SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru - PR

Notícia:   SAAE de Peabiru - PR abre concurso com 7 vagas de diferentes níveis

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEABIRU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2012

REGULAMENTO ESPECIAL E ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SÚMULA:

O Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, Lei Orgânica do Município, e as demais Leis existentes sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários aplicáveis aos Servidores do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Peabiru, Estado do Paraná. Dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso Público de Nº 001/2012, para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Peabiru, Estado do Paraná, denominado como Cargo Público de Provimento Efetivo e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital e dá outras providências.

Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO-AGÊNCIA DE CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA LTDA - ME, vencedora do Processo Licitatório - Tomada de Preço de Nº. 001/2011, Tipo Técnica e Preço e em concordância com o Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Nº 001/2012 de 26 de janeiro de 2012.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinado ao Concurso Público de Nº 001/2012, de "Provas Objetivas e Títulos" para o preenchimento das vagas dos cargos públicos, baixados por este Edital.

Art. 1º. DO REGIME DE TRABALHO.

Os candidatos aprovados neste Concurso Público, para os cargos públicos de Provimento efetivo, quando da sua convocação, serão regidos pela "Lei Estatutária com Regime de Previdência Própria."

Art. 2º.

Denominação dos cargos - vagas - carga horária semanal - vencimentos - taxa de inscrição e o grau de escolaridade dos cargos públicos de Provimento Efetivo Estatutário, são os constantes do ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.

2.1. Este Concurso Público será realizado em 02 etapas: Discriminação das etapas: 2.1.1. Primeira etapa. Provas objetivas para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2. Segunda etapa. Provas de títulos de caráter classificatório, para os seguintes cargos públicos.

01- ADVOGADO;
02- CONTADOR PÚBLICO;
03-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

Art. 3º- DAS INSCRIÇÕES.

3.1- As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis no período de 28/02/2012 a 30/03/2012, nos horários das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na Casa da Cultura Professor Nely Pinheiro, no Município de Peabiru - Estado do Paraná.

3.2- O pagamento da taxa de inscrição, será recolhido na Agência Bancária do Banco do Brasil S/A Agência nº 2421-X, Conta Corrente nº 60.200-0 em nome do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Peabiru, Estado do Paraná.

3.2.1- Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o horário de funcionamento da Agência Bancária.

3.2.2 Os depósitos só poderão ser efetuados em caixa autenticadora do próprio banco e/ou transferência eletrônica.

3.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1- Fotocópia da Cédula de Identidade e/ou Carteira do Registro de Classe;

3.3.2- Fotocópia do Cartão do CPF;

3.3.3- Uma foto colorida 3x4 original, recente, não podendo ser cópia;

3.3.4- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.5- Preencher a ficha de inscrição e o requerimento solicitando inscrição, que deverá ser preenchida pelo próprio punho do candidato, sem conter emendas ou rasuras (fornecido no local das inscrições).

3.4- Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade, serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado.

3.5- As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido.

3.6- As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do requerimento e de uma ficha de inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.

3.7- Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento particular de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição.

3.8- A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.9- O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma legível e assinado, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.

3.10- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.11- Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.

3.12- Não serão aceitas cópias de documentos via FAX.

3.13- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importarão no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.14- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.15- O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital.

3.16- O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste Edital.

3.17- O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu deferimento ou indeferimento.

3.18- Em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.19- Em cumprimento ao Artigo 129, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Peabiru - Estado do Paraná, será reservado um percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas neste Concurso Público, com obediência ao seguinte critério: 5% (cinco por cento) para as pessoas portadoras de deficiência ausência ou limitações sensoriais e 5% (cinco por cento) para os afro-descendentes.

3.20- Aos candidatos afro-descendentes é assegurado o direito de se inscreverem neste processo de seleção, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

3.21- Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições a serem preenchidas, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

3.22- Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente conhecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade de integração social.

