SAAE de Santa Isabel do Ivaí - PR

Notícia:   SAAE de Santa Isabel do Ivaí - PR abre certame com vagas de níveis Fundamental e Médio

SAAE DE SANTA ISABEL DO IVAÍ

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 002/2014

EDITAL DE ABERTURA - N° 001

O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, PROVAS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL R$

REQUISITOS

VAGAS

PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Agente Administrativo

40

949,18

Ensino Médio, noções de informática, conhecimento especifico na área administrativa.

02

Escrita e Prática

R$ 60,00

Auxiliar de Agente Administrativo

40

724,00

Ensino Médio, noções de informática, conhecimento especifico na área administrativa.

01

Escrita e Prática

R$ 60,00

Encanador

44

1.105,87

Ensino Fundamental completo e conhecimentos específicos na área.

02

Escrita e Prática

R$ 40,00

Operador ETA

44

907,77

Ensino Médio Completo e Noções de Informática

01

Escrita e TAF

R$ 60,00

Operador ETE

44

907,77

Ensino Médio Completo e Noções de Informática

01

Escrita e TAF

R$ 60,00

Operário

44

724,00

Ensino Fundamental Incompleto

03

Escrita

R$ 40,00

2. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

2.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

2.3. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse.

2.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO.

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão disponíveis no site a partir das 00h00min horas, do dia 07 de outubro de 2014 até as 14h00min horas do dia 27 de outubro de 2014, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O prazo máximo para reimprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" será até o 27/10/2014.

3.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7. O boleto bancário referido no item 3.5 (três ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

3.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.11. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.15. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

3.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.18. Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada apenas a última. Não serão devolvidos valores pagos pelo candidato em virtude de realizar mais de uma inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital de deferimento das inscrições será afixado em Edital no Prédio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e www.saaesii.com.br, até a data prevista 31/10/2014.

5.2. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

5.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 5.1.

5.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

5.4. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Na data provável de 11/11/2014, será divulgado o edital com os locais de provas para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no Prédio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, sito a Avenida Gustavo Brigagão, 715 - CEP 87.910-000, na cidade de Santa Isabel do Ivaí, Paraná e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e www.saaesii.com.br.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, na data provável de 16/11/2014, em horário a ser divulgados através do edital de local de prova. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu início.

6.3. A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 6.2.

6.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

6.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

6.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única correta, distribuídas em matérias conforme o Anexo I, deste Edital.

7.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

7.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

7.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) Sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 6.5.b;

b) Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) Portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.9. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital no Prédio Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br e www.saaesii.com.br, a partir do dia 17/11/2014.

7.10. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, protocolado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.9.

7.11. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

7.12. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

7.13. A divulgação do resultado de eventuais Recursos serão divulgados na forma do item 7.9, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

7.14. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.15. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital no Prédio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e www.saaesii.com.br a partir do dia 26/11/2014.

7.16. Caberá recurso quanto ao resultado da Prova Objetiva mediante requerimento desde que, devidamente fundamentados sendo desconsiderados os recursos que não apresentarem fatos novos ou relevantes, com provas pertinentes, protocolado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.15.

7.17. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 7.15.

7.18. Os 02 (Dois) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

8.1. Na data provável de 04/12/2014, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Prática. A prova prática será aplicada na data de 14/12/2014, em horário e local a ser divulgado no edital de local de provas. O Edital estará disponível no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e www.saaesii.com.br.

8.2. Serão aplicadas provas práticas para os cargos:

a) Agente Administrativo;

b) Auxiliar de Agente Administrativo;

c) Encanador;

8.3. Somente realizará a prova prática o candidato que for classificado na prova objetiva, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

9. DA PROVA PRÁTICA

CargoDescrição da AtividadeValor Máximo de Pontos
Agente Administrativo Auxiliar de Agente Administrativo--- A Prova Prática de digitação exigirá do candidato conhecimentos sobre o sistema operacional "Microsoft Windows", e consistirá na reprodução fiel de um texto fornecido no ato da prova, utilizando o programa "Microsoft Word/2003 ou XP ou superior".

