Prefeitura de Rubineia - SP

Notícia:   Rubineia - SP publica retificação I da seleção 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINEIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

C.N.P.J 45.135.043/0001-12
PRAÇA OSMAR NOVAES, No 700 - CENTRO - FONE:3661-9099
EMAIL: prefRubineia@melfinet.com.br
CEP: 15790-000 - RUBINEIA - ESTADO DE SÃO PAULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINEIA através da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n° 1255 de 10 de janeiro de 2012, nos termos da legislação vigente, torna público a abertura de inscrições de Processo Seletivo para preenchimento de funções temporárias, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de funções temporárias, vagas existentes e as que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. As funções, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

VAGA

REF. SALAR.

VENCIMENTO R$

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Professor de Educação Infantil (Substituto)

REMANESCENTES

Nível 1

Faixa 1

R$ 827,00

Até 30 h

Licenciatura Plena em Pedagogia.

50,00

Professor de Ensino Fundamental (Substituto)

REMANESCENTES

Nível 1

Faixa 1

R$ 1.019,00

Até 30 h

Licenciatura Plena em Pedagogia.

50,00

Professor de Informática

REMANESCENTES

Nível 1

Faixa 1

R$ 1.019,00

Até 30 h

Licenciatura em qualquer área do Magistério e comprovante de Curso de Informática.

50,00

Professor de Saúde e Meio Ambiente

REMANESCENTES

Nível 1

Faixa 1

R$ 1.019,00

Até 30 h

Licenciatura em Ciências Biológicas.

50,00

Professor de Atividades Artísticas (Música, Canto e Dança)

REMANESCENTES

Nível 1

Faixa 1

R$ 1.019,00

Até 30 h

Licenciatura em Arte e certificado que comprove experiência em Música.

50,00

Professor de Leitura e Produção de TextosREMANESCENTESNível 1

Faixa 1

R$ 1.019,00Até 30 hLicenciatura em Letras.50,00
Professor de Experiências MatemáticasREMANESCENTESNível

Faixa 1

R$ 1.019,00Até 30 hLicenciatura em Matemática.50,00
Professor de Atividades EsportivasREMANESCENTESNível 1

Faixa 1

R$ 1.019,00Até 30 hLicenciatura Plena em Educação Física, ou licenciatura curta com registro no CREF.50,00
Professor de InglêsREMANESCENTESNível I

Faixa 1

R$ 1.019,00Até 30 hLicenciatura em Letras com habilitação em Inglês.50,00
Professor de História e Cultura Afro - BrasileiraREMANESCENTESNível I

Faixa 1

R$ 1.019,00Até 30 hLicenciatura em História ou Geografia.50,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3°, do Decreto-Lei n° 4657/42 - LICC).

2. São condições para inscrição:

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

3. São requisitos para posse, a comprovação de:

3.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

3.4. Estar com o CPF regularizado;

3.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

3.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Rubineia;

3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

4. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse da função.

6. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

7. As inscrições ficarão abertas de 16 a 22 de janeiro de 2012, devendo ser efetuadas pela internet - no site www.apiceconcursos.com.br.

7.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 16 a 22 de janeiro de 2012 ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

8.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

8.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

8.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição.

8.4. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

9. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

9.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br durante o período de inscrição: 16 a 22 de janeiro de 2012

9.2. Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 8, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

9.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição de 16 a 22 de janeiro de 2012 até a data limite de 23 de Janeiro de 2012.

9.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0)x18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

9.4.1. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

9.5. A partir da 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 22 de janeiro de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

9.6. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 23 de janeiro de 2012.

10. Caso ocorra algum problema na geração do Boleto Bancário, o candidato poderá entrar em contato com a Ápice Concursos Públicos através do telefone (18) 3622-7519, dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

13. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

14. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.apiceconcursos.com.br e de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00, na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519

15. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 23 de janeiro de 2012, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Rubineia - Rua Aquidaban, N°. 37 - CEP: 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários, ou Protocolar envelope contendo a referida solicitação na Prefeitura Municipal de Rubineia.

15.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

15.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo da Prefeitura.

