Prefeitura e SAAESA de Areal - RJ

Notícia:   SAAESA de Areal - RJ altera regime jurídico de certame

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREAL

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAESA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 01/2012

CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito do Município de AREAL - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a realização do Concurso Público, para provimento de Cargos do quadro permanente de servidores Administração Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAESA - Areal - RJ.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP.

1.2. Comissão de Concurso Público, criada por meio das portarias nºs 001/2012/GP e 137/2012/GP e , tem o fim de fiscalização deste certame, sendo que suas funções cessarão após a homologação da classificação final do Concurso.

1.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento formal do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 6.2. deste Edital.

1.4. Todas as provas serão realizadas na Cidade de AREAL - RJ, nos locais a serem publicados em momento oportuno.

1.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de AREAL - RJ para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas e o número de questões, atribuições dos cargos e programa de provas a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes dos Anexos I, I-A e II deste Edital.

2.1.1. Cargos, número de vagas, valores de inscrição, escolaridade exigida, tipos de prova e número de questões, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos Cargos constam no Anexo I-A deste Edital.

2.1.3. Os programas de provas a serem aplicadas a cada cargo constam no anexo II deste edital.

2.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem solicitadas pela Prefeitura de AREAL -RJ e autorizadas pela Câmara Municipal, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO.

2.3. O Regime Jurídico dos Cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, em conformidade com a Lei Municipal nº 076 de 16 de março de 1995 e alterações posteriores, que devem ser consideradas.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Disposições gerais:

3.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência e providas na forma do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como definido por decisões dos Tribunais Superiores.

3.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos,adaptações, meios ou Recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

3.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.2. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

a.1) O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

a.2) O candidato portador de deficiência que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido no máximo a noventa dias antes do término do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1.O candidato deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX com aviso de recebimento(AR), postado impreterivelmente até o dia 22/07/2012, para a Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, no endereço da Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

3.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria, ouvida a Comissão de Concurso, analisarão as inscrições em que os candidatos se declaram com deficiência física, e fará publicar no site www.rumocertoservicos.com.br, a relação dos candidatos que participarão do certame disputando as vagas de deficientes no dia 25/07/2012.

3.5.1. Os nomes não constantes na lista definida no item 3.5 não disputarão as vagas destinadas aos deficientes físicos, participando do certame em igualdade de condições com os outros candidatos.

3.5.2. O candidato pleiteante a vaga de deficiente que não tiver seu nome na lista definida no item 3.5., disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na forma do item 10 e subitens deste edital. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5.3. A listagem definitiva, após a análise dos recursos, dos candidatos que disputarão as vagas destinadas aos deficientes físicos será divulgada no site www.rumocertoservicos.com.br no dia 03/08/2012.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados, além de figurar na lista geral terão também seus nomes publicados em lista específica de portadores de deficiência.

3.7. Os candidatos portadores de deficiência poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal Nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição, a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura de AREAL - RJ, em período que será posteriormente estabelecido.

3.7.1. Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à Prefeitura de AREAL - RJ para submissão à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal Nº. 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

3.7.2. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO, o candidato que não apresentar deficiência ou esta for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.8. A não caracterização de deficiência ou o não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.7.1, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa aos portadores de deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.9. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto em perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público.

3.10. Os candidatos aprovados e classificados como portadores de deficiência serão nomeados, deduzido o número de aprovados nessa condição do quantitativo de vagas estabelecido neste edital, observado o limite de vagas reservadas. As vagas definidas no Anexo 1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10.1 A 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 1ª (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 2ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste concurso público. Para tanto, será nomeado candidato mais bem classificado no cargo.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 6.9 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências cumulativamente:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, e militares, se do sexo masculino;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) gozar dos direitos políticos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura de AREAL - RJ, ou, em sua falta, de quem este indicar.

4.2. Para investidura no cargo de Guarda Municipal o candidato deverá cumprir o determinado no item 4.1 e, ainda:

a) ter, à data da posse, idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos e máxima de 50 (cinquenta) anos;

b) ter, no mínimo, 1,65 de altura, para o sexo masculino (descalço) e para o sexo feminino, 1,60, no mínimo (descalço);

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e se for do sexo masculino, do serviço militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no item 12 deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.3 Para investidura no cargo de Agente Comunitário de saúde o candidato deverá cumprir o determinado no item 4.1 e, ainda, o insculpido no artigo 6º da Lei Federal Nº 11.350, como segue:

I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

§1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

§2º Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

4.3.1 Para pleno atendimento ao exigido neste item, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de atendimento da Unidade Básica de Saúde - CEDRO.

4.3.2. A comprovação de residência conforme determinado no item 4.3, I, será no ato da posse.

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Município de AREAL, pelo site www.rj.tmunicipal.org.br/prefeitura/areal.

b) O Edital na íntegra será publicado, no Quadro de avisos da Prefeitura de AREAL - RJ e nos endereços eletrônicos: www.rumocertoservicos.com.br e www.areal.rj.gov.br.

5.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura de AREAL - RJ e nos endereços eletrônicos: www.rumocertoservicos.com.br e www.areal.rj.gov.br.

5.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este CONCURSO PÚBLICO, que sejam publicados por meio dos meios de divulgação acima citados.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Disposições Gerais:

6.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

6.1.6. É permitida a inscrição para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de data e horário para realização da prova objetiva de múltipla escolha, devendo o candidato, neste caso, preencher uma ficha de inscrição para cada cargo pretendido, imprimir um boleto para cada cargo e realizar o pagamento da taxa de inscrição para cada cargo pretendido.

6.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo escolhido.

6.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

6.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.2. Dos Procedimentos, taxas e formas de pagamento das inscrições:

6.2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial e eletrônica, no período compreendido entre os dias 25/06/2012 a 22/07/2012.

6.2.2. PRESENCIAL: A inscrição em sua forma presencial será feita na Secretaria de Trabalho, Turismo, Industria e Comércio, situada na Av. Amaral Peixoto, 238, centro, Areal - RJ, no horário de 09:00 às 16:00 horas(exceto sábados, domingos e feriados).

6.2.2.1. O candidato receberá no ato da inscrição boleto para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido.

6.2.2.2. As inscrições efetuadas presencialmente somente serão validadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

6.2.2.3. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição presencial constantes deste edital.

6.2.2.4. Documentação exigida: O candidato que fizer inscrição presencial na Secretaria de Trabalho, Turismo, Industria e Comércio, situada na Av. Amaral Peixoto, 238, centro, Areal - RJ, pessoalmente, ou por meio de procuração específica, deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição os seguintes documentos:

- Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente de valor legal, e do CPF. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada do documento de identificação do procurador.

6.2.3. INTERNET: As inscrições serão realizadas via internet no site www.rumocertoservicos.com.br no período compreendido entre a zero hora de 25/06/2012 até a zero hora de 22/07/2012.

6.2.3.1. O candidato preencherá o formulário de pedido de inscrição (ficha de inscrição) conforme definido no site da organizadora.

6.2.3.2. O candidato, após efetivação da inscrição emitirá o boleto bancário e recolherá o valor da taxa em qualquer agência bancária até o vencimento contido no mesmo.

6.2.4. As inscrições feitas no último dia definido no item 6.2.1 e fora do horário bancário, poderão ser pagas, impreterivelmente, até o dia seguinte, ou seja, 23/07/2012.

6.2.4.1. Caso o boleto esteja com data de vencimento expirada, o candidato poderá retirar a segunda via do boleto, com nova data de vencimento no site www.rumocertoservicos.com.br por meio do link "2ª VIA DE BOLETO", que direcionará o candidato para um campo onde ele identificará uma janela "JÁ TENHO CADASTRO", e preencherá este quadro com seu CPF e SENHA, que é o código criado pelo candidato no ato da inscrição do campo.

