Prefeitura de São Carlos (SAAE) - SP

Notícia:   SAAE prorroga inscrições em São Carlos - SP

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL N° 01/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS

O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS faz saber que se encontram abertas inscrições do Concurso Público para os empregos de Aferidor de Hidrômetro, Eletricista de Manutenção, Engenheiro (Elétrico) e Operador de ETA, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento, mediante contratação, dos empregos constantes na tabela adiante, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. O emprego, número de vagas, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos a seguir:

Emprego

Vagas

Jornada de trabalho(***)

Salário (*)

Requisitos

Aferidor de Hidrômetro

1

40 horas semanais

R$ 1.107,00

· Ensino Fundamental completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

· Conhecimentos em informática básica (**)

Eletricista de Manutenção (****)

1

40 horas semanais

R$ 1.107,00

· Ensino Fundamental completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

· Curso de Eletricista de Manutenção.

Operador de ETA

4

36 horas semanais

R$ 1.107,00

· Ensino Médio completo com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

· Conhecimentos em informática básica (**)

Engenheiro (Elétrico)

1

40 horas semanais

R$ 2.540,00

· Curso Superior em Engenharia Elétrica com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

· Registro no Conselho de Classe.

· Conhecimentos em informática básica (**)

* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06.

** Informática Básica (Sistema Operacional, Editos de Textos, Planilhas eletrônicas e Internet)

*** Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Administração.

****. A remuneração do emprego de Eletricista de Manutenção será composta pelo vencimento mais periculosidade mediante análise do S.S.S.A.S..

3. O salário do emprego, tem como base o mês de março de 2011, referente a Classe I, Nível 1.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá prestar serviços em qualquer dependência do SAAE SÃO CARLOS, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. Serão concedidos pelo SAAE SÃO CARLOS os seguintes benefícios: Plano de Carreira com base na Lei Municipal nº 14375/07, prêmio assiduidade (6%), 14º salário e adicional por tempo de serviço (triênio - 5%).

6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 11/04/2011 às 16 horas de 03/05/2011 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 11/04/2011 às 16 horas de 03/05/2011;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (03/05/2011). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições 03/05/2011 Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 03/05/2011, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11/04/2011 à 03/05/2011, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

Ensino Fundamental

30,00

Ensino Médio

40,00

Ensino Superior

70,00

Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.

2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.

4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 3, item II.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.

4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo, SP - CEP 05002-062, pessoalmente ou via SEDEX, especificando: "Concurso SAAE São Carlos", nome completo, endereço, telefone e emprego em que está inscrito.

4.3. A VUNESP e o SAAE São Carlos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

11.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.

2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição 11/04/2011 à 03/05/2011, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.

4. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.

5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.

6. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

7. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.

8. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.

2. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

3. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Empregos

Provas

Número
de Itens

Eletricista de Manutenção

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

Prova Prática

-

 

Empregos

Provas

Número
de Itens

Aferidor de Hidrômetro

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

Operador de ETA

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

 

15

15

Engenheiro (Elétrico)

Conhecimentos Específicos

Prova Objetiva Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

20

10

40

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - A prova objetiva será realizada na cidade de São Carlos, no dia 19/06/2011, às 13 horas, em locais serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados no SAAE São Carlos.

1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Diário Oficial do Município.

2 - O candidato poderá também acompanhar na home page da VUNESP - www.vunesp.com.br. ou do SAAE de São Carlos www.saaesaocarlos.com.br

3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:

Comprovante de inscrição;

Original de um dos documentos de identidade a seguir:

Cédula de Identidade (RG);

Carteira de órgão ou conselho de classe;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Certificado Militar;

Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

5 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.

7 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.

8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

9 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

10 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

11 - As provas terão duração de 3 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões.

12 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.

13 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início e não levará o caderno de questões.

14 - Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

16. Para prestação da prova prática, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 2. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Nax100)/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

2. DA PROVA PRÁTICA (Eletricista de Manutenção)

2.1. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente na Imprensa Oficial do Município e acontecerá em data, turma e local preestabelecidos, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. Serão convocados para realizar a prova prática os candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, conforme segue: Candidatos habilitados na prova objetiva convocados para prova prática

Empregos

Convocados até a posição

Eletricista de Manutenção

15ª

2.2.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2.3. O candidato deverá, ainda, observar atentamente o disposto no Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.1. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

2.3.2. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

2.4. A prova prática será elaborada tendo em vista os Conhecimentos Específicos do Conteúdo Programático.

2.5. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova prática.

2.7. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será excluído do Concurso Público.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato corresponderá a nota final obtida pelo candidato, conforme segue:

1.1. Para os empregos de Eletricista de Manutenção, a nota final será obtida pela fórmula abaixo:

NF = (PO + PP)/2

Onde:

NF = Nota Final

PO= Nota da prova objetiva

PP = Nota da prova prática

1.2. Para os demais empregos, a nota final corresponderá ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

NF = PO

Onde:

NF = Nota Final

PO= Nota da prova objetiva

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova prática, quando houver;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando houver;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Para interpor recurso contra a aplicação, o gabarito, os resultados das diversas etapas do Concurso Público e a classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital ou aquele que não apresentar fundamentação e embasamento ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

4. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades do SAAE, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.

