Prefeitura de Palmares (SAAE) - PE

Notícia:   SAAE - PE abre 52 vagas de até R$ 1.950,00

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PALMARES

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Palmares, Estado de Pernambuco, em cumprimento ao Art. 37, inciso II da Constituição Federal, informa que fará realizar, mediante as condições estabelecidas neste Edital, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para admissão de pessoal efetivo à sua estrutura, para os cargos indicados no "anexo I" deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Administração Pública.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro efetivo do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto aos cargos disposto no "anexo I" deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária e exigências mínimas à admissão.

1.3. Os candidatos admitidos através do presente processo seletivo terão a relação de trabalho regida pelo regime jurídico estatutário.

1.4. O "anexo II" conterá o conteúdo programático que será utilizado à elaboração das questões das provas.

1.5. O processo seletivo ocorrerá por meio de aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, devendo quando da admissão o candidato aprovado ser submetido a procedimentos pré-admissionais e de exames médico-psicotécnicos complementares, de caráter unicamente eliminatório.

2. DOS CANDIDATOS

2.1. São requisitos indispensáveis aos candidatos quando da admissão:

2.1.1. Estarem quites com o serviço militar, se do sexo masculino.

2.1.2. Terem nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que estejam amparados pelo disposto no art. 12, § 1° da Constituição Federal.

2.1.3. Estarem quites com obrigação eleitoral.

2.1.4. Terem idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.2. Outros pré-requisitos constam no "anexo I" deste Edital.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. As pessoas portadoras de deficiências poderão participar do Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de três por cento e no mínimo uma vaga, quando o numero ofertado for superior a uma vaga, conforme legislação vigente.

3.2. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com nova redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.3. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação nas diversas fases do certame.

3.4. Quando da inscrição, os portadores de deficiência deverão informar esta condições na ficha de inscrição e, caso necessário, requerimento para tratamento diferenciado nos dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.5. As solicitações de condições especiais serão atendidas de acordo com os critérios da razoabilidade e exeqüibilidade.

3.6. Preclui o direito a requerimento de tratamento diferenciado se a solicitação não ocorrer quando da inscrição ou no máximo 20 (vinte) dias antes da data prevista para a aplicação das provas.

3.7. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência serão convocados para se submeterem a junta pericial oficial ou credenciada pela Administração Pública, que será realizada antes da posse, e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência ou não com as atribuições do cargo.

3.8. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório.

3.9. O não comparecimento á convocação para a Perícia acarretará na eliminação do candidato do Concurso.

3.10. A perícia será realizada, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da realização do exame.

3.11. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessando e sua indicação ser feita no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo.

3.12. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da realização do exame.

3.13. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta pericial referenciada no item anterior.

3.14. O candidato que não for qualificado pela junta pericial oficial ou credenciada como portador de deficiência, nos termos do art.4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cuja nova redação se encontra no Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, perderá o direito de concorrer ás vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

3.15. O candidato que for qualificado pela junta pericial ou credenciada como portador de deficiência, mas esta seja considerada, pela perícia, incompatível para o exercício do cargo, será considerado INAPTO e, conseqüente, eliminado do Concurso, para todos os efeitos.

3.16. Das vagas destinadas aos portadores de deficiência, aquelas que não forem preenchidas, em virtude da inexistência de candidatos aprovados em número suficiente ou em decorrência de reprovação no concurso ou na perícia, serão incorporadas as destinadas à ampla disputa.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: Reabertas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2007 (exceto, sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento do SAAE/Palmares.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá:

4.2.1. Local: Sede do SAAE/PALMARES, localizada a Rua da palma, 90, centro, Palmares - PE.

4.2.1.1. Adquirir o Manual de Inscrição pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais).

4.2.1.2. Preencher a Ficha do Candidato que acompanha o Manual.

4.2.1.3. Pagar a taxa de inscrição, através de depósito identificado, na conta específica do SAAE/Palmares, aonde no local das inscrições está disponibilizado o n° da conta, o n° da agência e o Banco, no qual o candidato deverá efetuar o depósito.

4.2.1.4. Para inscrições via internet o candidato deverá preencher o formulário de inscrição on line e enviar, em seguida deverá efetuar Depósito Bancário IDENTIFICADO (CÓDIGO-CPF DO CLIENTE) : Banco do Brasil Ag. 0115-5 - C/C 17.636-2. Depois de efetuado o depósito, o candidato deverá enviar fax do comprovante de depósito para o telefone 087.3835.2916, para que seja a inscrição seja homologada. Tais procedimentos deverão ser feitos até o dia 11 de dezembro de 2007.

4.2.1.5. Entregar comprovante de pagamento (DEPÓSITO) e a Ficha do Candidato no local de inscrição aonde adquiriu o manual, para receber seu Comprovante de Inscrição validado.

4.2.1.6. Não haverá entrega de cartão de inscrição em data posterior, a relação de inscritos será divulgada em 13 de dezembro de 2007 e os locais de provas em 12 de dezembro de 2007, no site www.neconsultoria.com.br.

4.2.1.7. O Documento para o pagamento da taxa de inscrição e aquisição do manual estará disponível no endereço eletrônico www.neconsultoria.com.br.

