SAAE de Piumhi - MG

Notícia:   SAAE de Piumhi - MG suspende o concurso nº 01/2013

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 01/2013

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI - MG, através de seu Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à legislação vigente, faz saber que realizará Concurso Público de Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de Títulos para preenchimento de cargos do seu Quadro de Servidores, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Administração do SAAE de PIUMHI - MG, fazendo-se nos termos do contrato celebrado com a empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda., sob a fiscalizado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 033/2013, de 01 de outubro de 2013.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da Classificação Final do certame e sua conseqüente homologação.

1.3. O concurso público será executado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP.

1.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento formal do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1., deste Edital.

1.5. AS provas do concurso público serão realizadas no Município de PIUMHI - MG.

1.5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas e quantidade de questões, as atribuições dos cargos e programa de provas a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes dos Anexos I e II, deste Edital.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inc. VIII do art. 37 da CF e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º.

3.1.1. Para pleno atendimento ao subitem 3.1, no que diz respeito ao arredondamento, considerando que a Lei Municipal não vislumbra tal assunto, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em número fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

3.2. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar sua deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C/D-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP, no endereço da Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

3.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.9.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.5.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada pela Internet , no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, no site do SAAE PIUMHI - MG e no mural da citada autarquia, no dia 31/01/2014

3.5.1.1. O candidato que se inscreveu como deficiente, e não constar na listagem citada no subitem anterior, disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX, no endereço indicado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5.1.2. A listagem dos candidatos que pleiteiam as vagas de deficientes será publicada nos endereços citados no item 3.5.1, no dia 13/02/2014

3.6. Os candidatos que declararem sua deficiência, e tiverem esta condição comprovada segundo critérios editalícios, se aprovados, além de figurar na lista geral terão também seus nomes publicados em lista específica de pessoas com deficiência.

3.7. Os candidatos que declararem sua deficiência, e tiverem esta condição comprovada segundo critérios editalícios, se aprovados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Secretaria de Saúde, que verificará sobre a sua caracterização como deficiente ou não, bem como, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.8. A não caracterização de deficiência ou o não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.11, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa às pessoas com deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência declarado inapto em perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ou cuja deficiência não for configurada pela perícia médica será eliminado do concurso público.

3.10. Os candidatos aprovados e classificados como pessoas com deficiência serão nomeados, deduzido o número de aprovados nessa condição do quantitativo de vagas estabelecido neste edital, observado o limite de vagas reservadas. As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de pessoas com deficiência aprovadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10.1 A 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 1º (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 21ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste concurso público. Para tanto, será nomeado candidato mais bem classificado no cargo.

3.11. Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de PIUMHI - MG para submissão à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº. 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, no prazo de 03 (três) dias a contar da data da publicação do resultado.

3.12 A não existência de pessoas com deficiência ou no caso de reprovação desses, as vagas que seriam a eles destinadas serão aproveitadas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 10, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) gozar dos direitos políticos;

g) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

i) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

k) não ter sofrido, em caso de exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

l) Estar quites com a Justiça Estadual e Federal (Certidão Negativa de Antecedentes Criminais), não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine penal impeditiva do exercício da função pública, nos últimos 05(cinco) anos;

m) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo/área/especialidade.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: 26/12/2013 a 25/01/2014.

5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.2. O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) cargo.

5.2. PRESENCIAL:

5.2.1 A inscrição em sua forma presencial será feita na sede do SAAE PIUMHI, situada na Praça Zeca Soares, 211, Centro - PIUMHI - MG, no horário de 13:00 às 15:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2.2. O candidato receberá no ato da inscrição boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido.

5.2.3. As inscrições efetuadas presencialmente somente serão validadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

5.2.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição presencial constantes deste edital.