6.2.4.2. A data limite para pagamento do boleto é a indicada no item 6.2.4, portanto, os boletos somente terão suas datas de vencimento corrigidas impreterivelmente até a data limite de 23/07/2012.

6.2.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

6.2.6. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição constantes deste edital.

6.3. Não serão acatadas inscrições, seja qual for o motivo alegado, cujo pagamento do valor da taxa de inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição, e ainda, não atendimento ao item 6.2 e subitens deste edital.

6.4. Listagem contendo todos os candidatos com inscrição confirmada será divulgada em 25/07/2012. O nome do candidato que não constar nesta lista estará com sua inscrição indeferida.

6.4.1. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

6.4.1.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem 6.4 para contestar o indeferimento na forma do item 10 e subitens deste edital. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.1.2. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será divulgada no site da Prefeitura de AREAL - RJ e da Rumo Certo.

6.5. O comprovante definitivo de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de sua inscrição, a partir do dia 08/08/2012. Este comprovante também poderá ser retirado pelo candidato, após esta data, no site www.rumocertoservicos.com.br por meio do campo "ACESSO RESTRITO", preenchendo o CPF e SENHA, que é o código criado por ele mesmo no ato da inscrição.

6.5.1. Caso o candidato não receba seu comprovante definitivo de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

6.5.1.1. Neste comprovante definitivo de inscrição constará data, horário e local de realização das provas.

6.6. Das Disposições Finais Sobre a Inscrição no Concurso Público:

6.6.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.3., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

6.6.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.6.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos ou processos seletivos.

6.6.4. É imprescindível que o candidato tenha na época da inscrição o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), pois ele será exigido no ato da inscrição.

6.6.5. O documento de identidade informado ou apresentado no ato da inscrição deverá ser apresentado na data da realização das provas, conforme determinado no item 8.2.1 e seus subitens.

6.7. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa à inscrição neste concurso público somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura de AREAL - RJ;

b.1) Na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio de preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura de AREAL - RJ na forma de divulgação informada acima.

b.2) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso público.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

6.8. O Edital estará disponível no site www.rumocertoservicos.com.br e no site www.areal.rj.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

6.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período das inscrições, impreterivelmente, via SEDEX com AR - Aviso de Recebimento, para o escritório da Rumo Certo Serviços e Assessoria na cidade de Belo Horizonte, no endereço da Rua Curvelo, 32 loja 12, CEP. 31015-172, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

6.9.1. Após esse período, a solicitação será indeferida.

6.9.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

6.9.3. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

6.9.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.9.5. O laudo médico (origina ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso público, e não será devolvido e não serão fornecidas cópias do referido documento.

6.10. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, no dia 25/07/2012.

6.10.1. Os nomes não constantes na lista definida no item 6.10 estarão com pedidos de atendimento especial indeferidos.

6.10.2. O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na forma do item 10 e subitens deste edital. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.10.3. A listagem definitiva, após a análise dos recursos, dos candidatos com pedido de atendimento especial deferido será divulgada no site www.rumocertoservicos.com.br no dia 03/08/2012.

6.11 Nos dias 25/06/2012 e 26/06/2012, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, exclusivamente, no local de realização das inscrições presenciais.

6.11.1 Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence à família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

6.11.2 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário que poderá ser retirado no site da Rumo Certo e que deverá ser entregue juntamente com os documentos solicitados no item 6.10.1.

6.11.3 A Rumo Certo Serviços e Assessoria, ouvida a Comissão de Concurso, analisará os pedidos de isenção de inscrição, e fará publicar no site www.rumocertoservicos.com.br, a relação dos pedidos deferidos no dia 06/07/2012.

6.11.3.1. Os nomes não constantes na lista definida no item 6.11.3 estarão com pedidos de isenção indeferidos.

6.11.3.2. O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na forma do item 10 e subitens deste edital. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.11.3.3. A listagem definitiva, após a análise dos recursos, dos candidatos com pedido de isenção deferido será divulgada no site www.rumocertoservicos.com.br no dia 19/07/2012.

6.11.4 A inscrição dos candidatos com pedido de isenção será feita conforme determina o item 6.2.1 do edital.

6.11.4.1. Candidatos com pedido de isenção DEFERIDO não necessitarão recolher o valor constante no boleto.

6.11.4.2. Candidatos com pedido de isenção INDEFERIDO necessitarão recolher o valor constante no boleto. Sua inscrição será confirmada somente após confirmação do pagamento.

7. DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas de Títulos, Teste Físico, Avaliação Psicológica, Curso de Formação para a Guarda Municipal e Curso Introdutório de Formação Inicial para os Agentes Comunitários de Saúde, conforme exigência do Cargo.

7.2. As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.3. Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7.4. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.4.1. As Provas objetivas para todos os Cargos constantes do anexo I têm caráter classificatório e eliminatório e terão duração máxima de 3 horas.

7.4.2. Cada prova objetiva aplicada para cada cargo consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), com apenas uma opção correta. Cada questão será valorada em 2,5 (dois pontos e meio), totalizando 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

7.4.3. À prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) à 100 (cem) pontos, distribuídos pelas disciplinas, conforme determinado no Anexo I a este edital.

7.4.3.1. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos em cada disciplina para aprovação nesta fase do CONCURSO PÚBLICO.

7.4.3.2. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

7.4.4. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e a quantidade de questões por disciplina da prova será objeto do anexo I deste edital.

7.4.5. Os programas de provas para as questões de múltipla escolha são o constante do Anexo II deste Edital.

7.4.6. Não serão consideradas:

a) As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

c) As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

d) A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

7.5. DA PROVA DE TÍTULOS

7.5.1. Tem caráter classificatório, e seus pontos somente serão computados para os aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha e será valorizada em até 10 (dez) pontos.

7.5.1.2. Em caso do candidato possuir Mestrado e Doutorado, serão contados os pontos da maior titulação apenas.

7.5.2 Os títulos deverão ser enviados pelo candidato durante o período das inscrições, em envelope contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA DE AREAL - RJ - Edital nº 001/2012, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

7.5.3. Os títulos, na forma do subitem 7.5.2, deverão ser postados via Correios, dentro do prazo estabelecido, no subitem 6.2.1, por SEDEX com AR - Aviso de Recebimento - para Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, no endereço da Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

7.5.4 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

- Mestrado ____________________________________ 03 pts por certificado

- Doutorado ___________________________________ 05 pts por certificado

7.5.5. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - ou Conselho Estadual de Educação e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

7.5.5.1. Somente serão aceitos Diplomas em papel timbrado da instituição, que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

7.5.6. Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

7.5.7. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

7.5.8. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

7.5.9. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para entrega dos títulos.

7.6. DO TESTE FÍSICO PARA A GUARDA MUNICIPAL

7.6.1. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será aplicado pela Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP para os primeiros colocados nas provas objetivas do cargo de Guarda Municipal, em número equivalente a 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas, não podendo, em hipótese alguma, o número de candidatos ser inferior a 13 (treze), exceto quando o número total de aprovados for menor que o número máximo de candidatos estabelecido.

7.6.1.1. Em caso de empate com o último classificado, farão os testes físicos todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último convocado.

7.6.1.2. Os candidatos que participarão dos testes físicos obedecerão os critérios estabelecidos a seguir:

a) Os candidatos deverão apresentar-se para o Teste de Aptidão Física munidos de:

- documento de identidade de valor legal, que contenha no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição, preferencialmente com o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI;

- atestado médico custeado pelo candidato fornecido pelo serviço médico oficial, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido ao Teste de Aptidão Física.

7.6.2. Somente será submetido ao Teste de Aptidão Física o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização do Teste de Aptidão Física.

