SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté - MG

Notícia:   SAAE de Caeté - MG aplica terceira retificação em CP 001/2014

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2014

CNPJ - 19.893.791/0001-54
RUA MONS. DOMINGOS - 242
CAETÉ-MG- CEP - 34800-000
administracao@saaecaete.com.br

"Concurso Público de Provas para provimento de Empregos no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté - SAAE"

O Diretor Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté - SAAE, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de empregos vagos em seu Quadro de Pessoal, em consonância com as Instruções Normativas nº 05/2007, nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com a Lei Municipal 2.326/2003, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS EMPREGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os empregos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Celetista

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O trabalho será prestado nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em todo o território do município (zonas urbana e rural) e/ou nas dependências ou territórios de outros entes/entidades com os quais o SAAE - Caeté mantiver relação.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1º da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos mínimos para o emprego;

5.8 - Possuir condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício de todas as atribuições do emprego, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 07 de abril até às 22 horas do dia 07 de maio de 2014.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede do SAAE - Caeté

Rua Monsenhor Domingos, 242, centro.

6.2.2 - Período de 07 de abril a 07 de maio de 2014, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 08h às 11h e de 13h às 16h.

6.3 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e o SAAE - Caeté não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único emprego.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.11.1 - A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6.11.2 - O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, nos dias 07, 08 e 09 de abril de 2014, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté - SAAE, situado à Rua Monsenhor Domingos, 242, centro, no horário de 08h às 11h e de 13h às 16h, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital); ou

b) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté - SAAE - Concurso Público - Edital nº 01/2014, nº de inscrição, nome completo e emprego pleiteado), endereçado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté, situado à situado à Rua Monsenhor Domingos, 242, centro, Caeté-MG, CEP 34.800-000

6.11.3 - A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência do SAAE - Caeté.

6.11.4 - Será divulgado, no Quadro de Avisos do SAAE - Caeté e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 17 de abril de 2014.

6.11.5 - O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público.

6.11.6. - Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 17 deste Edital - Dos Recursos.

6.11.7 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar sua inscrição nos termos dos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Edital.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o emprego em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 31 de maio a 13 de junho de 2014, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na sede do SAAE - Caeté, no horário de 08h às 11h e de 13h às 16h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - Elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Ensino Fundamental Incompleto (antiga 4ª série

Emprego

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio
Lógico

Conhecimentos
Gerais

Total de Questões e Pontos

Ajudante

10 (Peso 3)

10 (Peso 3)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Auxiliar de Serviços Gerais

10 (Peso 3)

10 (Peso 3)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Nível: Ensino Fundamental Completo

Emprego

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio Lógico

Conhecimentos
Gerais

Total de Questões e Pontos

Encanador

10 (Peso 3)

10 (Peso 3)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Fiscal

10 (Peso 3)

10 (Peso 3)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Operador de ETA

10 (Peso 3)

10 (Peso 3)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Operador de ETE

10 (Peso 3)

10 (Peso 3)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Pedreiro

10 (Peso 3)

10 (Peso 3)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Nível: Ensino Médio Completo

Emprego

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Oficial Administrativo

10 (Peso 3)

10 (Peso 3)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas escritas/objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas escritas/objetivas que serão realizadas no dia 15 de junho de 2014. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração das provas objetivas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.6.1 - A partir das 13h do dia 16 de junho de 2014, no SAAE - Caeté, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.6.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

9.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9.10 - A prova escrita/objetiva tem caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e será APROVADO o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, em um total de 100 (cem) pontos divididos conforme item 7.2.

10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1 - Haverá prova prática para o emprego de Ajudante, para os candidatos que tiverem sido aprovados na escrita/objetiva, conforme item 13, dentro do quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas, respeitados os empates na última posição

10.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 20 de julho de 2014 em local e o horário a ser informado na ficha definitiva de inscrição.