5.2.5. Documentação exigida: O candidato que fizer inscrição presencial na sede do SAAE PIUMHI deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

- Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

5.3. INTERNET:

5.3.1 As inscrições deverão ser realizadas pela Internet no site: www.rumocertoservicos.com.br, no período de 00:00:01 hs (horário de Brasília) do dia 26/12/2013 até as 23:59:59 hs (horário de Brasília) do dia 25/01/2014, desde que efetuado seu pagamento até o dia 27/01/2014.

5.3.2. O candidato, após conclusão de sua inscrição, emitirá boleto disponibilizado no site da empresa organizadora e recolherá o valor correspondente ao cargo escolhido até a data de vencimento indicada no item 5.3.1 deste edital.

5.3.3. As inscrições somente serão validadas após o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores abaixo:

GRUPO I

CARGOS

VALOR INSCRIÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 30,00

Vigia

Encanador

Jardineiro

Operador de máquinas

Operador de Pequenas Comunidades

GRUPO II

Técnico Químico

R$ 40,00

Operador de ETA

Fiscal

Agente Administrativo

Operador de ETE

Técnico em Contabilidade

GRUPO III

Engenheiro Civil

R$ 70,00

5.3.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

5.3.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição via Internet constantes deste edital.

5.4. O comprovante de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato, quando da solicitação de sua inscrição, a partir do dia 13/02/2014.

5.4.1. Caso o candidato não receba seu comprovante de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

5.6. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet , seja qual for o motivo alegado.

5.7. As pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 3 deste Edital.

5.8. Das Disposições Gerais Sobre a inscrição no Concurso Público:

5.8.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.2., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

5.8.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.8.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.9. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa à inscrição neste concurso público para investidura em cargo público do SAAE de PIUMHI - MG será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;

b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

5.9.1. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, no quadro de avisos do SAAE PIUMHI - MG.

5.9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período de inscrições, impreterivelmente, via SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.9.2.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.9.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.9.2.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.9.2 deverá ser enviado via SEDEX ou Carta Registrada, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

5.9.2.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9.2.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.9.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.9.2.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet , no site www.rumocertoservicos.com.br, no site do SAAE PIUMHI - MG e no mural do SAAE PIUMHI - MG no dia 31/01/2014

5.9.2.7.1. Os candidatos que solicitaram atendimento especial que não constarem da listagem do subitem acima estarão com seu pedidos considerados indeferidos.

5.9.2.8. O candidato disporá de 03 (três) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX no endereço citado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9.2.9. A relação definitiva dos candidatos com atendimento especial deferido, após análise dos recursos, em decisão definitiva, será publicada nos endereços citados no item 5.9.2.7 no dia 13/02/2014.

5.10 Nos dias 26/12/2013 e 27/12/2013, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma. Para tanto, o candidato realizará sua inscrição conforme determina o item 5.2 ou o item 5.3 e preencherá o requerimento constante no site e o encaminhará, via SEDEX ou Carta Registrada, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

5.10.1. O requerimento deverá ser preenchido na sua totalidade, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.10.2. Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que por limitações de ordem financeira, não possam pagar a taxa de inscrição, bastando para tanto, declaração preenchida e assinada pelo candidato.

5.10.2.1. No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação. O formulário/requerimento, totalmente preenchido, deverá ser encaminhado conforme determina o item 5.10. e 5.10.1.

5.10.3 A Rumo Certo Serviços em conjunto com a Comissão de Concurso Público analisarão os pedidos de isenção de taxa de inscrição, e farão publicar no site www.rumocertoservicos.com.br e no site do SAAE de PIUMHI - MG, a relação dos pedidos deferidos no dia 07/01/2014.

5.10.3.1. Os candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição que não constarem da listagem do subitem acima estarão com seu pedido considerado indeferido.

5.10.3.2. O candidato disporá de 03 (três) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX no endereço citado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.10.3.3. A relação definitiva dos candidatos com pedido de isenção deferido, após análise dos recursos, será publicada nos endereços citados no item 5.10.3 no dia 20/01/2014.

