SAAE - Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - MG

Notícia:   SAAE de Unaí - MG abre 54 vagas estatutárias

SAAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2012

Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 - Unaí - Minas Gerais

Concurso Público de Provas para provimento de Cargos dos Servidores Públicos do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG - SAAE.

O Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico do Município de Unaí/MG, Geraldo Antônio de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente dos Servidores Públicos do Serviço Municipal de Saneamento Básico do Município de Unaí/MG, criado pela Lei Municipal n° 504, de 27 de novembro de 1967, reinstituído pela Lei Municipal n° 2.309, de 08 de julho de 2005, considerando a Lei Municipal n° 1.552, de 26 de maio de 1995 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG, Lei Complementar n° 3 de 16 de Outubro de 1991, Lei n° 2.502, de 26 de setembro de 2007 e a Lei n° 2.765, de 04 de janeiro de 2012, observada a Lei Orgânica do Município e disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar, no que lhes couber e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus ANEXOS e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Guimarães Rosa - FGR.

1.2 O Concurso Público visa ao provimento de vagas definidas no ANEXO I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o prazo de validade do mesmo.

1.3 Nos termos da Lei Orgânica do Município, os candidatos aprovados que forem nomeados e tomarem posse regular submeter-se-ão ao regime estatutário.

1.4 O ANEXO II: Atribuições dos cargos - descreve as atribuições próprias de cada cargo.

1.5 O ANEXO III: Conteúdos Programáticos: descreve o conteúdo programático de cada disciplina.

1.6 O ANEXO IV: Descreve o detalhamento das Provas Objetivas.

1.7 O ANEXO V: Descreve o modelo de recursos para as provas objetivas.

1.8 O ANEXO VI: Descreve os procedimentos para o requerimento de isenção da taxa de inscrição, de acordo com Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, Lei Municipal n° 1.818, de 2 de maio de 2000, Lei Municipal n° 1.909, de 9 de julho de 2001 (doação de sangue) e Lei Municipal n° 2.107, de 24 de março de 2003 de Unaí/MG.

1.9 O ANEXO VII: Requerimento Eletrônico de Isenção da Taxa de Inscrição.

1.10 O ANEXO VIII: Requerimento para Tratamento Diferenciado.

1.11 O ANEXO IX: Requerimento para Devolução de Taxa de Inscrição.

1.12 O exercício das atividades de que trata este concurso público dar-se-á no âmbito do Município de Unaí/ MG.

1.13 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

1.14 Validade do Concurso: este concurso tem validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1 A denominação dos Cargos, o número de vagas, os requisitos mínimos exigidos, a jornada de trabalho e a remuneração básica são os constantes no ANEXO I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

3.1 O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo público efetivo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter, à data da posse, a qualificação exigida para o cargo público efetivo para o qual foi aprovado;

e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pelo SAAE por ocasião da convocação para posse, sendo que o candidato deverá providenciar a suas expensas os referidos exames.

3.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 impedirá a posse do candidato.

3.3 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo, os documentos discriminados no item 10.3 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/ 88, bem como atender às exigências contidas neste Edital.

4.1.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus ANEXOS e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo o Diretor do SAAE do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.

4.3.1 É garantido ao candidato o direito a Recurso, quanto ao previsto no item 4.3, a ser dirigido à Comissão Especial de Concurso do SAAE, localizado na Avenida Governador Valadares, 3.757, Bairro Bela Vista, Unaí - MG, CEP 38.610-000, em até 03 (três) dias úteis após a publicação.

4.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico, provisória, condicional, extemporânea ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.5 O SAAE de Unaí e a FGR não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição, salvo se as falhas ocorridas forem de estrita responsabilidade dos organizadores.

4.6 O candidato deverá inscrever-se para um único cargo, devendo selecionar no Requerimento de Inscrição o nome do cargo, conforme discriminado no ANEXO I deste Edital.

4.7 Confirmada a inscrição após o preenchimento do Requerimento de Inscrição pela Internet, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos para alteração da Opção de Cargo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o envio dos dados, conforme determina o item 4.3 deste Edital.

4.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de necessidades especiais.

4.9 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.10 O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.11 A importância referente à Taxa de Inscrição apenas será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, conforme disposto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG.

4.12 O SAAE de Unaí e a FGR eximem-se de quaisquer despesas com viagens, estadia e alimentação dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

4.13 O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público, de acordo com o cargo pretendido, será o disposto na Tabela 1.

TABELA 1

Nível

Cargo

Valor da Inscrição (R$ )

Jornada de trabalho

Fundamental completo

Ajudante

20,00

40 horas semanais

Ajudante Administrativo

Auxiliar de Serviços Gerais

Bombeiro Hidráulico

Eletricista

Encanador

Fiscal

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Médio / Técnico

Agente Administrativo

30,00

Técnico em Informática

Técnico em Meio Ambiente

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico Químico

Superior

Assessor Contábil

60,00

Engenheiro Civil

Engenheiro Sanitarista

4.14 Período de inscrição: a partir das 10h (dez horas) do dia 25 de junho de 2012, até às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos) do dia 24 de julho de 2012.

Procedimentos para Inscrição:

a) pela internet através do site da FGR www.fgr.org.br, clicando no link referente ao Concurso Público - Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - Edital nº 01/2012;

b) O candidato que desejar poderá efetuar sua inscrição junto ao Posto de Inscrição - Comissão Especial de Concurso no SAAE de Unaí, localizado na Avenida Governador Valadares, 3.757, Bairro Bela Vista, Unaí/MG - CEP 38.610-000, nos horários compreendidos entre 08h e 10h30min e entre 13h e 16h30min, durante o período de inscrição determinado acima, sendo efetuada pela internet, através do site da FGR www.fgr.org.br.

4.15 Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) indicar a opção do cargo, de acordo com o ANEXO I deste Edital, e informar todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência, caso possua;

b) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 4.13, tabela 1.

c) Em caso de solicitação de isenção, prevista na Lei Municipal n° 1.818/2000, Lei Municipal n° 1.909/2001 e Lei Municipal n° 2.107/2003 de Unaí, o candidato deverá adotar os procedimentos e observar os períodos descritos no ANEXO VI do presente Edital.

4.16 Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá acessar o site www.fgr.org.br, e, por meio do link correspondente ao Concurso Público - Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - Edital nº 01/2012, realizar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento de Inscrição, disponíveis no site;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário, durante o período de inscrição, para pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

d) efetuar o pagamento do valor da inscrição via boleto bancário, observado o item 4.21 deste Edital.

4.17 O boleto bancário, disponível para a impressão no site www.fgr.org.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição solicitado on-line.

4.18 O boleto bancário a que se refere o item 4.17 será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.19 Embora o período de inscrição encerre-se às 16h30min do dia 24/07/2012, o candidato poderá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição até a data limite de vencimento constante no boleto bancário, ou seja, até o dia 25/07/2012.

4.20 A impressão do boleto bancário somente estará disponível para impressão até a data de seu vencimento.

4.21 O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá obrigatoriamente ser pago na rede bancária, observados os horários de atendimento e de transações da instituição bancária, até o dia 25/07/2012.

4.22 O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste Concurso Público, via Internet. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite nele constante - 25/07/2012 - e não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.23 A inscrição do candidato somente terá validade após a FGR receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.24 Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.25 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.

