SAAEP - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Possense - SP

Notícia:   Saaep - SP abre oito vagas de nível fundamental e médio

SAAEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POSSENSE

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 001/2012

O SAAEP - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Possense, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Jurídico Estatutário, para provimento de vaga do quadro geral dos servidores municipais, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação na Prefeitura, à Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP, os seus extratos serão publicados no Jornal Oficial do Município. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Cargos:

Quadro I

N º

Cargos

Vagas

Salário* R$

Carga Horária h/sem

Pré-requisitos

Taxa R$

1

Ajudante de Serviços Diversos

02

623,11

40

Ensino Fundamental Incompleto

2,00

2

Auxiliar de ETA/ETE

02

680,97

40

Ensino Fundamental Completo

10,00

3

Encanador

01

847,45

40

Ensino Fundamental Completo

10,00

4

Operador de ETA/ETE

02

756,65

40

Ensino Médio Completo

20,00

5

Pedreiro

01

847,45

40

Ensino Fundamental Completo

10,00

(*) as vantagens adicionais serão informadas quando da contratação.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Cargo (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo.

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;

f) Possuir habilitação para o Cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da nomeação;

g) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.2.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da nomeação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.4. DAS INSCRIÇÕES:

2.4.1. O candidato poderá obter a ficha de inscrição através do site www.sigmarh.com.br ou na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.

2.4.2. As inscrições poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 02 de maio de 2012 até às 16h do dia 11 de maio de 2012, na Tesouraria da Prefeitura, sito à Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP.

2.4.3. Para obter a ficha de inscrição o candidato deverá:

1) Acessar a página na Internet: www.sigmarh.com.br

2) Clicar no link: Inscrições SAAEP - Possense;

3) Imprimir a Ficha de Inscrição;

4) Preencher, Datar e Assinar a Ficha de Inscrição;

5) Entregar a Ficha de Inscrição, junto com a cópia do RG e CPF, na Tesouraria da Prefeitura, sito à Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP, e pagar a Taxa de Inscrição conforme Quadro I da Tabela de Cargos;

OBS.: A entrega da Ficha de Inscrição e cópias dos documentos, mediante pagamento da Taxa de Inscrição, só poderá ser feita na Tesouraria da Prefeitura, nos dias úteis, das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, até o dia 11/05/2012.

6) Receber o Protocolo de Inscrição já com seu Nº de Inscrição.

2.4.4. A SigmaRH ou a Prefeitura, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento a partir das 16:00 horas do dia 11 de abril de 2012. As solicitações de inscrições após esta data e horário não serão acatadas.

2.4.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o concurso for anulado ou cancelada sua realização.

2.5.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.5.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.5.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.5.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.5.8. Não serão aceitos pedidos de alterações do Cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.5.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.5.10. É obrigação do candidato tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 18/05/2012 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br ou dirigindo-se pessoalmente a Prefeitura, situado na Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto n° 3298/99.

3.1.1. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte nomeações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá marcar obrigatoriamente na ficha de inscrição, "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar junto com a Ficha de Inscrição, cópia do RG e CPF, na Tesouraria da Prefeitura no ato do pagamento da Taxa de Inscrição, os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os Cargos deste Edital, o Concurso constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Cargos.

4.2. O Concurso Público para todos os Cargos Públicos deste Edital será constituído por:

a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA - FASE ÚNICA.

4.3. Para os Cargos constantes no item 4.2, serão considerados aprovados em Fase Única, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Escrita/Objetiva.

4.4. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.6. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.5.3) e o protocolo de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5.1. A Prova Escrita/Objetiva para o Cargo Público de: Ajudante de Serviços Diversos, será constituído por: - PORTUGUÊS e MATEMÁTICA

5.2. A Prova Escrita/Objetiva para os Cargos Públicos de: Auxiliar de ETA/ETE, Encanador, Operador de ETA/ETE e Pedreiro, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.3. O tempo de duração da Prova Escrita/Objetiva será de até 3 (três) horas.

