Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão - SP

Notícia:   SAAE Promissão - SP divulga errata sobre datas de inscrição

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Mil Consultorias.

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Adimensionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão.

2. NOMENCLATURA- CARGA HORÁRIA- VAGAS- VENCIMENTOS- TAXA DE INSCRIÇÃO-REQUISITOS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO E ALFABETIZADO

Nomenclatura

Vagas

Salário Base (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigência

Taxa de Inscrição (R$)

Ajudante de Serviços Gerais

09

585,89

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimento na Área.

25,00

Auxiliar de Tratamento de Água

02

736,13

44 h/s

Ensino Fundamental Completo.

25,00

Encanador

03

741,84

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimento na Área.

25,00

Leiturista

04

697,25

44 h/s

Ensino Fundamental Completo.

25,00

Limpador de Caixa de Gordura

01

630,41

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

Motorista

02

780,89

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto e CNH "D"

25,00

Pedreiro

01

697,25

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimento na Área

25,00

Servente

01

585,89

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimento na Área

25,00

Vigia

04

585,89

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

ENSINO MÉDIO

Nomenclatura

Vagas

Salário Base (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigência

Taxa de Inscrição (R$)

Escriturário A

02

906,29

44 h/s

Nível Médio e Conhecimento em
Informática

35,00

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO

3.1- As inscrições serão efetuadas no período de 25/04/2011 a 11/05/2011, até as 23h59 minutos, via internet no site www.milconsultoria.com.br. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site www.milconsultoria.com.br e clicar sobre "inscrições abertas", em seguida clique sobre a função "inscrever", preencha todos os campos corretamente, depois clique em "avançar" e posteriormente em "finalizar". Na seqüência, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente ao cargo que estará concorrendo. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto.

3.2- As inscrições também poderão ser efetuadas no escritório da Mil Consultoria situada a R: Américo  Miranda, 370, Jardim das Oliveiras, Promissão/SP no horário das 08:00 as 17:30 horas, nos dias 25, 26, 27, 28, 29/04, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11/05.

Para realizar a inscrição, o candidato deve:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, fornecida no próprio local, assinando-a, o qual, sob as penas da lei,

b) Assumirá conhecer e estar de acordo com todas as exigências deste Edital;

c) Anexar à Ficha de Inscrição cópia simples do Documento de Identidade (RG), apresentando a original para conferência;

d) Anexar à Ficha de Inscrição cópia simples da Certidão de Nascimento dos filhos dependentes, na forma da lei, quando existentes; se forem portadores de necessidades especiais,

e) Anexar cópia dos documentos comprobatórios de graduação, exigidos para a função pretendida, de acordo com as exigências deste edital;

As inscrições que forem feitas no site www.milconsultoria.com.br, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.milconsultoria.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre a função se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

3.1.1 - A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., não será responsável por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, porque o candidato assume total responsabilidade sobre toda informação que prestar, conforme legislação em vigor.

3.1.2 - Não serão aceitas inscrições e pagamentos por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o que estará disponibilizado no site www.milconsultoria.com.br, da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

3.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.6 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.milconsultoria.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. (14) 35411795, para verificar o ocorrido.

3.2 SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO

3.2.1 - Ter sido aprovado na (s) prova (s) do Concurso Público e ser considerado apto no (s) Exame (s) Médico (s) Admissional (is).

3.2.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n. ° 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública.

3.2.3 - Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, estar quites com o serviço militar, devendo apresentar a sua carteira de reservista.

3.2.4 - O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.

3.2.5 - O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente ao cargo que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe, exemplo, CRC, CRM, CREA, etc. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de ter votado na última eleição.

3.2.6 - O candidato, quando da sua convocação, declara expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

3.2.7 - O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do INSS por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3.2.8 - O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentá-los somente quando for convocado. Fica ciente também, de que mesmo sendo aprovado na (s) prova (s) e no (s) exame (s) médico (s) admissional (ais), se não comprovar a sua escolaridade, a sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem, fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

3.2.9 - O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, feito o pagamento do boleto correspondente, não poderá solicitar alteração de cargo e não haverá devolução da taxa paga, independente de qualquer motivo que seja alegado.

