Prefeitura de Rosário do Catete - SE

Notícia:   Rosário do Catete - SE aplica segunda errata em concurso com 17 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE

ESTADO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2014

A PREFEITURA DE ROSÁRIO DO CATETE - ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais leis que regem a espécie, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS dos quadros efetivo da Prefeitura Municipal de Rosário do Catete, Estado de Sergipe, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que regem a matéria. O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, em decorrência do contrato de nº11 /2014, derivado do processo licitatório Tomada de Preços nº 05/2013.

1. DOS CARGOS, VAGAS E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS - CARGOS PÚBLICOS - REGIME ESTATUTÁRIO

CÓD.

CARGO/LOCALIDADE

VAGAS

C/HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE EM R$

ESCOLARIDADE MÍNIMA

1.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CR**

40

722,07

Nível Médio Completo1

2.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

CR**

30

722,07

Nível Médio Completo1

3.

ATENDENTE ODONTOLÓGICO

04

40

737,45

Nível Médio e Registro no CRO

4.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EQUIPE PSF II *

02

40

722,07

Nível Médio Completo2

5.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EQUIPE PSF III *

01

40

722,07

Nível Médio Completo2

6.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EQUIPE PSF IV *

02

40

722,07

Nível Médio Completo2

7.

AGENTE DE ENDEMIAS

02

40

722,07

Nível Médio Completo

8.

ASSISTENTE SOCIAL

03

30

1.148,82

Nível Superior Completo em Serviço Social1

9.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CR**

20

1.417,25

Nível Superior Completo em Medicina1

10.

MÉDICO PLANTONISTA

CR**

12

1.023,90

Nível Superior Completo Medicina1

11.

MÉDICO PSIQUIATRA

01

20

1.417,25

Nível Superior Completo Medicina1

12.

ENFERMEIRO

CR**

40

1.150,37

Nível Superior Completo em Enfermagem1

13.

FARMACÊUTICO

01

30

1.075,10

Nível Superior Completo Farmácia1

14.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

CR**

30

1.075,10

Nível Superior Completo em Farmácia com especialização em Bioquímica1

15.

FISIOTERAPEUTA

01

30

1.242,41

Nível Superior Completo em Fisioterapia 1

1 Mais registro no conselho de classe específico.
2
Residir no município de Rosário do Catete, desde a publicação do Edital.
* Micro áreas correspondentes aos PSF no Anexo III.
** Cadastro Reserva.

1.1 POSTO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO

As inscrições ficarão abertas no período de 21 de julho a 21 de agosto de 2014, e serão realizadas exclusivamente pela internet. A empresa disponibilizará Posto de Atendimento ao Candidato, no horário das 09 às 15 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis na Clínica Dr. Edélzio Vieira de Melo, s/n centro, próximo a Câmara Municipal, com computadores e pessoal para a realização e inscrição dos candidatos que não tenham acesso à internet e para aqueles que desejarem efetuar sua inscrição no referido local.

1.2 DAS INSCRIÇÕES

1.2.1 As inscrições somente poderão ser efetuadas pela internet, no período de 21 de julho a 21 de agosto de 2014, na forma abaixo explanada.

1.2.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no site www.seprod.com.br, ler e aceitar o conteúdo do Edital, e transmitir os dados pela Internet.

1.2.3 Imprimir o boleto para o pagamento da taxa de inscrição, pagável em toda a rede bancária, com vencimento até o dia 22 de agosto de 2014.

1.2.4 Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seprod.com.br.

1.2.5 A SEPROD e a Prefeitura de Rosário do Catete/SE não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

1.2.6 A partir do dia 01 de setembro 2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SEPROD pelo telefone (75) 3422-3042, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail contato@seprod.com.br, para verificar o ocorrido.

1.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

1.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com cargo pleiteado, segundo os valores específicos no quadro abaixo:

Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

Nível Médio / Técnico

R$ 40,00

Nível Superior

R$ 60,00

1.3.2 Não serão aceitas inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

1.3.3 Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição com relação à mudança e/ou alteração de cargos.

1.3.4 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

1.3.5 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções deste Edital e reflete sua aceitação das condições do concurso, estabelecidas na legislação e neste Edital.

1.3.6 Caso o presente certame não se realize por algum motivo, a taxa de inscrição será devolvida, cabendo a Prefeitura de Rosário do Catete dispor sobre as condições em que se dará a referida devolução.

