Prefeitura de Sacramento (SAAE) - MG

Notícia:   SAAE de Sacramento - MG abre processo seletivo para 3 vagas

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº SAAE SAC 001/2011

Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967
CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
Praça Cônego Hermógenes, 95 - Centro - 38190-000 Sacramento - MG
Telefone: (0xx34)3351-1422 - e-mail:saaesac@saaesac.com.br

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Provas, para preenchimento de vagas, observado o disposto na Legislação Municipal e Federal, na forma determinada neste Edital. O Processo Seletivo será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001- 02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 - Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As funções, salários, valores de inscrições, carga horária, atribuições resumidas, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data de início do contrato, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para a função pretendida, com a apresentação dos documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

3.8. Cumprir as determinações deste edital.

3.9. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros assinarem o contrato de trabalho.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local da inscrição: sede administrativa SAAE- Praça Cônego Hermógenes, 95 - centro

4.1.2. Período: a partir do dia 21.03.11 ao dia 31.03.11

4.1.3. Horário: período da manhã das 08.30hs às 10:30hs ; período da tarde das 13:30hs às 16:30Hs

4.1.4 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição.

b) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.1.5. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, neste caso, esta deverá ser acompanhada, além de cópia autenticada de documento de identificação do inscrito, também de cópia autenticada de documento do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada de 00:00 horas do dia 21/03/2011 até as 23:59 horas do dia 31/03/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 01/04/2011; preenchendo a Ficha de Inscrição, declarando atender às condições exigidas e submeter-se às normas deste Edital.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.4 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Magnus Auditores e Consultores Associados, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

4.2.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo, desde que as deficiências de que sejam portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função e declaradas no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que efetuar a inscrição via internet deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Magnus Auditores e Consultores Associados, Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-000.

4.2.7 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.3. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e no local das inscrições, à disposição dos interessados.

4.4 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência física, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.5. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato, dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

d) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

e) O candidato não poderá se inscrever em mais de uma função;

f) As inscrições não poderão ser transferidas a terceiros.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova Prática de acordo com as características de cada função

5.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

5.2. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para os candidatos à função de AJUDANTE DE OBRAS E SERVICOS, constará de capina e escavação de uma vala de uma área a ser determinada pela Comissão do Processo Seletivo, varrição e remoção do material resultante.

5.2.1 - A realização da tarefa descrita acima receberá a seguinte pontuação:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

1 - Postura corporal durante execução da tarefa

15

2 - Correto manuseio das ferramentas

15

3 - Disciplina, persistência e capacidade de concentração

30

4 - Tarefa executada com qualidade

40

5.2.2 A nota da prova prática será a soma dos pontos de cada critério e a pontuação máxima é de 100 (cem) pontos.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática serão realizadas no Município de Sacramento, no dia 10/04/2011.

6.1.2 Estarão afixadas na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento e disponíveis no site: www.magnusconcursos.com.br, a partir do dia 05/04/2011, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas e Prática.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis preto nº2, borracha macia e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. Será de inteira responsabilidade do candidato perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local da prova,sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do processo responsabilizar-se-ão por quaisquer prejuízos ou danos sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

6.9 O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.11 Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

6.12. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido na forma do item 6.3;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.13. Não haverá revisão genérica de provas.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Pratica;

d) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento - Praça Cônego Hermógenes, 95 - Centro - 38190-000 - Sacramento - MG

8.1.2 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado e embasado.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados e embasados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, no horário de expediente, e encaminhados à Comissão de Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento - Praça Cônego Hermógenes, 95 - Centro - 38190-000 - Sacramento - MG.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, sejam por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

8.5. Não será conhecido recurso interposto por meio de fax e de e-mail.

8.6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

8.7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ao SAAE reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

9.1.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. O candidato aprovado e contratado será regido pelo regime de contratação CLT.

9.3. A Comissão de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do processo, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.4 O candidato aprovado poderá desistir da contratação decorrente deste Processo Seletivo. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo. No caso de desistência definitiva, tal circunstância, após devidamente registrada e publicada, excluirá o candidato da listagem oficial

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.6. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, durante o prazo de validade do processo, que será de 12 (doze) meses, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, responsabilizando-se pelas conseqüências, caso assim não proceda.

