SAAE de Palmital - SP

Notícia:   SAAE de Palmital - SP abre concurso com 14 vagas de nível fundamental

SAAE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/14

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Palmital, Estado de São Paulo, por seu Diretor que este subscreve, FAZ SABER que realizará Concurso Público, para provimento a cargos públicos vagos de: Encanador, Operador de Equipamentos Hidráulico, Operador de Máquina e Equipamento e Operador de Serviços, nos termos da Lei Complementar Nº 31/95, 77/2001, 222/2012, 266/2014, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Concurso Público nº 01/14 e demais cominações de Direito.

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. Os cargos públicos, pré-requisitos, vencimento mensal, jornada semanal e tipo de prova são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E CARGO

Nº CARGOS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

TOTAL (Incluindo-se a Reserva Portadores Deficiência)

Reserva para Portadores de Deficiência

01 ENCANADOR

01

0

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

1.076,64

40 HORAS

35,00

02 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICO

01

0

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

1.076,64

40 HORAS

35,00

03 OPERADOR DE MÁQUINA E EQUIPAMENTO

01

0

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CNH CATEGORIA "C" OU SUPERIOR E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO

1.439,70

40 HORAS

35,00

04 OPERADOR DE SERVIÇOS

11

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

813,77

40 HORAS

30,00

TIPO DE PROVAS: PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS PARA TODOS OS CARGOS

2. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

2.1. A reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências é de 5% (cinco por cento) do total existente para cada cargo público em concurso.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

2.3.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), II - deficiência auditiva (perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada; c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia.), III - deficiência visual (acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações), IV - deficiência mental (funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho), V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do emprego público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, mesmo que constatado a qualquer tempo, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

2.6.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego pretendido.

2.6.3. Antes da realização das provas, o candidato que tenha declarado sua deficiência poderá, a critério da Comissão Especial do Concurso, ser encaminhado a uma junta composta por um médico e especialista da atividade profissional a que concorre o candidato, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o emprego a que concorre, sendo lícito à Comissão Especial solicitar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta assim o requerer para a emissão de seu Laudo.

2.6.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados na vaga respectiva e que não tenham sido encaminhados para avaliação antes da realização das provas conforme subitem 2.6.3, deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

2.6.5. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.6. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o emprego, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

2.6.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.8. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 14 A 18 DE JULHO DE 2014 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS - no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital, sita à Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 118.

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.1.3. O RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DE ACORDO COM O CARGO PRETENDIDO, DEVERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DE DEPÓSITO BANCÁRIO, em uma das contas abaixo especificadas, EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA, a crédito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital - SAAE, SOMENTE EM GUICHÊ DE CAIXA, NÃO SENDO ACEITO DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO, devendo O RESPECTIVO DEPÓSITO SER ANEXADO À FICHA DE INSCRIÇÃO:

(A) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SAAE Palmital
Banco: 104
Agência: 1197
Conta corrente: 006.000053-6

(B) BANCO DO BRASIL
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital
Banco: 001
Agência: 0958-X
Conta corrente: 2086-9

3.1.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

I . Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (comprovante de depósito bancário), que será anexado à ficha de inscrição.

II . Cópia da Cédula de Identidade com o respectivo original para conferência;

III . Ficha de requerimento de inscrição (que será fornecida pelo SAAE no momento da inscrição), devidamente preenchida.

IV . O candidato, portador de deficiência, deverá declarar, na Ficha de Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do cargo público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer à vaga reservada, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.2.2. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.2.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros cargos.

3.2.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Palmital - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.6. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.7. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme subitem 3.1.4. IV deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO e entregue no ato da inscrição.

3.2.8.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.9. O laudo médico (original ou cópia) valerá somente para este Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.11. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no mural do SAAE e nos endereços eletrônicos: www.saaepalmital.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

3.2.12. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, no SAAE, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.2.13. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.14. O Candidato deve preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

(A) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

(B) Estar em gozo dos direitos políticos.

