Prefeitura de João Neiva (SAAE) - ES

Notícia:   SAAE de João Neiva - ES anuncia reabertura de concurso

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AUTARQUIA MUNICIPAL

LEI DE CRIAÇÃO Nº 1.388 DE 01/08/1988

QUADRO I
CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM Consultoria

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial

22-07-2011

02

MSM Consultoria

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

28-07-2011

03

MSM Consultoria

Período das Inscrições

01 a 12 -08-2011

04

MSM Consultoria

Informar ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva- ES, a quantidade de candidatos inscritos

19-08-2011

05

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva-ES e no site www.msmconsultoria.com.br

23-08-2011

06

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva-ES e no site www.msmconsultoria.com.br

23-08-2011

07

SAAE

O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva-ES deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala)

24-08-2011

08

MSM Consultoria

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva­ES, (item 13.1 deste Edital).

25-08-2011

09

MSM Consultoria

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br

25-08-2011

para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva-ES, (item 8.2 deste Edital).

10

SAAE

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova

26-08-2011

11

MSM Consultoria

PROVA

04-09-2011

12

MSM Consultoria e SAAE

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas

Até as 18 horas do dia 06-09-2011

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas

08 e 09-09-2011

14

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial

Até o dia 16-09-2011

15

MSM Consultoria

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso

19-09-2011

16

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso

20 e 21-09-2011

17

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso

Até o dia 23-09-2011

18

MSM Consultoria

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do concurso:

Até o dia 27-09-2011

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no Quadro de Avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva-ES, e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA-ES, Sr. Tarcisio Morellato, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 01 a 12 de agosto de 2011, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal de acordo com as Leis Municipais N° 0766/97, 770/97 e 1.317/02., do Município de João Neiva-ES, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o Estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período, compreendido entre 01 a 12 de agosto de 2011, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas nos dias úteis, no Escola Municipal de Ensino Fundamental "Barão de Monjardim", situado à Rua Negri Prestes, N° 60 - Centro - João Neiva-ES.

3.2 Não serão considerados dias úteis, sábado, domingo e feriados.

04 - DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal.

II Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela Autarquia municipal e/ou pela empresa realizadora do Concurso Público do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.2 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

4.3 Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia de sua carteira de identidade;

4.4 A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado ao SAAE ou à empresa realizadora do Concurso Público, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

4.5 Comprovante da Taxa da inscrição: a Taxa da inscrição deverá ser recolhida de acordo com os valores especificados no QUADRO III deste edital, em moeda corrente (em espécie) em nome do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva-ES, na Conta Corrente N° 138-6 Agência 1114, Banco 104, Operação 006 - Banco Caixa Econômica Federal.

4.6 Ao entregar o Requerimento de Inscrição o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número;

4.7 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.8 O simples ato do pagamento da inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.

4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses da suspensão do concurso;

4.10 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.11 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.12 Será indeferido o requerimento de inscrição: ilegível, incompleto, sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.13 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.14 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, nem via postal ou fax;

4.15 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos, anulados;

4.16 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.17 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e afixado no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I);

4.18 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legível.

4.19 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES, situado à Avenida Presidente Vargas, N° 356 - Centro - João Neiva-ES e no site: www.msmconsultoria.com.br.

4.20 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.21 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO

5.1 A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Diretor do SAAE, através de ato administrativo.

5.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame até a entrega do resultado final.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES poderá indicar por ato administrativo quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva­ES, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de até 5 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua plena elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES.

06 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Concurso Público. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

6.2 O percentual de vagas às pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.3 A décima, a trigésima, a quinquagésima, septuagésima vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato com deficiência, no prazo de validade do concurso.

6.4 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso a pessoa com deficiência não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 Será eliminado da lista das pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.9 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

6.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.11 As pessoas com deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.12 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

6.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiências, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 O candidato que no ato da inscrição se declarou com deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas por candidatos não com deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 O candidato classificado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, para avaliar a sua condição física e mental.

6.17 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.18 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas com deficiências será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6.20 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiências obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

7 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade original e com fotografia, reconhecido pela legislação Federal, na forma disposta no item 11.7) do edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

7.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 25 DE AGOSTO DE 2011 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES, situado à Avenida Presidente Vargas, N° 356 - Centro - João Neiva-ES, das 08:00 ás 11:00 horas.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o N° do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda, para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site: www.msmconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências da aplicação de provas.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso Público será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha e Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.4 A prova prática, que terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos, será realizada conforme requisitos do item 12.

