Prefeitura de Itajuípe (SAAE) - BA

Notícia:   SAAE da Prefeitura de Itajuípe - BA abre 32 vagas de até R$ 750,00

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAJUÍPE

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009

O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAJUÍPE, autarquia pública municipal localizada no Município de Itajuípe, Estado da Bahia, criada através da Lei Municipal n°. 213 de 14/06/1965 e suas alterações posteriores, dada pela Lei Municipal n°. 782 de 03/09/2009, com fulcro na Portaria n°. 011 de 02/12/2009, que dispõe sobre a Comissão Organizadora que acompanhará todo o certame previsto no presente Edital,

TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público para provimento de 32 (trinta e duas) vagas em cargos efetivos de seu quadro de pessoal para nível superior completo ou incompleto (cursando 50% do curso), nível médio completo, nível fundamental completo ou incompleto, mediante condições estabelecidas neste Edital. Eis que o Concurso sob análise será executado pela CONPEVEM - Concursos Públicos Pesquisas Eventos e Marketing - S/C.

01 - DOS CARGOS E VAGAS.

1.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, destina-se ao preenchimento de vagas para cargos de provimento efetivo, criados através da Lei Municipal n°. 783 de 03/09/2009, mencionados no Anexo Único deste Edital.

1.2 As vagas serão preenchidas conforme a opção/manifestação apontada pelos candidatos na Ficha de Inscrição, obedecida à ordem rigorosa de classificação e de opção de cargo e/ou localidade.

1.3 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade da administração.

1.3.1 As vagas referidas no item 1.1 encontram-se especificadas no Anexo Único deste Edital.

02 - DA JORNADA DE TRABALHO.

2.1 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os cargos cuja legislação proponha jornada especial.

2.2 O regime jurídico é o ESTATUTÁRIO.

03 - DOS VENCIMENTOS.

3.1 Serão atribuídos os vencimentos constantes na Lei Municipal n°. 783 de 03/09/2009 para os cargos referidos neste Concurso.

04 - DAS INSCRIÇÕES.

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 (sete) de dezembro de 2009 a 18 (dezoito) de dezembro de 2009 (dois mil e nove), em dias úteis, nos horários da 08h00min às 12h00min horas e das 13h30min às 17h00min horas, no Departamento de Cultura (ao lado da Biblioteca Pública Municipal) a Rua Firmino Eloy de Almeida, nº. 94, Centro, Itajuípe - BA, salvo por solicitação devidamente fundamentada do Chefe do Poder Executivo, hipótese que poderá ser prorrogado o período de inscrição, por tempo não superior a 05 (cinco) dias, para esta empresa CONPEVEM, continuar recebendo inscritos para este certame.

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento original com foto (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional) e entregar cópia do mesmo.

4.2.1 No caso da não apresentação do documento original, a cópia deverá ser autenticada no momento da inscrição.

4.3 Receber e Assinar a Ficha de Inscrição.

4.4 Pagar a taxa de inscrição, conforme valores especificados no Anexo Único deste Edital.

4.4.1 Após o preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa, o candidato receberá o Comprovante de Inscrição.

4.5 O pagamento deverá ser feito através de depósito em agência bancária do Banco do Brasil, Agência n°. 0445-6, Conta Corrente n°. 8844-7, favorecido Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itajuípe, (não serão aceitos depósitos realizados em Caixas Eletrônicos) e não serão devolvidos em hipótese alguma os pagamentos referentes à taxa de inscrição.

4.5.1 O candidato que solicitar a isenção de pagamento com respaldado na Lei Municipal n° 790/2009, deverá, no ato da inscrição, comparecer com uma declaração expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, contendo os seguintes itens:

I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS; e

II - Nome do responsável e dos dependentes.

4.6 Comprovar os requisitos para a inscrição no cargo que será exigido na oportunidade em que o candidato classificado for convocado para a posse;

4.7 A inscrição deverá ser feita pessoalmente, e na impossibilidade do candidato, por procuração, sem necessidade de reconhecimento em firma.

4.8 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

4.9 A inscrição por procuração será aceita mediante a entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da original do documento de Identidade do procurador.

