Prefeitura de Morada Nova (SAAE) - CE

Notícia:   SAAE do município Morada Nova - CE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA - SAAE

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2007, DE 04 DE MAIO DE 2007

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE/ Prefeitura Municipal de Morada Nova, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE /Prefeitura Municipal de Morada Nova e formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente Concurso Público teve os cargos criados e suas vagas ampliadas pela Lei Municipal 1.344/2007 de 15 de Fevereiro de 2007 e será regido por este Edital e executado pelo INEPAS - Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas e Sociais S/S Ltda, cabendo a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE/ Prefeitura Municipal a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE/ Prefeitura Municipal de Morada Nova na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, distritos e locais de trabalho, valor do vencimento e carga horária.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - Período de inscrição:

§ Inscrições Presenciais:

15/05 a 31/05 de 2007

2.3 - Horário e local:

§ Horário: 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas

§ Local: Centro Educacional Cenecista Monsenhor Tabosa. Av. Manoel Castro 440, bairro Centro - Informações - 0XX-(85) 99610538 e Escritório do INEPAS - Av. Santos Dumont, 1740, 4 andar, sala 201 - Aldeota Fortaleza - CE. Tel. ( 85) 32645682

2.3.1 - Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(85)-3264-5682 e 0XX-(85)-88595900 nos horários das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, para informações ao candidato sobre o Concurso:

2.4 - O número de vagas, para cada cargo, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária distritos e locais de trabalho são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração do SAAE.

2.6 - Não haverá isenção total ou parcial de valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previsto na Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 07 de fevereiro de 1996. Conforme procedimentos descritos a seguir.

2.6.1 - Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público ora divulgado o candidato amparado na Lei Estadual supracitada. Onde apenas será possível ser efetuado na sede do Município.

2.6.2 - O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior 2.6.1 e deseja isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá apresentar, ATÉ (05) CINCO DIAS ANTES DO TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, no local de inscrição do município, o requerimento de isenção instruindo-o com cópia dos seguintes documentos;

a) Certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano;

b) Documento de identidade.

2.6.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição do candidato que:

a) Apresentar o requerimento fora do prazo citado no subitem 2.6.2.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar documentação

d) Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta.

2.6.4 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.6.5 - Não será permitido requerimento de isenção da taxa de inscrição por via postal ou fac símile.

2.6.6 - Cada pedido de isenção será analisado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.6.7 -Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão efetuar o pagamento na forma prevista no Edital.

2.7 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.7.1 - Inscrições Presenciais:

a. Preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL OU XÉROX AUTENTICADA;

c. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei Nº 9.503/97 e passaporte; além das carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.

d. Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motorista expedidas antes da Lei Nº 9.503/97, carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

e. Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, através do depósito no Banco do Brasil Agência 0863-X, Conta Corrente 30198-8, tendo como Cedente a SAA SGO CONCURSO 2007 ou pagamento no local da inscrição (somente em espécie).

f. NÃO SERÁ PERMITIDO PAGAMENTO EM "CAIXA RÁPIDO"; somente transferência bancária, sendo que os mesmos só terão validade após a compensação.

g. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, abaixo discriminado:

Escolaridade/Cargo

Valor da Taxa

Nível Superior

R$ 80,00 ( oitenta reais)

Nível Médio (2º Grau)

R$ 40,00 ( quarenta reais)

Nível Fundamental Incompleto

R$ 25,00 ( vinte e cinco reais)

h. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

i. Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, por via postal ou fac símile, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

j. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

k. A documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e Procuração, se for o caso; sendo entregue para o Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

2.7.2 - Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese. O formulário de inscrição será preenchido no local da inscrição e de total responsabilidade do candidato.

2.7.3 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei, desprezando-se, para feito deste cálculo, as frações decorrentes para suas aprovações.

b. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de cargo público ofertado.

d. Quando, no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em mais de uma área de atuação do percentual a que se refere o parágrafo anterior será feita sob área de atuação ofertada.

e. Não serão reservadas vagas para deficientes quando o número de vagas para o cargo ofertado pelo Edital de Concurso for inferior a 20 (vinte), bem como para aqueles que a lei exige aptidão plena.

f. Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

g. O candidato, portador de deficiência, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela Administração. Conforme Anexo VIII.

h. O candidato, portador de deficiência, no formulário de inscrição, indicará a necessidade de adaptação das provas a serem prestadas e/ou dos aparatos que necessitará para a sua realização.

i. A administração, ouvida com antecedência necessária e dentro de suas possibilidades, procurará garantir aos portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar o concurso em condições de igualdade com os demais candidatos.

j. Os candidatos portadores de deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, entretanto, em ambos os casos, terá que existir compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

k. A investidura dos candidatos portadores de deficiência, dentro das vagas destinadas aos deficientes, somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de perícia médica indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo ao qual se inscreveu.

l. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

m. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

n. Em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos não serão aceitas inscrições de Candidatos portadores de deficiência visual (cegos ou ambíopes);

o. A Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

p. Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

q. A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

r. O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2.7.3 Letra "a";

s. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, poderão, a critério da Administração Pública, ser preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

t. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.

u. Havendo aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o será duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência e na segunda lista somente o resultado da classificação dos portadores de deficiência para as vagas que lhes forem reservadas.

v. A aprovação em concurso público não garante ao aprovado o direito à admissão, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, á ordem de classificação, e sua convocação, através de Edital de Convocação, será realizada atendendo ao interesse da Administração, notadamente oportunidade e conveniência.

w. ATENÇÃO - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 8.1 do Capítulo VIII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.8 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados em jornal de grande circulação no Estado e/ou Diário Oficial e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.inepas.com.br bem como será afixado no local de inscrição.

CAPÍTULO III - Das Provas

3.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com ANEXO V Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição.

3.2 - O horário e o local da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, como através de ampla divulgação pela Imprensa falada e/ou escrita, local ou regional ou pelo site www.inepas.com.br e www.moradanova.ce.gov.br através do Cartão de Identificação.

3.2.1 - A distribuição dos candidatos nos locais de realização das Provas será feita a critério do INEPAS e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

3.2.2 - Conteúdos e sugestões Bibliográficas são para simples referência. Aconselhamos o aprofundamento na grade curricular dos níveis exigidos para os cargos.

