Prefeitura de Itapemirim (SAAE) - ES

Notícia:   SAAE de Itapemirim - ES abre concurso para 20 vagas

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 001/2011

Conveniado coma Fundação Nacional de Saúde
Autarquia Municipal criada pela Lei 536/69
CNPJ: 27.780.220/0001-31

O Diretor Geral do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições e normas estabelecidas para a realização de Concurso Público destinado a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim, através deste Edital de Concurso de n 001/2011, com publicação do Resumo deste Edital no Diário Oficial do Estado - DIO/ES do dia 04/04/2011, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis Municipais n° 1.4,33/1997, n° 1.435/1997, e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - Estado do Espírito Santo - TCEES, bem como as normas contidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1.1. O Concurso Público será realizado pela empresa PLANEJAR CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP, empresa especializada, com registro no Conselho Regional de Administração - CRA/BA sob n° PJ-2002, regularmente contratada na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório: Carta Convite n° 023/2010, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Fiscalizadora do Concurso Público n° 001/2011" especialmente designada para este fim, nos tenros da Portaria n° 0057, de 02 de dezembro de 2010.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas e Práticas (classificatórias e eliminatórias) e à Prova de Títulos (classificatória) do presente Concurso Público. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim, tendo caráter eliminatório.

1.4. Caso sejam criadas novas vagas de cargos previstos no certame poderá a administração pública utilizar dos candidatos aprovados respeitando rigorosamente ontem de classificados.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 04 à 15 de abril de 2011, através do site: www.planejarconcursos.com.br, ou através do sita do SAAE : www.saaeitapemirim.com.br, e na sede do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim , situado na Rua Crisanto Araújo, n°. 140, Centro - Itapemirim-ES, no horário das 08:00 às 12:00 das 14:00 às 17:00 hs, haverá um preposto da empresa realizadora do concurso para apoio e informações.

2.2. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

2.2.2. Estarem gozo de direitos políticos.

2.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos de comprovante de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.2.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do município.

2.2.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo I deste edital:

2.2.7.1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares;

2.2.7.2. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

2.2.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

2.2.9. Não registrar antecedentes criminais.

2.2.10. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

2.2.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo coma legislação.

2.2.12. Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do concurso.

2.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

(A) As inscrições serão realizadas via Internet, no período de 04 a 15 de abril de 2011, com o horário de encerramento às 14h59min do dia 15 de abril de 2011.

(B) Para se inscrever o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet;

(C) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

(D) Imprimir o Boleto Bancário;

(E) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional com vencimento no dia 15 de abril de 2011.

(F) A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição, ficando indisponível a partir das 15h00min do dia 05 de abril de 2011.

(G) O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso, para possibilitar a correta leitura do código de barras, em impressora a laser ou a jato de tinta e ser pago até o dia do vencimento nele constante.

(H) A partir do dia 25 de abril de 2011, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Planejar através do link FALE CONOSCO para verificar o ocorrido.

(I) As inscrições somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário;

(J) A Planejar e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ontem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

(K) Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.

2.3.2. Os depósitos deverão ser realizados nos cabras de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos cabras de auto-atendimento.

2.3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

2.3.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.3.5. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula a segunda, sem direito a ressarcimento desta ultima inscrição.

2.3.6. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma.

2.3.7. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

2.3.8. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá informar sua opção.

2.4. A taxa de inscrição está classificada de acordo com os diversos níveis de escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

ESCOLARIDADE MÍNIMA REQUERIDA PARA O CARGO CONFORME ANEXO I

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Superior

R$ 50,00

Nível 1° Grau Completo

R$ 30,00

Nível até 4ª série do primeiro grau

R$ 25,00

Nível Elementar - saber ler e escrever

R$ 20,00

3 - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.2. O candidato, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, o número do CID, e, durante o período de inscrição, encaminhar à PLANEJAR, por SEDEX, fazendo constar no envelope o que segue, a seguinte documentação:

a) requerimento com os dados pessoais: nome completo, RG, CPF, cargo pretendido, telefone(s) para contato, detalhamento dos recursos necessários (exemplos: prova braile ou ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, ledor, mesa especial para cadeirante, etc.);

b) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

MODELO DO ENVELOPE:

Á PLANEJAR CONSULTORIA

CONCURSO PÚBLICO-Edital n°01/2011

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim

Participação de Candidato Portador de Deficiência

Rua Silveira Martins, n° 27- Centro Empresarial Conexão - Sala 23, Cabula

41150-000 - Salvador - BA

3.3. Para efeito dos prazos estipulados no °caput" deste item, será considerada, conforme o caso, a data de pastagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela PLANEJAR CONSULTORIA.

