SAAE de Itapira - SP

Notícia:   SAAE de Itapira - SP abre vagas para Encanador, Mecânico e Operador de Máquina

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ITAPIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

O Presidente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Itapira, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Leis Federais e Municipais e demais legislações vigentes, CONCURSO PÚBLICO, sob regime Estatutário, para provimento de vaga do quadro geral dos funcionários do SAAE, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no SAAE, situado a Rua Rui Barbosa, nº 918, Itapira/SP, os seus extratos serão publicados no Diário Oficial do Município, afixados na portaria SAAE. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.sigmarh.com.br e www.saaeitapira.com.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Cargos:

Quadro I

Cargos

Vagas

Salário R$

Carga Horária h/sem

Escolaridade e Pré-requisitos

Taxa R$

1

Encanador / Manilheiro

CR*

1.207,32

40

Alfabetizado

25,00

2

Mecânico de Manutenção

01

1.355,73

40

Fundamental Incompleto + CNH "B"

25,00

3

Operador de Máquina Pesada

01

1.355,73

40

Fundamental Incompleto + CNH "D"

25,00

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Cargo (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo.

C. R. - Cadastro Reserva - A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas que vierem a existir, de acordo com o interesse e conveniência da Autarquia, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. A realização deste Concurso Público será coordenada pela Comissão do Concurso Público. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do SAAE.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas no período de 27 a 31 de janeiro de 2014 no horário das 8:00 horas ás 11:30 horas e das 13:00 horas ás 17:00 no SAAE, situado a Rua Rui Barbosa, nº 918, Itapira/SP.

2.3. Para obter a ficha de inscrição o candidato poderá:

1) Acessar a página na Internet: www.sigmarh.com.br

2) No campo Notícias, clicar no link: Inscrições para o Concurso do SAAE de Itapira;

3) Clique em "FICHA DE INSCRIÇÃO";

4) Clique no cargo desejado;

5) Preencha o formulário de inscrição;

6) Imprima 2 (duas) vias da Ficha de Inscrição e assine;

7) Entregar as 2 (duas) vias da Ficha de Inscrição, junto com a cópia do RG e CPF, no SAAE, Rua Rui Barbosa, nº 918, Itapira/SP, e pagar a Taxa de Inscrição no local;

OBS.: A entrega da Ficha de Inscrição e cópias dos documentos, só poderá ser feita no SAAE, nos dias úteis, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, até o dia 31/01/2014.

8) Receber uma via da ficha de inscrição como Protocolo de Inscrição.

2.4. A SigmaRH ou o SAAE, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de inscrição a partir das 17:00 horas do dia 31 de janeiro de 2014. As solicitações de inscrições após esta data e horário não serão acatadas.

2.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.6. São requisitos para ingresso no Cargo, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;

f) Possuir habilitação para o Cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da contratação;

g) Nos casos que exigem Carteira Nacional de Habilitação, os candidatos deveram apresentá-la na data da Prova Prática, não serão aceitos protocolos;

h) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

i) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.7. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

2.8. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder especifico para a inscrição no Concurso Público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo V deste Edital).

E obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.9.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, via fax ou e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.9.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o Concurso Público for anulado ou cancelada sua realização.

2.9.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação.

2.9.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.9.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.9.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.9.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.9.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.9.9. Não serão aceitos pedidos de alterações do Cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.9.10. O SAAE e a SigmaRH não se responsabiliza pela não obtenção da ficha de inscrição por motivos de queda na transmissão e dados ocasionados por instabilidade, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal, causados por problemas na rede de computadores/internet.

2.5.11. É obrigação do candidato tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público, que ocorrerá através de afixação no SAAE, situado Rua Rui Barbosa, nº 918, Itapira/SP e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

2.10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.10.1. Em 07/02/2014 será divulgado edital de deferimento das inscrições através dos sites mencionados neste edital e afixado no quadro de aviso do SAAE.

