SABESP - Companhia de Saneamento Básico - SP

Notícia:   SABESP divulga local de realização das provas para 1.223 vagas de Estágio

SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL - SABESP N° 01/2010

A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP faz saber que estarão abertas inscrições para o Concurso Público, destinado ao preenchimento de 1.223 vagas de Estágio Curricular, conforme legislação vigente e que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A realização desse processo ocorrerá sob responsabilidade do Instituto Nacional de Educação Cetro - Instituto Cetro.

2. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.

3. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

II- DAS VAGAS

2.1. A Modalidade, a Regional de Classificação, o número de vagas, são os estabelecidos no quadro a seguir:

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE - ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SADM01

ADAMANTINA

1

SADM02

AGUDOS

1

SADM03

ALUMÍNIO

1

SADM04

ASSIS

2

SADM05

AVARÉ

3

SADM06

BARUERI

3

SADM07

BERTIOGA

2

SADM08

BOITUVA

1

SADM09

BOTUCATU

4

SADM10

BRAGANÇA PAULISTA

4

SADM15

CAJATI

1

SADM16

CAMPO LIMPO PAULISTA

1

SADM17

CAMPOS DO JORDÃO

1

SADM18

CANANÉIA

1

SADM19

CAPÃO BONITO

1

SADM20

CARAGUATATUBA

7

SADM21

CARAPICUÍBA

3

SADM22

COTIA

3

SADM23

CUBATÃO

1

SADM24

EMBU

2

SADM25

FERNANDÓPOLIS

3

SADM26

FRANCA

6

SADM27

FRANCO DA ROCHA

1

SADM28

GUARUJÁ

5

SADM29

HORTOLÂNDIA

1

SADM30

IBIÚNA

1

SADM31

IGUAPE

1

SADM32

ILHA COMPRIDA

1

SADM33

ILHABELA

2

SADM34ITANHAÉM2
SADM35ITAPECERICA DA SERRA1
SADM36ITAPETININGA8
SADM37ITAPEVA6
SADM38ITAPEVI1
SADM39ITAQUAQUECETUBA1
SADM40ITARIRI1
SADM41ITATIBA3
SADM42JACUPIRANGA1
SADM43JALES1
SADM44JANDIRA1
SADM45JUQUIÁ1
SADM46JUQUITIBA1
SADM47LARANJAL PAULISTA1
SADM48LINS5
SADM49LORENA2
SADM51MIRACATU1
SADM52MOCOCA2
SADM53MONGAGUÁ2
SADM54MONTE ALTO3
SADM55NOVO HORIZONTE4
SADM56OSASCO5
SADM57PARIQUERA AÇU1
SADM58PEDERNEIRAS1
SADM59PEDRO DE TOLEDO1
SADM60PERUÍBE2
SADM61PIEDADE1
SADM62PINDAMONHANGABA1
SADM63PIRAPOZINHO1
SADM64PRAIA GRANDE4
SADM66REGISTRO5
SADM67RIBEIRÃO PIRES1
SADM68ROSANA1
SADM69SALTO PIRAPORA1
SADM70SANTA CRUZ DO RIO PARDO1
SADM71SANTOS13
SADM72SÃO BERNARDO DO CAMPO2
SADM73SÃO JOÃO DA BOA VISTA2
SADM74SÃO JOSÉ DOS CAMPOS4
SADM75SÃO LOURENÇO DA SERRA1
SADM76SÃO PAULO - CENTRO23
SADM77SÃO PAULO - LESTE24
SADM78SÃO PAULO - NORTE25
SADM79SÃO PAULO - OESTE41
SADM80SÃO PAULO - SUL25
SADM81SÃO ROQUE1
SADM82SÃO SEBASTIÃO2
SADM83SÃO VICENTE3
SADM84SUZANO1
SADM85TABOÃO DA SERRA3
SADM86TATUÍ1
SADM87TAUBATÉ3
SADM88TEODORO SAMPAIO1
SADM90UBATUBA1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE ADMINISTRAÇÃO DE COMERCIO EXTERIOR

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SACE79

SÃO PAULO - OESTE

3

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SADP79

SÃO PAULO - OESTE

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE ANALISTA DE SISTEMAS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SANS79