3.4. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.2. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.1., ainda que declarada tal condição na Ficha de Inscrição.

3.5. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 3.2., será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público de que trata o item 9.6.

3.6. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.

3.7. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20.

3.10.O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.13. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim que o Sr (a) _____________________________________________ é portador (a) da deficiência ______________________ CID nº ______________________ enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4. do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ______________________ , disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2011.

Data _____________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo.

4 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1.O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigido no ato da inscrição, conforme item 2.3.(5).

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de Identidade nem documentos Ilegíveis, não-Identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.7. As provas serão realizadas no município de Itapemirim no dia 15 de maio de 2011, com horário e local a serem definidos e publicados no Quadro de Avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim, no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itapemirim e através da Internet no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do dia 02/05/2011, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

4.8 O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim e a PLANEJAR CONSULTORIA não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

4.9. A Empresa e o SAAE poderão enviar, como complemento, às informações citadas no item anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o COMUNICADO a ser divulgado.

4.10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

4.11.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original é INDISPENSÁVEL

4.12. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

4.13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

4.16 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. É expressamente proibido fumar durante a prova.

4.17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

4.18.O tempo de duração da prova será de 03:30 (três horas e trinta minutos). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

4.19. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

4.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança

4.21. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

4.21.1. O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

4.21.2. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.22. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.24. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

4.25. A PLANEJAR CONSULTORIA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.26. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a PLANEJAR CONSULTORIA fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova. Os candidatos que não puderem esperar o horário estipulado só poderão ter acesso aos cadernos de questões 48 horas após sua aplicação, através de requerimento de solicitação à Comissão Especial Municipal do Concurso. Ficarão disponibilizados impreterivelmente no período de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido este período os Cadernos serão incinerado.

4.27. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram à(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

4.28. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.29. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

4.30. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pelo SAAE até o 3° (terceiro) dia útil após a realização da respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da saia de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

4.31. CASOS ESPECIAIS:

4.31.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Itapemirim deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

4.31.2. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.;

4.31.3. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

4.31.4. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

4.31.5. Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

4.31.6. Caso o Candidato não apresente estas condições, a PLANEJAR CONSULTORIA não autorizará a aplicação da prova.

5-DO CONCURSO

5.1.O concurso será realizado em 03 (três) etapas Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos e constará dos seguintes procedimentos:

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. A Prova Objetiva, elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

5.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

5.1.5. A Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos de: Ajudante, Operador de Pequenos Sistemas, Operador de Maquinas Pesadas e Pedreiro, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. A Prova Prática é eliminatória e valerá de 0 a 100 pontos.

5.1.6. As provas práticas têm o objetivo de avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função.

5.1.7. As provas de títulos seguiram as normas estabelecidas no item

7. DA PROVA DE TÍTULOS".

6- DA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Será desclassificado o candidato que:

6.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

6.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova aplicada;

6.1.12.O candidato que não assinar o cartão-resposta.

7 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

7.1.1. Os títulos serão entregues no mesmo prédio de realização das inscrições, onde serão protocolados por membros da Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 horas após a publicação do Resultado Parcial das Provas Objetivas. Logo após o prazo, todos os títulos serão dirigidos ao PLANEJAR CONSULTORIA. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO.

7.1.2. Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.3. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.4. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora;

7.1.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado;

MODELO DA DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

PAPEL TIMBRADO COM IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA EMPRESA

Declaramos para fins previstos em lei, que o Sr ___________________________________________ (NOME DO CANDIDATO), CPF N° ________________________ , trabalhou na função de (NOMENCLATURA DO CARGO) no período de ___/___/___ a ___/___/___. Pelo que fino o presente sob as penas da lei.

Local e data.

ASSINATURA SOBRE O CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO

7.2. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo para o qual o candidato está concorrendo;

7.2.1. As pontuações de experiência, são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;

7.2.2. A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

7.2.3. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abalo à nota da prova objetiva;

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo de por por Item

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

2

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.

3

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica que concorre.

4

4,0

Experiência Profissional em Serviço Público, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

1 ponto por ano

5,0

7.3. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.4. Para os candidatos em exercício no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim, o Departamento de Pessoal deverá disponibilizar os atestados a Comissão de Concursos, contendo a função desempenhada e respectivo período.