09 - DOS PROGRAMAS DAS PROVAS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital a partir da página 15 deste Edital.

9.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 08 e, conforme QUADRO III.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO III deste Edital.

10.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estaráeliminado do concurso.

10.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 As questões não assinaladas no Cartão Resposta e as questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.8 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Realizadora do Concurso julgar necessária.

10.9 O Cartão Resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Concurso, estas somarão em favor de todos os candidatos.

10.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas objetivas de múltipla escolha e a Prova Prática para o Cargo de Operador de Máquinas Pesadas serão realizadas no dia 11 DE SETEMBRO DE 2011, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES, situado à Avenida Presidente Vargas, Nº 356 - Centro - João Neiva-ES e no site: www.msmconsultoria.com.br

11.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

11.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

11.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Diretor do SAAE, dando ampla divulgação.

11.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à Empresa Realizadora do Concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

11.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

11.7 Recomenda-se aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 11.6, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES, situado à Avenida Presidente Vargas, Nº 356 - Centro - João Neiva-ES, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

11.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 11.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Concurso e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

11.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

11.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

11.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.

11.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do concurso público;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, sendo eliminado do certame.

11.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 11.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

11.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES.

11.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

11.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

11.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora de Concurso.

11.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.

11.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

11.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

11.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

11.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

11.25 As demais instruções que constam no caderno de provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

11.26 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

12 - DA PROVA PRÁTICA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

12.1 Critérios para avaliação da Prova Prática de Operador de Máquinas Pesadas

12.2 A prova prática de Operação de Máquina é de caráter eliminatório e será realizada de acordo com as normas e instruções que se seguem. Constará de um percurso de itinerário a ser determinado pela banca examinadora e com a presença de dois examinadores, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos para sua realização. Na avaliação da prova de percurso, o examinador observará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, conforme critérios pré-estabelecidos, detalhados a seguir:

a) Verificação da máquina antes de seu funcionamento;

b) Conhecimento sobre o funcionamento da máquina;

c) Desempenho na condução da máquina;

d) Desempenho no estacionamento da máquina.

12.3 A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Comissão Examinadora.

12.4 O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos nas planilhas, em itens/quesitos.

12.5 Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições observando-se o tempo máximo permitido.

12.6 Nas provas que exigirem o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá se determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir necessária capacidade no seu manejo sem risco de danificá-lo.

12.7 Será considerado apto o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de 100 pontos distribuídos na Prova Prática.

12.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e sapatos adequados para realização da prova.

13 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

13.1 As nomeações obedecerão à ordem de classificação final constante da homologação do concurso.

13.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO III deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

13.3 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pelo SAAE para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso.

13.4 Esgotada a RESERVA DE CADASTRO de um determinado cargo onde houver vagas disponíveis por localidade e havendo candidatos classificados neste mesmo cargo em outra localidade, será convidado a ser empossado o candidato melhor classificado no cômputo geral de todas as localidades, inclusive da sede do município, respeitando a ordem de classificação.

13.5 Não aceitando o convite, o candidato permanecerá na sua posição de classificação original, cedendo, desta forma, a oportunidade a outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos de Informática.

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais do Veículo (Específica).

f) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais da Máquina (Específica).

g) tiver a idade mais elevada.

h) por sorteio público.

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES, situado à Avenida Presidente Vargas, Nº 356 - Centro - João Neiva-ES e no site: www.msmconsultoria.com.br

15.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

15.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços públicos.

16 - DOS RECURSOS

16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste edital;

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser encaminhado via internet para o email: recursos@msmconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 com confirmação de recebimento e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser encaminhado com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Não serão aceitos recursos interpostos por ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 16.2;

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.5 e QUADRO I deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

17 - DA POSSE

17.1 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade e entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Declaração de Bens;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Para os aprovados no cargo de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida no QUADRO III deste Edital;

k) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

l) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES;

n) Comprovante de endereço.

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à SAAE, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

18.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este concurso, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 2,00 (dois reais) e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

18.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.4 O preenchimento inexato do requerimento de inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 06 do CRONOGRAMA DE TRABALHO QUADRO I deste edital), que será publicado no quadro de avisos do SAAE e no site www.msmconsultoria.com.br.

18.5 O SAAE e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

18.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

18.7 Será publicado no relatório do resultado final, apenas os nomes dos candidatos aprovados.

18.8 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis Municipais N° 0766/97, 770/97 e 1.317/02.