3.23- Os candidatos portadores de deficiência e os candidatos afro-descendentes participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere:

3.23.1- Aos conteúdos das provas objetivas;

3.23.2- A avaliação e aos critérios de aprovação;

3.23.3- Ao horário de realização das provas objetivas e ao local de aplicação;

3.23.4- Ao horário de apresentação das provas de títulos e seus critérios de avaliação, para os cargos solicitados;

3.23.5- Nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.24- As vagas definidas para os portadores de deficiência, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

3.25- As vagas definidas para os afro-descendentes, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

3.26- Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito de se inscreverem, declarando serem portadores de deficiência e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal para estes fins, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício das atribuições.

3.27- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência e/ou afro-descendentes, se classificados nas provas objetivas, além de figurarem nas listas de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.28- O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e/ou afro-descendentes.

3.29- O candidato portador de deficiência deverá solicitar condição especial na ficha de inscrição, para a realização da prova.

3.30- A pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à avaliação, com objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não de sua deficiência de que é portadora com o exercício do cargo público que pretende ocupar, a qual será realizada por equipe multidisciplinar do Município.

3.31- Por ocasião da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar:

3.31.1- Que conhece as exigências deste Edital;

3.31.2- Que está ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeita à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.31.3- A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.32- Encerrado o prazo das inscrições será publicada no "Jornal Tribuna do Interior Ltda., na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná", "Órgão Oficial do Município de Peabiru", e no SITE www.ruffoconcursos.com.br, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital

3.33- Encerrado o prazo das inscrições será publicada no "Jornal Tribuna do Interior Ltda., na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná", "Órgão Oficial do Município de Peabiru", e no SITE www.ruffoconcursos.com.br, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo de suas indefirições.

3.34- Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado candidato, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão do Concurso, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.35- A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.

3.36- O Candidato ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercê-lo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.37- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que por ventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º- DOS CANDIDATOS.

4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná, os cidadãos que preencham as exigências deste Edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato:

4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da convocação;

4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Cargo Público;

4.10- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro na entidade de classe quando for o casso, que deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado;

4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado nem ter sido demitido a bem do serviço público.

4.12- Apresentar no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.

4.13- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação.

4.14- Será excluído do Concurso Público, por ato das Comissões, o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.15- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital, terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não.

4.16- A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de convocação.

4.17- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o cargo público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aptidão física e mental.

4.18- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial do Município.

4.19- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.20- Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.21- O não comparecimento do candidato, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

Art. 5º- DAS PROVAS.

5.1- As provas objetivas, serão realizadas no Município de Peabiru - Pr, no dia 06 de MAIO 2012, local e horário serão divulgados juntamente com a homologação das inscrições dos candidatos.

5.2- As notas obtidas nas provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão, conforme o gráfico abaixo.

Disciplinas.

Quantidade de questões.

Total geral de questões.

Língua Portuguesa

10

40

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

5.3- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.4- A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.

5.5- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6- Serão considerados candidatos aprovados na prova objetiva, os candidatos que na multiplicação dos acertos obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.7- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto.

5.8- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início das provas, o não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.

5.9- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.10- A nota do resultado oficial final, para os cargos que estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.11- A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados.

5.12- Após a acomodação dos candidatos em sala de aula, o Fiscal de Sala entregará aos candidatos as provas, os gabaritos e as fichas de identificação, onde consta o cargo público pretendido e o mesmo número de identificação do gabarito, para que após a correção, seja identificado o candidato.

5.13- Após assinadas as fichas de Identificação, as mesmas serão colocadas e lacradas num envelope, que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelo representante da Comissão Examinadora, pelo representante da Comissão Especial do Concurso Público, com acompanhamento de três candidatos presentes, e após serão entregues ao representante da Comissão Especial do Concurso, onde ficarão sob a sua guarda e sigilo.

5.14- Os Gabaritos e as Fichas de Identificação serão enumerados manualmente.

5.15- O gabarito será o único documento válido para correção, onde especifica, o cargo público e o mesmo número da ficha de identificação dos candidatos.

5.16- Após o término do preenchimento dos gabaritos feito pelos candidatos, os mesmos serão colocados e lacrados num envelope que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelos membros das Comissões com acompanhamento de no mínimo 03 (três) últimos candidatos que ficarem na sala.