10.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

10.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

10.5 - A Prova Prática para o emprego de Ajudante será avaliada em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do emprego, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

a) Desenvolvimento na execução de capina (10 pontos)

b) Desenvolvimento na execução de varrição (10 pontos)

c) Desenvolvimento na execução de trabalhos manuais de apoio a atividades de obras e manutenção em geral (10 pontos)

10.6.1 - Os critérios a serem considerados pela Banca Examinadora, para atribuição de pontos, serão:

a) Segurança do trabalho na execução da tarefa proposta.

b) Conhecimento e habilidade no manuseio do material de trabalho (enxada, pá, picareta, chibanca, carro de mão)

c) Qualidade do serviço executado em relação ao tempo disponibilizado para realização da tarefa;

d) A disciplina, persistência e a capacidade de concentração do candidato.

10.7 - A prova prática tem caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e será APROVADO o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, em um total de 30 (trinta) pontos divididos nos testes aplicados.

10.8 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.2 - Assegura-se o percentual de 10% do total de empregos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/emprego, calculados em face da classificação obtida.

11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser reservada a 5ª vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, assim, subsequentemente.

11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 12.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

11.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 12.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher emprego que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

11.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena-MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério do SAAE - Caeté, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o pleno exercício das atribuições do emprego a que concorre.

11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 11.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo como candidato às demais vagas.

12 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

12.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena-MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

12.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

13.1 - As provas serão valorizadas da seguinte forma:

Tipo de Prova

Empregos

Nº de pontos

% de Aprovação

Escrita/Objetiva

Ajudante

100

50%

Auxiliar de Serviços Gerais

Encanador

Fiscal

Oficial Administrativo

Operador de ETA

Operador de ETE

Pedreiro

Prática

Ajudante

30

50%

13.2 - O resultado da prova escrita/objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO

14.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

14.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

14.2.1 - Computar maior número pontos na prova prática se for o caso.

14.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões específicas, conforme item 7.2.

14.2.3 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

14.2.4 - For mais idoso.

14.2.5 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pelo SAAE - Caeté.

15 - DOS RESULTADOS

15.1 - Os gabaritos das provas escritas/objetivas serão divulgados no dia 16 de junho de 2014 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede do SAAE - Caeté.

15.2 - As listagens com os resultados estarão disponíveis, no site www.jcmconcursos.com.br e serão afixadas na sede do SAAE - Caeté, da seguinte forma:

16.2.1 - Prova escrita/objetiva, a partir do dia 27 de junho de 2014

16.2.2 - Prova prática, a partir do dia 28 de julho de 2014

16.2.3 - Resultado geral, a partir do dia 05 de agosto de 2014

16 - DOS RECURSOS

16.1 - Caberá recurso, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação.

16.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação da lista de isenções concedidas.

16.3 - Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do emprego pretendido.

16.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, contra o gabarito oficial, questão da prova escrita/objetiva e resultado da prova prática, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o emprego pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

16.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o emprego pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

16.6 - Os recursos previstos nos itens 16.1, 16.2, 16.3, 16.4 e 16.5 deverão ser protocolados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté - SAAE, no horário das 08h às 12h e de 13h as 17h, sendo admitido o envio via fax (31) 3651-4516 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), endereçado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté, situado à situado à Rua Monsenhor Domingos, 242, centro, Caeté ­ MG, averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações (modelo constante do ANEXO VI deste Edital):

16.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

16.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o emprego pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

16.6.3 - Cada recurso previsto no item 16.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

16.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 16.6, 16.6.1, 16.6.2 e 16.6.3.

16.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

16.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

16.10 - Após a divulgação do resultado definitivo não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

16.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 16.8 e 16.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

16.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

17 - DA PUBLICAÇÃO DO CONCURSO

17.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

17.1.1 - EDITAL e suas eventuais alterações:

17.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e nos Jornais: O Tempo, Opinião e Acontece de Caeté-MG.