18.9 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

18.10 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

18.11 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

18.12 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

18.13 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES, situado à Avenida Presidente Vargas, N° 356 - Centro - João Neiva-ES, publicado na imprensa local e correspondência enviada ao endereço do candidato.

18.14 O SAAE, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.

18.15 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

18.16 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, não passíveis de correção em tempo hábil, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

18.17 O candidato aprovado deverá manter junto ao SAAE, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível o SAAE convocá-lo por falta dessa atualização.

18.18 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

18.19 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis, sendo-lhe assegurado em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.

18.20 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes das Leis Municipais N° 0766/97, 770/97 e 1.317/02., do Município de João Neiva-ES.

18.21 Quando for solicitado experiência dos cargos em concurso, deverá ser comprovada experiência no exercício das atribuições pertinentes ao cargo através de Certidão de Órgão Público, Contrato de Prestação de Serviços de Autônomo acompanhado do carnê de INSS quitado e para os profissionais autônomos, Carnê do INSS quitado com referência a profissão do cargo em concurso ou de Carteira de Trabalho da Previdência Social - (CTPS).

18.22 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de João Neiva-ES, situado à Avenida Presidente Vargas, Nº 356 - Centro - João Neiva-ES e no site: www.msmconsultoria.com.br

18.23 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br

18.24 O SAAE e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

18.25 As provas e todo material montado para a realização do concurso não pendente de recurso pertinente ao mesmo, ficaram sob a responsabilidade da Empresa MSM Consultoria e Projetos por um período de 24 (vinte e quatro) meses, após o término desse período as provas e todo o processo montado para a realização do concurso será enviado ao SAAE para seus arquivos dentro do prazo legal exigível.

18.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Diretor do SAAE de João Neiva.

João Neiva, 20 de julho de 2011.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVA DE:

AJUDANTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CALCETEIRO

ENCANADOR

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Divisão Silábica. 04 - Tipos de Frases. 05 - Aumentativo e Diminutivo. 06 - Classes de Palavras. 07 - Ortografia. 08 - Pronomes. 09 - Verbo. 10 - Acentuação. II - MATEMÁTICA: 01- Números naturais. 02- Operações com números naturais. 03- Máximo divisor comum. 04- Mínimo múltiplo comum. 05- Operações com números racionais escritos na forma de fração. 06- Os números racionais, sua representação decimal e operações. 07- Comprimentos e áreas. 08- Volumes, capacidades e massa. 09- Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DE PROVA DE :

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

FISCAL

OPERADOR DE PEQUENOS SISTEMAS

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes. II - MATEMÁTICA: 01- Os números: naturais, fracionários e sua representação decimal, inteiros, racionais, irracionais e reais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), suas propriedades e expressões numéricas. 02- Equações do 1° e 2° graus. 03- Equações que se reduzem a uma equação do 2° grau: fracionárias, biquadrada e irracional. 04- Sistemas de equações do 1° grau. 05- Polinômios: expressões algébricas, monômios, polinômios e operações algébricas. 06- Fatoração. 07- Razões e proporções. 08- Grandezas proporcionais. 09- Porcentagem. 10- Juros simples. 11- Noções de geometria: conceitos primitivos, retas transversais retas paralelas. 12- Ângulos. 13- Polígonos. 14- Triângulos e quadriláteros. 15- Circunferência e Círculo. 16- Triângulos retângulos. 17- Razões trigonométricas nos triângulos retângulos. 18- Comprimento e áreas de regiões poligonais planas. 19- Volumes, capacidade e massa. 20- estatística: organização de dados, frequência relativa, medidas estatísticas e informações. 21- Problemas envolvendo os itens do programa III -CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

PROGRAMA DA PROVA DE MOTORISTA - CNH "C" OU "D"

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO (ESPECÍFICA): 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

PROGRAMA DA PROVA DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA: (ESPECÍFICA) 01 - Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. 02 - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). 03 - Sistema de Combustível. 04 - Sistema Elétrico. 05 - Sistema de Frenagem. 06 - Sistema de Lubrificação do Motor. 07 - Sistema de Purificação de ar do motor. 08 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; 09 - Procedimentos de Segurança; 10 - Funcionamento Básico dos Motores; 11 - Direção; 12 - Freios; 13 - Pneus. III - Haverá prova prática com duração de 20 (vinte) minutos.