5.17- Os gabaritos ficarão sob a guarda e sigilo do representante da Comissão Examinadora.

5.18- Fica proibido ao candidato de assinar e colocar o número de inscrição no gabarito.

5.19- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.20- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.21- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.22- Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.23- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal, em casos especiais.

5.24- Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.

5.25- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

5.26- Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

5.27- Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues o material recebido, e assinarem a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.28- O candidato que queira contestar alguma questão da prova objetiva, este deverá fazer a discriminação da questão em folha à parte, fornecida pelo Fiscal de Sala, onde redigirá o conteúdo da contestação e usará uma folha apropriada para cada questão contestada, onde colocará o nome e o número de inscrição, que deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, que deverá ser entregue ao Fiscal de Sala.

5.29- As contestações sobre a elaboração das perguntas das provas objetivas, terão que ser efetuadas em tempo real da realização das provas, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

5.30- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas e dos títulos, disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

5.31- O Presidente da Comissão Especial enviará os recursos ao representante da Comissão Examinadora e se provida a revisão e/ou recurso, será determinado as providências devidas.

5.32- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem protocolados fora do prazo determinado.

5.33- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.34- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, esta disporá de uma sala reservada para essa finalidade, juntamente com uma Fiscal de Sala.

5.35- A comissão reservará uma sala especial para esta finalidade, onde o tempo de duração da prova da candidata que tiver que amamentar, será o mesmo dos demais candidatos.

5.36- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.37- A não-solicitação de condições especiais implica a sua não-concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial.

5.38- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) pessoas que o atesta como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.39- Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticada.

5.40- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, no Painel de Edital, do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Peabiru, Estado do Paraná e publicado no Órgão Oficial do Município e no SITE www.ruffoconcursos.com.br.

5.41- Após a aplicação das provas objetivas, será divulgado por Edital a data, local e horário para identificação dos Candidatos, em ATO PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, membros da Comissão Especial do Concurso, Senhores Vereadores, Munícipes e o Presidente da Comissão Especial, que estará de posse do envelope lacrado contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, e em seguida serão lançados em Folha Ata.

5.42- Os candidatos reprovados que quiserem ter conhecimento das suas notas, deverão dirigir-se no SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná.

3- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas para os cargos que não foram solicitados títulos, e para os cargos que foram solicitados títulos, terão preferência sucessivamente:

1º- O mais idoso;

2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

4º- Maior número de acertos na prova de Matemática.

5.44- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do representante da empresa contratada.

5.45- Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do resultado oficial final, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso e/ou após o seu término.

5.46- Todos os documentos e gabaritos, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a homologação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.

5.47- Durante o período da realização das provas objetivas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares e máquina datilográfica dotada de memória.

5.48- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitida, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os mesmos e permanência de pessoas estranhas na sala de provas.

5.49- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.50- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha.

Art. 6º-

6.1- As Atribuições são as contidas no Anexo II, que faz parte integrante deste Edital.

6.2- Os Conteúdos Programáticos são os contidos no Anexo III, que faz parte integrante deste Edital.

6.3- Os Compromissos da Contratante e da Empresa Contratada são os contidos no Anexo IV, que faz parte integrante deste Edital.

Art. 7º. DOS TÍTULOS.

7.1- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas.

7.2- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias.

7.3- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocolados na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.

7.4- Não será aceita outra forma de apresentação.

7.5- As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

7.5.1- Nome do candidato(a);

7.5.2- Número da Inscrição;

7.5.3- Nome do cargo que concorreu;

7.5.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados;

7.5.5- Com a seguinte identificação: Prova de títulos do Concurso Público de Nº 001/2012, do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná.

7.6- Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

7.7- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

7.8- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item).

7.9- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

7.10- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores).

7.11- Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.12- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

7.13- Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou histórico anexo a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

7.14- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos, disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

7.15- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser protocolado no SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná, direcionado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público.