3.3 - Todas as Provas serão realizadas no Município no dia 01 de julho de 2007, em horário e local a ser definido, no cartão de inscrição devendo o Candidato comparecer ao local designado para a Prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do cartão de identificação e documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.3.1 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar junto com o cartão de identificação e documento de identidade com foto: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto atualizada).

3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

3.3.3 - Caso o candidato não apresente o Documento de Identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas. Os candidatos que não receberem o cartão de identificação no período estabelecido será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

3.3.5. - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito em no máximo 10 (dez) dias antes da realização das provas. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.6 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.3.7 - O cartão de identificação, será entregue ao candidato de 18 a 22/06/2007, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, nos locais, nos quais o candidato realizou sua inscrição.

3.3.8 - Durante as Provas não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e Agendas Eletrônicas ou similares, Telefone Celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

3.3.9 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, bem como não será permitido ao candidato realizar prova em estado etílico (embriagado).

3.3.10 - As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas.

3.3.11 - As Provas e os Gabaritos serão recolhidos dos Candidatos e não haverá, sobre qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

3.3.12 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no Anexo V, parte integrante deste Edital.

3.3.13 - O preenchimento da Folha Resposta (Gabarito) será feito pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, observando os seguintes critérios:

a. Não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. Tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. Não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. TERÁ QUE SER OBRIGATORIAMENTE ASSINADO, PELO CANDIDATO NO LOCAL DETERMINADO, SOB PENA DE NÃO SER VÁLIDO PARA LEITURA E ATRIBUIÇÃO DE NOTA.

e. A transcrição corrreta das alternativas para Cartão - Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico.

f. Deverá o candidato ao marcar o gabarito preenchê-lo completamente.

Veja o exemplo:

g. Na categoria de nível fundamental incompleto (Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Operação de Campo e Calceteiro), não haverá gabarito, ficando assim os candidatos obrigados a marcar no caderno de prova, pois a correção da mesma, será feita somente através deste documento que será entregue ao fiscal de sala mediante assinatura na freqüência de sala.

3.3.14 - Em hipótese alguma poderá o Candidato prestar Provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões e do local pré-determinados.

3.3.15 - Ao terminar a Prova o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Provas.

3.3.16 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correão.

3.3.17 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

3.3.18 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

3.3.19 - Os Candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das Provas depois de decorridos uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

3.3.20 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

3.3.21 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o Candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.

3.3.22 - Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designadas pelo Coordenador do local.

3.3.23 - O PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO, FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

3.3.24 - A seleção acontecera da seguinte forma:

a) Nível superior: Prova objetiva de caráter eliminatório e prova de títulos de caráter classificatório;

b) Nível médio: prova objetiva de caráter eliminatório;

c) Nível fundamental incompleto: prova objetiva de caráter eliminatório;

Conformidade com o Anexo III, as provas terão o valor máximo de 10 (dez) pontos, contendo 40 (quarenta) questões, valendo 0,25 (vinte e cinco décimos) cada questão, com nota mínima de aprovação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de questões respondidas corretamente, o que equivale a 5.0 (cinco) pontos, constituída dos seguintes componentes e respectivos números de questões

3.3.26 - A média dos candidatos para as categorias de Nível Médio, aprovados será encontrada da seguinte maneira.

MF = N.P.O

MF = MÉDIA FINAL

N.P.O = NOTA PROVA OBJETIVA

3.3.27 - A média dos candidatos para as categorias de Nível Fundamental Incompleto, aprovados será encontrada da seguinte maneira.

MF = N.P.O

MF = MÉDIA FINAL

N.P.O = NOTA PROVA OBJETIVA

3.3.28. PROVA DE TÍTULOS

3.3.29 Serão considerados habilitados para a prova de títulos os candidatos de nível superior que obtiverem a nota mínima na prova escrita objetiva de 5,0 (cinco).

3.3.30 O candidato deverá entregar no ato da inscrição, "curriculum vitae" padronizado, constante do ANEXO VI, deste Edital juntamente com as cópias dos títulos e declarações autenticados.

3.3.31 - Esta prova de títulos constará de diversos itens aos quais se atribuirão pontos de acordo com critérios no subitem 3.3.35 estabelecidos pelo Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas e Sociais S/S Ltda - INEPAS, bem como as exigências e valores de pontuação, com valor máximo de 1,5 (um vírgula cinco), com caráter apenas classificatório.

3.3.32 Os Certificados ou declarações de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição devidamente reconhecida ou credenciadas por órgãos competentes na área específica.

3.3.33 Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 3.3.35.

3.3.34 Somente será aceitos certificados ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

3.3.35 Certificados sem menção de carga horária não serão considerado

3.3.36 Aprovação em vestibular e processos seletivos não será considerada como aprovação em concurso público.

3.3.37 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.

3.3.38 O certificado exigido para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento;

3.3.39 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos do quadro abaixo:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

DENOMINAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO DOS TÍTULOS

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

1. Pós-Graduação stricto sensu (com tese concluída e defendida)

1.1. Doutorado

0,38

01

0,38

1.2. Mestrado

0,25

01

0,25

2. Especialização latu sensu (com monografia concluída reconhecido pelo MEC, de acordo com a resolução nº 12/83 - CFE).

0,15

01

0,15

3. Graduação (outros cursos).

0,10

01

0,10

4. Curso de capacitação na área específica com carga horária mínima de 120 horas ou mais.

0,08

02

0,16

5. Curso de capacitação na área da específica com carga horária mínima de 80 horas.

0,06

02

0,12

6. Curso de capacitação na área da específica com carga horária mínima de 60 horas.

0,05

02

0,10

7. Curso de capacitação na área específica com carga horária mínima de 40 horas.

0,04

03

0,12

8. Curso de capacitação na área específica com carga inferior a 40 horas.

0,03

03

0,09

8. Experiência de trabalho na área compatível ao cargo com mais de um ano.

0,03

01

0,03

VALOR MÁXIMO DA PROVA DE TÍTULOS

1,5

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e entregue pessoalmente;

4.2 - Os Gabaritos serão divulgados na Prefeitura e no site www.inepas.com.br, 02 (duas) horas após a realização da prova.

4.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição e do cargo a que está concorrendo e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo especificado no Anexo VII deste Edital, no caso de recursos relacionados às provas objetivas. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

4.4 - Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva do Concurso Público e entregues, dentro do prazo indicado no item 4.13, no protocolado, na Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE/ Prefeitura Municipal de Morada Nova.