5.11. Candidatos com pedido de isenção DEFERIDO não necessitarão recolher o valor constante no boleto.

5.11.1. Candidatos com pedido de isenção INDEFERIDO necessitarão recolher o valor constante no boleto. Sua inscrição será confirmada somente após confirmação do pagamento.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e de Títulos.

6.2. As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.3. Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.4. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.4.1. De caráter classificatório e eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas improrrogáveis.

6.4.2. Cada prova objetiva aplicada para cada cargo consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), com apenas uma opção correta. Cada questão será valorada em 2,5 (dois pontos e meio) cada, totalizando 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

6.4.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha aplicadas para cada cargo.

6.4.4 Os programas de provas para as questões de múltipla escolha são o constante do Anexo II deste Edital.

6.5. DA PROVA DE TÍTULOS

6.5.1. Tem caráter classificatório, e seus pontos somente serão computados para os aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha e será valorizada em até 10 (dez) pontos.

6.5.2 Os títulos deverão ser entregues pelo candidato nos dois dias subseqüentes a publicação do Resultado das Provas Objetivas - Definitivo (27/03/2014 e 28/03/2014), em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - SAAE PIUMHI - MG - Edital nº 001/2013, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

6.5.3. Os títulos, na forma do subitem 6.5.2, poderão ser postados via Correios, dentro do prazo estabelecido, no subitem 6.5.2, por SEDEX com AR - Aviso de Recebimento - para Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP, no endereço da Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172 ou, ainda, entregues presencialmente, na sede SAAE PIUMHI - MG no setor de protocolo.

6.5.4 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

- Pós-Graduação (Mínimo 360 horas) -------------------------------------- 2 pontos por certificado
- Mestrado------------------------------------------------------------------ 04 pontos por certificado
- Doutorado----------------------------------------------------------------- 06 pontos por certificado

6.5.5. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

6.5.6. Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

6.5.7. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

6.5.8. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

6.6. DAS PROVAS PRÁTICAS

6.6.1. As Provas Práticas, de caráter classificatório e eliminatório, serão aplicadas para os candidatos do cargo de ENCANADOR, JARDINEIRO, OPERADOR DE MAQUINAS e OPERADOR DE PEQUENAS COMUNIDADES, e constarão de:

6.6.2. As provas práticas para os cargos de ENCANADOR e OPERADOR DE PEQUENAS COMUNIDADES constarão de execução de uma tarefa da profissão, a ser determinada pelo avaliador da empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP no momento da realização das provas.

6.6.2.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com o tempo de máximo de 40 (quarenta) minutos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: 1 - conhecimento de conexões hidráulicas 2 - execução de conexão em rede de alimentação com borracha de vedação 3 - execução de conexão em tubulação de esgoto soldável 4 - execução de conexão em tubulação de esgoto residencial roscável 5 - execução de conexão em tubulação de esgoto residencial soldável. Cada item será avaliado em até 20 pontos.

6.6.3. As provas práticas para o cargo de JARDINEIRO constarão de execução de uma tarefa da profissão, a ser determinada pelo avaliador da empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP no momento da realização das provas.

6.6.3.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com o tempo de máximo de 40 (quarenta) minutos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: 1 - conhecimento e utilização de ferramentas 2 - dosagem da quantidade e diluição de produtos a serem utilizados em plantas ornamentais e jardins 3 - poda de árvores 4 - transplante de muda ensacada para canteiro 5 - limpeza e organização do local de trabalho. Cada item será avaliado em até 20 pontos.

6.6.4. As provas práticas para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS constarão de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão de Concurso.

6.6.4.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min. (70 pontos); em até 2 min. após o tempo determinado (60 pontos); acima de 2 min. e abaixo de 4 min. após o tempo determinado (50 pontos); acima de 4 min. e abaixo de 6 min. após o tempo determinado (40 pontos); acima de 6 min. e abaixo de 8 min. após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min. após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 pontos); Bom (20 pontos); Regular (10 pontos); Péssimo (0 pontos).

