.

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, divulgados pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br, e afixados no átrio d SAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto e locais de costume;

8.6. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração do SAE, por até igual período;

8.7. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Superintendente do SAE homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. Faz parte integrante do presente Edital os Anexos I e II Programas Básicos e Atribuições dos cargos em concurso respectivamente;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do SAE, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Vargem Grande do Sul, 21 de janeiro de 2010.

EDSON NARDINI SBARDELINI
SUPERINTENDENTE DO SAE

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS

GRUPO OPERACIONAL

AJUDANTE GERAL

PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

05 - Ortografia

06 - Verbos

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

01 - Problemas

02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

03 - Operações simples com números decimais

04 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

05 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

06 - Números Racionais Absolutos

07 - Medidas: conceito e operaçãoes

PROVA PRÁTICA DE RESISTÊNCIA FÍSICA (COM APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO OU DECLARAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA)

01 - Erguer, transportar e colocar um volume pesado (50kg mais ou menos), no local determinado

02 - Avaliação:

a) cuidado e força para erguer o volume - 0,0 a 5,0 pontos

b) modo correto de transporte (cabeça, ombro, barriga e outros) - 0,0 a 40,0 pontos

d) rapidez ao fazer o trajeto (tempo será cronometrado) - 0 a 10,0 pontos

e) cuidado ao colocar o volume no local determinado - 0,0 a 5,0 pontos.

ENCANADOR

PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

05 - Ortografia

06 - Verbos

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

01 - Problemas

02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

03 - Operações simples com números decimais

04 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

05 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

06 - Números Racionais Absolutos

07 - Medidas: conceito e operações

PROVA PRÁTICA

01 - Material para montagem de um cavalete padrão para um ramal de água

02 - Reconhecimento de tubos e conexões

03 - Uso correto de ferramentas e instrumentos

04 - Reconhecimentos de ferramentas e instrumentos

05 - Uso de equipamentos de segurança

ENCARREGADO DE EQUIPE

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Distribuição de tarefas aos servidores;

02 - Controle da freqüência e horário dos servidores;

03 - Orientação e fiscalização dos trabalhos executados;

04 - Solução de problemas de segurança e disciplina da equipe;

05 - Noções gerais de chefia de pessoal

06 - Segurança no trabalho

07 - Conhecimento de tubos, conexões, ferramentas, material e instrumentos de uso do Encanador

08 - Noções de comando de equipe de trabalho de rua

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01.Características Físicas das águas

2. Características Químicas das águas

3. Características Biológicas das águas

4. Anions de interesse em estudos de controle de qualidade de águas

5. Ferro, Manganês e Metais Pesados em águas

6. A química do cloro e do flúor nas águas de abastecimento público

7. Oxigênio dissolvido e matéria orgânica na água

8. Compostos de nitrogênio e fósforo em águas

9. Problemas típicos de qualidade das águas: óleos e graxas - detergentes e fenóis

10. Padrões de potabilidade

11. A água na transmissão de doenças

12. Sistema de abastecimento público de água

13. Sistema de esgoto sanitário

14. Portaria N° 36/90 - Ministério da Saúde (controle de potabilidade da água)

15 - Operação de instalações de reservatório de água E esgoto

16 - Controle da entrada de água (manipulação de válvulas, bombas e motores)

17 - Tratamento da água

18 - Água potável e água imprópria para beber e uso doméstico

19 - Produtos químicos usados para tratamento da água

20 - Conhecimento do funcionamento das instalações

21 - Manutenção de equipamentos

GRUPO ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - LEITURISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conhecimentos dos Sistemas Operacionais

02 - Operacionalização dos sistemas

03 - Facilidade em leitura de manuais técnicos

04 - Manuseio de teclado, impressora e demais periféricos

05 - Prática de memorização

06 - Organização de arquivo

07 - Domínio de ordem: alfabética, numérica, codificada e outros

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO

GRUPO OPERACIONAL

AJUDANTE GERAL

1. Atribuições Típicas:

1.1. Auxiliar nos serviços internos e externos, armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;

1.2. abrir valas no solo utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar e/ou reparar encanamento de água e esgoto;

1.3. Auxiliar na execução de reparos de pavimentação em locais onde houver necessidade em virtude de serviços ou obras;

1.4. Auxiliar na execução de serviços de manutenção e implantação das redes de água e esgoto;

1.5. Auxiliar nos serviços de conservação e jardinagem, quando necessário;

1.6. Auxiliar nas dependências e instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização;

1.7. Realizar serviços de carga e descarga de equipamentos e materiais, quando necessário;

1.8. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto ou outro material, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;