5.4. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.5. A Prova Escrita/Objetiva será avaliada de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos.

5.6. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.7. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Escrita/Objetiva de cada Cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.10. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.13. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) não devolver integralmente o material recebido.

5.14. Ao final da Prova Escrita/Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.15. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.16. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.17. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.18. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

6.1. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO da Prova Escrita/Objetiva será publicada em 18/05/2012, no jornal Oficial do Município, afixados na Prefeitura, situado na Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP, também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

6.2. Os Gabaritos da Prova Escrita/Objetiva serão afixados na Prefeitura e também na internet, pelo site www.sigmarh.com.br, 1 (um) dias úteis, após a realização da prova.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Concurso, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do concurso.

7.4. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Município;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do Cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da empresa Sigmarh Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.9. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na Prefeitura e no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não sendo-lhe enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido as alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final para os Cargos constituídos apenas por Fase Única, para efeito de classificação dos candidatos, será à nota obtida na Prova Escrita/Objetiva.

8.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por Cargo.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) tiver mais idade.

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

9.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.4. Não será contratado ex-servidor demitido por justa causa, e/ou exonerado a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.5. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

9.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Cargo Público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) duas fotos 3 x 4, recentes e iguais;

b) cédula de identidade, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação e/ou nomeação;

c) C.P.F,/MF, Título de Eleitor e Cadastro do PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho (CTPS)

e) certificado de reservista (se do sexo masculino);

f) estar em gozo dos direitos políticos e civis, comprovados por certidões dos órgãos correspondentes;

g) certidão do distribuidor criminal da comarca;

h) certidão de casamento (se casado);

i) certidão de nascimento dos filhos, quando solteiros;

j) comprovante de endereço;

l) apresentar documento de escolaridade;

m) apresentar os documentos de habilitação profissional, devidamente registrados;

n) Declaração de disponibilidade para os serviços fora do horário normal de trabalho, incluindo-se finais de semana e feriados;

o) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital;

p) Declaração negativa de acumulação de mais de um cargo/emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.8. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

9.9. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

10.3. O presente edital está disponível na Prefeitura, situado na Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br.

10.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais;

Santo Antônio de Posse, 27 de abril de 2012.

Comissão dos Concursos Públicos

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

· Ajudante de Serviços Diversos Executar serviços manuais, de natureza simples que exijam esforços físicos ou visuais normais.

Movimentar tubos e outros materiais utilizados na rede de água e esgoto;

Efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial.

Varrer as ruas e logradouros públicos. Recolher o lixo de feiras livres.

Executar tarefas de limpeza em geral, inclusive remoção de entulhos.

Carregar e descarregar veiculos de transporte de lixo.

Carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos.

Limpar e conservar galerias, esgotos e canais. Abrir valas, tapar buracos.

Capinar e roçar.

Quebrar pedras, limpar ralos.

Auxiliar na pintura de sinalizações e diversas.

Auxiliar no plantio, adubagem, poda e serviços de jardinagem.

Operar máquinas manuais e bate estacas.

Trabalhar com emulsão asfaltica, preparar argamassa e concreto.

Efetuar serviços de limpeza e organização do local de trabalho.

Executar serviços lavagem e lubrificação de veiculos.

Executar manutenções elétricas e hidráulicas, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos.

Conservar alvenaria e fachadas, recuperar pinturas, impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos.

Guardar, organizar e zelar pela conservação das ferramentas e equipamentos.

Auxiliar em seviços de reparos e manutenção de construção civil.

Efetuar demolição.

Remover matérias e sobras de construções, inclusive jogadas em locais públicos.

Auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras estruturas.

Executar outras atividades correlatas.

· Auxiliar de ETA/ETE

Acompanhar o funcionamento das bombas de captação.

Verificar e inspecionar o funcionamento das bombas de água, amperagem das bombas, temperatura dos motores e bombas, limpeza dos poços e válvulas de retenção periodicamente.

