Prefeitura de Mimoso do Sul (SAAE) - ES

Notícia:   SAAE da Prefeitura de Mimoso do Sul - ES abre 11 vagas de até R$ 910,86

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 01/2010

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL.

O Diretor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos, descritos no Quadro de Cargos, Funções e Remuneração dos Servidores do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO instituído pela Lei Municipal nº 1621/2006 e suas alterações, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos de MIMOSO DO SUL, instituído pela Lei Municipal nº 1076/1992 e suas alterações.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E OUTROS DADOS

1.1. O concurso público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento dos cargos públicos efetivos criados pela Lei Complementar nº 1793/2009 descritos no Anexo I deste Edital.

1.2. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são os definidos no Anexo I, as atribuições dos cargos são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital para cargo público efetivo do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal nº 1076/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos de MIMOSO DO SUL e pela Lei Complementar nº 1621/2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. São requisitos para posse:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA NOMEADO;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos do Anexo I do presente edital;

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.11. DAS INSCRIÇÕES

2.11.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.saaemimoso.rg3.net ou www.primafaceconcursos.com.br, no período de 05 a 21 de março de 2010 e presencial na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, de 08 a 19 de março, conforme item 2.11.5.

2.11.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.

2.11.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site www.saaemimoso.rg3.net ou www.primafaceconcursos.com.br, conforme indicado no item 2.11.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência das CASAS LOTÉRICAS DA CAIXA, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 22/03/2010. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 22/03/2010.

2.11.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.11.1 e 2.11.5, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.

2.11.4.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.11.1, até a data de vencimento da mesma.

2.11.4.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital.

2.11.5. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL disponibilizará computadores e funcionários para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, no Anexo do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL, situado na Praça Cel. Paiva Gonçalves, nº 80 A - Centro em MIMOSO DO SUL, no período de 08 a 19/03/2010 no horário 13:00 às 16:30 horas (de segunda a sexta-feira).

2.11.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.11.1 ou 2.11.5 deste edital.

2.11.7. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.11.8. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.11.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.11.9.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.11.10. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL e no site www.saaemimoso.rg3.net ou www.primafaceconcursos.com.br.

2.11.10.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Diretor da Comissão de Concurso Público do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.11.11. O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.

2.11.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.12. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.saaemimoso.rg3.net ou www.primafaceconcursos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE MIMOSO DO SUL/ES.

2.13. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição.

2.14. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.15. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.16. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência das CASAS LOTÉRICAS DA CAIXA, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1º da Lei Estadual 13.801/2000 ou em um dos casos abaixo:

- não realização do Concurso;

- exclusão de algum cargo oferecido;

- em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

- demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica do Município de MIMOSO DO SUL serão de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último, vigésimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/ES - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o último dia do prazo para realização das inscrições, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. Cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. Atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 40 do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. Requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, prática e de julgamento de títulos.

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois pontos e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e I V deste Edital. Com relação às sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, não devendo o candidato se prender às publicações ali sugeridas.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas nos dias 11/04/2010, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

4.3 Das Provas Práticas

4.3.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos aprovados em até 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas aos cargos de: OPERADOR DE ETA, OPERADOR DE ETA DISTRITAL, ENCANADOR, FISCAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E CALCETEIRO e constarão de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função, sendo:

4.3.1.1 - Para os cargos de OPERADOR DE ETA, OPERADOR DE ETA DISTRITAL, ENCANADOR E CALCETEIRO, os exames constarão de execução e manuseio de equipamentos, ferramentas e fórmulas a serem definidas no ato da prova, disponibilizados local específico de cada área de atuação e serão avaliados por profissionais competentes, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

4.3.1.2 - Para os cargos de FISCAL E AUXILIAR ADMINISTRATIVO, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, utilizando-se critério de avaliação de escore bruto.

4.3.1.2.1 - A prova prática para os cargos de FISCAL E AUXILIAR ADMINISTRATIVO, constará de utilização de Editor de texto (Microsoft Word 2000/2003), em microcomputador, em ambiente gráfico Microsoft Windows. A aplicação será feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos conforme convocação a ser divulgada de acordo com item 5.1 deste edital.

