SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz - ES

Notícia:   SAAE de Aracruz - ES prorroga inscrições e amplia salário para Operador de Máquinas Pesadas

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2014

O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Aracruz-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, de acordo com a Lei n.º 2.994 de 15/02/2007, suas alterações e demais legislações pertinentes, o processo seletivo simplificado, em caráter urgente, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público desta Autarquia, dispensado o respectivo concurso público, consoante com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, conforme constante abaixo:

1. DO CARGO

QT. VAGAS

REQUISITOS

CARGO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

01

Ensino Fundamental completo e comprovação de habilitação: CNH "D" ou "E"

Operador de Máquinas Pesadas - Retroescavadeira

1.127,71 + benefício alimentação

40 horas semanais

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - RETRO ESCAVADEIRA:

* operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, moto niveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, retirada de cascalhos, conservação de vias, e sob orientação e autorização do órgão competente desmatamento e drenagem de rios;

* conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

* operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar, descarregar ou deslocar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

* zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

* pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

* efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

* acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

* anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

* executar outras atribuições afins.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1. LOCAL: As inscrições serão realizadas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, localizado na Rua José dos Santos Lopes, s/n, Bairro De Carli, Aracruz - ES.

3.2. PERÍODO: De 27 à 29/08/2014

3.3. HORÁRIO: 08h00min às 10h30min e 13h30min às 16h30min

3.4. REQUISITOS:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º, do artigo12 da Constituição Federal;

II . Possuir a escolaridade, os requisitos e pré-requisitos exigidos para o cargo;

III . Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos, e a máxima de 70 anos incompletos.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

4.1. A FICHA DE INSCRIÇÃO, será disponibilizada ao candidato através do site www.saaeara.com.br e no local das inscrições, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito, conforme consta no item 5 deste Edital é obrigatória.

4.1.1. A inscrição será feita em envelope, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma. O candidato devera listar na ficha de inscrição todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação dos requisitos, assim como, todos os que forem ser apresentados para pontuação, que serão colocados no envelope, sendo conferidos juntamente com o membro receptor do mesmo, que irá lacrar o envelope, assinar e carimbar a lista e devolver ao candidato o comprovante de inscrição.

4.1.2. A Ficha de Inscrição deverá ser afixada na parte externa do envelope.

4.2. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

4.2.1. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

4.2.2. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao membro responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.2.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA CANDIDATURA caso não a preencha de forma completa, correta e legível.

4.2.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.3. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.4. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4.5. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.

4.6. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Especial para realização do Processo Seletivo Simplificado através do e-mail recursoshumanos@saaeara.com.br ou pelo telefone (27) 3256-9422/9409.

4.7. Toda documentação apresentada para comprovação de experiência profissional e qualificação profissional poderá estar autenticada ou a autenticação poderá ser feita pelo membro da Comissão no ato da inscrição.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

5.1. Ficha de inscrição, devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas.

5.2. Cópia do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Publica, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3. Cópia do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO emitida pela Unidade Escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida.

5.4. Cópia de documento que comprove a exigência contida nos requisitos para a inscrição, constante no subitem 3.4, deste edital.

5.5. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) requisito(s).

5.6. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados, no envelope, documentos relacionados a EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II e nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessária:

* Copia(s) de comprovante(s) de exercício profissional, indicando o cargo ou função, atendendo as condições especificadas no subitem 8.1 e Anexo I deste Edital;

6.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária:

* Copia(s) de comprovante(s) de qualificação profissional, conforme especificado no item 9 e seus subitens, considerando o anexo II para a pontuação;

6.4. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) para fins de pontuação.

6.5. A avaliação dos documentos comprobatórios da experiência profissional terá valor máximo de 66 (sessenta e seis) pontos e da qualificação profissional terá valor máximo de 34 (trinta e quatro) pontos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

66 PONTOS

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

34 PONTOS

TOTAL

100 PONTOS

6.6. Cada título será computado uma única vez.

6.7. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido na tabela dos anexos I e II deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, conforme abaixo:

1ª ETAPA: Comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, de caráter eliminatório;

2ª ETAPA: Pontuação de Títulos, conforme Anexos I e II deste Edital, de caráter classificatório;

8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Publico

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho (pagina de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição

Como Prestador de Serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração comprovando efetivo período de atuação no cargo/função

Como Autônomo

Certidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato

8.2. Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

8.3. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

8.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente a do cargo pleiteado neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8.5. A pontuação referente a experiência profissional será de acordo com o anexo I, constante deste Edital.

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo/função pleiteado.

9.2.1. Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2009.

9.3. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações e treinamentos.

9.4. Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 2009.