4.26 O Edital n° 01/2012 estará disponível para download no site www.fgr.org.br, podendo o mesmo ser impresso pelo candidato. O referido Edital também estará publicado no quadro de publicações do SAAE (localizado na Avenida Governador Valadares, 3.757, Bairro Bela Vista - Unaí/MG), em emissoras de rádio local, prédios públicos e outros periódicos de circulação regional.

5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 26 de agosto de 2012, no horário de 14h às 17h.

5.2 As Provas Objetivas para todos os cargos deverão ser realizadas no prazo mínimo de 01 (uma) hora e máximo de 03 (três) horas.

5.3 A aplicação das provas na data e horários previstos dependerão da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

5.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do Município de Unaí, a FGR reserva-se o direito de alocá­los, ao todo ou em parte, no município mais próximo da cidade de Unaí/ MG, a ser definido, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados, cuja divulgação será feita nos sites da FGR e do SAAE de Unaí (www.fgr.org.br e www.saaeunai.mg.gov.br, respectivamente) bem como no quadro de avisos do Serviço SAAE de Unaí/MG, em prédios públicos e periódicos de circulação regional.

5.6 O candidato cuja inscrição for validada pela FGR, deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no site www.fgr.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas.

5.7 Caso o candidato não consiga obter o CDI, até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a FGR/Departamento de Concursos, para as devidas orientações, pelo endereço eletrônico concursos@fgr.org.br, pelos telefones (31) 3263-1615 ou (31) 3263-1610, pessoalmente ou, ainda, por procurador, na Rua Paraíba, 1.441 sala 506, Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

5.8 No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, o número do documento de identidade do candidato, o cargo, a data, o horário, o local da realização das provas e outras orientações úteis ao candidato.

5.8.1 É obrigação do candidato conferir no CDI, o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como o cargo para o qual irá concorrer.

5.8.2 Eventuais erros de grafia, ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor, deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

5.8.3 Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

5.9. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá preencher e encaminhar o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fgr.org.br e no Anexo VIII - datado, assinado, devidamente fundamentado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado. O Requerimento de Tratamento Diferenciado deverá ser entregue no SAAE de Unaí localizado na Avenida Governador Valadares, nº 3.757, Bairro Bela Vista, Unaí/MG - CEP 38.610-000, no horário de 8h às 10h30min e de 13h às 16h30min, em dias úteis, impreterivelmente até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização das provas objetivas, com a seguinte identificação:

Concurso: SAAE- Edital nº 01/2012

À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

CANDIDATA LACTANTE - TRATAMENTO DIFERENCIADO

Candidato: _________________________________________________

N° do documento de identidade: ________________________________

N° de inscrição: _____________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura: _________________________________________________

5.10 A candidata lactante poderá, no dia da realização das provas, levar somente 01 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FGR.

5.11 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FGR, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação do período de amamentação no tempo de duração das provas.

5.12. Serão indeferidas todas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido.

5.13. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega do mesmo.

5.14 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e munido do CDI.

5.14.1 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.14.2 No caso de perda ou roubo do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso Público, o candidato deverá apresentar cópia de Boletim de Ocorrência Policial de até 30 dias antes da data de realização das provas e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio durante a realização das provas.

5.14.3 O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, fotografia, data de nascimento e filiação (exceto para o passaporte).

5.14.4 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.15 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.16 Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova.

5.17 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

5.18 Após o início das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

5.19 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.

5.20 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 5.14. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FGR por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

5.21 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da FGR, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

5.22 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

5.23 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

5.24 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, durante a realização da prova.

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo SAAE- Unaí ou pela FGR.

5.25 Caso ocorra(m) a(s) situação(ões) previstas no item 5.24, será lavrada a ocorrência pela FGR na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviado à Direção-Geral do SAAE de Unaí, para as providências.

5.26 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica - tinta azul ou preta , vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.27 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

5.28 Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.29 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada e o caderno com as questões de prova.

5.30 PERÍODO DE SIGILO: Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora de seu início.

5.31 Não será permitida a presença de pessoas estranhas no local de aplicação das provas, salvo aquelas autorizadas pela FGR.

5.32 Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Direção-Geral do SAAE de Unaí e nos sites www.saaeunai.mg.gov.br e www.fgr.org.br até o segundo dia subsequente ao da aplicação da prova.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público constará de 02 (duas) etapas para os candidatos que concorrerão às vagas previstas para os cargos de Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Encanador, Operador de Máquinas Pesadas e Pedreiro, contendo Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e uma prova prática/oral de caráter eliminatório.

6.1.1 Para os demais cargos, o concurso público constara de 01(uma) única etapa, com prova objetiva, com 30 (trinta) questões, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 A prova objetiva, para todos os níveis, será constituída de 30 (trinta) questões, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 60,00 (sessenta) pontos e obedecerá às características especificadas no ANEXO IV.

6.2.1 Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova objetiva de Múltipla Escolha.

6.3 Haverá prova prática/oral para os candidatos aos cargos de Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Encanador, Operador de Máquinas Pesadas e Pedreiro. Na prova prática/oral, o candidato será avaliado como apto ou inapto.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Lei Municipal nº 2.107/2003.

7.1.1 Aos candidatos portadores de deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas, contidas no ANEXO II, para o cargo pretendido, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.1.2 Os candidatos portadores de deficiência deverão observar os seguintes procedimentos para a inscrição:

a) pela internet, através do site da FGR www.fgr.org.br, clicando no link referente ao Concurso Público - Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - Edital nº 01/2012;

b) O candidato que desejar poderá efetuar sua inscrição junto ao Posto de Inscrição - Comissão Especial de Concurso no SAAE de Unaí, localizado na Avenida Governador Valadares, 3.757, Bairro Bela Vista, Unaí/MG - CEP 38.610-000, nos horários compreendidos entre 08h e 10h30min e entre 13h e 16h30min, durante o período de inscrição determinado acima, sendo efetuada pela internet, através do site da FGR www.fgr.org.br.

c) Deverá assinalar, no campo próprio do formulário de inscrição, a opção pela condição de ser candidato portador de deficiência.

7.2 Ficam destinadas 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.107/2003, para candidatos portadores de deficiência.

7.2.1 Em função do disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.107/2003, ficam asseguradas 2 (duas) vagas do cargo de ajudante e 01 (uma) vaga do cargo de ajudante administrativo, conforme ANEXO I, às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a capacidade do candidato de exercê-las.

7.2.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, será observado, para a nomeação de candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso, conforme o parágrafo 2°, do artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.107/2003, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas previstas para cada cargo, até o limite de 19 (dezenove) vagas.

7.2.3 A partir da 20ª vaga, será observado o percentual de 5% (cinco por cento), conforme item 7.2.

7.3 Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos e empregos reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

7.4 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato portador de deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob pena de preclusão.

7.5 O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

7.6 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fgr.org.br até o final do período de inscrições e no ANEXO VIII - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado. O Requerimento de Tratamento Diferenciado deverá ser entregue no SAAE de Unaí localizado na Avenida Governador Valadares, n° 3.757, Bairro Bela Vista - Unaí/MG - CEP 38.610-000, no horário de 8h às 10h30min e de 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira em dias úteis, impreterivelmente até o dia 24 de julho de 2012 com a seguinte identificação:

Concurso: SAAE- Edital nº 01/2012

À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA - TRATAMENTO DIFERENCIADO

Candidato: _________________________________________________

N° do documento de identidade: ________________________________

N° de inscrição: _____________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura: _________________________________________________

7.6.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FGR.

