SAAE de Mogi Mirim - SP

Notícia:   SAAE de Mogi Mirim - SP seleciona Assistente Administrativo e Leiturista

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI MIRIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Celetista, para provimento de vaga do quadro geral dos funcionários do SAAE, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento

e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no SAAE - Mogi Mirim, à Rua Dr. Arthur Candido de Almeida, nº 114, Centro, Mogi Mirim/SP, os seus extratos serão publicados no Jornal "O POPULAR". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br. e www.saaemogi.com.br

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Empregos: Escolaridade Nível Ensino Médio Completo

Quadro I

Emprego

Vaga

Salário* R$

Carga Horária h/sem

Requisitos Especiais

Tarifa Inscr. R$

1

Assistente Administrativo

01

1.396,13

40

Conhecimentos de Informática

30,00

2

Leiturista/Entregador de Avisos

01

993,74

40

C.N.H. Cat. "AB"

30,00

(*) as vantagens adicionais serão informadas quando da contratação

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Emprego (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo.

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas que vierem a existir, de acordo com o interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. A realização deste Concurso Público será coordenada pela Comissão do Concurso Público. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do SAAE.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas no período de 07 a 16 de abril de 2014 no horário das 8:00 horas ás 17:00 no SAAE, situado à Rua Dr. Arthur Candido de Almeida, nº 114, Centro, Mogi Mirim/SP.

2.3. Para obter a ficha de inscrição o candidato poderá:

1) Acessar a página na Internet: www.sigmarh.com.br

2) No campo Notícias, clicar no link: Inscrições para o Concurso do SAAE de Mogi Mirim;

3) Clique em "FICHA DE INSCRIÇÃO";

4) Clique no Emprego desejado;

5) Preencha o formulário de inscrição;

6) Imprima 2 (duas) vias da Ficha de Inscrição e assine;

7) Entregar as 2 (duas) vias da Ficha de Inscrição, junto com a cópia do RG e CPF, no SAAE, Rua Dr. Arthur Candido de Almeida, nº 114, Centro, Mogi Mirim/SP, e pagar a Tarifa de Inscrição no local;

8) Receber uma via da ficha de inscrição como Protocolo de Inscrição.

OBS.: A entrega da Ficha de Inscrição e cópias dos documentos, só poderá ser feita no SAAE, nos dias úteis, das 8:00 às 17:00 horas, até o dia 16/04/2014.

2.4. Não serão processados registros de inscrição pela SigmaRH ou pelo SAAE após as 17:00 horas do dia 16 de abril de 2014, data e horário limites para o envio das solicitações de inscrições.

2.5. Os candidatos que fizerem sua inscrição, Portadores de Necessidades Especiais (P.N.E.), deverão verificar o Capítulo III deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.6. São requisitos para ingresso no Emprego, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital ou eventuais vagas que surjam no decorrer do prazo de validade deste concurso;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Emprego;

f) Possuir habilitação para o Emprego pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da contratação;

g) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.7. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

2.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.8.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, via fax ou e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.8.2. Antes de efetuar o recolhimento da tarifa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da tarifa de Inscrição, salvo se o Concurso Público for anulado ou cancelada sua realização.

2.8.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

2.8.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.8.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.8.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.8.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.8.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.8.9. Não serão aceitos pedidos de alterações do Emprego ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.8.10. O SAAE e a SigmaRH não se responsabilizam pela não obtenção da ficha de inscrição por motivos de queda na transmissão e dados ocasionados por instabilidade, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal, causados por problemas na rede de computadores/internet.

2.8.11. É obrigação do candidato tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público, que ocorrerá através de afixação no SAAE, situado Rua Dr. Arthur Candido de Almeida, nº 114, Centro, Mogi Mirim/SP e também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.sigmarh.com.br e www.saaemogimirim.sp.gov.br.

2.9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.9.1. Em 26/04/2014 será divulgada a lista de deferimento das inscrições.

2.9.2. O candidato terá acesso a lista de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.sigmarh.com.br e www.saaemogimirim.sp.gov.br.

2.9.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação da lista de deferimento das inscrições para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá realizar as provas, podendo interpor pedido de recurso, via correio eletrônico (e-mail) diretamente à empresa SigmaRH no site www.sigmarh.com.br.

