Prefeitura de Rosário da Limeira - MG

Notícia:   Rosário da Limeira - MG reabre inscrições do certame 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

A Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira/MG torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente nos termos do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal e das normas estabelecidas neste Edital. O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 Belo Horizonte/MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, cargas horárias, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. As atribuições resumidas dos cargos constam do Anexo II e os programas das provas objetivas constam do Anexo III, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA, Situada à Praça Nossa Senhora de Fátima 232, Bairro Centro - Cep: 36.878-000 - Rosário da Limeira/MG.

4.1.2. Período: 26/04/2013 a 26/05/2013 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário compreendido entre 07:30 as 11:00 e 12:30 as 16:00 horário de expediente da Prefeitura.

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.1.4 O candidato no ato da inscrição receberá o comprovante definitivo de sua inscrição.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 As inscrições serão realizadas via INTERNET no período de 26/04/2013 a 26/05/2013, no endereço www.magnusconcursos.com.br, e será admitida inscrição até às 23:59 horas do dia 26/05/2013 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 27/05/2013.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através do pagamento de boleto bancário.

4.2.3 O comprovante definitivo de inscrição do candidato será enviado para o endereço do e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de sua inscrição.

4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo, não superior a 60 (sessenta) dias e data a ser divulgada à época.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e entregue na Prefeitura Municipal durante o período das inscrições, pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA - Edital Nº 01/2012, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO ou enviado via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem dentro do período das inscrições para a Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira - Praça Nossa Senhora de Fátima, 232 - Centro - Rosário da Limeira - MG - CEP: 36878-000.

4.3.1 Caso necessite de condição especial para fazer as provas, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.

4.5. A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.6. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e na Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.7. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.8. Nos dias 09 a 11/05/2013, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, comprovada a indisponibilidade do valor para sustento do candidato ou de seus dependentes, mediante o preenchimento do formulário do pedido de Isenção da taxa de Inscrição, disponível no site da empresa organizadora, no final deste edital (Anexo IV), no local e horário previsto no item 4.1.1 deste Edital (sede da Prefeitura), Poderá também ser enviado via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem entre os dias 09 a 11/05/2013, para a Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira Praça Nossa Senhora de Fátima, 232 - Centro - Rosário da Limeira / MG - CEP: 36878-000.

4.8.1. O candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, juntamente com a cópia da cédula de identidade, CPF, ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

4.8.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

4.8.3. A Comissão Especial de Concurso Público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos no dia 13/05/2013, assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

4.8.4 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

4.8.5. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no concurso.

4.8.6. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

4.9 A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.10 Caso o candidato necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato ou seu procurador deverá solicitá-las por escrito, durante o período de inscrições, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA - Edital nº 01/2012, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DO CPF E O CARGO PLEITEADO, pessoalmente ou por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 26/05/2013, para a Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira - Concurso Público 001/2011, Praça Nossa Senhora de Fátima, 232 - Centro - Rosário da Limeira - MG - CEP: 36878-000.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo III deste Edital.

5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos aprovados nos cargos de MOTORISTA, PEDREIRO, constarão de:

5.2.1 Para o cargo de MOTORISTA, CATEGORIA D/E, exame de direção em veículo compatível com a categoria da CNH exigida, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-a-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.2.2 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.2.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original ao examinador no ato da prova.

5.2.4. Para o cargo de PEDREIRO, a avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnicas no desempenho das funções:

Será oferecida ao candidato, planta para interpretação das medidas referentes à compartimentação em alvenaria, armação de ferragens, forma de madeiras como também planta de detalhamento para acabamentos. A prova acontecerá em local aberto e plano ou em obra em andamento e constará das tarefas acima citadas. Será observado a desenvoltura e segurança do candidato no desempenho das tarefas, assim como domínio e organização do local da obra, no tocante à preparação para realização da tarefa designada. Na avaliação do candidato, também levará em conta a obediência às normas técnicas de segurando do trabalho, uso e aproveitamento dos equipamentos e materiais utilizados. A prova terá duração de 01 (uma) hora.