- -- A prova terá duração de, no máximo, 10 (dez) minutos para digitação. Após este período o encerramento será automático e uniforme. Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotar o tempo previsto neste Edital, deverá aguardar sem iniciar uma nova digitação. A produção extra será considerada como erro.

- -- O candidato deve estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.

- -- Será considerado habilitado o candidato que obtiver ou ultrapassar o marco de 900 caracteres, correspondendo a 50% do texto proposto na prova, considerado o texto efetivamente produzido pelo candidato e deduzidos os erros verificados na tabela abaixo:

- Itens a serem avaliados:

- Digitação e ortografia de acordo com o texto;

- Erros de digitação:

- falta de espaço entre as expressões do texto;

- inversão de letras;

- supressão de letras;

- utilização inadequada de letra maiúscula ou minúscula;

- acentuação incorreta;

- a falta de sinais de pontuação;

- a digitação repetida e indevida de letras;

- palavras não digitadas.

- Pontuação: Total: 100 pontos

(1.800 caracteres) Observação: Para cada erro verificado na realização da prova, será deduzido um caractere.

100
EncanadorRealizar a montagem de um Cavalete de Ligação Domiciliar no tempo máximo de 15 minutos.

A pontuação será da seguinte forma:

Realizar a tarefa completa dentro do prazo estipulado: 100 pontos;

Realizar a tarefa de forma parcial, sendo considerado 60% da montagem: 60 pontos;

Não realizar a tarefa: 0 pontos.

100

9.1. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) Sem o documento oficial com foto;

b) Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) Portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

9.2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do local de provas.

9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

9.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

9.5. O resultado da Prova Prática será afixado em Edital no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br e www.saaesii.com.br, a partir do dia 15/12/2014.

9.6. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado da Prova Prática, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 9.5.

9.7. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 9.5.

9.8. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

9.9. O resultado de eventuais recursos será divulgado no dia 11 de Junho de 2014, na forma do item 9.5.

9.10. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Prática nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

10. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.1. O Teste de Aptidão Física será aplicado para os cargos de Operador de ETA e ETE.

10.2. O TAF Será aplicado conforme as determinações do Anexo III.

10.3. Somente serão convocados para realizar o Teste de Aptidão Física os candidatos aprovados na prova objetiva.

11. CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior número de filhos.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Sorteio público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. O resultado final será obtido da seguinte forma:

a) para os cargos com prova prática, a nota final será obtida através da soma da nota da prova objetiva com a nota da prova prática, sendo seu resultado dividido por 02 (dois);

b) para os cargos com Teste de Aptidão Física (TAF) o resultado será obtido através da nota da prova prática, e a aptidão do candidato no TAF;

c) para os cargos com apenas prova objetiva, a nota final será obtida através da nota da prova objetiva.

12.2. O resultado final do Concurso será afixado em Edital no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br e www.saaesii.com.br, a partir do dia 19/12/2014.

12.3. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado final, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 12.2.

12.4. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

12.5. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 12.2.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

13.2. A homologação será afixada em Edital no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br e www.saaesii.com.br.

13.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

14.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 15.1 do presente Edital.

14.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 02 (dois) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial de Publicação do Município para se apresentarem no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

14.4. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Concurso e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

l) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

m) Uma foto 3x4, recente;

n) Declaração de bens.

14.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 14.1, 14.2, 14.3 e 14.4, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, junto Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR.

15. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

15.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

15.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 13.3.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Santa Isabel do Ivai - PR, e divulgados em Edital no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR e na Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e www.saaesii.com.br.

16.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Santa Isabel do Ivaí - PR.

16.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

16.4. No dia da realização da Prova Objetiva ou Prova Prática, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

16.5. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Santa Isabel do Ivaí - PR, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

16.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, departamento este do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

16.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Isabel do Ivaí - PR.

16.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria Nº 30/2014.

16.9. Dos anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático das Provas;

Anexo II - Descrição dos Cargos;

Anexo III - Cronograma Previsto.

