SAAE de Sacramento - MG

Notícia:   SAAE de Sacramento - MG abre seleção com seis vagas

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO faz saber que de acordo com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de SACRAMENTO, Lei Municipal nº 947 de 17/06/2005 e demais Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em local previsto, data e horário abaixo discriminado, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para contratação, em regime C.L.T., de servidores, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para as funções abaixo indicadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, provas objetivas e práticas ou provas objetivas e de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda.

1.3 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos, psicológicos e complementares, serão de competência do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO.

1.4 As provas objetivas e práticas serão realizadas no município de SACRAMENTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, em local, datas e horários abaixo definidos.

2. DOS EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO, DATA E HORÁRIOS PREVISTOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E TAXA DE INSCRIÇÃO

PROVA OBJETIVA: DIA 27/07/2013 às 14 HORAS e PROVA PRÁTICA: DIA 28/07/2013 às 7:30 HORAS

FUNÇÃO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

SALÁRIO

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS (masculino)

04

40 h (revezamento)

R$ 678,00 + R$ 250,00 *

ALFABETIZADO

R$ 25,00

AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS (feminino)

01

40 h

R$ 678,00 + R$ 250,00 *

ALFABETIZADO

R$ 25,00

AGENTE ADMINISTRATIVO (leiturista)

01

40 h

R$ 717,92 + R$ 250,00 *

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "B"

R$ 30,00

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

Cadastro de reserva

40 h (revezamento)

R$ 926,94 + R$ 250,00 *

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "B"

R$ 35,00

* vale alimentação

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: Alfabetizado ou Certificado de conclusão do grau de escolaridade do ensino fundamental completo, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.

2.2 DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DAS ATIVIDADES: conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS VANTAGENS

2.3.1 O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade de serviço.

2.3.2 Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada.

2.3.3 O funcionário poderá ser designado para desenvolver outras atividades atendendo a conveniência e necessidade da administração.

2.4 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO será chamado, em função das necessidades do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, das vagas existentes do presente edital, das que se criar e das que se vagarem ou estarem disponíveis no quadro de pessoal, sujeitando-se às normas da Lei Orgânica do Município de SACRAMENTO, Lei Municipal nº 947 de 17/06/2005 e legislação pertinente em vigor.

2.4.2 O candidato será convocado para ocupar o emprego em que se inscreveu conforme estabelecido no item 12.1., porém, caso não venha a atender a esta convocação dentro do prazo estipulado, ou não aceite tomar posse, será convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

2.4.3 O candidato convocado que não assumir a vaga oferecida, em conformidade com o item 2.4.2, não poderá reivindicar posteriormente o direito à vaga do emprego em que foi aprovado.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado no PROCESSO SELETIVO.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para a função conforme exposto no item 2.deste Edital, exigido como requisito para a função. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8 Não ter sido condenado em sentença criminal transitada em julgada

3.9 Apresentar toda a documentação descrita no item 12, num prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após o recebimento da convocação.

3.10 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas objeto deste Edital que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO, haverá reserva de 5% das vagas de cada emprego, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, às pessoas portadoras de deficiência, conforme legislação vigente.

4.1.1 Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência aprovados nesse Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais aprovados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª, e assim sucessivamente, caso exista vagas para o emprego, conforme o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido neste Edital, Subitem 4.1.

4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão deste PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, respeitadas as suas deficiências observando o disposto no item 5.8.

4.3 O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar essa condição não poderá posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

4.4 O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição do cargo a que concorre marcar "sim" na opção "Portador de Deficiência" bem como deverá entregar durante o período das inscrições:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5 Caso o candidato não apresente, durante o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

4.8 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para realização das provas, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 5.8 e 5.9 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 O SAAE disponibilizará em seu escritório à Praça Cônego Hermógenes n 95 - Centro, SACRAMENTO-MG, das 08h30min às 11h e das 13h às 16h30min, um Posto de Atendimento para que o candidato sem acesso a Internet possa realizar sua inscrição, devendo para isto, apresentar documento de identidade e CPF.