6.6.4.2. A Prova Prática será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

6.6.4.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH "C" ou "D") original ao examinador no ato da prova.

6.7 Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados de cada cargo em número equivalente a 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas não podendo, em hipótese alguma, o número de candidatos ser inferior a 10 (dez), exceto quando o número total de aprovados for menor que o número máximo de candidatos estabelecido.

6.7.1 Em caso de empate com o último classificado, farão prova prática todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último convocado.

6.8. A pontuação das provas práticas somente serão atribuídas aos candidatos aprovados nas provas objetivas.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Práticas serão realizadas no dia 23/02/2014 em locais e horários a serem definidos pela empresa organizadora do concurso público.

7.1.2 Estarão afixadas na sede do SAAE PIUMHI - MG e disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 13/02/2014, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas e provas práticas.

7.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais e horários para realização das provas concernentes ao cargo escolhido.

7.2 O ingresso do candidato na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido mediante apresentação de original de documento de identidade Oficial.

7.2.1. Serão considerados documentos de identidade Oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.6 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

7.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

7.7.1 Os 2 (dois) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la, simultaneamente, depois da conferência do lacre do envelope onde os gabaritos serão guardados, na presença de um Coordenador e do Fiscal de Sala responsável.

7.8 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.9 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

7.9.1 A RUMO CERTO recomenda que, para evitar a eliminação do candidato, o mesmo não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

7.9.2 A RUMO CERTO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.9.3 A RUMO CERTO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

7.10 No dia de realização das provas, A RUMO CERTO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

7.11 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 7.9 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

7.12 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.13 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.14 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.17. Não haverá revisão genérica de provas.

7.18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas devidamente assinada.

7.18.1. O candidato é responsável pela assinatura da sua folha de respostas. Folha de respostas sem assinatura torna-se documento sem validade e não será corrigido.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas (quando houver).

8.2. A classificação final dos candidatos aprovados na fase eliminatória será efetivada após análise dos títulos apresentados.

8.3. Em caso de empate, na nota final no concurso, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

8.3.1. Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

8.4. Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 8.3, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) a maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

b) maior nota na Prova Específica, quando houver;

c) o candidato com mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

9.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1o dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Contra os resultados, nos três dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

9.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente no setor de Protocolo do SAAE PIUMHI ­ MG ou, ainda, via Sedex, com as seguintes informações: CONCURSO PÚBLICO - SAAE PIUMHI - MG - Edital no 001/2013, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

9.3.1. O endereço para envio de recursos é Praça Zeca Soares, 211, Centro PIUMHI - MG CEP. 37925-000

9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores de PIUMHI - MG e Plano de Cargos e Salários do SAAE.

10.2. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

10.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. O SAAE PIUMHI - MG e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

10.7. O candidato deverá requerer mediante protocolo, junto ao Setor de Pessoal do SAAE PIUMHI - MG durante o prazo de validade do concurso, as mudanças de endereços para atualização, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.8. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Rumo Certo Serviços e Assessoria por meio do telefone (31) 3347-2457 ou via Internet , no site www.rumocertoservicos.com.br, ou ainda por SEDEX com AR, para o endereço: Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, ressalvado o disposto no subitem 10.9 deste Edital.

10.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 7.1.2.

10.10. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

11. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

11.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste edital obedecida a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso e o cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.2. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação, observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência e, ainda, verificar em sua totalidade as orientações expostas no item 3 deste edital.

11.2.1. A não observância pelo candidato inscrito como deficiente, de qualquer das disposições deste edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

11.3. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia da Carteira de identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Médico da Prefeitura de PIUMHI - MG;

g) 02 (duas) fotografias 3x4 (recentes);

h) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, conforme previsto neste edital, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

l) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto Nº 3.927/2001;

m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

n) Declaração de acúmulos de cargos;

o) Declaração de bens.

p) Comprovante de endereço;

q) Laudo médico favorável fornecido por médico de trabalho credenciado pelo SAAE PIUMHI.