Santa Isabel do Ivaí - PR, 06 de outubro de 2014.

ANTÔNIO APARECIDO MORENO
Diretor Serviços Autônomos de Água e Esgotos - SAAE

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS (Informática)

Hardware. Dispositivos de entrada e saída. Sistemas Operacionais. Softwares. Editores de Textos. Planilhas de Calculo. Aplicativos de Multimídias. Arquivos e Extensões Redes de Computadores. Internet.

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos. Relações entre textos verbais e não-verbais. Construção do sentido: denotação/conotação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, interjeição, verbo, advérbio, proposição e conjunção. Articulação dos termos da oração: concordância e regência dos nomes e dos verbos. Ortografia. Acentuação. Pontuação.

MATEMÁTICA

Números e álgebra: números reais; números complexos; sistemas lineares; matrizes e determinantes; progressão aritmética; progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área; medidas de volume; medidas de informática; medidas de energia; trigonometria. Funções: função afim; função quadrática; função polinomial; função exponencial; função logarítmica; função trigonométrica; função modular. Geometrias: geometria plana; geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória; estudo das probabilidades; estatística; matemática financeira.

AGENTE ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos; 2. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. 3. Lei nº 8.112/90 e suas alterações: Do Provimento. Da Vacância. Das Vantagens. Das Licenças. Dos Afastamentos. Das Concessões. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades; 4. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação; 5. Lei nº 8.666/93 e suas alterações: Da Licitação: Das Modalidades, limites e dispensas. 6. Lei nº 9.784/99.Lei 10.520/2002.

AUXILIAR DE AGENTE ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética e Postura Profissional. Constituição Federal de 1988 apenas o artigo 5º e seus incisos e parágrafos. Manual de redação da Presidência da República. Técnicas de Arquivamento e sua legislação. Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991. Lei 8.666/1993; Lei 10.520/2002.

OPERADOR ETA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Operação de bombas, vistoria de elevatórias: procedimentos; vistoria de redes de aspiração e recalque: conceitos e procedimento; manobras de válvulas e registros; Métodos e Sistemas de Tratamento de Água para Abastecimento Público; Funcionamento de uma Estação de Tratamento de Água; Conhecimento básico dos aparelhos, equipamentos e produtos químicos destinados ao tratamento de água; noções de medidas (linear, superfície, volume, vazão e pressão); noções elementares de conceitos em eletricidade (corrente, tensão, resistência e potência): aplicações. Noções de segurança de trabalho em estação de tratamento de água e esgoto; Saúde pública; Práticas sanitárias e ações preventivas; problemas sanitários, médicos e sociais; epidemiologia; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde.

OPERADOR ETE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Operação de bombas, vistoria de elevatórias: procedimentos; vistoria de redes de aspiração e recalque: conceitos e procedimento; manobras de válvulas e registros; Métodos e Sistemas de Tratamento de Esgoto, Funcionamento de uma Estação de Tratamento de Esgoto Conhecimento básico dos aparelhos, equipamentos e produtos químicos destinados ao tratamento de Esgoto; noções de medidas (linear, superfície, volume, vazão e pressão); noções elementares de conceitos em eletricidade (corrente, tensão, resistência e potência): aplicações. Noções de segurança de trabalho em estação de tratamento de esgoto; Saúde pública; Práticas sanitárias e ações preventivas; problemas sanitários, médicos e sociais; epidemiologia; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde.

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Substantivos e adjetivos: gênero, número e grau. Sinônimos e antônimos. Numeral: leitura e escrita.

MATEMÁTICA: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Arroba. Resolução de Problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade.

CONHECIMENTOS GERAIS (História do Brasil): O descobrimento do Brasil; O Pau-Brasil e cana-de-açúcar; A regência de D. Pedro I e a Independência; A Época de Vargas (1930-1945); A Ditadura Militar; O fim da Ditadura: O movimento das Diretas Já; Governo Fernando Collor de Melo; As eleições de 1994; O governo de Fernando Henrique Cardoso; O governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O governo de Dilma Rousseff.

ENCANADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Interpretação de desenhos básicos de redes de água e esgoto. Reparos em redes de distribuição de água e coletoras de esgotos; Instalação de redes de água e de esgotos; Instalação de padrões de medição de água; Conhecimento de tubos e conexões e dos diversos tipos de materiais de que são fabricados; Conhecimento dos diversos tipos de hidrômetros; Noções de Segurança do Trabalho.

OPERÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de ética e cidadania. Noções básicas de meio ambiente: controle do uso e da qualidade da água, tratamento do lixo, controle de insetos e roedores. Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho; manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual.

DISTRIBUIÇÃO DAS MATÉRIAS

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Específica

16

3,50

56

Português

06

3,00

18

Matemática

04

3,50

14

Conhecimento Gerais

04

3,00

12

 

Total

100

Anexo II

Atribuição dos Cargos

AGENTE ADMINISTRATIVO

1.1) Atribuições: aplicar, sob orientação superior, leis, regulamentos e normas referentes à administração. Auxiliar a Diretoria nas diversas atividades da administração. Operar microcomputadores dos sistemas utilizados pela Autarquia e áreas afins. Programar os serviços pertinentes a sua seção de trabalho, elaborar demonstrativos e relatórios, coordenar os serviços da equipe auxiliar. Executar outras tarefas correlatas;

AUXILIAR DE AGENTE ADMINISTRATIVO

8.1) Atribuições: aplicar, sob orientação superior, leis, regulamentos e normas referentes à administração. Operar microcomputadores dos sistemas utilizados pela Autarquia e áreas afins. anotar o consumo registrado nos hidrômetros, bem como irregularidades constatadas, tais como hidrômetros parados ou danificados, alterações de cadastro, vazamentos nas redes, ligações clandestinas ou outras, encaminhando essas anotações aos setores competentes; auxiliar na emissão e controle de contas efetuando os devidos registros; entregar contas e comunicados aos usuários; auxilia no corte do fornecimento de água ou na sua religação; executar outras tarefas afins a essas.

ENCANADOR

2.1) Atribuições: executar na área de saneamento básico (água e esgoto) as seguintes atividades: assentamento de tubos, manilhas e conexões, reparação de redes e ramais, cortes e religações; execução de outras tarefas afins, inclusive leitura de hidrômetros, em sendo o caso.

OPERADOR ETA

5.1 - Atribuições: executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; preparar soluções e dosagens de produtos químicos; realizar as análises fisico-químicas e bioquímicas; fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETA; operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos; proceder à lavagem de filtração da ETA; preencher os relatórios diários, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho; levar ao conhecimento cio chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho; proceder à digitação de dados e acompanhamento deles; executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de esgoto; preparar soluções e dosagens de produtos químicos; realizar as análises físico-químicas e bioquímicas; fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETE e fazer limpeza das unidades de gradeamento e caixas de areia da ETE; operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos; proceder à lavagem de filtração da ETE; preencher os relatórios diários, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho; controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da ETE e remover elementos que interfiram no processo de tratamento; levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho; proceder à digitação de dados e acompanhamento respectivo; executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR ETE

5.1 - Atribuições: executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; preparar soluções e dosagens de produtos químicos; realizar as análises físico-químicas e bioquímicas; fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETA; operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos; proceder à lavagem de filtração da ETA; preencher os relatórios diários, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho; levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho; proceder à digitação de dados e acompanhamento deles; executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de esgoto; preparar soluções e dosagens de produtos químicos; realizar as análises físico-químicas e bioquímicas; fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETE e fazer limpeza das unidades de gradeamento e caixas de areia da ETE; operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos; proceder à lavagem de filtração da ETE; preencher os relatórios diários, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho; controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da ETE e remover elementos que interfiram no processo de tratamento; levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho; proceder à digitação de dados e acompanhamento respectivo; executar outras tarefas correlatas.