2.9.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para as Funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.2.1. Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte atribuições - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidatos da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.3. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial da funções deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição a Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais", bem como deverá entregar no ato da inscrição no SAAE, à Rua Dr. Arthur Candido de Almeida, nº 114, Centro, Mogi Mirim/SP, os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando reserva especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às reservadas especiais, não tendo direito à reserva especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental (no ato de sua convocação para contratação).

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as funções reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

3.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os Empregos deste Edital, o Concurso Público constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Empregos.

4.2. O Concurso Público para os Empregos de Assistente Administrativo e Leiturista/Entregador de Avisos, será constituído por:

a) PROVA OBJETIVA-1ª Fase.

b) PROVA PRATICA - 2ª Fase.

4.3. Para os Empregos de Assistente Administrativo e Leiturista/Entregador de Avisos, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver Capítulo VI), haverá PROVA PRATICA de caráter eliminatório e classificatório, em 2º Fase, conforme determinado neste Edital.

4.4. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.6. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão enviados e-mail ou aviso via postal de convocação para as provas.

4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.8.3) e o protocolo de inscrição no Concurso Público, entregues quando do ato de inscrição.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. Não será admitido à sala de realização de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. Além disso, independentemente do motivo da ausência do candidato, não se realizará segunda chamada.

4.13. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou qualquer tipo de aparelho eletrônico. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado ou poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva para os Empregos de Assistente Administrativo e Leiturista/Entregador de Avisos, será constituído por:

- 15 questões de PORTUGUÊS

- 15 questões de MATEMÁTICA

- 10 questões de CONHECIMENTOS GERAIS

5.2. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas.

5.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.4. A Prova Objetiva será avaliada de zero a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos. Para obter a nota da Prova Objetiva utilize a fórmula: NOTA = Nº de ACERTOS x 2,5.

5.5. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada Emprego, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.8. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.9. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) não constar o nome na lista de presença e não possuir o comprovante de inscrição;

e) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

h) não devolver integralmente o material recebido.

5.12. Ao final da Prova Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.14. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação, o que será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la em formulário fornecido pelo fiscal para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.15. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.16. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.17. A SigmaRH, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

5.18. Na hipótese de igualdade das notas do 30º (trigésimo) classificado para a convocação para a Prova Prática, o desempate da nota da Prova Objetiva processar-se-á com os seguintes critérios:

a) Ter mais idade;

b) Estado civil - casado ou viúvo;

c) Ter maior número de filhos;

d) Permanecendo o empate, será realizado sorteio público para definição da classificação da prova objetiva, conforme definido no item 9.5 deste edital.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRATICA

6.1. Serão convocados para as Provas Práticas para os Empregos de Assistente Administrativo e Leiturista/Entregador de Avisos, candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva e no máximo na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas do último classificado, os critérios de desempate previstos no item 5.18 deste Edital.

Empregos

Nº limite de candidatos classificados para a Prova Prática

Assistente Administrativo

30

Leiturista/Entregador de Avisos

30

6.2. As Provas práticas serão realizadas em data, local e horário a ser divulgado por publicação, quando da divulgação dos resultados da Prova Objetiva na Primeira Fase.

6.3. As instruções para realização da Prova Prática dos Empregos relacionados acima, constam do ANEXO III deste Edital.

CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva para todos os Empregos será realizada no dia 04 de maio de 2014, o LOCAL e HORÁRIO será publicado em 26/04/2014, no jornal "O Popular", afixado no SAAE, à Rua Dr. Arthur Candido de Almeida, nº 114, Centro, Mogi Mirim/SP. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.sigmarh.com.br e www.saaemogimirim.sp.gov.br.

7.2. Os Gabaritos da Prova Objetiva serão afixados no SAAE e publicados pelos sites www.sigmarh.com.br e www.saaemogimirim.sp.gov.br, no dia 06/05/2014, às 16:00 horas.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) A formulação das questões, e respectivos quesitos;

c) Ao Gabarito das questões após a publicação nos sites da empresa;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Todos os recursos (exceto do deferimento das inscrições, ver item 2.9.) deverão ser protocolados das 8h às 17h, no SAAE, à Rua Dr. Arthur Candido de Almeida, nº 114, Centro, Mogi Mirim/SP.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Concurso Público, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Concurso Público.