Fatores a serem avaliados:

a) Habilidade ao manusear as ferramentasaté 20 pontos
b) Eficiência/Qualidadeaté 20 pontos
c) Produtividadeaté 20 pontos
d) Organização na Execução dos Trabalhos/Economia do Materialaté 20 pontos
e) Segurança no Trabalho até 20 pontos

5.2.5 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5.2.6 A Prova Prática será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

5.2.7 O candidato deverá apresentar sua habilitação original ao examinador no ato da prova.

5.3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada em até 05 (cinco) pontos e obedecerá o critério de pontuação estabelecido a seguir:

5.3.1 Para todos os cargos Tempo de Serviço prestado no cargo específico a que concorre 1 (um) ponto por ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 05 (cinco) pontos.

5.3.1.1 A comprovação do tempo de serviço de que trata o item 5.3.1, será feita por meio de certidão de contagem de tempo expedida pela instituição, ou ainda fotocópia autenticada de registro na Carteira de Trabalho (CTPS), atestando o período trabalhado.

5.3.1.2 Não haverá distinção entre o tempo de serviço prestado a pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado.

5.3.2 Para os cargos de Professor (todos), serão atribuídos 2 (dois) pontos por curso de Pós-Graduação na área do cargo pretendido, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

5.3.2.1 A comprovação do curso previsto no item 5.3.2, será feita através de apresentação fotocópia autenticada de certificado de conclusão ou diploma, expedido por escola oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Não serão aceitos atestados ou declarações.

5.3.2.2. O número de pontos atribuídos dos candidatos inscritos serão no máximo de 05 (cinco) pontos por candidato conforme quadro abaixo e item 5.3.:

ITEM

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTOS POR TÍTULO

Todos os cargos

Tempo de Serviço prestado no cargo específico a que concorre.

05 (cinco)

01 ponto

Professor (todos)

Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

02 (dois)

02 pontos

5.3.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues nos dias 26, 27 e 28/06/2013 pelo candidato ou pelo seu procurador, para Comissão de Concurso Público na sede da Prefeitura situado na Praça Nossa Senhora de Fátima, 232 - Centro - Rosário da Limeira - MG - CEP: 36878-000, no período previsto deste Edital, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA - Edital nº 01/2012, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO. O candidato que se inscrever pela Internet, caso tenha títulos para apresentar, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até 28/06/2013, para a Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira - Comissão do Concurso Publico, Praça Nossa Senhora de Fátima, 232 - Centro - Rosário da Limeira - MG - CEP: 36878-000.

5.3.4 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concurso Público.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Rosário da Limeira, no dia 23/06/2013

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira e disponível no site: www.magnusconcursos.com.br a partir do dia 07/06/2013, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido ao candidato que apresentar comprovante definitivo de inscrição, documento de Identidade, apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.6 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.11 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.12 Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.12.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.13 deverá deixá-los desligados.

6.12.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.14 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01 (uma) hora.

6.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.17 Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

6.18. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.19. Não haverá revisão genérica de provas.

6.20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) Quando não idoso, prova prática;

e) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos candidatos, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.2 Caberá recurso contra resultados, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira, no horário de expediente, e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal para a Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira - Concurso Público 001/2012, Praça Nossa Senhora de Fátima, 232 - Centro - Rosário da Limeira - MG - CEP: 36878-000.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Rosário da Limeira (Lei Municipal Complementar nº 014/2011 de 06/10/2011).

9.2. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.3. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvada a apresentação, pela Administração Pública, dos motivos determinantes que a impeçam de fazê-lo, o que deverá ser amplamente divulgado no Diário Oficial e nos meios indicados no edital para publicação dos atos do certame, para fins de controle pelos candidatos prejudicados, e pelos Órgãos Públicos responsáveis pela fiscalização dos atos de admissão.

9.6 O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.8. A Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.9. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo concorrido, na forma do Anexo I deste Edital, conforme Decreto Federal 3.289/99, para pessoas portadoras de necessidades especiais, em cumprimento às disposições legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9.1. Para atendimento ao subitem 9.9, no que diz respeito ao arredondamento, quando da aplicação do percentual previsto no edital resultar um número fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.20007.

9.9.2 Os portadores de necessidades especiais, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, esta serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.10.1 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.10.2. É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99

9.10.3. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso publico, 5% (cinco por cento) destas, serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.11 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) O candidato, no ato da posse, para fins de verificação da existência ou não de algum óbice, deverá declarar se foi ou não investido ou nomeado anteriormente para cargo ou função pública, devendo, em caso positivo, apresentar Certidão Funcional emitida pelo Órgão Público ao qual estava vinculado.

n) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio e a fé publica, com transito em julgado.