4.5 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

4.6 - Os pontos relativos a questões de prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

4.7 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

4.8 - A Comissão julgará o recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do dia subseqüente do recebimento do mesmo.

4.9 - Não será aceito recursos interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.4.

4.10 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido para o item 4.1 deste capítulo.

4.11 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação do Recurso.

4.12 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.

4.13 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da aplicação da mesma.

4.14 - A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - Cada Prova valerá o máximo de 10 (dez) pontos. Para habilitação, o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da prova geral.

5.2 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso.

5.2.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: ‘'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego a exigir.

5.3 - Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por comissão da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE/ Prefeitura Municipal de Morada Nova, especialmente designada para esse fim, com convite á presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

5.4 - A classificação será amplamente divulgada no Site www.inepas.com.br, bem como será afixado no local de inscrição.

5.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta) do total de pontos.Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por cargo.

5.6 - Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

5.7 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interposto caso haja alguma alteração, será publicado nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.

5.8 - A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito á contratação para o cargo, cabendo a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE/ Prefeitura Municipal de Morada Nova direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

5.9 - O candidato aprovado, e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para o cargo no ato da posse, poderá, mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, ser re-classificado no final da fila dos candidatos classificados, dentro do número de vagas oferecidas, enquanto durar o prazo de validade do Concurso, para que, neste tempo, reúna tais requisitos.

CAPÍTULO VI - Da Homologação

6.1 - A homologação do Concurso será feita por Ato do Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo órgão competente.

CAPÍTULO VII - Dos Classificáveis

7.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo Resultado.

CAPÍTULO VIII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

8.1 - A posse será condicionada a:

a. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;

b. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

c. Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade para "participar" do Concurso Público e 18 (dezoito) anos para o provimento ao cargo;

d. Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

e. Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;

f. Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3x4 colorida e recente;

g. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

a. Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo.

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo SAAE a:

a. Organizar e planejar as carências;

b. Elaborar ofícios e receber / responder requerimentos;

c. Receber Recursos.

d. Organizar os locais de realização das provas

CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação

10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá a ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal do SAAE em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. Apresentar-se no SAAE munido de toda documentação exigida no capítulo VIII e item 8.1 deste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. Será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação;.

c. Os admitidos não farão jus à modificação do local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.

d. Os candidatos aprovados serão alocados conforme as localizações que a Administração do SAAE possuir carência, constituindo a ordem de classificação critério para direito de preferência.

e. Poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

10.2 - As Atribuições dos Cargos estão descritas no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes neste Concurso às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo II, item 2.53, letras "a" até "m". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.2 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.

11.3 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente do SAAE.

11.4 - A aprovação no Concurso Público não garante ao aprovado o direito à contratação, mas assegura o direito de preferência das vagas que obedecerá, rigorosamente à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo o interesse da administração, cabendo à Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE/ Prefeitura Municipal de Morada Nova, decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação em razão das carências apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

11.5 - Serão publicados em jornal diário de grande circulação, no site do INEPAS: www.inepas.com.br apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados e faltosos serão afixados em flanelógrafos no Pátio da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE/ Prefeitura Municipal de Morada Nova

11.6 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados, cópia de cartões-resposta ou vista dos mesmos, bem como publicação das provas aplicadas.

11.7 - Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. For flagrado durante o período compreendido entre o início e o término das provas utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço de cabelo, bandana ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;

b. Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como, proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;

c. Descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas;

d. Não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não o cartão-resposta ou o caderno de prova;

e. Não devolver o cartão-resposta e o caderno de prova;

f. For submetido à Identificação Especial e Condicional e não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;

11.8 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder SAAE, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência dos serviços afetos ao SAAE.

11.9 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá ao SAAE declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.

11.10 - Será excluído do Concurso por Ato do SAAE o Candidato que:

a. Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso para atualizá-lo.

11.11 - Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:

a. Usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. For surpreendido durante a aplicação das Provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. For responsável por falsa identificação pessoal.

11.12 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.13 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

11.14 - Decorridos 30 (trinta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, as folhas-resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

11.15 - Todos os cargos terão remuneração respeitando o Salário Mínimo Nacional.

11.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do Concurso da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE/ Prefeitura Municipal de Morada Nova e pelo INEPAS - Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas Sociais S/S Ltda, no que tange a realização do Concurso.

11.17 - Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os canditatos serão comunicados através da Imprensa oficial Local e/ou através do Portal www.inepas.com.br ou site www.moradanova.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso.

11.18 - O Candidato aprovado no Concurso ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 19/98.

11.19 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos para prova correspondente, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.

11.20 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Referente ao quantitativo de cargos, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.

ANEXO II - Referente às Atribuições dos Cargos

ANEXO III - Referente às Provas

ANEXO IV - Cronograma

ANEXO V - Referente ao Conteúdo Programático

ANEXO VI - Referente à Modelo Padronizado para prova de Títulos

ANEXO VII - Referente ao Formulário de Recurso

ANEXO VIII - Laudo Médico - Portador de Deficiência

ANEXO IX - Requerimento de Condições Especiais para Realização da Prova Objetiva

ANEXO X - Ficha de Inscrição

Morada Nova, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2007.

LUIZ SÉRGIO GIRÃO DE LIMA
Superintendente do Serviço de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE

ANEXO I

Referente à Lei nº 1.344/2007

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Habilitação

Distrito

Local de Trabalho

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencim.

Tecnólogo em Eletromecânica

Superior Completo em Área Específica com o Cargo

Sede

Sede urbana

01

40

R$ 760,00

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

Superior Completo em Área Específica com o Cargo

Sede

Sede urbana

01

40

R$ 760,00

TOTAL DE VAGAS

02

-

 

NÍVEL MÉDIO (2º Grau Completo)

Cargo

Habilitação

Distrito

Local de Trabalho

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencim.

Leiturista

Mínimo 2º Grau Completo

Sede

Sede urbana

02

40

R$ 744,79

Auxiliar de Escritório

Mínimo 2º Grau Completo

Sede

Sede urbana

02

40

R$ 380,00

Operador de Sistema

Mínimo 2º Grau Completo

São João do Aruaru

Sede

01

40

R$ 744,79

Motorista

Mínimo 2º Grau Completo

Sede

Sede urbana

01

40

R$ 822,32

TOTAL DE VAGAS

06

-

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Habilitação

Distrito

Local de Trabalho

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencim.