17.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos do SAAE - Caeté.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - O presente concurso público destina-se a selecionar candidatos para investidura em empregos de provimento efetivo vagos, relacionados neste Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outros empregos vagos ou que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 18.9 deste Edital.

18.2 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

18.3 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

18.4 - É expressamente proibido fumar durante as provas.

18.5 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

18.6 - O ingresso nos locais de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

18.7 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

18.8 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

18.9 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

18.10 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao emprego por ele exercidas.

18.11 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

18.12 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

18.12.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Diretor-Presidente do SAAE - Caeté, os direitos em função do concurso público.

18.13 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pelo SAAE - Caeté, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo SAAE - Caeté, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Emprego.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Emprego ou Cargo Público.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

18.13.1 - O SAAE - Caeté ficará automaticamente autorizado a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 18.13 no prazo estipulado.

18.14 - Os candidatos aos empregos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

18.15 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

18.16 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

18.17 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.18 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

18.19 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos do SAAE - Caeté, não se responsabilizando o SAAE - Caeté e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Caeté, 30 de janeiro de 2014.

Benedito Eufrásio de Castro
Diretor Administrativo

ANEXO I

QUADRO GERAL DE EMPREGOS

Denominação

Nº Vagas

Requisitos Mínimos / Escolaridade

Jornada de trabalho

Vencimentos
R$

Taxa de Inscrição R$

Ampla Concorrência

Reserva p/ Deficientes

Total

Ajudante

05

01

06

Ensino fundamental incompleto

40/horas

797,28

30,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

-

01

Ensino fundamental incompleto

40/horas

797,28

30,00

Encanador

01

-

01

Ensino fundamental

40/horas

797,28

30,00

Fiscal

01

-

01

Ensino fundamental

40/horas

797,28

30,00

Oficial Administrativo

01

-

01

Ensino médio

40/horas

797,28

30,00

Operador de ETA

01

-

01

Ensino fundamental.

40/horas

797,28

30,00

Operador de ETE

Cadastro de Reserva

Ensino fundamental.

40/horas

797,28

30,00

Pedreiro

01

-

01

Ensino fundamental

40/horas

797,28

30,00

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental Incompleto

Cargo:

Ajudante
Auxiliar de Serviços Gerais

1. Leitura e compreensão de texto

Características do texto narrativo

Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

Relação entre o título e o texto

Características do diálogo

Emprego do parágrafo

2. Conhecimentos linguísticos

2.1 Ortografia

Ordem alfabética

Divisão silábica

Classificação das palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas) e quanto à posição da sílaba tônica (oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas)

Emprego das seguintes letras: S / SS / SC / C / Ç / XC / SÇ / X / CH / Z / G / J/ QU Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo

Acentuação gráfica

2.2 Pontuação

Emprego dos seguintes sinais de pontuação: vírgula, ponto-final, dois pontos, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, reticências, travessão, aspas e parênteses

SUGESTÃO DE ESTUDO:

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. Editora Moderna.

CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Editora Ática.

PLATÃO & FIORIN. Para Entender o Texto - Leitura e Redação. Editora Ática.

II - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Cargo:

Encanador
Fiscal
Pedreiro
Operador de ETA
Operador de ETE

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos linguísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

III - Língua Portuguesa - Ensino Médio

Cargo:

Oficial Administrativo

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

IV - Raciocínio Lógico - Ensino Fundamental Incompleto / Ensino Fundamental

Cargos:

Ajudante
Auxiliar de Serviços Gerais
Encanador
Fiscal
Operador de ETA
Operador de ETE
Pedreiro

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

V - Raciocínio Lógico - Ensino Médio

Cargos:

Oficial Administrativo

Visa avaliar demostrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VI - Conhecimentos gerais

Cargo:

Ajudante
Auxiliar de Serviços Gerais
Encanador
Fiscal
Oficial Administrativo
Operador de ETA
Operador de ETE
Pedreiro

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Artigos 193 a 250

2. ATUALIDADES SUGESTÃO DE ESTUDOS:

Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

Emprego: Ajudante

Executar trabalhos manuais ou mecanizados de apoio a atividades de obras e manutenção em geral; executar carregamento de tanques de produtos químicos e preparo de soluções; executar trabalhos de manutenção, conservação e limpeza dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço; executar outras tarefas correlatas.