3.2.10 - Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão encarregada da realização do concurso, junto com a empresa J. Alvarez Ferreira & Alvarez Ltda. e a legislação vigente.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - A informação prestada na solicitação de inscrição via Internet, são de inteira responsabilidade do candidato e à empresa J. Alvarez Ferreira & Alvarez Ltda. cabe o direito de excluir do Concurso Público aquele candidato que não preencher completa e corretamente o formulário disponibilizado no site.

4.3 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n. ° 6.593 de 2 de Outubro de 2008.

4.4 - O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso, a critério da Administração.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A homologação das inscrições será divulgada no site www.milconsultoria.com.br no dia 20/05/2011 e também deverá estar afixada no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão, localizada na Rua Josefina Vasconcelos de Freitas, 61, Centro, CEP 16.370-000 Promissão, Estado de São Paulo.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

6.1 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n. ° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2 - Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4. ° do Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

6.3 - Em obediência ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1. ° e 2. ° do Decreto Federal 3.298/1999, Lei n. ° 7.853/1989 será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público.

6.4 - Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

6.5 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. ° 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1. ° e 2. °, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

6.6 - O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda n. ° 370- Jardim das Oliveiras, CEP 16.370-000 - Promissão, Estado de São Paulo; até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

6.7 - O candidato PNE deve então, solicitar por escrito, junto com o atestado médico especificado acima, a prova especial, na forma da lei, porque senão solicitá-la no período hábil, a empresa não será responsabilizada pela não aplicação de prova especial.

6.8 - O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, mas, deve constar apenas na lista de classificação geral.

6.9 - Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no cargo, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

7. DAS PROVAS

7.1 - O candidato deve acompanhar pelo site www.milconsultoria.com.br ou pelo Quadro de Avisos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão, a convocação para as provas, constando-se nele, o dia, a hora, o local, a sala e outras informações. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Na identificação do candidato, este será obrigado a apresentar os originais do documento oficial de identidade que foi citado na ficha de inscrição e do boleto devidamente quitado.

7.1.1 - As provas tem duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas. O candidato somente poderá se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

7.2 - As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou. Para isto, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não se aceitando outras cores e outros tipos de canetas e do seu material de fabricação.

7.2.1 - O candidato assume total responsabilidade pelo cartão Gabarito, conferindo todos os seus dados pessoais, não poderá amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Concurso Público, porque não há segunda via e independente do motivo alegado.

7.2.2 - O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

7.2.3 - Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

7.3 - Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. para esse cumprimento.

7.4 - Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

7.4.1 - Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

7.5 - A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. recomenda que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

7.5.1 - O candidato ao encerrar a prova, se desejar levar uma folha de anotações para conferência das respostas, deve solicitar a mesma ao Fiscal, esta folha não é cópia e nem o cartão Gabarito oficial. Para o Fiscal, na saída, deverá entregar o caderno de questões e o cartão Gabarito.

7.6 - Por razões de segurança e de direitos autorais, a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. Não fornecerá o caderno de questões aos candidatos, nem escolas, nem instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento e homologação do Concurso Público. Fica-lhe facultada exibir no seu site, as referidas questões.

8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

ENSINO FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Cargo

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos/Gerais

Ajudante de Serviços Gerais

20

20

Auxiliar de Tratamento de Água

20

20

Encanador

20

20

Leiturista

20

20

Limpador de Caixa de Gorduras

20

20

Motorista

20

20

Pedreiro

20

20

Servente

20

20

Vigia

20

20

PROVA PRÁTICA:

 

ENSINO MÉDIO

Cargo

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos / Gerais

Escriturário A

20

20

8.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou médias.

9. DA PROVA PRÁTICA

10.1 - A Prova Prática tem por objetivo a auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes a função.

10.1.1 - A prova prática será realizada em data agendada.

10.1.2 - Será realizada na presença de examinadores, com conteúdo a ser determinado, com duração aproximada 30 minutos;

10.1.3 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas sendo estas extraídas no conteúdo programático descrito no presente Edital.

10.1.4 - A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "25" (vinte cinco) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "25" (vinte e cinco) pontos.