5.1.1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: De 08 a 12 de Julho de 2013.

5.1.2 HORÁRIO: Das 8h30min às 11h e das 13h às 16h30min.

5.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

5.2.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego, indicando corretamente a função correspondente à sua área de residência.

5.2.2 Recolher a taxa, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados, indicadas no item 2.

5.2.3 Preencher o formulário de inscrição no escritório do SAAE de SACRAMENTO, sito à Praça Cônego Hermógenes n 95 - Centro, SACRAMENTO-MG.

5.2.4 Apresentar o CPF e documento de identidade.

5.2.5 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original e do protocolo de inscrição, no dia da realização das provas.

5.2.6 O recebimento do formulário de inscrição será de responsabilidade da ASTEC, que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição (boleto).

5.3 Disposições gerais sobre a inscrição:

5.3.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.3.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

5.3.4 O candidato que se inscrever para mais de uma função, deverá optar, no dia da prova por uma das funções, pois as mesmas serão realizadas em mesmo dia e horário.

5.3.5 A inscrição para o PROCESSO SELETIVO, realizada pela INTERNET, se dará:

a) DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PELA INTERNET: De 06 a 12/07/2013.

b) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.astecinfo.com.br

c) O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á no dia 12/07/2012 às 20h00min.

d) O Processo de inscrição para o PROCESSO SELETIVO, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

e) O candidato deverá acessar: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO - Inscrições.

f) Será apresentado o formulário de inscrição.

g) O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Nº. do CPF, Função, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, CEP, Município e e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma.

h) Aparecerá na tela, texto explicativo de como efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

i) Será emitido boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco até o dia 15 de Julho de 2013.

j) As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

k) O candidato inscrito pela Internet ou Presencial deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

l) Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

m) Somente será aceita a inscrição pela Internet mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

n) A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, não se responsabilizam por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

o) Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no PROCESSO SELETIVO, em especial o local de residência. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

p) O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se for solicitada, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a Rua 29 de Julho, nº 935, Centro - Porto Ferreira - SP, CEP 13.660-000.

q) A ASTEC e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento não se responsabilizam por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5.3.6 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, por intermédio da ASTEC, do direito de excluir do PROCESSO SELETIVO aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3.7 O candidato ao inscrever-se no presente PROCESSO SELETIVO estará declarando que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.

5.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. O candidato poderá inscrever-se para mais de uma função, caso o horário das provas não sejam coincidentes.

5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO.

5.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

5.7 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.8 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO.

5.9 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.10 A lista com a relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição homologada estará afixada no local de costume do SAAE e no site do SAAE (www.saaesac.com.br)

5.11 O candidato, cuja inscrição não for homologada, poderá recorrer à Comissão Organizadora, no prazo de até três dias úteis, a contar da data da afixação no local especificado no item 5.10.

5.12 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, dirigida à Comissão Organizadora e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO II deste Edital.

6.1.1 LOCAL DA PROVA OBJETIVA: Escola Estadual Coronel José Afonso de Almeida - acesso pela portaria da Rua Doutor Onofre (em frente à antiga entrada do Pronto Socorro)

HORÁRIO: 14:00 horas. DATA: 27/07/2013

6.2 A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

6.2.1 AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS (masculino e feminino):

a) Elementos de Língua Portuguesa (10 questões)

b) Matemática Elementar (10 questões)

c) Conhecimentos Gerais, Atualidades e Específicos (20 questões)

6.2.2 Demais empregos:

a) Língua Portuguesa (10 questões)

b) Matemática (10 questões)

c) Conhecimentos Gerais, Atualidades e Específicos (20 questões)

6.3 A prova objetiva terá a duração de 3(três) horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na Imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.saaesac.com.br..

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A ASTEC e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

6.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do PROCESSO SELETIVO.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.22 Caso o número de candidatos supere as estimativas, outra data ou locais no município de SACRAMENTO poderão ser utilizados para a aplicação das provas objetivas.