SÃO PAULO - OESTE

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SCIB09

BOTUCATU

1

SCIB20

CARAGUATATUBA

1

SCIB26

FRANCA

2

SCIB43

JALES

1

SCIB50

MAIRIPORÃ

1

SCIB66

REGISTRO

2

SCIB71

SANTOS

2

SCIB78

SÃO PAULO - NORTE

2

SCIB80

SÃO PAULO - SUL

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SCIC20

CARAGUATATUBA

3

SCIC26

FRANCA

2

SCIC43

JALES

1

SCIC66

REGISTRO

1

SCIC76

SÃO PAULO - CENTRO

1

SCIC79

SÃO PAULO - OESTE

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SCIE76

SÃO PAULO - CENTRO

2

SCIE79

SÃO PAULO - OESTE

8

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL - FOTOGRAFIA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SCSF79

SÃO PAULO - OESTE

2

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SCSJ26

FRANCA

2

SCSJ41

ITATIBA

1

SCSJ65

PRESIDENTE PRUDENTE

1

SCSJ77

SÃO PAULO - LESTE

1

SCSJ78

SÃO PAULO - NORTE

1

SCSJ79

SÃO PAULO - OESTE

4

SCSJ80

SÃO PAULO - SUL

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SCSP79

SÃO PAULO - OESTE

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL - RÁDIO E TELEVISÃO

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SCSR79

SÃO PAULO - OESTE

2

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SCRP36

ITAPETININGA

1

SCRP71

SANTOS

4

SCRP79

SÃO PAULO - OESTE

3

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE DIREITO

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SDIR20

CARAGUATATUBA

2

SDIR36

ITAPETININGA

1

SDIR48

LINS

1

SDIR71

SANTOS

2

SDIR74

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

2

SDIR76

SÃO PAULO - CENTRO

2

SDIR77

SÃO PAULO - LESTE

2

SDIR78

SÃO PAULO - NORTE

2

SDIR79

SÃO PAULO - OESTE

34

SDIR80

SÃO PAULO - SUL

4

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE ENGENHARIA AMBIENTAL

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SEGA01

ADAMANTINA

1

SEGA43JALES1
SEGA48LINS1
SEGA76SÃO PAULO - CENTRO2
SEGA79SÃO PAULO - OESTE3
SEGA80SÃO PAULO - SUL1
SEGA89TUPÃ1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SECA65

PRESIDENTE PRUDENTE

3

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE ENGENHARIA CIVIL

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SENC07

BERTIOGA

1

SENC09

BOTUCATU

2

SENC23

CUBATÃO

1

SENC25

FERNANDÓPOLIS

1

SENC28

GUARUJÁ

2

SENC34

ITANHAÉM

1

SENC35

ITAPECERICA DA SERRA

1

SENC48

LINS

1

SENC53

MONGAGUÁ

1

SENC60

PERUÍBE

1

SENC64

PRAIA GRANDE

2

SENC67

RIBEIRÃO PIRES

1

SENC71

SANTOS

4

SENC72

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1

SENC74

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

3

SENC76

SÃO PAULO - CENTRO

1

SENC77

SÃO PAULO - LESTE

1

SENC80

SÃO PAULO - SUL

10

SENC83

SÃO VICENTE

1

SENC86

TATUÍ

1

SENC87

TAUBATÉ

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE ENGENHARIA PRODUÇÃO

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SENP80

SÃO PAULO - SUL

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE ENGENHARIA ELÉTRICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SENE48

LINS

1

SENE77

SÃO PAULO - LESTE

1

SENE79

SÃO PAULO - OESTE

1

SENE84SUZANO1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE ENGENHARIA MECÂNICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SENM56

OSASCO

1

SENM76

SÃO PAULO - CENTRO

1

SENM84

SUZANO

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE ENGENHARIA QUÍMICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SENQ23

CUBATÃO

1

SENQ71

SANTOS

1

SENQ76

SÃO PAULO - CENTRO

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE INFORMÁTICA (*)

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SINF09

BOTUCATU

1

SINF26

FRANCA

2

SINF36

ITAPETININGA

1

SINF41

ITATIBA

1

SINF76

SÃO PAULO - CENTRO

1

SINF77

SÃO PAULO - LESTE

2

SINF79

SÃO PAULO - OESTE

13

SINF80

SÃO PAULO - SUL

2

SINF88

TEODORO SAMPAIO

1

SINF89

TUPÃ

1

(*) serão considerados os cursos de graduação com duração mínima de 3 (três) anos na área de informática.