(C) Haver cumprido as obrigações eleitorais.

(D) Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

(E) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação.

(F) Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

(G) Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social.

(H) Atender às exigências de escolaridade e aos pré-requisitos constantes das tabelas de cargos, descritos neste edital, na data da nomeação.

(I) Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

(J) Não ter sido demitido/exonerado de qualquer instituição pública ou privada por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.

(K) Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.

(L) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, funções e empregos públicos na forma do Inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal.

(M) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para os cargos, nos termos do subitem 1.2. deste Edital.

(N) Gozar de boa saúde física e mental, com apresentação de atestado de saúde funcional expedido por órgão Municipal de Saúde.

3.2.15. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.14 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e outros que a Administração julgar necessários de acordo com a legislação vigente.

3.2.15.1. Todos os requisitos especificados nos itens acima deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópia no ato da nomeação, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.

3.2.16. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.17. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.2.18. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas e provas práticas.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 31 (trinta e um) de agosto de 2014, (domingo) em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições.

4.2.3. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, conforme anexo I, e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas.

4.2.4. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e de convocação para as provas escritas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na impressa escrita de circulação no município de Palmital, onde somente serão publicados os extratos dos referidos documentos, sendo que a divulgação na íntegra dos mesmos ocorrerá através da afixação no átrio do SAAE, e nos endereços eletrônicos: www.saaepalmital.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br. Para todos os efeitos legais a contagem dos prazos se dará a partir da data de publicação no referido jornal.

4.2.4.1. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou o do SAAE, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.3. DAS PROVAS PRÁTICAS

4.3.1. As provas práticas para os cargos em concurso são de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I, tratado em seus aspectos operacionais e estratégicos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, atendendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

4.3.2. A prova prática será realizada com a execução, pelo candidato, de atividades práticas com pertinência com os conteúdos específicos do cargo, onde serão aferidas as habilidades do candidato com as rotinas correntes do cargo, mensurando seus conhecimentos práticos, sua desenvoltura, qualidade e produtividade.

4.3.3. Somente serão convocados para as Provas Práticas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nas provas escritas, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

4.3.4. As provas práticas serão previamente elaboradas pela banca responsável, a partir das atribuições de cada cargo.

4.3.5. As Provas Práticas serão realizadas em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação no átrio do SAAE de Palmital - SP e nos endereços eletrônicos www.saaepalmital.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.3.5.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato através dos endereços eletrônicos, se por razões de ordem técnica ou por qualquer motivo, não for visualizada pelo candidato, não o desobriga do dever de observar os outros editais oficialmente publicados.

4.3.6. Para a realização das Provas Práticas os candidatos deverão apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei e para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA E EQUIPAMENTO também a CNH - Carteira Nacional de Habilitação na Categoria exigida conforme item 1.2. deste Edital e dentro do prazo de validade.

4.3.6.1. O candidato será responsabilizado por qualquer irregularidade que for observada em seus documentos, em qualquer momento e até mesmo a posteriori.

4.3.7. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

4.3.8. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes por parte dos candidatos.

4.3.9. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero na prova prática e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação, bem como o candidato que não atingir a pontuação mínima de 50,00 (cinquenta) pontos exigida.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. PROVAS ESCRITAS

5.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG); e de caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul escuro, lápis nº 2 e borracha macia.

5.1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.5. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.1.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.9. Não será aplicada prova em local, data ou horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.1.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.1.11. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo.

5.1.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova, ou seja, uma hora e meia, quando então poderá levar o seu caderno de questões da prova objetiva.

5.1.13. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões.

5.1.14. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas.

5.1.15. Ao terminar, transcreverá as respostas assinaladas no Caderno de Questões para o gabarito ótico personalizado definitivo, com caneta de tinta preferencialmente preta, assinando no campo apropriado.

5.1.15.1. O candidato deverá preencher as bolhas, no gabarito ótico personalizado definitivo, com caneta esferográfica de material transparente preferencialmente de tinta preta e reforçá-los com grafite na cor preta (lápis nº 2), se necessário e, caso ocorra alguma inconsistência durante o processamento ótico, a critério da Comissão especial, os gabaritos poderão ser conferidos manualmente.