7.6.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

7.6.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos da seção 7 e seus itens, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

7.7 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto na seção 7 e seus itens não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.8 As condições especiais previstas no § 1° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 deverão ser indicadas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do laudo referido no item 7.6 e parecer favorável do médico designado pelo Município de Unaí.

7.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência até o término das inscrições.

7.10 O laudo médico referido no item 7.6, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de suas provas.

7.11 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 7.10 ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 7.2, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não terá atendidas as condições especiais para a realização das provas.

7.12 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, ficando sob a guarda do SAAE de Unaí.

7.13 O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.14 A nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no concurso, dar-se-á durante o prazo de validade do concurso, obedecido o disposto no item 7.2, bem como a respectiva ordem de classificação.

7.14.1 Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pela Inspeção Médica de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - UNAPREV, do Município de Unaí/MG, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

7.14.2 Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, observados o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá o candidato ser excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

7.14.3 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observados o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá o candidato ser excluído do concurso.

7.14.4 As vagas destinadas aos CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na inspeção médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

8. DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos recursos contra:

8.1.1 As questões das provas objetivas e gabarito;

8.1.2 O resultado da prova objetiva.

8.1.3 O resultado da prova prática.

8.1.4 O indeferimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição.

8.2 O prazo para interposição de recurso relacionado no item 8.1 será de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.

8.3 Em relação ao prazo para a interposição de recurso, determinado no item 8.2 deste Edital, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Direção-Geral do SAAE de Unaí. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Direção-Geral do SAAE de Unaí, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da Diretoria desse SAAE.

8.4 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1 e em seus subitens, devidamente fundamentado.

8.6. Os recursos mencionados no item 8.1 e em seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal, os seguintes dados: Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - Ref. Recurso - Edital n° 01/2012, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato, conforme alínea "f" do item 8.7.

8.6.1 Os recursos serão protocolizados no Setor de Apoio Administrativo do SAAE, localizado à Avenida Governador Valadares, 3.757, Bairro Bela Vista - CEP: 38.610-000 - Unaí/MG de 8h às 10h30min e de 13h às 16h30min, no período estabelecido no item 8.2 e 8.3.

8.6.2 O envio dos recursos também poderá ser efetivado por meios dos correios, utilizando-se os serviços de SEDEX, observado o prazo de postagem, conforme estabelecido no item 8.2 e 8.3.

8.7 O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada (para os casos dos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3);

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos (para os casos do subitem 8.1.1);

d) conter a indicação das notas ou dos resultados atribuídos que estão sendo contestados (para os casos dos subitens 8.1.2 e 8.1.3);

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí- Edital nº 01 /2012

À COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

Candidato: ______________________________________________________________

N° do documento de identidade/Órgão Expedidor: ________________________________

N° de inscrição: __________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________

Recurso: ___________________________________________ (citar o objeto do recurso)

N° da Questão: ________________________ (apenas para recursos sobre o subitem 8.1.1)

Data: ____/____/____

Assinatura: ______________________________________________________________

8.8 Os recursos mencionados nos itens 8.1 deverão ser dirigidos à Comissão Especial do Concurso.

8.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

8.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.11 Na ocorrência do disposto no item 8.9 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.12 Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.14 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via fax, telegrama, internet ou fora do prazo determinado neste Edital.

8.15 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

8.16 A decisão dos recursos será divulgada na portaria da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e também disponibilizado nos sites www.fgr.org.br e www.saaeunai.mg.gov.br.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação final no Concurso Público será decorrente do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.

9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.3 Persistindo o empate ou, caso os candidatos empatados não se enquadrem na lei citada no item 9.2 terá preferência o candidato que atender os critérios de desempate definidos na seguinte ordem:

a) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos, quando houver;

b) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Gerais, quando houver;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) tiver maior idade.

9.4 Apurados os recursos referentes ao item 9.3, a classificação será divulgada como Resultado Final do Concurso Público no quadro de avisos da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, nos sites www.saaeunai.mg.gov.br e disponibilizado para consulta no site www.fgr.org.br, em lista única, contendo a data de nascimento e a pontuação correspondente a cada disciplina de todos os candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado.

9.5 A publicação de que trata o item 9.4 contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em listagem à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

9.6 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico.

9.7 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

10. DA CONVOCAÇÃO / NOMEAÇÃO

10.1 A aprovação neste Concurso Público gera direito à nomeação dentro do número de vagas oferecido, bem como nas demais surgidas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com a necessidade da Autarquia, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e da vigência do respectivo Concurso, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

10.2 Os candidatos classificados serão nomeados e convocados por meio de correspondência que será enviada pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

10.3. No decurso do prazo de 05 (cinco) dias de convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e apresentar no Setor de Recursos Humanos do SAAE de Unaí, os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas ou com cópias simples acompanhadas dos originais da documentação, para a autenticação no Setor de Recursos Humanos do SAAE.

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP, se já inscrito ou declaração de próprio punho, de que não é inscrito;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais;

h) Atestado de boa conduta;

i) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge (quando for o caso de viúvo(a);

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);

l) Histórico escolar que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

m) Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior exigido para o cargo pretendido na respectiva especialidade para a qual concorreu, que comprove sua titulação especifica;

n) Comprovante de endereço atualizado;

o) Declaração de próprio punho de que não exerce outro cargo cumulativo e/ou incompatível com o horário de trabalho (conforme art.37 inciso XVI da Constituição Federal e Emendas Constitucionais), sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

p) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço público;

q) Duas fotos 3x4, recentes;

r) Declaração de bens e rendas

s) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, expedido pelo órgão indicado pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico do Município de Unaí/MG, conforme item 3.1, alínea "f".

10.4 Todos os requisitos especificados no item 10.3 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, perdendo direito à posse o candidato que não os apresentar.

10.5 A nomeação fica condicionada à apresentação de todos os documentos listados no item 10.3 e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

10.6 O candidato convocado submeter-se-á a regime estatutário, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

10.7 O candidato deve manter atualizado seu endereço na FGR, enquanto estiver participando do Concurso Público até a homologação e no Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, se classificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Todas as divulgações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no quadro de avisos do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG, nos sites www.saaeunai.mg.gov.br ou www.fgr.org.br, prédios públicos e periódicos de circulação regional.

11.2 O acompanhamento da divulgação de Editais, avisos, comunicados e resultados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.3 As despesas decorrentes da participação e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.

11.4 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados na portaria do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e nos sites www.saaeunai.mg.gov.br ou www.fgr.org.br.

11.5 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.6 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição.

11.7. Qualquer informação a respeito do Concurso Público poderá ser obtida pelo telefone: (31) 3263-1615 - na FGR/Setor de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, e, também pelo telefone (38) 3676-1521 ramais 227, 225 e 204 no horário de 8h às 10h30min e das 13h00min às 16h30min no SAAE e Unaí.