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE LETRAS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SLTR26

FRANCA

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE MARKETING

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SMKT80

SÃO PAULO - SUL

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE PSICOLOGIA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SPSI79

SÃO PAULO - OESTE

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE QUÍMICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SQUI06

BARUERI

1

SQUI26

FRANCA

1

SQUI65

PRESIDENTE PRUDENTE

3

SQUI76

SÃO PAULO - CENTRO

1

SQUI77

SÃO PAULO - LESTE

1

SQUI78

SÃO PAULO - NORTE

3

SQUI80

SÃO PAULO - SUL

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE SECRETARIADO EXECUTIVO

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SSEE79

SÃO PAULO - OESTE

2

SSEE48

LINS

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE SERVIÇO SOCIAL

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SSES76

SÃO PAULO - CENTRO

1

SSES77

SÃO PAULO - LESTE

1

SSES79

SÃO PAULO - OESTE

2

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

SSTI20

CARAGUATATUBA

2

SSTI79

SÃO PAULO - OESTE

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE TECNOLOGIA EM MATERIAIS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

STEM76

SÃO PAULO - CENTRO

2

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

STCE76

SÃO PAULO - CENTRO

1

STCE79

SÃO PAULO - OESTE

2

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL - OBRAS HIDRÁULICAS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

STCO76

SÃO PAULO - CENTRO

5

STCO77

SÃO PAULO - LESTE

1

STCO78

SÃO PAULO - NORTE

1

STCO79

SÃO PAULO - OESTE

4

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE TECNOLOGIA EM DESENHOS E PROJETOS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

STDP76

SÃO PAULO - CENTRO

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

STPQ48

LINS

1

NÍVEL - ENSINO MÉDIO TÉCNICO

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE SEGURANÇA DO TRABALHO

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MSET09

BOTUCATU

1

MSET66

REGISTRO

1

MSET74

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MADM06

BARUERI

1

MADM12

CAÇAPAVA

1

MADM11

CACHOEIRA PAULISTA

2

MADM13

CAIEIRAS

1

MADM14

CAJAMAR

1

MADM17

CAMPOS DO JORDÃO

1

MADM21

CARAPICUÍBA

3

MADM22

COTIA

1

MADM91

FRANCISCO MORATO

2

MADM27

FRANCO DA ROCHA

3

MADM39

ITAQUAQUECETUBA

1

MADM56

OSASCO

2

MADM62

PINDAMONHANGABA

1

MADM74

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

9

MADM76

SÃO PAULO - CENTRO

27

MADM77

SÃO PAULO - LESTE

21

MADM78

SÃO PAULO - NORTE

14

MADM79

SÃO PAULO - OESTE

53

MADM80

SÃO PAULO - SUL

11

MADM84

SUZANO

2

MADM85

TABOÃO DA SERRA

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE CONTABILIDADE

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MCON76

SÃO PAULO - CENTRO

2

MCON80

SÃO PAULO - SUL

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE EDIFICAÇÕES

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MEDF48

LINS

1

MEDF72

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2

MEDF76

SÃO PAULO - CENTRO

5

MEDF79

SÃO PAULO - OESTE

1

MEDF80

SÃO PAULO - SUL

2

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE ELETROMECÂNICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MELM72

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE ELETRÔNICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MELT79

SÃO PAULO - OESTE

2

MELT80

SÃO PAULO - SUL

2

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE ELETROTÉCNICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

METT56

OSASCO

1

METT80

SÃO PAULO - SUL

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE INFORMÁTICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MINF06

BARUERI

1

MINF21

CARAPICUÍBA

1

MINF22

COTIA

1

MINF39

ITAQUAQUECETUBA

1

MINF56

OSASCO

1

MINF74

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1

MINF76

SÃO PAULO - CENTRO

7

MINF77

SÃO PAULO - LESTE

4

MINF78

SÃO PAULO - NORTE

1

MINF79

SÃO PAULO - OESTE

12

MINF80

SÃO PAULO - SUL

9

MINF84

SUZANO

1

MINF85

TABOÃO DA SERRA

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE MECÂNICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MMCC80

SÃO PAULO - SUL

3

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE MECATRÔNICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MMCT78

SÃO PAULO - NORTE

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE QUÍMICA

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MQUI06

BARUERI

1

MQUI71

SANTOS

3

MQUI74

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1

MQUI76

SÃO PAULO - CENTRO

2

MQUI77

SÃO PAULO - LESTE

1

MQUI84

SUZANO

1

 