2. O candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional (físico e mental) que o comprove apto para o emprego.

3. Nos termos das Leis Municipais nº 12.663 de 10/10/00 e nº 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a reserva de vagas quando o número resultante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.

4. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

5. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.

6. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados cópias autenticadas dos seguintes documentos:

6.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;

6.2. 2 fotos 3x4;

6.3. Carteira de Identidade;

6.4. Cadastro de Pessoa Física;

6.5. Carteira Profissional (só original);

6.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quites com a justiça eleitoral;

6.7. PIS/PASEP;

6.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;

6.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;

6.10. Certidão de Casamento, se for o caso;

6.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

6.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;

6.13. Comprovante de endereço;

6.14. atestado de antecedentes criminais, ou protocolo de solicitação. Na hipótese de apresentação posterior do atestado, do qual conste restrições, implicará na rescisão do contrato de trabalho.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 2. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de dois anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do SAAE SÃO CARLOS, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Presidente do SAAE SÃO CARLOS a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva, as informações serão de responsabilidade do SAAE SÃO CARLOS.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, ao SAAE SÃO CARLOS.

10. O SAAE SÃO CARLOS e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de objetos e documentos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. O SAAE SÃO CARLOS e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O SAAE SÃO CARLOS e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo SAAE SÃO CARLOS.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o SAAE SÃO CARLOS poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13horas e das 14 às 17horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas
Site: www.vunesp.com.br

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS
Avenida Getúlio Vargas, 1500 - Jardim São Paulo - São Carlos - SP - CEP 13.570-390
Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 14 às 18horas
Fone (16) 3373-6400 - 0800 111 064
Site: www.saaesaocarlos.com.br

São Carlos, 04 de abril de 2011.

Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

AFERIDOR DE HIDRÔMETRO

· § Aferir, revisar e/ou reparar os hidrômetros da rede devido às reclamações dos usuários ou investigações especiais, ou em função de uma programação de manutenção preventiva seguindo as normas do IPEM, INMETRO, ABNT e demais normas relativas as atividades desenvolvidas na área de Hidrometria vigentes no país, cabendo-lhe, também, informar, mediante laudo técnico, toda ocorrência de sinistro ou anormalidade encontrada nos hidrômetros e ou quando da impossibilidade da aferição;

· § Aferir amostra de hidrômetros novos quando da inspeção de testes e/ou recebimento, sob a orientação e acompanhamento da Chefia do Setor de Hidrometria;

· § Emitir laudo técnico com resultado dos testes de aferição, atestando o desempenho dos hidrômetros aferidos em bancada e atualizar as Ordens de Serviço com esses dados;

· § Acompanhar o recebimento, controlar o estoque de hidrômetros novos e controlar o fornecimento aos diversos Setores e destino dos medidores sob orientação da Chefia, através da Planilha de Fornecimento de Hidrômetros, lançando os dados em registro eletrônico para facilitar consultas e a elaboração de inventários;

· § Cuidar da manutenção do cadastro de hidrômetros;

· § Revisar e reparar peças internas, trocar relojoarias, cúpulas e lacres nos hidrômetros em que o SAAE tenha interesse em recuperar;

· § Lavar e/ou pintar as carcaças recuperadas;

· § Receber, organizar e controlar os hidrômetros substituídos e as carcaças de hidrômetros, retirados das ligações ou que forem de responsabilidade da oficina, confrontando as Ordens de Serviço e os hidrômetros entregues, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados;

· § Organizar o armazenamento dos hidrômetros em local próprio, identificando e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada;

· § Zelar pela conservação dos hidrômetros estocados

· § Registrar as informações na planilha de controle dos hidrômetros e encaminhar ao Setor de Hidrometria diariamente;

· § Separar e manter devidamente armazenado e à disposição dos (as) usuários (as) por tempo determinado, os hidrômetros decorrentes de fraude e/ou outras anomalias, observando o prazo legal para interposição do pedido de revisão e/ou recurso;

· § Manter a organização da Oficina de Hidrometria, supervisionando os hidrômetros acondicionados, controle de saída e entrada de todos os hidrômetros;

· § Efetuar inventários referente aos hidrômetros utilizados, através de procedimentos específicos e demais atividades correlatas;

· § Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área;

· § Transcrever dados relativos a controle de hidrômetros em formulários e/ou planilhas específicas;

· § Arquivar documentos relativos a controle de hidrômetros e laudos de aferição;

· § Atender telefone e transmitir informações relacionadas á sua área de atuação;

· § Realizar serviços de digitação em geral;

· § Operar microcomputador;

· § Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelo níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação, sempre que haja a necessidade de se adequar a novos procedimentos adotados.