4.10 Não serão aceitas inscrições por via postal, condicional e/ou extemporânea, bem, como sem comprovação dos documentos exigidos.

4.11 Verificada, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4.12 Serão aceitas inscrições para concorrer a um único cargo.

4.13 O candidato que não indicar o cargo na Ficha de Inscrição terá a sua inscrição cancelada.

4.14 O candidato portador de deficiência deverá anexar ao requerimento de inscrição, atestado médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

4.15 Para os cargos de Encanador e Pedreiro, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e cópia para juntada, comprovando a experiência exigida, conforme Anexo Único deste Edital.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

5.1 Do total de vagas e de formação de cadastro previstos neste Edital, os quantitativos a seguir mencionados serão reservados às pessoas portadoras de deficiência em pelo menos 5% (cinco por cento), conforme Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

Conforme o entendimento dos Juízes e Tribunais da República Federativa do Brasil, assim como o que determina o Conselho da Justiça Federal através da Resolução n.° 155, de 26 de fevereiro de 1996, na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

5.2 Para concorrer a uma destas vagas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador(a) de deficiência e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico ou a cópia autenticada em cartório deverá ser anexado a Ficha de Inscrição e não será devolvido, sendo que este documento só terá validade para este Concurso, e sua legitimidade não ultrapassará um prazo de 90 (noventa) dias que antecedem a inscrição do candidato. Não existindo a possibilidade do candidato com deficiência se apresentar para efetuar a inscrição, o procurador deverá apresentar toda documentação juntamente com o laudo do procurando, bem como a documentação exigida do procurador habilitado por procuração. Caso o(a) candidato(a) não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso ou tempo adicional).

5.3.1 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo e apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser grampeado a Ficha de Inscrição. Caso o(a) candidato(a) não envie o parecer do(a) especialista, não realizará as provas em condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.4 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado nos itens 5.2 e 5.3.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.5 Os(as) candidatos(as) que se declararem portadores(as) de deficiência participarão do presente Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

5.6 O(a) candidato(a) que se inscrever como portador(a) de deficiência e obtiver classificação dentro do percentual destinado a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/área/microárea de trabalho de sua opção, conforme especificações constantes deste Edital, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) portador(a) de deficiência.

5.7 Os(as) candidatos(as) que se declararem portadores(as) de deficiência, se convocados(as), deverão se apresentar para os exames médicos indicados pelo SAAE, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador(a) de deficiência ou não, e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador (a), sendo:

I - as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a Classificação Internacional de Doenças (CID) através de laudo médico original ou da cópia autenticada em cartório.

5.8 A inobservância do disposto nos subitens anteriores, aqui incluindo o parecer conclusivo inserto no subitem 5.7, acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do cadastro de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) do Concurso Público. A administração do SAAE convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) portador(a) de deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência já se tenha esgotado.

5.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do Concurso.

5.10. O percentual definido no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos(as) portadores(as) de deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/área/microárea de trabalho.

06 - DAS PROVAS.

6.1 Consistirá em PROVAS DE CONHECIMENTOS, com questões do tipo objetiva.

6.2 As Provas de Conhecimentos terão caráter eliminatório/habilitatória, e serão avaliadas por processo eletrônico.

6.3 As provas versarão sobre programas que compõem este Edital e o Manual do Candidato.

6.4 A prova de conhecimentos abrangerá questões de CONHECIMENTOS GERAIS (Português, Matemática, Atualidades e História, política e geografia do município de Itajuípe) e, para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, PEDREIRO, ENCANADOR, LEITURISTA, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, OPERADOR DE ETA/ETE, VIGILANTE e MANOBRISTA DE REDE, haverá questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

6.5 As provas de conhecimentos serão aplicadas conforme especificação do Anexo Único deste Edital.

6.6 Haverá uma redação com o tema oferecido na hora do exame para todos os cargos do nível médio e superior completo ou incompleto; e terá um peso de 20% (vinte por cento).

