Prefeitura de Cândido Mota (SAAE) - SP

Notícia:   SAAE de Cândido Mota - SP abre 3 vagas de níveis Fundamental e Médio

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CÂNDIDO MOTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua João Pio Barbosa, 197 - Fone/Fax: (18) 3341-9200 - CEP 19880-000

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Cândido Mota, Estado de São Paulo, por seu Secretário que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas, inscrições para o Concurso Público, para provimento a cargos públicos vagos de: AGENTE ADMINISTRATIVO, MOTORISTA e REPARADOR GERAL, nos termos da Lei Complementar Nº 1826/12, 1827/12, 1855/2012 e das disposições contidas neste Edital.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 Cargo, número de vagas, tipo de prova, jornada semanal de trabalho, vencimento inicial, escolaridade e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial

Escolaridade e/ou Requisitos Exigidos

Tipo de Prova

Taxa de Inscrição

Agente Administrativo

01

40 horas

R$ 1.371,35

Ensino Médio Completo e Curso Básico em Informática

Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática.

R$ 30,00

Motorista

01

40 horas

R$ 1.132,50

Ensino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação no Mínimo Categoria "E" e Experiência Comprovada de Um Ano

Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de Dirigibilidade

R$ 20,00

Reparador Geral

01

40 horas

R$ 1.132,50

Ensino Fundamental Incompleto, Conhecimentos na Área de Construção Civil, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro e Aptidão Física

Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática.

R$ 18,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 18 de abril a 01 de maio de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 18 de abril a 01 de maio de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Nº 01/2012, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Cândido Mota;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 01 de maio de 2012;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.13. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade/requisito correspondente às exigências referentes ao cargo, nos termos deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo de 5% das vagas, em cada cargo, estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de deficiência devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, do Decreto Federal N° 3.298, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa da deficiência, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 01/05/2012, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. Concurso Público - SAAE de Cândido Mota - Edital 01/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais pela imprensa escrita, outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no programa constante do Anexo I;

4.5. A prova escrita, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO que só exige este tipo de prova, constará de questões de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Os candidatos aos cargos de: MOTORISTA e REPARADOR GERAL, farão uma prova escrita com valor de 50,0 (cinquenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 25,0 (vinte e cinco) pontos para ser aprovado;

4.7. Os candidatos citados no Item anterior, farão além da Prova Escrita, uma Prova Prática, que terá o valor de 50,0 (cinquenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 25,0 (vinte e cinco) pontos para ser aprovado;

4.8. Serão convocados para se submeterem às provas práticas os candidatos citados no item 4.6, na seguinte proporção:

4.8.1 MOTORISTA - os candidatos aprovados na prova escrita até o 20º (vigésimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota .

4.8.2 REPARADOR GERAL - os candidatos aprovados na prova escrita até o 20º (vigésimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota.

4.9. A nota final dos candidatos relacionados no Item 4.6., será o resultado da soma das notas obtidas na prova escrita e na prova prática;

4.10. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos na nota final;

4.11. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.12. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.14. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.15. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.16. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.17. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.17.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;

4.17.2 A inclusão de que trata o subitem 4.17.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

4.17.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.17.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

4.18. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.20. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos itens 4.5 a 4.10., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final e a Especial (se houver), será divulgada pela imprensa, afixada no átrio do Serviço Autônomo de água e Esgoto e estará disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.3.1. 1° critério: o candidato com maior idade.