11.4 A aptidão para o exercício do cargo será avaliada ainda, mediante exame psicológico e psicotécnico, através de profissional habilitado na área que comporá a equipe médica nomeada pelo SAAE PIUMHI.

11.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 11.3, exceto os mencionados na alínea "b" e "e", bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidas no item 4. deste Edital.

11.6. A constatação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade exigida no Anexo I deste edital implica a eliminação do candidato deste concurso público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

11.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

11.8. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse.

11.9. Todos os candidatos nomeados serão submetidos a estágio probatório de 3 (três) anos.

11.10. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de sua nomeação e possível transferência posterior, para qualquer unidade nos limites territoriais do município.

11.11. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pelo SAAE PIUMHI - MG, à luz dos interesses e necessidades dessa instituição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do concurso.

12.2. Fixa-se o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso para todas as decisões e resultados divulgados durante o certame.

12.2.1. Os recursos podem ser elaborados e entregues dentro do prazo estabelecido no item 12.2, pessoalmente ou enviados via Correios. O documento postado deve possuir AR - Aviso de Recebimento, pois a postagem deve ser dentro do prazo supracitado.

12.2.2. O endereço para envio/entrega dos recursos é: Praça Zeca Soares, 211, Centro PIUMHI - MG CEP. 37925-000

12.3. Caberá ao Senhor Diretor Executivo do SAAE PIUMHI - MG a homologação do resultado final do concurso.

12.4. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos do SAAE PIUMHI - MG.

12.5. Todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

12.6. A anulação de quaisquer questões do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em beneficio de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

12.7. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Medicina do Trabalho do Município de PIUMHI - MG e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.8. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição, bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, quando a posse se der em regime de 44 horas; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Municipal.

12.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

12.10. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada à empresa organizadora manter, pelo período de validade do Concurso Público, apenas os registros eletrônicos a ele referentes. Fica a cargo da Autarquia Municipal SAAE PIUMHI - MG a guarda dos demais materiais, tais como: edital, fichas de inscrição, provas, gabaritos, listagens diversas, publicações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

PIUMHI, 25 DE OUTUBRO DE 2013.

ENG. ODÉCIO DA SILVA MELO
DIRETOR EXECUTIVO DO SAAE PIUMHI

ANEXO I

Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária, Escolaridade e Pré-requisitos e Tipos de Provas e Atribuições Resumidas dos Cargos.

CARGO

VAGAS

CADASTRO RESERVA

VAGAS PPD*

VENCIMENTO MENSAL R$

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QTD DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

01

01

-

844,46

30,00

40 horas

4ª Série do 1º Grau

Língua Portuguesa -20
Matemática - 20

Encanador

04

01

01

1.024,37

30,00

40 horas (Sujeito a trabalhar em diversos horários)

4ª Série do 1º Grau

Língua Portuguesa -20
Matemática - 20
Prova Prática

Jardineiro

01

01

-

844,46

30,00

40 horas

4ª Série do 1º Grau

Língua Portuguesa -20
Matemática - 20
Prova Prática

Operador de Máquinas

-

01

-

1.384,26

30,00

40 horas (Sujeito a trabalhar em diversos horários)

4ª Série do 1º Grau CNH " C" ou "D" Experiência comprovada no ramo específico.

Língua Portuguesa -20
Matemática - 20
Prova Prática

Operador de Pequenas Comunidades

-

01

-

1.024,37

30,00

44 horas

4ª Série do 1º Grau Comprovar endereço de residência nos povoados de Penedo ou Lagoa dos Martins

Língua Portuguesa -20
Matemática -20
Prova Prática

Fiscal

02

01

-

1.024,37

40,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa -15
Matemática -10
Conhec. Gerais - 15