6.6.1 A redação deverá ter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas, sendo que a mesma não deverá ser escrita em letra cursiva, não poderá conter rasuras ou qualquer inobservância às normas ortográficas (coesão, clareza textual, etc.).

6.6.2 Não será observado, na correção da redação, o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, do ano de 2009.

6.7 A nota mínima para classificação na prova de conhecimentos será igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

6.8 As provas de conhecimentos serão aplicadas no Município de Itajuípe, no dia 24/01/2010 (vinte e quatro de janeiro de dois mil e dez), nos locais abaixo relacionados.

6.8.1 O horário das provas será o local, das 08h30min às 13h00min; porém os candidatos terão acesso aos locais de prova com 01 (uma) hora de antecedência, pois os portões serão fechados às 08h00min impreterivelmente.

a) Escola Municipal Professor Diógenes Vinhaes, localizado na Av. Dr. Montival Lucas, n°. 257 - Centro - Itajuípe;

b) Escola Municipal Núbia Borges Badaró, localizada na Rua Basílio de Oliveira, 339 - Centro - Itajuípe; e

c) Escola Municipal Dra. Lourdes Pinillos Menezes, localizada na Av. Julieta Maron Ramos, n°. 179 - Centro.

6.9 Somente será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar rigorosamente dentro de horário estabelecido e estiver munido da Cédula de Identidade (ou outro documento utilizado no ato de inscrição) e do Comprovante de Inscrição, original com a qual se inscreveu.

6.10 Não haverá 2ª (segunda) chamada ou repetição de prova, resultando a ausência e/ou retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

6.11 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico (Beeps, Pager, celulares, réguas de cálculos, relógios com calculadoras e etc.).

6.12 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, o Cartão de Respostas e a Redação para os cargos previstos.

6.13 Não haverá, em hipóteses alguma, vista ou revisão de provas.

6.14 Em hipótese alguma haverá aplicação de provas fora dos locais pré-estabelecidos ou em horário diferente do previsto neste Edital.

6.15 Para a realização das provas o candidato deverá:

a) Comparecer ao local que lhe foi designado munido de Cédula de Identidade (ou outro documento apresentado no ato da inscrição) e o Comprovante de Inscrição, com caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

07 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

7.1 O Candidato será classificado em ordem decrescente dos pontos obtidos, por cargo de opção e localidade, quando for o caso.

7.2 As provas de Conhecimento serão estatisticamente avaliadas de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. Por grupo considera-se o total de candidatos presentes ao dia de aplicação das provas.

7.3 Na avaliação do candidato será utilizado o escore padronizado, tratamento estatístico que transforma escore bruto dos candidatos numa mesma escala de valor, dando a posição do candidato em relação à Média Aritmética e a média dos candidatos concorrentes.

7.4 A nota final de cada candidato do Concurso resultará da soma dos pontos obtidos em cada prova. Caso haja apresentação dos títulos, os mesmos serão somados às provas objetiva e subjetiva (redação).

7.4.1 Após o acontecimento da primeira prova, no mesmo dia, os candidatos apresentarão títulos, se houver, em envelopes lacrados, e assinarão uma lista de entrega de documentos fornecida pelo fiscal de sala.

7.4.2 Vale ressaltar que, para efeito de pontuação, os certificados deverão estar autenticados em cartório, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Carga horária mínima de 30 (trinta) horas, para os quais será atribuído peso de 1,50 (um vírgula cinqüenta). Acima de 50 (cinqüenta) horas, o peso atribuído será de 2,50 (dois vírgula cinqüenta);

b) Os certificados deverão ter sido emitidos por Instituições Oficiais e/ou do Sistema S (Sebrae, Senai, Senac, Senar);

c) O número de títulos a serem apresentados estará limitado ao máximo de 5 (cinco).

7.4.3 Os cargos que admitirão comprovação de títulos são os seguintes: AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, ENCANADOR, LEITURISTA, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, OPERADOR DE ETA/ETE, VIGILANTE E PEDREIRO.