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

São João do Aruaru

Sede

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

São João do Aruaru

Batentes

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

São João do Aruaru

Patos

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Boa Água

Lagoa Funda

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Neblina

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Boa Água

Sede

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

PIMN (DNOCS)

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Sitio Patos

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Castelo

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Lagoa Grande

Sede

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Lagoa Grande

Poço da Serra

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Pedras

Sede

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Juazeiro

Lagoa das Carnaubas

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Lagoa Grande

Tapera

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

São João do Aruaru

Bastiões

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Lagoa Grande

Abdias

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

São João do Aruaru

Alto Alegre

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Manoel Lopes

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Sede urbana

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Sede urbana

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Sede urbana

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Sede urbana

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Sede urbana

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Sede urbana

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Sede urbana

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Uiraponga

Várzea Redonda

01

40

R$ 380,00

Auxiliar de Operação de Campo

Mínimo Alfabetizado

Sede

Div. localidades

03

40

R$ 380,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Mínimo Alfabetizado

Lagoa Grande

Lagoa da Barbada

01

40

R$ 610,99

Calceteiro

Mínimo Alfabetizado

Sede

Sede Urbana

01

40

R$ 570,00

TOTAL DE VAGAS

31

-

ANEXO II - Das Atribuições dos Cargos

NÍVEL SUPERIOR

TECNÓLOGO EM ELETROMECÂNICA

ATRIBUIÇÕES: Planeja e controla a execução dos serviços de manutenção e reparo de máquinas e equipamentos; acompanha o andamento dos trabalhos, orienta na elaboração deles; examina o desempenho das máquinas, no processo de produção, recomendando reparos, substituições etc.

Executa serviços de manutenção eletrônica preventiva e corretiva em instrumentos, aparelhos e equipamentos eletrônicos. Lê e interpreta desenhos, consulta catálogos e utiliza aparelhos de testes, detectando defeitos; conserta partes avariadas, desmontando conjuntos, trocando componentes (transistores, capacitores, resitores, etc.); monta e testa o funcionamento dos aparelhos; presta manutenção eletrônica corretiva em diversos equipamentos de informática industrial; utiliza manuais e tabelas técnicas relativas a cálculos, normas, tolerâncias, aplicações elétricas eletrônicas; Lê e interpreta desenhos de construções elétricas e eletrônicas, circuitos integrados, desenhos de máquinas, chaves etc; acompanha a linha de produção, verificando e solucionando as eventuais dificuldades surgidas no setor; estuda alternativas relativas às adaptações e modificações em máquinas na escolha, na implantação e no aperfeiçoamento de processo de fabricação, inclusive introduzindo novos métodos, técnicas, sistemas etc; instala terminais de computador, impressoras e Macintosh, efetuando testes de funcionamento; calibra impressoras procedendo os devidos ajustes para corrigir desgastes mecânicos.

TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL

ATRIBUIÇÕES: Estudar, avaliar e elaborar projetos pertinentes a sua área de formação tais como: Estações de Tratamento de água e esgoto, Redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, Sistemas de drenagem, Tratamento e disposição de resíduos sólidos. Elaborar Normas relativas a sua área e acompanhar licitações. Elaborar cronogramas físicos e financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação e execução de obras. Executar e auxiliar no desenvolvimento de planos diretores de água, esgoto e outros de interesse da autarquia. Realizar acompanhamento orçamentário e confecção de orçamentos anuais. Acompanhar as legislações e discussões pertinentes a área de saneamento. Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de obras de sua responsabilidade ou a encargo de terceiros. Auxiliar no planejamento de obras que a autarquia executará. Elaborar planos de trabalho, visando desenvolver programas de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos. Participar de projetos de ampliação e de reformas de redes de água e esgoto. Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de captação, adução, tratamento e distribuição de água potável, sistemas de esgoto, de drenagens e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar. Fiscalizar projetos de construção de sistemas de água e esgoto. Especificar, verificar e controlar as necessidades de equipamentos e materiais, necessários à execução de serviços da SAAE. Emitir parecer técnico em processos de compra. Orientar, treinar e fiscalizar servidores da SAAE que estejam sob sua responsabilidade, quanto aos serviços à realizar, uso e manuseio de ferramentas e equipamentos, uso e manuseio de EPI'S e EPC'S. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizar pesquisas, entrevistas e observações, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e reuniões com as unidades da SAAE ou entidades públicas e privadas, procedendo à estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, sugerindo, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, com fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos. Realizar análises referentes a qualidade de água e efluentes domésticos e industriais. Realizar e acompanhar as etapas de tratamento de sistemas de tratamento de água, efluentes e resíduos sólidos. Acompanhar as condições operacionais de sistemas de tratamento de água, efluentes e resíduos sólidos , através de verificações e analises de relatórios da operação e de relatórios analíticos. Realizar estudos e testes com equipamentos e produtos que estão ou que possam vir à ser utilizados visando a busca constante de melhorias técnicas e financeiras de interesse da Autarquia. Exercer o controle e monitoramento da poluição e da sedimentação de corpos hídricos. Execução e interpretação de desenhos técnicos. Preparar registros e relatórios periódicos em relação à trabalhos realizados e suas ocorrências relevantes. Dirigir veículos da SAAE quando necessário, de acordo com sua habilitação. Outras atribuições afins.

NÍVEL MÉDIO

LEITURISTA

ATRIBUIÇÕES: proceder a leitura periódica dos hidrômetros instalados, de acordo com as normas e regulamentos do SAAE; proceder a entrega das notificações, avisos de conta de água e esgoto dos usuários; efetuar o fechamento ou reabertura das ligações prediais de água, quando determinadas pelo Diretor Financeiro; vistoriar as instalações prediais de água e esgoto, quando solicitado; efetuar a retirada de hidrômetros para a aferição e reparo; proceder à leitura periódica dos hidrômetros instalados, utilizando-se dos sistemas adotados pelo SAAE, de acordo com as normas e regulamentos da Autarquia; Proceder à entrega de contas, notificações, avisos e outros comunicados aos usuários dos serviços de água e esgotos; Efetuar o fechamento ou reabertura de ligações prediais de água, quando determinadas por sua Diretoria; Inspecionar as instalações de hidrometria - cavalete e hidrômetro - dos imóveis usuários dos serviços de água, e, da mesma forma, observar a normalidade do trecho de superfície do terreno compreendido entre o meio da rua até o local de instalação do cavalete; efetuar a retirada e a substituição de hidrômetros para aferição e reparo; conhecer a legislação referente à tributação, às rotinas aos procedimentos com relação à tarifação do consumo de água e disposição e tratamento de esgotos, zelar pela ordem e manutenção dos locais e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar computadores (Windows, Word e Excel); Anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas em ante-salas e gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores, acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com o cargo inclusive digitação de correspondências oficiais, empresarial e particular. Avisos, Atas e Atestados.