7.5. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Cartório ou acompanhados dos respectivos originais para conferência e autenticação pelo(s) Membros da Comissão do Concurso, e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.6. O candidato somente poderá obter até o máximo de 14 (quatorze) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

7.7. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8-DO RECURSO

8.1.O recurso será protocolado no Prédio do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim, junto à Comissão, dirigido ao PLANEJAR CONSULTORIA, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

8.2.O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

8.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abalo e também poderá ser impresso em nosso site: www.planejarconcursos.com.br;

Concurso: SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim.

Número de Inscrição: _____________ Nome: _________________________________

Cargo: _______________________________________________________________

Questionamento: ________________________________________________________

Data: ________________ Assinatura: _______________________________________

8.6.O recurso DEVERÁ SER:

8.6.1. apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

8.6.2. possuir argumentação lógica e consistente;

8.6.3. interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

8.6.4. entregue em duas vias (original e cópia);

8.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito da Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

8.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos quando da divulgação dos resultados das Provas Objetivas.

8.9. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota da Prova de Títulos, dirigida à Banca Examinadora. Convém esclarecer que a nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

8.10. As respostas aos recursos interpostos contra os resultados parcial e final estarão à disposição dos candidatos, no mesmo local onde cada recurso foi entregue, após análise e publicação do resultado.

8.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.12. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

9.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas às notas na apuração final.

9.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.4.1.0 primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.4.2. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

9.4.3 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática; S

9.4.4. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados respeitando-se estritamente o limite o número de vagas existentes por al&ação no quadro de avisos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação. O relatório de Notas e Classificados fora do número de vagas estará a disposição dos candidatos para consulta junto a Comissão Fiscalizadora do Concurso após a Homologação do certame.

9.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo coma ordem de classificação.

10 - DO PROVIMENTO

10.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo coma necessidade da Administração.

10.3. Os candidatos convocados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

10.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, conforme item 1.3 deste Edital.

10.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.6. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume do SAAE e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Decairá do direito de impugnar os temos deste Edital de Concurso Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

11.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades do SAAE, no Município de Itapemirim.

11.4. A Diretoria aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

11.5. O candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo estipulado pela administração em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do seu transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei impuser.

11.6. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Administração do SAAE, na Comissão Organizadora do Concurso ou coma PLANEJAR CONSULTORIA.

11.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública

11.8.O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

11.9. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim e a Planejar Consultoria não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume do SAAE ou na Imprensa Oficial do Município.

11.11. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

11.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

11.13 O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

11.14. O SAAE e a PLANEJAR CONSULTORIA se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do SAAE e/ou da organizadora PLANEJAR CONSULTORIA.

11.15. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

11.16. Todos os documentos apresentados para Prova de Títulos, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela PLANEJAR CONSULTORIA.

11.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Concurso, os Cartões Resposta, serão incineradas.

11.18. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, serão matéria de avaliação.

1. PORTUGUÊS ATUALIDADES * CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR.

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo,artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística: funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.Ortografia

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

ENGENHEIRO CIVIL / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Topografia. Dados Técnicos para projeto: Levantamento Planialtimétrico, Poligonais, Levantamento Altimétrico, Perfis, Curvas de Nível. Sondagens de reconhecimento do sub-solo: tipos e apresentações; Tipo de Solo - Características e Classificação Geral; Muros de Arrimos: tipos. Edificações: Concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; cargas atuantes; carregamento. Uso e ocupação da terra e do solo urbano. Noções de avaliação de projetos de desenvolvimento sustentável e de conservação e preservação ambiental. Noções de avaliação de impacto ambiental da ocupação da terra (expansão urbana, setor agropecuário, industrial e de serviços) projetos de infra-estrutura (sistemas viários urbanos e rurais, rodoviária, geração e transmissão de energia, telecomunicações). O controle da erosão, drenagem de águas superficiais, infra-estrutura sanitária e técnicas de movimento de terra. Projetos de Sistemas de Tratamento de água e de efluentes domésticos e industriais. Projetos-elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: Arquitetônico, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas, e outros projetos complementares. Usos da água, fatores que influenciam o consumo e conservação dos recursos hídricos. Hidráulica/hidrologia. Conceitos Básicos quanto ao enquadramento dos Corpos d'água. Poluição das Águas, do Ar, do Solo e Subsolo.

2. PORTUGUÊS * MATEMÁTICA * ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DO 1º GRAU COMPLETO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Classificação das palavras: substantivo,artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção.Verbo: flexões em tempo, modo, número e pessoa. Sinônimos e Antônimos. Oração, frase e período. Termos essenciais e integrantes da oração: sujeito e predicado, complementos verbais e nominais, adjuntos adverbiais e nominais, aposto.Concordância nominal e verbal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia.