7.5 Será classificado o candidato que obtiver o escore global igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas.

7.6 Após proceder à classificação dos candidatos, havendo igualdade de pontos na nota final, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) For o mais idoso;

b) Pertencer ao quadro de servidores públicos em qualquer órgão oficial;

c) Pertencer ao quadro de servidores de Órgãos Oficiais que trabalhem com sistema de abastecimento e/ou tratamento de esgoto e água, calculando em 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por ano de serviço;

d) Apresentar maior prole;

e) Para todas as funções será apresentada individualmente a titulação necessária.

7.7 Permanecendo o empate dos resultados após confronto, a Comissão Organizadora do Concurso examinará a prova de Português para o desempate.

08 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

8.1 O município divulgará o resultado do Concurso Público no dia 19/02/2010 (dezenove de fevereiro de dois mil e dez). No caso de acontecimentos extras e alheios à vontade da Comissão Organizadora, a administração será informada com um relatório circunstanciado.

8.2 O SAAE convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, por cargo, para a realização dos exames de sanidade físico, mental, psicológico e entrega dos documentos previstos no item 11.7, conforme letras a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l e m.

8.3 A Administração do SAAE designará o candidato habilitado para o seu devido cargo e local, não cabendo ao servidor escolher local de trabalho.

8.4 O Resultado Final deste Concurso Público será divulgado através de:

a) Publicação em Jornal com circulação regional;

b) Publicação no Jornal Oficial do Município de Itajuípe, cuja versão eletrônica poderá ser obtida na Internet, no seguinte endereço: www.doem.org.br/ba/itajuipe;

c) Afixação no mural da Prefeitura Municipal de Itajuípe;

d) Afixação no mural da Câmara Municipal de Itajuípe;

e) Afixação nos murais das Secretarias Municipais;

f) Afixação na sede do SAAE;

g) Publicação no site da CONPEVEM, no seguinte endereço: www.conpevem.com.br

8.5 É exclusivamente de responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar as publicações referentes a este Concurso Público.

8.6 Em nenhuma hipótese será o(a) candidato(a) noticiado(a) de forma individual, por telefone, e-mail, fax, telegrama, etc.

09 - DA PROVA PRÁTICA.

9.1 Esta prova será aplicada aos candidatos aos cargos de MOTORISTA, PEDREIRO, SERVENTE, ENCANADOR, MANOBRISTA DE REDE e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

9.2. O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

9.3 A prova prática será realizada 10 (dez) dias após a divulgação do Resultado, tendo como local de encontro a Sede do SAAE, situada na Rua Jacob Olimpio de Santana, 36 - Centro, no Município de Itajuípe, às 09h00m, munidos de documentos, para demonstração de habilidades práticas com máquinas e ferramentas, quando se procederá entre os candidatos classificados presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

9.4 Na prova prática, para o cargo de MOTORISTA, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução de veículos, sendo avaliado: 1) habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios); 2) postura; 3) sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem); 4) manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada); 5) câmbio; 6) aceleração; 7) uso do freio (freio motor); 8) retrovisor; 9) direção defensiva; 10) realização de tarefa solicitada e conhecimentos em mecânica automotiva veicular. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Bom (0,40 pontos); Satisfatório (0,30 pontos), Regular (0,20 pontos) e Péssimo (0,10 pontos).

9.5 Na prova prática, para o cargo de PEDREIRO, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de: 1) levantamento (construção) de parede em alvenaria, achato ou de cutela; 2) manuseio e preparo do material; 3) conhecimento; 4) utilização adequada das ferramentas; 5) conhecimentos da norma de segurança; 6) traço de argamassa; 7) quantidade de materiais; 8) tipos de materiais; 9) técnicas de nivelamento; 10) conhecimentos básicos da função. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Bom (0,40 pontos); Satisfatório (0,30 pontos), Regular (0,20 pontos) e Péssimo (0,10 pontos).

9.6 À PROVA PRÁTICA será atribuída nota obedecendo à escala 0 (zero) a 5,00 (cinco) pontos.

9.7 A nota mínima para classificação no prova prática será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.

9.8 Para o cargo/função que se exigir a condução de veículos, pertencentes ou sob a responsabilidade do SAAE, poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

9.9 Para a realização do teste prático para os cargos de MOTORISTA, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato, obrigatoriamente, apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de ser desclassificado.