4.3.1.2.2 - A prova no Word será avaliada quanto à digitação de texto (transcrição) e à formatação do texto (alfa/numérico) digitado e terá a duração máxima de 10 (dez) minutos. O valor máximo desta prova será de 100 (cento) pontos.

4.3.1.2.3 - Na produção/digitação serão considerados os toques brutos e os erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição), na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.3.1.2.4 - Os toques brutos correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo.

4.3.1.2.5 - Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) inversão de letras, omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

b) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras e letras;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas;

d) tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

4.3.1.2.6 - Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta o número de toques brutos, diminuído do número de erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = (TB - ERROS) Onde:

TL = toques líquidos

TB = toques brutos

ERROS = toques errados

4.3.1.2.7 - A formatação do texto digitado, que deverá seguir as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova. Os seguintes erros serão observados e pontuados em 3 (três) para cada ocorrência: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), negrito, itálico, sublinhado, margem, parágrafo.

4.3.2. As Provas Práticas para os cargos de OPERADOR DE ETA, OPERADOR DE ETA DISTRITAL, ENCANADOR, FISCAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E CALCETEIRO serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

4.3.3. As Provas Práticas serão realizadas no dia 25/04/2010 em locais e horários a serem divulgados, conforme item 5.1 deste Edital. Em caso de problemas meteorológicos que impossibilitem a aplicação de alguma prova prática, esta será remarcada.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL, em locais públicos do município e no site: www.saaemimoso.rg3.net ou www.primafaceconcursos.com.br no dia 07/04/2010, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha e em 22/04/2010 planilhas indicando locais, horários e convocados para realização das provas práticas.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do concurso o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para o seu cargo público efetivo.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.saaemimoso.rg3.net ou www.primafaceconcursos.com.br a partir do dia 07/04/2010, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do concurso.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do concurso o candidato que:

5.6.1. Praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. Tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. Valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. Tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. Portar armas;

5.6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. Permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso até o 2º (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO e através do Site (www.saaemimoso.rg3.net ou www.primafaceconcursos.com.br ).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

6.1. Os candidatos aprovados para as vagas de Técnico em Química e Técnico Contabilidade, deverão apresentar comprovação de Registros nos órgãos competentes, sendo Registro no CRQ - Conselho Regional de Química e CRC - Conselho Regional de Contabilidade, respectivamente.

6.2. Deverá apresentar ainda, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (frente e verso), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.3. Serão recusados, liminarmente, os documentos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo conhecimento específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova prática, quando houver;

7.1.5. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.6. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Concurso ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. Ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. As questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. A pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. Erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. Individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. Digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. Redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os sub-itens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. Não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. Não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. For protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 8.8;

8.5.4. Estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. For encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. Não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Diretor Municipal de MIMOSO DO SUL.

9.2. A SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e de títulos, neste caso, somente para os cargos de nível superior.

9.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este concurso público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL, Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, quando necessário, e no site www.primafaceconcursos.com.br.

9.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial de Estado do Espírito Santo e através do site www.saaemimoso.rg3.net ou www.primafaceconcursos.com.br e no Quadro de aviso do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL. A SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das nomeações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos.

9.11. A lotação será determinada pelo Diretor Municipal de MIMOSO DO SUL, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.12. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Diretor Municipal.

9.13. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este concurso público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, observada a regra do item 9.9.

9.14. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de MIMOSO DO SUL, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

9.15. Durante todo o processo de realização do concurso publico referente a este edital, as informações serão prestadas pela Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Concursos e/ou Secretaria Municipal de Administração do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL.

MIMOSO DO SUL/ES, 25 de fevereiro de 2010.