11.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FGR não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.9 A Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e a FGR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concursos nomeada pelo Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, ouvida a FGR, responsável pelo gerenciamento e execução deste Concurso Público, no que couber.

Unaí MG, 24 de Abril de 2012.

Geraldo Antônio de Oliveira
Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico

ANEXO I
CONCURSO PÚBLICO DO SAAE- UNAÍ/MG- EDITAL Nº 01/2012

QUADRO DE VAGAS

Nível

Cargo

Requisitos básicos

Número de Vagas - Ampla Concorrência

Número de Vagas - Deficientes

Remuneração (R$ )

Jornada de trabalho

Fundamental

Ajudante

Ensino Fundamental completo

15

2

622,00

40 horas semanais

Ajudante Administrativo

Ensino Fundamental completo

8

1

950,23

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental completo. Observação: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga o uso de uniforme. (NR)

1

-

622,00

Bombeiro Hidráulico

Ensino Fundamental completo

2

-

1.496,91

Eletricista

Ensino Fundamental completo

2

-

1.496,91

Encanador

Ensino Fundamental completo

3

-

950,23

Fiscal

Ensino Fundamental completo

4

-

950,23

Operador de Máquinas Pesadas

Ensino Fundamental completo

2

-

1.496,91

Pedreiro

Ensino Fundamental completo

3

-

950,23

Médio / Técnico

Agente Administrativo

Curso de nível médio completo

3

-

1.781,36

Técnico em Informática

Curso de nível médio completo de Técnico em Informática

1

-

1.781,36

Técnico em Meio Ambiente

Curso de nível médio completo de Técnico em Meio Ambiente

1

-

1.781,36

Técnico em Segurança do Trabalho

Curso de nível médio completo de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.

1

-

1.781,36

Técnico Químico

Curso Técnico de Química

2

-

1.781,36

Superior

Assessor Contábil

Curso Superior completo em Ciências Contábeis. Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.

1

-

4.405,04

Engenheiro Civil

Curso Superior completo em Engenharia Civil. Diploma reconhecido pelo MEC (Curso mínimo de 5 anos).

1

-

4.405,04

Engenheiro Sanitarista

Curso Superior completo em Engenharia Sanitária ou especialização na área (pós- graduação). Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.

1

-

4.405,04

ANEXO II
CONCURSO PÚBLICO DO SAAE- UNAÍ/MG- EDITAL Nº 01/2012

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples. Fazer limpeza de escritórios, laboratórios, estações de tratamento e outras dependências do Saae. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança de tarifas de água e esgoto, junto à rede bancária, comércio, repartições pública, correios e usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Executar outras tarefas correlatas.

Agente Administrativo

ATRIBUIÇÕES: Executar Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e execução, sob supervisão, de trabalhos de rotinas administrativas. Auxiliar na programação dos serviços, elaborando demonstrativos e projetos. Realizar os trabalhos de digitação e revisar os executados por equipes auxiliares. Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e normas, referentes a administração. Executar tarefas correlatas. Experiência na área administrativa e digitação.

Ajudante

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores e outros técnicos. Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de rede de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar outras tarefas correlatas.

Ajudante Administrativo

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas e que requeiram pouca capacidade de julgamento. Fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado; transcrever textos a máquina e executar outros serviços de digitação rotineiros; digitar cartas, ofícios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento etc; operar com máquinas de escritório, tais como duplicadores, endereçadoras etc; auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências. Executar outras tarefas correlatas. Prática de serviços de digitação.

Assessor Contábil

ATRIBUIÇÕES: Executar e acompanhar as atividades relacionadas ao planejamento e gestão das divisões de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, informática, finanças, comercial, métodos e processos e outras de suporte administrativo do SAAE; Desenvolver estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de gestão a fim de otimizar e melhorar a qualidade do trabalho; Desenvolver e implantar normas, leis e regulamentos adequados às necessidades do SAAE: Planejar, coordenar e acompanhar os processos de provimento, capacitação, avaliação e administração de pessoal; Realizar controles, estatísticas, relatórios, pareceres e análises quantitativas e qualitativas da sua área e áreas correlatas; Assessorar às diferentes unidades na execução de ações, assegurando uma abordagem integrada e estratégica do SAAE; Desenvolver e aprimorar os sistemas de informação e documentação, bem como definir e implementar normas e padrões de informática adequados às necessidades do SAAE; Desenvolver outras atribuições correlatas.

Bombeiro Hidráulico

ATRIBUIÇÕES: Executar manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bomba. Manter e conservar tubulações destinadas à condução de água, esgoto, cloro-gás e soluções químicas. Instalar dosadores de soluções químicas. Aferir hidrômetros. Instalar conjuntos moto-bomba, bem como trocar peças de reposição tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo mancal, rolamento, rotor, etc. Dar manutenção em registros, comportas, etc. Montar e conservar tubulações destinadas a condução de água, esgoto, cloro-gás e soluções químicas. Instalar dosadores, aferições, reparos, substituições de peças dos hidrômetros defeituosos, corrigir vazamentos de água no hidrômetro.

Eletricista

ATRIBUIÇÕES: Executar a manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos elétricos em geral. Revisar frequentemente todas as instalações e equipamentos elétricos verificando isolamentos, limpando e/ou reapertando cabos, conexões, terminais, disjuntores, etc. Executar a instalação e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, reatores, luminárias, interruptores, chave magnética, fuzíveis etc. Executar outras tarefas correlatas. Conhecimentos teóricos e práticos relativos à respectiva atividade.

Encanador

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição. Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto. Executar outras tarefas correlatas. Conhecimentos teóricos e práticos relativos à respectiva atividade.

Engenheiro Sanitarista

ATRIBUIÇÕES: Desenvolvimento e planejamento de processos de saneamento ambiental Planejamento e controle de processos operacionais dos sistemas de tratamento de esgoto e água; Elaboração de estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de melhorias técnicas e operacionais dos sistemas de tratamento de água e esgoto; Avaliação do desempenho ambiental e operacional das unidades de captação, tratamento de água e de esgoto. Participação na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão dos sistemas de tratamento de água e esgotos; Participação de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados operacionais e experimentais em pesquisas na área de saneamento ambiental; Execução de diagnósticos operacionais em campo e elaboração de ações corretivas, preventivas e de melhorias técnicas dos sistemas de tratamento de água e esgoto. Desenvolvimento de Projetos de Sistemas de saneamento ambiental. Elaboração de projetos de engenharia voltados aos sistemas de tratamento de água e esgoto e saneamento ambiental; Elaboração de estudos e projetos de ampliação ou reformulação de unidades operacionais de saneamento ambiental; Emissão de pareceres técnicos, laudos e estudos de viabilidade técnica de projetos de saneamento ambiental. Assessorar o Diretor Geral na contratação de empresas de projetos e serviços de saneamento ambiental, além de análise de contratos e outras ações voltadas para o desenvolvimento das ações do SAAE. Analise e estudos de recursos hídricos.

Engenheiro Civil

ATRIBUIÇÕES: Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo de engenharia civil, especialmente, no de engenharia sanitária. Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico; construção, reformas ou ampliação de prédios necessários as atividades do serviço. Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção. Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas. Executar outras tarefas correlatas.