7.6.3. Será eliminado dos testes físicos e conseqüentemente do concurso o candidato que não atender o item 4.2.

7.6.3.1. A aferição da estatura mínima exigida para o cargo será realizada no dia da aplicação da prova prática de condicionamento físico, sendo vedada a realização da prova pelo candidato caso não atinja o mínimo estabelecido na letra "b" do item 4.2, do Edital do concurso.

7.6.4. A prova de aptidão física consistirá dos seguintes testes:

7.6.4.1. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA, (MASCULINO):

O candidato deverá executar o exercício de flexão-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa atendendo às seguintes exigências:

1) Posição inicial: braços estendidos/empunhadura dorsal (peonada - candidato olhando para o dorso das mãos), sem apoio dos pés.

2) Execução:

- ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou paus a entre as repetições. Mínimo habilitatório para esta atividade: 3 (três) repetições.

7.6.4.2. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO, (FEMININO):

A candidata deverá executar o teste de Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30cm) atendendo às seguintes exigências:

1) Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

2) Execução:

- Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 segundos.

7.6.4.3. TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

O candidato deverá executar este teste atendendo às seguintes exigências:

1) Posição inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

2) Execução:

- encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

26 a 33

34 a 50

30

26

22

FEMININO

18 a 25

26 a 33

34 a 50

25

20

16

7.6.4.4. TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros, em linha reta para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (tempo máximo)

MASCULINO

18 a 50

9 segundos

FEMININO

18 a 50

10 segundos

7.6.4.5. TESTE DE CORRIDA DE 3 (três) MINUTOS (MASCULINO) E 4 (quatro) MINUTOS (FEMININO) A prova consistirá em o candidato realizar corrida em pista aferida de 300 metros.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (tempo máximo)

MASCULINO

18 a 50

3 minutos

FEMININO

18 a 50

4 minutos

7.6.5. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos no Teste de Aptidão Física.

7.6.6. A pontuação obtida no Teste de Aptidão Física será somada à pontuação obtida nas provas objetivas de múltipla escolha para fins de classificação.

7.6.7. O Teste de Aptidão Física será realizado no Município de AREAL - RJ, em local a ser divulgado quando da convocação dos candidatos.

7.6.8. A identificação correta do local de aplicação do Teste de Aptidão Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma será realizado o teste fora do local, data e horário determinados.

7.6.9. Para o Teste de Aptidão Física o candidato deverá comparecer ao local com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

7.6.10. O Teste de Aptidão Física será realizado por profissionais de Educação Física.

7.6.11. Serão convocados para a o Teste de Aptidão Física os candidatos aprovados na prova objetiva do cargo respeitando o disposto no item 7.6.1. Em caso de haver empate nos pontos da prova objetiva, haverá convocação de todos os candidatos empatados.

7.7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA A GUARDA MUNICIPAL

7.7.1. Os exames psicológicos serão aplicados pela Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal aprovados nas provas objetivas e no teste físico, e será de caráter eliminatório e conforme determinado a seguir:

7.7.1.1. A avaliação psicológica realizar-se-á na cidade de AREAL-RJ, em datas, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por edital de convocação divulgado no Diário Oficial no endereço eletrônico www.rj.tmunicipal.org.br/prefeitura/areal e www.rumocertoservicos.com.br e www.areal.rj.gov.br bem como afixado no átrio da Prefeitura Municipal.

7.7.1.2. A avaliação psicológica será em forma de testes de raciocínio lógico, atenção concentrada e personalidade que visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do cargo a que concorre.

7.7.1.3. São características do profissional Guarda Municipal: adequado relacionamento interpessoal, boa resistência à fadiga psicofísica, nível de ansiedade controlado, bom domínio psicomotor, adequado controle emocional, agressividade controlada e bem canalizada, diminuta impulsividade, sinais fóbicos e disrítmicos ausentes. Flexibilidade de conduta, elevada disposição para o trabalho, receptividade, boa capacidade de iniciativa, decisão e liderança, boa capacidade de assimilação e mediação de conflitos, adequada capacidade de improvisação e boa memória auditiva e visual.

7.7.1.4. A avaliação psicológica será aplicada durante o período de aplicação do curso de formação para a guarda municipal.

7.8. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA MUNICIPAL

7.8.1. Para participar do referido curso o candidato deve ser aprovado nas provas objetivas e considerado apto nos testes físicos conforme determinado pelo item 7.6 deste edital.

7.8.1.2. O "Curso de Formação" será ministrado pela Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP em data, horário e local oportunamente divulgado por edital de convocação divulgado no Diário Oficial no endereço eletrônico www.rj.tmunicipal.org.br/prefeitura/areal e www.rumocertoservicos.com.br e www.areal.rj.gov.br bem como afixado no átrio da Prefeitura Municipal.

7.8.1.3. Serão convocados para o Curso de Formação para a Guarda Municipal todos os candidatos aprovados na provas objetivas e aptos no Teste Físico, observando-se o item 7.6.1.

7.8.1.4. Em caso de empate com o último classificado, farão o curso de formação todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último convocado.

7.8.1.5. Os candidatos serão convocados por edital que será previamente publicado.

7.8.1.6. A carga horária, disciplina e critérios de avaliação serão publicados em edital próprio quando da convocação dos candidatos habilitados ao curso de formação.

7.8.1.7. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelo custeio das despesas de alimentação, estadia, transporte, deslocamento e demais despesas do candidato durante o curso de formação.

7.8.1.8. O candidato que não for aprovado no "Curso de Formação" será excluído do concurso público.

7.9. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

7.9.1. Para participar do referido curso o candidato deve ser aprovado nas provas objetivas.

7.9.1.2. O "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" será ministrado pela Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP em data, horário e local, oportunamente divulgado por edital de convocação divulgado no Diário Oficial no endereço eletrônico www.rj.tmunicipal.org.br/prefeitura/areal e www.rumocertoservicos.com.br e www.areal.rj.gov.br bem como afixado no átrio da Prefeitura Municipal.

7.9.1.3. Serão convocados para o Curso Introdutório de Formação Inicial para os Agentes Comunitários de Saúde candidatos em número equivalente a 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas.

7.9.1.4. Em caso de empate com o último classificado, farão o curso todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último convocado.

7.9.1.5. Os candidatos serão convocados por edital que será previamente publicado.

7.9.1.6. A carga horária, disciplina e critérios de avaliação serão publicados em edital próprio quando da convocação dos candidatos habilitados ao curso de formação.

7.9.1.7. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelo custeio das despesas de alimentação, estadia, transporte, deslocamento e demais despesas do candidato durante o curso de formação.

7.8.1.8. O candidato que não for aprovado no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" será excluído do concurso público.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no final de semana compreendido nos dias 18 e 19 de agosto de 2012.

8.1.1. Caso não sejam necessários os dois dias, as provas serão aplicadas apenas no dia 19 de agosto de 2012.

8.1.1.2 O teste físico para o cargo de Guarda Municipal serão realizadas no dia 30/09/2012

8.1.1.3. O Curso de Formação para Guarda Municipal, a Avaliação Psicológica para a Guarda Municipal e o Curso Introdutório de Formação Inicial para os Agentes Comunitários de Saúde, serão realizados em data a ser definida em edital posterior a ser divulgado oportunamente na forma definida no item 5 deste edital.

8.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura de AREAL - RJ e disponíveis no sita www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 08/08/2012, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas.

8.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais e horários para realização das provas concernentes ao cargo escolhido.

8.2 O ingresso do candidato na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido mediante apresentação de original de documento de Identidade Oficial.

8.2.1. Serão considerados documentos de Identidade Oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

8.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.2.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

8.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, não sendo admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados, sob pena de exclusão do certame.

8.7. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

8.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não atendam ao item anterior.

8.9. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.10. Não haverá revisão genérica de provas.

