Prefeitura de Baixo Guandu (SAAE) - ES

Notícia:   SAAE Baixo Guandu - ES retifica valor de inscrição de concurso 001/2011

SAAE DE BAIXO GUANDU

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL
Inscrições Presenciais:

Período: DE 27 DE JUNHO A 08 DE JULHO DE 2011

Local: GALERIA CENTER - Avenida Carlos de Medeiros, nº 600 - Sala 107 - 2º piso - Baixo Guandu - ES

Horário: de 12:00 horas às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

 

Provas objetivas:
Data: 31 DE JULHO DE 2011

Local: Escola Estadual José Damasceno Filho - Rua Dr. Hugo Lopes Nalle, nº 442 Bairro Sapucaia - Baixo Guandu - ES

Horário: A SER DIVULGADO ATÉ 20/07/2011 NO QUADRO DE AVISOS DO SAAE E

SITE www.maximaauditores.com.br.

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

O Diretor do SAAE de BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, de acordo a Lei Municipal n° 1735/95, e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas e Práticas, para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Provimento Efetivo do SAAE de BAIXO GUANDU, e cadastro de reserva, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico celetista conforme determina o art. 2° da Lei n° 1.735/95, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n° 001/2011 do SAAE de BAIXO GUANDU, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através da Portaria SAAE-BAIXO GUANDU Nº 005/2011.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os conteúdos programáticos das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE CADA PROVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO IV deste Edital, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

2.2.1. Período: DE 27 DE JUNHO A 08 DE JULHO DE 2011;

2.2.2. Local: GALERIA CENTER - Av. Carlos de Medeiros, nº 600 sala 107 - 2º PISO BAIXO GUANDU - ES

2.2.3. Horário: de 12:00 hs às 17:00 hs exceto sábados, domingos e feriados.

2.3. No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.3.1. Comprovante de Depósito Bancário, no valor da respectiva taxa de inscrição, a ser efetuado em favor de Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., nos seguintes Bancos:

* Caixa Federal - Ag. 2161 - Conta : 1519.5 ( Nas agências ou lotéricas)

* Bradesco - Ag. 02928.9 - Conta: 0010124.9 ou Banco Postal/correios

2.3.2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente e do CPF;

2.3.3. Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.4. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.7. É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.

2.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração pública ou particular, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.8.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.

2.9. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.10. O simples depósito bancário no valor da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.9 deste Edital.

2.11. Somente serão aceitas as inscrições cujo Comprovante de Depósito Bancário apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.12. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, via postal ou protocolado pessoalmente, mediante requerimento acompanhado do comprovante de inscrição e documento de identidade, dirigido à Comissão do Concurso, no endereço do SAAE de Baixo Guandu, constante do item 8.13 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.12.1. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.12.2. Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, O SAAE de Baixo Guandu poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.13. Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última inscrição, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.14. Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, conforme disposto no Art.82 da Lei Orgânica do Município de BAIXO GUANDU, em virtude da aplicação do percentual (5%) sobre as vagas estabelecidas no Anexo I, não atingir o mínimo de uma vaga;

2.15. Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.16. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/04.

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.18. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.19. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.20. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.21. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.22. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, sem que comprometa o sustento próprio e da família e comprovar:

2.22.1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007;

2.22.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007.

2.23. O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor do SAAE de Baixo Guandu e impreterivelmente nos dias 27 e 28/06/2011, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão do Concurso, no mesmo local das inscrições - GALERIA CENTER - Av. Carlos de Medeiros, nº 600 sala 107 - 2º PISO - BAIXO GUANDU - ES

2.23.1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:

a) Cópia do documento com indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.23.2. Ser membro de família de baixa renda (documentação de todos os membros da família):

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2011/2010;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.23.3. As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.23.4. A Comissão do Concurso poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.23.5. A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 01/07/2011, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos do SAAE de Baixo Guandu.

2.23.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições do dia 01/07/2011 ao dia 08/07/2011 no endereço constante do subitem 2.2.2 deste edital, onde haverá listagem dos pedidos deferidos.

3. DO CONCURSO

O concurso para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas Teóricas e Práticas, conforme especificado neste edital.

3.1. Da Prova Objetiva:

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português e Matemática;

e) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5. A bibliografia constante do Anexo III é apenas sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos.

3.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da Prova Prática:

As provas práticas serão efetuadas para os cargos relacionados no Anexo IV e terão os seguintes critérios:

3.2.1. Somente realizarão as provas práticas os candidatos APROVADOS nas provas OBJETIVAS de múltipla escolha;

3.2.2. Serão convocados os 6 (seis) primeiros classificados na Prova Objetiva dos cargos de Encanador e Pedreiro e em havendo necessidade, novos convocados em grupos de 6(seis), visando a formação de um banco de candidatos aproveitáveis no prazo de validade do concurso.