MATEMÁTICA: Equação do 1º grau, frações ordinárias, sistema de numeração, numerais, decimais, numeração romana, operação com números naturais, problemas com quatro operações, expressões, razões e proporções, juros; porcentagem; operação com número inteiro, regra de três simples e composta; Sistema Métrico Decimal (comprimento e volume).

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de missões, objetivos, atividades da administração pública. Planejamento estratégico. Reforma e modernização na administração pública. Habilidades gerenciais básicas: percepção; motivação; comunicação e liderança; conflitos e negociação; tomada de decisões; eficiência, eficácia e efetividade. A atividade administrativa: princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência).Avaliação de desempenho. Desenvolvimento gerencial. Funções administrativas: Planejamento e Organização. Correspondência oficial. Informações em processos. Administração de pessoal, de material, contábil e financeiro. Lei das Licitações e contratos: Lei 8.666 de 21/06/93 e modificações Noções de relações humanas. Correspondência: Conceitos, Divisão e Elementos, Correspondência Empresarial: Conceitos, Documentos; Princípios básicos de arquivologia; Formas de tratamento e atendimento; Liderança pessoal; Normas de conduta; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do funcionário; Relações Humanas no trabalho. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática. Noções de Sistemas Operacionais: Ferramentas do Windows XX; Painel de Controle; Impressoras; Internet Explorer Correio Eletrônico. Funcionamento do Computador. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel.

3. PORTUGUÊS * MATEMÁTICA * ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS ATÉ 4. SÉRIE DO PRIMEIRO GRAU.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Classificação das palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). Oração, frase e período. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas simples da vida cotidiana envolvendo conhecimentos de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Relação de ordem e grandeza; Dezena e dúzia; Medidas de tempo: comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma. RACIOCÍNIO LÓGICO: Medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc. Deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. Verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo. 1) Interpretação de seqüências numéricas; 2) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de figuras; 3) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de símbolos.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

OPERADOR DE PEQUENOS SISTEMAS / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Noções básicas sobre saneamento; Tratamento e Distribuição de água potável; Sistema de Esgoto Sanitário; Técnicas adequadas para purificação de água bruta em água potável p/ abastecimento público; Conhecimento dos produtos químicos utilizados para tratamento de água; Conhecimento de reagentes utilizados para obtenção dos parâmetros de portabilidade; Conhecimento sobre elevatórias de água e esgoto.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Serviços de Operação de Máquinas Pesadas, bem como sua conservação e funcionamento. Trabalhos de operação de escavadeiras, Guindastes, Tratores de Esteiras e de Rodas, Reboques, Motoniveladoras, Carregadeiras, Rolo Compressor e outros. Lubrificação de pinos e verificação de nível de óleo e estado dos filtros. Reparos de emergência, Conservação de máquinas e equipamentos pesados. Guarda e aquisição de material de reparos e reposição.

PEDREIRO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, Conhecer dados necessários aos cálculos de custo da obra; Especificações da obra; leitura de o desenho de projeto a fim de conhecer plenamente seu conteúdo; Coordenação e instrução de equipes de trabalho na execução de projetos de construção; controle de qualidade do material empregado e os traços utilizados; Verificação das especificações técnicas requeridas; requisitar o material necessário para a consecução das obras em andamento.

4. PORTUGUÊS * MATEMÁTICA * ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL ELEMENTAR - SABER LER E ESCREVER.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Classificação das palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). Oração, frase e período. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas simples da vida cotidiana envolvendo conhecimentos de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Relação de ordem e grandeza; Dezena e dúzia; Medidas de tempo: comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma. RACIOCÍNIO LÓGICO: Medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc. Deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. Verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo. 1) Interpretação de seqüências numéricas; 2) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de figuras; 3) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de símbolos.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

AJUDANTE / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios que regem a Administração Pública. Noções de Controle de Material. Noções Básicas de Atendimento ao Público. Direitos e Deveres do Funcionário Público. Prevenção de Acidentes. Relações Humanas no exercício da função pública. Noções Básicas de Higiene Pessoal e do Ambiente de Trabalho. Controle e Conservação do patrimônio público. Questões Básicas de Cidadania.

DAS PROVAS PRÁTICAS

A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescentes do total de pontos obtidos.