8.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala somente a folha de respostas devidamente assinada.

8.11.1. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.11.2. O candidato é responsável pela assinatura da sua folha de respostas. Folha de respostas sem assinatura torna o documento sem validade e não será corrigido.

8.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local da provas depois de transcorrido o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos do início da mesma.

8.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

9.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) dos pontos de cada uma das disciplinas das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

9.2. A classificação final dos candidatos aprovados na fase eliminatória será efetivada após análise dos títulos apresentados.

9.3. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

9.3.1. Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

9.4. Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 9.3, ou persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Matemática quando houver (quando for o caso);

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

9.5. Persistindo o empate após o atendimento ao exigido no item 9 e subitens 9.1 ao 9.4, será beneficiado o candidato mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) contra qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

e) indeferimento de solicitação de inscrição para deficiente físico;

f) indeferimento de solicitação de inscrição com pedido de atendimento especial;

g) indeferimento de solicitação de pedido de isenção da taxa de inscrição.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

10.5. Os recursos deverão ser enviados via SEDEX com aviso de recebimento (AR), para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda, no endereço da rua Curvelo, 32 loja 12, bairro Floresta, Belo Horizonte.

10.5.1. Os recursos devem ser elaborados e enviados via SEDEX dentro do prazo estabelecido no item 10.1. O documento postado deve possuir AR - Aviso de Recebimento, pois a postagem deve ser dentro do prazo supracitado.

10.5.2. A comprovação da tempestividade dos recursos será feita pelo Aviso de Recebimento (AR) dos correios, atestando exclusivamente a entrega.

10.6. Os Recursos deverão ser enviados datilografados ou digitados, em 01 (uma) via em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura de AREAL - RJ - Edital nº 01/2012;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.6.1. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, e enviados datilografados ou digitados, em 01 (uma) via para o endereço constante no item 10.5;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação, se for o caso, da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo.

10.7.1. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço constante no item 10.5.

10.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada no site da Empresa Rumo Certo e no mural da Prefeitura de Areal-RJ

10.9. A anulação de quaisquer questões do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em beneficio de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

10.10. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.11. Na ocorrência dos dispostos acima poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO será homologado pela Prefeitura Municipal de AREAL - RJ, e será publicado conforme determina o item 5 deste edital.

11.2. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

11.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

11.4. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

11.5. Concluído este CONCURSO PÚBLICO e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.6. O candidato aprovado e classificado nesse CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será nomeado para o cargo para o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

11.7. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

11.8. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste CONCURSO PÚBLICO observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

11.9. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.10. A Prefeitura de AREAL - RJ e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

11.11. O candidato deverá requerer mediante protocolo, junto a Secretaria de Administração da Prefeitura de AREAL - RJ durante o prazo de validade do concurso, as mudanças de endereços para atualização, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

11.12. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Rumo Certo Serviços e Assessoria por meio do telefone (31) 3347.2457 ou via Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, ou ainda por SEDEX com AR, para o endereço: Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, ressalvado o disposto no subitem 11.13 deste Edital.

11.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 8.1.2.

11.14. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste edital obedecida a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso e o cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. O candidato aprovado e classificado será nomeado obedecida à rigorosa ordem final de classificação.

12.2.1. O candidato que não tomar posse dentro do prazo estabelecido neste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12.3. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação, observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.3.1. Para os candidatos portadores de deficiência física estão reservadas 5% das vagas disponibilizadas no edital deste concurso público

12.3.2. A não observância, pelo candidato, inscrito como portador de necessidades especiais, de qualquer das disposições deste Edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12.4. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Médico da Prefeitura de AREAL - RJ;

g) 03 (três) fotografias 3x4;

h) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, conforme previsto neste edital, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

1) Declaração de acúmulos de cargos;

m) Declaração de bens.

n) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

o) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

p) declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

u) para o cargo de Guarda Municipal, além de todas as exigências contidas neste edital, apresentar a comprovação de conclusão com êxito do Curso de Formação para a Guarda Municipal de AREAL.

v) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além de todas as exigências contidas neste edital, apresentar a comprovação de conclusão com êxito do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 12.4., exceto os mencionados na alínea "b" e "e", bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidas no item 4. deste Edital.

12.6. A constatação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade exigida no Anexo I deste edital, implica a eliminação do candidato deste concurso público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

12.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

12.8. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse.

12.9. Todos os candidatos nomeados serão submetidos a estagio probatório de três anos, conforme determinação constitucional.

12.10. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de sua nomeação e possível transferência posterior, para qualquer unidade nos limites territoriais do município.

12.11. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Prefeitura de AREAL -RJ, à luz dos interesses e necessidades dessa instituição.

12.12. A Prefeitura Municipal de Areal não concede o benefício do vale transporte e nenhum outro tipo de benefício de ajuda de custo com transporte para servidores.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. Este CONCURSO PÚBLICO será válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério exclusivo da Prefeitura de AREAL - RJ.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do concurso.

14.1.1. Todas as solicitações, incluindo a do item 14.1, deverão ser mediante requerimento formal conforme determinado pela Secretaria de Administração.

14.2. Caberá ao Prefeito Municipal de AREAL - RJ a homologação do resultado final do concurso.

14.3. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura de AREAL - RJ.

14.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Prefeitura de AREAL - RJ, ou médico do trabalho designado pelo município, e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

14.5. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição, bem como a inexistência de vínculo em cargo público (exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal) e não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Municipal.

14.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

14.7. É de responsabilidade :o candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura de AREAL - RJ, por meio de correspondência registrada endereçada à Secretaria de Administração da Prefeitura de AREAL - RJ - Edital 01/2012, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura de AREAL - RJ, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

14.8. A comprovação da tempestividade das documentações será feita por protocolo de recebimento, e SEDEX com AR atestando exclusivamente a entrega.

14.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este CONCURSO PÚBLICO, que vierem a ser publicados pela Prefeitura de AREAL - RJ, publicada conforme determina o item 5 deste edital.

14.10. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura de AREAL - RJ ou por ela indicados, sob pena de perder sumariamente o direito à contratação ou se já contratado, será rescindido de pleno direito do seu contrato, dando direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

14.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da Empresa Rumo Certo.

AREAL - RJ, 18 de junho de 2012

Laerte Calil de Freitas
Prefeito

Arthur Tavares Cardoso
Diretor Presidente do SAAESA

Igor Bastos da Silva
Presidente da CAVD/CECCP

Cristiano Impellizieri Marques
CRA MG no 41.494
Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. EPP

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, VALOR DE INSCRIÇÃO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS, TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES, TURNO DAS PROVAS

CARGOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVAS PARA OS QUADROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREAL

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

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CARGA HORÁRIA

ESCOLARI- DADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

TURNO DAS PROVAS

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Agente Comunitário de Saúde Unidade Básica de Saúde - CEDRO

01

-

01

-

546,49 + 75,51

14,00

40 horas semanais

- Ensino Fundamental Completo

- Residir na área de atendimento da UBS CEDRO

- Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos-15

Manhã

Cozinheira

02

-

02

-

546,49 + 75,51

14,00

Plantão de 12 x 36 horas, sujeito a regime de diarista com 40 horas semanais.

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Matemática - 15

Manhã

Eletricista Predial

-

01

01

-

771,46

14,00

40 horas semanais

- Ensino Fundamental Completo

- Experiência de 01 ano CTPS.

Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos-15

Manhã

Guarda Municipal

13

-

13

01

546,49 + 75,51

14,00

Plantão 12x36 ou 24x72

Ensino Fundamental Completo

- Curso de Formação para Guarda Municipal

Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos-15

Teste Físico e Psicológico

Manhã

Mecânico para Veículos Leves_0101- 771,4614,0040 horas semanais- Ensino Fundamental Completo

- 01 ano de experiência em CTPS ou certidão emitida por depto de RH de órgão público com as devidas especificações e carimbo do responsável

Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos-15

Manhã
Mecânico para Veículos Pesados- 0101- 771,4614,0040 horas semanais- Ensino Fundamental Completo

- 01 ano de experiência em CTPS ou certidão emitida por depto de RH de órgão público com as devidas especificações e carimbo do responsável

Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos-15

Manhã
Auxiliar de Serviços Gerais1715322546,49 + 75,5114,0040 horas semanais, sujeito a plantão.Ensino Fundamental Incompleto (até 4ª série)Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Matemática - 15

Manhã
Auxiliar de Consultório Dentário (ASB)01- 01- 680 4420,0040 horas semanaisEnsino Médio Completo com curso de ACD ou ASB - carga horária mínima de 250 horas. Registro no CROLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos-15

Tarde
Cuidador para Creche04- 04- 546,49 + 75,5120,0040 horas semanaisEnsino Médio CompletoLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Matemática - 15

Tarde
Inspetor de Disciplina01 - 01- 680,4420,0040 horas semanaisEnsino Médio CompletoLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Matemática - 15

Tarde
Gesseiro01- 01- 680,4420,0040 horas semanaisEnsino Médio Completo com curso de Gesseiro Ortopédico hospitalar ou curso e quivalente.Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos-15

Tarde
Maqueiro- 0404- 680,4420,00Plantão de 24 x 72 horas.Ensino Médio CompletoLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Matemática - 15

Tarde
Técnico em Enfermagem06061211.172,6220,0040 horas semanais - sujeito a Regime de PlantãoEnsino Médio Completo - curso técnico em enfermagem. Registro no COREN.Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos-15

Tarde
Técnico Saúde Bucal- 0101- 1.172,6220,0040 horas semanaisEnsino Médio Completo com curso técnico de saúde bucal ou THD (mínimo 1200 horas)Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos-15

Tarde
Endodontista- 0202- 900,0024,008 horas semanaisCurso Superior em Odontologia com especialização na área de endodontia. Registro no CROLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Médico Ambulatorial em Cardiologia01- 01- 1.229,5824,0020 horas semanaisCurso Superior em Medicina com especialização na área de cardiologia. Registro no CRM Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Médico Ambulatorial Cirurgião Geral- 0101- 1.229,5824,0020 horas semanaisCurso Superior em Medicina com habilitação na área de Cirurgia Geral. Registro no CRMLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Médico Ambulatorial Gastroenterologista 01- 01- 1.229,5824,0020 horas semanaisCurso Superior em Medicina com especialização na área de Gastro-enterologia Registro no CRMLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Médico Ambulatorial Infectologista01- 01- 1.229,5824,0020 horas semanais Curso Superior em Medicina com habilitação na área de infectologia. Registro no CRMLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Médico Ambulatorial em Ortopedia- 0101- 1.229,5824,0020 horas semanaisCurso Superior em Medicina com especialização na área de Ortopedia. Registro no CRMLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Médico Ambulatorial em Pediatra010203- 1.229,5824,0020 hora semanaisCurso Superior em Medicina com especialização na área de Pediatria. Registro no CRMLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Médico Clínico Geral para Saúde da Família - PSF04- 04- 7.179,3324,0040 horas semanaisCurso Superior em Medicina com Registro no CRMLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Médico Plantonista em Clínica Médica07071414.711,4424,00Plantão 24 horasCurso Superior em Medicina. Registro no CRMLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Médico Plantonista em Pediatria- 060614.711,4424,00Plantão 24 horasCurso Superior em Medicina com especialização na área de Pediatria Registro no CRMLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Odontólogo Cirurgião Oral Menor - 0101- 900,0024,008 horas semanaisCurso Superior em odontologia com especialização na área. Registro no CROLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã
Periodontista - 0101- 900,0024,008 horas semanaisCurso Superior em Odontologia com especialização em Periodontia. Registro no CROLíngua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Saúde Pública - 05

Conhecimentos Específicos-10

Manhã

CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, VALOR DE INSCRIÇÃO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS, TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES, TURNO DAS PROVAS

CARGOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DOS QUADROS DO SAAESA-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AREAL

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

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CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

TURNO DAS PROVAS

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Técnico em Contabilidade

01

-

01

-

1.172,62

20,00

40 horas semanais

Curso Técnico em Contabilidade

Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos-15

Tarde

Tesoureiro

01

-

01

-

1.172,62

20,00

40 horas semanais

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa-15

Conhecimentos Gerais - 10

Matemática-15

Tarde

*1 PNE = Portadores de Necessidades Especiais (Deficiência Física)

*2 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá, conforme artigo 6º da Lei Federal Nº 11.350: I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. § 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. § 2º Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

CARGO

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Agente Comunitário de Saúde

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de prevenção em saúde e acompanhamento das unidades de Saúde da Família.

Cozinheira

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de cozinha, preparação de alimentos e refeições bem como sua distribuição a pacientes internados na unidade hospitalar; observar o cardápio apresentado em conformidade com a dieta alimentar do paciente interno; aplicar os princípios de limpeza, conservação e arrumação da cozinha; preparar cafezinhos, lanches, executar outras tarefas que por suas características, se incluam na esfera de competência.

Eletricista predial

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar serviços de instalações de circuitos elétricos seguindo plantas esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros, instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas, instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos, zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, desempenhar outras tarefas que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Guarda Municipal

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios públicos e nas esferas públicas, bem como a defesa do patrimônio público municipal.

Mecânico de Veículos Leves

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços mecânicos em veículos e máquinas automotivas.

Mecânico de Veículos Pesados

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços mecânicos em veículos pesados e maquinas automotivas tais como motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas, desempenhar outras tarefas que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Auxiliar de Serviços Gerais

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza, conservação, arrumação, manutenção e de zeladoria em geral nas dependências da Prefeitura, Secretarias e em local onde for designado pela Administração. Executar serviços de varrição dos logradouros, executar serviços de coleta de lixo, manutenção de limpeza pública, serviços de pintura e conservação de meio fio; executar serviços de capina nos logradouros públicos; preparar cafezinhos e lanches bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e desempenhar outras tarefas que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Auxiliar de Consultório Dentário (ASB)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio ao cirurgião dentista, bem como auxiliar e executar trabalhos de organização, reposição e limpeza de material odontológico.

Cuidador para Creche

Os ocupantes do cargo têm como atribuições promover nos horários determinados a higiene corporal e bucal das crianças; zelar pelo repouso das crianças; manter contato com o responsável pela criança quando de sua chegada a creche e no momento de encerramento das atividades, acompanhar e cuidar dos menores durante sua permanência na unidade proporcionando-lhes um ambiente tranqüilo, afetuoso e seguro, executar outras tarefas que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Inspetor de Disciplina

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho fiscalizador nos estabelecimentos de ensino com intuito de auxiliar o Diretor nas ações de monitoramento e organização nos espaços escolares.

Gesseiro

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a realizar a imobilização de partes do corpo humano provenientes de ações traumáticas ósseas e outras afins, bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades especificas.

Maqueiro

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão, de tarefas de transporte e locomoção de pacientes e doentes, bem como executar outras tarefas que por suas características, se incluam na esfera de competência.

Técnico de Enfermagem

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto a tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades especificas.

Técnico Saúde Bucal

Os ocupantes do cargo têm como atribuições sob a supervisão do cirurgião dentista,realizar procedimentos preventivos individuais e coletivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor entre outros: realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras sob supervisão do cirurgião dentista, cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos e desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na esfera de sua competência.