9.10 Na avaliação da prova prática para os candidatos aos cargos de PEDREIRO, SERVENTE, ENCANADOR, MANOBRISTA DE REDE e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, serão aplicados os seguintes testes:

a) PEDREIRO - Construção de caixa subterrânea (0,00 a 2,00 pontos); assentamento de caixa padrão de ligação de água (3,00 a 5,00 pontos) - qualidade no serviço apresentando (3,00 a 5,00 pontos);

b) SERVENTE - Serviço de Escavação para assentamentos de caixa e abertura de vala em tempo determinado (0,00 a 2,00 pontos); abertura de valas (3,00 a 5,00 pontos);

c) ENCANADOR - Facilidade em manusear material destinado a serviço de encanação (0,00 a 2,00 pontos); para serviços de montagem e instalação hidráulica (3,00 a 5,00 pontos);

d) MANOBRISTA DE REDE - Manuseio de operação de estação elevatória (0,00 a 2,00 pontos); ligando e desligando conjunto de moto-bombas (3,00 a 5,00 pontos); abrindo e fechando válvulas e registro, controlando nível de reservatórios (4,00 a 5,00 pontos); e

e) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Limpeza por metros quadrados em tempo determinado (0,00 a 2,00 pontos); limpeza de acessórios e componentes, equipamentos (3,00 a 4,00 pontos); segurança e higiene (4,00 a 5,00 pontos).

10 - DOS RECURSOS.

10.1 Do Resultado Final do Concurso Público caberá recurso, devendo este ser dirigido para a sede da Conpevem, situada na Rua Almirante Barroso, 96 - Centro - Itabuna - BA, CEP 45.600-290.

10.2 Poderá haver interposição de resultados finais até as 18h00min horas após o 2º (segundo) dia útil que se seguir àquele que foi publicado o Resultado do Concurso; o local para entrega do referido recurso será na sede da Conpevem, situada na Rua Almirante Barroso, 96 - Centro - Itabuna - BA, CEP 45.600-290, ou através de envio de recurso, devidamente assinado e digitalizado (através de scanner), para o e-mail conpevemconcursos@hotmail.com.

10.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, devendo constar do mesmo, nome do candidato, número de inscrição, cargo e endereço.

10.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

10.5 É admitido recurso quanto a divergências:

a) na homologação ou no indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita (objetiva);

c) na opção considerada como certa na prova escrita (objetiva) - relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);

d) a nota atribuída à prova prática;

e) a nota atribuída à prova de títulos, caso haja;

f) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo/função.

10.6 Os recursos deverão ser interpostos à Conpevem, organizadora do Concurso Público, situada na Rua Almirante Barroso, 96 - Centro - Itabuna - BA, CEP 45.600- 290 - até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar de Classificação.

10.7 Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

10.8 Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

10.9 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

10.10 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será objeto de apreciação, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

11 - DA ADMISSÃO.

11.1 Após a homologação de Resultado Final do Concurso Público, a Administração do SAAE convocará os candidatos, de acordo com suas necessidades e com base na relação de classificação.

11.2 A admissão far-se-á no vencimento inicial do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e observando-se o número de vagas fixadas.

11.3 Terá sua nomeação publicada oficialmente o candidato classificado no Concurso em que tenha cumprido todas as exigências legais estabelecidas no presente Edital.

11.4 O candidato convocado para apresentar documentação que não comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, perderá os direitos decorrentes da sua classificação; desde que não apresente justificativa plausível à Comissão deste certame.

11.5 O Candidato que for nomeado e não comparecer para tomada de posse ou entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes da sua classificação; desde que não apresente justificativa plausível à Comissão deste certame.

11.6 Aos candidatos não será facultado à solicitação da transferência de local e de convocação o que não impedirá que venham a ser removidos, relotados ou afastados para repartição ou locais diferentes daquele escolhido de acordo com o interesse do serviço.