Art. 8º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1- O resultado das provas objetivas, será divulgado no Painel de Edital, do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná e publicado no Órgão Oficial do Município e no Site: http://ruffoconcursos.com.br/

8.2- A data de divulgação do resultado das provas objetivas, será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua aplicação.

8.3- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas objetivas e dos títulos, disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

8.4- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser apresentado no SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

8.5- Após os prazos determinados e cumpridos, será homologado o resultado oficial final do Concurso Público, por Edital no Painel de Edital, do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná, e publicado no Órgão Oficial do Município e no Site: http://ruffoconcursos.com.br/

8.6- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

8.7- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Diretor do SAAE.

8.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla.

8.9- Os prazos fixados neste Edital, poderão ser prorrogados a juízo do Diretor do SAAE, através de publicação prévia e ampla no Painel de Edital, do SAAE- e publicado no Órgão Oficial do Município e no Site: http://ruffoconcursos.com.br/

8.10- No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

8.11- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

8.12- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, publicados no Painel de Edital, do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru, Estado do Paraná, e publicado no Órgão Oficial do Município e no Sites: http://ruffoconcursos.com.br/

8.13- Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

8.14- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Diretor do SAAE.

Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação na sede do SAAE, na Cidade de Peabiru, Estado do Paraná no "Jornal Tribuna do Interior Ltda., na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná", "Órgão Oficial do Município de Peabiru". e no SITE www.ruffoconcursos.com.br

Peabiru - Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2012.

EMERSON CAPUTI
Diretor do SAAE.

Integrante de Concurso Público Nº 001/2012

Anexo I.

Denominação dos cargos, vagas, carga horária semanal, vencimentos, taxa de inscrição, e o grau de escolaridade dos cargos públicos de provimento efetivo estatutário.

Denominação do Cargo Público

Quant.

Vagas.

Carga Horária Semanal

Valor Salário Inicial

Taxa de Inscrição

Grau de Escolaridade Exigido na Convocação.

01- Advogado.

01

20 horas semanais

R$ 1.600,00

R$ 100,00

Curso Superior na área específica com registro na OAB.

02- Contador Público.

01

40 horas semanais

R$ 2.400,00

R$ 100,00

Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC.

03- Assistente Administrativo.

02

40 horas semanais

R$ 1.000,00

R$ 50,00

Curso Superior Completo

04- Leiturista.

01

40 horas semanais

R$ 1.000,00

R$ 50,00

Ensino Fundamental Completo.

05- Auxiliar de Encanador.

01

40 horas semanais

R$ 854,68

R$ 40,00

Alfabetizado

06- Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 horas semanais

R$ 854,68

R$ 40,00

Alfabetizado

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação na sede do SAAE, na Cidade de Peabiru, Estado do Paraná no "Jornal Tribuna do Interior Ltda., na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná", "Órgão Oficial do Município de Peabiru". e no SITE www.ruffoconcursos.com.br

Peabiru - Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2012.

EMERSON CAPUTI
Diretor do SAAE

Anexo II.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS:

01 - CARGO PÚBLICO: ADVOGADO.

Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do SAAE, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração do SAAE.

Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do SAAE, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração.

Postular em juízo em nome da Administração do SAAE, com a propositura de ações e apresentação de contestação.

Avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais.

Realizar o acompanhamento jurídico dos processos judiciais em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração do SAAE for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma.

Ajuizar e acompanhar execuções fiscais de interesse do ente municipal.

Mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes, no âmbito extrajudicial.

Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministérios Federais e Secretarias de Estado, bem como no Poder Judiciário e no MP quando haja interesse da Administração do SAAE.

Analisar os contratos firmados pelo SAAE, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros.

Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração do SAAE afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.

Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios.

Elaborar modelos de contratos administrativos.

Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta, contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc.

Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.

02 - CARGO PÚBLICO: CONTADOR PÚBLICO:

Proceder à escrituração analítica e sintética da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE, obedecidas as prescrições e cautelas legais pertinentes.

Ordenar e classificar em registros, todos os documentos referentes à contabilização municipal, mantendo os elementos necessários ao controle contábil.