1.4 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.4.1 Haverá isenção da taxa de inscrição de acordo com a Lei Municipal nº 548/2006 para os candidatos que declararem e comprovarem ser deficiente físico, funcionário público do município de Rosário do Catete e aqueles que recebem até 2 (dois) salários mínimos por mês e que atendam aos requisitos dispostos na referida lei.

1.4.2 A isenção poderá ser solicitada uma única vez, nos dias 21 a 24 de julho de 2014, presencialmente no Posto de Atendimento ao Candidato, no horário das 09 às 15 horas, na Clínica Dr. Edélzio Vieira de Melo, s/n centro, próximo a Câmara Municipal, mediante o preenchimento da ficha de solicitação de isenção, anexando os documentos comprobatórios, de acordo com a Lei Municipal nº 548/2006, constante no site www.seprod.com.br, a qual passará por processo de homologação junto a banca examinadora da empresa.

1.4.3 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 28 de julho de 2014, pela Internet, no endereço eletrônico da SEPROD (www.seprod.com.br).

1.4.4 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido por não comprovar que atende aos requisitos da Lei Municipal nº 548/2006, poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à SEPROD via fax (75-3422-3042) ou via correio eletrônico (contato@seprod.com.br).

1.4.5 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá acessar o site www.seprod.com.br, durante o período de inscrições e realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

1.4.6 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

1.4.7 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no concurso público e poderão consultar o status da sua inscrição na lista geral de inscritos, divulgada no site da SEPROD a partir do dia 28 de agosto de 2014.

1.4.8 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, resguardando-se a SEPROD do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

1.5.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo I deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.5.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

1.5.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

1.5.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

1.5.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

1.5.6 O candidato que declarar ser portador de deficiência na ficha de inscrição deverá comprovar essa condição e a deficiência da qual é portador, através de Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato deverá enviar o laudo em original ou cópia autenticada, por SEDEX, ou carta registrada com AR, postado até o término das inscrições para Rua Marechal Bittencourt, 397 Centro - Alagoinhas- Bahia, CEP: 48.010-410. O candidato deficiente deverá solicitar por escrito, caso necessário, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

1.5.7 Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.5.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

1.5.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, publicados no quadro de publicações e avisos da Prefeitura de Rosário do Catete/SE e no site oficial www.seprod.com.br.

3. DAS ETAPAS DO CONCURSO

3.1 O concurso será realizado em uma única etapa: prova objetiva.

3.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Português, Conhecimentos Gerais de Rosário do Catete e Conhecimentos Específicos que será elaborada de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

3.1.2 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova objetiva, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 4.3 deste Edital, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

4.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades.

4.2.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documento sem validade legal ou sem foto, como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas qualquer documento de identificação oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.2.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.2.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação original;

4.2.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

4.2.7 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

4.2.8 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal.

4.2.9 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

4.2.10 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

4.2.11 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde será de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

4.2.12 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova.

4.2.13 No dia de realização das provas nenhum membro da coordenação, estará autorizado a dar informação referente ao conteúdo e/ou os critérios de avaliação bem como da classificação;

4.2.14 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos, sob pena de eliminação;

4.2.15 A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

4.2.16 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão-resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, sob pena de anulação do mesmo, esclarecendo que por razões de segurança, não será permitida a saída da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova.

4.2.17 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público. O caderno de provas somente poderá ser levado depois de transcorridas 2 (duas) horas desde o início da prova. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, saindo da sala os 3(três) candidatos de uma só vez acompanhado do Fiscal.

4.2.18 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta;

4.2.19 Aos portadores de deficiência, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

4.2.20 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD através do site www.seprod.com.br até o 2º (segundo) dia útil após a realização das respectivas provas.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

4.3 DAS QUESTÕES

Escolaridade

Disciplina

Questões

Peso

Ensino Médio/Técnico 40 questões

Português

10

2

Conhecimentos Gerais de Rosário do Catete/SE

10

2

Conhecimentos Específicos

20

3

Ensino Superior 40 questões

Português

10

2

Conhecimentos Gerais de Rosário do Catete/SE

10

2

Conhecimentos Específicos

20

3

4.4 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.5 Será desclassificado o candidato que:

4.6 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetiva;

4.7 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

4.8 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

4.9 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

4.10 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

4.11 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

4.12 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

4.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.14 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

