SABESP - Companhia de Saneamento Básico - SP

Notícia:   Sabesp prorroga inscrições de Concurso com 565 vagas para Aprendiz

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - PROGRAMA APRENDIZ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP faz saber que fará realizar Concurso Público, destinada ao preenchimento de 565 vagas de Aprendiz no Curso de Aprendizagem Industrial para Formação de Agente Administrativo, em conformidade com a Legislação vigente e que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital. A execução do Concurso Público ocorrerá sob responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I . DAS VAGAS

1. As regionais de classificação, o número de vagas, o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência e as cidades de prova são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO DE OPÇÃO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

Nº DE VAGAS (*)

CIDADE DE PROVA

A001

Agudos

1

BOTUCATU

A002

Anhembi

1

A003

Bocaina

1

A004

Boituva

2

A005

Botucatu

9

A006

Capela do Alto

1

A007

Cesário Lange

1

A008

Charqueada

1

A009

Conchas

1

A010

Ibiuna

1

A011

Itatinga

1

A012

Laranjal Paulista

1

A013

Pederneiras

2

A014

Piedade

1

A015

Porangaba

1

A016

Salto de Pirapora

1

A017

São Manuel

2

A018

São Roque

2

A019

Tatuí

4

A020

Caraguatatuba

5

CARAGUATATUBA

A021

Ilhabela

1

A022

São Sebastião

3

A023

Ubatuba

3

A024

Cajuru

1

FRANCA

A025

Espírito Santo do Pinhal

2

A026

Franca

11

A027

Guariba

1

A028

Igarapava

2

A029

Miguelópolis

1

A030

Mococa

2

A031

Pedregulho

1

A032

Santa Rosa do Viterbo

1

A033

São João da Boa Vista

3

A034

Serra Negra

1

A035

Angatuba

1

ITAPETININGA

A036

Avaré

2

A037

Buri

1

A038

Capão Bonito

2

A039

Duartina

1

A040

Fartura

1

A041

Itai

1

A042

Itapetininga

6

A043

Itapeva

3

A044

Itaporanga

1

A045

Itararé

2

A046

Paranapanema

1

A047

Pilar do sul

1

A048

Piraju

2

A049

Ribeirão Branco

1

A050

Santa Cruz do Rio Pardo

2

A051

São Miguel Arcanjo

1

A052

Taquarituba

1

A053

Cabreúva

1

ITATIBA

A054

Campo Limpo Paulista

2

A055

Elias Fausto

1

A056

Hortolândia

3

A057

Itatiba

4

A058

Itupeva

1

A059

Monte Mor

1

A060

Paulínia

2

A061

Várzea Paulista

2

A062

Auriflama

1

LINS

A063

Cardoso

1

A064

Fernandópolis

3

A065

Jales

3

A066

Lins

4

A067

Monte Alto

2

A068

Monte Aprazível

1

A069

Nova Granada

1

A070

Novo Horizonte

2

A071

Riolândia

1

A072

Adamantina

3

PRESIDENTE PRUDENTE

A073

Álvarez Machado

1

A074

Assis

4

A075

Lucélia

1

A076

Maracai

1

A077

Osvaldo Cruz

1

A078

Paraguaçu Paulista

2

A079

Pirapozinho

1

A080

Presidente Bernardes

1

A081

Presidente Epitácio

2

A082

Presidente Prudente

11

A083

Regente Feijó

1

A084

Rosana

1

A085

Santo Anastácio

1

A086

Teodoro Sampaio

1

A087

Tupã

3

A088

Apiaí

2

REGISTRO

A089

Cajati

1

A090

Eldorado

1

A091

Iguape

1

A092

Jacupiranga

1

A093

Juquiá

1

A094

Juquitiba

1

A095

Pariquera-Açu

1

A096

Registro

5

A097

Bertioga

2

SANTOS

A098

Cubatão

5

A099

Guarujá

4

A100

Itanhaém

3

A101

Mongaguá

2

A102

Peruíbe

2

A103

Praia Grande

4

A104

Santos

17

A105

São Vicente

4

A106

Caçapava

3

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

A107

Cachoeira Paulista

2

A108

Campos do Jordão

2

A109

Lorena

4

A110

Pindamonhangaba

4

A111

São José dos Campos

17

A112

Taubaté

6

A113

Tremembé

1

A114

Barueri

7

SÃO PAULO

A115

Biritiba Mirim

3

A116

Bragança Paulista

3

A117

Cajamar

1

A118

Carapicuíba

6

A119

Cotia

6

A120

Diadema

12

A121

Embu

2

A122

Embu-Guaçu

1

A123

Franco da Rocha

3

A124

Itapecerica da Serra