8.5. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo no Anexo V, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do Concurso Público: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente.

8.6. Não serão conhecidos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.8. Em caso de questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.9. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.10. Os Recursos de Questões julgados e homologados serão afixados no SAAE e/ou no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final para todos os Empregos, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na Prova Objetiva somada com a nota da Prova Prática.

9.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por Emprego.

9.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) Ter mais idade.

b) Estado civil - casado ou viúvo

c) Ter maior número de filhos;

d) Permanecendo o empate, será realizado sorteio público para definição da classificação final.

9.5. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

10.1. O provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos do SAAE - Mogi Mirim, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais.

10.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.4. Não será contratado ex-servidor demitido por justa causa, e/ou exonerado a bem do serviço público, em qualquer esfera da administração pública, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.5. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública.

10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Emprego Público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) RG (cópia simples).

b) CPF (cópia simples).

c) Título de Eleitor (cópia simples) e Declaração de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br).

d) Carteira de Reservista, se homem (cópia simples).

e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (cópia simples).

f) Carteira Profissional - CTPS (foto e dados pessoais) (cópia simples).

g) Cartão com o número do PIS/PASEP (cópia simples).

h) Certificado de Escolaridade (Diploma) e Respectivo Registro no órgão da categoria, se o caso (cópia simples).

i) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia simples).

j) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (se menores de 5 anos apresentar também a Carteirinha de Vacinação) (cópia simples).

k) Comprovante de Residência (cópia simples).

I) Conta Salário - Banco Caixa Econômica Federal (aguardar expedição de Declaração pelo RH).

m) 01 Foto 3x4 recente.

n) Declaração de Acúmulo de Emprego (devidamente preenchida - retirar RH quando da convocação), caso já tenha trabalhado em outro órgão público apresentar cópia da CTPS (Termo de Rescisão ou portaria de exoneração).

o) Declaração de Bens (situação até a data da contratação -devidamente preenchida - retirar RH quando da convocação).

p) Declaração de Dependentes (devidamente preenchida - retirar RH quando da convocação).

10.8. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional. Caso seja considerado inapto para exercer o Emprego, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.9. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

11.3. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está afixado no SAAE, à Rua Dr. Arthur Candido de Almeida, nº 114, Centro, Mogi Mirim/SP e em caráter meramente informativo nos sites www.sigmarh.com.br e www.saaemogimirim.sp.gov.br e seu extrato publicado no Jornal "O Popular".

11.4 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da SIGMARH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

11.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.

11.6. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por Emprego, individualmente, ou pelo conjunto de Empregos constantes do presente Edital, a critério do SAAE.

11.7. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

11.8. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.9. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Empregos;
Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Objetiva;
Anexo III - Instruções para a Prova Prática;
Anexo IV - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais;
Anexo V - Modelo de Recurso;
Anexo VI - Cronograma.

Mogi Mirim, 28 de Março de 2014.

Celso Cresta
Presidente do SAAE

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

● Assistente Administrativo

SUMÁRIA:

Executar tarefas administrativas específicas de apoio a qualquer área administrativa do SAAE, elaborando relatórios, efetuando trabalhos de digitação, encaminhando e recebendo documentos, materiais e pessoas, alterando dados cadastrais, coletando informações e dados com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento diário das áreas.

DETALHADA:

Digitar correspondência e memorandos, utilizando-se de máquina de escrever, adotando os padrões estéticos exigidos para cada tipo, a fim de enviá-los as áreas interessadas.

Requisitar, providenciar e controlar os materiais de uso comum tais como:- material de limpeza, equipamentos, acessórios, emitindo a requisição, com os dados necessários, conferindo as notas por ocasião do recebimento, a fim de abastecer a área.

Receber documentos, vales, rotas, guias e outros, conferindo o conteúdo, alterando, cadastrando, separando, distribuindo e arquivando-os, a fim de garantir o fluxo normal das tarefas do setor.

Manter os arquivos da área, organizando de acordo com a necessidade, arquivando documentos, correspondências e outros, a fim de possibilitar a consulta por parte dos interessados.

Operar terminal de computador, emitindo relatórios, dando baixa em serviços, recebendo registro de reclamações, a fim de manter organizado os serviços executados e a executar.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.