Operador de ETA- 01- 1.384,2640,0044 horas (sujeito a escala de revezamento de 6 ou 8 a critério do SAAE)Ensino Fundamental CompletoLíngua Portuguesa -15
Matemática -10
Conhec. Gerais - 15
Vigia0201- 793,0430,0044 horas (sujeito a escala de revezamento de 6, 8 ou 12 horas a critério do SAAE)Ensino Fundamental CompletoLíngua Portuguesa -15
Matemática -10
Conhec. Gerais - 15
Agente Administrativo0201- 1.564,1140,0040 horas10 ano do Ensino MédioLíngua Portuguesa -15
Matemática -10
Conhec. Gerais - 15
Operador de ETE0401011.204,3140,0044 horas (sujeito a escala de revezamento de 6 ou 8 a critério do SAAE)Ensino Médio Completo CNH "AB"Língua Portuguesa -15
Matemática -10
Conhec. Gerais - 15
Técnico em Contabilidade- 01- 1.924,0340,0040 horasEnsino Médio Técnico em Contabilidade com Registro no CRCLíngua Portuguesa -15
Conhec. Gerais -10
Conhec. Específicos -15
Técnico Químico- 01- 1.924,0340,0040 horas2º grau completo. Curso Técnico em QuímicaLíngua Portuguesa -15
Conhec. Gerais -10
Conhec. Específicos -15
Engenheiro Civil e/ou Sanitarista 01- 3.810 6670,0020 horasEnsino Superior em Engenharia, com duração mínima de 05 anos e reconhecimento no MECLíngua Portuguesa -15
Conhec. Gerais -10
Conhec. Específicos -15

* PDD = Pessoas Com Deficiência

ANEXO I - A

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÃO RESUMIDA DO CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais

Tarefas auxiliares de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples. Executar tarefas correlatas.

Encanador

Executar tarefas de redes de água e esgoto.instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição. Executar tarefas correlatas.

Jardineiro

Executar serviços de jardinagens tais como: plantar, podar adubar, regar, aplicar remédios, preparar solo, fazer mudas, reflorestar. Zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Fazer limpezas em geral em dependências do SAAE. Executar tarefas correlatas.

Operador de Máquinas

Operar retroescavadeira, dirigir caminhões e outros veículos do SAAE, destinados a execução de serviços na área de saneamento básico em todo município de Piumhi, zelar pelos equipamentos, fazer executar as prevenções permanentes para a conservação dos mesmos, fazer a comunicação imediata ao seu superior sobre qualquer defeito verificado no funcionamento e ou operação do equipamento. Executar tarefas correlatas.

Operador de Pequenas Comunidades

Execução de obras e serviços de melhorias sanitárias, execução de tarefas nas redes de água e esgoto, instalações e consertos de encanamentos, execução de ligações de água e esgoto, instalação de padrão de medição, operação de sistema simplificado de tratamento de água e esgoto, executar outras tarefas correlatas.

Fiscal

Tarefas de natureza técnica e administrativa, de complexidade mediana, envolvendo a verificação do cumprimento, por parte do usuário, do regulamento de serviços ao SAAE. Executar tarefas correlatas.

Operador de ETA

Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosadores de produtos químicos. Realizar as analises físico-químicas. Fazer limpeza na ETA. Proceder a lavagem das unidades de filtração. Preencher os relatórios diários da ETA. Executar tarefas correlatas.

Vigia

Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente, obedecendo a instruções pormenorizadas. Executar tarefas correlatas.

Agente Administrativo

Tarefas de mediana colexidade, abrangendo orientação e execução, sob supervisão, de trabalhos de rotina administrativa. Executar tarefas correlatas.

Operador de ETE

Executar de obras e serviços de melhorias sanitárias, fazer limpeza nas grades (mecanizadas e manuais) e nas caixas de areia da ETE e elevatórias de esgoto, fazer leituras e anotações em medidor de vazão, executar medições e anotações de temperaturas nas lagoas anaeróbicas e facultativas, retirar os sobrenadantes das partes próximas das margens das lagoas, manter limpo os dispositivos de entrada e saída das lagoas, fazer manutenção nas lagoas facultativas na caso de haver crostas de ecumas, controlar os níveis de esgoto nas lagoas, executar periodicamente a limpeza de canaletas. Executar os serviços de manutenção em gramados, taludes, tapumes e paisagismo da ETE, fazer capinas e tratos culturais nas arborizações de simplificado de tratamento de esgoto, conduzir veículos leves e/ou motocicletas, zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança e executar outras tarefas correlatas.