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO
MODALIDADE WEB DESIGNER

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MWBD79

SÃO PAULO - OESTE

1

NÍVEL - ENSINO MÉDIO REGULAR

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO REGULAR

CÓDIGO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

N° DE VAGAS

MPEM92

PERÍODO DE ESTÁGIO - MANHÃ

SÃO PAULO - OESTE

258

MPET93

PERÍODO DE ESTÁGIO - TARDE

172

III - DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1. O estudante deverá estar regularmente matriculado, em 2010 em Instituição de Ensino público ou privado, conforme a seguir:

3.1.1. Ensino Médio Regular ou Ensino Médio Técnico com duração de 03 (três) anos deverá estar cursando 1º ou 2º ano em 2010;

3.1.2. Ensino Médio Técnico com duração de 03 (três) semestres (Modular) deverá estar cursando 1º ou 2º Módulo no segundo semestre de 2010;

3.1.3. Ensino Superior deverá estar cursando antepenúltimo ou penúltimo ano do curso em 2010.

3.1.4. Os cursos superiores com duração de 2 (dois) anos, chamados de cursos seqüenciais, não serão aceitos para efeito de estágio na SABESP.

IV - DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

4.1. O estágio deverá proporcionar conhecimento prático do ambiente de trabalho, das relações de trabalho, da estrutura de uma empresa e sua importância.

4.2. O estágio tem por finalidade propiciar ao estudante a oportunidade do aprendizado prático em áreas/atividades relacionadas com a sua formação escolar.

4.3. O estágio não irá gerar vínculo empregatício de qualquer natureza com a SABESP e dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante, a SABESP e a Instituição de Ensino.

4.4. Carga Horária e Valor da Bolsa Auxílio:

4.4.1. A jornada de estágio a ser cumprida será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis) horas diárias, em horário a ser estabelecido pela SABESP.

4.4.2. A duração mínima do período de estágio será de 06 (seis) meses e a máxima de 2 (dois) anos.

4.4.3. O estagiário receberá bolsa auxílio mensal, como segue:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA BOLSA AUXÍLIO (R$)

Ensino Médio Regular

608,14

Ensino Médio Técnico

672,15

Ensino Superior

800,18

4.5. Será oferecido ao estagiário Assistência Médica, através de entidades que mantêm convênio com a SABESP, sendo o benefício de uso exclusivo do Estagiário, não sendo permitido incluir dependentes ou agregados, Recesso Remunerado, Seguro de Acidentes Pessoais, Vale Refeição e Vale Transporte, de acordo com a legislação vigente.

4.6. A participação e consequente classificação/aprovação do candidato no Concurso Público para Estágio Curricular não constitui direito à contratação como empregado da SABESP, após o término do Contrato de Estágio.

4.7. Não haverá em hipótese alguma efetivação do estagiário.

V - DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet no período de 11 a 23 de maio de 2010.

5.1.1. Somente será admitida inscrição via Internet por meio do endereço eletrônico do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br) iniciando-se as 12h do dia 11 de maio de 2010 e encerrando-se impreterivelmente as 23h59 do dia 23 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília.

5.2 O candidato deverá acessar o site: www.institutocetro.org.br para efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.2.1. Fazer a leitura do Edital de abertura de inscrições, em sua integra para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas neste;

5.2.2. Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site: www.institutocetro.org.br;

5.2.3. Atentar para os pré-requisitos exigidos no Capítulo III - DOS PRÉ-REQUISITOS;

5.2.4. Indicar na ficha de inscrição o código de opção correspondente especificada no Capítulo II - DAS VAGAS;

5.2.5. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor de R$ 7,30 (Sete Reais e Trinta Centavos) na rede bancária;

5.2.6. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 24 de maio de 2010;

5.2.7. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

5.2.8. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

5.3. A partir de 01/06/2010, conferir, no site do Instituto Cetro, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga.

5.3.1 Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Nacional de Educação Cetro - Instituto Cetro no telefone (0XX11) 3146.2777 para verificar o ocorrido.

5.4. O Instituto Cetro não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. No ato da inscrição pela Internet o candidato deverá indicar obrigatoriamente a Modalidade, o Código da Opção da Regional de Classificação descritos no item 2.1. deste Edital.