OPERADOR DE SISTEMA

ATRIBUIÇÕES: Controlar o funcionamento das válvulas e registros do sistema, lendo e interpretando as marcações dos manômetros, verificando as condições de pressão e volume de água nos reservatórios; instalar e consertar condutores de água e de esgotos; executar instalações e reparos de hidrômetros, aparelhos sanitários e equipamentos similares; trabalhar na distribuição de água e na manutenção das estações de tratamento de esgoto; encher tinas de produtos químicos; controlar o nível das tinas (carregar e descarregar); ligar e desligar motores de agitação; operar abertura e fechamento de registros; controlar os manômetros dos reservatórios elevados e enterrados; acionar as válvulas e comandos do sistema, manipulando alavancas e volantes, para colocar bombas em funcionamento; controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores, observando o desempenho dos seus componentes, para verificar as condições de pressão, nível e volume do material transladado, registrando dados observados, anotando as quantidades bombeadas, e outras ocorrências para permitir o controle das operações; efetuar a manutenção do equipamento, lubrificando as partes móveis das máquinas, executando regulagens e pequenos reparos, para conservá-lo em bom estado; efetuar zeladoria nos postos do sistema de água e esgoto onde estiver lotado; outras atividades afins.

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES: Dirigir e conservar veículos automotores e utilitários do SAAE, cargas pequenas em geral, recolher o veiculo à garagem do SAAE quando concluído o serviço do dia, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de urgência, providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes dos veículos e executar outros trabalhos inerentes ao cargo.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE OPERAÇÃO DE CAMPO

ATRIBUIÇÕES: Executar manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bomba. Manter e conservar tubulações destinadas à condução de água, esgoto, cloro-gás e soluções químicas. Instalar dosadores de soluções químicas. Aferir hidrômetros. Instalar conjuntos moto-bomba, bem como trocar peças de reposição tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo mancal, rolamento, rotor, etc. Dar manutenção em registros, comportas, etc. Montar e conservar tubulações destinadas a condução de água, esgoto, cloro-gás e soluções químicas. Instalar dosadores, aferições, reparos, substituições de peças dos hidrômetros defeituosos, corrigir vazamentos de água no hidrômetro.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas referentes a serviços gerais, como cuidar de jardins, serviços de limpeza e conservação da instituição; manter a ordem e higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, trabalhos de recepção e informação ao público, retirada de documentos, correspondência em geral e trabalhos correlatos que lhe forem atribuídos. Auxiliar os operadores de campo nas instalações e outras atividades compatíveis com a função.

CALCETEIRO

ATRIBUIÇÕES: Fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais; fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos; assentar pedras irregulares, lajes, mosaicos e outras pedras; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto, abrir, repor e consertar calçamentos de meio - fio; orientar serviços de auxiliares; controlar o uso de areia e outros materiais; usar EPI; zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; executar outras atividades compatíveis com a função.

ANEXO III - Das Provas

CARGOS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Nível Superior

Nível Superior

Português

20

Específicas

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

Nível Médio

Auxiliar de Escritório

Português

10

Matemática

15

Conhecimentos de Informática

10

Redação Oficial

05

TOTAL DE QUESTÕES

40

Operador de Sistema

Leiturista

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos de Informática

10

Conhecimentos Específicos

10

TOTAL DE QUESTÕES

40

Motorista

Português

15

Matemática

15

Legislação de Trânsito

10

TOTAL DE QUESTÕES

40

Nível Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais

Calceteiro

Português

20

Matemática

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

Auxiliar de Serviço de Campo

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

ANEXO IV - Cronograma

EVENTO

DATAS

Período de inscrições

15/05 a 31/05

Entrega dos cartões de Identificação aos candidatos

18/06 a 22/06

Solução de pendências com cartões de inscrição

22 e 23/06

Realização das provas escritas

01/07

Divulgação do gabarito provisório

01/07

Prazo para apresentação de recursos às provas

03/07

Divulgação do gabarito definitivo

04/07

Divulgação do resultado preliminar do concurso

13/07

Prazo para apresentação de recursos ao resultado preliminar

16/07

Divulgação do resultado final do concurso

18/07

Homologação

26/07

ANEXO V - Do Conteúdo Programático

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

(PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, parônima, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TECNÓLOGO EM ELETROMECÂNICA

I - Lei de Ohm - Circuitos eletrônicos Cce CA - tensão - Corrente - Resistência - Potência - Energia Elétrica - Circuitos RCL - Leis de Kirchhoff - Magnetismo e Eletromagnetismo - Lei de Faraday - Lei de Lenz - Indutência- capacitência - Força Eletromotriz - campos magenéticos - Indução magnética - Produção de corrente elétrica senoidal - Valores mpedio, eficaz, instatâneo- Sistemas trifásicos - Transformadores monofásicos e trifásicos - Motores elétricos, síncronos e de indução - Dispositivos de partida - Motores de Corrente contínua.