4.15 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

4.16 Obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova aplicada;

4.17 Ao candidato que não assinar o cartão-resposta.

4.18 Que for encontrado portando aparelho celular ou quaisquer outros definidos neste Edital como de uso proibido, em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. Na forma prevista no art. 19, §1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 pontos de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, tendo a comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

5.1.1. No caso de órgãos públicos, mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou de certidão de tempo de serviço em que conste claramente também a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre, emitidos pelo setor pessoal ou equivalente;

5.1.2. No caso de órgãos ou empresas privadas, mediante apresentação de cópia de CTPS acompanhado de comprovante de recolhimento de FGTS dentro do período especificado;

5.1.3. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitor;

5.1.4. A prova de títulos será facultada a todos os candidatos, mediante apresentação de prova de formação e especialização, para somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo por item

Experiência Profissional em Serviço Público ou Privado, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 09 (nove) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 5.1 e seus subitens.

1 ponto a cada 3 anos

3,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

1 por certificado

1,0

Diploma, devidamente registrado, de Mestrado, relacionado a área específica que concorre.

2 por diploma

2,0

Diploma, devidamente registrado, de Doutorado, relacionado a área específica que concorre.

3 por diploma

3,0

5.2 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate;

5.3 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos;

5.4 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação;

5.5 A entrega das provas de títulos está designada no cronograma, constante no anexo IV.

6. DO RECURSO

6.1. Para todas as etapas do Concurso fica estabelecido o prazo de 48 horas para interposição de recurso, contadas do dia da divulgação dos resultados, devendo ser protocolado através do e-mail recursos@seprod.com.br. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no site da SEPROD.

6.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo no site da SEPROD, devidamente fundamentados. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

6.3. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

6.4. A Banca Examinadora da SEPROD constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.5. A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

7. DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E DO PROVIMENTO.

7.1. Serão considerados habilitados no concurso públicos todos os candidatos que tenham alcançado a média disposta no item 3.1.2 deste Edital.

7.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo à ordem dos seguintes critérios:

7.2.1. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/2003).

7.2.2. Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos, para os cargos de nível médio/técnico e Superior.

7.2.3. Obtiver maior pontuação nas questões de português;

7.2.4. Candidato que já tiver trabalhado e/ou prestado serviço ao Poder Público.

7.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal.

7.4. A aprovação no concurso não cria direito à nomeação imediata, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Prefeitura de Rosário do Catete/SE.

7.5. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

7.6. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por médico do trabalho contratado pela Prefeitura de Rosário do Catete/SE.

7.7. O candidato ao cargo objeto desse concurso, que aprovado e convocado, não comparecer apresentando toda a documentação necessária à posse, perderá seu direito à nomeação.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo ou assumir se atendidas às seguintes exigências:

8.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

8.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

8.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliado por médico do trabalho e um psicólogo designado pela comissão do concurso;

8.1.4 Na convocação, para entrega dos documentos, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada do RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

b. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo I deste Edital.

i. Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver.

ii. Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo MEC, e devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver.

iii. Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, acompanhados dos respectivos históricos escolares.

d. Declaração de antecedentes criminais;

e. Declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público.

f. Declaração de não acumular cargos públicos, excetuados aqueles previstos na Constituição Federal;

g. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital;

h. Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

i. Cumprir as determinações deste Edital.

8.1.5 Os candidatos que não cumprir com o disposto no item 7.1.1 a 7.1.4, serão eliminados. Os candidatos habilitados na fase de apresentação dos documentos seguirão para a fase de convocação de perícia médica, devendo submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médico do trabalho e psicólogo contratados pela Prefeitura de Rosário do Catete/SE, que terá decisão terminativa, após análise dos exames definidos no edital de convocação para perícia médica.

8.2 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases, o candidato será nomeado por decreto municipal e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo de provimento efetivo.

8.3 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a SEPROD, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

9.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.3. A Prefeitura de Rosário do Catete aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor de cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.5. A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste concurso.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso nos locais indicados no item 02 deste edital.

9.7. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela SEPROD em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituído pela Prefeitura de Rosário do Catete, através de Decreto Municipal.

9.8. As lotações apresentadas no Anexo I Quadro de Vagas - são parâmetros meramente organizacionais, cabendo à Administração Pública lotar, livremente, o servidor, mediante conveniência e interesse públicos.

9.9. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura de Rosário do Catete por ato expresso do chefe do Poder Legislativo.

9.10. A Prefeitura de Rosário do Catete e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público, assim como não reembolsará as mesmas em hipótese alguma.