1.9. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;

1.10. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENCANADOR

1. Atribuições Típicas:

1.1. Estudar o trabalho a ser executado analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;

1.2. Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, muros e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de traçagem ou marcação para orientar a instalação do sistema projetado;

1.3. Executar a instalação de rede primária e secundária de água e esgoto em obras públicas de construção civil, abrindo valetas no solo ou rasgos em paredes, para introduzir tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis, esquemas e projetos;

1.4. Executar os serviços de consertos e manutenção de equipamentos hidráulicos, efetuando a substituição ou reparação de peças, para mantê-los em bom funcionamento;

1.5. Testar as redes hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados, utilizando ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade;

1.6. Elaborar o orçamento de material hidráulico baseando-se nos projetos e obras, para aquisição de que é necessário;

1.7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

1. Atribuições Típicas:

1.1. Coletar amostras para fins analíticos;

1.2. Executar e registrar as análises físico-químicas e bacteriológicas para o controle da água e do esgoto;

1.3. Preencher boletins diários e mensais referentes ao consumo de reagentes químicos e à produção de água tratada, bem como dados relativos ao controle do processo de tratamento de esgoto;

1.4. Realizar com a assistência superior, análises mais complexas e preparar reativos padronizados, soluções e dosagens de reagentes químicos;

1.5. Operar equipamentos dosadores de produtos químicos (cilindro de cloro e outros);

1.6. Manter e executar a limpeza e a esterilização dos objetos do laboratório nas estações;

1.7. Manter e executar a limpeza de tanques de sulfato, cal, decantadores, filtros, poços de recalque e outros;

1.8. Operar bombas e motores;

1.9. Inocular e semear culturas bacteriológicas;

1.10. Efetuar o controle e a operação dos sistemas de by-pass (comportas), de gradeamento (limpeza e disposição do material em local específico), de desaneração, de medidores de vazão e temperatura;

1.11. Coletar amostras de afluente e efluente;

1.12. Controlar os reatores (limpeza e controle do processo de digestão);

1.13. Descartar o lodo, retirando-o dos leitos de secagem e colocando-o em local específico para futura compostagem;

1.14. Limpar os leitos de secagem;

1.15. Armazenar corretamente produtos químicos utilizados no tratamento, observando normas de segurança;

1.16. Elaborar tabelas, gráficos e relatórios diversos, relativos aos controles realizados nas atividades rotineiras;

1.17. Zelar pela conservação e limpeza das instalações internas e das áreas externas das estações de tratamento;

1.18. Manter constante vigilância das instalações, impedindo o acesso de pessoas estranhas ao serviço, no local de trabalho;

1.19. Participar obrigatoriamente de cursos e treinamentos específicos a esta área, a serem propiciados pelo SAE;

1.20. Executar outras tarefas correlatas em sua área de atuação pelo superior imediato.

ENCARREGADO DE EQUIPE

1. Atribuições Típicas:

1.1. Distribuir trabalhos aos servidores;

1.2. Controlar freqüência dos servidores nos serviços, zelando pelo cumprimento de horário de trabalho destes;

1.3. Orientar e fiscalizar os trabalhos executados;

1.4. Solucionar problemas de segurança e disciplina quando de sua alçada;

1.5. Relatar ao superior imediato quaisquer ocorrências que acontecerem;

1.6. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

GRUPO ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Atribuições Típicas:

1.1. Executar serviços de digitação ou datilografia de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas;

1.2. Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e destinatário em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação;

1.3. Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;

1.4. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário;

1.5. Participar do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho;

1.6. Executar tarefas simples, operando micro-computadores, máquinas de escrever, calculadoras, impressoras, copiadoras, entre outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de documentos;

1.7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

LEITURISTA

1. Atribuições Típicas:

1.1. Executar por meio manual através de planilhas, ou eletrônico por meio de coletor de dados, a leitura de hidrômetros localizados no perímetro urbano do Município, obedecendo o calendário mensal e itinerários pré-estabelecidos;

1.2. Planilhar os dados de campo, por meio manual ou eletrônico, para processamento em tempo hábil;

1.3. Apontar irregularidades observadas no campo e passá-las ao superior imediato para as providências cabíveis;

1.4. Auxiliar nos serviços de rotina da Autarquia;

1.5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.