3.2.3. DATA PREVISTA (podendo ser alterada, mediante aviso): 14/08/2011 - DOMINGO.

3.2.4. Poderão ser realizadas no dia 14/08/2011 ou, se necessário, em outra data, mediante prévio aviso de convocação.

3.2.5. Serão Coordenadas pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., e acompanhadas pela Comissão do Concurso, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.6. Os especialistas de que trata o subitem anterior não poderão ser servidores do Município, sendo recomendadas as especialidades de Engenheiro ou Técnico da área, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Encanador e Pedreiro.

3.2.7. As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo IV;

3.2.8. A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.

3.2.9. Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.10. Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1. Data: 31 DE JULHO DE 2011

4.1.2. Local: Escola Estadual Damasceno Filho - Rua Dr. Hugo Lopes Nalle, nº 442 - Bairro Sapucaia - Baixo Guandu - ES

4.1.3. Horário: A DIVULGAR ATÉ 20/07/2011 NO QUADRO DE AVISOS DO SAAE-BAIXO GUANDU e site www.maximaauditores.com.br

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis com corpo preto, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.8 a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.16. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos do SAAE e no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 09h00 horas.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), e classificação provisória.

5.2. Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva e da prova prática.

5.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de português;

c) Tiver obtido maior nota na prova de matemática;

d) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados no SAAE, via sedex à empresa organizadora, endereçados à Comissão do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI deste Edital.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do concurso;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos do SAAE e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço sede do SAAE, à Av. 10 de abril, 390 - Centro - BAIXO GUANDU / ES, no horário de 12h00 às 17h00 ou encaminhados, via sedex, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6. A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas de cada cargo - imediatamente após a realização das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pelo SAAE, a quem compete a designação do local de trabalho.

7.3. O candidato aprovado poderá ser lotado na Sede ou em quaisquer dos Distritos do Município de BAIXO GUANDU, ratificando declaração assinada na ficha da inscrição.

7.4. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pelo SAAE, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.5. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho;

b) C.P.F.;

c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

d) certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) carteira de identidade;

f) PIS ou PASEP, se tiver;

g) comprovante de residência;

h) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

i) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pelo SAAE de BAIXO GUANDU;

k) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do SAAE de BAIXO GUANDU.

8.2. O número de vagas é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.4. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto ao SAAE de BAIXO GUANDU durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 8.8 deste Edital.

8.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) Apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8. As publicações e divulgações referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Aviso do SAAE de Baixo Guandu e no site www.maximaauditores.com.br.

8.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão do concurso criada pela Portaria no 05/2011, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.10. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e no site www.maximaauditores.com.br, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.13. Maiores informações no SAAE, à Av. 10 de abril, 390 - Centro - BAIXO GUANDU / ES ou pelo telefone (27) 3732-1117, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., com escritório Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone 31.3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.14. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Modelo de Requerimento, Modelo de Procuração, Requerimento de Isenção e Cronograma de datas, respectivamente.

8.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.16. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.17. Caberá ao Diretor do SAAE a homologação do resultado final do concurso.

BAIXO GUANDU, 15 de junho de 2011.

Jorge Binda
Comissão Especial de Organização, Acompanhamento
e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2011

Ronaldo Alves Pereira
Diretor do SAAE de BAIXO GUANDU

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.


 
D
E

V
A
G
A
S

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

SALÁRIO * (R$)

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

N° DE QUES- TÕES

PESO

Encanador

1

CR

44 h

NF- 4ª Série + Prova Prática

677,08

50,00

Português e

20

2,5

Matemática

20

2,5

Operador de ETA - Distrital

2

1

44 h

NF Completo

677,08

50,00

Português e

20

2,5

Matemática

20

2,5

Operador de ETA - Sede

3

CR

44 h

NF Completo

677,08

50,00

Português e

20

2,5

Matemática

20

2,5

Pedreiro

4

1

44 h

NF- 4ª Série + Prova Prática

677,08

50,00

Português e

20

2,5

Matemática

20

2,5

TOTAL

 

2

 

 

 

 

 

 

 

* Benefícios: As vantagens adicionais são aquelas previstas no plano de carreira e na legislação própria do SAAE. Outras vagas poderão ser disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ENCANADOR

Executar atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários. Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros; Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e esgoto, bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão; Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto; Localizar e reparar vazamento; Fazer ligações de bombas e reservatório de água; Fazer manutenção das redes de água e esgoto; Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes de água e esgoto; Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE ETA DISTRITAL