5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à SABESP e ao Instituto Cetro direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.6.1. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

5.6.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos códigos da Modalidade/Regional de Classificação, da região de atuação pretendida e do local onde irá realizar as Provas Objetivas, sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

5.7. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

5.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da nomeação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

5.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.10. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição:

5.10.1. não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga;

5.10.2. não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou fora do prazo ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

5.10.3. o preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador, independente do tipo de inscrição efetuada.

VI - REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

6.2. Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em;

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II- percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

6.3. O percentual de redução será de 50% do valor da taxa de inscrição.

6.4. A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 6.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

6.5. O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.147, de 12 de dezembro de 2005, poderá requerer a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição.

6.6. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições de isenção (14/05/10), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

a) a comprovação deverá ser encaminhada em copia simples até a data de 14 de maio de 2010.

6.7. As informações prestadas na inscrição e na ficha de solicitação de redução/isenção, além da documentação encaminhada, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.8. A comprovação dos documentos de redução/isenção deverá ser encaminhada em copia simples até a data de 14 de maio de 2010.

6.9. Somente serão aceitos os documentos que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido.

6.10. Não haverá devolução da documentação encaminhada ao Instituto Cetro para solicitação de inscrição com isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição e terá validade somente para este concurso.

6.11. No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja isenta ou reduzida, deve imprimir e preencher o formulário correspondente, disponível no site www.institutocetro.org.br em links diferenciados, para proceder a inscrição.

6.12. A apresentação dos documentos previstos no item 6.4. ou 6.6 e do formulário previsto no item 6.7. acima, se fará entre dias 11 a 14 de maio de 2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César. São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope. CONCURSO PÚBLICO - SABESP - REF.: REDUÇÃO/ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.

6.13. O pedido de redução/isenção da taxa de inscrição deve ser encaminhado somente pelo Correio, sendo vedada qualquer outra forma de entrega.

6.14. A análise da documentação pertinente à solicitação de redução/isenção da taxa do valor de inscrição será realizada pelo Instituto Cetro.

6.15. O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será publicado no site do Instituto Cetro, no endereço eletrônico: www.institutocetro.org.br, até o dia 20 de maio de 2010.

6.16. O candidato, cujo pedido de redução/isenção do valor da taxa inscrição for deferida, deverá realizar sua confirmação de inscrição nos dias 21 e 22 de maio de 2010, no site do Instituto Cetro. Ao acessar o site, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do:

a) deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. Neste caso não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante de sua inscrição.

b) deferimento da redução do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. O candidato deverá gerar o boleto bancário contendo o valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 24 de maio de 2010.

6.17. Caso queiram participar do concurso público os candidatos no qual tiveram indeferido o pedido de redução/isenção do valor da taxa de inscrição, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico: www.institutocetro.org.br. O boleto bancário poderá ser impresso nos dias 20 e 21 de maio de 2010 e quitado no dia 24 de maio de 2010, data limite para o pagamento da inscrição.

6.17.1 O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não participará do certame.

6.18. Será invalidada a solicitação de redução/isenção do valor da inscrição dos candidatos que:

a) não confirmar a sua inscrição conforme o item 6.15;

b) deixarem de efetuar o pedido de inscrição de redução/isenção de pagamento do valor da inscrição pela internet;

c) solicitar a isenção sem apresentar os documentos previstos nos itens 6.4 e 6.6;

d) enviar a documentação fora do prazo de postagem.

6.19. Será excluído do concurso o candidato que não efetivar sua inscrição após a análise do pedido de redução/isenção do pagamento.

VII - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - PNE

7.1. De acordo com a legislação vigente será reservado ao Portador de Necessidade Especial (PNE), o percentual de 10% das vagas por modalidade/regional de classificação.

7.1.1. Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada ao Portador de Necessidade Especial (PNE), esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.2. O Portador de Necessidade Especial (PNE) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.3. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar tal condição na solicitação de inscrição, e, ainda, enviar até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento(AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/REF. Concurso Público SABESP - Estágio - Laudo Médico, localizado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar, Cerqueira Cesar/São Paulo - SP, CEP 01311-300, contendo:

7.3.1. Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova;

7.3.2. Cópia do CPF.

7.4. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.6. Os candidatos, que dentro do período de inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados neste edital:

7.6.1. serão considerados como não Portador de Necessidade Especial (PNE);

7.6.2. não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.7. Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de necessidades especiais deverá indicar, na ficha de inscrição on-line, o tipo de sua deficiência, se necessita de condição especial para realizar a Prova e sua condição nos campos apropriados a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

7.7.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Cetro não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

7.7.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.7.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 7.7. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

7.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidade Especial (PNE), e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.9. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.