II - Desenho técnico mecânico - Fundamentos de projetos mecânicos -Máquinas hidráulicas e térmica Elementos orgânicos de máquinas - Processos de fabricação mecânica - Seleção de materiais.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1.Agostinho, Oswaldo L., Rodrigues, Antônio C.S & Lirani, João. Tolerâncias, Ajustes, desvios e Análises de Dimensões. Ed. Edgard Blucher Ltda. 2. Carvalho, José R. & Morais, Paulo J. Órgãos de Máquina - Dimensionamento. Ed. Livros Técnicos e Científicos. 3. Chiaverini, Vicente. Tecnologia mecânica. Vol. 1 e 2. Ed. Mc. Graw-Hill. 4. Cunha, Lauro S. Mecânica Instrumentso e ferramentas Manuais. Ed. Livros Técnicos. 5. freire, J.m Instrumentos e Ferramentas manuais. Ed. Livros Técnicos e Científicos. 6. Manfé, Pozza & Scrafato. Desenho Técnico e Mecânico. Vol. 1, 2 e 3. Ed. Hemus. 7. Manual Prático do Mecânico. Ed. Hemus. 8. - Melo, Hésio & Morais, Lavim A. Fabricação Mecânica. Ed. Almeida Neves Ltda. 9. - Souza, Sérgio A. Ensaios Mecânicos de Materiais Metálicos. Ed. Edgard Blucher. 10. - Suffern, Maurice Grayle. Princípios Básicos de Eletricidade. MEC

TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL

Poluição: sonora, ar, solo e água. Conceitos gerais relacionados a: ecossistema, conservação e recuperação de áreas degradadas. Conhecimentos sobre bacias e microbiais como unidades de planejamento ambiental. Monitoramento e qualidade das águas. Sistema de abastecimento, captação e tratamento de água. Esgoto: características, sistema de coleta e tratamento. Meio ambiente: educação ambiental e lixo urbano. Legislação ambiental, teoria e aplicação. Conhecimento da legislação e regulamentos sanitários das esferas federal, estadual e municipal para fins de monitoramento e fiscalização das áreas industriais, comerciais, serviços e obras.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

AZEVEDO NETTO, J. M. de; FERNANDEZ, M. Fernandez; ARAUJO, R.; ITO, A. Eiji. Manual de hidráulica. 8ª ed.. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. 670p. AZEVEDO NETTO, J. M. de; MELO, V. de Oliveira. Instalações prediais hidráulico-sanitárias. 1ª ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1988. 185p. BOTELHO, M. H. Campos; RIBEIRO JR., G. de Andrade. Instalações hidráulicas prediais feitas para durar. 1ª ed. São Paulo: ProEditores, 1998. 237p. BIANCHI, S. Manual prático do encanador. 1ª ed. São Paulo: Hemus, 2000. 174p.

NÍVEL MÉDIO (2º GRAU COMPLETO)

PORTUGUÊS

(Para os cargos de Nível Médio, )

Interpretação de texto; ORTOGRAFIA: emprego de letras, uso do hífen, Ortoepia e prosódia, acentuação gráfica, trema; FORMAÇÃO DAS PALAVRAS: derivação, derivação imprópria, derivação regressiva, composição, abreviação, reduplicação.

FLEXÃO NOMINAL E VERBAL: Artigo, Substantivo; plural dos substantivos compostos, funções do adjetivo; Adjetivo; plural dos adjetivos compostos, funções do adjetivo; Verbo; categorias do verbo, classificação, vozes verbais; Advérbio; principais circunstâncias adverbiais; PRONOME; pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos; uso dos pronomes relativos, colocação dos pronomes oblíquos átonos, colocação dos pronomes átonos na locução verbal. CONECTIVOS: preposição, conjunção, pronome relativo PREDICAÇÃO VERBAL; verbo intransitivo, transitivo e de ligação; ANÁLISE SINTÁTICA; termos da oração, orações reduzidas; CONCORDÂNCIA; concordância nominal e verbal; REGÊNCIA VERBAL E CRASE; regência verbal, crase, casos de pontuação, casos de locuções femininas; PONTUAÇÃO; vírgula, ponto-e-vírgula, aspas, travessão, parênteses, dois-pontos; SEMÂNTICA; definição, significação das palavras.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

PORTUGUÊS

(Para o cargo de Auxiliar de Escritório)

Interpretação de texto; ORTOGRAFIA: emprego de letras, uso do hífen, Ortoepia e prosódia, acentuação gráfica, trema; FORMAÇÃO DAS PALAVRAS: derivação, derivação imprópria, derivação regressiva, composição, abreviação, reduplicação. FLEXÃO NOMINAL E VERBAL: Artigo, Substantivo; plural dos substantivos compostos, funções do adjetivo; Adjetivo; plural dos adjetivos compostos, funções do adjetivo; Verbo; categorias do verbo, classificação, vozes verbais; Advérbio; principais circunstâncias adverbiais; PRONOME; pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos; uso dos pronomes relativos, colocação dos pronomes oblíquos átonos, colocação dos pronomes átonos na locução verbal. CONECTIVOS: preposição, conjunção, pronome relativo PREDICAÇÃO VERBAL; verbo intransitivo, transitivo e de ligação; ANÁLISE SINTÁTICA; termos da oração, orações reduzidas; CONCORDÂNCIA; concordância nominal e verbal; REGÊNCIA VERBAL E CRASE; regência verbal, crase, casos de pontuação, casos de locuções femininas; PONTUAÇÃO; vírgula, ponto-e-vírgula, aspas, travessão, parênteses, dois-pontos; SEMÂNTICA; definição, significação das palavras.

CORRESPONDÊNCIA E REDAÇÃO TÉCNICA - CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA; correspondência particular, oficial, e empresarial; Justificativa de Redação Técnica; ABAIXO-ASSINADO; conceito, modelo; ATA; conceito, normas, livros atas: termo de abertura e termo de encerramento; Modelos de Atas; ATESTADO; conceito, modelos; ATOS ADMINISTRATIVOS; conceito, portaria: modelo simplificado (miniato) modelos oficiais (portaria oficial); AVISOS; conceito, modelos; CARTA OFICIAL; conceito, esquema gráfico, Modelo; CIRCULAR: Conceito e Medelos: modelos de circular, de memorando-circular e de ofício-circular: COMUNICAÇÃO (COMUNICADO): conceito; Modelos: contrato simples, social, e termo de rescisão de contrato de direitos autorais; DECLARAÇÃO; conceito e modelos; EDITAL; conceito e modelos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1 . BARROS, Enéas M. Cartas Comerciais e redação Oficial: Técnicas e Modelos. Ed. Atlas. 1985 2 - Bechara, Evanildo. Moderna Gramamática Portuguesa. 31º Ed. S.P. Nacional, 1987. 3. Holanda Ferreira, Aurélio B. de. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Ed. Nova Fronteira. 4 - Lima, Carlos Henrique da Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 30.º Ed. Rio de Janeiro, J. Olympio, 1989. 5. Manual de Redação da Presidência da República. Imprensa Nacional.

