Prefeitura de Vargem Grande do Sul (SAAE) - SP

Notícia:   SAAE de Vargem Grande do Sul - SP abre vagas

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM GRANDE DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Praça Washington Luiz, n° 643 - Centro - Fone: (19) 3641-2195 - Cep: 13880-000
Vargem Grande do Sul - SP

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, por seu Superintendente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público, para nomeação a cargos públicos vagos pertencentes aos grupos: OPERACIONAL para ENCANADOR e SUPERIOR para ENGENHEIRO HIDRÁULICO, nos termos da Lei Municipal N° 2903/2009 e suas alterações posteriores e das disposições contidas neste Edital.

1. GRUPO - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. GRUPO OPERACIONAL

1.1.1. ENCANADOR
1.1.1.1. N° de vagas: 01
1.1.1.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática
1.1.1.4. Jornada: 40 horas semanais
1.1.1.5. Salário: R$ 675,53 (vide subitem 1.3.1.)
1.1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00

1.2. GRUPO SUPERIOR

1.2.1. ENGENHEIRO HIDRÁULICO
1.2.1.1. N° de vagas: 01
1.2.1.2. Requisito exigido: Registro de Engenheiro no CREA
1.2.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.2.1.4. Jornada: 30 horas semanais
1.2.1.5. Salário: R$ 1.676,32 (vide subitem 1.3.1.)
1.2.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.3. BENEFÍCIOS

1.3.1. Além dos salários previstos nos subitens 1.1.1.5. e 1.2.1.5., os interessados também receberão um abono no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e um auxílio alimentação, via cartão, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2012, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 07 de março de 2012, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil (Nossa Caixa);

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 07 de março de 2012;

2.1.5. O candidato não poderá se inscrever em mais de um emprego, tendo em vista, que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário;

2.1.6. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos sub itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.1.7. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 01/2012, da SAAE de Vargem Grande do Sul;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 07 de março de 2012;

2.3.5. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.3.6. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.3.7. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.3.8. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.3.9. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.3.10. As inscrições serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.3.11. Os requisitos e/ou escolaridades exigidos neste Edital, deverão ser apresentados no momento da nomeação do candidato;

2.3.12 Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.3.13. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.3.14 Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada a partir da 10a (décima) atribuída, de qualquer emprego, a vaga de número 11 (onze) a candidatos classificados, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras e que possuam reserva de vagas;

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.7. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.9.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.9.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.9.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem os itens 3.9.1., 3.9.2. e 3.9.3., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 07 de março de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - SAAE de Vargem Grande do Sul - Edital 01/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 -Vila Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP;

3.11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.12. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria1 com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base nos programas constantes do Anexo I e das Atribuições dos Cargos, constantes do Anexo II;

4.5. Os candidatos ao cargo de Engenheiro Hidráulico, farão somente prova escrita com questões de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Os candidatos ao cargo de Encanador farão uma prova escrita com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, num total de 30,0 (trinta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 15,0 (quinze) pontos para ser aprovado;

4.7. Os candidatos ao cargo de Encanador farão além da Prova Escrita, uma Prova Prática, que terá o valor de 70,0 (setenta) pontos, também eliminatória, devendo o candidato obter 35,0 (trinta e cinco) pontos, ou mais para ser aprovado;

4.8. A nota final dos candidatos citados no Item anterior, será o resultado da soma das notas obtidas nas Provas Escrita e Prática;

4.9. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos na nota final;

4.10. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (00.00) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.16. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.16.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.16.2 A inclusão de que trata o item 4.16.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.16.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.16.1 será automaticamente cancela assim como todos os atos dela decorrentes;

4.17. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.20. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

4.21. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.22. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.23. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, todavia, caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato a íntegra da questão. Os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul e divulgada através dos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.3.1. 1° critério: o candidato com maior idade.

5.3.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos terão dois dias úteis a partir da data da divulgação, para recorrer dos atos abaixo relacionados, com pedido protocolado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, dirigido à Comissão de Concurso Público:

6.1.1. da formulação das questões e respectivos quesitos

6.1.2. dos gabaritos;

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, dirigido à Comissão de Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final para protocolar recurso no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, dirigido à Comissão de Concurso Público sobre: a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.15, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário;

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação dependerá das necessidades da Administração, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata nomeação;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita com, no mínimo 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

7.3.7. Outros documentos que a Administração do SAAE julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados nos itens 7.3.1. a 7.3.7., deste Edital;

7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do Concurso Público;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Superintendente, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.17., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, divulgados pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria e afixados no átrio do SAAE e locais de costume;

8.6. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração do SAAE, por até igual período;

8.7. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico admissional e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Superintendente do SAAE homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Superintendente do SAAE poderá, por motivo justificável e ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.12. Faz parte integrante do presente Edital os Anexos I, Programas Básicos e Anexo II, Atribuições dos Cargos em concurso;

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do SAAE, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Vargem Grande do Sul, 16 de fevereiro de 2012.

EDSON NARDINI SBARDELINI
SUPERINTENDENTE DO SAAE

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS
GRUPO OPERACIONAL

ENCANADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos;

02 - Plural e gênero dos substantivos;

03 - Pontuação e ortografia;

04 - Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais;

02 - Problemas;

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão;

04 - Operações simples com números decimais;

05 - Noções sobre área de figuras geométricas;

06 - Medidas;

07 - Juros simples, porcentagem e regra de três simples.