6.23 Edital com a confirmação do local, da data e do horário de realização das provas objetivas, será publicado na imprensa local e/ou regional, e divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.saaesac.com.br.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão constituídas de 40(quarenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5 O candidato poderá solicitar o caderno de questões, a partir do dia 29/07/2013, pelo endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas, sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3 Cada questão correta terá o valor de 2,5(dois e meio) pontos.

8.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO, o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

8.5.1 Os candidatos ao emprego de AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS deverão observar também, os critérios inseridos no subitem 9.2.1, deste Edital.

8.6 Os candidatos eliminados na forma dos subitens 8.5 e 9.2.1 deste Edital não terão classificação alguma no PROCESSO SELETIVO.

8.7 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no PROCESSO SELETIVO, segundo o emprego para qual foi inscrito.

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1 Os candidatos aos empregos AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS (masculino) e AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS (feminino) serão submetidos à avaliação sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas à função.

9.2 A prova prática avaliará o candidato individualmente, na escala de 0(zero) a 80(oitenta) pontos, tendo caráter classificatório e eliminatório.

9.2.1 Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não obtiver no mínimo 40 (quarenta) pontos na avaliação da prova prática.

9.3 As provas práticas ocorrerão no dia 28/07/2013, às 7:30 horas, na ETA - Estação de Tratamento de Água - Rua Arnaldo Zandonaide, nº 520 - Jardim Alvorada, SACRAMENTO - MG.

9.4 O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do protocolo de inscrição e documento de identidade original.

9.5 Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

9.6 Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado neste Edital, implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

9.7 Não haverá segunda chamada sob hipótese alguma.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e CLASSIFICAÇÃO

10.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

10.1.1 tiver com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrições, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

10.1.2 obtiver maior nota na parte c da prova objetiva (Conhecimentos Gerais, Atualidades e Específicos);

10.1.3 obtiver maior nota na Prova Prática, se for o caso;

10.1.4 tiver maior idade.

10.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no PROCESSO SELETIVO, ou seja, a soma da nota da prova objetiva com a nota da prova prática referente ao emprego para qual foi inscrito.

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.saaesac.com.br e afixado no local de costume no SAAE.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Gabarito Oficial das provas objetivas disporá de até dois dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da sua divulgação deste gabarito no site da ASTEC.

11.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Edital de Classificação, disporá de dois dias úteis a contar da publicação do Edital de Classificação.

11.4 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, dirigida à Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO serão preliminarmente indeferidos.

11.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

11.7 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

11.8 Cada recurso, sobre o gabarito, deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ASTEC;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

11.9 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Os candidatos aprovados e convocados para contratação pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica, psicológica e exames complementares).

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos poderão ser convocados pela imprensa para a contratação, observando-se as necessidades do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO e a classificação obtida.

13.2 Fica facultada ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO, a convocação dos candidatos através de carta, entrega por seus agentes, desde que não comprometa a eficácia pretendida no Instrumento Convocatório.

13.3 A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do PROCESSO SELETIVO e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia sem autenticação);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

d) Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia sem autenticação);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia sem autenticação), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (original e cópia sem autenticação)

j) Cartão de vacina de todos os filhos menores de 14 anos (original e cópia sem autenticação)

k) Comprovante de Escolaridade e/ou Histórico Escolar equivalente ao exigido para o emprego (original e cópia sem autenticação);

l) Duas fotos 3x4;

m) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

n) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

o) Carteira de habilitação categoria "B" para o "Agente Administrativo" e "Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto"

p) Comprovante de residência

q) Atestado de saúde ocupacional admissional (médico e psicológico) a ser realizado sob indicação de profissional feita do SAAE nos horários a serem marcados quando da entrega dos documentos descritos nos itens "a" a "p"

r) Cartão de vacina atualizado e de acordo com as vacinas exigidas no PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e o calendário de vacinas disponibilizado na rede pública.

s) Outros documentos que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

13.4 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

13.5 O prazo de contratação do Processo Seletivo será de 01(um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do Superintendente Administrativo do SAAE.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o PROCESSO SELETIVO contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

14.2 O Edital Completo, incluindo seus ANEXOS, será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.saaesac.com.br e afixado no SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO.