Organizar, nas épocas aprazadas, os balancetes do SAAE, com respectivos quadros e elementos demonstrativos e elucidativos de despesa e de receita.

Proceder à verificação e levantamentos, segundo instruções superiores, relativas a valores contábeis e a bens escriturados existentes.

Executar diariamente a classificação de todas as guias de receitas, para fins de contabilização.

Preparar, juntamente com os demais órgãos, em tempo hábil, para encaminhamento ao legislativo municipal, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

Preparar, anualmente, e de acordo com os elementos fornecidos pelas diversas unidades do SAE, a proposta do orçamento anual (LOA).

Preparar, com os servidores da autarquia e com os secretários da administração direta, no primeiro ano de novo mandato, o Plano Plurianual do Município (PPA).

Proceder ao acompanhamento da execução financeira e orçamentária, com especial atenção para o controle e empenho prévio das despesas, informando com a devida antecedência sobre saldos das dotações.

Proceder aos devidos controles relativos à prestação de contas, créditos adicionais, transferências de verbas, mantendo-se informado sobre a legislação pertinente;

Realizar as prestações de contas em tempo hábil das transferências voluntárias oriundas do Estado e da União.

Alertar o Departamento de Recursos Humanos quando constatar inobservância ao tocante à GFIP.

Alertar o Departamento Financeiro ou a Divisão de Tesouraria, no tocante a inobservância das retenções do INSS, IR e ISS.

Desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas por instruções superiores ou que decorram da natureza dos serviços de sua responsabilidade e das prescrições da Lei Federal nº 4.320/64.

Informar a Direção do SAAE a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas.

Informar e instruir todo o expediente que lhe for encaminhado, de ordem contábil ou burocrática.

Desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pelo superior imediato.

Cumprir todos os prazos previstos na legislação, com especial atenção aos advindos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Elaborar o SIM/AM e outras determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

03 - CARGO PÚBLICO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Emitir e digitar faturas.

Preencher informações cadastrais em geral.

Solicitar, emitir e controlar ordens de serviço.

Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas.

Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros.

Promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros.

Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem.

Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais.

Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações. Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação.

Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho. redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial.

Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos.

Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas.

Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho.

Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva.

Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas.

Propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos.

Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos.

Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.

Tratar o público com zelo e urbanidade.

Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata

04 - CARGO PÚBLICO: LEITURISTA:

Efetuar leitura junto os mostradores dos hidrômetros industriais ou residenciais, registrando o consumo e anotando irregularidades.

Auxilia na emissão e controle de contas.

Efetua a entrega das contas e outros avisos nos imóveis dos usuários seguindo as rotas dos endereços previamente traçados.

Organizar o trajeto a ser percorrido para facilitar a leitura dos hidrômetros e entrega de correspondência aos usuários.

Anotar o consumo registrado nos hidrômetros, bem como irregularidades constatadas, tais como hidrômetros parados ou danificados alterações de cadastro, vazamento nas redes, ligações clandestinas ou outras, encaminhando essas anotações aos setores competentes.

Auxilia na emissão e controle de contas efetuando os devidos registros.

Entrega de contas e/ou comunicado aos usuários.

Auxilia no corte do fornecimento de água ou na sua religação.

05 - CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE ENCANADOR:

Acompanha o trabalho dos encanadores executando tarefas simples, escavando valas, transportando materiais e equipamentos, montando e desmontando armações para facilitar a instalação e conserto de redes de água ou esgoto, adutoras, pvs, caixa concentradora de esgoto etc.

Auxilia na instalação, conserto e manutenção de adutoras redes hidrômetros e similares.

Executa tarefas de remoção de pavimentos e aberturas de valas e procede seu reaterro.

Transporta materiais e equipamentos para possibilitar trabalhos de instalação e consertos de redes e outros.

Zelar pela conservação e guarda das ferramentas de seu uso diário.

Executa trabalho de ligações de água e pequenos consertos.

06 - CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nos escritórios, estação de tratamento de água e estação de bombas, espanando, varrendo, lavando, ou encerando dependências, móveis, utensílios, instalações para manter as condições de higiene e conservá-los.

