SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - MG

Notícia:   SAAE de Viçosa - MG abre 144 vagas com salários de até 2 mil

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - VIÇOSA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº. 001/2013

CNPJ: 25.947.276/0001-02

"Concurso Público de Provas para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - SAAE"

O Diretor-Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - SAAE, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos em seu Quadro de Pessoal, em consonância com as Instruções Normativas nº 05/2007, nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com as Leis Municipais: 810/91 e 2.100/2010, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário - Leis Municipais n.º: 810/91 e n.º: 2.100/2010.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O trabalho será prestado nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em todo o território do município (zonas urbana e rural) e/ou nas dependências ou territórios de outros entes/entidades com os quais o SAAE - Viçosa mantiver relação.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1º da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos mínimos para o cargo;

5.8 - Possuir condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício de todas as atribuições do cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 08 de abril de 2013 até às 22 horas do dia 08 de maio de 2013.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede do SAAE - Viçosa

Rua do Pintinho, S/N, Bairro Bela Vista, Viçosa-MG

6.2.2 - Período de 08 de abril a 08 de maio de 2013, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 08h às 12h e de 13h às 17h.

6.3 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e o SAAE - Viçosa não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.11.1 - A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6.11.2 - O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2013, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - SAAE, situado à Rua do Pintinho, S/N, Bairro Bela Vista, Viçosa-MG, CEP 36.570-000, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital); ou

b) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - SAAE - Concurso Público - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, situado à situado à Rua do Pintinho, S/N, Bairro Bela Vista, Viçosa-MG, CEP 36.570-000.

6.11.3 - A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência do SAAE - Viçosa.

6.11.4 - Será divulgado, no Quadro de Avisos do SAAE - Viçosa e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 22 de abril de 2013.

6.11.5 - O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público.

6.11.6. - Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 17 deste Edital - Dos Recursos.

6.11.7 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar sua inscrição nos termos dos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Edital.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 31 de maio a 14 de junho de 2013, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na sede do SAAE - Viçosa, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - Elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Ensino Fundamental Incompleto (antiga 4ª série

Cargo- Número de Questões e Pesos
EspecíficaPortuguêsRaciocínio LógicoTotal de Questões e Pontos
Agente de Limpeza Pública20 (Peso 2)20 (Peso 1,5)20 (Peso 1,5)60 (100 pontos)

Nível: Médio / Técnico

Cargo- Número de Questões e Pesos
EspecíficaPortuguêsMatemáticaRaciocínio LógicoTotal de Questões e Pontos
Motorista20(Peso 2)20 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)60 (100 pontos)
Técnico de Nível Médio (Técnico de Segurança)20 (Peso 2)20 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)60 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas escritas/objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas escritas/objetivas que serão realizadas no dia 16 de junho de 2013. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração das provas objetivas será de 3h (quatro horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.6.1 - A partir das 13h do dia 17 de junho de 2013, no SAAE - Viçosa, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.6.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

9.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9.10 - A prova escrita/objetiva tem caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e será APROVADO o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, em um total de 100 (cem) pontos divididos conforme item 7.2.

10 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

10.1 - Serão submetidos à prova de aptidão física os candidatos ao cargo de Agente de Limpeza Pública, que tiverem sido aprovados, na prova objetiva conforme item 14, dentro do quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas, respeitados os empates na última posição.

10.2 - A prova de aptidão física tem por objetivo avaliar a resistência muscular e resistência aeróbia do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício das atividades inerentes à função do cargo pretendido.

10.3 - O candidato deverá, obrigatoriamente, no dia da prova, apresentar documento de identidade (com foto), e atestado médico, emitido no máximo há 10 (dez) dias da data da prova, que certifique, especificamente, que o candidato está apto para realizar atividades que exijam esforço físico, conforme modelo a seguir:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) __________________ , documento de identidade , nascido em ____/____/____, encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se à avaliação de condicionamento físico por testes específicos do Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - SAAE, conforme Edital nº 001/2013.

Local e data (máximo de 10 dias de antecedência da data da prova)

____________________________________________
Assinatura do profissional - Carimbo - CRM

10.3.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior implica na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.