3

A125

Itaquaquecetuba

4

A126

Mairiporã

3

A127

Mogi das Cruzes

1

A128

Osasco

8

A129

Piracaia

1

A130

Poá

2

A131

Ribeirão Pires

2

A132

Santana do Parnaíba

1

A133

São Bernardo do Campo

7

A134

São Caetano do Sul

1

A135

São Paulo - Centro

35

A136

São Paulo - Leste

44

A137

São Paulo - Norte

29

A138

São Paulo - Oeste

51

A139

São Paulo - Sul

45

A140

Socorro

1

A141

Suzano

12

A142

Taboão da Serra

2

(*) Será reservada ao candidato com deficiência o percentual de 5% das vagas por regional de classificação.

2. Ao indicar o código da regional de classificação, o candidato automaticamente realizará prova na cidade correspondente, indicada na tabela do item 1 deste Capítulo.

3. Os bairros que integram as Regionais de Classificação de São Paulo são os constantes do quadro abaixo:

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

BAIRROS DA CAPITAL

São Paulo - Centro

Cerqueira César, Consolação, Ipiranga, Jardim Paulista, Ponte Pequena e Vila Deodoro.

São Paulo - Norte

Cachoeirinha, Casa Verde Alta, Freguesia do Ó, Jaçanã, Jardim Japão, Jardim Pedra Branca, Limão, Parque Novo Mundo, Santana, Tucuruvi, Vila Maria e Vila Medeiros.

São Paulo - Sul

Americanópolis, Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Dutra, Grajaú, Moema, Socorro, Santo Amaro, Capivari, Chácara Santo Antônio, Alto da Boa Vista, Jabaquara, Campo Belo, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cursino, Itaim Bibi, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Saúde, Vila Andrade e Vila Mariana.

São Paulo - Leste

Aricanduva, Arthur Alvim, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Itaim Paulista, Jardim Adutora, Mooca, Penha, São Miguel, Sapopemba, Tatuapé, Vila Prudente, Itaquera, São Lucas (Vila Alpina), São Mateus, Água Rasa, Belém, Cangaiba, Carrão, Cidade Líder, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Iguatemi, Jardim Helena, Lajeado, Parque do Carmo, Ponte Rasa, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Formosa, Vila Jacuí e Vila Matilde.

São Paulo - Oeste

Butantã, Lapa, Pinheiros, Vila Leopoldina, Pirajussara, Perus, Pirituba, Alto de Pinheiros, Perdizes, Barra Funda, Jaguara, Jaguaré, Jardim Paulista, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno e Vila Sônia.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1. São condições para inscrição:

1.1 Ter idade mínima de 14 anos completos e máxima de 21 anos e 11 meses no ato da admissão.

1.1.1 O candidato deverá ter idade que permita concluir o curso antes de completar 24 anos.

1.2 A idade máxima prevista no item 1.1, não se aplica aos candidatos com deficiência.

2. Estar regularmente matriculado, no início de 2014, em Instituição de Ensino público ou privado, cursando 1º ou 2º ano do Ensino Médio.

3. Os candidatos aprovados e classificados até o preenchimento do número de vagas divulgadas neste Edital deverão, após a admissão na Sabesp, matricular-se na Instituição de Ensino responsável pelo curso, onde estarão reservadas as suas vagas.

4. Não será considerada a inscrição de candidato que concluiu o mesmo curso de Aprendizagem Industrial de Agente Administrativo.

III - DAS CONDIÇÕES - APRENDIZ

1. O curso de Aprendizagem Industrial para Formação de Agente Administrativo tem o objetivo de possibilitar aos jovens uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho, de acordo com a legislação vigente.

2. O período de formação profissional compreende a fase escolar, na qual o Aprendiz receberá formação na Instituição de Ensino responsável pelo curso e na SABESP. As práticas profissionais ocorrerão nas unidades da SABESP com o objetivo de complementar o processo de aprendizagem em atividades administrativas ou técnicas.