14.3 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO divulgará pela imprensa local e/ou regional, e nos endereços eletrônicos www.astecinfo.com.br e www.saaesac.com.br, o resultado final do PROCESSO SELETIVO, incluindo-se na publicação da classificação final apenas os candidatos aprovados.

14.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificada quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados.

14.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

14.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste PROCESSO SELETIVO.

14.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

14.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

14.9 A Comissão Organizadora, nomeada pelo Superintendente Administrativo, fiscalizará a execução do PROCESSO SELETIVO em todas as suas fases, emitindo relatório de ocorrências para que, baseado neste, possa ser homologado o presente PROCESSO SELETIVO.

14.10 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2(dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do Superintendente Administrativo do SAAE.

14.11 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do Superintendente Administrativo.

SACRAMENTO, 26 de junho de 2013.

Engº Marco Aurélio Martins Borges
Superintendente Administrativo

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS

AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS (masculino e feminino)

- Realizar serviços de segurança nos prédios e unidades da autarquia, controlando e observando a entrada e saída de empregados, visitantes e veículos de carga e passeio, objetivando coibir tentativas de furtos, atos de vandalismo e outras infrações à ordem e à segurança interna.

- Executar trabalhos de coleta e entrega de correspondências, documentos, pequenos volumes, internamente e externamente, bem como ser responsável pelos serviços bancários e de recebimentos da arrecadação de contas nos locais credenciados, para atender às necessidades administrativas da organização.

- Executar de pagamentos em bancos e/ou outros locais.

- Auxiliar nos serviços simples de escritório para facilitar o andamento dos trabalhos desenvolvidos nos setores.

- Operar os conjuntos moto-bombas, bem como realizar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da estação elevatória de água e esgotos, visando manter a qualidade dos serviços e o sistema em perfeito funcionamento, de acordo com os procedimentos operacionais padrões.

- Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores e outros técnicos.

- Auxiliar nas atividades de serviços gerais e administrativos, realizando atividades como: fazer a limpeza do escritório, coar café, cuidar do jardim, zelar pela conservação do material ou equipamento de sua área de trabalho, visando o apoio necessário às atividades operacionais nas unidades da autarquia, auxiliar nos serviços simples de escritório para facilitar no andamento dos trabalhos desenvolvidos nos setores.

- Demais atividades detalhadas na Lei Municipal nº 947 de 17/016/2005 e suas alterações.

AGENTE ADMINISTRATIVO (leiturista)

- Realizar atividades administrativas auxiliares, envolvendo levantamento de custos, licitações, redação e cálculos em geral, seleção, pesquisa, treinamento e instrução, elaboração, execução e controle de planos, projetos e serviços administrativos e financeiros, em qualquer das especialidades da administração, além de encaminhar à consideração superior, correspondências, levantamentos, relatórios e documentos diversos, utilizando-se de metodologia funcional padronizada, objetivando agilizar, dinamizar e maximizar as atividades da autarquia, executar trabalhos rotineiros de escritório.

- Realizar leitura periódica de hidrômetros, em caráter de inspeção, solicitação de instalação ou substituição, bem como a inspeção das instalações hidráulicas e dos registros de consumo de água, verificar a existência de ligações clandestinas, visando proporcionar um serviço de qualidade ao consumidor final.

- Demais atividades detalhadas na Lei Municipal nº 947 de 17/016/2005 e suas alterações.

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

- Realizar os serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto, preparando soluções e dosagem de produtos químicos, realizando análises físico-químicas e preenchendo relatórios, objetivando assegurar o abastecimento da cidade com água de elevado grau de pureza.

