Prefeitura de Mogi Mirim (SAAE) - SP

Notícia:   SAAE de Mogi Mirim - SP abre 9 Vagas para Nível Fundamental e Médio

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

R. Dr. Arthur Candido de Almeida, 114 Centro
Mogi Mirim SP - CEP 13800 309
Tel (19) 3805 9900 - Fax (19) 3862 4489
SAC 0800 16 5195 - www.saaemogi.com.br
CNPJ: 46.711.362/0001-91 - I.E.: 456.2140.637.119

O SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H Semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Oficial de Mecânico de Manutenção

40

9/OP

01

1.198,56

20,00

CNH categoria "B" ou Superior

Oficial de Encanador de Redes

40

9/OP

02

1.198,56

20,00

CNH categoria "A" e "B" ou Superior

1.1.1 NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H Semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Operador de Redes de Teleprocessamento

30

6/TA

05

1.076,01

25,00

-

Porteiro/Atendente

30

5/TA

01

960,71

25,00

-

* Para os cargos de Operador de Redes de Teleprocessamento e Porteiro/Atendente, turno de 4x1.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - As atribuições dos cargos são as seguintes:

OFICIAL DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

SUMÁRIA: Consertar, substituir e instalar bombas, conexões e equipamentos em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.

DETALHADA: Examinar bombas e máquinas, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; Efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças de bombas, conexões e equipamentos, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; Testar os equipamentos e bombas uma vez montadas, para comprovar o resultado dos serviços realizados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

OFICIAL DE ENCANADOR DE REDES

SUMÁRIA: Montar, instalar, reparar tubulações de água e esgoto, removendo entulhos e desentupindo canalizações, reparando-as de acordo com as especificações exigidas, a fim de estabelecer o abastecimento de água e coleta de esgoto. Efetuar ligações de ramais prediais para água e ou esgoto.

DETALHADA: Escavar e fechar valas em vias, passeio e praças, utilizando-se de pás, ponteiras, picaretas, sondas, etc., abrindo buracos, a fim de instalar, trocar, consertar e restabelecer as condições adequadas da rede de água e esgoto; Montar, instalar e conservar rede de alta e baixa pressão, desobstruindo o local a ser instalado ou reparado, verificando o dano ou o serviço adequado à obra, visando formar sistemas para condução da rede de água e coletores de esgoto; Desentupir canalizações de rede de água e esgoto, verificando os locais, utilizando-se de cabos, valetas e equipamentos adequados (roto-ruter), ou trocando manilhas, unindo-as com luvas e rebocando com cimento e argila, a fim de regularizar o abastecimento de água e as redes de esgoto; Abrir valas, nivelar o seu fundo, assentar tubos cerâmicos com conexões, ligando a rede coletora e efetuando o rejuntamento das bolsas com argamassa de cimento e areia, a fim de viabilizar as ligações na rede de esgoto; Efetuar reparos e trocas nos registros de fornecimento de água, em cavaletes e redes, escavando o local a ser modificado, a fim de localizar e regularizar o fornecimento de água; Efetuar a retificação e ou extinção de ligações e remoções de cavaletes, com o objetivo de ligar desligar ou readequar as mesmas; Conduzir veículos do SAAE, quando habilitado e aprovado pelo departamento de Transporte, atendendo solicitação a critério da chefia e do SAAE, visando se locomover até os locais de trabalho; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.

OPERADOR DE REDES DE TELEPROCESSAMENTO

SUMÁRIA: Opera e monitora sistemas de comunicação e telemetria em rede de computadores, registrando as ocorrências e acionando as equipes e os responsáveis quando observado anormalidades nos pontos monitorados.

DETALHADA: Opera e monitora o sistema de telemetria implantado no SAAE, interpretando os alertas e informações fornecidas pelo sistema; Registra todas as anormalidades informadas pelo sistema de telemetria através de Ordens de Serviço no sistema de gestão comercial do SAAE, universalizando a informação adquirida; Aciona as equipes específicas de manutenção, bem como o responsável quando uma anormalidade é identificada, através da emissão das Ordens de Serviços registradas; Interage com os consumidores do SAAE quando ocorrer anormalidades que afetam grande parte do município; Comanda as ações remotas que corrigem ou amenizam as anormalidades identificadas, em conjunto com os responsáveis.