Emprego: Auxiliar de Serviços Gerais

Executar atividades de limpeza de prédios e instalações alocados aos serviços, executar serviços de jardinagem; executar tarefas relacionadas com a circulação de documentos de qualquer natureza, interna e externamente; executar serviços de pagamento; executar serviços de copa; executar outras tarefas correlatas.

Emprego: Encanador

Executar serviços de instalação e de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e instalações prediais e no campo, incluindo detecção de problemas e das soluções cabíveis, implantação das medidas necessárias e apontamento dos cuidados a se adotar; executar ligações de água, esgoto e padrões de medição; executar outras tarefas correlatas.

Emprego: Fiscal

Inspecionar instalações hidro-sanitárias dos usuários; orientar os usuários para a correta utilização dos serviços de água e esgoto; verificar o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes; registrar consumo; entregar conta de consumo de água; opinar sobre ligação de água e esgoto; comunicar anormalidades detectadas; executar outras tarefas correlatas.

Emprego: Oficial Administrativo

Executar atividades de apoio administrativo, incluindo pesquisa, arquivamento, protocolo e redação de documentos; executar atividade de controle de estoque e distribuição de material, executar atividades de recepção e atendimento a pessoas identificando-as e encaminhando-as aos setores competentes; operar telefones ou mesa telefônica, executar outras tarefas correlatas.

Emprego: Operador de ETA

Operar estações de tratamento de água ou equipamento similares; orientar trabalhos de manutenção nos equipamentos sob sua operação; preparar soluções e dosadores de produtos químico. Realizar análises físico-químicas; fazer limpeza da ETA e lavagem das unidades de filtração; preencher relatórios diários da ETA.; executar outras tarefas correlatas.

Emprego: Operador de ETE

Operar estações de tratamento de água e esgoto sanitário ou equipamentos similares, orientar trabalhos de manutenção nos equipamentos sob sua operação, fazer limpeza nas unidades dos sistemas de água e esgoto, executar outras tarefas correlatas.

Emprego: Pedreiro

Organizar e preparar o local de trabalho na obra, construir fundações e estruturas de alvenaria, executar revestimentos, fechamentos, acabamentos, impermeabilização e outros afins, executar consertos nas estruturas e acabamento das edificações e instalações, coordenar o trabalho de ajudantes, executar outras tarefas correlatas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

29 de janeiro de 2014

Publicação do Edital

30 de janeiro a 03 de fevereiro

Prazo para recursos contra o Edital

07 de abril a 07 de maio

Período de inscrições.

07 a 09 de abril

Período em que o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

17 de abril

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas

19 de maio

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

20 a 21 de maio

Prazo para recurso contra a lista de inscrições efetivadas

31 de maio a 13 de junho

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva contendo o local e horário de realização das provas da 1ª etapa

15 de junho

Aplicação das provas - 1ª Etapa (todos os empregos)

16, 17 e 18 de junho

Prazo para recurso contra questões de provas e gabaritos - 1ª Etapa

27 de junho

Divulgação do Resultado - 1ª Etapa

30 de junho a 2 de julho

Prazo para recurso contra Resultado - 1ª Etapa

08 de julho

Divulgação do Resultado Final - 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa

20 de julho

Aplicação das provas - 2ª Etapa (apenas para o emprego de ajudante)

28 de julho

Divulgação do Resultado - 2ª Etapa

29, 30 e 31 de julho

Prazo para recurso contra Resultado - 2ª Etapa

05 de agosto

Divulgação do Resultado Final do Concurso