15.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

15.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

15.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

16. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINEIA não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal N° 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/1992, artigo 41 do Decreto n° 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto Federal N° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 23 de janeiro de 2012, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Rubineia - Rua Aquidaban, N°. 37 - CEP: 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, ou Protocolar envelope na Prefeitura Municipal de Rubineia contendo a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, a(s) função(ões) para a(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do Protocolo.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Rubineia, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual n° 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

MATÉRIA

QTDE QUESTÕES

Professor de Educação Infantil (Substituto)

- PORTUGUÊS

- MATEMÁTICA

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

10

Professor de Ensino Fundamental (Substituto)

-PORTUGUÊS

-MATEMÁTICA

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

10

Professor de Informática

-PORTUGUÊS

- MATEMÁTICA

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

00

Professor de Saúde e Meio Ambiente

-PORTUGUÊS

- MATEMÁTICA

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

00

Professor de Atividades Artísticas (Música, Canto e Dança)

-PORTUGUÊS

- MATEMÁTICA

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

10

Professor de Leitura e Produção de Textos.PORTUGUÊS

-MATEMÁTICA

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

10

Professor de Experiências Matemáticas-PORTUGUÊS

- MATEMÁTICA

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

10

Professor de Atividades Esportivas-PORTUGUÊS

- MATEMÁTICA

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

10

Professor de Inglês-PORTUGUÊS

- MATEMÁTICA

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

10

Professor de História e Cultura Afro - Brasileira-PORTUGUÊS

- MATEMÁTICA

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

10

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova objetiva, para todas as funções, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Rubineia.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Rubineia, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar as provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio: - de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- do site www.apiceconcursos.com.br; ou

- de listagem afixada no Paço Municipal na Praça Osmar Novaes, N° 700 - Centro - Rubineia, Estado de São Paulo, no horário das 8h00 às 11h00 das 13h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo, devendo preencher, para tanto, formulário especifico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal N°. 9.503/97 e dentro do prazo de validade; - Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. A data prevista para aplicação da prova objetiva será dia 05/02/2012, a partir das 9h00, na E.M.E.I.E.F.Prof° Cleide Luiza Cabrini Góiz, situada na Rua Chiquinha Gonzaga, n° 220, Bairro Morada do Sol, Rubineia/SP tomando como base a tabela abaixo:

PERÍODO DA MANHÃ

A PARTIR DE 9h00

Professor de Educação Infantil (Substituto)

Professor de Ensino Fundamental (Substituto)

Professor de Informática

Professor de Saúde e Meio Ambiente

Professor de Atividades Artísticas (Música, Canto e Dança)

Professor de Leitura e Produção de Textos

Professor de Experiências Matemáticas

Professor de Atividades Esportivas

Professor de Inglês

Professor de História e Cultura Afro - Brasileira

14. No ato da realização da prova objetiva, para todas as funções, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

I) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser protocolado no dia da realização da prova objetiva, ou seja, em 05 de fevereiro de 2012 na E.M.E.I.E.F. Profa Cleide Luiza Cabrini Góiz, situada na Rua Chiquinha Gonzaga, n° 220, Bairro Morada do Sol, Rubineia/SP.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para todas as Funções serão avaliados conforme tabela abaixo:

TITULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MAXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

5,0

01

5,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3,0

01

3,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas.

2,0

01

2,0

 

 

TOTAL DE PONTOS

10,0

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Processo.

3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.7. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.8. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.9. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.9.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo - Prefeitura Municipal de Rubineia - Rua Aquidaban, N°. 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a somatória das notas das provas objetiva, prática e/ou de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todas as funções, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal N°. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário especifico (Anexo III) e entregando-o no Setor de Protocolo no Paço Municipal, localizado à Praça Osmar Novaes, N° 700 - Centro, cidade de Rubineia, Estado de São Paulo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Número de inscrição;

- Função para a qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Secretaria de Administração serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS (www.apiceconcursos.com.br).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Rubineia reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Rubineia.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício da função, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

I) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Rubineia julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Rubineia, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, recolhendo à custa por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da função, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Rubineia e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse na função.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de emprego, cargo ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n° 20/98.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Rubineia, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Rubineia a homologação dos resultados deste Processo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Processo, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00 horas, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rubineia.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Rubineia e protocolado no Paço Municipal - localizada à Praça Osmar Novaes, N° 700 - Centro, cidade de Rubineia/SP.