PORTEIRO/ATENDENTE

SUMÁRIA: Executar serviços de portaria, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.

DETALHADA: Controlar a movimentação de entradas e saídas de veículos e pessoas, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículo e equipamento do SAAE, fiscalizando a entrada e saída de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviada aos ocupantes do prédio recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; Atender ao telefone dos consumidores para reclamação, ordem de serviços, para ser encaminhada aos seus diversos setores para executar; Auxiliar no atendimento telefônico na portaria, anotando o devido recado, para colocar nos serviços de atendimento; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 28 de março a 08 de abril de 2011, no horário das 8h às 17h, na sede do SAAE, sito a Rua Dr. Arthur Cândido de Almeida, 114 - Centro - Mogi Mirim - SP.

3.1.1- As fichas de inscrição poderão ser obtidas no local ou via internet, nos sites www.consesp.com.br ou www.saaemogi.com.br no período de 28 de março a 08 de abril de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site e clique sobre ficha on-line;

b) Preencha todos os campos, imprima a ficha e assine-a;

c) Dirija-se ao local de inscrição, pague a taxa correspondente na Tesouraria do SAAE e receba o protocolo de inscrição;

d) Se preferir, obtenha a ficha no local de inscrição, preenchendo-a, assinando-a e recolhendo a respectiva taxa na Tesouraria do SAAE.

e) Aqueles que declararem na inscrição ser Portadores de Necessidades Especiais deverão apresentar LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, no momento da inscrição.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

3.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar.

3.2.3 - Estar ciente de que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3.2.5 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

3.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

3.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar no laudo o município e o órgão para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.

5.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

5.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

5.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OFICIAL DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática - 2ª Fase

10

10

10

10

SIM

OFICIAL DE ENCANADOR DE REDES

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática - 2ª Fase

10

10

10

10

SIM

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

OPERADOR DE REDES DE TELEPROCESSAMENTO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática de Digitação 2ª Fase

10

10

10

10

SIM

PORTEIRO/ATENDENTE

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática de Digitação - 2ª Fase

10

10

10

10

SIM

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6.2 - Serão convocados para as provas práticas - 2ª Fase para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previsto no presente Edital.

Cargos

Número de vagas oferecidas no Concurso Público

Número de vezes o número de vagas

Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática

Oficial de Mecânico de Manutenção

01

10

10

Oficial de Encanador de Redes

02

15

30

Operador de Redes de Teleprocessamento

05

04

20

Porteiro/Atendente

01

10

10

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de maio de 2011, às 8 horas, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim, através de jornal com circulação no município e através dos sites www.consesp.com.br e www.saaemogi.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas - 2ª Fase serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e o SAAE poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO - 2ª FASE

8.1 - Aplicação e Avaliação da Prova Prática de Informática para o cargo de PORTEIRO/ATENDENTE.

8.1.1 - A prova constará de cópia, de texto impresso, microcomputador, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2, e será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 20 minutos.

8.1.2 - A prova será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição).

8.1.3 - A prova prática de digitação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.4 - Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela. Não serão considerados eventuais toques dados como repetição do texto.

TL (Toques líquidos) mínimo de: NOTA
130100,0
12595,0
12090,0
11585,0
11080,0
10575,0
10070,0
9565,0
9060,0
8555,0
8050,0
7545,0
7040,0
6535,0
6030,0
5525,0
5020,0
4515,0
4010,0
355,0
Menor que 35Zero

8.1.5 - Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = TB-ERROS/MINUTOS

Onde:
TL = toques líquidos por minuto
TB = toques brutos
ERROS = descontos por erros cometidos

8.1.6 - Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças de parágrafo;

Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada;

b) espaço desnecessário e falta de espaço;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas;

d) falta ou uso indevido de parágrafos;

e) falta ou uso indevido de negrito, itálico ou sublinhado;

· DESCONTO = 10 (DEZ) PONTOS POR OCORRÊNCIA

f) espaçamento desigual entre as linhas, espaçamento simples ou muito largo;

g) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe;

h) tamanho da fonte (tamanho da letra) diferente de 12 (doze);

i) formatação em desacordo;

· DESCONTO = 50 (CINQUENTA) PONTOS POR OCORRÊNCIA

j) o conjunto de palavras saltadas ou repetidas (cuja soma esteja entre 31 e 60 caracteres);

· DESCONTO = 100 (CEM) PONTOS POR OCORRÊNCIA

8.1.7 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) na prova prática.