Fiscal

ATRIBUIÇÕES: Inspecionar as instalações hidro-sanitárias dos usuários, visando a correta utilização dos serviços da água e esgoto prestados pelo SAAE para efeito de concessão das respectivas ligações, assim como para verificação periódica do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Ler e registrar os consumos de água e efetuar a entrega das contas aos usuários. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade da concessão das ligações de água e esgoto. Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Executar outras tarefas correlatas. Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categorias A ou B e Participar de treinamento específico.

Operador de Máquinas Pesadas

ATRIBUIÇÕES: Operar retro-escavadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas do serviço destinadas a abertura de valas e terraplanagens, manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação da máquina que lhe foi entregue, promover o abastecimento do combustível, água e óleo; comunicar ao superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Executar outras tarefas correlatas. Possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categorias C,D ou E e Conhecimentos teóricos e práticos relativos à respectiva atividade.

Pedreiro

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto. Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar parede de alvenaria. Fazer muros de arrimo. Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar bueiros; poços de visita e pisos de cimento; preparar ou orientar a preparação de argamassas par junção de tijolos ou para reboco de paredes; rebocar paredes; mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telha, azulejos e ladrilhos, armar andaimes; fazer consertos em obras de alvenaria; distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção. Executar outras tarefas correlatas. Conhecimentos teóricos e práticos relativos à respectiva atividade.

Técnico em Informática

ATRIBUIÇÕES: Execução e a organização das rotinas de suporte e atendimento aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores das unidades do SAAE, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral. Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos. Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático. Realizar elaboração de apresentações multimídia. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Conduzir veículos do SAAE, quando devidamente credenciados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Técnico em Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES: Participar no planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Educação Ambiental. Planejar e organizar eventos relacionados ao meio ambiente; ministrar treinamentos; desenvolver outras atividades pertinentes a sua área de atuação. Responsabilizar-se pela elaboração de todos os processos de licenciamento ambiental e outros documentos referentes às atividades do SAAE. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal. Elaborar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais> interpretar dados ambientais e elaborar relatórios técnicos. Atuar junto à comunidade como agente divulgador das atividades do SAAE. Esclarecer dúvidas sobre questões ligadas ao meio ambiente. Elaborar atividades que contribuam para criar consciência ambiental entre os diversos segmentos da sociedade. Conduzir veículos do SAAE, quando devidamente credenciados. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva categoria B.

Técnico Químico

ATRIBUIÇÕES: Programar, organizar, orientar e supervisionar, dentro de padrões pré-estabelecidos, as atividades referentes à operação do sistema de captação e tratamento de água e esgoto. Preparar reagentes químicos, fazer análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios. Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Segurança do Trabalho

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas com a segurança do trabalho, tais como: inspeções nas diversas unidades do SAAE. Levantamento de riscos ambientais, organização e acompanhamento da CIPA, inspeções a obras, análise de situações de riscos, campanhas de prevenção de acidentes e doenças profissionais, inspeções a sistemas de combate a incêndios, sinalizações de advertências, investigação de acidentes, conferir e aprovar requisições de EPI/EPC; conduzir veículos do SAAE, quando devidamente credenciados e executar outras atividades inerentes ao detalhe de especialidade, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva, Categoria B.

ANEXO III
CONCURSO PÚBLICO DO SAAE- UNAÍ/MG- EDITAL Nº 01/2012

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante, Ajudante Administrativo, Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Encanador, Fiscal, Operador de Máquinas Pesadas e Pedreiro.

1) Português:

Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua: Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica; Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais; Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; Sintaxe de concordância: concordâncias verbal e nominal; Colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise; Pontuação; Crase.

Interpretação de texto.

2) Matemática:

Números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Equações de 1° e 2° graus e inequações de 1° grau. Sistemas. Geometria Plana.

3) Conhecimentos Gerais.

História de Unaí. História do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí (SAAE) e Lei Municipal n° 504, de 27 de novembro de 1967, que institui o SAAE e Lei Municipal n° 2.309, de 08 de julho de 2005, que reinstitui e reestrutura o SAAE. Aspectos físicos e geográficos de Unaí (clima, relevo, topografia, altitude, economia vias de acesso, distâncias, população). Funcionamento dos sistemas de Água e de Esgoto da cidade. Lei Complementar n° 3, de 16/10/1991- que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Unaí/MG.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO: Agente Administrativo, Técnico em Informática, Técnico em Meio Ambiente, Técnico Químico e Técnico em Segurança do Trabalho.

1) Português:

Compreensão e Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

2) Matemática:

Números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Equações e inequações de 1.° e de 2.° graus. Sistemas. Funções e gráficos. Progressões aritméticas e geométricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

3) Conhecimentos Gerais, para Agente Administrativo.

1. Noções de Informática:

1. Sistema Operacional Windows XP.

2. Microsoft Word 2003: Edição e formatação de textos.

3. Microsoft Excel 2003: Elaboração, cálculos e manipulação de tabelas e gráficos.

4. Internet Explorer e Outlook Express: Navegação na Internet e Correio Eletrônico.

2. Noções de Direito Constitucional e Administrativo:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais); Dos Princípios Fundamentais (arts. 1° a 4°); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5° ao 17);. Da Organização do Estado;. Da Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (arts. 18 e 19); Da Administração Pública (arts. 37 a 41); Da Organização dos Poderes;. Do Poder Legislativo (arts. 44 a 47, 59); Do Poder Executivo (arts. 76 a 83); Do Poder Judiciário. Disposições gerais. (arts. 92 a 100); Direito Administrativo: conceito, fontes e evolução. Da administração Pública: conceito, princípios, finalidade, Administração Pública direta e indireta, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos, poderes e deveres do administrador público. Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação e invalidação. Procedimento Administrativo. Contrato administrativo: conceito, características, espécies, inexecução e extinção. Licitação: conceito, finalidade, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, anulação e revogação.

4) Conhecimentos Específicos.

1. Para Técnico em Informática:

Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows XP; Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows XP; Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretórios Windows XP; Conhecimentos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, elaboração de tabelas, formatação geral e impressão. Microsoft Office XP; Conhecimentos de INTERNET; Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; Anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens.

2. Para Técnico em Meio Ambiente:

Legislação Ambiental - Legislação Federal. Legislação Estadual. Legislação Municipal. Competência dos Principais Órgãos Ambientais - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Conselho Nacional de Meio-Ambiente - CONAMA, Ministério do Meio-Ambiente - MMA. Noções Gerais acerca das Unidades de Conservação, Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Dos instrumentos da política nacional e estadual do meio ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. Licenciamento Ambiental. Resíduos Sólidos. Flora e vegetação. Crimes Ambientais. Infrações Administrativas. Protocolo de Kyoto. Áreas de Preservação Permanentes e Parques Estaduais. Noções Gerais de Educação Ambiental. Conceitos Gerais em Ecologia. Os Ecossistemas. Ciclos de Nutrientes. A Biosfera. Queimadas e Desmatamento. Educação Ambiental - Reciclagem e Reflorestamento. Preservação e Conservação de Recursos Naturais. Biomas e fitofisionomias do Estado de Goiás. Noções de Planejamento e gestão ambiental. Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Noções de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Planos de Controle Ambiental (PCAs). Zoneamento Ecológico-Econômico. Vistoria e emissão de parecer. Ética Profissional.