MATEMÁTICA

(Para todos os cargos de Nível Médio)

CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS: Operações Fundamentais com Números Naturais, Múltiplos e Divisores, Critérios de Divisibilidade, Classificação de um Número pela Quantidade de Divisores, Decomposição de um Número Composto em um Produto de Fatores Primos, Determinação dos Divisores de um Número, Quantidade de Divisores de um Número, Maximo Divisor Comum (MDC), Mínimo Múltiplo Comum (MMC); CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS: Operação com Números Inteiros; CONJUNTO DOS NÚMEROS FRACIONÁRIOS: Classificação das Frações, Frações Equivalentes, Simplificação de Frações, Redução de Frações ao Mesmo Denominador, Comparação de Frações, Operações com Frações, Números Decimais; SISTEMA MÉTRICO DECIMAL: Unidades de Comprimento, Unidades de Superfície, Unidades de Volume, Unidade de Capacidade, Unidades de Massa, Unidades de Tempo (não decimais); EQUAÇÃO E SISTEMAS DE DUAS EQUAÇÕES COM DUAS INCÓGNITAS DO PRIMEIRO GRAU: Forma Geral de uma Equação do 1º Grau, Conjunto Verdade e Conjunto Universo; Resoluções de Equações do 1º Grau, Problemas do 1º Grau, Sistemas de duas Equações com dias Incógnitas do 1º Grau; EQUAÇÃO DO SEGUNDO GRAU: Forma Geral, Equações Completas e Incompletas, Raízes de uma Equação do 2º Grau, Resolução de Equações Incompletas, Resolução de Equações Completas, Relações entre Coeficientes e Raízes; RAZÕES, PROPORÇÕES E DIVISÃO PROPORCIONAL: Razão, Proporção, Números Direta e Inversamente Proporcionais; REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA: Grandezas Diretamente Proporcionais, Grandezas Inversamente Proporcionais, Regra de Três Simples, Regra de Três Composta; PORCENTAGEM: Fatores de Multiplicação;

JUROS SIMPLES: Fórmula para o Cálculo de Juros Simples, Montante Simples; PERÍMETROS E ÁREAS DE FIGURAS PLANAS: Área de um Paralelogramo Genérico, Área do Trapézio, Área do Triângulo, Perímetro de Circunferência, Área do Círculo; TRIGONOMETRIA NO TRIÂNGULO RETÂNGULO: Seno, Co-seno e Tangente de ângulos Agudos, Teorema de Pitágoras; VOLUMES E ÁREAS DE SÓLIDOS GEOMÉTRICOS: Paralelepípedos Retângulo, Cubo, Cilindro Reto, Cone Circular Reto, Esfera; POTENCIAÇÃO E RADICIAÇÃO: Potenciação, Radiciação; FUNÇÕES E INEQUAÇÕES DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS: Função do Primeiro Grau, Inequacões do Primeiro Grau, Função do Segundo Grau, Inequações do Segundo Grau; TEORIA DOS CONJUNTOS: Subconjuntos, Igualdades de Conjuntos, Conjunto Universo, Operações com Conjuntos, Conjunto das Partes de um Conjunto, Números de Elementos da União de Conjuntos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. Bongiovanni, Vissoto & Laureano. Matemática e Vida. ( 1º Grau). Ed. Ática. 4 Volumes. 1991. 2. Bongiovanni, Vissoto & Laureano. Matemática e Vida. ( 2º Grau). Ed. Ática. Volume 1. 1993. 3. Jakubovic, José & Lelis, Marcelo. Matemática na Medida Certa. Ed. Scipione. 4 Volumes. 1990. Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática).

 Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora).

INFORMÁTICA

(Para os cargos de Auxiliar de Escritório e Operador de Sistema).

Conceitos básicos de Informática: Fundamentos, conceituação, definição e identificação: hardware, software; Fundamentos, conceituação e identificação dos componentes de um computador: placa mãe, memória, processador (Unidade Central de Processamento - CPU), unidades de entrada e/ou saída (monitor de vídeo, mouse, impressoras jato de tinta, matricial e laser; unidade de DVD, CDROM e CD-RW; unidade de disco flexível, unidade de disco rígido - HD, mouse, fax-modem, etc.).

Sistema operacional Microsoft Windows XP: Área de Trabalho, Barra de tarefas e Barra de ferramentas: identificação do ambiente, características, configuração e uso das funcionalidades. Windows Explorer, Meu Computador, Meus Documentos, Documentos compartilhados, Localizar ou Pesquisar, Ajuda e Suporte, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes das janelas, menus, barras de ferramentas e ícones; saber utilizar as funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas.

Microsoft Word 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2002. Abrir, criar, configurar, formatar, imprimir e salvar um documento, utilizado menus, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar, saber personalizar e utilizar os ícones das barras de Ferramentas Padrão, Tabelas e bordas, Formatação, Desenho, Figura e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos. Microsoft Excel 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2002. Definir, identificar e diferenciar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha e pasta. Identificar, saber personalizar e usar os ícones das barras de ferramentas Padrão, Formatação, Desenho, Bordas, Figura, Gráfico e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos, documentos, planilhas e tabelas. Abrir, fechar e salvar pastas e planilhas. Saber utilizar e executar as funcionalidades do MS Excel 2002 utilizando menus, ícones, teclado e/ou mouse.

Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características, configurações e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express e saber utilizar suas funcionalidades. Internet Explorer: Identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda), de Ferramentas (Botões padrão e Barra de endereços), de Status, de Informações e Explorer. Outlook Express: identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ferramentas, Mensagem e Ajuda), de Ferramentas e Modos de Exibição.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. AQUINO, Roberta. Microsoft Office 2000 - Sem Mistério. Microsoft Press. Edição Berkeley Brasil. 2.BOBOLA, Daniel. Microsoft Word 2000 para Leigos Passo a Passo. Ed. Ciência Moderna. 3. Help do produto Microsoft Windows 2000 Professional.. 4. Help do produto Microsoft Office Professional 2000. 5. Help do produto Microsoft Outlook 2000. 6. Help do produto Microsoft Word 2000. 7. Help do produto Microsoft Excel 2000. 8. KENT, Peter. Internet para Leigos Passo a Passo. Ed. Ciência Moderna. 9. KINKOPH, Sherry. Microsoft Excel 2000 para Leigos Passo a Passo. Ed. Ciência Moderna. 10. O'HARA, Shelley. Microsoft Windows 2000 Professional - Rápido e Fácil. Ed Campus. 11. TEMPLE, Bob. Microsoft Outlook 2000 para Leigos Passo a Passo. Ed. Ciência Moderna. 11. LAQUEY, Tracy e RYER, Jeanne C. Ryer. O Manual da Internet. Rio de Janeiro: CAMPUS, 1994. 12. Manuais de Produtos OFFICE/MICROSOFT. MICROSOFT CORPORATION. Guia de Introdução Microsoft Windows 98.; MICROSOFT CORPORATION. Obtendo Resultados com o Microsoft Office 97. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books, 1998. SILVA, Mário Gomes da. Gerenciamento de Redes com Windows 98. Editora Érica, 1999.Obs.: Recomenda-se, também, como bibliografia para softwares específicos, os respectivos manuais do fabricante, bem como a documentação de ajuda on-line dos mesmos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(Para o cargo de Motorista).