10.4 - O candidato deverá comparecer em trajes desportivos adequados (short ou bermuda e camiseta) para execução desta prova, bem como fazer sua refeição com 2 (duas) horas de antecedência.

10.5 - A prova de aptidão física tem caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e será APROVADO o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, em um total de 30 (trinta) pontos divididos nos testes aplicados.

10.6 - A prova de aptidão física consistirá em:

10.6.1 - 1º TESTE - Força abdominal (Aahper, 1976) - o avaliado deverá assumir a posição em decúbito dorsal, joelhos fletidos em um ângulo de 90º, as plantas dos pés devem estar apoiadas ao solo com os pés afastados a uma distância inferior a 30 cm. O avaliado deverá elevar o tronco até que este toque os joelhos e voltar a posição inicial. A partir dessa posição iniciar novo movimento, o teste é iniciado com as palavras "Atenção! Já!" e finalizado com a palavra "Pare!". O resultado será a contagem do número de toques com o peito nos joelhos, executados de maneira correta em 30 segundos. O cronômetro é acionado no "Já!" e travado no "Pare!". O repouso entre os movimentos será permitido, entretanto o objetivo do teste é tentar realizar o maior número de execuções possíveis em 30 segundos.

Não serão computadas as seguintes tentativas:

1) Quando as mãos, ou mão perderem o contato com os ombros;

2) Quando o cotovelo ou cotovelos perderem o contato com o tronco;

3) Quando ao reassumir a posição deitada, o candidato não apoiar devidamente seu tronco no solo.

10.6.2 - 2º TESTE - Apoio sobre o solo (flexão de braços) - consiste em o avaliado ficar em 04 apoios com as duas mãos e os dois pés, o corpo e o cotovelo devem estar estendidos realizando o movimento fazendo flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando a posição inicial com a extensão de cotovelos. Para as mulheres o teste sofrerá adaptação em sua posição inicial: elas se apoiarão nos joelhos em vez de se apoiarem nos pés.

O teste é iniciado sob o comando de voz "Atenção! Já!" acionando o cronômetro concomitantemente e finalizado com a palavra "Pare!". O resultado será a contagem do número de flexões realizadas de maneira correta em 30 segundos.

10.6.3 - 3º TESTE - Corrida de 2400m (Cooper, 1982) - o teste consiste em cronometrar o tempo gasto pelo avaliado para percorrer a distância de 2400m. A prova tem como objetivo fazer com que o avaliado tente percorrer a distância estabelecida no menor tempo possível, sendo permitido andar durante o teste, porém na medida do possível o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso. O início da prova se fará sob o comando de voz "Atenção! Já!" acionando o cronômetro concomitantemente e finalizando assim que o avaliado cruzar a marca de 2400m.

10.6.4 - Os candidatos serão pontuados de acordo com as tabelas abaixo:

Força muscular dos membros superiores - flexão de braços (repetições) Pontos
1010
098
087
076
065
054
043
032
01 ou 021

 

Força muscular de abdômen (repetições em 30'') Masculino / FemininoPontos
3010
28 / 298
26 / 277
24 / 256
22 / 235
20 / 214
18 / 193
16 / 172
151

 

Resistência Aeróbica - 2.400 MPontos
MasculinoFeminino
Até 09'00Até 11'0010
09'01" a 09'30"11'01" a 11'30"8
09'31" a 10'00"11'31" a 12'00"7
10'01" a 10'30"12'01" a 12'30"6
10'31" a 11'00"12'31" a 13'00"5
11'01" a 11'30"13'01" a 13'30"4
11'31" a 12'00"13'31" a 14'00"3
12'01" a 12'30"14'01" a 14'30"2
12'31" a 13'00"14'31" a 15'00"1

10.7 - A prova de Aptidão Física será realizada no dia 21 de julho de 2013, em local e horário a serem informados na lista de convocação divulgada no Quadro de Avisos do SAAE - Viçosa e no site www.jcmconcursos.com.br a partir do dia 08 de julho de 2013.