5.1.16. O gabarito ótico de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal da sala.

5.1.17. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.1.18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.1.19. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas por erro do candidato.

5.1.20. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.1.21. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo.

5.1.22. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão deixar a sala de provas, após o lacramento oficial dos envelopes de folhas óticas de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.

5.1.23. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.24. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.1. para as provas escritas;

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ótico de respostas;

(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.1.25. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.1.24 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.1.26. A empresa executora poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente equipamento eletrônico de comunicação.

5.1.27. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a(s) prova(s).

5.1.28. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.1.29. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.1.30. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.1.31. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Concurso Público, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, por Edital de Convocação afixado no átrio do SAAE de Palmital - SP e nos endereços eletrônicos www.saaepalmital.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

5.2. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.2.1. As provas práticas, para todos os cargos em concurso, serão realizadas em conformidade com o item 4.3. - DAS PROVAS PRÁTICAS e subitens deste Edital.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas escritas, independentemente da formulação de recursos.

6.4. As provas práticas serão avaliadas de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, ficando os demais excluídos do concurso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público para os cargos que requerem provas escritas e práticas, será igual à média aritmética de pontos obtidos na prova escrita e na prova prática, segundo a fórmula: PE +PP / 2 onde: PE= Prova Escrita; PP= Prova Prática;

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.2. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I . tiver maior idade, compreendendo dia, mês e ano.

II . obtiver maior nota na prova escrita;

III . tiver maior nota na prova prática.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. Contra os termos do Edital e Anexos, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições do Concurso Público.

9.1.2. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2 e subitens indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.3. Da realização das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.4. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, em 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.1.5. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.1.6. O recurso uma vez protocolado na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital, sita à Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 118, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do arguido.

9.1.7. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.1.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.1.9. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.1.10. Admitido o recurso, a Comissão Especial nomeada pela Portaria SAAE nº 016, de 27/06/2014, decidirá pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Palmital-SP, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital - SP a homologação deste Concurso Público.

11.2. A convocação para a nomeação dos cargos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração do SAAE.

11.4. Para efeito da nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.14 e outros que forem julgados necessários de acordo com as normas legais.

11.4.1. No ato da convocação para a nomeação, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos, sem o que a mesma ficará prejudicada, por consequência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

11.5. Os candidatos serão contratados pelo regime Estatutário e nos termos da Legislação Municipal de Palmital - SP e demais cominações pertinentes.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.4. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

12.6. Será incumbida de coordenar, fiscalizar e supervisionar todos os trabalhos do presente Concurso Público, a Comissão Especial, instituída pela Portaria SAAE nº 016, de 27/06/2014.

12.7. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede do SAAE de Palmital/SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público 01/14.

12.8. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.9. O candidato aprovado deverá manter junto ao SAAE, durante a validade deste Concurso Público, endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato deverá encaminhar carta constando o nome do Concurso Público, o nome do candidato, cargo a que está concorrendo, a referida alteração e assinatura e protocolar junto ao SAAE DE Palmital - a/c do Setor de Pessoal - Concurso Público 01/2014, no endereço Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 118 - Palmital - SP.

12.10. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração do SAAE.

12.11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o SAAE de Palmital - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.12. Após decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros oficialmente publicados.

SAAE - PALMITAL/SP, 30 DE JUNHO DE 2014.