9.5. Não serão computados pontos para os:

* Cursos de formação de grau inferior ao da escolaridade exigida para o cargo pleiteado; * Cursos/Eventos não concluídos;

9.6. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.7. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento entregue.

9.8. A pontuação referente a qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente constante do anexo II deste Edital.

9.9. Em nenhuma Hipótese serão aceitos documentos com a data de validade vencida.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Após o período da análise das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo divulgará a listagem dos candidatos indeferidos, que será disponibilizada no site da SAAE no endereço eletrônico www.saaeara.com.br bem como período para que o candidato possa questionar a Comissão sobre o seu indeferimento.

10.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

10.3. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

10.4. Será indeferida a inscrição do candidato que:

a) Não comprovar os requisitos, em conformidade com os itens 1,3 e 5 deste Edital;

b) Não atender ao subitem 4.2.1 caso a inscrição seja feita através de procuração;

c) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida;

d) Apresentar a ficha de inscrição ilegível, com rasuras ou emendas.

11. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO:

11.1. Após o encerramento da apuração e planilhamento da pontuação de títulos, a Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado classificatório, que será disponibilizado no site do SAAE no endereço eletrônico www.saaeara.com.br, bem como período para que o candidato possa questionar a Comissão sobre a sua classificação.

11.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11.3. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

12. DO RESULTADO FINAL:

12.1. A Comissão do Processo Seletivo divulgara o resultado FINAL, que será disponibilizada no site do SAAE no endereço eletrônico www.saaara.com.br.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

13.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Avaliação de Títulos - Experiência Profissional;

b) maior número de pontos na Avaliação de Títulos - Qualificação Profissional;

13.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

14. DOS RECURSOS:

14.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido a Comissão do Processo Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado no que tange as seguintes situações:

I . Edital de Abertura;

II . Homologação das inscrições;

III . Resultado classificatório.

14.2. Os recursos relativos ao inciso I, deverão ser interpostos após a publicação do Edital SAAE-ARA- 001/2014, até às 17h00min do dia 28/04/2014. Os procedimentos para que seja questionado sobre qualquer um dos artigos do Edital, serão divulgados conjuntamente com a publicação do mesmo.

14.2.1. Após análise da discordância alegada pelo requerente, o SAAE-ARACRUZ poderá, se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital através de erratas.

14.2.2. O requerimento de recurso não obriga o SAAE-ARACRUZ a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

14.3. Os recursos relativos ao inciso II, deverão ser interpostos após a publicação da listagem de candidatos indeferidos descrito no subitem 10.1, até às 17h00min do dia 14/05/2014. Os procedimentos para que o candidato questione sobre o seu indeferimento serão divulgados conjuntamente com a listagem dos candidatos indeferidos.

14.4. Os recursos relativos ao inciso III, deverão ser interpostos após a publicação da listagem com o resultado classificatório descrito no subitem 11.1, até às 17h00min do dia 21/05/2014. Os procedimentos para que o candidato questione sobre o seu resultado classificatório será divulgado conjuntamente com a listagem do resultado classificatório.

14.5. Obrigatoriamente, os recursos referentes aos incisos II e III, deverão ser acompanhados de cópia do comprovante de inscrição do candidato. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentados e que apontarem as circunstancias que os justifiquem.

14.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo;

14.7. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo;

14.8. O recurso interposto de qualquer dos incisos desse artigo, não garante alteração do mesmo, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo.

14.9. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão do Processo Seletivo.

14.10. Será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local indicado pela Comissão. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e horário de expediente da autarquia (07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min de segunda à sexta-feira).

15. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

15.1. O candidato com necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo reserva de vagas para os mesmos, uma vez que, a vaga a ser disputada é única.

15.2. O candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se com necessidade especial, especificando-a;

15.3. O candidato portador de necessidade especial se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido a avaliação da Perícia médica determinada pelo SAAE, que verificará o seu real grau de capacidade para o exercício do cargo.

16. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

16.1. Os candidatos aprovados e convocados pela Seção de Recursos Humanos do SAAE Aracruz, para dar início ao processo admissional, deverão comparecer ao local indicado no ato da convocação, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data da divulgação da listagem de convocação.

16.2. A listagem de convocação dos candidatos para darem início ao processo admissional, será sempre divulgada pela Seção de Recursos Humanos no site do SAAE no endereço eletrônico www.saaeara.com.br.

16.3. Os candidatos convocados para a admissão, na data estipulada no item 16.1 que não comparecerem no local indicado, no prazo de 02 (dois) dias, serão reclassificados conforme item 17.2 deste edital.