11 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

11.1 - Haverá prova prática para o cargo de Motorista, para os candidatos que tiverem sido aprovados na prova objetiva, conforme item 14, dentro do quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas, respeitados os empates na última posição, e para o cargo de Agente de Limpeza Pública, para os candidatos que tiverem sido aprovados na Prova de Aptidão física, conforme item 14, dentro do quantitativo de até 3 (três) vezes o número de vagas disponibilizadas, respeitados os empates na última posição

11.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 11 de agosto de 2013 em local e o horário a ser informado na ficha definitiva de inscrição.

11.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

11.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

11.5 - Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de Motorista:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito;

d) A prova constará de prática de direção, em caminhão compactor de propriedade da autarquia, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional;

11.5.1 - A Prova Prática para o cargo de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta grave: 10,0 (dez) pontos negativos;

b) uma falta média: 5,0 (cinco) pontos negativos;

c) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

11.5.2 - Constituem faltas no exame de direção:

11.5.2.1 - Faltas Graves

a) descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) usar a contramão de direção;

d) subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

e) deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

f) deixar de observar regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

g) exceder a velocidade indicada para a via;

h) perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

j) deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

k) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

l) deixar de usar cinto de segurança.

11.5.2.2 - Faltas Médias

a) executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão com imperfeição;

e) usar buzina sem necessidade, ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas;

h) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

j) utilizar incorretamente os freios;

k) não colocar o veículo na área balizada em, no máximo três tentativas.

11.5.2.3 - Faltas Leves

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

11.5.3 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

11.5.4 - Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

11.5.5 - Para a realização da prova prática para o cargo de Motorista, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

11.6 - A Prova Prática para o cargo de Agente de Limpeza Pública, será avaliada em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

a) Desenvolvimento na execução de capina (10 pontos)

b) Desenvolvimento na execução de varrição (10 pontos)

c) Desenvolvimento na execução do carregamento de caminhões com materiais fracionados. (10 pontos)

11.6.1 - Os critérios a serem considerados pela Banca Examinadora, para atribuição de pontos, serão:

a) Segurança do trabalho na execução da tarefa proposta.

b) Conhecimento e habilidade no manuseio do material de trabalho (enxada, pá, vassoura, carro de mão)

c) Qualidade do serviço executado em relação ao tempo disponibilizado para realização da tarefa;

d) A disciplina, persistência e a capacidade de concentração do candidato.

11.7 - A prova prática tem caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e será APROVADO o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, em um total de 30 (trinta) pontos divididos nos testes aplicados.

11.8 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

12 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

12.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

12.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/cargo, calculados em face da classificação obtida.

12.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser reservada a 5ª vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, assim, subsequentemente.

12.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 12.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

12.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 12.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

12.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

12.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

12.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

12.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena-MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 12.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério do SAAE - Viçosa, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o pleno exercício das atribuições do cargo a que concorre.

12.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

12.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 12.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo como candidato às demais vagas.

13 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

13.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena-MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

13.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

14 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

14.1 - As provas serão valorizadas da seguinte forma:

Tipo de ProvaCargosNº de pontos% de Aprovação
Escrita/ObjetivaAgente de Limpeza Pública10060%
Técnico de Segurança
Motorista
De Aptidão FísicaAgente de Limpeza Pública3050%
PráticaAgente de Limpeza Pública3050%
Motorista

14.2 - O resultado da prova escrita/objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

15.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

15.2.1 - Computar maior número pontos na prova de aptidão física se for o caso.

15.2.2 - Computar maior número pontos na prova prática se for o caso.

15.2.3 - Computar maior número de acertos nas questões específicas, conforme item 7.2.

15.2.4 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

15.2.5 - For mais idoso.

15.2.6 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pelo SAAE - Viçosa.

16 - DOS RESULTADOS

16.1 - Os gabaritos das provas escritas/objetivas serão divulgados no dia 17 de junho de 2013 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede do SAAE - Viçosa.

16.2 - As listagens com os resultados estarão disponíveis, no site www.jcmconcursos.com.br e serão afixadas na sede do SAAE - Viçosa, da seguinte forma:

16.2.1 - Prova escrita/objetiva, a partir do dia 28 de junho de 2013

16.2.2 - Prova de aptidão física, a partir do dia 26 de julho de 2013

16.2.3 - Prova prática, a partir do dia 16 de agosto de 2013

16.2.4 - Resultado geral, a partir do dia 26 de agosto de 2013

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Caberá recurso, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação.