OPERÁRIO

4.1) Atribuições: executar trabalhos manuais ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções, manutenção das redes de água e esgotos dos prédios e aparelhos utilizados no serviço, corte e religação de água, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e outras tarefas correlatas;

ANEXO III

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1.1 Na data de 04/12/2014 será divulgado o edital de convocação para o Teste de Aptidão Física. O Teste de aptidão física será realizado no dia 14/12/2014, o candidato deverá se apresentar devidamente trajado para o teste de aptidão física (CAMISETA, CALÇA DE MOLETON OU TACTEL E TENIS). Candidatos que se apresentarem com chinelos, descalços, ou qualquer outro traje diferente do aqui permitido será eliminado do concurso.

1.2 Para ser considerado (a) APTO no teste de aptidão física, (a) o (a) candidato (a) deverá obter, nos exercícios de shuttle run (corrida de ir e vir), tração na barra fixa e corrida de 2400m, uma somatória mínima de nove pontos de um total máximo de quinze. Será considerado (a) INAPTO (a) o candidato (a) que não alcançar o mínimo exigido. Os testes seguirão a tabela do Anexo II.

1.3 O Teste de Suficiência Física terão a seguinte composição:

1ª Fase: teste de agilidade - eliminatório;

2ª Fase: teste de força - eliminatório.

3ª Fase: teste de resistência física - eliminatório;

1.4 Os testes consistirão dos seguintes exercícios:

1.4.1 SHUTTLE RUN (corrida de ir e vir)

a) Objetivo: avaliação da agilidade neuro-motora e de velocidade.

b) Material: dois tacos de madeira e um cronômetro e espaço livre de obstáculos.

c) Procedimento: O candidato (a) coloca-se atrás do local da largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz do avaliador, o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos eqüidistantes da linha de saída à 9,14m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato deposita o último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo.

d) Número de Tentativas: duas, tendo o candidato duas tentativas para realizar o teste com 10 minutos de intervalo, sendo considerado válido o seu melhor tempo.

e) Tempo de Execução: conforme tabela "Anexo II".

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

1.4.2 TRAÇÃO NA BARRA FIXA

a) Objetivo: medir a força muscular de membros superiores.

b) Procedimento: partindo da posição inicial (pegada) na barra, posição (pronação), flexionar os braços, ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. É proibido o contato das pernas ou do corpo com qualquer objeto ou auxílios. Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas, encerrando-se o exercício assim que o candidato largar a barra. Serão computadas as trações realizadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto. Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com o aproveitamento do impulso feito durante o salto para a empunhadura de tomada à barra.

b.1 Número de tentativas: será aceito apenas 01 (uma).

b.2 Número de repetições: conforme tabela "Anexo II".

* IMAGENS NO FINAL DO EDITAL

1.4.2.1 ISOMETRIA NA BARRA FIXA:

a) Objetivo: Medir a força muscular de membros superiores.

b) Procedimento: Partindo da posição inicial (pegada) na barra, posição pronação, braços flexionados, queixo em ângulo reto com o pescoço acima da parte superior da barra e manter-se suspenso, ficando com o queixo acima do nível da barra, pés fora do solo, o maior tempo possível. O cronômetro é acionado no momento que o queixo da avaliada estiver acima do nível da barra, concomitantemente com os pés suspensos. O cronômetro será desacionado, quando deixar o queixo abaixar do nível da barra. Será anotado o tempo que a avaliada conseguiu manter-se com o queixo acima do nível da barra.

Não é permitido apoiar o queixo sobre a barra.

A avaliada para tomar a posição inicial do exercício poderá sair do solo, ou utilizar-se de apoio para tal.

c) Número de tentativas: 01 (uma) tentativa

d) Tempo de Execução: conforme o Anexo II

1.4.3 CORRIDA DE 2.400m

a) Objetivo: verificar a capacidade aeróbica do candidato.

b) Procedimento: o candidato deverá percorrer a distância de 2.400m, sendo permitido andar durante o percurso. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista.

b.1) Número de tentativas: 01 (uma)

b.2) Tempo de execução: conforme tabela "Anexo II".