8.2 - Aplicação e Avaliação da Prova Prática de Informática para o cargo de OPERADOR DE REDES DE TELEPROCESSAMENTO.

8.2.1 - A PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA será realizada em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2, e constará de duas partes com os seguintes critérios de avaliação que será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos sendo:

APLICATIVO EDITOR DE TEXTOS (MICROSOFT WORD OU OPENOFFICE):

A parte de digitação constará de cópia de texto impresso, com aproximadamente 900 caracteres.

Será avaliada na escala de "0" (zero) a "60,0" (sessenta) pontos. A nota será atribuída ao candidato que conseguir transcrever o texto integralmente, sem erros de digitação, realizada em, no máximo, 6 minutos.

Abaixo seguem as divergências que serão consideradas erro e a pontuação:

- 2,5 (dois e meio) pontos, por erro apresentado nos seguintes itens: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), margem, erros ortográficos, falta ou uso indevido de maiúsculo, falto ou uso indevido de negrito, itálico e sublinhado.

APLICATIVO PLANILHA ELETRÔNICA (MICROSOFT EXCEL OU OPENOFFICE):

A prova de Planilha Eletrônica será avaliada numa escala de "0" (zero) a "40,0" (quarenta) pontos. O candidato deverá confeccionar uma tabela que será apresentada como modelo. Para tal tarefa será utilizado o tempo máximo de 15 minutos.

Será descontado 1 (um) ponto do candidato, por erro, apresentado com relação à fonte, tamanho, espaçamento, tabulação e uso de fórmulas.

8.2.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) na prova prática.

9. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - 2ª FASE

9.1 - Os candidatos aos cargos de Oficial de Encanador de Redes e Oficial de Mecânico de Manutenção serão submetidos a uma série de atividades baseadas nas atribuições do item 2.1, no sentido de se avaliar a sua capacidade técnica e agilidade para o exercício da função específica deste Concurso.

9.1.1 - A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

9.1.2 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

9.1.3 - A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos.

9.1.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

10. DAS MATÉRIAS

10.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

OFICIAL DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO - (Escrita/Prática) Funções do operador; Problemas técnicos e mecânicos; Tipos de Poços e Bombas d'água; Segurança dos equipamentos; Noções de motor de bombas; Hierarquia.

OFICIAL DE ENCANADOR DE REDES - (Escrita/Prática) Abertura de valas; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Hidrômetros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Noções de motor de bombas; Segurança dos equipamentos.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

OPERADOR DE REDES DE TELEPROCESSAMENTO - Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux), Word, Excel, Access, Conceito de Internet e intranet; Windows e principais aplicativos para edição de textos e planilhas (Word e Excel); Procedimentos para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização de arquivos, pastas e métodos de acesso; Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

PORTEIRO/ATENDENTE - Formas de atendimento ao público e ao telefone; Formas de tratamento; Recebimento e postagem de correspondência; Princípios de hierarquia; Qualidade de atendimento ao público; Motivação e Participação; Princípios de ética profissional; Relações humanas no trabalho; Telefones úteis e de emergência; Telefonia fixa e móvel.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

c - estado civil - casado ou viúvo.

d - maior número de filhos.

e - sorteio.

11.1.1 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

12. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

12.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

12.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO=100/TQP xNAP

ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

12.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

12.1.3 - O candidato que não auferir 50% (cinqüenta por cento) de acertos será desclassificado do Concurso Público.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja fórmula é a seguinte:

NF = NPO + NPP/2

ONDE:
NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova Objetiva
NPP = Nota na Prova Prática

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.8 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério do SAAE.

14.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério do SAAE.

14.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.13.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pelo SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 054/2010 de 02 de agosto de 2010 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

14.15 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério do SAAE.

14.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Mogi Mirim/SP, 21 de março de 2011.

Luiz Rodrigo Sernaglia
Presidente

Evandro Antônio Tretin
Gestão admin. e Financeira

Eng. Rosandra Bronzatto Ceragioli
Diretora Gestão de Água e Rec. Hídricos

Eng. Luiz Manoel Furigo
Diretor de Gestão de Esg. e Resíduos