Executar atividades de operacionalização de Estação de Tratamento de Água de pequena capacidade no interior do município. Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios; Efetuar o tratamento de água, adicionar-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; Realizar, sob supervisão a análise da água bruta, dentro dos períodos pré-determinados; Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída a população; Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório; Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população; Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população; Fazer a leitura diária das bombas; Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros; Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicos da ETA; Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio; Fazer a entrega de conta ao usuário; Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário; Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água ao usuário; Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água e esgoto; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE ETA SEDE

Executar atividades de operacionalização de Estação de Tratamento de Água. Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios; Efetuar o tratamento de água, adicionar-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os integrantes; Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a sua completa depuração; Bombear a água, acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório; Realizar, sob a supervisão, a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados; Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população; Realizar, sob supervisão, a análise da água a ser distribuídas à população; Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população; Fazer a leitura diária das bombas; Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros; Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; Orientar seus auxiliares na execução dos serviços da ETA; Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicos da ETA; Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados a sua área de trabalho; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PEDREIRO
Executar alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar e pintar prédios, instalações e outros. Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada; Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e outras estruturas assemelhadas; Construir poços de reservatórios de água; Construir caixa de esgoto; Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de paredes; Embocar e rebocar as estruturas construídas; Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros; Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com argamassa de cimento, alcatrão e outros; Executar serviços de instalação e consertos de encanamento de água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros; Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e outros; Construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques; Executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões, móveis e outras superfícies; Limpar e preparar superfície a serem pintadas, raspando-as, lixando-as ou amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir e facilitar a aderência da tinta; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes e proporção adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas de tinta, verniz ou produto similar, utilizando pincéis, rolos, pistolas e outros; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Fundamental - 4ª Série: ENCANADOR E PEDREIRO

1. Interpretação e Compreensão de texto; 2. Frases: tipos; 2.1. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. 3. Pontuação; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classes de palavras; 6.1. Substantivo; 6.2. Adjetivo; 6.3. Numeral; 6.4. Pronome; 6.5. Verbo; 7. Sílaba; 7.1. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 7.2. Divisão silábica; 7.3. Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARPANEDA, Isabella; BRAGANÇA, Angiolina. Porta Aberta - Língua Portuguesa. Vols. I a IV. São Paulo, FTD, 2005.

ORCHIS, Amália; CHU, Angelina e SIMONCELLO, Vera. Registrando Descobertas - Língua Portuguesa. Vols. II a IV. São Paulo, FTD, 2005.

GIACOMOZZI, Gilio; VALÉRIO, Gildete; SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. Vols. I a IV. São Paulo FTD,2000.

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo: OPERADOR DE ETA DISTRITAL E OPERADOR DE ETA SEDE

1. Interpretação e compreensão de texto. 2. Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1. Frase: tipos; 2.2. Oração; 2.3. Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4. Termos essenciais da oração; 2.5. Termos integrantes da oração; 2.6. Termos acessórios da oração; 2.7. Orações coordenadas e subordinadas; 2.8. Regência verbal e nominal; 2.9. Concordância verbal e nominal; 3. Pontuação; 4. Ortografia; 5. Acentuação gráfica; 6. Classes de palavras: 6.1. Substantivo; 6.2. Adjetivo; 6.3. Numeral; 6.4. Pronome; 6.5. Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6. Advérbio; 6.7. Preposição; crase; 6.8. Conjunções coordenativas; 7. Emprego dos porquês; 8. Sílaba: 8.1. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2. Divisão silábica; 8.3. Acento tônico. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Fundamental - 4ª Série: ENCANADOR E PEDREIRO

1. As 4 (quatro) operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação; 2. Sistema Monetário (incluindo problemas); 3. Números pares e ímpares; 4. Algarismos romanos; 5. Porcentagem; 6. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; 7. Sistema Métrico Decimal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANI. José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I a III). São Paulo, FTD, 2005.

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, Ática, 2003

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo: OPERADOR DE ETA DISTRITAL E OPERADOR DE ETA SEDE

1. As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), incluindo problemas; 2. Sistema Monetário incluindo problemas; 3. Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos; 4. Conjunto: 4.1. Conceito; Notação; Pertinência; Igualdade; Subconjunto; 4.2. Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais; 4.3. Conjunto dos números inteiros e suas operações; expressões e problemas. 5. Conjuntos Numéricos: 5.1. Números Naturais: operações, problemas, expressões. 5.2. Múltiplos e Divisores: MMC (Mínimo Múltiplo Comum) e MDC (Máximo Divisor Comum); 5.3. Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores; 5.4. Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem); 6. Sistema legal de unidades de medir: 6.1. Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área; 6.2. Superfície de circunferência; 6.3. Volume do cubo e paralelepípedo; 6.4. Medida de capacidade e submúltiplos; 6.5. Medida de massa e submúltiplos. 7. Matemática Comercial: 7.1. Razão e Proporção; 7.2. Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta; 7.3. Porcentagem; 7.4. Juros simples.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANNI, José Ruy, Benedito Castrucci e José Ruy Giovanni Jr. A Conquista da Matemática -5ª., 6ª. 7ª. E 8a.