1.5 Somente participarão dos testes subsequentes os candidatos que forem considerados aptos em cada fase.

1.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a prova de aptidão física, munidos de documento oficial de identificação com fotografia, sob pena de eliminação do concurso público.

1.7 Para participar da prova de aptidão física o candidato deverá estar em perfeitas condições físicas para a realização dos testes e apresentar laudo médico atestando estas condições. O candidato que não apresentar o laudo médico atestando que está em perfeitas condições físicas para realizar exercícios será eliminado do concurso.

1.8 As candidatas gestantes, deverão apresentar atestado emitido por médico obstetra de que estão em condições de realizar os testes previstos neste edital.

1.9 É de responsabilidade do candidato, qualquer dano físico, verificado no período da prova ou em consequência dela, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade indenizatória pelo fato.

1.10 Será considerado aprovado na prova de aptidão física o candidato que cumprir todos os critérios determinados para cada fase.

1.11 Não haverá possibilidade de constituição de banca especial para a realização da prova de aptidão física.

Anexo II

SCHUTLE RUN
(medido em segundos e décimos de segundos)
FEMININO MASCULINO
tempo em segundosptstempo em segundospts
Até 11,505Até 11,005
De 11,51 até 12,004De 11,01 até 11,504
De 12,01 até 12,503De 11,51 até 12,003
De 12,51 até 13,002De 12,01 até 12,502
De 13,01 até 13,501De 12,51 até 13,001
13,51 ou mais013,01 ou mais0
 
ISOMETRIA NA BARRA FIXA - PEGADA NA BARRA EM PRONAÇÃO
(medido em segundos)
 TRAÇÃO NA BARRA FIXA - PEGADA NA BARRA EM PRONAÇÃO
(medido em repetições)
FEMININOMASCULINO
tempo em segundosptsnº de repetiçõespts
Acima de 37,51512 ou mais5
De 30,01 até 37,504De 09 até 114
De 22,51 até 30,003De 06 até 083
De 15,01 ate 22,502De 03 até 052
De 07,51 até 15,00121
Até 07,50010

 

CORRIDA DE 2.400 METROS
(medido em minutos e segundos)
FEMININO MASCULINO
tempo em minutos e segundos ptstempo em minutos e segundospts
Até 13m00s5Até 11m005
De 13m01s até 13m30s4De 11m01s até 11m30s4
De 13m31s até 14m00s3De 11m31s até 12m00s3
De 14m01s até 14m30s2De 12m01s até 12m30s2
De 14m31s até 15m00s1De 12m31s até 13m00s1
De 15m01s ou mais0De 13m01s ou mais0

O candidato será considerado inapto se não somar 09 nove pontos ou zerar em qualquer uma das atividades.

CRONOGRAMA PREVISTO

Descrição

Data

Inscrições

07/10 à 27/10

Vencimento do Boleto de Inscrição

27/out

Deferimento das Inscrições

31/out

Recurso de Indeferimento de Inscrição

03 e 04/11

Retificação da Homologação (se houver)

07/nov

Divulgação do Ensalamento

07/nov

Data da Prova

16/nov

Publicação dos Gabaritos

17/nov

Recurso Contra o Gabarito

18 e 19/11

Publicação dos Recursos contra Gabarito (se houver)

26/nov

Publicação do Resultado Preliminar

26/nov

Recurso - Resultado Preliminar

27 e 28/11

Publicação de Recursos - Resultado Preliminar

04/dez

Publicação Edital de Convocação Prova Prática/TAF

04/dez

Aplicação Prova Prática e TAF

14/dez

Publicação Resultado Prova Prática e TAF

15/dez

Recurso Contra Prova Prática e TAF

16 e 17/12

Publicação Recursos prova Prática e TAF (se houver)

19/dez

Publicação do Resultado Final

19/dez

Recurso contra Resultado Final

22 e 23/12

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

28/dez

Homologação do Concurso

30/dez

Obs.: As datas previstas no Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.