17.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação da lista de isenções concedidas.

17.3 - Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

17.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, contra o gabarito oficial, questão da prova escrita/objetiva, resultado da prova de aptidão física e prova prática, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.6 - Os recursos previstos nos itens 17.1, 17.2, 17.3, 17.4 e 17.5 deverão ser protocolados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - SAAE, no horário das 08h às 12h e de 13h as 17h, sendo admitido o envio via fax (31) 3892-6000 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), endereçado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, situado à situado à Rua do Pintinho, S/N, Bairro Bela Vista, Viçosa-MG, CEP 36.570-000, averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações (modelo constante do ANEXO VI deste Edital):

17.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

17.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

17.6.3 - Cada recurso previsto no item 17.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

17.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 17.6, 17.6.1, 17.6.2 e 17.6.3.

17.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

17.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.10 - Após a divulgação do resultado definitivo não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

17.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 17.8 e 17.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

17.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

18 - DA PUBLICAÇÃO DO CONCURSO

18.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

18.1.1 - EDITAL e suas eventuais alterações:

18.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e nos Jornais Tribuna Livre e Folha da Mata ambos de Viçosa-MG.

18.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos do SAAE - Viçosa.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - O presente concurso público destina-se a selecionar candidatos para investidura em cargos de provimento efetivo vagos, relacionados neste Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outros cargos vagos ou que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 19.9 deste Edital.

19.2 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

19.3 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

19.4 - É expressamente proibido fumar durante as provas.

19.5 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

19.6 - O ingresso nos locais de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

19.7 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

19.8 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

19.9 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

19.10 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

19.11 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

19.12 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

19.12.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Diretor-Presidente do SAAE - Viçosa, os direitos em função do concurso público.

19.13 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pelo SAAE - Viçosa, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo SAAE - Viçosa, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

19.13.1 - O SAAE - Viçosa ficará automaticamente autorizado a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 19.13 no prazo estipulado.

19.14 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

19.15 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

19.16 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

19.17 - O SAAE - Viçosa fixará prazo hábil a fim de que os candidatos aprovados para os cargos de Motorista providenciem a regularização do Documento de Habilitação aos termos da legislação vigente, ou seja, deverá constar na CNH a aprovação em cursos especializados conforme a necessidade e determinação da Administração Municipal, bem como a habilitação na avaliação psicológica exigida pelas Resoluções 168 e 169 do CONTRAN para o motorista remunerado.

19.17.1 - A exigência referida neste item não constitui pré-requisito para a posse do candidato aprovado

19.18 - O SAAE - Viçosa, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

19.19 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.20 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

19.21 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos do SAAE - Viçosa, não se responsabilizando o SAAE - Viçosa e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Viçosa, 30 de janeiro de 2013.

Engº Sanzio José Borges
Diretor-Presidente

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

DenominaçãoNº VagasRequisitos Mínimos / EscolaridadeJornada de trabalhoVencimentos R$ Taxa de Inscrição R$
Ampla ConcorrênciaReserva p/ DeficientesTotal
Agente de Limpeza Pública13307140Ensino Fundamental Incompleto (antiga 4ª série)200h mensais704,0035,00
Motorista03- 03Ensino Médio e CNH tipo "D" e de moto40h semanais1.531,0660,00
Técnico de Nível Médio (Técnico de Segurança)01- 01Ensino Técnico registrado no Ministério do Trabalho, conhecimento específico, noções de informática e CNH de moto e automóvel40 semanais2.093,0180,00

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I - Específica

Cargo:

Agente de Limpeza Pública

Cartilha do Ministério da Ação Social

"O que é preciso saber sobre LIMPEZA URBANA"

> Limpeza urbana no Brasil

- Atribuições do Poder Público

- A importância do serviço de limpeza urbana

> Resíduos sólidos: definição e características Definição e tipologia - Características do lixo

> Acondicionamento

- Movimentação do lixo em áreas internas de residência multifamiliares e estabelecimentos comerciais