EndodontistaOs ocupantes do cargo têm como atribuições executar manobras clínicas associadas à terapia endodôntica em dentes com um ou mais condutos como cirurgia de acesso, esvaziamento do conteúdo do canal; preparo cirúrgico do canal; obturação do sistema de canais radiculares, retratamento endodôntico e desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na esfera de sua competência.
Médico Ambulatorial em CardiologiaOs ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde publica das coletividades, trabalhadores e a pericias para fins jurídico - legais.
Médico Ambulatorial Cirurgião GeralOs ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde publica das coletividades, trabalhadores e a pericias para fins jurídico-legais, realizar atendimento na área clinica, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa, realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Ambulatorial GastroenterologistaOs ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde publica das coletividades, trabalhadores e a pericias para fins jurídico - legais.
Médico Ambulatorial InfectologistaOs ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde publica das coletividades, trabalhadores e a pericias para fins jurídico - legais, realizar atendimento na área hospitalar e clinica na vigilância em saúde no diagnóstico e enfrentamento de epidemias, no estudo das doenças emergentes e reemergentes, entre outras frentes, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa, realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, realizar atendimento na área, urgência e emergência, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Ambulatorial em OrtopediaOs ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde publica das coletividades, trabalhadores e a pericias para fins jurídico - legais.
Médico Ambulatorial em PediatraOs ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde publica das coletividades, realizar atendimento na área de pediatria, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa, realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Clinico Geral para Saúde da Família - PSFPrestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área especifica quando necessário.
Médico Plantonista em Clinica MédicaOs ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde publica das coletividades, trabalhadores e a pericias para fins jurídico - legais.
Médico Plantonista em PediatriaOs ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde publica das coletividades.
Odontólogo Cirurgião Oral MenorOs ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de cirurgia mucogengival (frenectomia, deslize lateral de retalhos) remoção de dentes inclusos, exodontia, biopsia. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
PeriodontistaOs ocupantes do cargo têm como atribuições a prevenção periodontal e da carie dentaria; eliminação da bolsa periodontal; raspagem e alisamento radicular, curetagem gengiva', polimento coronário e radicular, cirurgia periodontal (gengivectomia, gengivoplastia, retalhos periodontais). Tratamento de bolsa intra-óssea e desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência.

DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AREAL - RJ - SAAESA

Técnico em ContabilidadeOs ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.
TesoureiroOs ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira e serviços de tesouraria e desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREAL - RJ

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos da história e geografia da cidade de Areal - RJ.

MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade. 5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - CEDRO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos da história e geografia da cidade de Areal - RJ.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Brasília, 2009 - Pág. 05 a 59. Lei 8.080/1990; Ministério da Saúde - FUNASA. Manual de Normas de Vacinação, Brasília, 2001. Pág. 11 até 20; Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da dengue, Brasília, 2009. Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores: transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica: transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO II

COZINHEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do por que, por quê, porque e porquê.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Socia do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos da história e geografia da cidade de Areal - RJ.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 10 grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO III

ELETRICISTA PREDIAL, GUARDA MUNICIPAL, MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES, MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do por que, por quê, porque e porquê.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos da história e geografia da cidade de Areal - RJ.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ELETRICISTA PREDIAL: Conceitos básicos em eletricidade. Conhecimento prático e teórico em baixa tensão. Curto circuito. Identificação, uso e conservação de ferramentas e instrumentos de trabalho, utilizados nos serviços elétricos. Instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Levantamento e quantificação de materiais. Manutenção corretiva em instalação elétrica. Circuitos Monofásicos, Bifásicos e Trifásicos (com cargas equilibradas e desequilibradas). Principais materiais usados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas. Identificação, uso e conservação de ferramentas e instrumentos de trabalho, utilizados nos serviços elétricos. Instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Levantamento e quantificação de materiais. Manutenção preventiva em instalação elétrica. Principais materiais usados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas. Segurança no trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

GUARDA MUNICIPAL: Noções sobre segurança pública. Noções sobre segurança patrimonial: definições. Noções de Segurança Predial: orientações gerais: conhecimento do prédio, das pessoas que freqüentam as instalações; O município e a sua segurança patrimonial. Procedimento em diferentes situações profissionais: assalto, suspeita, pessoas estranhas etc; Noções de Segurança do Trabalho: acidentes do trabalho: conceito, causas e prevenção; normas de segurança: conceito de proteção e equipamentos de proteção; normas básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções básicas sobre a Legislação Ambiental Brasileira. Noções de procedimentos de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações, fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo.

MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES: Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho; Motores de combustão interna. Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de instalações e sistemas mecânicos. Critério de manutenção. Sistema de Lubrificação. Sistema de Ignição (convencional e eletrônica). Manutenção. Sistema de Alimentação de Combustível (álcool e gasolina). Materiais, equipamentos e dispositivos eletrônicos; circuito elétrico; grandezas elétricas; instrumentos de medidas elétricas e suas ligações; Motores de Combustão Interna. Funcionamento de Motores. Motor gasolina, álcool, bicombustível e diesel. Sistema de transmissão. Diferencial. Freio. Embreagem. Caixa de mudanças. Direção. Suspensão. Ignição. Rodas e pneus. Resfriamento. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Procedimentos de Segurança.

MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS: Circuito de partida de veículos pesados, composição de embreagem de veículos pesados, sistema de direção de veículos pesados, assuntos relativos a tração do veículo pesado, conhecimento do motor do veículo pesado tais como sua composição, pecas, forma de funcionamento, divisão do motor, sistema de carburação do veículo pesado.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO I

CUIDADOR PARA CRECHE, INSPETOR DE DISCIPLINA, MAQUEIRO

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Conhecimentos da história e geografia da cidade de Areal - RJ.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO II

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ASB), GESSEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Conhecimentos da história e geografia da cidade de Areal - RJ.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Noções gerais sobre atendimento ao público, higiene e limpeza, utilização de materiais dentários, saúde bucal e profilaxia, arcadas dentária (adulto e criança), estrutura do dente, montagem de instrumento clínico, EPI (equipamentos de proteção individual), anatomia dental, atividade e reação de produtos químicos, Procedimentos preventivos e restauradores, esterilização e desinfecção, preparo de materiais, Odontologia social e preventiva - Epidemiologia, métodos preventivos,políticas de saúde e cariologia, Odontologia Social e preventiva, Paciente infantil, paciente especial e biogênese da dentição.

GESSEIRO: Noções básicas de saúde e primeiros socorros; Conceitos e classificados das imobilizações; Conhecimento das patologias mais simples e mais freqüentes e imobilizar na unidade; Organização de materiais e da sala de imobilizações; Técnicas de imobilização nos membros superior, inferior e coluna; Riscos e complicações dos aparelhos de imobilização mal colocados; Técnicas de retirada dos aparelhos de imobilização; Regras oficiais de imobilizações da Sociedade Mundial de Ortopedia.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL: Higiene Dentária: doença periodontal; medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal). Odontologia Social: processo saúde/doença; epidemiologia em saúde bucal; políticas de saúde; organização e planejamento de serviços de saúde. Materiais, equipamentos e instrumental: funcionamento, conservação e manutenção do equipamento; materiais odontológicos; instrumental odontológico; ergonomia. Fundamentos de Enfermagem: medidas de biossegurança em odontologia; primeiros socorros; anatomia bucal e dental. Técnicas Auxiliares de Odontologia: radiologia dentária; técnicas de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina­polpa; técnicas de laboratório em prótese dental; teste de vitalidade pulpar.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

ENDODONTISTA, MÉDICO AMBULATORIAL CARDIOLOGISTA, MÉDICO AMBULATORIAL CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO AMBULATORIAL GASTROENTEROLOGISTA, MÉDICO AMBULATORIAL INFECTOLOGISTA, MÉDICO AMBULATORIAL ORTOPEDISTA, MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA/ MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA, MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA, ODONTÓLOGO CIRURGIÃO ORAL MENOR, PERIODONTISTA

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de Areal - RJ.