8. A Prefeitura Municipal de Rubineia e a Ápice Concursos Públicos Ltda se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12. A Prefeitura Municipal de Rubineia e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento da função deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo/Prefeito.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Rubineia/SP, 12 de janeiro de 2012

Aparecido Goulart
Prefeito Municipal

Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (SUBSTITUTO): Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (SUBSTITUTO): Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS (MÚSICA, CANTO E DANÇA): Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE INGLÊS: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO - BRASILEIRA: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; - Classe de palavras; - Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; - Concordância Nominal e Verbal; - Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; - Figuras de linguagem; - Figuras de pensamento; - Emprego de Crase; - Emprego de tempos e modos verbais; - Flexão Nominal e Verbal; - Interpretação de Texto; - Orações Subordinadas e Coordenadas; - Ortografia Oficial; - Pontuação; - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; - Regência Verbal e Nominal; - Termos Acessórios da Oração e Vocativos; - Termos Essenciais da Oração; - Termos Integrantes da Oração.

II - MATEMÁTICA

Análise Combinatória; - Conjunto de números inteiros: operações; - Conjunto dos números racionais: operações; - Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; - Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; - Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; - Juros simples e compostos; Probabilidades; - Regras de três: simples e composta; - Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; - Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); - Simplificação de radicais; - Sistemas lineares; - Trigonometria.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I-PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Avaliação Educacional. Fundamentos de currículo. Planejamento e Gestão educacional; Legislação. Sociedade Brasileira e Educação. A atividade da criança de 0 a 5 anos. Reflexões sobre alfabetização. A construção do conhecimento da criança de 0 a 5 anos. Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 5 anos. Educação Infantil na L.D.B. A aprendizagem e o desenvolvimento infantil. Concepções de educação infantil e pedagogias diferenciadas. Avaliação na educação infantil.

LEGISLAÇÃO:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei Federal n° 8.069);

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996;

Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2006;

Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001;

Constituição Federal (Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público).

IV. TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica - Pedagogia para o ensino fundamental; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação especifica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo. A ideologia da Educação. Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem. Execução e avaliação de plano de gestão da escola. Assuntos correlatos à respectiva área. Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Ética profissional. Funções: noções básicas da função. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Regras de Comunicação e interação. Segurança no Trabalho. Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público

LEGISLAÇÃO

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei Federal n° 8.069);

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996;

Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2006;

Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001;

Constituição Federal (Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público)

IV. TÍTULOS

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos de Sistemas de Computação: organização de computadores (conceitos básicos). Sistemas operacionais (conceitos básicos). Ambiente operacional UNIX/LINUX. Arquitetura cliente/servidor (conceitos): front-end/back-end; principais componentes; duas e três camadas; odbc; conceitos de internet, intranet, extranet. Análise orientada a objetos: conceitos de orientação a objetos, herança, polimorfismo; propriedades e métodos; diagrama de classes; diagrama de objetos; diagrama de estados e transições; 3 diagrama de mensagens; UML. Banco de Dados: conceitos: administração de dados; sistemas de gerência de banco de dados; independência de dados; linguagem de definição de dados e linguagem de manipulação de dados; dicionário de dados; conceito de transação; bancos de dados relacionais, banco de dados distribuídos e conceitos de bancos de dados orientados a objeto; projeto lógico de modelagem de dados: modelo entidade relacionamento; modelos de banco de dados: hierárquico, rede e relacional; terminologia; propriedades e operações das relações; normalização. Ambiente Operacional: segurança; concorrência; recuperação; integridade; procedimentos (stored procedures); gatilhos (triggers). SQL (ANSI) e PL/SQL: conceitos gerais; principais operadores. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados: Oracle. Engenharia de Software: princípios da engenharia de software: formalização; divisão do problema; modularização; abstração; antecipação de mudanças; generalização; ciclos de vida de desenvolvimento de sistemas: análise de requisitos; modelo cascata; modelo evolutivo; modelo incremental; modelo espiral; prototipação; fases de um projeto de sistema; estratégias de teste de software; verificação de requerimentos e objetivos; técnicas de teste de software; estratégias de testes de software; testes de módulos; testes integrados; inspeções de código; revisões de software; Metodologia de desenvolvimento de software: RUP, Processo Unificado e Extreme Programming; qualidade de software: classificação das principais qualidades de software; requerimentos de qualidade em sistemas de informação; medidas de qualidade de software; medidas de confiabilidade de software. Técnicas e Linguagens de Programação: conceitos básicos: conceitos de lógica e algoritmos; programação estruturada; modularização: acoplamento entre módulos e coesão de módulos; sub-rotinas: chamadas por endereço, referência e valor; programação orientada a objetos; programação por eventos; descrição de dados; uso de arquivos. Estrutura de Dados (conceitos básicos). Linguagens: Java, JSP, HTML, XML, Web Server, Web Services, PHP, JavaScript, DHTML, Perl e Arquitetura J2EE. Gerência de Projetos: conceitos básicos: conceito de projeto; principais áreas do gerenciamento de projetos; fases de projetos; planejamento, acompanhamento e controle; estimativa de custos; estrutura de decomposição de trabalho (WBS); gráficos da Gantt, Pert; administração de desvios do projeto. Organização de Projetos: equipes centralizadas, democráticas e mistas; alternativas organizacionais: estrutura funcional; tipos de estruturas matriciais; estrutura orientada a projetos. Análise de Risco: ferramentas para análise de riscos (análise de Swot, tabelas de risco e contingência; árvore de probabilidades, diagrama de causa e efeito). Engenharia de software: conceitos básicos de princípios da engenharia de software; ciclos de vida de desenvolvimento de sistemas; estratégias de teste de software; qualidade de software.