9.11. A homologação do resultado final do concurso público será realizada pelo Prefeito da Prefeitura de Rosário do Catete, podendo ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto dos mesmos, constantes do presente Edital a critério da Prefeitura de Rosário do Catete - Sergipe.

9.12. O cronograma descrito no final deste Edital poderá ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma do item 2 deste Edital.

9.13. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na SEPROD pelo telefone (75) 3422-3042 ou pelo site www.seprod.com.br.

9.14. A íntegra deste Edital encontra-se fixada no quadro de avisos da Prefeitura de Rosário do Catete/SE, tendo seu extrato publicado no diário oficial do Estado de Sergipe e no site da SEPROD www.seprod.com.br.

ROSÁRIO DO CATETE - SE, 15 JULHO 2014.

JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO II

DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

1.2 Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008 serão matéria de avaliação nas provas objetivas.

1.3 A Fonte Bibliográfica para Conhecimentos Regionais será: CINFORM - História dos municípios de Sergipe.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

1. PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não verbal/língua escrita e língua oral/variação linguística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística.

2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE: História do Município de Rosário do Catete. 3. Geografia do Município de Rosário do Catete. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Rosário do Catete. 5. Política, economia e demografia do Município de Rosário do Catete.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética na Enfermagem, Imunização, Procedimentos Básicos, Administração de Medicamentos, Limpeza e Desinfecção de Materiais e Equipamentos, Curativos: Potencial de Contaminação, Técnicas de Curativos; Sinais Vitais; Promoção e Prevenção da Saúde; Condutas do Técnico de enfermagem na assistência à saúde da mulher, da criança de adolescente, do homem, do idoso, às doenças crônicas não transmissíveis, às doenças transmissíveis, às doenças sexualmente transmissíveis, às doenças respiratórias crônicas; Atribuições do Técnico de Enfermagem na atenção Básica; Estratégia de Saúde da Família; SUS: Princípios e Diretrizes; Legislação: Lei 8080/90, Lei 8142/90, Portaria 2488/2011 (Nova Política Nacional de Atenção Básica).

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biossegurança (normas de biossegurança, uso de equipamentos operacionais padrões, Métodos de prevenção e assistência à acidentes de trabalho, Protocolos operacionais padrões (POP), descarte de resíduos); Organização e Comportamento Ético laboratorial; Coleta de material biológico (sangue, urina, raspado , escarro, secreção e etc.); Preparo do material para coleta de diversos materiais biológicos; Transporte, distribuição e remessa do material coletado para outros setores ou outros laboratórios; Preparação do material para ser analisado; Preparo e diluição de soluções; Vidraria e equipamentos de laboratório - Identificação, utilização, conservação; Técnicas de lavagem de material em laboratório de Análises clínicas Métodos mais utilizados de esterilização e desinfecção (autoclavação, esterilização em estufa, soluções desinfetantes); Lavagem e esterilização de vidrarias, Uso de aparelhos (autoclave, estufa, destilador, deionizador, capelas, microscópio, espectrofotômetro, balança, vórtex, pipetas automáticas, medidor de Ph, especulo etc.) Confecção de esfregaços e métodos de coloração diversos (hematologia, citologia) Parasitologia, Relação dos parasitas com os hospedeiros; Helmintos: métodos diagnósticos, pesquisa de sangue oculto. Microbiologia e micologia (Bactérias; Protozoários; Fungos); tipos de meio de cultura, métodos de coloração. HEMATOLOGIA: Esfregaço sanguíneo, anticoagulantes, série vermelha, série branca. IMUNOLOGIA: Coleta e conservação de material, métodos de microscopia, reações sorológicas, reação antígeno/anticorpo, Sistema ABO e RH dos grupos sanguíneos. BIOQUÍMICA: fundamentos básicos, amostras biológicas (sangue e urina), métodos de determinações bioquímicas (glicose, colesterol, etc.) URINÁLISE: coleta de urina, características físicas, análise do sedimento urinário, coloração de gram". Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488/2011do Ministério da Saúde.

CARGO: ATENDENTE ODONTOLÓGICO

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Saúde Bucal; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação; Preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Noções de microbiologia e parasitologia; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção e esterilização; Noções de ergonomia aplicadas à odontologia.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família; Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas.