SAÚDE PÚBLICA: Constituição Federal - Capítulo de Saúde art. 196 a 200; Lei 8080/1990 e Lei 8142/1990; Resolução 1638/CFM - define prontuário médico; Resolução 1246/88 - CFM - Código de ética médica; Histórico e Legislação do SUS; Sistemas de Informações em Saúde; Financiamentos do SUS; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS/ 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2002; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde: Objetivos do SUS; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, organização, direção e gestão; Recursos Humanos; Da participação da rede complementar; Financiamento e Gestão Financeira; Modelos de Atenção à Saúde: Programa Saúde da Família e PACS; Vigilância à Saúde: perfil epidemiológico, vacinas, endemias e epidemias; Política Nacional de Humanização; Estatuto do idoso; Estatuto da criança e adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENDODONTISTA: Configuração interna dental e cirúrgica de acesso nos grupos dentais; Princípios básicos que regem o tratamento do canal radicular; Instrumental endodôntico manual e rotatório; Micro cirurgia dos canais radiculares (instrumentação convencional e mecanizada); Materiais obturadores dos canais radiculares à base de óxido de zinco e eugenol e resina epóxi; Técnicas de obturação dos canais radiculares: clássica e biológica; Noções de pulpectomia e penetração desinfetante

MÉDICO AMBULATORIAL CARDIOLOGISTA: Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiografia, Ecocardiografia, Medicina Nuclear, Hemodinâmica, Ressonância Magnética, Cardiopatias Congênitas Cianóticas e Acianótica: Diagnóstico e Tratamento. Hipertensão Arterial. Doença Coronariana. Doença Reumática. Valvulopatias: Diagnóstico e Tratamento. Miocardiopatias: Diagnóstico e Tratamento. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Doença de Chagas. Arritmias Cardíacas: Diagnóstico e Tratamento. Marca passos Artificiais. Endocardite Infecciosa. Hipertensão Pulmonar. Sincope. Doenças do Pericárdio. Doença da Aorta. Embolia Pulmonar. Cor pulmonale. Programa Nacional de Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes. Código de Ética Médica.

MÉDICO AMBULATORIAL CIRURGIÃO GERAL: Resposta endócrina e metabólica ao trauma; Distúrbios hidro-eletrolíticos; Choque; Avaliação e preparo do paciente no pré-operatório/ generalidades. Pré-operatório em condições especiais (diabéticos, cardiopatas, ictéricos, pacientes em uso de corticóides, distúrbio de coagulação); Avaliação pós-operatório. Generalidades. Hidratação venosa; Infecção em cirurgia. Antibioticoprofilaxia; Risco de infecção para cirurgião e equipe de saúde; Hemostasia e princípios de hemoterapia; Traumatismo torácico; Traumatismo abdominal. Síndrome compartimento abdominal; Traumatismo vascular e cardíaco; Atendimento ao politraumatizado, Atendimento inicial, métodos propedêuticos e terapêuticos; Traumatismo da região cervical; Complicações em cirurgia; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas em tireóide e paratireóide; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas do esôfago; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas do estômago e duodeno; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas do diafragma; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas do intestino delgado; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas do cólon, reto e ânus; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas do fígado; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas das vias biliares; Afecções cirúrgicas do baço; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas do pâncreas; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas das supra-renais; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas do retro-peritônio; Anatomia, fisiologia, métodos diagnósticos, patologias benignas e malignas, abordagem cirúrgica das afecções cirúrgicas do mesentério; Abdômen agudo. Fisiopatologia da peritonite, abordagem diagnóstica e condutas; Hérnias da parede abdominal; Peritonites e abscessos intra-abdominais.

MÉDICO AMBULATORIAL GASTROENTEROLOGISTA: Hemorragia digestiva. Abdome agudo. Doença do refluxo; gastroesofagiano. Esofagites. Tumores do esôfago (benignos e malignos). Doença ulceroipeptica. Helycobacter pylori e doenças associadas. Gastrites. Tumores do estômago (benignos e malignos). Má absorção intestinal. Doença celíaca. Diarréia aguda. Diarréia crônica. Tumores do intestino delgado. Enteroparasitoses. Tumores do cólon (benignos e malignos). Doenças diverticular do tubo digestivo. Pancreatite aguda. Pancreatite crônica. Tumores do pâncreas. Cistos e pseudocistos do Pâncreas. Colelitíase e suas complicações. Câncer da vesícula biliar. Hepatites agudas. Hepatite crônica. Hepatite autoimune. Cirrose hepática. Carcinoma hepatocelular. Disfagia. Odinofagia. Ascite. Hipertensão porta. Icterícia. Constipação intestinal. Distúrbios funcionais do tubo digestivo. Doenças inflamatórias intestinais. Código de Etica Médica.

MÉDICO AMBULATORIAL INFECTOLOGISTA: Síndrome febril. O paciente febril. Patogenia da febre. A resposta da fase aguda. Febre de origem indeterminada. Hospedeiro imunocomprometido. O paciente neutropênico febril. Infecções hospitalares. Gripe e resfriado. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas. Orofaringites infecciosas agudas. Pneumonia pneumocócica. Pneumonia por aspiração. Mononucleose infecciosa. Toxoplasmose. Citomegalovirose. Endocardite infecciosa. Doença reumática. Infecções estafilocócicas. Meningite bacteriana. Parasitoses intestinais. Esquistossomose mansoni. Acidentes ofídicos e aracnídicos. Dengue e febre amarela. Hepatites por vírus A, B e C. Tuberculose. Hanseníase. Antimicrobianos. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Leishmaniose. Malária. Doença de Chagas.

MÉDICO AMBULATORIAL ORTOPEDISTA: Histologia histopatologia e embriologia do aparelho locomotor. Fisiologia e mineralização do osso. Anatomia do aparelho locomotor. Semiologia e propedêutica do aparelho locomotor. Biomecânica. Doenças osteo-metabólicas. Infecção osteo-articular. Tromboembolismo. Anomalias congênitas do membro superior. Anomalias congênitas da coluna vertebral. Anomalias congênitas do membro inferior. Displasias. Líquido sinovial. Artrites. Tendinites e tenosinovites. Bursites. Sinovites. Gota. Osteocondrites. Osteonecrose. Miosites. Espondilites. Entesopatias. Artrose. Artrites. Patologias degenerativas do aparelho locomotor. Síndromes compressivas neurológicas. Paralisia cerebral. Tumor ósseo maligno. Tumor ósseo benigno. Pseudotumores. Síndromes compartimentais. Paralisia obstétrica. Artrogripose. Síndromes que envolvem o aparelho locomotor. Necrose avascular. Patologias da fise. Deformidades de eixo dos membros inferior e superior. Desvios da coluna vertebral. Lombalgia e lombociatalagia. Hérnia discai. Espondilólise. Espondilolistese. Estenose de canal vertebral. Discrepância de comprimento dos membros. Deformidades adquiridas do pé. Metatarsalgia. Marcha normal. Distúrbios da marcha. Amputações. Artroscopia. Artroplastia. Enxertia óssea e cutânea. Cintilografia óssea. Radiologia ortopédica. Tomografia computadorizada do esqueleto. Ressonância magnética osteoarticular. Lesões nervosas relacionadas e hanseníase. Lesões traumáticas dos nervos periféricos. Tratamento de deformidades e seqüelas da hanseníase. Lesões ortopédicas relacionadas ao diabetes. Pé diabético. Consolidação das fraturas. Cicatrização tendinosa e ligamentar. Biomecânica das fraturas. Classificação das fraturas. Fraturas expostas. Atendimento ao politraumatizado. Fraturas por arma de fogo. Fraturas patológicas. Fratura por estresse. Gangrena gasosa. Complicações das fraturas e das luxações. Tromboembolismo. Infecção pós-traumática. Fixação interna das fraturas. Fixação externa. Métodos de tratamento de fraturas e luxações. Técnica AO. Princípios de osteossíntese. Planejamento préoperatório. Fraturas e luxações do membro inferior. Fraturas e luxações da pelve. Fraturas e luxações da cintura escapular. Fraturas e luxações do membro superior. Fraturas e luxações da coluna vertebral. Lesões meniscais. Lesões ligamentares. Lesões tendinosas. Instabilidade articular. Luxação recidivante. Fraturas na criança. Descolamento epifisário. Trauma fisário. Fratura em galho verde. Fratura subperióstica. Deformidade plástica. Fratura obstétrica. Síndrome da criança espancada. Código de Ética Médica.

MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA: Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Nutrição e desnutrição proteicocalórica. Crescimento e desenvolvimento. Manejo de fluídos e eletrólitos. Distúrbios metabólicos. Patologias respiratórias agudas e crônicas. Doenças gastrointestinais, endócrinas, renais, cardíacas. Anomalias gênitourinárias. Hematologia. Distúrbios imunológicos e programa de imunização. Patologias neurológicas e neuromusculares. Infecções crônicas e agudas. Patologias ortopédicas e cardiológicas. Condições dermatológicas. Síndromes ictéricas e genéticas. Malformações congênitas. Condições de saúde da criança brasileira. Organização da atenção à criança. Anemias na infância. Convulsões. Patologias cirúrgicas mais freqüentes. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranio­encefálico. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácidobásico. Código de ética médica.

MÉDICO CLINICO GERAL PARA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino:

MÉDICO PLANTONISTA CLINICA MÉDICA: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Código de ética médica.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA: Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Nutrição e desnutrição proteicocalórica. Crescimento e desenvolvimento. Manejo de fluídos e eletrólitos. Distúrbios metabólicos. Patologias respiratórias agudas e crônicas. Doenças gastrointestinais, endócrinas, renais, cardíacas. Anomalias gênitourinárias. Hematologia. Distúrbios imunológicos e programa de imunização. Patologias neurológicas e neuromusculares. Infecções crônicas e agudas. Patologias ortopédicas e cardiológicas. Condições dermatológicas. Síndromes ictéricas e genéticas. Malformações congênitas. Condições de saúde da criança brasileira. Organização da atenção à criança. Anemias na infância. Convulsões. Patologias cirúrgicas mais freqüentes. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranio­encefálico. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácidobásico. Código de ética médica.

ODONTOLOGO CIRURGIÃO ORAL MENOR: Sistema Unico de Saúde; Estratégia Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal. Promoção de Saúde e Educação em Saúde. Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal. Biossegurança em Odontologia. Epidemiologia geral e das doenças bucais - SB Brasil 2003. Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento da Cárie e da Doença Periodontal. Fluorterapia em Odontologia. Farmacologia em Odontologia. Diagnóstico Oral. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas. Odontogeriatria. Câncer Bucal. Urgências e Emergências em Odontologia. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana. Planejamento e Programação em saúde bucal. Cirurgia oral menor: indicações e contraindicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Cirurgia para remoção de caninos e outros dentes não irrompidos. Cirurgias Paraendodônticas. Traumatismo dento Alveolar. Cirurgias com finalidade protética. Cirurgia com finalidade ortodôntica. Tumores Odontogênicos.

PERIODONTISTA: Anatomia do periodonto. Epidemiologia e etiologia da doença periodontal. Tecidos periodontais (na saúde e na doença). Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculos dentais (métodos de controle de placa). Microbiologia da doença periodontal. Patogênese da periodontite. Periodontite de acometimento precoce. Doença periodontal necrosante. Trauma de oclusão. Endodontia e periodontia. Distúrbios sistêmicos e o periodonto. Tumores e cistos do periodonto. Exames em pacientes com doença periodontal. Avanços no diagnóstico periodontal. Plano de tratamento. Terapia periodontal associada à causa. Instrumentos/instrumentação. Anti-sépticos na terapia periodontal. Antibióticos na terapia periodontal. Cirurgia periodontal. Terapia mucogengival. Tratamento periodontal regenerativo. Estética no tratamento periodontal. Tratamento de dentes com envolvimento de furca. Terapia oclusal. Aspectos técnicos do tratamento com coroas e pontes. Ortodontia e periodontia. Bases científicas do tratamento periodontal. Perspectivas futuras e questões controversas na terapia periodontal. Terapia periodontal de suporte. Modificação do comportamento e educação do paciente. Prevenção e tratamento das doenças periodontais.

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AREAL - RJ

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

TESOUREIRO

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Conhecimentos da história e geografia da cidade de Areal - RJ.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO II

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuacão: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Conhecimentos da história e geografia da cidade de Areal - RJ.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Receitas Correntes: Receita tributária. Receita Patrimonial. Receitas Diversas. Transferências Correntes; Receitas de Capital: Operação de Crédito. Alienação de bens móveis e imóveis. Transferências de Capital; Despesas Correntes: Despesas de Custeio. Transferências Correntes; Despesas de Capital: Investimentos. Inversão Financeira. Transferências de Capital; Reservas de Contingências; Orçamento Público: lei do orçamento;Créditos adicionais; crédito suplementar; crédito especial; crédito extraordinário;Receitas e despesas extra-orçamentárias;- Prestação de contas geral do município: balanços; quadros demonstrativos;Empenho prévio; Licitações.

ANEXO III - CALENDÁRIO DO CONCURSO PÚBLICO

Data de publicação do edital 18/06/2012
Período de Inscrições / Envio de Laudo de Comprovação de Deficiência / Pedido de Atendimento Especial25/06/2012 a 22/07/2012
Data Limite para Recolhimento das Taxas de Inscrição.23/07/2012

Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

25/06/2012 e 26/06/2012

Listagem preliminar dos Candidatos com Pedidos de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição Deferidos

06/07/2012

Recurso para os pedidos de isenção indeferidos

09/07/2012 e 10/07/2012

Listagem definitiva dos Candidatos com Pedidos de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição Deferidos

19/07/2012

Listagem dos candidatos que pleiteiam as vagas de deficientes / Atendimento Especial / Listagem Geral dos Candidatos.

25/07/2012

Recurso para os candidatos com solicitação de vaga de deficiente / atendimento especial indeferido.

26/07/2012 e 27/07/2012

Listagem definitiva dos candidatos que irão concorrer às vagas de deficientes / Atendimento Especial.

03/08/2012

Envio do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição / Mapa de Salas.

08/08/2012

Provas Objetivas de Múltipla Escolha. (1)

18/08/2012 e 19/08/2012

Gabarito Oficial das Provas Objetivas.20/08/2012
Recurso Contra Questões das Provas Objetivas / Gabaritos.21/08/2012 e 22/08/2012
Resultado Prova Objetiva.10/09/2012
Recurso Contra Resultado das Provas Objetivas.11/09/2012 e 12/09/2012
Resultado prova objetiva definitivo21/09/2012
Listagem Convocação Para Testes Físicos.26/09/2012
Testes Físicos.30/09/2012
Resultado Parcial - contendo nota dos testes físicos e títulos.08/10/2012
Recurso Contra Resultado Parcial.09/10/2012 e 10/10/2012
Resultado Final. (2)22/10/2012

(1) Caso não haja necessidade de utilização dos dois dias para realização das provas, será utilizado apenas o dia 19/08/2012.

(2) Os cursos de formação para guarda municipal, Avaliação Psicológica para a Guarda Municipal e Introdutório de Formação Inicial e Continuada para agentes comunitários de saúde serão em época a ser definida oportunamente.