11. DAS NORMAS

11.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 29 De Maio de 2011, às 9h, em local a ser definido posteriormente, publicado nos jornais de circulação no município e no site www.milconsultoria.com.br.

11.2 - É inteira e total responsabilidade dos candidatos, acompanharem a publicação de todos os atos, editais, comunicados, avisos, retificações, etc., referentes a este Concurso Público, que serão amplamente e exclusivamente divulgados no site acima e no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão, Estado de São Paulo. Não será utilizado nenhum outro meio de comunicação.

11.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

11.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

11.4- Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

12. DO RESULTADO

12.1 - Os gabaritos serão exclusivamente divulgados no site www.milconsultoria.com.br no dia 02/06/2011 e no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de promissão, Estado de São Paulo, cuja data será informada no dia da realização das provas objetivas. Não será utilizado nenhum outro meio de comunicação.

13. DAS MATÉRIAS

13.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO ALFABETIZADO (ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Acentuação; numeral, artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos, maiúsculas e minúsculas, vogais e consoantes, Plural, Sinônimos e Antônimos, Substantivos

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, resoluções de problemas envolvendo as quatro operações, Porcentagem; Juros Simples; Sistema Monetário Nacional (Real); números decimais, Unidades de medida e comprimento, formas geométricas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Ajudante de Serviços Gerais:

Encanador:

Limpador de Caixa de Gordura:

Motorista "D":

Pedreiro:

Servente:

Vigia:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Acentuação; numeral, artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos, maiúsculas e minúsculas, vogais e consoantes, Plural, Sinônimos e Antônimos, Substantivos

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, resoluções de problemas envolvendo as quatro operações, Porcentagem; Juros Simples; Sistema Monetário Nacional (Real); números decimais, Unidades de medida e comprimento, formas geométricas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Auxiliar de Tratamento de Água:

Leiturista:

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Noções de Primeiros Socorros e Noções de Internet.

Escriturário A:

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n. ° 10.741 de 1. ° de outubro de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva;

c) possui maior número de filhos.

14.2 - Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

15. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

15.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

15.2- Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

15.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público.

16. DO RESULTADO FINAL

16.1 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na provas.

17. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no site www.milconsultoria.com.br, e mediante fixação no Mural do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão-SP.

18. DOS RECURSOS

18.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas, disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem no dia subsequente à divulgação desses gabaritos, no horário das 09 h00min horas do primeiro dia, até as 18 h00min horas do segundo dia. Fora deste prazo, já está preliminarmente indeferido. O horário é o de Brasília - DF, considerado horário oficial, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

18.2 - O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão, R: Josefina Vasconcelos, 61, centro.

18.3 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, quaisquer palavras, marcas ou outras formas de sinalização, que possa identificá-lo, sob a pena de ser indeferido.

18.4 - Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

18.5 - Após análise, a decisão final fica disponível no site www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade do candidato, ver a resposta. Não haverá nenhuma outra de comunicação, bem como, não caberá novo recurso ou qualquer tipo de questionamento posterior, contra recurso já em andamento, considerado único e sem contra-argumentos.

19. DA CONTRATAÇÃO

19.1 - Após a homologação do resultado final do concurso público, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

19.2 - A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

19.3 - É parte integrante da etapa Exames Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.

19.4 - Estágio probatório para nomeação será exigido à todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

20.2 - A homologação do concurso será realizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão e publicado na imprensa oficial.

20.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no jornal da região e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br.

20.4 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

20.5 - O candidato que se retirar do ambiente de prova, sem o acompanhamento de fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

20.6 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

20.7 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

20.8 - No dia de realização das provas, a J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

20.9 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

20.10- No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

20.11- Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

20.12- O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

20.13- As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

20.14- Os casos omissos serão resolvidos pela J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. em conjunto com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão, no que se refere à realização do concurso público.

20.15- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

20.16- Cabe ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

20.17- A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

20.18- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

20.19- A J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA., bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

20.20- Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

20.21- Caberá recurso à J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

20.22- Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

20.23- Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

20.24- Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

20.25- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

20.26- A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contado da homologação final dos resultados.