11.7 O(s) candidato(s) aprovado(s), quando nomeado(s), deverá(ão) apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos (originais e fotocópias autenticadas em cartório) para efeito de posse no cargo:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Atestado ou Histórico Escolar, ou Diploma que comprove a escolaridade exigida para o cargo;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

e) Laudo médico favorável, fornecido por medico credenciado pelo SAAE de Itajuípe;

f) Certidão Negativa de Crimes;

g) Titulo Eleitoral e quitação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

h) Comprovante de residência;

i) Carteira de Identidade (RG);

j) Carteira de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino);

k) Declaração de Não Acumulação de Cargos;

l) Declaração de Bens; e

m) Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida (quando for o caso).

11.8 A não apresentação dos documentos referidos no item anterior, implicará na desclassificação do candidato e na perda dos direitos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, quando for o caso.

11.9 Não será aceito pedido de adiamento de nomeação e posse.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

12.1 O Concurso Público para provimento de vagas nesta Autarquia será válido por 02 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, prorrogável por igual período.

12.2 O SAAE nomeará os candidatos habilitados em número estritamente necessário ao atendimento das suas necessidades não havendo obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

12.3 Para as vagas que vierem a ser criadas ou vierem a existir ao longo do prazo de validade do Concurso Público, serão convocados os candidatos remanescentes observando a ordem de classificação.

12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer alterações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento, até a data da convocação para a prova correspondente, circunstância que será manifestada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constantes no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público anulando todos os atos decorrentes da sua inscrição.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão específica para este fim designada pelo Diretor da Autarquia Municipal, cuja duração será a conclusão de julgamento dos recursos.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 Fica a Administração do SAAE na obrigação de começar a fazer as convocações iniciais para os cargos contidos neste Edital, após o registro de publicação do Resultado Final em até 60 (sessenta) dias.

13.2 As convocações serão obedecidas através de ordem classificatória, muito embora de acordo com as necessidades da administração.

13.3 Fica estabelecido que em 05 (cinco) dias antes da data de realização das provas, uma relação dos candidatos, contendo cargo, sala e local das provas, estará disponível nos mesmos locais indicados no item 8.4 alíneas b, c,f e g.

13.4. As provas para os cargos de nível superior completo ou incompleto (cursando 50% do curso) e nível médio completo, terão 50 (cinquenta) questões com valor de 1,60 (um vírgula sessenta) pontos por cada uma delas, e haverá redação com valor máximo de 20 (vinte) pontos.

13.4.1 Para os demais cargos, as provas constarão de 40 (quarenta) questões com o valor de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por cada uma delas; conforme descrito neste Edital.

13.5 Todas as informações deste certame se encontram no site www.conpevem.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itajuípe, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2009 (dois mil e nove).

MARCOS BARRETO DANTAS
Prefeito Municipal

ALEX NOGUEIRA GONZAGA
Diretor Executivo do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itajuípe

CLÉCIUS AMAMBAY DA ROCHA
Secretário Municipal de Administração e Finanças

PROGRAMA PARA PROVAS DE CONHECIMENTOS

CONHECIMENTOS GERAIS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa. Compreensão de textos. Ortografia. Gênero e número de substantivos. Pontuação: ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação. Significado das palavras

Matemática. Conhecimentos elementares de matemática. Atualidades; História, política e geografia do município de Itajuípe.

Como bibliografia, serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato ficará livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa. Compreensão de textos. Ortografia: acentuação, emprego de letras, e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

Matemática. Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razoes e proporções - regras de três simples e composta. Percentagem, juros simples e composto, divisão proporcional. Equações e inequações, sistema lineares. Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Teorema de Pitágoras. Sistema de medidas - tempo. Massa, comprimento, área, volume etc. Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

Atualidades; História, política e geografia do município de Itajuípe.

Como bibliografia, serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato ficará livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa. Compreensão de textos. Ortografia: acentuação, emprego de letras, e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

Matemática. Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razoes e proporções - regras de três simples e composta. Percentagem, juros simples e composto, divisão proporcional. Equações e inequações, sistema lineares. Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Teorema de Pitágoras. Sistema de medidas - tempo. Massa, comprimento, área, volume etc. Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

Atualidades; História, política e geografia do município de Itajuípe.