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de Meio Ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e distribuição do lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênicas sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes à prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária. Epidemiologia. Higiene e saúde. Doenças adquiridas, transmissíveis, viroses, infecções bacterianas. Noções gerais sobre: SUS, NOB 96, NOAS 2001, Leis 8080 e 8142. Quem é o Agente de Endemias. Atribuições do agente de Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo agente de Endemias. Sistema de Informação que o agente de Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do agente de Endemias. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo.

NÍVEL SUPERIOR

1. PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não verbal/língua escrita e língua oral/variação linguística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística.

2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE: História do Município de Rosário do Catete. 3. Geografia do Município de Rosário do Catete. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Rosário do Catete. 5. Política, economia e demografia do Município de Rosário do Catete.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: HISTÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL - A institucionalização e o processo de profissionalização do Serviço Social nos contextos sociais da América Latina e do Brasil; Surgimento do Serviço Social no Brasil e as influências europeia e norte-americana; Primeiras contribuições teóricas e principais autores; Movimento de reconceituação na América Latina e no Brasil; Críticas à reconceituação; e o Serviço Social na atualidade. II - FUNDAMENTOS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL - A influência das correntes teóricas e filosóficas na construção teórico-metodológica do Serviço Social; e Questões teórico metodológicas atuais. III - POLÍTICA SOCIAL - A questão da assistência social, da cidadania e dos direitos sociais; O neoliberalismo e as políticas sociais; e Políticas sociais brasileiras: assistência social, previdência social, criança e adolescente, pessoa idosa, pessoa portadora de deficiência, política nacional sobre drogas, política de assistência social das Forças armadas, entre outras. IV - PROJETOS SOCIAIS - Planejamento, administração e avaliação. V - FUNDAMENTOS PRÁTICOS DO SERVIÇO SOCIAL - Instrumental técnico para realização de atendimentos; Elaboração de documentos técnicos; e Serviço Social e interdisciplinaridade. VI - ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireoide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia. Saúde na Seguridade Social. Políticas de saúde Pública; SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão. Municipalização da Saúde; Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Portaria 2.488 de 21 de outubro de 2011; Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família, Programa de Saúde; Saneamento Básico; Saúde Coletiva e Epidemiologia.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Reforma Psiquiátrica no SUS. Política Nacional de saúde mental. Legislação relacionada aos Centros de Apoio Psicossociais. Transtornos mentais e respectivas terapias; Sociologia aplicada; Psicanálise; psiquiatria geriátrica; psiquiatria hospitalar e comunitária; psiquiatria infantil e geriátrica; psiquiatria forense; terapias biológicas; psicofarmacologia.

CARGO: ENFERMEIRO

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e legislação profissional. Política de saúde: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. (Leis Orgânicas, Constituição, Normas Operacionais). Modelo Assistencial: Programa/Estratégia de Saúde da Família. Organização do processo de trabalho na Atenção Básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. Enfermagem Médica-Cirúrgica e Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto; Assistência de Enfermagem ao Paciente Psiquiátrico Ambulatorial; Epidemiologia; Farmacologia para enfermagem; Pressão Venosa Central; Cateter de Swan-Ganz; Saneamento Básico; Políticas de saúde Pública; SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão. Municipalização da Saúde; Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

CARGO: FARMACÊUTICO

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº. 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS. Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº. 1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011. Portaria GM/MS nº. 1820/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Portaria GM/MS nº. 1.863/2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 6.360/1976, Lei Federal nº 9787/1999.

CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEGISLAÇÃO SUS: Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº. 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS. Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº. 1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conselho de saúde, Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Coleta, preservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínicas. Biossegurança em 9 laboratório de análises clínicas; Princípios básicos da química clínica: cálculo e reagentes. Microbiologia: microscopia e principais colorações utilizadas em bacteriologia; Meio de cultura utilizada em bacteriologia; Principais tipos e métodos de semeaduras; Classificação morfológica das bactérias; Coloração de Gram e Ziehl-Nielsem; Doenças bacterianas e fúngicas: Etiologia.Bioquímica: Princípios básicos de Laboratórios: Soluções, Normalidade. Molaridade, Diluições e Conversão de Unidades; Bioquímica Clínica: Dos carboidratos; Das proteínas plasmáticas; Dos lipídios; Enzimologia clínica; Bioquímica clínica da função hepática, função renal, hormonal e cardiovascular; eletroforese- proteínas e lipídios. Uroanálise. Hematologia: Hematopoiese; Hemograma; Leucograma; Investigação laboratorial de doenças hematológicas; Coagulação; hemostasia; Tipagem sanguínea. Imunohematologia: sistema ABO, antígeno Rh, antígeno Du, prova de Coombs, hemossedimentação. Imunologia geral: Sistema e Resposta imune; estrutura, função e produção de anticorpos; mecanismo de defesa imune, diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações; doenças parasitológicas humanas relacionadas. Doenças de notificação compulsória.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