7.10. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no presente Edital.

7.11. A criança, durante o período de realização das provas, deverá permanecer em local designado pela Coordenação para essa finalidade, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata, que sujeitar-se-á às normas estabelecidas no presente Edital.

7.12. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.13. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.14. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e posse, se aprovado, sendo que a não apresentação da documentação comprobatória implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

7.15. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

VIII - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O Concurso constará de 04 (quatro) etapas, conforme discriminado a seguir:

1ª etapa - Provas Objetivas;

2ª etapa - Comprovação de Pré-Requisitos;

3ª etapa - Exame Médico Pré-Admissional;

4ª etapa - Contratação.

8.2. A 1ª etapa sob responsabilidade do Instituto Cetro terá caráter eliminatório e classificatório e as demais etapas sob responsabilidade da SABESP, terão caráter eliminatório.

IX - DAS PROVAS

9.1. O Concurso Público constará das provas constantes na Tabela a seguir:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE ITENS

Médio Regular, Médio Técnico e Superior

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Noções de Informática

15

Atualidades

15

TOTAL

60

X - DAS PROVAS OBJETIVAS - 1ª ETAPA

10.1. A aplicação das provas está prevista para o dia 13 de junho de 2010 (domingo);

10.1.1. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados;

10.1.2. As provas realizar-se-ão nas cidades de São Paulo, Botucatu, Caraguatatuba, Franca, Itapetininga, Itatiba, Lins, Presidente Prudente, Registro, Santos e São José dos Campos.

10.1.2.1. Atenção: ao realizar a Opção de Inscrição pela Modalidade/Regional de Classificação, o candidato vinculará a cidade de realização de sua prova sem qualquer possibilidade de alteração.

10.1.2.2. A cidade de Prova/Regional de Classificação são as estabelecidas, conforme tabela a seguir:

DATA / PERÍODO

CIDADE DE PROVA

REGIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO

13/06/10
PERÍODO DA MANHÃ

SÃO PAULO

SÃO PAULO - CENTRO

(Composta pelos seguintes bairros:Cerqueira César, Consolação, Ipiranga, Jardim Paulista, Ponte Pequena, Vila Deodoro).

SÃO PAULO - LESTE

(Composta pelos seguintes bairros:Aricanduva, Arthur Alvim, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Itaim Paulista, Jardim Adutora, Mooca, Penha, São Miguel, Sapopemba, Tatuapé, Vila Prudente, Itaquera, São Lucas (Vila Alpina), São Mateus, Água Rasa, Belém, Cangaíba, Carrão, Cidade Líder, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Iguatemi, Jardim Helena, Lajeado, Parque do Carmo, Ponte Rasa, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Formosa, Vila Jacuí e Vila Matilde).

SÃO PAULO - NORTE

(Composta pelos seguintes bairros:Cachoeirinha, Casa Verde Alta, Freguesia do Ó, Jaçanã, Jardim Japão, Jardim Pedra Branca, Limão, Parque Novo Mundo, Santana, Tucuruvi, Vila Maria e Vila Medeiros).

SÃO PAULO - OESTE

(Composta pelos seguintes bairros:Butantã, Lapa, Pinheiros, Vila Leopoldina, Pirajussara, Perus, Pirituba, Alto de Pinheiros, Perdizes, Barra Funda, Jaguara, Jaguaré, Jardim Paulista, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno e Vila Sônia).

SÃO PAULO - SUL

(Composta pelos seguintes bairros:Americanópolis, Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Dutra, Grajaú, Moema, Socorro, Santo Amaro, Capivari, Chácara Santo Antonio, Alto da Boa Vista, Rio Grande da Serra, Jabaquara, Campo Belo, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cursino, Itaim Bibi, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Saúde, Vila Andrade, Vila Mariana).

Barueri, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Embú, Franco da Rocha, Francisco Morato, Itaperecica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Osasco, Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo, Suzano e Taboão da Serra.