Remove o pó de móveis, paredes tetos, portas janelas e equipamentos e/ou limpa-os com aspiradores, flanelas ou vassouras apropriados para conservá-los em boa aparência.

Limpa escadas pisos e demais áreas internas e externas dos diversos edifícios que compõem o SAAE, obedecendo instruções e normas de segurança.

Arruma banheiros e toaletes limpando-os, desinfetando-os, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes para conservá-los em perfeitas condições de uso.

Remove móveis e outros utensílios.

Efetua entrega de encomendas e/ou de transporte recados aos ocupantes das diversas instalações do SAAE.

Prepara e distribui café, chá etc.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação na sede do SAAE, na Cidade de Peabiru, Estado do Paraná no "Jornal Tribuna do Interior Ltda., na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná", "Órgão Oficial do Município de Peabiru". e no SITE www.ruffoconcursos.com.br

Peabiru - Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2012.

EMERSON CAPUTI
Diretor do SAAE

Anexo III.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

10 QUESTÕES.

Cargo referente em nível de terceiro grau.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito e Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal.

Cargo referente em nível de Alfabetizado.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Verbos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Tipos de sujeito e Tipos de predicado.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE MATEMÁTICA:

10 QUESTÕES.

Cargo referente em nível de terceiro grau.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau, função exponencial e logarítmica. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Juros simples e compostos. Porcentagem. Razão e proporção. Equações, ineqüações e sistemas de 1º e de 2º graus. Relações métricas no triângulo retângulo. Expressões numéricas. Medidas de tempo. Medidas de comprimento, superfície e capacidade. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Ângulos: medidas de ângulos e operações.

Cargo referente em nível de Alfabetizado.

Matemática: 10 questões

Operações com números naturais. Operações com frações. Operações com números decimais. Área e perímetro das figuras planas. Porcentagem. Medidas de capacidade e Medidas de massa.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

20 QUESTÕES:

01- CARGO PÚBLICO: ADVOGADO.

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Lei Nº10.406 de 10/01/2002. Decreto Lei Nº2.848 de 07/12/1940, atualizado pelas Leis Nº7.209 de 11/07/1984 e Lei Nº9.677 de 02/07/1998. Lei Nº 5.869 de 11/01/1973. Lei Nº 10.520 de 17/07/2002 Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços. Lei Nº 6.830/80 de 22/09/1980. Lei Complementar Nº101/2000 de 04/05/2000. Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964. Lei Nº10.741/2003 de 01/10/2003. Lei Nº 5.172 de 25/10/1966. Lei Nº 8.429 de 02/06/1992. Lei Nº 10.257 de 10/07/2001, (Estatuto das Cidades). Lei nº 8078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Possuir conhecimentos gerais sobre: Direito Administrativo. Direito Eleitoral. Direito Constitucional. Direito Tributário. Direito Civil. Direito Processual Civil, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto das

02 - CARGO PÚBLICO: CONTADOR PÚBLICO:

Possuir Conhecimentos da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Código Tributário Nacional Lei nº Lei 5.172/1966 de 25/10/1966, Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Nº 6.830/80 de 22/09/1980. - Execução Fiscal. Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993 (de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações. Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964. Plano Plurianual-PPA. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei Orçamentária Anual LOA. Noções sobre Impacto Orçamentário e Financeiro. Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Auditoria. Código de Ética do Contador. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Orgânica do Município de Peabiru. Possuir conhecimentos gerais em: Empenhos, recibos, notas de despesas, processo de licitação, sistemas informatizados, possuir conhecimentos em contabilidade pública, execução e análise de balanços e balancetes, racionalização e automação do plano diretor, realização de perícias contábeis, emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

03 - CARGO PÚBLICO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Código Tributário Nacional Lei nº Lei 5.172/1966 de 25/10/1966. Lei Orgânica do Município de Peabiru. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Manual de redação da Presidência da República. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Noções em arquivos. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, Relatórios, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

04 - CARGO PÚBLICO: LEITURISTA:

Conhecimento sobre leituras em hidrômetros, manuseio de microcomputadores portáteis, disposição e preparo físico para deslocamentos. Conhecimento básico de matemática, contas simples, regra de três simples. Capacidade de relacionamento para fornecer informações e esclarecimentos. Visão periférica para detecção de anomalias em instalações. Agilidade para atendimento de prazos e cronogramas.