3. Para Técnico Químico:

Química básica, química geral, físico-química, química inorgânica, química orgânica e bioquímica. Análises químicas: métodos de análises qualitativas e quantitativas. Análise instrumental: potenciometria, espectrofotometria, condutimetria. Noções de purificação, tratamento e controle de qualidade da água. .Funções químicas inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos. Cálculos de pH e pOH. Funções químicas orgânicas e biomoléculas. Soluções: solubilidade e cálculos de concentrações de soluções (molarida de concentração em G/L). Reações químicas: balanceamento e cálculos químicos. Normas de segurança de laboratório: técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados em laboratórios de química, armazenamento e descarte adequado de reagentes e solventes.

4. Para Técnico em Segurança no Trabalho:

Legislação sobre higiene e segurança do trabalho. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR's). Meios de comunicação: recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Administração aplicada. Acidentes de trabalho: legislação, causas, consequências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Estatísticas de acidentes. Doenças profissionais. Legislação relativa à Aposentadoria Especial, Auxílio Doença e Auxílio Acidente. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de proteção coletiva (EPC). Primeiros Socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Aspectos de saúde coletiva.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - Assessor Contábil, Engenheiro Civil e Engenheiro Sanitarista

1) Português:

Análise e Interpretação de Textos: leitura de textos, compreensão global das informações, reconhecimento da estrutura do texto e dos parágrafos, identificação das idéias principais e secundárias, inferências, significados de palavras e expressões no texto e substituição de palavras e de expressões do texto. Fonologia: letras (consoantes, vogais e semivogais), fonemas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, sílaba, tonicidade, acentuação gráfica, grafia correta das palavras, sinônimos e antônimos. Morfologia: classes de palavras variáveis (adjetivo, artigo, numeral, pronome, substantivo e verbo): reconhecimento, classificação, uso e flexão; classes de palavras invariáveis (advérbio, conjunção, interjeição e preposição): reconhecimento, classificação e uso. Sintaxe: concordância nominal e verbal (regras gerais), regência nominal e verbal (casos usuais), pontuação (uso de ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula, dois pontos e travessão) e crase.

2) Matemática:

Números racionais e dízimas periódicas; Conjunto dos números reais; Potências de dez e ordem de grandeza; Sequencias numéricas, progressão aritmética e geométrica; Análise combinatória, princípio multiplicativo, arranjos, combinações e permutações; Probabilidade, probabilidade condicional; Médias aritmética e geométrica, mediana e moda; Matemática Financeira; Função do primeiro grau e do segundo grau; Inequação do primeiro grau e do segundo grau; Estudo de funções; Sistemas de equações lineares; Semelhança de triângulos; Áreas laterais, áreas totais e volume de figuras tridimensionais (Prismas, Cilindros, Pirâmides, Cones, Esferas); Plano Cartesiano; Geometria Analítica.

3) Conhecimentos Específicos.

1. Para Assessor Contábil:

CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceito, objeto, campo de aplicação, funções da contabilidade. Organizações Econômicas: funções administrativas, classificações, gestão, atos e fatos administrativos. Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos e quantitativos, estados patrimoniais e demonstração da situação patrimonial. Contas: Conceito, plano de contas, classificação e funcionamento, débito, crédito e saldo. Escrituração Contábil: objetivo, método das partidas dobradas, regimes contábeis, lançamentos típicos e livros de escrituração. Encerramento do Exercício: inventários, participações societárias e levantamento das demonstrações contábeis. Demonstrações Financeiras (de acordo com a Lei 6.404/76 atualizada).

ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Análise horizontal, vertical e por indicadores, elaboração e interpretação destes.

CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto, campo de aplicação e regime. Patrimônio Público. Dívida Pública. Receita Pública. Despesa Pública. Estágios ou fases de execução da receita e da despesa, restos a pagar e suprimento de fundos. Exercício e períodos administrativos, exercício financeiro, regimes contábeis utilizados pela contabilidade pública. Plano de contas. Contas de variações patrimoniais. Encerramento do exercício financeiro. Resultado orçamentário. Resultado financeiro. Resultado econômico. Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações patrimoniais.

LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 (atualizada). Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de responsabilidade na gestão fiscal (atualizada).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Licitações públicas. Contratos administrativos. (Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada).

2. Para Engenheiro Civil:

Cálculo Vetorial e Geometria Analítica. Cálculo Diferencial (a uma variável real). Cálculo Integral (a uma variável real): integral indefinida: primitivação por substituição; integral definida: propriedades e aplicações ao cálculo de áreas. Seqüências e Séries. Álgebra Linear: Estruturas de concreto armado: comportamento mecânico e reológico do concreto; determinação da resistência característica do concreto; aço para concreto armado; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; dimensionamento de seções retangulares e T aos esforços de (cisalhamento, flexão e compressão); noções sobre dimensionamento de lajes retangulares em concreto armado e pré-moldados. Patologias das estruturas de concreto. Resistência dos materiais: análise de tensões e deformações; flexão; cisalhamento; flambagem; elementos da mecânica vetorial (momentos de inércia e centróides de áreas); tensões principais; teoria da elasticidade. Análise estrutural: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor; apoio e vínculos; estruturas isostáticas, hiperestáticas e hipoestáticas; deformações e deslocamentos em estruturas linhas de influência, efeitos térmicos. Mecânica dos solos, fundações e contenções: origem e formação; índices físicos; caracterização; pressões e deformações; resistência ao cisalhamento; compactação; hidráulica nos solos; compressibilidade; adensamento; estimativa de recalques; prospecção geotécnica; empuxo de terra e influência da água; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes, aterros cortinas de contenção e barragens; tipos de fundações; capacidade de carga de fundações; estabilidade das fundações superficiais e profundas. Drenagem urbana e Hidrologia: ciclo hidrológico; inundações; precipitação; microdrenagem; escoamento superficial; obras de macrodrenagem; vazão máxima e hidrograma de projeto; controle de inundações; séries históricas, fundamentos de hidrologia estatística. Saneamento: aspectos epidemiológicos; noções básicas de tratamento de água e de tratamento e lançamento de efluentes; resíduos sólidos: resíduos sólidos domésticos, de saúde e industriais: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de disposição final, tratamento, compostagem e vermicompostagem. Projeto e execução de obras civis: topografia e terraplenagem: locação de obra, sondagens, instalações provisórias; canteiro de obras: proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; fundações; escavações; escoramentos; estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria simples e estrutural; estruturas pré-fabricadas; controle tecnológico; argamassas; instalações prediais; alvenarias e revestimentos; esquadrias e vidros; coberturas; pisos e pavimentação; impermeabilização; segurança e higiene do trabalho; ensaios de recebimento da obra; desenho técnico; pintura. Mecânica dos fluidos e hidráulica: propriedades dos fluidos; estática dos fluidos; equação de Bernoulli - aplicações; escoamento em condutos forçados e superfície livre. Instalações hidráulicas prediais; redes de distribuição de água e esgoto, Instalações elétricas, telefônicas e SPDA Legislação; Conhecimentos gerais em AutoCAD 2000 e 2004. Planejamento urbano: noções de impacto ambiental, processo de urbanização brasileiro, urbanismo; Abertura e implantação de vias: características geométricas, de projetos de rodovias e vias urbanas, elaboração de projetos de topografia, geométrico e terraplanagem, pavimentação de vias; tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais. Patologia e anomalia de edificações, anomalias e enfermidades das estruturas; sintomas, causas e origens das enfermidades, inspeção visual, anamnese e exames complementares, diagnóstico, prognóstico e alternativas de atuação, relatórios técnicos, terapia. Engenharia de custos. Licitações e contratos de administração pública; gerenciamento de contratos. Legislação, Código de Edificações.