BOTUCATUAgudos, Alumínio, Boituva, Ibiuna, Laranjal, Paulista, Pederneiras, Piedade, Salto de Pirapora, São Roque, Tatuí e Botucatu.
CARAGUATATUBAIlha Bela, São Sebastião, Ubatuba e Caraguatatuba.
FRANCAMococa, São João da Boa Vista e Franca.
ITAPETININGAAvaré, Capão Bonito, Itapeva, Santa Cruz do Rio Pardo e Itapetininga.
ITATIBACampo Limpo Paulista, Hortolândia e Itatiba.
LINSFernandópolis, Jales, Monte Alto, Novo Horizonte e Lins.
PRESIDENTE PRUDENTEAdamantina, Assis, Pirapozinho, Rosana, Teodoro Sampaio, Tupã e Presidente Prudente.
REGISTROCananéia, Cajati, Iguape, Ilha Cumprida, Itariri, Jacupiranga, Juquitiba, Juquiá, Miracatú, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, São Lourenço da Serra e Registro.
SANTOSCubatão, Guarujá, Bertioga, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente e Santos.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCaçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Lorena, Pindamonhangaba, Taubaté e São José dos Campos.

10.1.2.3. Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de lugares nos Colégios localizados nas cidades de Prova, o Instituto Cetro poderá aplicar as provas em Municípios vizinhos, não assumindo entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

10.2. Os locais serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Empresarial e divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

10.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

10.2.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.3. A comunicação feita por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo - Empresarial, a publicação do Edital de Convocação para a realização das provas.

10.4. O não recebimento do e-mail de convocação dirigido ao candidato por extravio ou por qualquer motivo não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de convocação para as provas.

10.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

10.5.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

10.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação e no e-mail de Convocação:

10.6.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

10.6.2. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteira Nacional de Habilitação com foto;

10.6.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

10.6.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

10.6.5. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

10.6.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

10.6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 10.6.2.

10.6.8. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

10.7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.7.1. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;

10.7.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

10.7.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

10.7.4. Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas;

10.7.5. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato:

10.7.5.1. A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas.

10.7.5.2. O candidato somente poderá se retirar do local da prova após transcorrida 02 (duas) horas do efetivo início da Prova Objetiva;

10.7.5.3. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após transcorridas 02 (duas) horas do efetivo início da Prova Objetiva;

10.7.5.4. Os portões dos locais de realização da prova serão fechados no horário marcado para o seu início. Será vedada a entrada de candidatos após esse horário. Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos.

10.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

10.8.1. A inclusão de que trata o item 10.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

10.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 10.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

10.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

10.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

10.8.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.8.4. O descumprimento dos itens 10.8.3.2. e 10.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

10.8.5. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

10.9. Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses previstas neste edital:

10.9.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

10.9.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.6., alínea "b", deste Capítulo;

10.9.3. Não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

10.9.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 10.7.5.2. deste Capítulo;

10.9.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

10.9.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como bonés, chapéus e protetores auriculares;

10.9.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

10.9.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

10.9.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

10.9.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

10.9.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

10.9.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

10.9.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

10.10. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

10.12. A inclusão de que trata o item 10.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

10.12.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 10.11., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.12.2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

10.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

10.14. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

10.15. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

10.16. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

10.17. Os gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

XI - JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme fórmula: Pontos obtidos = quantidade de acertos x 100 número de questões

11.1.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

11.1.2. O total de pontos a que se refere o subitem 11.1.1. poderá ser reduzido, a fim de que se contemple 5 (cinco) vezes o número de candidatos aprovados por vagas Modalidade/Regional de Classificação.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL: ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por Modalidade e Regional de Classificação, observado o código de inscrição do cargo.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação Modalidade e Regional de Classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidade especial, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.4. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Empresarial e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XIII, deste Edital.

12.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial do Estado - Empresarial

12.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

12.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

12.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática;

12.6.4. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso:

a) Contra qualquer questão das provas, erros ou omissões do gabarito, desde que devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do gabarito oficial;

b) Contra a lista de classificação e atribuições de notas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação da lista no Diário Oficial do Estado - Empresarial;

13.2. Na hipótese de recurso previsto na alínea "a", deverá o candidato indicar a bibliografia utilizada como fundamento.

13.3. O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, seu endereço completo, seu número de inscrição, modalidade e regional de classificação.

13.4. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" deverão ser enviados on-line no endereço eletrônico: www.institutocetro.org.br e seguir as instruções ali contidas.