A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de: Ajudante, Operador de Pequenos Sistemas, Operador de Máquinas Pesadas e Pedreiro, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação, seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. Caso o último convocado no limite de 3 (três) vezes o número de vagas esteja em caso de empate com outro(s) candidato(s), este(s) candidato(s) também ser (á/ão) convocados. Os candidatos aprovados e cuja classificação seja superior a esta proporcionalidade serão considerados eliminados.

O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, e terá tolerância máxima de 15 (quinze) minutos do horário focado para seu início de cada turma.

Para a realização da Prova Operacional, os candidatos convocados deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original e o candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pelo SAAE; Prova Prática de Direção os candidatos convocados deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação - conforme Categoria de Habilitação exigida no Anexo I (OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - Letra °C", °D" ou °E"), dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH, de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito).

O candidato que não apresentar os documentos de identidade no seu original e/ou Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência de cada cargo não poderá realizar a avaliação prática.

O candidato que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por não portar os documentos necessários será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

* PRÁTICA DE DIREÇÃO - CARGO -OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

· Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, °C", °D" ou °E" na qual serão analisados os itens que seguem:

· Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

· O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que a comissão possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

· A prova prática, em seu conjunto, será valorizada de O (zero) a 100 (cem) pontos;

· A nota atribuída à prova prática a que se refere este item será somada a da objetiva, para efeito de classificação final.

· Os candidatos deverão apresentar a °C.N.H " conforme a Categoria escolhida, no momento da assinatura para avaliação prática.

· A avaliação poderá ser pública, podendo os demais candidatos acompanhar o desempenho do candidato avaliado.

· Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a direção do veiculo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

* PRÁTICA OPERACIONAL - CARGO - PEDREIRO

· A Prova Prática para o cargo de PEDREIRO constará locação e esquadrejamento de um pequeno cômodo e levantamento das paredes respectivas guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações fornecidas pela Comissão do Concurso, no tempo estabelecido pela comissão de avaliação. Efetuar cobertura de 2 m. de pavimentação em paralelepípedo, de acordo com orientações do profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo. Reconhecimento de ferramentas pertinentes à função.

· O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pelo SAAE.

· Cada candidato terá um prazo de 20 minutos, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

CARGO - AJUDANTE

· A Prova Prática para o cargo de AJUDANTE constará de ESCAVAÇÃO DE VALA PARA COLOCAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO, em dimensão e tempo determinados no ato da prova, sendo abordado ainda a postura pessoal do candidato, utilização correta de enxadão e pá e volume de terra retirada durante o teste, avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo. Reconhecimento de ferramentas pertinentes à função.

· O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pelo SAAE.

· Cada candidato terá um prazo de 20 minutos, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

CARGO-OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA

· Operação de bombas com acionamento de quadro de comando elétrico, identificando as leituras de voltímetro, amperímetro, relê, inclusive identificando fusíveis, bem como defeitos e/ou falhas, a fim de promover ou acionar possíveis reparos necessários;

· Verificação e acionamento anteriores e necessários ao acionamento e desligamento das bombas com escorva, abertura e fechamento de válvulas, e verificação de pressão na rede.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA OS CARGOS: PEDREIRO, AJUDANTE E OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA

As tarefas serão avaliadas sob os seguintes critérios:

a) Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 20 (vinte) pontos;

b) Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 20 (vinte) pontos;

c) Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 20 (vinte) pontos;

d) Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 20 (vinte) pontos;

e) Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 20 (vinte) pontos;

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 60 (sessenta) pontos e não obtiver nota O (zero) em nenhum dos critérios.

ANEXO I

CÓD

CARGOS

ESCOLARIDADE

QTDE

C/H

VENCIMENTO
INICIAL (R$)

TAXA
(R$)

1

ENGENHEIRO CIVIL

Nível Superior em Engenharia Civil + Registro no Conselho

01

40

3.245,25

50,00

2

AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO

1º Grau Completo + Conhecimentos específicos da função + Conhecimentos em Informática

01

40

745,56

30,00

3

OPERADOR DE PEQUENOS SISTEMAS

1º Grau Completo + Conhecimentos específicos da função

06

40

612,46

30,00

4

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Até 4ª Série do Primeiro Grau + Conhecimentos específicos da função