3. Para Engenheiro Sanitarista:

Cálculo Vetorial e Geometria Analítica. Cálculo Diferencial (a uma variável real). Cálculo Integral (a uma variável real): integral indefinida: primitivação por substituição; integral definida: propriedades e aplicações ao cálculo de áreas. Seqüências e Séries. Álgebra Linear: Topografia: métodos de levantamento planimétrico expedito e regular; nivelamento geométrico, trigonométrico e taqueométrico; desenho topográfico; sistema de coordenadas; divisão de terras; determinação da meridiana; locação de curvas; levantamento hidrográfico; terraplenagem; deslocamento de grandes estruturas; túneis e pontes. Hidráulica: conceito de hidrostática e hidrodinâmica; condutos sob pressão: fórmulas de perda de cargas racionais e práticas: perda de carga acidental; condutos equivalentes; condutos em série e em paralelo; distribuição em percursos; diâmetro econômico; problema dos três reservatórios; movimento uniforme em canais; tipos de seções; seção de mínima resistência; orifícios, bocais e vertedores; escoamento sob carga variável; movimento variado em canais; dimensionamento de canais em regime permanente e uniforme; energia específica; escoamento crítico; secções de controle; transições de regime; ressalto hidráulico; escoamento permanente gradualmente variado. Hidrologia e Climatologia: ciclo hidrológico; precipitação; bacias hidrológicas; escoamento superficial; evapotranspiração; infiltração; águas subterrâneas; hidrogramas; cheias; estimativa de vazões de enchente; reservatório de regularização; armazenamento; elementos e fatores climáticos; tipo de classificação dos climas; hidrometeorologia; micrometeorologia. Hidrogeologia: importância das águas subterrâneas no ciclo hidrológico; classificação de água subterrânea segundo os diagramas hidroquímicos; aquíferos: características, limites, classificação e porosidade; Lei de Darcy e rede de fluxo; descarga e carga dos aquíferos; ocorrência da água subterrânea nos principais tipos de rocha; aquíferos costeiros; prospecção e exploração da água subterrânea; tecnologia de poços; proteção sanitária dos poços; análise hidrológica: mapeamento e avaliação de potencialidades. Controle de Poluição das Águas: usos múltiplos dos recursos hídricos e características das águas; poluição das águas: conceitos, fontes de poluição, modos de ocorrência e conseqüências; padrões de qualidade da água; levantamento sanitário; avaliação das cargas poluidoras; enquadramento de recursos hídricos; autodepuração dos corpos hídricos; controle da qualidade das águas de represas e águas subterrâneas. Sistema de Abastecimento de Água: mananciais de água; consumo de água; captação de água subterrânea; captação de águas superficiais; reservatórios de acumulação: escolha e preparo do local, controle de bacias, capacidade do reservatório; canalização de água: tubos, instalações e proteção; adutoras: classificação, dimensionamento, materiais; bombas e estações elevatórias; reservatórios de distribuição; redes de distribuição: traçado, tipos, vazão, dimensionamento dos sistemas ramificados e malhados, materiais. Tratamento de Água de Abastecimento: fontes de água; doenças de veiculação hídrica; processos gerais de tratamento; sedimentação simples; aeração; coagulação; mistura; floculação; flotação; decantação; filtração rápida e lenta; técnicas por membranas; adsorção e troca iônica; desinfecção; técnicas especiais de tratamento de águas para fins domésticos e industriais; abrandamento por precipitação; remoção de ferro e manganês; fluoretação; estabilidade química; tratamento de lodo de ETAs; casa de química. Sistemas de Esgotos Sanitários: aspectos sanitários, importância, objetivos; tipos de sistemas de esgotamento; líquidos a serem esgotados: classificação, composição, características e recebimento de efluentes industriais na rede pública; quantidade de líquidos a esgotar; hidráulica das redes de esgotos; condições técnicas a serem satisfeitas pelos coletores; redes de esgotos: generalidades, tipos de traçados, poços de visitas, perfis e dimensionamento; coletores de esgoto de seção circular: generalidades, tipos de materiais empregados; seções especiais e órgãos acessórios das redes; interceptores e emissários: definições, funções, alternativas de concepção, métodos construtivos, aspectos hidráulicos, sanitários, estéticos e construtivos; estações elevatórias de esgotos: generalidades, vazões, sistemas de bombeamento, sistemas de bombeamento, localização de elevatórias, detalhes construtivos, poço de coleta, ciclos, freqüência de partida e dimensionamento; construção e assentamento de coletores de esgotos; ligações prediais de esgoto; operação e manutenção dos serviços de esgotos. Tratamento: de águas residuárias: tratamento preliminar, decantação, processos químicos e biológicos, tratamento e destino final do lodo, lagoas de estabilização, desinfecção, introdução ao tratamento de resíduos industriais; anaeróbio de despejos: biodegradação, princípios da digestão anaeróbica, princípios bioquímicos e aspectos microbiológicos, cinética da fermentação metânica, fatores ambientais influenciadores do processo, aplicações no tratamento de despejos, tecnologia dos reatores (descrição e funcionamento), processos convencionais, fossa séptica. Resíduos Sólidos: gerenciamento de resíduos sólidos urbanos; aspectos de valorização dos resíduos urbanos; aterro sanitário; incineração e pirólise; compostagem; resíduos sólidos hospitalares. Drenagem Urbana: concepção e planejamento dos sistemas de drenagem urbana; estudos hidrológicos e critérios para dimensionamento hidráulico; sistemas de microdrenagem: captação das águas pluviais, galerias e pequenos canais; dimensionamento do sistema de macrodrenagem: canais, bueiros e transições. Obras Hidráulicas: aproveitamentos hidráulicos: finalidades, impactos, descrição de elementos constitutivos; reservatórios: diagramas cota-área-volume, caudabilidade: curvas de massa e de diferenças totalizadas; barragens de gravidade: analise de estabilidade, segurança ao tombamento e deslizamento, tensões no solo; projeto de uma seção estável e econômica; vertedores para barragens: especificação do perfil, coeficiente de vazão, método para dimensionamento de um vertedor livre: equação do balanço de massa; bacias de dissipação: análise da localização do ressalto para diferentes situações, dimensionamento de uma bacia de dissipação simples; modelos reduzidos: elementos de análise dimensional e semelhança mecânica. Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações: Capítulo I - Das Disposições Gerais, Seção II - Das Definições: art. 6º; Capítulo II - Da Licitação, Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa: arts. 20, 22, 23, 24, 25 e 26; Capítulo III - Dos Contratos, Seção I - Disposições Preliminares: arts. 54, 55, 56, 57, 58 e 59 e Seção III - Da Alteração dos Contratos: art. 65; Capítulo V - Dos Recursos Administrativos: art. 109.