3. O cargo, a jornada de trabalho, o horário e demais informações pertinentes ao Programa - Aprendiz são estabelecidas a seguir:

3.1 Cargo: Aprendiz;

3.2 Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 horas práticas e 08 teóricas;

3.3 Horário: das 08:00 às 17:00 horas;

3.4 Duração: 24 (vinte e quatro) meses (prazo determinado);

3.5. Salário: R$ 724,00 (01 Salário Mínimo) atualizado conforme reajuste do Salário Mínimo;

3.6 Benefícios: Assistência Médica, através de entidades que mantêm convênio com a SABESP, sendo o benefício de uso exclusivo do Aprendiz, não sendo permitido incluir dependentes ou agregados; Vale Refeição; Vale Transporte, Seguro Contra Acidentes Pessoais e Férias conforme calendário letivo.

4. Os Aprendizes após o término do contrato que tem prazo determinado, não serão efetivados na SABESP.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 27/01/2014 às 14 horas do dia 24/02/2014, observado o horário de Brasília.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidades de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, utilizando de número do Cartão de Pessoa Física - CPF próprio. Durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento do valor do valor da inscrição por boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor de: R$ 48,00 (quarenta e oito reais).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4. A partir de 10/02/2014, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor do valor da inscrição.

6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 24/02/2014, não serão aceitas.

7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Regional de Classificação para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

7.1 Ao indicar a Regional de classificação, automaticamente, estará definida a cidade onde realizará prova, conforme tabela constante do Capítulo I deste Edital e da barra de ferramentas do formulário de inscrição.

8. A Sabesp e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

9. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

10. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Regional de classificação e/ou Cidade de Prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

12. Ao inscrever-se neste Concurso Público é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma Regional de classificação.

12.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

12.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo.

12.3 Não sendo possível identificar a última inscrição efetuada será considerado, para fins de validação, a numeração indicada como pedido de inscrição gerado pela internet.

13. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

13.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Sabesp e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

14. A Fundação Carlos Chagas e a Sabesp não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

16. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

17. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova poderá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Sabesp - Aprendiz) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.

17.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

17.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

17.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

18.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Sabesp - Aprendiz) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.

18.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

18.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

18.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

18.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/05, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos Públicos e pela Lei Estadual nº 12.782/07, que prevê a redução de 50% (cinºuenta por cento) do valor da inscrição, poderão requerer a isenção ou a redução do valor do pagamento nos casos de:

1.1 Isenção do pagamento do valor da inscrição para o Doador de Sangue:

a) Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término do requerimento de isenção do pagamento da inscrição, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou cópia autenticada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição/ Sabesp - Aprendiz) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900, até 29/01/2014.

c) O candidato deverá encaminhar também, cópia autenticada do seu documento de identidade.

1.2 Redução de pagamento do valor da inscrição: terá direito à redução de 50% (cinºuenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

1.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio.

1.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

1.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado.

a) O candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do Cartão de Pessoa Física - CPF, data e assinatura.

2. Os requerimentos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 1 deste Capítulo serão realizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no período das 10:00 horas do dia 27/01/2014 às 14:00 horas do dia 29/01/2014 (horário de Brasília), por meio do link referente ao Concurso Público, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Isenção ou de Redução de Pagamento do Valor da Inscrição.

3. O candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada dos documentos indicados no item 1 e seus subitens deste Capítulo, mais uma cópia autenticada do seu documento de identidade, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Isenção/Redução do Valor de Pagamento da Inscrição/Sabesp) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.

4. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

5. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública.

6. Os documentos encaminhados para o requerimento de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.

7. As informações prestadas no requerimento de isenção ou de redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

8. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos subitens 1.2.1 e 1.2.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o requerimento de redução do valor do pagamento da inscrição atendido e terá seu pedido de inscrição invalidado.

10. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

11. Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

12. Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção ou redução de pagamento pela Internet;

b) omitir informações ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção ou a redução sem apresentar os documentos previstos nos subitens 1.1 e 1.2 e alíneas;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

14. A partir do dia 11/02/2014 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos Requerimentos de Isenção ou de Redução do Valor de Pagamento da Inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção ou de redução.

15. Os candidatos que tiverem seus requerimentos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) até a data limite de 24/02/2014.

16. O candidato que tiver seu requerimento de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de três dias úteis após a divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de requerimentos indeferidos.