1. PORTUGUÊS; 2. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ROSÁRIO DO CATETE; 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia e fisiologia; Cinesiologia, Avaliação Fisioterapêutica e Cinesioterapia - Métodos e Técnicas de avaliação, Facilitação Neuromuscular Proprioceptica (FNP), Mecanoterapia, Terapia Manual; Termoterapia, Fototerapia e Eletroterapia - Termoterapia, Ultrassom, Ondas curtas, Micro-ondas, Crioterapia; Anatomofisiologia e Fisioterapia Aplicada a Pneumologia e Cardiovascular - O sistema respiratório, Desequilíbrios homeostáticos do sistema respiratório, Fisioterapia Pneumológica, O sistema cardiovascular, Desequilíbrios homeostáticos do sistema cardiovascular; Anatomofisiologia e Fisioterapia aplicada a Ortopedia e Traumatologia, Reumatologia, Neurologia, Órtese e Prótese, Uroginecologia, Pediatria, Clínica Médica e Cirúrgica - Artropatias degenerativas e inflamatórias. Úlceras e Tecido Cicatricial. Doenças e distúrbios dos ossos, nervos e articulações, O aparelho locomotor, Desequilíbrios homeostáticos do aparelho locomotor, o sistema nervoso, Desequilíbrios homeostáticos do sistema nervoso, Órtese e prótese, Uroginecologia, Músculos do assoalho pélvico (MAP), Climatério e Osteoporose, Disfunção ginecológica, cirurgia de Histerectomia e Trombose Venosa Profunda (TVP), Lombalgia e gravidez, Pediatria, Idade gestacional (IG), Teste ou sinal de APGAR; Hidroterapia e Hidrocinesioterapia; Fisioterapia em Saúde Pública - Indicadores de saúde, Vigilância epidemiológica, Fisioterapia do trabalho, Decreto nº 3.048 de 06/05/1999; Sistema Único de Saúde - SUS - Saúde no Brasil, 8º Conferência de Saúde, O cidadão e seus direitos à saúde, Modelos assistenciais de saúde, Constituição Federal de 1988, Legislação e Ética profissional; Constituição de 1988 e Emendas Constitucionais; Deontologia.

ANEXO III

EQUIPE PSF II

Micro ÁREA I

Fazenda Araticum
Fazenda Capim Açu
Fazenda Jurema
Fazenda Cumbe
Fazenda Saco
Fazenda Várzea
Fazenda Marreca
Fazenda Santa Bárbara
Fazenda Serra Negra
Fazenda Lagoa Escura
Fazenda Paty
Fazendo Sítio Novo
Fazenda Comunitário
Fazenda Oitocentas
Fazenda Falcão
Fazenda Catete Novo
BR 101
Sítio José Gavi

Micro ÁREA VI

Conjunto João Diniz - Ruas C, D, E, F e H
Rua Santa Terezinha
Rua São Vicente
Pista de Acesso a Cidade

Micro ÁREA VII

ASSENTAMENTO do MST (Povoado Siririzinho)

EQUIPE DE PSF III

Micro ÁREA III

Av. Humberto Gomes
Tv. Luiz Garcia

EQUIPE PSF IV

Micro ÁREA III

Rua Dr. Menezes Prado
Pov. Tamandaré

Micro ÁREA IV

Conjunto Bela Vista

ANEXO IV

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

21 de julho a 21 de agosto de 2014

Solicitação de Isenção

21 a 24 de julho de 2014

Resultado da análise dos pedidos de Isenção

28 de julho de 2014

Vencimento Boleto inscrição internet

22 de agosto de 2014

Lista de deferimento inscrições online

01 de setembro de 2014

Divulgação da relação de candidatos inscritos

05 de setembro de 2014

Divulgação do local de realização das provas objetivas

08 de setembro de 2014

Realização da Prova Objetiva

14 de setembro de 2014

Gabarito Parcial

16 de setembro de 2014

Resultado da Prova Objetiva

07 de outubro de 2014

Entrega de títulos

12 de outubro de 2014

Resultado prova de títulos

16 de outubro de 2014

Resultado Final

21 de outubro de 2014