● Leiturista/Entregador de Avisos

SUMÁRIA:

Realizar a leitura de consumo, ocorrências e entrega de contas e avisos, percorrendo os logradouros, registrando e comunicando os dados necessários, para que seja efetuado o faturamento das contas de água e esgoto.

DETALHADA:

Realizar a leitura e coleta as ocorrências, percorrendo os imóveis da cidade, através de roteiro pré-estabelecidos, a fim de que as contas sejam faturadas e as ocorrências solucionadas;

Entregar contas de água cujas leituras tenham apresentado atrasos, percorrendo os imóveis da cidade através de roteiros pré-estabelecidos, para que sejam entregues em tempo hábil antes da data de pagamento;

Realizar a entrega de avisos diversos através de roteiro pré-estabelecidos para que sejam entregues em tempo hábil; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato;

Conduzir veículos do SAAE, quando habilitado e aprovado pelo departamento de transporte, atendendo solicitação a critério da chefia e do SAAE, visando se locomover até os locais de trabalho.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva para os Empregos de Assistente Administrativo e Leiturista/Entregador de Avisos, será constituído por:

- 15 questões de PORTUGUÊS

- 15 questões de MATEMÁTICA

- 10 questões de CONHECIMENTOS GERAIS

1) PORTUGUÊS

Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) MATEMÁTICA

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta; Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas, ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de Polígonos; Volume de Sólidos; Relações métricas no Triângulo Retângulo; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Relações; Estudo das Funções de 1º e 2º Graus; Trigonometria; Relações Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

3) CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente. Bibliografia: Imprensas escrita, televisiva e internet; Livros Didáticos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

ANEXO III

INSTRUÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA

● Assistente Administrativo

INFORMÁTICA

De acordo com as atribuições deste Emprego transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos do Emprego. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento de Informática em geral. Sistema operacional Windows, Microsoft Office Word e Excel, experiência em digitação de dados, formatação de textos, confecção de planilhas eletrônicas com fórmulas, gráficos, etc. A versão do Microsoft Office Word e Excel será divulgada quando da convocação para a prova prática.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 (cem) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer ao local na data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade, Caneta esferográfica azul ou preta.

● Leiturista/Entregador de Avisos

De acordo com as atribuições deste Emprego transcritas neste Edital, verifica-se que, para desempenhá-las, há necessidade de uma boa disposição física. Para avaliar esta disposição física, o candidato será submetido a uma série de atividades em que será testada a sua resistência física combinada com sua agilidade para a leitura de hidrômetros. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Para a Prova Prática o candidato deverá percorrer uma distância de aproximadamente 400 metros no menor tempo possível, onde deverá realizar a leitura de 40 (quarenta) hidrômetros espalhados ao longo deste percurso.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 (cem) pontos, conforme metodologia abaixo descrita:

1 - Cada leitura dos hidrômetros anotada corretamente valerá 1,5 pontos, totalizando no máximo 60,0 pontos.

2 - Tabela de pontos em relação ao tempo total de execução das leituras:

Tempo

Pontos

Até 12 minutos

40,0

De 12min01seg a 15min00seg

30,0

De 15min01seg a 18min00seg

20,0

De 18min01seg a 21min00seg

10,0

Acima de 21 minutos

0,0

Nota Final da Prova Prática = Pontos obtidos na leitura dos hidrômetros + Pontos obtidos em relação ao tempo de execução.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério do SAAE e da comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital

29/03/14

Período de Inscrições

de 07 a 16/04/14

Publicação da Lista de Inscritos e do Local e Horário da Prova Objetiva

26/04/14

Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos

28 e 29/04/14

Data da Realização da Prova Objetiva

04/05/14

Divulgação do Gabarito

06/05/14 às 16:00 h.

Período de Interposição de Recursos referente aos Gabaritos e Questões

07 e 08/05/14

Resultado da Prova Objetiva e Publicação do Local e Horário da Prova Prática

17/05/14

Período de Interposição de Recursos referente ao resultado da Prova Objetiva

19 e 20/05/14

Data da Realização da Prova Prática

25/05/14

Resultado da Prova Prática

31/05/14

Resultado Final

07/06/14

Homologação

14/06/14