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

· montagem e manutenção de painéis elétricos;

· montagem e manutenção em rede de baixa e média tensão, banco de capacitores e instalações prediais;

· parametrização através de notebooks:

1. acionamento variável - (inversor de freqüência )

2. partida suave (soft-starter);

3. controlador de demanda.

· Execução de ligações em motores elétricos em geral;

· Executar a instalação e substituição de peças e equipamentos pertinentes às instalações prediais, elevatórias de água e esgoto e pequenos reparos em equipamentos de automação;

· Revisar freqüentemente todas as instalações e equipamentos elétricos, verificando isolamentos, limpando e/ou reapertando cabos, conexões, terminais, disjuntores etc.

· Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

ENGENHEIRO (ELÉTRICO)

· Planejar, organizar e desenvolver projetos de engenharia elétrica, elaborando plantas, propondo técnicas de desenvolvimento e decursos necessários à execução dos mesmos, possibilitando e Orientando as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;

· Projetar sistemas de transmissão de energia;

· Projetar sistemas de distribuição de energia

· Projetar sistemas painéis elétricos

· Projetar sistemas de instrumentação, automação e controle de processos

· Pesquisar novas tecnologias

· Promover estudos das condições requeridas para o funcionamento das instalações de energia elétrica, de sistemas e implementos elétricos.

· Programar e desenvolver projetos de instalações e equipamentos, acompanhar e inspecionar os trabalhos projetados, prestando assistência técnica para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança,

· especificar equipamentos, serviços e sistemas elétricos,

· elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos elétricos;

· coordenar empreendimentos elétricos

· Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

OPERADOR DE ETA

· Fazer análises nos vários estágios de tratamento nas ETAs;

· Análises físico-químicas parciais (turbidez, cloro e pH) feitas para o controle do tratamento d´água vários estágios;

· Preenchimento de boletins próprios com produção de água para o tratamento (medição qualitativa), resultados das análises e controle das dosagens dos produtos químicos;

· Manuseio contínuo de turbidímetro, aparelho de comparação colorimétrica, dosadores de produtos químicos;

· Preparação de produtos químicos para o tratamento de água;

· Tratar a água, definindo dosagens e adicionando produtos químicos de acordo com a tabelas;

· Limpeza diária dos filtros com retro lavagem e jatos de água inclusive nos vertedores, canaletas em geral e retirada dos sobrenadantes nos floculadores, decantadores e filtros;

· Controlar a cloração, fluoretação e condições da água tratada (cor, turbidez e pH);

· Controlar o tratamento de água por sistema informatizado;

· Comunicar a Chefia qualquer anomalia para o bom funcionamento da Estação de Tratamento de Água, inclusive se notar alguma modificação na quantidade e qualidade da água;

· Executar outras atividades que lhe forem delegados pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação

Anexo II - Conteúdo Programático

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos - Aferidor de Hidrômetro

As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição

DAS ATRIBUIÇÕES (ANEXO I).

Conhecimentos Específicos - Eletricista de Manutenção

Efetuar a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica predial, máquinas, motores e equipamentos elétricos, apurando diagnósticos dos defeitos, efetuando consertos, troca de componentes sempre que necessário.

Ensino Médio

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos - Operador de ETA

As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição

DAS ATRIBUIÇÕES (ANEXO I).

Ensino Superior Completo

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos - Engenheiro (Elétrico)

Sistemas trifásicos: Sistemas simétricos de carga equilibrada, ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha. Cargas desequilibradas. Sistemas trifásicos com indutâncias mútuas. Potência em sistemas trifásicos. Vales por unidade (pu): Representação de máquinas elétricas em pu. Choque de bases, representação de transformadores com comutador de derivação. Aplicação de valores pu a sistemas trifásicos simétricos com carga equilibrada. Componentes simétricos: Conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos. Representação de redes por diagramas seqüenciais. Tratamento de desequilíbrios. Potências de curto-circuito trifásico e fase-terra. Análise elétrica de redes: Matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias nodais e matriz de impedâncias nodais. Redução de redes. Alterações na configuração do sistema e seu reflexo nas matrizes de rede. Fluxo de potência: Formulação do problema, representação de barras de geração e de carga. Métodos para resolução. Controle de fluxo de potência e de tensão nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Estudo de defeitos: Transitórios em circuitos R-L, Componente unidirecional da corrente de defeito. Modelagem de geradores síncronos e motores de indução, Defeitos trifásico, fase-terra, dupla -fase e dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isolados. Dimensionamento de disjuntores. Instalações elétricas de baixa tensão: Conceitos básicos. Proteção contra choques elétricos. Dispositivos de manobra e proteção. Planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores. Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação reativa. Fundamentos de luminotécnica. Manutenção de instalações elétricas.