2.10.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.10.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.10.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br e também no www.saaeitapira.com.br, ou ainda dirigindo-se pessoalmente ao SAAE, à Rua Rui Barbosa, nº 918, Itapira/SP.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.2.1. Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte nomeações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.3. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Cargo a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição no SAAE, à Rua Rui Barbosa, nº 918, Itapira/SP, os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os Cargos deste Edital, o Concurso Público constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Cargos.

4.2. O Concurso Público para os Cargos de Encanador / Manilheiro, Mecânico de Manutenção e Operador de Máquina Pesada, será constituído por:

a) PROVA OBJETIVA-1ª Fase.

b) PROVA PRATICA - 2ª Fase.

4.3. Para todos os Cargos deste Edital, serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.

4.4. Para todos os Cargos deste Edital, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver item 4.3), haverá PROVA PRÁTICA de caráter eliminatório/classificatório, em 2ª Fase, conforme instruções no Anexo III.

4.5. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.7. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão enviados e-mail ou aviso via postal de convocação para as provas.

4.8. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.9.3) e o protocolo de inscrição no Concurso Público, entregues quando do ato de inscrição.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.13. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou qualquer tipo de aparelho eletrônico. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado ou poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva para o Emprego de Operador de Máquinas Pesadas, será constituído por:

- 15 questões de PORTUGUÊS
- 15 questões de MATEMÁTICA
- 10 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.2. A Prova Objetiva para os Cargos de Encanador/ Manilheiro e Mecânico de Manutenção, será constituído por:

- 20 questões de PORTUGUÊS
- 20 questões de MATEMÁTICA

5.3. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5.4. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.5. A Prova Objetiva será avaliada de zero a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos. Para obter a nota da Prova Objetiva utilize a fórmula: NOTA = Nº de ACERTOS x 2,5.

5.5. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.6. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada Cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.9. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.10. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) não constar o nome na lista de presença e não possuir o comprovante de inscrição;

e) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

h) não devolver integralmente o material recebido.

5.13. Ao final da Prova Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.15. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.16. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.17. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.18. A SigmaRH, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 16 de fevereiro de 2014, local: EMEF "Prof. João Simões", à Rua Elvira Vesco Palomo, 140, Pq. São Lucas - Itapira/SP, ás 09:00 horas.

6.2. Os Gabaritos da Prova Objetiva estarão disponíveis no site www.sigmarh.com.br após a realização da prova, às 16:00 horas.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) A formulação das questões, e respectivos quesitos;

c) Ao Gabarito das questões após a publicação nos sites da empresa;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 8h às 11:30h e 13h às 17h, SAAE, à Rua Rui Barbosa, nº 918, Itapira/SP.

7.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Concurso Público, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Concurso Público.

7.5. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados no Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do Concurso Público: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente.

7.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

7.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.9. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.10. Os Recursos julgados e homologados serão afixados no SAAE e/ou no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final para os Cargos constituídos de 1ª Fase e 2ª Fase, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva com a nota obtida na Prova Prática.

8.2. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará apenas os candidatos aprovados por Cargo.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver maior pontuação na prova prática;

c) Tiver maior número filhos menores de 18 anos, até o termino das inscrições;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO CARGO

9.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos do SAAE, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

9.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.5. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

9.6. O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Cargo, só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, conforme especificado em requisitos do item 1.1.;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia das duas primeiras folhas;

c) Cédula de Identidade - original e cópia;

d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

f) Título de Eleitor - original e cópia;

g) Certidão de Quitação Eleitoral;

h) Atestado de Antecedentes Criminais;

i) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

j) Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

k) Comprovante de escolaridade exigida para o Cargo/função - original e cópia;

I) Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

m) Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

n) Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

o) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

q) Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

r) Declaração de não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo para apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato;

s) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão, transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

t) Duas fotos 3x4 coloridas;

u) Declaração negativa de acumulação de mais de um Cargo/Emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.8. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

9.9. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

9.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

10.3. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do Concurso Público, junto ao Departamento de Recursos Humanos do SAAE, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

10.4. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está disponível no quadro de avisos do SAAE, à Rua Rui Barbosa, nº 918, Itapira/SP, publicado no Jornal Oficial do Município, bem com em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br e www.saaeitapira.com.br.