9.8. Aos deficientes físicos ficam asseguradas condições idênticas daqueles que não apresentam deficiência física para contratação, desde que sua deficiência, atestada por laudo médico, não os inabilitem e nem incapacitem ao exercício da função. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9. Os portadores de deficiência física, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o inabilite ou o incapacite para o exercício da função.

9.9.1. É considerado portador de deficiência física aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.10. O candidato aprovado, quando contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de início de exercício da função:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Médico indicado pelo SAAE;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

9.11. Caberá ao o Superintendente Administrativo do SAAE a homologação do resultado final deste Processo Seletivo.

9.12. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado

9.14. O SAAE e a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

9.17. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, através da Comissão de Processo Seletivo e afixado no quadro de publicação oficial dos atos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

9.18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Superintendente Administrativo do SAAE poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Sacramento /MG, 15 de março de 2011

Engº Osny Zago
Superintendente Administrativo do SAAE de Sacramento

ANEXO I

FUNÇÃO

V
A
G
A
S

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

S
E
M
A
N
A
L

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

Ajudante de Obras e Serviços

01

545,00 + Vale Alimentação 201,25

25,00

40

Realizar serviços de segurança nos prédios e unidades da autarquia, controlando e observando a entrada e saída de empregados, visitantes e veículos de carga e passeio, objetivando coibir tentativas de furtos, atos de vandalismo e outras infrações à ordem e à segurança interna. Executar trabalhos de coleta e entrega de correspondências, documentos, pequenos volumes, internamente e externamente, bem como ser responsável pelos serviços bancários e de recebimentos da arrecadação de contas nos locais credenciados, para atender às necessidades administrativas da organização. Executar de pagamentos em bancos e/ou outros locais. Auxiliar nos serviços simples de escritório para facilitar o andamento dos trabalhos desenvolvidos nos setores. Operar os conjuntos moto-bombas, bem como realizar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da estação elevatória de água e esgotos, visando manter a qualidade dos serviços e o sistema em perfeito funcionamento, de acordo com os procedimentos operacionais padrões. Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores e outros técnicos. Auxiliar nas atividades de serviços gerais e administrativos, realizando atividades como: fazer a limpeza do escritório, coar café, cuidar do jardim, zelar pela conservação do material ou equipamento de sua área de trabalho, visando o apoio necessário às atividades operacionais nas unidades da autarquia, auxiliar nos serviços simples de escritório para facilitar no andamento dos trabalhos desenvolvidos nos setores.

Alfabetizado

Língua Portuguesa 15

Matemática 15

Conhec. Gerais 10

Prática

Agente Administrativo / Leiturista01628,84 + Vale Alimentação 201,2530,0040Realizar atividades administrativas auxiliares, envolvendo

levantamento de custos, licitações, redação e cálculos em geral, seleção, pesquisa, treinamento e instrução, elaboração, execução e controle de planos, projetos e serviços administrativos e financeiros, em qualquer das especialidades da administração, além de encaminhar à consideração superior, correspondências, levantamentos, relatórios e documentos diversos, utilizando-se de metodologia funcional padronizada, objetivando agilizar, dinamizar e maximizar as atividades da autarquia, executar trabalhos rotineiros de escritório. Realizar leitura periódica de hidrômetros, em caráter de inspeção, solicitação de instalação ou substituição, bem como a inspeção das instalações hidráulicas e dos registros de consumo de água, verificar a existência de ligações clandestinas, visando proporcionar um serviço de qualidade ao consumidor final.

Ensino Fundamental CompletoLíngua Portuguesa 15

Matemática 15

Conhec. Gerais 10

Coordenador de Recursos Humanos011.321,37 + Vale Alimentação 201,2565,0040Responsável pela execução dos procedimentos relativos à administração de pessoal da Autarquia, gerenciando no âmbito a política de recursos humanos, pela coordenação das atividades de recrutamento e seleção através de concurso público, assim como as de planejamento e execução dos programas de aperfeiçoamento de pessoal, de avaliação de desempenho no serviço público.Curso de Gestão de Recursos Humanos ou AdministraçãoLíngua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Espec. 15

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO NÍVEL ALFABETIZADO

AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS.