- Tipos de recipientes

- Recipientes alternativos para lixo residencial

> Limpeza de logradouros

- Capinação

- Limpeza de Feiras

- Limpeza de bocas-de-lobo ou caixas de ralo

> Tratamento e disposição final do lixo

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- Cartilha do Ministério da Ação Social - "O que é preciso saber sobre LIMPEZA URBANA", disponível no site ww.jcmconcursos.com.br e www.saaevicosa.com.br

Cargo:

Motorista

1) Legislação atual de trânsito

2) Primeiros socorros

3) Direção defensiva

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- Código Nacional de Trânsito (LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, e suas alterações)

Cargo:

Técnico de Nível Médio (Técnico de Segurança)

1. Comissão Interna de Prevenção a Acidentes:

- Definição; constituição; objetivos; dimensionamento; ações (SIPAT), eleição. - Acidentes de trabalho: Causas e medidas de prevenção.

2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:

- Objetivos e campo de atuação; Estrutura; Desenvolvimento; Medidas de controle; Nível de ação; Monitoramento; Registro de Dados; Responsabilidade e Informações.

3. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO:

- Objetivos; Diretrizes; Responsabilidade; Desenvolvimento; Primeiros Socorros.

4. Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de materiais:

- Normas de Segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras; Normas de Segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas, Armazenamento de Materiais.

5. Instalações e Serviços em eletricidade:

- Proteção Contra o Risco de Contato; Proteção contra Risco de Incêndio e Explosão;

- Componentes das Instalações; Equipamentos de Utilização da Energia Elétrica.

6. Máquinas e Equipamentos:

- Instalações e Áreas de Trabalho; Normas de Segurança para Dispositivos de Acionamento, Partida e Parada de Máquinas e Equipamentos; Normas sobre Proteção de Máquinas e Equipamentos; Assentos e Mesas.

7. Atividades e Operações Insalubres:

- Limites de tolerância para ruído Contínuo e Intermitente; Radiação não ionizante; Vibrações; Asbesto; Sílica Livre Cristalizada; Agentes Biológicos.

- 08. Atividades e Operações Perigosas

- Atividades e operações perigosas com inflamáveis

09. Ergonomia:

- Levantamento, transporte e descarga individual de materiais; Equipamentos dos postos de trabalho.

- 10. Equipamentos de Proteção Individual - EPI

- Definição legal; Obrigatoriedade.

11. Proteção Contra Incêndios:

- Saídas, Portas, Escadas, Ascensores, Portas Corta-Fogo, Combate ao Fogo, Exercício de Alerta, Classes de Fogo, Extinção por meio de água, Extintores, Extintores, portáteis, Tipos de extintores portáteis, Inspeção dos extintores, Quantidade de extintores, Unidade, extintora, Localização e sinalização dos extintores, Sistemas de alarme.

12. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção:

- Objetivo e Campo de Aplicação, Comunicação Prévia, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, Áreas de Vivência, Demolição, Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas, Carpintaria, Armações de Aço, Estruturas de Concreto, Estruturas Metálicas, Operações de Soldagem e Corte a Quente, Escadas, Rampas e Passarelas, Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura, Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas, Andaimes, Cabos de Aço, Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos; Serviços em Telhados, Serviços em Flutuantes, Locais Confinados, Instalações Elétricas, Treinamento, Tapumes e Galerias.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- NR´s 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 20, 23.

- MARTINS, FJA.Manual do Socorro Básico de Emergência, 2002.

- Saliba, DM. Manual Prático de Avaliação e Controle de Poeira e Outros Particulados, Editora LTr, 2000.

- Portaria 3214/78.

II - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

Cargo:

Agente de Limpeza Pública

1.

- Leitura e compreensão de texto

- Características do texto narrativo

- Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

- Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

- Relação entre o título e o texto

- Características do diálogo

- Emprego do parágrafo

2.

- Conhecimentos lingüísticos

2.1.