Como bibliografia, serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato ficará livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

SUPERIOR COMPLETO OU INCOMPLETO

Língua Portuguesa. Compreensão de textos. Ortografia: acentuação, emprego de letras, e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

Matemática. Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razoes e proporções - regras de três simples e composta. Percentagem, juros simples e composto, divisão proporcional. Equações e inequações, sistema lineares. Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Teorema de Pitágoras. Sistema de medidas - tempo. Massa, comprimento, área, volume etc. Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

Atualidades; História, política e geografia do município de Itajuípe.

Como bibliografia, serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato ficará livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO - Atendimento ao público, princípios das relações humanas, agendamento, organização. Noções do ambiente Windows, Microsoft Office, Internet Explorer, Conceitos relacionados à Internet. Legislação de defesa do consumidor. Saúde pública, doenças de veiculação hídrica.

MOTORISTA - Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Legislação de transito. Direção defensiva. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. Manutenção de automóveis. Combustíveis.

PEDREIRO - Locação de pequenas obras. Construção de alicerces, paredes de alvenaria, pilares, vigas, lajes e muros de arrimo.

ENCANADOR - Conhecimentos dos sistemas de água e esgotos: princípios básicos. Conhecimentos do sistema condominial de esgotamento sanitário: princípios básicos. Dimensionamento de elevatórias. Processos de tratamento de água e esgotos. Peças e tipos de materiais para sistemas de água e esgotos.

LEITURISTA - Conhecimentos dos sistemas de água e esgotos: princípios básicos. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Identificação e uso de ferramentas para eletricidade, hidráulica e mecânica/eletricidade. Redes hidráulicas: Componentes, instalação e inspeção, manutenção e reparos. Bombas hidráulicas, instalações hidrossanitarias. Inspeção, fiscalização e tarifação. Noções de saúde pública. Legislação de defesa do consumidor.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO - Conceitos de normalidade, equivalente grama, peso molecular. Nomenclatura química: ácidos, bases, sais simples e duplos. Vidraria de: princípios básicos. Conhecimentos do sistema condominial de esgotamento sanitário: princípios básicos. Dimensionamento de redes e processos executivos. Dimensionamento de elevatórias. Processos de tratamento de água e esgotos. Peças e tipos de materiais para sistema de água e esgotos. Saúde pública, doenças de veiculação hídrica.

OPERADOR DE ETA/ETE - Mecânica e elétrica de equipamentos de bombeamento de água e esgotos. Diagnostico de defeitos em conjuntos de bombeamento. Noções de tratamento de água e esgotos. Operação e condução de maquinas nos serviços de manutenção e de construção de água e esgotos. Saúde pública, doenças de veiculação hídrica.

VIGILANTE - Ética profissional, hierarquia administrativa, conhecimento em serviços administrativos e conhecimentos inerentes ao cargo.

MANOBRISTA DE REDE - Conhecer sistema de vazão, conhecimentos nos equipamentos voltados ao serviço de água, calcular carga horária e vazão, consertos básicos no material de rede, capacidade física para fiscalizar caixas, reservatórios e adutora.

AREA DE ADMINISTRAÇÃO

N°.

Cargos

Vagas

Escolaridade Mínima

Salário R$

C.H. Semanal

Taxa R$

01

Agente Administrativo

04

Superior Incompleto Ver observação

530,00

40

50,00

02

Auxiliar Administrativo

02

Ensino Médio Completo

465,00

40

50,00

03

Motorista

01

Ensino Fundamental Incompleto, Habilitação Categoria "D", Comprovação de Curso MOP.

530,00

40

50,00

04

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Ensino Fundamental Completo

465,00

40

40,00

AREA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Cargos

Vagas

Escolaridade Mínima

Salário R$

C.H. Semanal

Taxa R$

05

Pedreiro

03

Ensino Fundamental Completo, Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada.

530,00

40

50,00

06

Encanador

03

Ensino Fundamental Incompleto, Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada.