- Demais atividades detalhadas na Lei Municipal nº 947 de 17/016/2005 e suas alterações.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ELEMEMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA (Fundamental Incompleto-Alfabetizado)

Compreensão de texto. Uso de maiúsculo e minúsculo. Sinônimos e antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Ortografia e Concordância. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA ELEMENTAR (Fundamental Incompleto-Alfabetizado)

As quatro operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções básicas de fração. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, área, volume, capacidade, massa. Reconhecimento de figuras planas. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.

LÍNGUA PORTUGUESA (Fundamental Completo)

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA (Fundamental Completo)

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Equações do 1º grau. Sistema de equações do 1.º. Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, ATUALIDADES E ESPECÍFICOS Ajudante de Obras e Serviços (masculino e feminino)

Atualidades. Conhecimentos Gerais. Organização Administrativa Municipal. Noções de limpeza e higiene. Noções de cidadania. Primeiros Socorros. Meio Ambiente. Tratamento e destino do lixo: prevenção de doenças; Qualidade da água: importância da água potável e proteção dos reservatórios. Higiene pessoal. Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos. Prevenção e controle de insetos e roedores. Segurança no Trabalho. Relacionamento com o público. Conhecimento e Utilização de produtos e ferramentas necessárias. Noções de prevenção de acidentes no trabalho. Conhecimentos básicos da função.

Agente Administrativo (leiturista)

Organização Administrativa Municipal. Atualidades. Conhecimentos Gerais. Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, memorandos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Ética profissional. Cidadania. Lei Federal Complementar nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Emenda Constitucional nº. 19/1998. Lei Federal nº. 10.028/00 - Lei de Crimes Fiscais. Servidores Públicos Civis: Princípios gerais. Serviços Públicos e Bens Públicos. Responsabilidade Civil da Administração Pública. Improbidade administrativa. Constituição Federal. Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; Identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica; Redes Hidráulicas, componentes, inspeção, manutenção e reparos; Bombas Hidráulicas; Inspeção, Fiscalização e Tarifação; Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Identificações de Problemas Técnicos e Mecânicos com Hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Teoria de erros em medição; Curvas de erros; Calibradores para reparos, aferição e regulagem de instrumentos; A aferição; A vazão; Conhecimentos básicos da função de leiturista. Conhecimentos básicos de informática a seguir: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e de periféricos em rede local (unidades de E/S: monitor, teclado, mouse, impressora, discos, CD-ROM, multimídia, scanner). MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2007. MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2007: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos, softwares clientes de e-mail, webmail. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas, navegadores.

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto

Atualidades. Conhecimentos Gerais. Organização Administrativa Municipal. Noções de limpeza e higiene. Noções de cidadania. Primeiros Socorros. Meio Ambiente. Funções do operador; Problemas técnicos e mecânicos; Tipos de bomba; Segurança dos equipamentos; Noções de motor de bombas, Conhecimento sobre tipos de bombas e manutenção das mesmas (centrífugas, submersíveis); conhecimento sobre ferramentas utilizadas em manutenção hidráulica/ mecânica de bombas, válvulas em geral.; Hierarquia; Noções sobre técnica de tratamento de água: captação, dosagem de produtos químicos, coagulação, floculação, decantação, filtração e correção final; Conhecimentos sobre Dosadores de produtos químicos. Identificação e operação dos diversos dosadores de ETA. Noções de medidas como volume, peso, vazão. Conhecimento em analises de rotina de ETAS tais como pH, Turbidez, cloro, cor, "Jar Test", DBO, sólidos, temperatura. Coletas de amostras. Identificação das unidades de uma ETA. Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação. Legislação e normas técnicas da área de atuação. Mecânica e elétrica de equipamentos de bombeamento de água e esgotos; diagnóstico de defeitos em conjuntos de bombeamentos. Operação e condução de máquinas nos serviços de manutenção e de construção de redes de água e esgoto; noções de saúde pública; noções de segurança e higiene do trabalho. Segurança no Trabalho. Relacionamento com o público. Conhecimento e Utilização de produtos e ferramentas necessárias. Noções de prevenção de acidentes no trabalho. Conhecimentos básicos da função.