João Luiz Rizzi
Diretor Municipal

Prima Face Concursos
Diretoria Executiva

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAL

Cargos

Total de Vagas

Vaga reservada para PNE

Escolaridade / Pré-Requisito

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

AJUDANTE

02

-

4ª Série do Ensino Fundamental

R$ 486,99

40 horas

R$ 30,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CR

-

4ª Série do Ensino Fundamental

R$ 540,55

40 horas

R$ 30,00

CALCETEIRO

CR

-

4ª Série do Ensino Fundamental

R$ 540,55

40 horas

R$ 30,00

ENCANADOR

03

-

4ª Série do Ensino Fundamental

R$ 600,01

40 horas

R$ 30,00

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

01

-

4ª Série do Ensino Fundamental

R$ 666,01

40 horas

R$ 30,00

OPERADOR DE ETA DISTRITAL

02

-

4ª Série do Ensino Fundamental

R$ 666,01

40 horas

R$ 30,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CR

-

Nível Médio

R$ 820,59

40 horas

R$ 45,00

FISCAL

02

-

Nível Fundamental

R$ 739,27

40 horas

R$ 45,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

-

Nível Médio - Técnico em Contabilidade com registro no Órgão Competente e Experiência de no mínimo 06 meses na área.

R$ 910,86

40 horas

R$ 45,00

TÉCNICO QUÍMICO

CR

-

Nível Médio - Técnico em Química com registro no Órgão Competente e Experiência de no mínimo 06 meses na área.

R$ 910,86

40 horas

R$ 45,00

TOTAL VAGAS

11

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AJUDANTE: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionalização da Estação de Tratamento de Água e Esgoto, entre outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Tarefas auxiliares de natureza repetitivas envolvendo a execução de trabalhos complementares simples, entre outras tarefas correlatas.

CALCETEIRO: Execução de serviços de assentamento e demolição da pavimentação de ruas, parques, praças e outros logradouros públicos, entre outras tarefas correlatas.

ENCANADOR: Executar atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários, entre outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA: Operar Estação de Tratamento de Água, entre outras correlatas.

OPERADOR DE ETA DISTRITAL: Executar atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de pequena capacidade no interior do Município, entre outras tarefas correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexidade, entre outras tarefas correlatas.

FISCAL: Executar atividades relacionadas com o atendimento e orientação aos usuários do sistema de água e esgoto do SAAE, bem como o cumprimento pelos mesmos das normas, regulamentos e demais legislações pertinente, proceder com a interrupção fornecimento de água consumidores inadimplentes e/ou irregulares, entre outras tarefas correlatas.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis, entre outras tarefas correlatas.

TÉCNICO QUÍMICO: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto e controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população, entre outras tarefas correlatas.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau Incompleto)

AJUDANTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ENCANADOR
OPERADOR DE ETA
OPERADOR DE ETA - DISTRITAL
CALCETEIRO

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prova Prática

 

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível Fundamental Completo (1º Grau)

FISCAL

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

15

Prova Prática

 

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

 

Nível Médio Completo (2º Grau)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos de Informática

20

Prova Prática

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

TÉCNICO QUÍMICO

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL 4ª Série DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º GRAU INCOMPLETO)

AJUDANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CALCETEIRO, ENCANADOR, OPERADOR DE ETA, OPERADOR DE ETA - DISTRITAL.

PORTUGUÊS: Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

Sugestões Bibliográficas:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

MATEMÁTICA: Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Sequência numérica.

Sugestões Bibliográficas:

1. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.

2. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado do Espírito Santo, do Brasil e do Mundo.

Sugestões Bibliográficas: Revistas, Jornais e Telejornais. Revistas, Jornais e Telejornais.

Sites de Busca e Pesquisa na Internet

Raízes e Evolução - Autora Zélia Antônia Moreira

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

FISCAL

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado do Espírito Santo, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado do Espírito Santo, divisão política do Estado do Espírito Santo, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

Sugestões Bibliográficas:

Livros de Ciências e História do Brasil;

Revistas, Jornais e Telejornais.

Sites de Busca e Pesquisa na Internet

Constituição Federal de 1988 (Atualizada).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funções do Fiscal; Aferição de Hidrômetros; Fiscalização de Hidrômetros; Capacidade de Hidrômetros; Conhecimentos Técnicos e mecânicos sobre hidrômetros; Problemas técnicos e mecânicos dos hidrômetros; A aferição; A vazão; Uso de banca aferidora e banco portátil eletrônica; Regulamento do SAAE de Mimoso do Sul, que dispõe sobre a criação da Entidade (Lei nº 467 e suas alterações); Ética profissional; Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Mimoso do Sul/ES. Conhecimentos teóricos e práticos função em geral. Tipos de tubulação. Tipos de conexão. Materiais utilizados. Equipamentos utilizados. Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de poços e bombas d'água. Noções de motor de bombas. Segurança dos equipamentos. Conhecimentos gerais inerentes ao cargo.