Técnico Contabilidade

Tarefas inerentes a área contábil. Exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. Executar tarefas correlatas.

Técnico Químico

Programa, organiza, orienta e supervisiona, dentro de padrões pré-estabelecidos, as atividades referentes a operação do sistema de captação e tratamento de água e esgoto. Prepara reagentes químicos faz análises físico-químicas e bacteriológicas e confecciona os relatórios. Executar tarefas correlatas.

Engenheiro Civil I Sanitarista

Executar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço. Desenvolver estudos para a recionalização de processos de construção. Prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade. Elaborar orçamento e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR - 4ª SÉRIE DO 1º GRAU

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; ENCANADOR; JARDINEIRO; OPERADOR DE MÁQUINAS; OPERADOR DE PEQUENAS COMUNIDADES

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio;interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade. 5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - 10 GRAU FISCAL; OPERADOR DE ETA; VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA:interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio;interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MD C e MM C, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de PIUMHI - MG. Lei de criação do SAAE e Regimento Interno do SAAE.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO - 10 SÉRIE DO 2º GRAU AGENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA:interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio;interjeição; Onomatopéia; Uso do por que, por quê, porque e porquê.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de PIUMHI - MG. Lei de criação do SAAE; Regimento Interno do SAAE; Lei nº 8.666/93; LC 123/2006; Lei nº 10.420.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO - 20 GRAU COMPLETO

OPERADOR DE ETE

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 10 e 20 grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas;inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de PIUMHI - MG. Lei de criação do SAAE e Regimento Interno do SAAE.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO - 20 GRAU COMPLETO - CURSO TÉCNICO TÉCNICO DE CONTABILIDADE; TÉCNICO QUÍMICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de PIUMHI - MG. Lei de criação do SAAE e Regimento Interno do SAAE.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE CONTABILIDADE: 1 - Contabilidade Geral: objetivo e finalidade. 1.1. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Depreciação. Amortização. Apuração de resultados. Demonstrações contábeis. 2 - Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. 2.1. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei no 4.320/64). 2.2. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar no 101/2000. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade na área pública. 2.3. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extra-ornamentaria: definição, casos de receita extra-ornamentaria e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. 2.4. Despesa Pública: Conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extra-ornamentaria: definição, casos de despesa extra-ornamentaria e contabilização. 2.5. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e contabilização. 2.6. Formas de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único. Gestão por fundos especiais regulamentados. Adiantamentos: conceito e contabilização. 2.7. Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, principais documentos. 3 - Planejamento Governamental: Conceito de Planejamento. Plano de Governo: conceito, estrutura atual do sistema orçamentário brasileiro. Base legal do planejamento governamental. 3.1. Sistema Orçamentário Brasileiro. Plano Plurianual: conceito, objetivo e conteúdo. Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. Lei de Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Princípios orçamentários. Aspectos político, jurídico, econômico e financeiro do Orçamento. Conteúdo do Orçamento programa: quadros que o integram e acompanham, conforme a Lei Nº 4.320/64 e a Lei Complementar no 101/2000. 3.2. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria no 163/2001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei Nº 4.320/64, a Portaria MOG nº 42/99 e a Portariainterministerial no 163/2001. 3.3. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Os créditos adicionais ao orçamento: classificação e recursos para sua abertura. 4 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2.000. Os crimes praticados contra as finanças públicas (Lei Federal nº 10.028/00). 5 - Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993, que regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências (texto atualizado). 6 - LC 123/2006. 7 - Lei nº 10.420. 8 - Constituição Federal, art. 163 a 169.