Manter a ordem e limpeza nos motores, bombas e no local de trabalho.

Lavar filtros caneletas e demais áreas ou componentes da estação de tratamento de água ou da estação de tratamento de esgoto. Realizar serviços de lavagem de filtros, caneletas dos decantadores, módulo tubulares.

Promover a operação das estações de bombeamento.

Comunicar qualquer irregularidade ao superior imediato.

Ligar bombas de captação.

Desligar bombas de captação

Acionar válvulas e comandos do sistema, manipulando comutadores, alavancas e volantes para colocar as turbo-bombas e moto-bombas em funcionamento.

Controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes.

Efetuar a manutenção dos equipamentos.

Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas.

Controlar o nível do reservatório, comunicando a Estação de Tratamento de Água.

Efetuar tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro.

Executar outras atividades correlatas.

· Encanador

Executar a manutenção e instalação de tubulações de água e esgotos pertencentes ao patrimônio público.

Efetuar corte de fornecimento de água nas unidades consumidoras;

Conduzir veículos para as finalidades de suas atribuições;

Efetuar reparos e substituição de registros e similares;

Instalar, trocar e reparar hidrantes e descargas;

Analisar documentos para programação do roteiro das operações.

Demarcar pontos de tubulações, muros e escavações do solo, utilizando de instrumentos de traçagem ou marcação. Abrir valetas no solo e rasgos em paredes com a utilização de ferramentas adequadas.

Formar a linha de canalização utilizando dispositivos mecânicos, confeccionar a linha de condução do fluído e outras ligações. Montar e instala registros e outros acessórios de canalização.

Testar as canalizações utilizando água sob pressão e observando manômetros, assegurando a vedação de todo o sistema; executa a manutenção de todas as instalações.

Executar fechamento de furos, rasgos em muros, paredes e/ou solo, renovação de pintura, para restabelecer as condições primitivas da edificação;

Zelar pelos bens, ferramentas, equipamentos e maquinários que lhe forem confiados no exercícios de suas atribuições; Executar outras atividades correlatas.

- Operador de ETA/ETE

Efetuar analise da água bruta e tratada analisando nível de P.H., cloro e flúor.

Realizar amostragem de resíduos e efluentes. Dosar soluções químicas.

Controlar o processo de decantação e filtração. Monitorar a qualidade da água potável.

Monitorar o funcionamento do conjunto moto - bombas de distribuição de água tratada.

Operar equipamentos eletromecânicos. Documentar dados do processo de tratamento.

Controlar materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água, efluentes e resíduos industriais.

Monitorar o recebimento de resíduos industriais e urbanos. Operar fornos de incineração.

Controlar o processo de tratamento de água e efluentes.

Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

Executar outras atividades correlatas.

- Pedreiro

Assentar tijolos, pisos, azulejos e pedras, de acordo com os desenhos e formas indicados nas plantas.

Executar tarefas de rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas e pintura de parede.

Executar revestimentos de pisos, paredes e tetos.

Construir bases de concreto para instalação de máquinas, postes de rede elétrica, etc. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes.

Selecionar material apropriado ao trabalho a ser executado, de acordo com as características da obra. Preparar argamassa.

Construir alicerces.

Executar trabalhos de instalação, reparos e manutenção do sistema de rede de água e esgoto. Recompor pavimentos como calçadas e vias.

Construir caixa de rede de esgoto.

Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

A Prova Escrita/Objetiva para o Cargo Público de: Operador de ETA/ETE, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

3) Conhecimentos específicos

A Portabilidade da Água - Critérios Químicos e Bacteriológicos - Interpretação dos Resultados das Análises de Laboratório.

O Tratamento da Água.

- Desinfecção, filtração lenta, tratamento convencional, floculação, bases para projetos, decantação, filtração rápida, lavagem de filtros, lavagem auxiliar, filtração direta.

Tratamento de Esgotos.

- Efluentes domésticos.