- Ortografia

- Ordem alfabética

- Divisão silábica

- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas) e quanto à posição da sílaba tônica (oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas)

- Emprego das seguintes letras: S / SS / SC / C / Ç / XC / SÇ / X / CH / Z / G / J/ QU

- Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo

- Acentuação gráfica

2.2

- Pontuação

- Emprego dos seguintes sinais de pontuação: vírgula, ponto-final, dois pontos, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, reticências, travessão, aspas e parênteses

- SUGESTÃO DE ESTUDO:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. Editora Moderna.

- CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Editora Ática.

- PLATÃO & FIORIN. Para Entender o Texto - Leitura e Redação. Editora Ática.

III - Língua Portuguesa - Ensino Médio

Cargos:

Motorista

Técnico de Nível Médio (Técnico de Segurança)

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias,

relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

- SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

IV - Matemática Ensino Médio

Cargos:

Motorista

Técnico de Nível Médio (Técnico de Segurança)

1. Porcentagem: fórmulas, cálculos de taxas de porcentagem e aplicações.

2. Juros: simples e composto.

3. Regra de três: simples e composta.

4. Análise combinatória: princípio fundamental de contagem, permutações, arranjos e combinações; aplicações.

5. Noções de probabilidade: cálculo de probabilidade de um evento, da união de dois eventos e de eventos sucessivos.

6. Noções de estatística: interpretações gráficas; distribuição de freqüência; média, mediana e moda; amplitude total; desvio padrão e desvio médio.

7. Conjuntos numéricos: naturais ; inteiros; racionais; irracionais e reais - operações e aplicações.

8. Equações do 1º e 2º graus: resoluções e aplicações.

9. Inequações do 1º e 2º graus: resoluções e aplicações.

10. Teoria das funções: funções do 1º e 2º graus e função exponencial - aplicações.

- SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

V - Raciocínio Lógico - Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

Cargo:

Agente de Limpeza Pública

Visa avaliar processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

- SUGESTÃO DE ESTUDO:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VI - Raciocínio Lógico - Ensino Médio

Cargos:

Motorista

Técnico de Nível Médio (Técnico de Segurança)

Visa avaliar demostrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

- SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES:

- Executar tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de varrição, limpeza, coleta, transporte, manejo de resíduos sólidos e destinação final.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

- Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados de conformidade com o superior a que estiver subordinado. Executar serviços de coleta e transporte de lixo, varrição e limpeza de logradouros públicos, coletas e transporte de lixo residencial e não residencial; preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões, acondicionando o lixo para ser coletado e encaminhado para a destinação final; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas, e etc; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho; trabalhar com segurança, utilizando equipamentos de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; realizar trabalhos em recintos fechados ou a céu aberto, trabalhando individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente; percorrer roteiros de coleta, colocar sacos de lixo no caminhão de coleta, atender pedidos de retirada de lixo; descarregar lixo no destino final, amontoar detritos e folhagem; acondicionar lixo em latões ou sacos plásticos, empurrar carrinho, recolher animais mortos, solicitar coleta de animais mortos de grande porte, solicitar remoção de entulho, rastelar área de trabalho, roçar área de trabalho, capinar área de trabalho, lavar áreas publicas, recolher lixo espalhado, isolar área de trabalho, isolar área de risco, tornar acessíveis as áreas de coletas, acondicionar materiais de risco (vidro, lâmpada, etc), vestir uniforme, verificar e utilizar equipamento de proteção individual, informar a população sobre as formas de acondicionamento de lixo, comunicar ao encarregado defeitos nos equipamentos de trabalho, relatar avarias nos equipamentos, solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho, requisitar reposição de materiais e equipamentos, atender solicitações, notificar ocorrências, comunicar-se com colegas de trabalho, comunicar situações de risco, zelar pelos equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, respeitar o sossego publico, tratar com urbanidade a população, observar as normas de segurança e higiene no trabalho. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES:

- Direção e conservação de automóveis ou outros veículos do serviço.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

- Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço, destinados ao transporte de passageiros e carga; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer pequenos reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover sua limpeza, encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar a seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo; fazer pequenos reparos; preencher relatório diário de veículo com seus trajetos. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICO DE SEGURANÇA)

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES:

- Supervisão e orientação da preservação da integridade física do trabalhador, sua segurança no local de trabalho e controle dos riscos profissionais, bem como melhoria das condições e do ambiente de trabalho, nos diversos setores da empresa.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