5.3.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para o cargo relacionado neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição ou incorreção de dados

6.1.2. da Classificação Final

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição ou incorreções em seus dados, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado no SAAE dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 10 (dez) dias úteis;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, dirigido à Comissão do Concurso Público, sobre: eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos ou solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.16, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

6.4. A Comissão de Concurso Público deverá julgar o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo estabelecimento no subitem 6.3.;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do subitem 6.1.1. deste Edital, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência do SAAE, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.2. As nomeações serão feitas conforme Regime Estatutário;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência e será feita através da imprensa e notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. uma foto 3x4;

7.3.2.Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação nas duas últimas eleições), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida por órgão competente da região de seu domicílio ;

7.3.4. Comprovante de residência;

7.3.5. Cópia autenticada do documento comprobatório do requisito exigido nos subitens 2.3.5 deste Edital;

7.3.6. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.7. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20/98;

7.3.8. Outros documentos que o SAAE julgar necessários.

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. não entrar em exercício no cargo para a qual foi nomeado;

7.4.3. não apresentar os documentos exigidos conforme subitem 7.3., deste Edital;

7.4.4. não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico habilitado do Município, mediante comprovação em exame médico admissional;

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação as vagas relacionadas por este Edital, outras que surgirem por demissão ou aposentadoria de servidores, as já criadas e não relacionadas neste Edital e outras que forem criadas por Lei, dentro do prazo de validade;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Secretário do SAAE, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.19., deste Edital;

8.4.4. Apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às provas, serão publicados pela imprensa escrita, afixados no átrio do SAAE, nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do SAAE;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Secretário do SAAE homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade do SAAE;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Secretário do SAAE poderá, por motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Concurso Público, ouvido a Comissão de Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo SAAE, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Cândido Mota, 18 de abril de 2012.

VALDIR MARTINS
SECRETÁRIO DO SAAE

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO SUGERIDO

AGENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceitos de internet e intranet

02 - Principais navegadores para internet

03 - Correio Eletrônico

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX, Pacote Office

05 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, utilitários e compartilhamento de arquivos.

06 - Pacote de aplicativo OpenOffice.

07 - Navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer

08 - Procedimentos de realização de cópias de Segurança

09 - Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

10 - Princípios de Sistemas Operacionais

11 - Conhecimentos básicos de banco de dados

MOTORISTA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

08 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

11 - Conservação e limpeza do veículo

12 - Equipamentos de segurança

13 - Primeiros Socorros

14 - Mecânica Básica

15 - Direção Defensiva

16 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

17 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281 e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/99 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 - acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

18 - Resolução CONTRAN

- n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

PROVA PRÁTICA

DIREÇÃO e MANOBRA EM CAMINHÃO

01 - Preparo do caminhão para saída

02 - Deslocamento de comandos (movimento parado)

03 - Saída com o caminhão

04 - Dirigibilidade - caminhão em movimento

05 - Operação com o caminhão

06 - Teste de baliza, estacionamento ou garagem

REPARADOR GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções de localização e horário.

02 - Noções básicas de trânsito.

03 - Noções básicas de alimentação.

04 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos.

05 - Noções básicas de preservação da natureza.

06 - Primeiros socorros.

07 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção.

08 - Noções básicas do comportamento como servidor público.

09 - Noções básicas de segurança no trabalho.

10 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação.

11 - Serviço pesado em geral.

12 - Transporte de peso em geral.

13 - Capinas, roçadas, limpezas em terrenos, carga e descarga em zona urbana e rural.

14 - Abertura de valetas, buracos, tanques de contenção de água pluvial, etc.

15 - Serviço de pedreiro, encanador, carpinteiro, etc.

PROVA PRÁTICA

O candidato realizará um ou mais itens abaixo relacionados:

01 - Conhecimento de material e ferramentas para montagem de um cavalete medidor de consumo de água;

02 - Identificação de tubos e conexões (nomes e medidas);

03 - Fazer rosca em tubo com tarraxa e encaixar uma peça;

03 - Identificação de ferramentas e instrumentos usados pelo Reparador Geral;

04 - Erguer, transportar e colocar um volume pesado, no local determinado (cuidado ao erguer o volu­me, força para erguer e transportar o volume, modo correto de transporte, rapidez ao fazer o trajeto e cuidado ao colocar o volume no local determinado);

05 - Utilizar escada para verificar problemas técnicos em reservatório de água;

06 - Uso de equipamentos de segurança.