Legislação de Trânsito

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 -

Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico. Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Institui o Código de Trânsito Brasileiro; Resolução 160, 168, 169; Cartilha de Direção Defensiva - DENATRAN; Cartilha de Primeiros Socorros - DENATRAN; Coleção Shell Responde; Apostilas ACADEPOL/MG; Apostilas ABDETRAN _ Associação Brasileira dos DETRANS; - Curso de Relações Públicas e Humanas e Legislação de Trânsito; - Curso de Orientação Educacional, Noções de Engenharia de Trânsito e Regras de Circulação; Curso de Prevenção de Acidentes, Direção Defensiva, Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito e Primeiros Socorros, Cidadania e Meio Ambiente; - Curso de Mecânica de Veículos Automotor; Apostilas Senai .

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(Para o cargo de Operador de Sistema).

Conhecimentos Básicos em: Bombas;injetoras e submersas (com um ou mais estágios); motores de dois pólos ou quatro pólos; conhecimentos básicos de acionamento de chaves elétricas e partida direta; operação e manutenção de ETA e elevatória de pequeno e médio porte; Conhecimento básico de dutos (tubos) e conexões; manutenções de redes e ligações prediais; leitura de micro e macro medidores (hidrômetros); gerenciamento e controle de contas e noções básicas de informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(Para o cargo de Leiturista).

01.- Concertos, instalação, reparos ou substituição de encanamentos, registros, torneiras, chuveiros, conexões, aquecedores elétricos e etc. 02.- Conhecimento de análise de desenhos, especificações, esquemas e outras informações. 03.- Conhecimento de aparelhos de medição, ferramentas e equipamentos da profissão. 04. - Conhecimento de montagem de quadros de comando, ligação de motores de bomba d'água e chaves de partida. 05.- Conhecimento de qualidade e segurança. 06.- Conhecimento de trabalhos rotineiros do Encanador. 07.- Conservação de ferramentas, equipamentos e materiais. 08.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgoto. 09.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico. 10.- Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho. 11.- Estruturação de instalações hidráulicas. 12.- Identificação de defeitos diversos em instalações hidráulicas, Rede de Distribuição e em instalações internas em geral. 13.- Instalação, Conserto e manutenção de hidráulica, em PVC soldável e roscável, ferro e cobre, água quente e fria. 14.- Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas hidráulicos. 15.- Instalação e Manutenção de redes de distribuição e encanamentos de água e esgoto. 16.- Instalação e Manutenção de Caixas d'água. 17.- Instalação da rede de água e esgoto de obras da Construção Civil. 18.- Instalação de rede primária e secundária de água e esgoto. 19.- Instrumentos de marcação e traçagem. 20.- Leitura de informações em croquis, esquemas ou projetos. 21.- Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e de instalações hidráulicas. 22.- Noções de Hidráulica. 23.- Noções de projeto hidráulico, de vazão e pressão, perda de carga, perda por conexões, problemas com ar no encanamento, etc. 24.- Noções sobre normas de Segurança do trabalho. 25.- Reparos e substituições de peças. 26.- Segurança do Trabalho. 27.- Técnicas de uso, manuseio, Conservação e Armazenamento de instrumentos, equipamentos, ferramentas comuns e específicas da Profissão. 28.- Uso de equipamentos de proteção individual.29. - As questões referente as atribuições do cargo (anexo II Atribuição dos cargos).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

AZEVEDO NETTO, J. M. de; FERNANDEZ, M. Fernandez; ARAUJO, R.; ITO, A. Eiji. Manual de hidráulica. 8ª ed.. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. 670p. AZEVEDO NETTO, J. M. de; MELO, V. de Oliveira. Instalações prediais hidráulico-sanitárias. 1ª ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1988. 185p. BOTELHO, M. H. Campos; RIBEIRO JR., G. de Andrade. Instalações hidráulicas prediais feitas para durar. 1ª ed. São Paulo: ProEditores, 1998. 237p. BIANCHI, S. Manual prático do encanador. 1ª ed. São Paulo: Hemus, 2000. 174p.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS

(Para os todos os cargos)

ANÁLISE TEXTUAL. MORFOLOGIA: Flexão do Substantivo, número: singular e plural, Identificação de verbos e Flexão do Substantivo - Grau: diminutivo e aumentativo. FONÉTICA: Separação de sílabas, Sílaba tônica e Identificação do número de letras na palavra. SINTAXE: Identificação de Sujeito e Predicado e Sujeito Simples e Sujeito Composto.

MATEMÁTICA

(Para os todos os cargos)

CONJUNTOS: finito, infinito, unitário e vazio. SISTEMA DE NUMERAÇÃO DECIMAL: contagem, números ordinais, unidade, dezenas, centenas e milhares. NÚMEROS NATURAIS: Adição, subtração, multiplicação e divisão. MEDIDA DE TEMPO: ano, mês, dia, hora, minuto e segundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICO

(Para o cargo de Auxiliar de Operação de Campo)

Conhecimentos de utensílios e ferramentas para escavação, reparos em tubulações, e ETA. Conhecimentos básicos sobre conexões ( PVC, FERRO FUNDIDO); Leitura, instalação de hidrômetros; substituição de hidrômetros e correção de vazamentos; operação de sabores de cloro e seus tipos; conhecimentos básicos em energia elétrica (chaves de partida, conceitos de energia monofásica e trifásica, interruptores, lâmpadas, tomadas e cabeação; noções básicas em manutenção em conjunto motor-bomba ( lubrificação e troca de componentes).

...TEXTO INCOMPLETO