530,00

40

50,00

07

Servente

04

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série concluída)

465,00

40

40,00

08

Leiturista

02

Nível Médio Completo

530,00

40

50,00

09

Técnico em Laboratório

01

Nível Médio/Profissionalizante Completo com CRQ

750,00

40

70,00

10

Operador de ETA/ETE

07

Nível Médio Completo

530,00

40

50,00

11

Vigilante

02

Nível Médio Completo e Curso de Vigilante

465,00

40

40,00

12

Manobrista de Rede

02

Nível Médio Completo, Noções gerais de manutenção hidráulica de redes, conhecimentos de equipamentos, materiais e ferramentas de saneamento e, obrigatoriamente, habilitação categoria "A" (Motocicleta) (Todos comprovados).

480,00

40

40,00

Observação: Cursando 50% (cinqüenta por cento) nos seguintes cursos: Ciências Contábeis; Economia; Administração; Ciências da Computação; Sistema de Informação. O candidato que obtiver êxito classificatório terá que concluir o curso até o final do estágio probatório.

DETALHAMENTO DE FUNÇÕES

Agente Administrativo: Executa serviços diversos de apoio à administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), podendo atuar nas diversas áreas que compõem a estrutura administrativa organizacional da autarquia municipal tais como: administrativa, comercial, gestão de pessoas, contabilidade, finanças, material, patrimônio e logística.

Auxiliar Administrativo: Executar tarefas específicas e rotinas administrativas, financeiras, logísticas e operacionais, assessorando no desenvolvimento de diversas atividades do setor.

Auxiliar de Serviços Gerais: Auxiliam na execução de serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças. Componentes equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de reservatórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Motorista: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veiculo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utiliza-se de capacidade comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Pedreiro: Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimento e contrapisos.

Encanador: Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros.

Servente: Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando maquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.

Leiturista: Anotador de consumo de água, encarregado de serviços de leitura e verificação de consumo de água, hidrometrista, leitor de hidrômetro, leitor de medidores de água.

Técnico em Laboratório: Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório, bem como conhecer manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho. Preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes, solventes, empregando aparelhagem e técnicas, de acordo com as necessidades de sua área de atuação.

Operador de ETA/ETE: Atuará como operador de estação de tratamento de água e esgoto. Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosadores de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza na ETA/ETE. Proceder à lavagem das unidades de filtração. Preencher os relatórios diários da ETA/ETE. Executar outras tarefas correlatas. OBS.: O exercício das atividades requer prestação de serviço aos domingos e feriados, em horários diversos ou noturnos. Manejo de lodo nas lagoas de decantação e polimento para lagoa de aeração e filtro coleta de amostras para análises físico-químicas, medições de vazão, temperatura, pPH, oxigênio dissolvido, nos diversos pontos de controle manobras operacionais da ETA/ETE quanto ao controle de vazão, fechamento de comportas, sopradores e aeradores, preparação de soluções e reagentes de laboratório, calibração dos equipamentos, preenchimento de planilhas de controle e elaboração de relatórios.

Vigilante: Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas mas dependências do SAAE, prestando informações efetuando encaminhamento e examinando autorizações para garantir a segurança do local; Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE, e áreas adjacentes, verificando se portas e janelas. E outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providencias.

Manobrista de Rede: Efetua a operação de estação elevatória de pequeno e/ou grande porte e complexidade, ligando e desligando conjunto de moto-bombas, abrindo e fechando válvulas e registro, controlando nível de reservatórios. Escala 12x36, sistema de revezamento diurno e noturno.

Este EDITAL nº. 001/2009 estará afixado, na íntegra, nos locais de costume: no Mural da Prefeitura Municipal de Itajuípe, no Mural Câmara Municipal de Itajuípe, no SAAE e nas repartições públicas como: Secretarias, Correios, Bancos, Fórum etc.

No ato da inscrição, os candidatos receberão o MANUAL DO CANDIDATO que fará constar o presente EDITAL.

CONTATOS:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE
Tel.: (73) 3238-1712

CONPEVEM
Site: www.conpevem.com.br
E-mail: conpevemconcursos@hotmail.com