4.2.1.8. A Nordeste Consultoria não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.1.9. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.3. O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

4.4. As taxas de inscrições corresponderão ao valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o nível elementar, R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos do nível intermediário e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos do nível superior.

4.5. A efetivação da inscrição presencial só ocorrerá quando o candidato devolver a Ficha do Candidato, devidamente preenchido e quitado, e receber o Comprovante de Inscrição validado.

4.6. Não haverá sob hipótese alguma, isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

4.7. No caso de inscrição por terceiro, mediante procuração simples, especificar, no instrumento de mandato, o cargo ou emprego ao qual se candidata, juntando à inscrição a cópia da Cédula de Identidade do outorgante. O candidato inscrito por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago a título de inscrição.

4.9. O candidato é responsável por todas as informações contidas na Ficha do Candidato, sendo eliminado do certame caso preste uma informação inexata.

4.10. O candidato só poderá inscrever-se utilizando os códigos dispostos no "Anexo I" deste Edital; caso haja desistência do cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução da taxa paga anteriormente.

4.11. Os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente Edital serão apresentados por ocasião da posse.

4.12. A relação dos inscritos será divulgada na internet no endereço eletrônico www.neconsultoria.com.br, em 13 de dezembro de 2007, devendo ser observada pelos candidatos, visto que será contado desta data, o prazo de 02 (dois) dias, para qualquer requerimento dos candidatos em relação à sua inscrição (inclusão, alteração de dados, etc).

4.13. O candidato que pagar o valor da taxa de inscrição não correspondente ao cargo, constará em relação de inscrições pendentes, e terá que fazer opção a um dos cargos referente ao valor pago, no prazo estabelecido no item 4.12, caso contrário, a inscrição será indeferida por haver divergência da taxa paga com o cargo apontado na Ficha do Candidato.

4.14. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo, será considerado como válida a informação do código.

5. DAS PROVAS

5.1. Nível Elementar.

5.1.1. Agente de Patrimônio, Auxiliar de Operador de ETA, Auxiliar de Serviços Gerais, Encanador e Motorista.

5.1.2. Para os cargos de Agente de Patrimônio, Auxiliar de Operador de ETA e Auxiliar de Serviços Gerais, a prova terá 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Globais.

5.1.3. Para os cargos de Encanador e Motorista, a prova terá 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Globais e 15 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

5.1.4. Todas as questões serão de Múltipla escolha, sendo 01 (uma) correta.

5.2. Nível Intermediário.

5.2.1. Agente Administrativo, Leiturista, Operador de ETA, Técnico em Contabilidade e Técnico em Manutenção e Operação de ETA.

5.2.2. Para todos os cargos, a prova terá 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Globais e 15 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

5.2.3. Todas as questões serão de Múltipla escolha, sendo 01 (uma) correta.

5.3. Nível Superior.

5.3.1. Engenheiro Civil.

5.3.2. A prova terá de 30(trinta) questões, sendo 25(vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos e 05(cinco) questões de português.

5.3.3. Todas as questões serão de múltipla escolha, sendo 01(uma) correta.

5.4. Os programas para todos os cargos estão disponíveis no Anexo II deste edital e no Manual do Candidato.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva será realizada no dia 16 de dezembro de 2007 em horário e local a ser divulgado no site www.neconsultoria.com.br, no Diário Oficial do Estado e na sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto em 12 de dezembro de 2007.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora, munido do Documento de Identidade original, Comprovante de Inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, Ordens, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habitação (somente o modelo com foto).

6.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (celular, bip, telefone, walkman, receptor, gravador, etc.).

6.5. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.6. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

6.6.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.6.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

6.6.3. Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou aos demais candidatos;

6.6.4. Recusar-se entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido.

6.6.5. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.6.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta e/ou a folha de rascunho;

6.6.7. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

6.6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido,

6.6.9. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.7. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova e/ou qualquer outro presente, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.8. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas.

6.9. O tempo máximo de duração, das provas, será de 03(três) horas a partir do início da sua realização, que será determinado pelo fiscal.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova terá um valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.2. O candidato que obtiver nota inferior a 50(cinqüenta) pontos na prova objetiva (escrita-eliminatória) será desclassificado.

7.3. Qualquer candidato que deixar de comparecer a prova objetiva (escrita-eliminatoria), qualquer que seja o motivo, será, de pronto, desclassificado.

7.4. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no site www.neconsultoria.com.br, 48 (quarenta e oito) horas após o término aplicação.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. Os candidatos serão classificados se obtiverem nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos.

8.2. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais por código a que está inscrito, já devidamente aplicado o critério de desempate.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos quanto: a) à formulação das questões; b) à opção considerada como certa nas provas objetivas; c) ao resultado das provas e; d) ao resultado final do Concurso Público.

9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência, se interposto dentro do prazo.

9.4. O(s) ponto(s), à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos que participam do certame.

9.5. O prazo para interposição de recurso será de 48(quarenta e oito) horas após a divulgação oficial do ato ou documento que permita o manejo do recurso.