16.1 Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção ou de redução será disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

16.2 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que seu pedido de:

a) isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição;

b) redução de pagamento do valor da inscrição foi deferido, devendo o candidato gerar o boleto correspondente a 50% (cinºuenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 24/02/2014;

c) Os candidatos que tiverem seus requerimentos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 24/02/2014, de acordo com o item 3 do Capítulo IV deste Edital.

VI . DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, na forma da Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto Federal Nº 3298, 20 de dezembro de 1999, Lei Complementar Estadual Nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Nº 932, de 8 de novembro de 2002, e Decreto Estadual Nº 59.591, de 14 de outubro de 2013 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em observância a Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar Nº 932, de 8 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 59.591/2013, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com a Regional de Classificação.

3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e no Decreto Estadual Nº 59.591/2013.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo 40, §§ 1º e 2ª, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público/Sabesp) - Av. Professor Francisco Morato, 1.565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900 os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo assinalado no item b abaixo, , atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do Cartão de Pessoa Física - CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico responsável por sua emissão;

b) A validade do laudo médico, na forma referida § 2ª, do artigo 3ª, do Decreto Estadual Nº 59.591/2013, deve ser de 2 (dois) anos, a contar da data de início da inscrição do concurso, quando se tratar de deficiência permanente ou de longa duração e de 01 (Hum), na hipótese prevista no item 1 do § 2ª, do art. 3ª, do Decreto Estadual Nº 59.591/2013;

c) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

d) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

e) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;

f) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.

5.3 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 Zoomtext (ampliação ou leitura).

5.3.4 Na hipótese de verificarem-se problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 5.3, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.

5.4 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5 letra "a", e que, não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como "concorrendo às vagas reservadas".

6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

7. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6, deste Capítulo, serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

8. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista especial de candidatos com deficiência.

8.1 A publicação dos aprovados no concurso público será feita em duas listas. Uma por ordem de classificação geral, com todos os candidatos e uma especial, apenas com os candidatos com deficiência. Por ocasião da admissão, a ordem de classificação geral será respeitada e serão chamados os candidatos classificados nas duas listas (geral e especial). Os candidatos da lista especial serão convocados de acordo a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas por Regional de Classificação, esgotada a reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, as demais vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

8.2 A cada fração de 20 (vinte) candidatos admitidos, se não houver entre eles candidatos com deficiência aprovado, a 20ª (vigésima) vaga ficará destinada ao candidato com deficiência aprovado, de acordo com a ordem de classificação na lista especial por Regional de Classificação, se houver.

8.2.1 Excetua-se do disposto no item 8.2 o primeiro candidato com deficiência classificado que deverá ser nomeado para ocupar a segunda vaga aberta por Regional de Classificação.

8.2.2 A regra prevista no item 8.2.1 não se aplica ao candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista geral.

8.2.3 Quando a fração de candidatos a serem nomeados ou admitidos for menor do que 20 (vinte), se não houver entre eles candidato com deficiência aprovado, a última vaga da respectiva fração será destinada a candidato com deficiência aprovado, de acordo com a ordem de classificação na lista especial, observado o disposto no §3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

9. O candidato com deficiência aprovado no concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se ao Exame Médico que será realizado na forma da legislação em vigor, de acordo Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992. O Exame Médico é de responsabilidade da Sabesp sem a participação da Fundação Carlos Chagas.

9.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do certame.

9.2 Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência informada no Formulário de inscrição não seja constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito de contratação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público terá (quatro) etapas, conforme discriminado a seguir:

1ª etapa - Prova Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia);

2ª etapa - Comprovação de Pré-Requisitos;

3ª etapa - Exame Médico Pré-Admissional;

4ª etapa - Admissão.

2. A 1ª etapa será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e terá caráter eliminatório e classificatório. As demais, etapas sob responsabilidade da SABESP, terão caráter eliminatório.

VIII - 1ª ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

1. O Concurso constará de prova de acordo com a Tabela a seguir:

CARGO

CONTEÚDO DA PROVA

Nº DE ITENS

DURAÇÃO DA PROVA

Aprendiz

Língua Portuguesa
Matemática
História
Geografia

20
20
10
10

3h30min

Total

60

2. A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo Único do presente Edital.

IX . DA PRESTAÇÃO DA PROVA (1ª ETAPA)

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 30/03/2014 e será realizada nas Cidades constantes da tabela do Capítulo I de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas Cidades indicadas, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Empresarial e no site da Fundação Carlos Chagas e Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Sabesp não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para Provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento a prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.1 O link para correção somente será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão."