TÉCNICO QUÍMICO: Ligações Químicas.introdução à Análise Química. Análise Gravimétrica. Análise Volumétrica. Química Orgânica. Química e o meio ambiente: Água - tratamento de água e esgotos. Qualidade das águas. Equilíbrios químicos - Equilíbrio iônico da água PH e POH; Conceitos de ácidos de Bransted e Lewis, Eletroquímica - Pilhas e Eletrólise; Determinação de fórmulas - mínima percentual e molecular; Funções orgânicas; Tipos de reações orgânicas; Doenças transmissíveis pela água, ar e solo. Agravos à saúde; Tratamento da água; Análise qualitativa e quantitativa da água; Produtos químicos utilizados no tratamento da água e esgotos. Processos, operações e tecnologias de tratamento da água; A chuva ácida; A camada de ozônio; O efeito estufa. Controle e Vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade; normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Matemática de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Portaria MS 518/2004 e 1469/2000 - Controle e Vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Assuntos relacionados a tratamento de água disponibilizados em www.saude.gov.br. Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde. Resolução CONAMA nº 357/2005. Manuais, publicações e normas inerentes a função.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL E/OU SANITARISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de PIUMHI - MG. Lei de criação do SAAE e Regimento Interno do SAAE.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Sistema de abastecimento de água. Qualidade da água. Tratamento de água de abastecimento. Controle de poluição da água. Sistema de esgotos sanitários. Tratamento de águas residuárias. Resíduos sólidos e limpeza pública. Sistemas de drenagem urbana. Controle de poluição do ar. Domínio do AutoCAD. Conhecimento de elaboração de projetos de tratamento de água e esgoto. Conhecimento de operacionalização do sistema de água e esgoto. Manual de Saneamento. Ministério da Saúde, FUNASA. 3ª ed. Revisada, 2004. Disponível no site:www.funasa.gov.br, Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano. Anexo à Portaria no 1469, de 29/12/2000 do Ministério da Saúde. Manuais, publicações e normas inerentes a função.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Data Publicação do Edital.

25/10/2013

Período de inscrições/ Envio de Laudo de Comprovação de Deficiência/ Pedido de Atendimento Especial.

26/12/2013 a 25/01/2013

Data Limite para Recolhimento das Taxas de inscrição.

27/01/2014

Requerimento de isenção de Taxa de inscrição.

26/12/2013 a 27/12/2013

Listagem dos Candidatos com Pedidos de Requerimento de isenção de Taxa de inscrição Deferidos.

07/01/2014

Recurso para os candidatos com pedido de isenção indeferido.

08/01/2014 a 10/01/2014

Listagem definitiva dos candidatos beneficiados pela isenção de taxa de inscrição Retificada.

20/01/2014

Listagem dos candidatos que pleiteiam as vagas de deficientes/ Atendimento Especial.

31/01/2014

Recurso para os candidatos com solicitação de vaga de deficiente/ atendimento especial indeferido.

03/02/2014 a 05/02/2014

Listagem dos candidatos que irão concorrer às vagas de deficientes Retificada/Definitiva.

13/02/2014

Envio do CD/ - Comprovante Definitivo de inscrição/ Mapa de Salas/ Listagem Geral dos Candidatos.

13/02/2014

Provas Objetivas de Múltipla Escolha/Prática.

23/02/2014

Gabarito Oficial das Provas Objetivas.

24/02/2014

Recurso Contra Gabaritos.

25/02/2014 a 27/02/2014

Resultado Prova Objetiva.

17/03/2014

Recurso Contra Resultado Prova Objetiva.

18/03/2014 a 20/03/2014

Resultado Prova Objetiva Definitivo.

26/03/2014

Envio de Títulos.

27/03/2014 a 28/03/2014

Resultado Parcial - Contendo Prova Títulos e Provas Práticas.

04/04/2014

Recurso Resultado Parcial.

07/04/2014 a 09/04/2014

Resultado Final para Homologação.

16/04/2014