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Acentuação; Frases, Tipos de Frases, Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Pontuação; Identificação de palavras e objetos; Consoante, Vogal; Gramática, alfabeto, sílaba, maiúsculas, minúsculas, nomes comuns e próprios, masculino e feminino, diminutivo, aumentativo; Sinônimo, Antônimo; Singular, Plural; Divisão Silábica.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª e 3ª série do ensino fundamental.

MATEMÁTICA: Numeração, par, ímpar; Identificação de figuras geométricas; Conjuntos, representação e elementos; Conceitos de tamanho, lado, altura e largura; Exercícios e Problemas envolvendo adição, subtração, divisão, multiplicação e sistema monetário; Sistema de Numeração Decimal. Representação das horas. Bibliografia sugerida: Livros didáticos de Matemática de ia e 3ª série do ensino fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 3ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística Literária e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de ia a 3a série do ensino fundamental. Jornais, Telejornais, Revistas e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CARGO NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE ADMINISTRATIVO/LEITURISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida: TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 10 grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

Bibliografia sugerida: A Conquista da Matemática (Giovanni, Castrucci e Giovanni Jr - Ed. FTD); Matemática na medida certa (Jakubo e Lelis - ED- Scipionne); Fundamentos de Matemática (Osvaldo Dolce e José Nicolau Pompeu); E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1a a 8a série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de ia a 8a série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Código de ética profissional do Administrador. - Teorias de Administração: Planejamento. Processo decisório. Estrutura organizacional. Visão das principais áreas funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos e produção. As teorias administrativas. Utilização dos conceitos na prática administrativa. - Organização, Sistemas e Métodos: Comparação crítica das principais abordagens aos estudos das organizações. Problemas básicos de concepção das estruturas e processos organizacionais em diferentes níveis: global, intermediário e operacional. Ligações da estrutura e do processo com a estratégia e o desempenho. - Administração de Recursos Humanos: Estratégias e desafios de RH. Administração da força de trabalho. Clima organizacional. Planejamento de pessoal e sistema de informação de RH. Gerenciamento de Desempenho. Recrutamento e seleção. Desenvolvimento de RH e treinamento. Gestão de pessoas: Função e área de recursos humanos - Alinhamento organizacional - Comportamento humano na organização: relações interpessoais, motivação e satisfação no trabalho - Trabalho em equipe - Competência humana ou profissional: conceito, aplicações e relações com a aprendizagem e desempenho - Gestão do desempenho profissional: métodos e procedimentos de avaliação, distorções na avaliação de desempenho, análise de problemas de desempenho - Treinamento e desenvolvimento profissional: diagnóstico, execução e avaliação, novas tecnologias e tendências em educação corporativa - Administração de carreiras. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: Padronização, normalização, classificação e inspeção de materiais. Compras, especificações, seleção de fornecedores e análise de valor. Gestão de Estoques. Logística de suprimentos. - Administração de Sistemas de Informação: Tipos e usos de informação. Tratamento das informações. Conceitos e propriedades dos sistemas de informação. Elaboração de um sistema de informação. Custos e benefícios de um sistema de informações.

Bibliografia sugerida: BIO, S.R. Sistemas de Informação: Um Enfoque Gerencial. Atlas. BOOG, Gustavo (Coord.). Manual de Treinamento e Desenvolvimento ABTD. Makron Books. CHIAVENATO, Idalberto. Administração de recursos humanos. Atlas. CHIAVENATO, I. Introdução à Teoria Geral da Administração: Edição compacta. Ed. Campus. CURY, Antonio. Organização e Métodos . Uma Perspectiva Comportamental. Atlas. DIAS, M.A.P. Administração de Materiais: Edição Compacta. Atlas. Código de Ética do Administrador. WEBER, J.E. Matemática Para Economia e Administração. Ed. Harbra. Outros livros que abrangem o programa proposto.