IV. TÍTULOS

PROFESSOR DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Seres vivos: Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos; constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação, características básicas dos grandes reinos, representantes). Os seres vivos e o meio ambiente - Ecologia: os seres vivos e seus níveis de organização; componentes de um ecossistema: cadeias e teias alimentares: o fluxo de matéria e energia; ciclos biogeoquímicos; interação entre os seres vivos e alterações e conservação do ambiente - poluição. Funções do organismo humano: nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc. Preservação da saúde: defesas do organismo-imunização; doenças adquiridas não transmissíveis; doenças adquiridas e transmissíveis; meios de preservação da saúde e saneamento básico. Hereditariedade: leis de Mendel; alelos múltiplos: grupos sangüíneos: sistema ABO e fator RH; engenharia genética; organismos transgênicos; clonagem. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da evolução. Matéria e energia: diversidade de materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas; métodos de separação. Estrutura atõmica da matéria: constituição atõmica da matéria; natureza elétrica da matéria; prótons e elétrons; elemento químico; formação de íons. Estrutura do átomo: modelos atômicos; número atômico e número de massa. Distribuição eletrônica: classificação periódica; ligações químicas: iônicas, covalentes e metálica. Reações químicas: evidências de reações químicas; equações químicas - balanceamento e classificação; leis ponderais e a quantidade de matéria e cálculos estequiométricos. Funções da Química Inorgânica: ácidos, bases, sais e óxidos (propriedades especificas e nomenclatura). Noções de Física: Mecânica - cinemática: o movimento e suas causas; referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração. Movimento retilíneo: movimento retilíneo uniforme; movimento retilíneo variado; queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conservação de energia (trabalho de uma força constante, potência, trabalho e energia cinética, energia potencial gravitacional, energia potencial elástica, conservação da energia); gravitação universal. Termologia: temperatura, dilatação térmica. Mecânica ondulatória: ondas mecânicas, ondas sonoras. Ótica geométrica: os raios e os feixes de luz; fonte de luz; reflexão e cor; reflexão da luz; refração da luz; lentes e instrumentos ópticos esféricos; difração da luz. Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; campo elétrico, corrente elétrica; resistores; circuitos elétricos. Eletromagnetismo: campo magnético; indução eletromagnética.

IV. TÍTULOS

PROFESSOR DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS (MÚSICA, CANTO E DANÇA)

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Domínio da norma culta e interpretação em textos de língua portuguesa; Artes Plásticas: qualidades plásticas dos objetos e da realidade; elementos visuais; composição; movimentos e períodos; História da arte; Estética. Análise e resolução de problemas relativos a conhecimentos de Educação Artística; Aplicação de conhecimentos de Educação Artística para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos artísticos; Temas estruturadores para o ensino de Educação Artística; Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações e imagens próprias à área de Educação Artística; Articulações interdisciplinares a partir dos conhecimentos de Educação Artística; O impacto do meio técnico-científico e informacional na produção dos conhecimentos de Educação Artística.