- Lagoas: estabilização, facultativa, anaeróbica, maturação. - Reatores anaeróbicos e fluxos ascendentes.

- Iodos aditivados.

Processos para Desinfecção.

Bibliografia: "Manual de Saneamento de Cidades e Edificações". Prof. José M. de Azevedo Neto e Eng. Manuel Henrique C. Botelho - Editora Pini. Caps. 07, 08, 09 e 10 - Item B; Caps. 13 e 14.

Conceitos sobre normas de segurança do trabalho e saúde ocupacional.

- Equipamentos de Proteção Individual - EPI - NR-6.

- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR-9.

Bibliografia: Lei 6.514/77 - Segurança e Medicina do Trabalho - Equipe Atlas.

Normas Regulamentadoras - Port. 3214/78. Noções de Informática: Windows, Word e Excel.

A Prova Escrita/Objetiva para o Cargo Público de: Auxiliar de ETA/ETE, Encanador e Pedreiro, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema e Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas; Acentuação Gráfica; Pontuação; Crase; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição; Analise Sintática: Oração e Período; Termos da Oração; Classificação das Orações; Sintaxe: de Concordância, Regência e de Colocação; Emprego de algumas classes de palavras; Emprego de Verbos: Modos e Tempos; Leitura e Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Proporções; Juros; Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

3) Conhecimentos específicos

- Auxiliar de ETA/ETE

Funções do operador; problemas técnicos e mecânicos; tipos de bombas; segurança dos equipamentos; noções de motor de bombas; hierarquia, direitos e deveres do funcionário; características da água, origens; O tratamento: cloro e flúor; objetivos do tratamento da água; o abastecimento; conhecimentos básicos em Word for Windows e Excel, uso do correio eletrônico.

Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos.

- Encanador

Conhecimentos das atividades de Encanador:

Manutenção e instalação de tubulações de água e esgotos. Reparos e substituição de registros e similares. Hidrantes e Descargas. Analisar documentos. Pontos de tubulações, muros e escavações do solo, Instrumentos de traçagem ou marcação. Ferramentas, equipamentos e maquinários no exercícios de suas atribuições. Linha de canalização, linha de condução do fluído e outras ligações. Registros e outros acessórios de canalização. Canalizações, manômetros, vedação do sistema, manutenção das instalações.

- Pedreiro,

Conhecimentos das atividades de Pedreiro:

Assentamento de tijolos, pisos, azulejos e pedras, de acordo com os desenhos e formas indicados nas plantas. Tarefas de rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas e pintura de parede. Revestimentos de pisos, paredes e tetos. Bases de concreto para instalação de máquinas, postes de rede elétrica, etc. Trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Material apropriado ao trabalho a ser executado, de acordo com as características da obra. Argamassa. Alicerces. Instalação, reparos e manutenção do sistema de rede de água e esgoto. Pavimentos como calçadas e vias. Caixa de rede de esgoto.

A Prova Escrita/Objetiva para os Cargos Públicos de: Ajudante de Serviços Diversos, será constituído por:

- PORTUGUÊS e MATEMÁTICA.

1) Português

Acentuação Gráfica; Pontuação; Ortografia; Substantivo: Gênero, Número e Grau; Adjetivo: Gênero, Número e Grau; Verbo: Conjugação; Pronome: Classificação e Emprego; Sinônimos e Antônimos; Leitura e Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental (Séries Iniciais).

2) Matemática

Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais com números naturais e racionais; Sistema métrico; Sistema monetário; Medidas de tempo; Perímetro e área (quadrado, retângulo, triângulo e losango); Volume do cubo e paralelepípedo; Problemas abrangendo os assuntos citados.

Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental (Séries Iniciais).

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS
CONCURSO PÚBLICO - SAAEP

Nome do candidato: ____________________________________________________________________

Nº da inscrição:____________________ Cargo: ______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

Santo Antônio de Posse, _____ de _____________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do Candidato