16.4. Não será concedido prazo de prorrogação aos candidatos convocados para comparecerem para admissão.

16.5. Estará apto a ser contratado, o candidato aprovado que for chamado pela Seção de Recursos Humanos do SAAE e apresentar provas dos itens a seguir:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Ter, na data da contratação, mínimo de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 anos incompletos;

c) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) Não enquadrar-se na vedação de acumulo de cargos (Art. 37, Incisos XVI e XVII da CF);

e) Possuir habilitação, na data da contratação, para o cargo a que concorreu no Processo Seletivo Simplificado;

f) Não ter sofrido, no exercício da função publica, penalidades por pratica de atos desabonadores;

g) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

h) Realizar exames admissionais: audiometria, consulta ocupacional, hemograma, glicemia, parasitológico, acuidade visual, raio x de coluna total e avaliação psicológica que serão custeados pelo SAAE;

i) Apresentar condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com a prévia inspeção médica oficial com apresentação do Atestado Médico Ocupacional, devidamente assinado pelo Médico do Trabalho contratado pelo SAAE, estando apto ao trabalho;

j) Haver concluído o grau de escolaridade exigido neste edital para o cargo a que concorreu no Processo Seletivo Simplificado;

l) Apresentar cópia dos documentos listados a seguir: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante da última votação; Declaração de quitação da Justiça Eleitoral (caso tenha perdido o comprovante da última votação); Cartão do PIS ou PASEP; Certificado de Reservista (sexo masculino); Certidão de Nascimento do(s) filho(s); Carteira de Vacinação do(s) filho(s) de até 13 anos; Declaração de Frequência Escolar do(s) filho(s) de 6 a 13 anos; Certidão de Casamento ou Nascimento; Comprovante de Escolaridade; Carteira de Trabalho (pagina da foto e da qualificação civil); Comprovante de Residência; Se residência alugada, contrato de locação ou declaração do proprietário; Cartão da Conta Corrente (BANESTES, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL);

m) 01(uma) foto 3X4;

n) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos completos;

o) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função exercidos na União, nos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, para os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

p) Ser aprovado no processo seletivo;

q) Apresentar outros documentos e exames que se fizerem necessários, a época da contratação.

16.6. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 3.4 e também daqueles que vierem a ser estabelecidos pela Seção de Recursos Humanos, impedira a contratação do candidato.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Direção do SAAE. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado.

17.2. Será automaticamente reclassificado, uma única vez, para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:

a) O candidato convocado pela Seção de Recursos Humanos que não comparecer no prazo estipulado para efetivar sua contratação.

b) O candidato convocado que não apresentar toda a documentação exigida pela Seção de Recursos Humanos no Ato da Contratação.

17.3. O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

17.4. Nos casos de insuficiência do desempenho das atividades ou de conduta indisciplinar do profissional contratado, apontados pelo superior imediato para a Seção de Recursos Humanos, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Autarquia.

17.5. E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no site do SAAE de Aracruz, no endereço eletrônico www.saaeara.com.br.

17.6. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

17.7. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

17.8. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

17.9. O candidato aprovado será locado na seção de Transporte e terá exercício nas unidades de trabalho do SAAE de Aracruz-ES, inclusive nos distritos.

17.10. A contratação do candidato aprovado será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecera a rigorosa ordem de classificação.

17.11. A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretara a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pelo SAAE de Aracruz, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

17.12. Não serão fornecidos atestados, copias de documentos, certificados ou certidões relativos a nota dos candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.

17.13. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da inscrição dos candidatos;

c) for responsável pela falsa identificação funcional;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

e) não atender determinações regulamentares do SAAE Aracruz - ES.

17.14. Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento as necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autarquia conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.

17.15. O contrato referente a este Processo Seletivo, poderá extinguir-se com a realização de Concurso Público Municipal para o cargo.

17.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

17.17. De acordo com a legislação processual civil em vigor, e a Comarca de Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

17.18. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições via fax, via correio, via SEDEX, ou qualquer outro meio que não seja exclusivamente no local indicado no subitem 3.1 ou, ainda, fora do prazo e horário também indicados nos subitens 3.2 e 3.3 deste Edital.

17.19. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Aracruz/ES, 18 de agosto de 2014.

ROBSON LOPES FRACALOSSI
DIRETOR GERAL DO SAAE ARACRUZ

Comissão para realização do Processo Seletivo

Portaria SAAE-ARA-164/2014

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS *

Publicar edital

21 de agosto

Prazo para recurso do Edital

26 de agosto

Prazo para inscrições

27, 28 e 29 de agosto

Divulgação da relação dos candidatos inscritos (aptos e inaptos)

02 de setembro

Prazo para recurso

03 de setembro

Apuração e planilhamento da pontuação de títulos

04 de setembro

Divulgação da pontuação dos títulos

05 de setembro

Prazo para recurso da classificação

08 de setembro

Divulgação do resultado final (recursos e classificação)

09 de setembro

Encaminhamento para homologação

10 de setembro

*Datas prováveis, sujeitas a alteração.