10.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

11.6. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

10.7. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Cargos;
Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Objetiva; Anexo III - Instruções para a Prova Prática;
Anexo IV - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais; Anexo V - Modelo de Procuração.
Anexo VI - Cronograma.

Itapira, 16 de janeiro de 2014.

Engenheiro José Armando Mantuan
Presidente

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- Encanador/ Manilheiro

Executar tarefas relacionadas com as redes de distribuição de água e rede coletoras de esgotos. Executar assentamentos de tubos, manilhas, pecas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares de água e esgoto. Corrigir vazamentos em redes de água e desobstruir as redes de esgoto. Fazer ligações de água e esgoto, instalar, reparar e substituir hidrômetros e padrões de medição. Abrir e recompor valetas. Executar cortes, religação e mudança de ligação de água. Proceder aos testes para detecção e localização de vazamentos, domiciliares e em redes. Dirigir automóveis, camionetes e caminhões. Manusear equipamentos mecânicos ou manuais necessários a execução dos serviços. Executar todos os serviços e demais atribuições correlatas sempre atendendo as normas de segurança e higiene no trabalho e de acordo com a determinação do seu superior.

- Mecânico de Manutenção

Estudar o trabalho a ser executado analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações e manutenção. Elaborar o orçamento de material elétrico e hidráulico baseando-se nos projetos e obras para aquisição das quantidades necessárias. Executar manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos. Instalar conjuntos moto-bomba e realizar sua manutenção com substituição de pecas tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo, mancal, rolamento, rotor e etc. Instalar e conservar motores e quadros de comando. Instalar e manter dosadores. Instalar e manter registros, válvulas, adufas, comportas e etc. Executar e conservar instalações destinadas a condução de água e esgoto, clorogás e soluções químicas. Executar relatórios e planilhas de manutenção mantendo arquivadas junto a chefia para diagnostico de manutenção preventiva. Supervisionar e executar trabalhos de alvenaria, carpintaria e pintura em edificações, reconstruindo ou recolocando as partes desgastadas, para mantê-las em bom estado. Executar trabalhos de manutenção nas instalações de água, cloro, flúor, soda e gás, consertando ou substituindo tubos e pecas defeituosas, para conservar em boas condições de uso os sistemas de distribuição dos produtos citados. Levantar divisórias e outras obras de pequeno vulto. Efetuar pequenas reparações em instalações mecânicas em geral. Requisitar o pessoal e o material necessários ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os a seção especializada para assegurar o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade. Executar todos os serviços e demais atribuições correlatas sempre atendendo as normas de segurança e higiene no trabalho e de acordo com a determinação de seu superior. Manusear equipamentos mecânicos ou manuais necessários a execução dos serviços. Executar todos os serviços e demais atribuições correlatas sempre atendendo as normas de segurança e higiene no trabalho e de acordo com a determinação do seu superior.

- Operador de Máquina Pesada

Operar e conservar máquinas montadas sobre rodas, esteiras e providas de caçamba, pá mecânica ou laminas, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de transito e instruções recebidas, para abertura de valas, nivelar solos, escavar e mover terra, areia, pedra, cascalho e outros materiais, quando da construção de edifícios, pistas, caminhos, estradas e outras obras e para a abertura de canais de drenagem, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgotos e outros, aprofundamento e alongamento de leito de rios ou canais ou extração de areia e cascalho. Movimentar a máquina acionando seu motor, seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, levantar, carregar, descarregar, movimentar pedra, terra, areia e outros materiais. Executar serviços de terraplanagem, tais como: remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros. Vistoriar os veículos automotores, realizar pequenos reparos, verificando os documentos e equipamentos de porte obrigatório, o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veiculo, para que o veiculo esteja em conformidade com a legislação de transito. Examinar as ordens de serviço e preparar os relatórios de viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos. Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias e materiais, orientando o seu acondicionamento no veiculo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega. Zelar pelo bom andamento do serviço, dirigindo em velocidade compatível com o local e o estado das vias de trafego, adotando as medidas recomendadas na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos serviços prestados, cargas, transeuntes e veículos, visando evitar danos e atrasos no cumprimento de suas tarefas e em conformidade com a legislação de transito. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus equipamentos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento. Prestar socorro mecânico e ou guinchar veículos quando necessário, bem como operar comandos e ou mecanismos do veiculo, possibilitando a execução da tarefa necessária. Manter registro das operações realizadas, anotando em diário ou em impressos os tipos, os períodos de trabalho, quilometragem e outros dados sobre a condução dos veículos, bem como o registro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos, para assegurar seu perfeito estado e funcionamento e para permitir a avaliação e o controle dos resultados pelo superior imediato. Executar todos os serviços e demais atribuições correlatas sempre atendendo as normas de segurança e higiene no trabalho e de acordo com a determinação do seu superior.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva para o Cargo de Operador de Máquinas Pesadas, será constituído por:

- 15 questões de PORTUGUÊS
- 15 questões de MATEMÁTICA
- 10 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; Pontuação; Ortografia; Substantivo: Flexão de Gênero, Número e Grau; Adjetivo: Flexão de Gênero, Número e Grau; Pronome: Classificação; Verbo: Conjugação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Leitura e Interpretação de Texto. Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental das Séries Iniciais.

2) MATEMÁTICA

Operações Fundamentais com Números Naturais e Racionais; Sistema Métrico; Sistema Monetário; Medidas de Tempo; Perímetro e Área do quadrado, retângulo, triangulo e losango; Volume do cubo e paralelepípedo; Problemas abrangendo os assuntos citados. Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental das Séries Iniciais.

3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Legislações de Trânsito, Sinalização, Infrações de Trânsito, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Cidadania, Meio Ambiente e Mecânica e Eletricidade Básica.

Bibliografia: Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97. Livros técnicos sobre os assuntos citados.

A Prova Objetiva para os Cargos de Encanador/ Manilheiro e Mecânico de Manutenção, será constituído por:

- 20 questões de PORTUGUÊS
- 20 questões de MATEMÁTICA

1) PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; Pontuação; Ortografia; Substantivo: Flexão de Gênero, Número e Grau; Adjetivo: Flexão de Gênero, Número e Grau; Pronome: Classificação; Verbo: Conjugação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Leitura e Interpretação de Texto. Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental das Séries Iniciais.

2) MATEMÁTICA

Operações Fundamentais com Números Naturais e Racionais; Sistema Métrico; Sistema Monetário; Medidas de Tempo; Perímetro e Área do quadrado, retângulo, triangulo e losango; Problemas abrangendo os assuntos citados.

Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental das Séries Iniciais.

ANEXO III

INSTRUÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA

- Encanador/ Manilheiro

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento em executar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulações; especificar e quantificar materiais; realizar pré-montagem e instalar tubulações. O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 (cem) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade.

- Mecânico de Manutenção

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento em executar manutenção de Bomba Centrífuga e periféricos (válvula, registro, etc..), pequenos serviços de serralheria, hidráulica e manutenção de rotina. O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 (cem) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido da Cédula de Identidade.

- Operador de Máquinas Pesadas

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. Nesta 2ª Fase o candidato deverá operar máquinas de comando mecânico ou hidráulico, conduzindo-o ou operando comandos para efetuar corte e elevação, para escavar e remover terras, pedras, areia, cascalhos e materiais análogos ou ainda compactar estradas e logradouros públicos, e ouras atividades referentes ao Cargo, manipulando comando de marchas e direção. O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade e CNH cat. "D" ou "E" (NÃO serão aceitos protocolos ou matriculas da CNH).

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério do SAAE e da comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital

17/01/14

Período de Inscrições

27 a 31/01/14

Publicação da Lista de Inscritos

07/02/14

Data da Realização da Prova Objetiva

16/02/14

Divulgação do Gabarito

16/02/14 às 16:00 h

Resultado da Prova Objetiva e Publicação dos Locais e Horários da Prova Prática

21/02/14

Data da Realização da Prova Prática

09/03/14

Resultado da Prova Prática

14/03/14

Resultado Final

21/03/14

Homologação

28/03/14