13.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante de Entrega de Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

13.6. Não será aceito recurso interposto por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

13.7. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

13.7.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

13.7.2. fora do prazo estabelecido;

13.7.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

13.7.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.8. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.9. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.10. A decisão dos recursos deferidos será publicada no Diário Oficial do Estado - Empresarial e disponibilizado no site: www.institutocetro.org.br

13.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIV - DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ - REQUISITOS - 2ª ETAPA

14.1. Após a homologação do resultado da 1ª etapa, a SABESP convocará apenas os candidatos aprovados, de acordo com sua necessidade e de acordo com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos exigidos, conforme explicitado no Capítulo III - DOS PRÉ-REQUISITOS.

14.2. A convocação dos candidatos será feita por telegrama.

14.3. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos: Cédula de Identidade expedida pela Secretária de Segurança Pública, Cartão de Identificação de Contribuinte CPF/CIC, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título de Eleitor (se houver), Comprovante de Endereço, 02 (duas) fotos coloridas 3 X 4 e Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino, contendo informações sobre o Curso, periodicidade (se semestral ou anual), duração do curso, série, horário das aulas, com reconhecimento de firma em cartório do responsável pela assinatura do referido documento.

14.4. Nesta etapa o candidato tomará conhecimento das atividades do estágio, área de atuação, os direitos e deveres das partes.

14.5. A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a vaga, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e conseqüente eliminação do candidato.

XV - DO EXAME MÉDICO PRÉ - ADMISSIONAL - 3ª ETAPA

15.1.Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas atividades a serem desenvolvidas, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os Portadores de Necessidade Especial (PNE)

15.2. Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-Admissional.

15.3. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela SABESP ou, se necessário, por entidades credenciadas pela mesma.

15.4. Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados dos Exames Médicos e complementares e dos procedimentos Pré-Admissionais.

XVI - DA CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO - 4ª ETAPA

16.1. Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas no Capítulo VIII - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO.

16.2. No ato da contratação, será celebrado o Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, a SABESP, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

16.3. O estudante do curso de Direito após a contratação será obrigatória a obtenção da identidade de Estagiário junto ao quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exceto para o estudante do antepenúltimo do curso em 2010.

16.4. O Termo de Compromisso e estágio será considerado automaticamente encerrado nas seguintes ocorrências:

16.4.1 conclusão do curso;

16.4.2. reprovação ou abandono do curso;

16.4.3. trancamento de matrícula;

16.4.4. por iniciativa do Estagiário ou do Gerente da unidade, mediante solicitação por escrito;

16.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso. 16.4.6. vencimento do limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses de estágio.

XVII - CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - PNE

17.1. A contratação de portador de necessidade especial obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais habilitados, no tocante aos pré-requisitos e exame de inspeção de saúde.

17.2. O exame de perícia médica será realizado pela Área Médica que atende cada Unidade da SABESP. Os casos de inaptidão do candidato deverão ser previamente discutidos com a Área de Segurança e Medicina da SABESP, para decisão final.

17.3. Caso não se concretize a contratação do candidato convocado, será chamado o próximo da "lista especial" e assim, sucessivamente, até que se esgotem todas as possibilidades.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital

18.2.A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

18.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

18.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado - Empresarial.

18.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.7. A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à SABESP o direito de preencher somente o nº de vagas estabelecido neste edital.

18.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Empresarial.

18.9. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP: 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à SABESP, situado na Av. do Estado, 561 - Ponte Pequena - CEP:01107-000, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

18.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados na Internet através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a nomeação, caso não seja localizado.

18.11. A SABESP e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

18.11.1. Endereço não atualizado.

18.11.2. Endereço de difícil acesso.

18.11.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

18.11.4. Correspondência recebida por terceiros.

18.12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18.13.4. A SABESP e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18.14. A legislação indicada no ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

18.15. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18.16. Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Empresarial e nos "sites" www.sabesp.com.br e www.institutocetro.org.br

18.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SABESP.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ESTÁGIO

NÍVEL - ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio. Preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes. Verbais: Ativa e Passiva. Colocação pronominal. Concordâncias verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e compostas. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações de 1° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Noções de Informática

Sistemas Operacionais Windows e ferramentas do Pacote Office

Atualidades

Cultura geral. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos em 2009/2010 e divulgados na mídia local e nacional.

NÍVEL - ENSINO MÉDIO REGULAR E ENSINO MÉDIO TÉCNICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem. Concordâncias verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema.

Noções de Informática

Sistemas Operacionais Windows e ferramentas do Pacote Office

Atualidades

Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos em 2009/2010 e divulgados na mídia local e nacional. CR, SP. 11/05/01

A DIRETORIA