JOEL ALVES
DIRETOR DO SAAE

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

01 - ENCANADOR - PROVA ESCRITA E PRÁTICA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Executar montagens, instalações e conservação de sistemas hidráulicos de baixa pressão, metálicos e/ou PVC, realizar a instalação da rede de água e esgoto; substituir os registros; assentamentos de tubos, manilhas, peças e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares de água e esgoto. Corrigir vazamentos em redes de água e desobstruir as redes de esgoto. Fazer ligações de água e esgoto, instalar, reparar e substituir hidrômetros e padrões de medição. Abrir e recompor valetas. Executar o corte e a religação de água. Proceder testes para detecção e localização de vazamentos domiciliares e em redes. Executar outras tarefas correlatas.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com apenas uma correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral. MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos inerentes às atividades da função; Noções básicas sobre normas técnicas. Noções básicas de execução, montagem e manutenção de instalações hidráulicas. Tipos de ferramentas e materiais normalmente utilizados. Tipos de tubulação, roscas, vedação e conexão de encanamentos, instalação de registros, cavaletes, hidrômetros, curvas, luvas, bem como, outros materiais empregados em instalações. Noções de abertura, dimensionamento, escoramento e sinalização de valas. Ligações de água. Ligações de esgoto. Noções de instalação, manutenção, remanejamento e prolongamento de redes de água e esgotos, Assentamento de tubos, manilhas e conexões de água e esgoto em redes e interceptores de esgotos. Instalações hidráulicas de águas pluviais. Instalações hidráulicas de esgoto sanitário. Conhecimentos em ligações, substituição, reparos e desobstrução de ramais domiciliares de água e esgotos. Noções básicas de preparação de nivelamento e compactação manual do solo. Noções básicas de segurança no manuseio dos equipamentos e no trabalho. Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. Noções de primeiros Socorros. Ética Profissional.

PROVA PRÁTICA: destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, o grau de conhecimento, habilidades do candidato e sua adequabilidade à execução das tarefas, por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo. Consistirá na execução de tarefas típicas do cargo como identificação, manuseio e uso de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados nas atividades inerentes ao cargo; Noções básicas sobre normas técnicas envolvendo uma situação real da área de Hidráulica/Saneamento e esgoto, baseada nas atribuições do cargo e conhecimentos específicos do cargo, para demonstração de conhecimentos e habilidades no domínio dos equipamentos/ferramentas, de forma condizente com os conhecimentos exigidos para o desenvolvimento das funções. Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e de Proteção de área de trabalho.cálculo de consumo de materiais e serviços. Fiscalização de serviços.

02 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICO - PROVA ESCRITA E PRÁTICA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Opera a motobomba de recalque de água. Tem acesso a casa da bomba, verificando o nível de óleo da bomba, detectando eventuais falhas nos equipamentos, efetuando a manutenção, lubrificando máquinas e executando regulagens e pequenos reparos para conservá-la em bom estado. Efetua o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, cal, flúor ou outros produtos químicos ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la e depois de diluídos nas quantidades adequadas, regula a bomba dosadora no volume correto e a aciona para o processo de dosagem nos reservatórios. Limpeza e conservação das casas das bombas e dependências.Executar outras tarefas correlatas.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com apenas uma correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral. MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas de montagem, manutenção e operação de motor de bombas e acessórios para captação, tratamento e distribuição da água. Equipamentos utilizados no tratamento de água: Conceitos e Manutenção preventiva. Produtos Químicos utilizados no tratamento de água. Controle do CRL da água. Lavagem de filtros. Equipamentos dosadores de produtos químicos: Conceito e manutenção. Noções sobre normas de segurança do trabalho e uso de equipamento de proteção individual. Conhecimentos sobre segurança do trabalho. Direitos e deveres do servidor público. Qualidade da água. Parâmetros de qualidade da água. Unidades de medidas de concentrações e preparo de soluções utilizadas no processo de tratamento. Identificação e utilização de equipamentos simples de leitura direta. Métodos e Sistemas de Tratamento de Água para Consumo Humano; Estação de Tratamento de água. Etapas do tratamento da água. Características físico-químicas e parâmetros de qualidade de água. Produtos Químicos Relacionados ao Tratamento de Água; Análises Físicas e Químicas de Rotina; Técnicas de Coleta de Água; Coleta de amostras para análises físico-químicas e bacteriológicas. Interpretação de Resultados Obtidos x Medidas a serem Adotadas no Tratamento. Manutenção de equipamentos e operação de filtros. Impactos do lançamento de esgotos nos cursos d'água. Poluição e contaminação das águas. Poluição por matéria orgânica e Contaminação por microrganismos patogênicos. Conhecimento sobre as normas de segurança do trabalho e de equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivos (EPC's) e conteúdos do texto: Operação e manutenção de estações de tratamento de água. Disponível em: http://nucase.desa.ufmg.br/wp­content/uploads/2013/04/AA-OMETA.1.pdf.