PROGRAMA DA PROVA DE OPERADOR DE ETA

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes. II - ESPECÍFICA: Características da água; Origens; O tratamento: cloro, flúor; Objetivos do tratamento da água; O abastecimento. Noções de Processo de vazão; Processos de Tratamento, Uso do Equipamento de Segurança e Normas; Noções de práticas laboratoriais: Unidades de medidas de concentrações e preparo de soluções utilizadas no processo de tratamento. Identificação e utilização de equipamentos simples de leitura direta (ex. potenciômetro, turbidímetro, termômetros) e vidrarias laboratoriais. Conversões de unidades de medidas. Coleta de amostras para análises físico-químicas e bacteriológicas. Conhecimentos básicos de Ciências Naturais: Matéria e energia. Átomos e moléculas. Funções orgânicas. Estados físicos e suas propriedades. Funções inorgânicas: Ácidos, bases, sais e óxidos. Reações químicas. Relações de massas. estequiometria. Misturas: homogêneas, heterogêneas e suas separações. Características físico-químicas e parâmetros de qualidade da água. Noções de Higiene e Saúde Pública: Aspectos básicos de higiene e saúde pública, OMS (Organização Mundial de Saúde) e dos órgãos públicos em todas as esferas governamentais. Noções de Segurança do Trabalho: Conhecimento sobre as normas de segurança do trabalho e de equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivos (EPC's).

PROGRAMA DA PROVA DE OPERADOR DE ETE

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes. II - ESPECÍFICA: Características da água; Origens; O tratamento: cloro, flúor; Objetivos do tratamento da água; O abastecimento. Noções de Processo de vazão; Processos de Tratamento, Uso do Equipamento de Segurança e Normas; Noções de cálculos laboratoriais: Unidades de medidas de concentrações e preparo de soluções utilizadas no processo de tratamento. Identificação e utilização de equipamentos simples de leitura direta (ex. potenciômetro, turbidímetro, termômetros) e vidrarias laboratoriais. Conversões de unidades de medidas. Coleta de amostras para análises físico-químicas e bacteriológicas. Conhecimentos básicos de Ciências Naturais: Matéria e energia. Átomos e moléculas. Funções orgânicas. Estados físicos e suas propriedades. Funções inorgânicas: Ácidos, bases, sais e óxidos. Reações químicas. Relações de massas. estequiometria. Misturas: homogêneas, heterogêneas e suas separações. Características físico-químicas e parâmetros de qualidade da água. Noções de Higiene e Saúde Pública: Aspectos básicos de higiene e saúde pública, OMS (Organização Mundial de Saúde) e dos órgãos públicos em todas as esferas governamentais. Noções de Segurança do Trabalho: Conhecimento sobre as normas de segurança do trabalho e de equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivos (EPC's).

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - ESPECÍFICA: SISTEMAS: 01 - Econômico: Conceitos, Classificação, Apropriação de Custos, Contabilização, Demonstração de Resultados, Balanço Patrimonial. 02 - Financeiro: Regimes, Conceitos, Classificação, Projeção do Fluxo de Caixa. 03 - Orçamentário: Definição e objetivos, Planejamento, Elaboração, Execução, Acompanhamento, Análise dos Desvios, Ajustes. Regime de Contabilização Patrimoniais; Direitos e obrigações; Plano de Contas; Análises Econômico-Financeiras.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO QUÍMICO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica.

II -ESPECÍFICA: Reações e equações químicas: representação e ajuste de coeficientes. Concentração das espécies químicas das soluções: grau de ionização/dissociação e concentração das espécies químicas. Conversões, diluições, misturas de soluções. Neutralizações e hidrólises. Produtos de solubilidade e precipitação. Indicadores químicos. Análises volumétricas. Análises eletrométricas. Fundamentos da Química da Água: propriedades físicas e químicas da água pura. Tipos de água: naturais (da chuva), superficiais e subterrâneas; de abastecimento: urbano e industrial, águas residuárias: urbanas (esgotos) e industriais; águas de recreação: piscinas. Águas Naturais: Composição básica das águas naturais: Materiais em dispersões grosseiras (suspensões). Dispersões coloidais. Materiais dissolvidos. Contaminantes das águas naturais: materiais de origem natural, materiais ligados a atividade humana (doméstica, industrial e agrícola). Parâmetros para Qualificação das Águas: Características químicas: acidez (gás carbônico livre), pH, alcalinidade, ferro e manganês, cloretos, fluoreto, sulfetos e sulfatos, sólidos dissolvidos, sólidos em suspensão, sólidos totais, impurezas orgânicas, nitritos e nitratos, oxigênio dissolvido, demanda bioquímica de oxigênio - DBO, demanda química de oxigênio - DQO, fenóis e detergentes, substâncias tóxicas e pesticidas, fosfatos, agentes desinfetantes: cloro residual. Características biológicas: Contagem do número total de bactérias, pesquisa de coliformes totais e fecais, características hidrobiológicas, doenças de veiculação hídrica. Uso e Qualidade das Águas: padrões de notabilidade e requisitos para águas industriais. Tratamento de Esgotos e Efluentes: Separações mecânicas. Processos de Digestão Aeróbica e Anaeróbica. Processos Físico-Químicos. Sedimentação e decantação. Processos de Remoção e Disposição de Efluentes Sólidos. Processos Complementares de Tratamento dos Efluentes Líquidos. Tratamento das Águas: Separações mecânicas preliminares. Processo de Aeração. Floculação: agentes coagulantes. Sedimentação ou decantação. Processos de filtração. Desinfecção: agentes desinfetantes.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2011