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

05- CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE ENCANADOR:

Conhecimento e identificação de materiais hidráulicos para instalações de água e coleta de esgotos. Capacidade para reparar e consertar instalações hidráulicas independentes de diâmetros. Noções de instalações e funcionamento de peças especiais, válvulas e ventosas. Disposição e preparo físico para abertura e fechamento manual de valas. Noções básicas sobre funcionamento de redes, altura manométrica, pressão, subpressão e admissão de ar.

06 - CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Noções básicas em primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Segurança no trabalho. Ética no trabalho. Possuir conhecimentos gerais em: Higiene pessoal; Relacionamento interpessoal; Boas maneiras; Boas práticas; Limpeza em geral; Possuir conhecimentos de fazer o serviço de faxina em geral; Possuir conhecimentos de limpar e arrumar banheiros e toaletes; Possuir conhecimentos de coleta do lixo e colocando-os nos recipientes apropriados e Possuir conhecimentos em fazer café e, eventualmente, serví-lo. Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação na sede do SAAE, na Cidade de Peabiru, Estado do Paraná no "Jornal Tribuna do Interior Ltda., na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná", "Órgão Oficial do Município de Peabiru". e no SITE www.ruffoconcursos.com.br.

Peabiru - Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2012.

EMERSON CAPUTI
Diretor do SAAE

Anexo IV.

COMPROMISSOS DAS PARTES:

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

1. Fornecer, à CONTRATADA, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;

2. Aprovar e publicar os Editais, Decretos e Portarias;

3. Promover divulgação do local, dia e hora da realização das provas;

4. Definir cronograma para a realização das provas;

5. Providenciar as instalações necessárias com infra-estrutura adequada para a realização das provas;

6. Comunicar a contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum órgão fiscalizador e de candidatos, decorrente do certame.

9. Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das provas objetivas, protegendo-os de situações de risco;

10. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público.

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

1. Elaborar os Editais do concurso público que se fizerem necessários durante o processo, submetendo-os à aprovação do SAAE;

2. Elaborar as listas de presença, bem como as listas de distribuição dos candidatos por locais de provas ;

3. Elaborar e imprimir os cadernos de questões das provas objetivas, de acordo com os conteúdos programáticos definidos;

4. Providenciar contratação e treinamento de coordenadores, fiscais e pessoal de apoio sendo exigido no mínimo, um coordenador por prédio e um fiscal por sala e pagamento de seus honorários;

5. Aplicar as provas no município de Peabiru- PR;

6. Guardar as provas sob absoluto sigilo até o momento de sua aplicação;

7. Manter um representante durante a realização do certame, que prestará assistência à Comissão Especial do Concurso;

8. Encaminhar à Contratante para divulgar na Internet, no Site do SAAE e no Jornal (Órgão Oficial do Município), o gabarito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das provas;

9. Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas;

10. Fornecer à contratante, um relatório em 03 (três) vias, assinado pelo representante da empresa contratada, e em meio eletrônico, relatórios contendo: resultado do concurso de todos os candidatos em ordem de classificação dos candidatos aprovados e reprovados, (contendo, em ambos, nº. de inscrição, notas e pontuação de todos os candidatos);

11. Conservar as folhas de respostas (gabaritos) até a aprovação final pelo TCE, após a homologação final do resultado;

12. Receber, examinar, emitir parecer e dirimir dúvidas nos casos de recursos ou medidas judiciais relacionadas ao Certame;

13. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público.

14. Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal municipal editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação na sede do SAAE, na Cidade de Peabiru, Estado do Paraná no "Jornal Tribuna do Interior Ltda., na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná", "Órgão Oficial do Município de Peabiru". e no SITE www.ruffoconcursos.com.br.

Peabiru - Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2012.

EMERSON CAPUTI
Diretor do SAAE