- Orientar e assessorar os diversos órgãos da empresa em assuntos de segurança do trabalho. Elaborar proposta de normas e regulamentos internos de segurança do trabalho. Inspecionar as áreas e os equipamentos da empresa, quanto à segurança do trabalho. Enviar relatórios periódicos aos diversos setores, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidentes no trabalho. Elaborar atividades de segurança no trabalho e meio ambiente. Indicar equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual, verificando sua qualidade. Estabelecer, em conjunto com o órgão de suprimento, os níveis de estoque de materiais e equipamentos de segurança e supervisão de sua aquisição, distribuição e manutenção. Inspecionar o funcionamento e a utilização dos equipamentos de segurança. Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos contra incêndios. Análise de acidentes, investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas. Promover campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho. Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO =

DataOcorrência
28 de janeiro de 2013Publicação do Edital
28 a 31 de janeiro de 2013Prazo para recursos contra o Edital
08 de abril a 08 de maio de 2013Período de inscrições.
08 a 10 de abril de 2013Período em que o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
22 de abril de 2013Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas
17 de maio de 2013Divulgação da lista das inscrições efetivadas
20 a 21 de maio de 2013Prazo para recurso contra a lista de inscrições efetivadas
31 de maio a 14 de junho de 2013Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva contendo o local e horário de realização das provas da 1ª etapa
16 de junho de 2013Aplicação das provas - 1ª Etapa
17, 18 e 19 de junho de 2013Prazo para recurso contra questões de provas e gabaritos - 1ª Etapa
28 de junho de 2013Divulgação do Resultado - 1ª Etapa
1º, 2 e 3 de julho de 2013Prazo para recurso contra Resultado - 1ª Etapa
08 de julho de 2013Divulgação do Resultado Final - 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
21 de julho de 2013Aplicação das provas - 2ª Etapa
26 de julho de 2013Divulgação do Resultado - 2ª Etapa
29, 30 e 31 de julho de 2013Prazo para recurso contra Resultado - 2ª Etapa
05 de agosto de 2013Divulgação do Resultado Final - 2ª Etapa e Convocação para a 3ª Etapa
11 de agosto de 2013Aplicação das provas - 3ª Etapa
16 de agosto de 2013Divulgação do Resultado - 3ª Etapa
19, 20 e 21 de agosto de 2013Prazo para recurso contra Resultado - 3ª Etapa
26 de agosto de 2013Divulgação do Resultado Final - 3ª Etapa

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO =

Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - SAAE Ref: Concurso Público 001/2013

Nome:
Identidade:CPF:
Cargo (que pretende se inscrever):
Deficiente:

Sim () Não ()

Sexo:

Masculino () Feminino ()

NacionalidadeNaturalidadeUF
Filiação:
Data de Nascimento:

____/____/____

Estado Civil:Escolaridade:
Endereço: (Rua, Av, Praça)Compl.
Bairro:CidadeUF:CEP:
Telefone Residencial:Telefone Comercial:Telefone Celular:
E-mail:

O candidato acima qualificado vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição e declara, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI RECURSOS SUFICIENTES, EM RAZÃO DE LIMITAÇÕES DE ORDEM FINANCEIRA, PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SEM QUE COMPROMETA O SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.

Instrui o presente pedido com os documentos abaixo assinalados:

() Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

() Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;

() Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que comprove o domicílio;

() Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS;

() Fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Concurso Público - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa-SAAE Concurso Público - Edital nº 01/2013

Candidato: _______________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

[__] Edital

[__] Inscrições (erro na grafia do nome, nº da identidade , opção de cargo , nº de inscrição)

[__] Inscrições (omissão do nome)

[__] Inscrições (indeferimento de inscrição)

[__] Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

[__] Gabarito ou questão da Prova Escrita/Objetiva

[__] Realização da Prova (Escrita/Objetiva)

[__] Realização da Prova (Aptidão Física)

[__] Realização da Prova (Prática)

[__] Resultado (pontuação e/ou classificação)

[__] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar: __________________________
__________________________________________________________________________

Local e data:_________________________ , _____/_____/_____.

____________________________________
Assinatura