9.6. O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.

9.7. Os recursos deverão ser protocolados em 03(três) vias junto ao protocolo do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, que fica localizado à Rua da Palma, 90, Centro, Palmares - PE.

10. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1. O resultado da prova objetiva ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a realização das provas.

10.2. A lista de aprovados será publicada em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida, aplicando-se os critérios de desempate, segundo as informações contidas na Ficha de Inscrição.

10.3. Será publicado o resultado das provas na Sede do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO e no site www.neconsultoria.com.br.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

11.1.1. Tiver maior número de acertos nas questões específicas da prova objetiva.

11.1.2. Tiver maior número de acertos nas questões de português da prova objetiva.

11.1.3. Tiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos Globais da prova objetiva.

11.1.4. Tiver maior número de acertos nas questões de matemática da prova objetiva.

11.1.5. Tiver maior idade civil.

11.2. Quanto às informações utilizadas para critério de desempate constante na ficha de inscrição, em caso de evento posterior à data de inscrição, não serão consideradas para esta finalidade.

11.3. Quando a prova objetiva não tiver questões específicas o desempate inicia-se pelo item seguinte.

12. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

12.1. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final para cada código de inscrição, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

12.2. Para todas as categorias, são condições de admissão:

12.2.1. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

12.2.2. Estar quite com a obrigação eleitoral.

12.2.3. Apresentar cópia da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e CPF.

12.2.4. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício do cargo.

12.2.5. Declaração de bens.

12.2.6. Declaração negativa de acumulação de cargo público.

12.2.7. Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico, determinado pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

12.2.8. Uma fotografia recente tipo 3x4.

12.2.9. Idade mínima de 18 anos.

12.3. O candidato deverá comprovar, na data de admissão, às informações constantes na inscrição.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O concurso terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data de sua homologação, prorrogável por mais 02 (dois) anos consecutivo, a critério da Administração Municipal, por ato específico.

13.2. O resultado final do concurso será homologado pelo Senhor Presidente do SAAE/ Palmares.

13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.4. A inexatidão das informações ou as irregularidades dos documentos eliminarão o candidato ao concurso, tornado sem efeito os atos decorrentes da inscrição.

13.5. A chamada para admissão poderá ser feita por mala direta ou comunicação via Correios, unicamente pelo endereço constante da Ficha do Candidato ou de sua alteração, ou por edital publicado no Diário Oficial do Estado.

13.6. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto excluirá do concurso àquele que não atender à chamada para admissão, no prazo de 30(trinta) dias, convocando no seu lugar o imediatamente classificado.

13.7. O candidato admitido deverá cumprir estágio probatório por período de 03 (três) anos, quando adquirirá a estabilidade após avaliação especial de desempenho, conforme art. 41 da Constituição Federal.

13.8. O candidato residente neste ou em outro Município se classificado e nomeado, não terá direito à ajuda de custo para se deslocar até o local de trabalho, exceto quando determinado em Lei.

13.9. A classificação não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

13.10. O candidato aprovado e classificado sendo convocado poderá exercer sua função na zona urbana ou rural de acordo com a necessidade do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

13.11. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação.

13.12. Qualquer alteração no presente Edital será feita através de publicação afixada nos quadros de avisos da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, criada por ato do Exmo. Sr. Presidente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto e de acordo com as normas legais vigentes.

13.14. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do SAAE, em 08 de junho de 2006.

NOÉ BUARQUE LYRA NETO
Presidente

ANEXO I

Código

Cargo

Exigência

Vagas

Vagas reservadas a portadores de deficiência

Total de vagas

Vencimento Base R$

Carga Horária

E-01

Agente de Patrimônio

Ter cursado uma das séries da 1ª fase do Ensino Fundamental

05

01

06

455,97

Plantão 12/36h

E- 02

Auxiliar de Operador de ETA

Ter cursado uma das séries da 1ª fase do Ensino Fundamental

04

01

05

363,82*

Plantão 12/36h

E-03

Auxiliar de Serviços Gerais

Ter cursado uma das séries da 1ª fase do Ensino Fundamental

14

01

15

330,00*

40h semanais

E-04

Encanador

Ter cursado uma das séries da 2ª fase do Ensino Fundamental

07

01

08

455,97

40h semanais

E-05

Motorista

Ter cursado uma das séries da 2ª fase do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação AD

01

01

02

502,80

40h semanais

I-06

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

04

01

05

611,40

30h semanais

I-07

Leiturista

Ensino Médio Completo

05

01

06

455,97

40h semanais

I-08

Operador de ETA

Ter cursado uma das séries da 2ª fase do Ensino Fundamental

09

01

10

455,97

Plantão 12/36h

I-09

Técnico em Contabilidade

Curso de Técnico em Contabilidade e registro no CRC

01

01

02

742,15

30h semanais

I-10

Técnico em Manutenção e Operação de ETA

Ensino Médio Completo

01

01

02

502,80

Plantão 12/36h

S-11

Engenheiro Civil

Graduação em Engenharia Civil e registro no CREA

01

-

01

1.950,00

40h semanais

* Nos termos da Constituição Federal o servidor não poderá perceber a título de vencimentos valor inferior ao salário mínimo nacional - R$ 380,00