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Regional de Classificação e/ou Cidade de Prova e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

8.1 Não será admitida troca de opção de Regional de Classificação e/ou Cidade de Prova.

8.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da CRA, CRC, CRM, CREA, OAB etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto a fisionomia, a assinatura ou a condição de conservação do documento.

10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

10.1 A inclusão de que trata o item 10 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

12. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.

13.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

15. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Regional de Classificação.

17. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

17.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes de entrar na sala de prova, para o acautelamento da arma.

18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;

n) estiver fazendo uso de protetor auricular, lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha.

18.1 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

19. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea "m" e "n", item 18 deste Capítulo.

19.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "m" e "n", item 18, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

19.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

19.4 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea "m" e "n", item 18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 19.2 deste Capítulo.

19.5 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

19.6 A Fundação Carlos Chagas e a Sabesp não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

20. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos envelopes mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

21. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Estabelecimento onde for acontecer a aplicação de provas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

22. Não haverá, por qualquer motivo, a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.

23. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

24. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

25. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

25.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

X - DO JULGAMENTO DA PROVA (1ª ETAPA)

1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão.

2 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação maior ou igual a 20 pontos.

3 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no item 2 deste Capítulo serão eliminados do concurso público, não tendo nele nenhuma classificação.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS (1ª ETAPA)

1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação, por Regional de Classificação.

2. A nota final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

3. Haverá duas listas de classificação, sendo uma Geral, para todos os candidatos, e outra Especial, para os candidatos com deficiência.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, na ordem de classificação, o candidato que:

a. obtiver maior nota em Língua portuguesa;

b. obtiver maior nota em Matemática;

c. obtiver maior nota em História;

d. tiver maior idade.

XII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção ou redução do valor da inscrição;

b) ao indeferimento de solicitações especiais, para candidatos com deficiência;

c) à aplicação das Provas;

d) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) ao resultado das Provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis quanto ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do pagamento de inscrição, ao indeferimento das solicitações especiais, à formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis quanto à aplicação das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Sabesp não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 09 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

12. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

13. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

15. As respostas de todos os recursos querem procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XIII - DA 2ª ETAPA - COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

1. Após a homologação do resultado da 1ª Etapa, a SABESP convocará apenas os candidatos habilitados, de acordo com sua necessidade e de acordo com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos exigidos, conforme explicitado no Capítulo II - DOS PRÉ-REQUISITOS.

2. A convocação dos candidatos será feita por telegrama.

3. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos:

▪ Comprovante de Escolaridade;

▪ Cédula de Identidade (RG);

▪ Cartão de Pessoa Física (CPF);

▪ Carteira de Trabalho e Previdência Social;

▪ Título de Eleitor (se houver);

▪ Cartão PIS/PASEP (se houver);

▪ Comprovante de Endereço Residencial;

▪ 02 (duas) fotos coloridas 3X4.

4. Nesta etapa, o candidato tomará conhecimento das atividades do Aprendiz, da área de atuação, dos direitos e deveres das partes.

5. A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a vaga, mediante documentação específica, acarretará a desclassificação e consequente eliminação do candidato.

XIV - DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas atividades inerentes ao cargo, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao seu exercício, incluindo-se, entre eles, os candidatos com deficiência.

2. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos aprovados no Exame Médico Pré­Admissional.

3. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela SABESP ou, se necessário, por entidades por ela credenciadas.

4. O candidato com deficiência será submetido ao Exame Médico na forma da legislação em vigor, de acordo a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992 e o Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

5. Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados dos Exames Médicos e complementares e dos procedimentos Pré-Admissionais.

XV - DA 4ª ETAPA - ADMISSÃO

1. Serão convocados para admissão somente candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas no Capítulo VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO.

2. No ato da admissão, será celebrado o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado (24 meses), ao final do qual será extinto.

2.1 O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado por seu representante legal.

3. A admissão ocorrerá em número compatível de vagas discriminadas neste Edital e mediante a comprovação da documentação exigida no capitulo XIII - DA 2ª ETAPA - COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS.