Séries - 1º. Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

HAZZAN, Samuel e Gelson Iezzi, Fundamentos da Matemática Elementar: Editora Atual . 20041

ANEXO IV

DAS PROVAS PRÁTICAS

ENCANADOR

Tarefa: Efetuar conexões em tubos soldáveis e/ou rosca com reduções e curvas, conforme orientações prévias e projeto fornecido. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pelo SAAE.

PEDREIRO

Tarefa: locação e esquadrejamento de um pequeno cômodo e levantamento das paredes respectivas guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações fornecidas pela Comissão do Concurso, no tempo estabelecido pela comissão de avaliação.

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pelo SAAE.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: ENCANADOR e PEDREIRO

1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO

SAAE DE BAIXO GUANDU - ES
Concurso Público nº 01 /2011
REQUERIMENTO
ASSUNTO:
Nome completoInscrição n.º:
Cargo:
O abaixo assinado requer

 
 
e apresenta suas justificativas:

 
 
 

Data:
Ass. do candidato:

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Nome _______________________________________________, Identidade nº __________________, órgão expedidor: _______________, CPF nº. _________________________, residente à ____________________________, nº________, Bairro __________________, ___________________/_____, CEP: ________________, Telefone: ________________, E-mail:________________________________________, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Senhor ______________________________________, brasileiro, ______________, RG _________________, portador do CPF nº ___________________, Residente a Rua ____________________________nº __________ - Bairro ____________________, ______________/MG, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., especialmente para fazer a inscrição no Concurso Público nº 01/2011 do SAAE de Baixo Guandu - ES para o cargo de ______________________________________.

_____________________, _____ de __________________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura (Igual documento de Identidade)

ANEXO VI

ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

SAAE DE BAIXO GUANDU - ES
Concurso Público nº 01 /2011

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME (Igual ao documento de Identidade)
 

ENDEREÇO (AV., RUA ...)
 

NÚMERO
 

COMPLEMENTO (APTO., BL.)
 
BAIRRO
 

CIDADE
 

CEP
 

UF
 

TELEFONE
 

 

DOCUMENTO DE IDENTIDADE
NÚMERO
 
SÉRIE
 
ÓRGÃO EMISSOR
 
UF
 
DATA DE EMISSÃO
 
CPF
 
DATA DE NASC.
 
SEXO

[__] MASC.

[__] FEM.

NACIONALIDADE

[__] BRASILEIRA

[__] OUTROS

 

CARGO PRETENDIDO:
 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso para provimento de vagas do SAAE de Baixo Guandu, sob as penas da lei, que estou impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, sem que comprometa o meu sustento e da minha família.

Baixo Guandu - ES, ______ de ____________ de 2011.

______________________________
ASSINATURA

Anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor do SAAE de Baixo Guandu e impreterivelmente nos dias 27 e 28/06/2011, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão do Concurso, no mesmo local das inscrições - Av. Carlos de Medeiros, n° 600 GALERIA CENTER sala 107 - 2° PISO - BAIXO GUANDU - ES

Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:

a) Cópia do documento com indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. Ser membro de família de baixa renda (documentação de todos os membros da família):

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2011/2010;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

15/06/2011

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Jornal da região e SAAE Baixo Guandu

17/06/2011

15h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

SAAE

27/06/2011

12h00

· Início das Inscrições

· Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

28/06/2011

18h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

01/07/2011

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

SAAE

08/07/2011

23h59

Encerramento das Inscrições

-

15/07/2011

15h00

· Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

SAAE

19/07/2011

15h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

SAAE

20/07/2011

15h00

· Divulgação do horário das provas escritas

SAAE e imprensa oficial

31/07/2011

-

· Realização das PROVAS ESCRITAS

-

01/08/2011

09h00

Publicação do Gabarito das provas

SAAE

03/08/2011

09h00

· Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

SAAE

08/08/2011

15h00

· Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

· Publicação do RESULTADO PROVISÓRIO (provas escritas)

· Convocação dos candidatos sujeitos a provas práticas.

SAAE

10/08/2011

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

SAAE

12/08/2011

15h00

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

SAAE

14/08/2011

-

· Realização das PROVAS PRÁTICAS

-

17/08/2011

15h00

Divulgação do resultado das provas Práticas

SAAE

19/08/2011

15h00

Encerramento do prazo de recursos do resultado das Provas Práticas

SAAE

24/08/2011

15h00

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre as Provas Práticas

SAAE

25/08/2011

15h00

Divulgação do Resultado Final do Concurso

SAAE