CONHECIMENTOS BÁSICO DO CARGO

01 - Montagem, ajustamento, instalação e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos, e seus acessórios;

02 - Montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico, de alta ou baixa pressão;

03 - Trabalhos com tubos de todos os tipos;

04 - Reparação e vedação de vazamentos;

05 - Instalação de hidrômetros, louças sanitárias, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;

06 - Manutenção das instalações com substituição ou reparo de partes, componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros.

PROVA PRÁTICA

O CANDIDATO REALIZARÁ UMA OU MAIS ATIVIDADES DESCRITAS ABAIXO:.

01 - Ajustamento, instalação e reparo de encanamentos e tubulações e seus acessórios;

02 - Montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulação;

03 - Conhecimento de medidas de tubos de todos os tipos;

04 - Conhecimento de conexões tubos de todos os tipos;

05 - Conhecimento de ferramentas utilizadas pelo Encanador;

06 - Reparação e vedação de vazamentos;

07 - Instalação de louças sanitárias, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;

08 - Manutenção das instalações com substituição ou reparo de partes, componentes, como tubulações, válvulas hidra, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

09 - Montagem de cavalete e reparos em geral.

GRUPO SUPERIOR

ENGENHEIRO HIDRÁULICO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança;

02 - Noções básicas de preservação da natureza;

03 - Constituição Federal: Artigo 225 - Do meio ambiente;

04 - BRASIL, Lei Federal n° 4.771/65 e alterações (Código Florestal);

05 - BRASIL, Lei Federal n° 9.605/98 e alterações (Lei de Crimes Ambientais);

06 - BRASIL, Lei Federal n° 9.433/97 e alterações (Lei dos Recursos Hídricos);

07 - Hidrologia: Ciclo hidrológico;

08 - Bacia hidrográfica e elementos de hidrometeorologia;

09 - Elementos de Estatística aplicada à Hidrologia, correlação e regressão;

10 - Precipitação, interceptação e evaporação;

11 - Dimensionamento e operação de reservatórios;

12 - Qualidade da Água: natureza, propriedades da água, usos da água e requisitos de qualidade, padrões de qualidade de água e fontes de poluição das águas;

13 - Características qualitativas e quantitativas das águas residuárias e parâmetros de qualidade de água;

14 - Autodepuração dos cursos d'água;

15 - Contaminação por microrganismos patogênicos;

16 - Eutrofização e controle da poluição;

17 - Operações e processos unitários de tratamento de águas residuárias;

18 - Política Nacional de Recursos Hídricos;

19 - Cálculos de vazão de cheia utilizando os métodos racional: I-Pad_wu e hidrograma unitário.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais;

08 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, utilitários e compartilhamento de arquivos;

09 - Pacote de aplicativo OpenOffice.org;

10 - Software ARCGis;

11 - autoCAD;

12 - Software livre (SPRING, gvSIG e TerraView).

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO

GRUPO OPERACIONAL

ENCANADOR

1. Atribuições

1.1. Monta, instala e conserta sistemas de tubulação de material metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos, bem como a implantação de redes de água e esgoto.

2. Atribuições Típicas:

2.1. Estudar o trabalho a ser executado analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;

2.2. Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, muros e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de traçagem ou marcação para orientar a instalação do sistema projetado;

2.3. Executar a instalação de rede primária e secundária de água e esgoto em obras públicas de construção civil, abrindo valetas no solo ou rasgos em paredes, para introduzir tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis, esquemas e projetos;

2.4. Executar os serviços de consertos e manutenção de equipamentos hidráulicos, efetuando a substituição ou reparação de peças, para mantê-los em bom funcionamento;

2.5. Testar as redes hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados, utilizando ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade;

2.6. Elaborar o orçamento de material hidráulico baseando-se nos projetos e obras, para aquisição de que é necessário;

2.7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

GRUPO TÉCNICO SUPERIOR

ENGENHEIRO HIDRÁULICO

1. Atribuições

1.1. Atende às necessidades de implantação e expansão do sistema de saneamento básico, executando ou coordenando projetos e fiscalizando obras contratadas.

2. Atribuições Típicas:

2.1. Coordenar a elaborar projetos de engenharia, visando a implantação, ampliação, e renovação da rede de água e esgotos;

2.2. Coordenar as atividades de fiscalização de obras em execução;

2.3. Promover o cadastramento e a atualização de dados e informações relativos aos equipamentos de adução, tratamento e distribuição de água, bem como da rede de captação, transmissão e tratamento de esgotos;

2.4. Elaborar e manter o cadastro da rede, zelando pela sua permanente atualização;

2.5. Participar das atividades de planejamento do sistema de água e esgoto do Município, fornecendo subsídio para sua elaboração;

2.6. Promover a elaboração de projetos técnicos, bem como acompanhar sua implantação;

2.7. Promover o estudo de soluções dos problemas técnicos que vierem surgir nas diversas unidades operacionais da área produtiva;

2.8. Acompanhar os serviços de topografia, projetos e cadastro, fiscalizando e atestando a execução dos serviços de extensão de redes e obras contratadas pelo SAE;

2.9. Fornecer diretrizes básicas relativos aos sistemas de água e esgoto para aprovação de loteamentos;

2.10. Coordenar o acompanhamento e fiscalização das obras de execução dos sistemas de água e esgoto nos novos loteamentos;

2.11. Planejar as atividades de leitura de hidrômetros, entrega de contas, cadastro de consumidores, supressão e reabertura de fornecimento de água;

2.12. Supervisionar os serviços de inscrição, cadastramento, lançamento, arrecadação e cobrança de débitos;

2.13. Coordenar o lançamento e entrega de contas, avisos e leituras de hidrômetros e administrar contratos para execução desses serviços por terceiros;

2.14. Executar outras tarefas correlatas;