Caracterização da área de arte; aprender; os conteúdos de arte: artes visuais; dança; música; teatro; conteúdos relativos a valores, normas e atitudes; história das artes visuais: arte ocidental; arte no Brasil; teatro: representar: as primeiras representações; brincar de ser outra pessoa; usar o corpo e a voz; observar e criar os gestos; a obra de teatro: histórias escritas e inventadas; os personagens; teatro infantil e juvenil; a construção de espetáculo teatral: imaginar a peça teatral; trabalhar em equipe; os ensaios; música: os sons e a música; escutar e descobrir os sons; propriedades do som; o sentido da música; escutar música: escutar e compreender uma peça musical; assistir a apresentações musicais; escutar e olhar; dança: o corpo na dança; interpretar, improvisar e compor; assistir à dança; músicas e danças do Brasil: músicas e danças em diferentes culturas e épocas; músicas e danças do passado e do presente.

IV - TÍTULOS

PROFESSOR DE LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Variedades lingüísticas; Funções da linguagem; Coesão e coerência textual; Figuras de linguagem; Intertextualidade; Pontuação; Período composto; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Teoria da literatura; Produção de texto dissertativo-argumentativo; Literatura Brasileira: das origens à atualidade.

IV. TÍTULOS

PROFESSOR DE EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conjuntos. Variação de grandezas. Funções reais, propriedades e gráficos. Geometria plana e espacial. Números inteiros, divisibilidade, números racionais e propriedades, números irracionais, números reais. Polinômios, operações algébricas e raízes. Equações, desigualdades e inequações. Sistemas lineares. Processo histórico do conhecimento matemático. Concepções sobre educação matemática no ensino fundamental. A metodologia e a prática docente no ensino da matemática. As interpelações da geometria , álgebra e aritmética. A visão interdisciplinar- matemática e as áreas de conhecimento. A resolução de problemas matemáticos e sua prática pedagógica. Noções básicas de estatística e organização da informação IV. TÍTULOS

PROFESSOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar.

IV. TÍTULOS

PROFESSOR DE INGLÊS

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase). Anomalous verbs: can/ may/ must/ should/ ougth to. Definite article: the. Degrees of comparison. Genitive Case ("s). If clauses (orações condicionais). Indefinide articles: a/an. Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds. Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old). Passive voice. Personal Pronouns (subject/object). Plural of nouns. Possessive adjectives and pronouns. Questions-tags. Reported speech. Some prepositiones; in/ on/ at. Verbal tenses: simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

IV. TÍTULOS

PROFESSOR DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO - BRASILEIRA

I - PORTUGUÊS

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O caráter científico da História. O ofício do Historiador. A escrita da História. Epistemologia da História: tempo, verdade, Filosofia e tetos. O estatuto da verdade no conhecimento histórico. A "Revolução documental". Debates atuais da historiografia. A História das Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História. História do Brasil. Brasil Colõnia: A colonização no processo de expansão ultramarina; Sistema colonial; Trabalho escravo e formas de resistência; Peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: O primeiro reinado; Período regencial; Segundo reinado e política externa; Imigração e movimento abolicionista; A crise no Império. Brasil República: Sociedade e Cultura na primeira república; Mecanismos Políticos da República Velha e Estado Novo; Aspectos econômicos e políticos dos governos militares; A redemocratização e o panorama político atual. História Geral: Antigüidade Clássica; Grécia: do período homérico ao período helenístico; Roma: organização social e instituições republicanas, A expansão territorial e a crise da República. Europa Medieval: Os reinos bárbaros; Características do feudalismo; O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares. Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento e Reforma religiosa; O absolutismo e as revoluções inglesas; O iluminismo e a independência dos EUA; Revolução industrial. Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; A segunda Revolução Industrial e o imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.

IV. TÍTULOS

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

Nome: _______________________________________________________________________________

N.° de inscrição: _______________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _______________________________________________________

Processo Seletivo para a qual se inscreveu: ____________________________________________________

Função para a qual se inscreveu: ____________________________________________________________

Endereço Completo: _____________________________________________________________________

Questionamento:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Embasamento:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_________________________________
Assinatura