4. Após a admissão o candidato deverá matricular-se no Curso de Aprendizagem Industrial para formação de Agente Administrativo, na Instituição de Ensino no endereço indicado pela Sabesp e apresentar o Atestado de Matricula na Área de Recursos Humanos responsável pelo processo de admissão.

5. No ato da matrícula na Instituição de Ensino, o candidato, ou seu representante, deverá apresentar a via original e uma cópia dos seguintes documentos:

▪ Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental;

▪ Cédula de Identidade (RG);

▪ Cartão de Pessoa Física (CPF);

▪ Certidão de Nascimento ou Casamento;

▪ Ficha Médica (preenchida por ocasião do exame médico admissional emitido pela Sabesp, somente cópia);

▪ Carta de Encaminhamento da Empresa indicando o Aprendiz.

6. O contrato no Programa Aprendiz será considerado automaticamente encerrado nas seguintes ocorrências:

6.1. término do seu prazo de duração;

6.2 quando o Aprendiz completar a idade limite de 24 anos, salvo nos casos de Aprendizes com deficiência;

Ou, poderá ser antecipado, nos seguintes casos:

6.3 desempenho insuficiente ou inadaptação do Aprendiz;

6.4 falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

6.5 ausência injustificada à escola que implique perda do semestre ou ano letivo;

6.6 a pedido do Aprendiz.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Sabesp.

4. A Sabesp poderá convocar candidatos remanescentes aprovados no Concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para preenchimento de vagas que surgirem no período de validade concurso.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

6. Será disponibilizado o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do Cartão de Pessoa Física - CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso.

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (exemplos: nome, data do nascimento, sexo, endereço, telefone para contato e etc.), constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

8.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo IX deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

8.2 Após o prazo estabelecido no item 7.1 acima, até a data da homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Sabesp - Aprendiz) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.

8.3 Após a homologação dos Resultados, encaminhar e-mail à Sabesp através do endereço: concursocomunicacaosabesp@sabesp.com.br.

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

9.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefones e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

10. A Sabesp e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado ou incorreto;

b) endereço eletrônico não atualizado ou incorreto;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, inclusive a situação de devolução com a informação de ausente após três tentativas de entrega;

e) correspondência recebida por terceiros.

11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

11.1 Comprovada a declaração falsa ou inexatidão dos dados descritos no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder civil e criminalmente pelos seus atos.

12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13. As despesas relativas à participação do candidato no concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14. A Sabesp e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação. Compreensão e interpretação de textos.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de Situações-Problema.

História

A Expansão Marítima nos séculos XV e XVI e o "Achamento" da América e do Brasil. Sociedades indígenas na América: o encontro entre portugueses e povos indígenas. Brasil colônia: economia e sociedade; tráfico negreiro, escravismo e resistência à escravidão; o quilombo e os movimentos nativistas. A ocupação holandesa no Brasil. Mineração e vida urbana no Brasil. A Revolução Francesa: a expansão napoleônica, a família real no Brasil e o processo de emancipação política brasileira. O Primeiro Reinado no Brasil. O Período Regencial no Brasil. Segundo Reinado do Brasil: política interna e externa. Economia cafeeira; escravidão e abolicionismo: formas de resistência e o fim do tráfico e da escravidão. Industrialização, urbanização e imigração: as transformações econômicas, políticas e sociais no Brasil e a Proclamação da República. O Brasil durante a Primeira Guerra Mundial. A Crise de 1929: o impacto da Grande Depressão no Brasil. Segunda Guerra Mundial e o período Vargas. Guerra Fria: contextualização e consequências para o Brasil. A Ditadura militar no Brasil. A Redemocratização no Brasil.

Geografia

Representação do espaço geográfico: Meios de orientação, localização; Noções de cartografia. O planeta Terra: Relevo; Hidrografia; Clima e vegetação; Questões ambientais. O espaço mundial: A população mundial; A atividade industrial; A atividade agrícola; Países desenvolvidos, subdesenvolvidos e emergentes. O processo de globalização: Principais características; O comércio mundial; Blocos econômicos. O Brasil: Formação do território; Natureza brasileira. A população: crescimento, distribuição e mobilidade. A urbanização; O processo de industrialização; A agricultura; Recursos vegetais, minerais e energéticos; Transportes e comércio. Regionalização.