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva-ES, Sr. Tarcisio Morellato, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 01 a 12 de agosto de 2011, na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Barão de Monjardim", situado à Rua Negri Prestes, Nº 60 - Centro - João Neiva-ES, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas.

Mais informações poderão ser obtidas a partir do dia 01 de agosto de 2011, no local de realização das inscrições e no site: www.msmconsultoria.com.br.

João Neiva-ES, 22 de julho de 2011.

______________________________
(original assinado)
Tarcísio Morellato
Diretor do SAAE

QUADRO III

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

ESCOLARIDADE / REQUISITO



V
A
G
A
S

VALOR DO SALÁRIO R$

VALOR DA
TAXA DE INSCRI- ÇÃO R$

C.
H.

S
E
M
A
N
A
L

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

V
A
L
O
R

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

AJUDANTE

ATÉ A 4ª SÉRIE DO 1º GRAU

01

465,00

40,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA202,5

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1º GRAU COMPLETO

01

775,14

40,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

CONH. INFORMÁTICA10

2,5

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATÉ A 4ª SÉRIE DO 1º GRAU

01

488,85

40,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA20

2,5

04

CALCETEIRO

ATÉ A 4ª SÉRIE DO 1º GRAU

01

488,85

40,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA20

2,5

05

ENCANADOR

ATÉ A 4ª SÉRIE DO 1º GRAU

01

512,66

40,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA202,5

06

FISCAL

1º GRAU COMPLETO

02

645,95

40,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA10

2,5

CONH. INFORMÁTICA10

2,5

07

MOTORISTA

ATÉ A 4ª SÉRIE DO 1º GRAU + "D" "C" HABILITAÇÃO OU

CADASTRO
DE RESERVA

775,14

40,00

44

CÓD. TRÂNSITO BRASILEIRO

20

2,5

CONHEC. GERAIS DO VEÍCULO20

2,5

08

OPERADOR ETA

1º GRAU COMPLETO

02

645,95

40,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

09

OPERADOR ETE

1º GRAU COMPLETO

CADASTRO DE RESERVA

645,95

40,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA20

2,5

10

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

ATÉ A 4ª SÉRIE DO 1º GRAU + "D" HABILITAÇÃO

CADASTRO DE RESERVA

775,14

40,00

44

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

20

2,5

CONHEC. GERAIS DA MÁQUINA
(ESPECÍFICA)

20

2,5

PROVA PRÁTICA10

A
P
T
O

/I
N
A
P
T
O

11

OPERADOR DE PEQUENOS SISTEMAS

1º GRAU COMPLETO

CADASTRO DE RESERVA

645,95

40,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

12

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

2º GRAU COMPLETO + REGISTRO NO CRC

01

1.116,20

50,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

13

TÉCNICO QUÍMICO

2º GRAU COMPLETO + REGISTRO NO CRQ

01

1.116,20

50,00

44

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA20

2,5

ANEXO I

MODELO DE RECURSO DE QUESTÕES/GABARITO

EDITAL Nº 001/2011

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA-ES AO PRESIDENTE DA COMISSÃO REALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

Eu,________________________________________ inscrito (a) no Concurso Público do SAAE, sob inscrição n.º___________ para o cargo de _______________________________________ venho requerer conforme item 16 do Edital do Concurso Público 001/2011.

Revisão da(s) questão(ões) / gabarito da(s) prova(s) de :_______________________________________
__________________________________________________________________________________

Revisão da(s) questão(ões) / gabarito da(s) prova(s) de :_______________________________________
__________________________________________________________________________________

Outro (especificar abaixo: ______________________________________________________________
__________________________________________________________________________________.

_____________________, ______,DE ______________________________DE 2011.

Ass.________________________________
Candidato

Ass.______________________________
Procurador