PROVA PRÁTICA: destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, o grau de conhecimento, habilidades do candidato e sua adequabilidade à execução das tarefas, por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo. Consistirá na execução de tarefas típicas do cargo como identificação, manuseio e uso de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados nas atividades inerentes ao cargo; Noções básicas sobre normas técnicas envolvendo uma situação real baseada nas atribuições do cargo e conhecimentos específicos do cargo, para demonstração de conhecimentos e habilidades no domínio dos equipamentos/ferramentas, de forma condizente com os conhecimentos exigidos para o desenvolvimento das funções. Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e de Proteção de área de trabalho. Cálculo de consumo de materiais e serviços. Fiscalização de serviços. Realização de tarefas a serem selecionadas entre as seguintes: dosagem de flúor; controle de alcalinidade; verificação da coloração água; aplicação e dosagem de cloro; execução dos serviços de limpeza e controle das estações de tratamento de efluentes e estações de tratamento de água; controle do ph e direcionamento de resíduos; executar dos serviços com equipamentos apropriados para medição e controle de índices de acidez e gases; utilização de Equipamentos de proteção individual e procedimentos de segurança no trabalho.

03 - OPERADOR DE MÁQUINA E EQUIPAMENTO - PROVA ESCRITA E PRÁTICA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Nos setores de água e esgoto, operar retroescavadeira, tratores e similares. Executar outras tarefas correlatas.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em:

Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Primeiros socorros. Direção defensiva e ofensiva. Regras gerais de circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas municipais e interestaduais. Sinais de trânsito horizontais e verticais. Velocidade nos percursos urbanos e nas estradas. Deveres e proibições para condutores de veículos. Infrações de trânsito, penalidades e recursos. Utilização dos equipamentos de segurança do veículo. Higiene pessoal. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de cidadania. Relações Humanas/Interpessoal. Ética e Postura Profissional. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão. Deveres e responsabilidades. Conhecimentos de operação de retroescavadeira, trator e acessórios. Procedimentos de segurança no trabalho e com o meio ambiente. Tipos de acidentes de trânsito e primeiros socorros. Manutenção de rotina; conservação de equipamento; troca de óleos e filtros de motor; hidráulicos, transmissões e comandos finais; verificação de níveis de água, óleos e fluido de freio; verificação dos filtros de ar do motor; verificação de elementos filtrantes diesel; correção de pequenas avarias e manutenção dos equipamentos em boas condições mecânicas, elétricas e operacionais. Cuidados com abastecimento de combustível. Noções básicas e procedimentos de segurança, equipamentos de proteção, conservação e manutenção de máquinas. Bibliografia: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados e, entre outros, Manual de Habilitação - DETRAN e Código de Trânsito Brasileiro atualizado.

PROVA PRÁTICA: destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, o grau de conhecimento, habilidades do candidato e sua adequabilidade à execução das tarefas, por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo. Consistirá na execução de tarefas típicas do cargo como identificação, manuseio e uso de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados nas atividades inerentes ao cargo; Noções básicas sobre normas técnicas envolvendo uma situação real baseada nas atribuições do cargo e conhecimentos específicos do cargo, para demonstração de conhecimentos e habilidades no domínio dos equipamentos/ferramentas, de forma condizente com os conhecimentos exigidos para o desenvolvimento das funções. Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e de Proteção de área de trabalho. Operação da máquina retroescavadeira, trator e acessórios, em tarefas a serem determinadas no momento da prova.