Sugestões Bibliográficas:

Estatuto do Servidor Municipal de Mimoso do Sul - Lei Municipal nº 1076.

Livros, manuais e apostilas referentes à profissão de Fiscal.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO (2º GRAU)

TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO QUÍMICO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: cargo das letras, acentuação gráfica. Pontuação: cargo dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia,homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Sugestões Bibliográficas:

1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

4. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática - Editora Scipione.

5. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática - Teoria e Prática - Atual Editora.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado do Espírito Santo, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado do Espírito Santo, divisão política do Estado do Espírito Santo, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

Sugestões Bibliográficas:

Livros de Ciências e História do Brasil; Revistas, Jornais e Telejornais.

Sites de Busca e Pesquisa na Internet Constituição Federal de 1988 (Atualizada).

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Windows NT/XP: operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003: Operações básicas do Word, Excel, PowerPoint e Access. 3. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browse) e Correio. 4. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). 5.Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

Sugestões Bibliográficas:

1. LANCHARRO, E. A . et al. Informática Básica. Editora Makron Books, 1a Edição, 1991.

2. NORTON, P. Introdução à Informática Makron Books, 1997.

3. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport. 1a Edição, 2004

4. MILLER, M. Internet - Rápido e Fácil para Iniciantes. Editora Campus, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Contabilidade Publica: Conceitos gerais. Campo de aplicação. Regimes contábeis Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais. Processo de Planejamento. Princípios. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação. Licitação; Estágios. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e Metodologias Existentes. Prestações de Contas: Instrução Normativa nº 06/2001 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios; Julgamento das Propostas; Contrato Administrativo; Concessões e Permissões.

Sugestões Bibliográficas:

- Legislação Federal: Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.987/95; Lei nº 9.074/95; Lei nº 10.028/00; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e posteriores Emendas Constitucionais;

- Livros:

- Contabilidade Pública / João Angélico;

- Contabilidade Pública / Heilio Kohama;

- Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: LC nº 101/00 / Adauto Viccari Junior..., Flávio da Cruz (coordenador) - São Paulo: Atlas, 2000.

- Controladoria: uma abordagem da gestão econômica - GECON / Armando Catelli (coordenador). - São Paulo: Atlas, 1999.

TÉCNICO QUÍMICO: 1 - Prática de Laboratório: Materiais de laboratório para análises; Técnicas de manipulação de materiais; Preparação de amostras para análise. 2 - Funções Inorgânicas: Notação e Nomenclatura; Classificação; Propriedades. 3 - Interações Químicas: Interatômicas; Intermoleculares. 4 - Reações Químicas: Representação; Balanceamento de Equações; Estequiometria. 5 - Teorias de Ácidos e Bases: Lowry-Brünsted; Lewis; Arrhenius. 6 - Soluções: Cálculo de Concentração; Preparo; Padronização; Diluição e Mistura. 7 - Equilíbrio Químico: Ácido-Base; Complexação; Solubilidade. 8 - Análise Gravimétrica: Princípio da Gravimetria; Requisitos para a Formação de Precipitados; Agentes Precipitantes; Solubilidade dos Precipitados; Formação dos Precipitados; Filtração e Lavagem dos Precipitados; Contaminação dos Precipitados; Cálculos. 9 - Análise Volumétrica: Princípio da Volumetria; Classificação dos Métodos Volumétricos; Soluções Padrão - Padrão Primário; Pontos de Equivalência e Final; Métodos de Titulação; Cálculos. 10 - Volumetria de Neutralização: Indicadores Ácido-Base; Curvas de Titulação Ácido-Base; Titulação de Ácidos Polipróticos; Cálculos. 11 - Volumetria de Precipitação: Curvas de Titulação; Métodos Argentométricos; Cálculos. 12 - Volumetria de Oxi-Redução; Permanganimetria; Dicromatometria; Iodometria; Cálculos. 13 - Análise Instrumental: Princípios Básicos de Espectrofotometria no Ultravioleta; Princípios Básicos de Absorção Atômica. 14 - Compostos Orgânicos: Ligações do Carbono; Teoria da Hibridização; Notação e Nomenclatura; Propriedades Químicas e Físicas. 15 - Principais Funções Orgânicas: Hidrocarbônicas; Halogenadas; Oxigenadas; Nitrogenadas. 16 - Principais Reações Orgânicas e seus Mecanismos: Adição; Substituição; Eliminação; Oxidação; Redução. 17 - Ácidos e Bases Orgânicas. 18 - Isomeria: Plana; Espacial.