20.27- A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

20.28- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Avaí e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

20.29- Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

20.30- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

20.31- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderão, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

20.32- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum Pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão e J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

20.33- A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

20.24- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

20.25- Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

20.26- Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PROMISSÃO, 19 DE ABRIL DE 2011

EDSON LUIS CAVALHEIRO TAKAMATSU
Diretor Geral

ANEXO I

EDITAL 01/2011 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS: Executar tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais.

Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador, encanador e outras técnicos, referente a construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamentos de tubos e materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos; Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de rede de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins.

Operação de equipamentos, tai como (cortador de asfalto, compactador de solo, bomba d'água , ...) Executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE TRATAMENTO DE ÁGUA: Executar o monitoramento do recebimento de água, controlar o processo de tratamento de água, operar equipamentos e dosadores, verificar o funcionamento de equipamentos; constatar anormalidades e comunicar a chefia imediata as falhas que não tenha condições de resolver; efetuar lavagem de filtro, escovando manualmente suas paredes, calhas e fazer desinfecção, zelar pela limpeza e ordem dos instrumentos, aparelhos, equipamentos e dependência de trabalho; realizar amostragem de água, dosar soluções químicas, e documentar dados do processo de tratamento. Executar outras tarefas correlatas.

ENCANADOR: Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulações de matérias diversos, de alta e baixa pressão, unindo, e vedando tubos para possibilitar a condução de água e esgoto; instalar registro e outros acessórios de canalização fazendo conexões necessárias; instalar louças sanitárias, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalação hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais adequadas; instalação e manutenção hidráulicas de redes e tubulações de distribuição e coleta de água, esgoto e outros substituir de peças e efetuar limpezas de caixas d'água; manter em bom estado de conservação e funcionamento as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes danificadas; executar atividades relativas a aberturas e fechamento de valas, obedecerem às escalas de serviços previamente estabelecidas; orientar e treinas os servidores que auxiliam na execução de serviços de encanamento.

Executar outras tarefas correlatas.

ESCRITURÁRIO A: Executar o cumprimento dos serviços administrativos de orientação, analise interpretação e aplicação de conhecimentos específicos, atender pessoas fornecendo e recebendo informações, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente a redação e preenchimentos dos mesmos; preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos, redigir e preencher documentos.

Executar outras tarefas correlatas.

LEITURISTA: Efetuar leitura dos hidrômetros usando coletor de dados, dentro de um período pré-estipulado; Promover a entrega de correspondências, dentro de um período pré-estipulado; Anotar anormalidades, apontar possíveis fraudes ou mau funcionamento de hidrômetros e comunicar o responsável pelo imóvel; Apontar possíveis irregularidades em ligações de água; Zelar e manter a limpeza dos instrumentos de trabalho, separar e colocar em ordem as faturas a serem entregues.

LIMPADOR DE CAIXA DE GORDURA: Executar limpeza de caixa de gordura, dirigir veiculo (trator) para transporte dos equipamentos utilizados na limpeza.

Promover a limpeza de fossas de esgoto (sucção), com os equipamentos da autarquia.

Transportar com veiculo adequado pertencente a autarquia, os resíduos provenientes de limpeza, até o local adequado.

Executar outras tarefas correlatas a operação e manuseio do veiculo (trator), responsabilizar-se pela manutenção e conservação do veiculo, por abastecimento de combustível, água e óleo.

MOTORISTA: Dirigir e conservar os automóveis, caminhões e outros veículos do serviço.

Dirigir os automóveis, caminhões e outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veiculo que lhe for entregue; promover a limpeza do mesmo, encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado n o funcionamento do veiculo; conhecer e cumprir as normas de trânsitos vigentes.

Executar outras tarefas correlatas.

PEDREIRO: Executar trabalhos de alvenaria e concreto, a exemplo construção.

Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar bueiros; poços de visitas e piso de cimento, preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de parede; rebocar paredes; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção.

Executar outras tarefas correlatas.

SERVENTE: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar moveis, maquinas e materiais; executar serviços de copa e cozinha; coletar o lixo dos depósitos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

VIGIA: Função de vigilância e proteção fixa do imóvel, das áreas para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela administração. Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infiltrações e danos no interior das áreas administradas.

Identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas administrativas pela autarquia.

Outras atividades inerentes ao cargo.