01

40

907,59

25,00

5

PEDREIRO

Até 4ª Série do Primeiro Grau + Conhecimentos específicos da função

01

40

907,59

25,00

6

AJUDANTE

Nível Elementar - Saber Ler e escrever + Conhecimentos específicos da função

10

40

425,65 + complemento

20,00

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições dos candidatos

04 a 15 de abril de 2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

25 de abril de 2011

Prova Objetiva

15 de maio de 2011

Publicação do Gabarito Parcial

72 HORAS APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA

Prazo para interposição de recursos sobre o gabarito parcial

Prazo para interposição de recursos sobre o gabarito parcial

Resultado da prova objetiva

10 A 20 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO FINAL DEFINITIVO

Entrega de Títulos

RESULTADO 48 HORAS APÓS PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

Prova Prática

DATA E LOCAL A SER DEFINIDO E AVISADO NA OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE APROVADOS NA PROVA ESCRITA

Resultado final

05 A 10 DIAS ÚTEIS APÓS A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado e Prova Títulos

48 HORAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

OBSERVAÇÃO:

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

ITAPEMIRIM, 01 DE ABRIL DE 2011.

JACKSON RODRIGUES CUZZUOL
DIRETOR GERAL DO SAAE DE ITAPEMIRIM/ESPÍRITO SANTO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ENGENHEIRO CIVIL

Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para construção; Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, estação de tratamento, redes de água e esgoto e reservatórios e outros; Orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras de construção de prédios, estação de tratamento de água redes de água e esgoto, reservatórios de água e outros; Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras do SAAE; Elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária e efetuando cálculo dos custos, a fim de apresentá-los aos seus superiores; Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; Dirigir e fiscalizar as obras executadas pelo SAAE; Projetar, dirigir e fiscalizar as obras de reparos de ruas, caçadas e outros logradouros públicos; Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural; Elaborar projetos hidra-sanitários; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO

Auxiliar na execução dos serviços relacionados a pessoa; ~Bar na execução de levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário; Auxiliar na execução dos serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro; Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e outros; Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros; Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros; Efetuar a balia de pagamento de taxas, tarifas e outros; Auxiliar na elaboração de relatórios e demonstrativos de usuários em débitos com o SARE, e encaminhar ao setor competente; Auxiliar na execução dos serviços de compras de material, bens e/ou contratação de serviços; Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; ~Bar nos serviços de elaboração dos instrumentos convocatórios e editais de licitações, em conformidade com os dispositivos legais; Executar serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; Executar serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material; Executar, sob supervisão, os serviços de controle dos bens móveis e imóveis do SARE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação;

OPERADOR DE PEQUENOS SISTEMAS

Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e tomá­la adequada ao uso doméstico e industrial; Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios; Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados; Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída à população; Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para Introduzi-Ia nas tubulações principais e permitir sua distribuição; Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório; Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população; Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população; Fazer a leitura diária das bombas; Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros; Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicos da ETA; Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio; Fazer a entrega de conta ao usuário; Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário; Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água ao usuário; Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água; Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetros, bem como no seu assentamento; Prestar informações a seus superiores, sobre assunto relacionado à sua área de trabalho; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de utilização e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MAQUINAS PESADASExaminar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho; Dirigir e operar trator, pairai, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas; Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas, ruas e outros; Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões e outros com teria, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais; Abrir valetas para instalação de redes de água e esgoto, bem como para drenagem de águas pluviais; Assentar manilhas em bueiros e valetas; Levantar, colocar e arrancar manilhas, meio-fio e outros; Abastecer e lubrificar a máquina; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
PEDREIROVerificar as características das obras, examinando a planta e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada; Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, Calçadas, muros e outras estruturas assemelhadas; Construir poços de reservatórios de água; Construir caixa de esgoto; Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de paredes; Embocar e rebocar as estruturas construídas; Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros; Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com argamassa de cimento, alcatrão e outros; Executar serviços de instalação e consertos de encanamento de água rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros; Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e outros; Construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques; Executar serviços de pinturas em paredes, portas, móveis e outras superfícies; Limpar e preparar superfície a serem pintadas, raspando-as, lixando-as ou amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes e proporção adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas de tinta, verniz ou produto similar, utilizando pincéis, rolos, pistolas e outros; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
AJUDANTEExecutar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das redes de água e esgoto; Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto e outros; Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão ou outro; Atalhar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros; Atalhar na execução dos serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento; Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios, reconstrução de muros, paredes, caçadas, levantamentos de paredes, alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras estruturas assemelhadas; Auxiliar nos serviços de pintura; Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas; Auxiliar na execução dos serviços de carpintaria; Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de madeiras, como janelas, portas, e outros similares; Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas e tubulação de material metálico e não metálico; Atalhar na execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das redes de água e esgotos, caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;