Sugestões Bibliográficas:

BACCAN, N.; ANDRADE, J.C.;GODINHO, O.E.S.; BARONE, J.S. Química Analítica Quantitativa. 3a ed. São Paulo: Edgard Blücher.

OHLWEYER, Otto Alcides. Química Analítica Quantitativa. Rio de Janeiro: LTC, Vol.1, 1982.

VOGEL, JEFFERY, G.H. Análise Química Quantitativa. 5a ed. Rio de Janeiro: LTC Editora, 2002.

ALEXÉEV, V., Análise Quantitativa. 2a ed., Porto: Livraria Lopes da Silva Editora, 1979.

SKOOG, D.A., at all. Princípios de Análise Instrumental. 5a ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.

RUSSEL, J. B. Química Geral. São Paulo: McGraw-Hill, 1980.

USBERCO, J.& SALVADOR, E. Química. Volumes 1,2 e 3, Editora Saraiva, 2001.

MORRISON, Robert T. & BOYD, Robert N. Química Orgânica. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,

ANEXO V

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL

25/02/2010

-

Publicação do extrato do Edital do Concurso Público em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

26/02/2010

16:00

Publicação do Edital do Concurso Público na íntegra

Quadro de Avisos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL / no Endereço Eletrônico: www.saaemimoso.rg3.netwww.primafaceconcursos.com.br

01 E 02/03/2010

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Concurso Público.

Setor de Protocolo do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL

08 A 19/03/2010

13h as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - PRESENCIAL

Sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL/ES

05 A 21/03/2010

24 horas

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - INTERNET - ON-LINE

No site www.primafaceconcursos.com.br

07/04/2010

16h

Divulgação da Relação de Inscritos; Divulgação das datas, Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

Internet - site: www.saaemimoso.rg3.netwww.primafaceconcursos.com.br

Sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL/ES

11/04/2010

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de MIMOSO DO SUL a serem divulgadas no Quadro de Avisos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO e no endereço eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

12/04/2010

16h

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site: www.saaemimoso.rg3.netwww.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

13 e 14/04/2010

13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prazo para Protocolo e Envio de Títulos.

Setor de Protocolo do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL

22/04/2010

16h

Divulgação do Resultado Parcial e Convocação dos Candidatos para Provas Práticas

Internet - site: www.saaemimoso.rg3.netwww.primafaceconcursos.com.br

Sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de MIMOSO DO SUL/ES

25/04/2010

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Práticas

A Ser divulgado

04/05/2010

16h

Divulgação do Resultado Geral.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

05 e 06/05/2010

13h as 17h00min

Prazo para Recursos contra Resultado Geral (provas objetivas, classificação, títulos e prática)

Internet - site: www.saaemimoso.rg3.netwww.primafaceconcursos.com.br

Quadro de Avisos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

11/05/2010

16h

Publicação da Portaria de Homologação do Concurso pelo Diretor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

Diário Oficial de ES

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

____________, ___ de ___________ de _____.

À

Comissão Fiscalizadora do Concurso Público

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE MIMOSO DO SUL/ES

Ref: Recurso Administrativo - CONCURSO PÚBLICO - Edital nº 01/2010.

[_] Edital

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial

[_] Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

[_] Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no CONCURSO PÚBLICO desta SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, venho através deste, solicitar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

Carimbo com nº de protocolo do SAAE

________________
(assinatura candidato)