ANEXO IV
CONCURSO PÚBLICO DO SAAE- UNAÍ/MG- EDITAL N° 01/2012
PROVAS OBJETIVAS

PROVAS OBJETIVAS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante, Ajudante Administrativo, Bombeiro Hidráulico, Encanador, Eletricista, Fiscal, Operador de Máquinas Pesadas e Pedreiro.

Disciplina

N° de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para aprovação

Língua Portuguesa

10

2

20

50%

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Gerais

10

2

20

Total

30

2

60

PROVAS OBJETIVAS CARGOS NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cargo: Agente Administrativo.

Disciplina

N° de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para aprovação

Língua Portuguesa

10

2

20

50%

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Gerais

10

2

20

Total

30

2

60

Técnico em Informática, Técnico em Meio Ambiente, Técnico Químico, Técnico em Segurança do Trabalho.

Disciplina

N° de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para aprovação

Língua Portuguesa

10

2

20

50%

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

10

2

20

Total

30

2

60

PROVAS OBJETIVAS NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Cargo: Assessor Contábil, Engenheiro Civil e Engenheiro Sanitarista.

Disciplina

N° de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para aprovação

Língua Portuguesa

10

2

20

50%

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

10

2

20

Total

30

2

60

ANEXO V
CONCURSO PÚBLICO DO SAAE- UNAÍ/MG- EDITAL Nº 01/2012

MODELO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí À COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

Eu _______________________________________________ , CPF _____________________ , Inscrição nº ___________________ , candidato ao Concurso Público para o cargo de ________________________ , conforme Edital 01/2012, do Município de Unaí, venho expor e solicitar o seguinte:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Nestes termos, Peço deferimento.

Unaí, MG, _____ de _____________________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do (a) requerente

Protocolizado em: ____/____/____

ANEXO VI
CONCURSO PÚBLICO DO SAAE- UNAÍ/MG- EDITAL N° 01/2012

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. O candidato que comprove enquadrar-se em uma das situações previstas nas: Lei Municipal n° 1.818, de 2 de maio de 2000, Lei Municipal n° 1.909, de 9 de julho de 2001 e Lei Municipal n° 2.107, de 24 de março de 2003, poderá requerer, através de formulário inserto no ANEXO VII, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, encaminhando requerimento para a Comissão Especial de Concurso, SAAE de Unaí, localizado na Avenida Governador Valadares, n° 3.757, Bairro Bela Vista, Unaí/MG, CEP 38.610-000, nos dias 25 e 26/06/2012.

2. No caso dos candidatos que se achem na situação descrita na Lei Municipal n° 1.818/2000, o candidato comprovará:

2.1 a condição de desempregado, mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento similar, que contenha foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho e da página seguinte em branco;

2.2 a demonstração de insuficiência de recurso, mediante a apresentação de declaração de renda, demonstrativos ou outro documento similar de todos os membros da família.

3. No caso dos candidatos que comprovem a condição de deficiente, nos termos do disposto na seção 7 e respectivos itens deste Edital, é assegurada a isenção da taxa de inscrição.

4. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela Comissão Especial de Concurso, SAAE de Unaí, localizado na Avenida Governador Valadares, n° 3.757, Bairro Bela Vista, Unaí/MG, CEP 38.610-000, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 10/07/2012, nos sites www.fgr.org.br e www.saaeunai.mg.gov.br.

6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 4.13, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.22 e 4.23 deste Edital.

7. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

8. A solução dos recursos apresentados será divulgada até o dia 20/07/2012, nos sites www.fgr.org.br e www.saaeunai.mg.gov.br.

ANEXO VII

CONCURSO PÚBLICO DO SAAE- UNAÍ/MG- EDITAL N° 01/2012

REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ____________________________________________, inscrição N°________________ , venho requerer isenção de inscrição do Concurso Público para o provimento de cargo de _______________________________ do Edital n° 01/2012, no valor de ___________________________________________________ por:

a.( ) estar enquadrado na Lei Municipal n° 1.818/2000. Nesse caso, faço anexar os seguintes documentos:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

b. ( ) estar enquadrado na Lei Municipal n° 1.909/2001. Nesse caso, faço anexar os seguintes documentos:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

c. ( ) estar enquadrado na Lei Municipal n° 2.107/2003. Nesse caso, faço anexar os seguintes documentos:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Nestes termos,
Peço deferimento.

Unaí, ______ de _____________________________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura do(a) requerente

ANEXO VIII

CONCURSO PÚBLICO DO SAAE- UNAÍ/MG - EDITAL Nº 01/2012

REQUERIMENTO TRATAMENTO DIFERENCIADO

À COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

Eu, _____________________________________________________, inscrição n° _________________, CPF n° __________________, venho requerer condição especial para a realização das provas do Concurso Público para o provimento do cargo de , do Edital n° 01/2011, por: (fundamentar devidamente o pedido):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Para tanto, anexo Laudo Médico que especifica tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária (exceto para as lactantes).

Nestes termos, peço deferimento.

Unaí, _____ de _____________________________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura do(a) requerente

ANEXO IX

CONCURSO PÚBLICO DO SAAE- UNAÍ/MG- EDITAL Nº 01/2012

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

Eu,__________________________________________________________________ , portador do CPF n° _____________________ e RG n°.__________________ , solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Concurso Público do SAAE-Unaí/MG, para o cargo de ____________________________ , em virtude de ________________________________ , nos termos do item ______________ do Edital n° 01/2012, conforme comprova a documentação em anexo.
(Anexar os comprovantes de pagamento do boleto bancário).

Dados da Conta:

Banco (Informar o Banco, código e nome): _________________________________

Agência (Informar número da agência, com dígito, se houver): ___________________

Conta (Informar número da conta, com dígito): ______________________________

Unaí, ______ de ____________________ de 2012.

Nestes termos,
Peço deferimento.

_________________________________
Assinatura do Requerente

Obs.: Para devolução em conta corrente é imprescindível que o candidato seja o titular da mesma.

CRONOGRAMA CONCURSO UNAÍ
EDITAL Nº 01/2012

PROGRAMAÇÃO

PERÍODO

01

INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

25/06/2012 a 24/07/2012

02

INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS CONCORRENTES À

ISENÇÃO

25 e 26/06/2012

06

RESULTADO DOS CANDIDATOS ISENTOS

10/07/2012

07

PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO DO PEDIDO DE ISENÇÃO

11, 12 e 13/07/2012

08

SOLUÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS CONTRA O RESULTADO DE ISENÇÃO

20/07/2012

09

PROVAS OBJETIVAS

26/08/2012

10

DIVULGAÇÃO GABARITO

28/08/2012

11

PRAZO PARA RECURSO CONTRA O GABARITO

29, 30 e 31/08/2012

12

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO

17/09/2012

13

RESULTADO PROVA OBJETIVA

21/09/2012

14

RECURSO CONTRA RESULTADO DA PROVA

24, 25 e 26/09/2012

15

PUBLICAÇÃO DA SOLUÇÃO DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA

11/10/2012

16

CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

15/10/2012

17

REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

27/10/2012

18

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

30/10/2012

19

RECURSO CONTRA RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

31/10/2012 e 01 a 05/11/2012

20

PUBLICAÇÃO DA SOLUÇÃO DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

19/11/2012

21

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

26/11/2012

22

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

07/12/2012