04 - OPERADOR DE SERVIÇOS - PROVA ESCRITA E PRÁTICA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO: Realizar a limpeza e a conservação na sede do SAAE, nas dependências dos poços de captação de água e minas, estações de água e esgoto e instalações, nas Lagoas de Tratamento de Esgoto e equipamentos e prédios; executar cortes de água; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; limpar terrenos; limpar e conservar redes de esgotos e de água; incinerar lixos; efetuar demolições; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar serviços de pedreiro, pintura e eletricista, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, trabalhar na limpeza de drenos dos mananciais de água, operar cortador de grama; operar compactador de solo, operar cortador de piso e asfalto; operar bomba de sucção para desentupir bueiros e os canais de esgoto e executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com apenas uma correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral. MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Interpretação das ordens de serviço. Noções básicas de: Seleção de ferramentas e equipamentos; manutenção e limpeza de estradas e vias públicas; limpeza e a conservação da sede do SAAE, nas dependências dos poços de captação de água e minas, estações de água e esgoto e instalações, nas Lagoas de Tratamento de Esgoto e equipamentos e prédios; execução de cortes de água, carga e descarga de móveis e equipamentos em veículos; Noções gerais de conhecimentos e habilidades elementares sobre: limpeza de drenos dos mananciais de água, limpeza de terrenos; limpeza e conservação de redes de esgotos e de água; incineração de lixos; demolições; abertura de valas, cobertura de buracos, capinação, roçagem, quebrar pedras, limpeza de ralos, serviços auxiliares de pedreiro, pintor e eletricista; plantio, adubagem e poda de árvores e plantas em geral, utilização de máquinas manuais e batimento de estacas, trabalho com emulsão asfáltica, preparo de argamassa e concreto, limpeza de drenos dos mananciais de água, corte de grama; compactação de solo, corte de piso e asfalto; realização de bomba de sucção para desentupimento de bueiros e de canais de água e esgoto, Recomposição de aterros, conservação de pontes, guias de sarjeta, bueiros, obras de infra-estrutura, etc. ; escavações e preparo de massa de concreto e outros materiais; Recomposição de aterros, conservação de pontes, guias de sarjeta, bueiros, obras de infra-estrutura; escavações e preparo de massa de concreto e outros materiais. Normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Noções de primeiros socorros. Normas de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Noções de primeiros socorros. Normas de comportamento em serviço público.

PROVA PRÁTICA: destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, o grau de conhecimento, habilidades do candidato e sua adequabilidade à execução das tarefas, por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo. Consistirá na execução de tarefas típicas do cargo como identificação, manuseio e uso de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados nas atividades inerentes ao cargo; Noções básicas envolvendo uma situação real baseada nas atribuições do cargo e conhecimentos específicos do cargo, para demonstração de conhecimentos e habilidades no domínio dos equipamentos/ferramentas, de forma condizente com os conhecimentos exigidos para o desenvolvimento das funções. Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e de Proteção de área de trabalho, em tarefas a serem determinadas no momento da prova.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital Resumido de Concurso Público

30/06/2014

05/07/14

Publicação do Edital Completo de Concurso Público no mural de avisos da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.saaepalmital.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

30/06/2014

Inicio e término inscrições (Somente nos dias úteis)

14 A 18 DE JULHO DE 2014

Aplicação das Provas Escritas

31/08/14

Aplicação das Provas Práticas

A definir cf.

Item 4.3 - Das Provas Práticas

Divulgação dos Gabaritos Preliminares nos sites www.saaepalmital.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br e mural da sede do SAAE

01/09/14

Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares

Até 03/09/14

Publicação do Edital de Gabaritos Oficiais, Resultados das Provas Escritas com a respectiva Classificação dos Candidatos

A DEFINIR

Prazo para interposição de recurso contra os resultados das provas escritas

02 dias úteis após a publicação do edital

Prazo para resposta dos eventuais Recursos contra os resultados das provas escritas

Em até 05 dias úteis após o encerramento do prazo de recurso

DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 01/14

A DEFINIR

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.