9.12. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.13. Para fins de cumprimento da Resolução Nº. 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira manterá o arquivo de toda a documentação referente ao Concurso Público por um período de 06 (seis) anos.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.15. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.16. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira, através da Comissão Municipal de Concurso Público, e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira, no Diário Oficial, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Rosário da Limeira /MG, 22 de março de 2013.

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS

FUNÇÃO



D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S
D. F.

V
E
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(R$)

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S

AGENTE ADMINISTRATIVO - I

AUXILIAR SERVIÇO ESCOLAR

03

 

678,00

25,00

40h

Ensino Fundamental Incompleto

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

SERVENTE DE PEDREIRO

03

 

678,00

25,00

40h

Ensino Fundamental Incompleto

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

 

678,00

25,00

40h

Ensino Fundamental Incompleto

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

AGENTE ADMINISTRATIVO - III

PEDREIRO

01

 

950,00

40,00

40h

Ensino Fundamental Incompleto

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
Prática

MOTORISTA CNH D/E

01

 

900,00

40,00

40h

Ensino Fundamental Incompleto + CNH D/E

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
Prática

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - I

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

03

-

678,00

35,00

40h

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15
Prática

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - II

AGENTE EM MEIO AMBIENTE

01

-

1.100,00

55,00

40h

Ensino Médio Completo Habilitação Específica para o Cargo

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

-

1.100,00

55,00

40h

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 15

Matemática 10
Conhec. Gerais 15
Prática

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01

 

1.100,00

55,00

40h

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Informática

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
AGENTE AGRÍCOLA01- 1.100,0055,0040hEnsino Médio Completo e Habilitação EspecíficaLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
AUXILIAR MÉDICO - IAUXILIAR DE ENFERMAGEM01- 678,0035,0040hEnsino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN Língua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA01- 678,0035,0040hEnsino Fundamental CompletoLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
AGENTE DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO01- 678,0035,0040hEnsino Fundamental CompletoLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
AUXILIAR MÉDICO - IITÉCNICO EM SAÚDE BUCAL01- 700,0040,0040hEnsino Médio Completo com Habilitação EspecificaLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
TÉCNICO EM ENFERMAGEM01- 700,0040,0040hEnsino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN Língua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
AUXILIAR MÉDICO - IIIENFERMEIRO (a)01 1.700,0060,0040hSuperior em Enfermagem com Registro no Órgão CompetenteLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
PROFESSOR MUNICIPAL IIMATEMÁTICA01- 899,6445,0018h aula Ensino Superior na área específica de AtuaçãoLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
ENSINO RELIGIOSO01- 899,6445,0018h aula Ensino Superior na área específica de AtuaçãoLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
ASSISTENTE SOCIALASSISTENTE SOCIAL01- 1.700,0060,0040hSuperior em Serviço Social e Registro no Órgão CompetenteLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
CONTADORCONTADOR01 1.700,0060,0040HSuperior em Ciências Contábeis com Registro no Órgão CompetenteLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
FARMACÊUTICOFARMACÊUTICO01- 1.700,0060,0040hSuperior em Farmácia e Registro no Órgão CompetenteLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15
NUTRICIONISTANUTRICIONISTA01- 1.700,0060,0040hSuperior em Nutrição e Registro no Órgão CompetenteLíngua Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15

ANEXO II

CARGOS

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DO CARGO

TODOS

AGENTE ADMINISTRATIVO - I

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas, no âmbito das escolas.

Promover a limpeza dos logradouros públicos ou das repartições em que forem lotados como auxiliar de serviços gerais ou trabalhador braçal de acordo com critérios de conveniência e oportunidade administrativa;

Zelar pela conservação de móveis, máquinas e demais bens integrantes do patrimônio público municipal;

Abrir e fechar as repartições em que forem lotados;

Desempenhar toda e qualquer atividade que demande esforço físico; Desempenhar serviços de poda, capina, plantio de árvores, mudas ou plantas;

Auxiliar na realização de atividades relacionadas à instalação de rede de água e esgoto, de calçamentos e colocação de meio fio;

Realizar o transporte do lixo e o depósito do mesmo no local apropriado

SERVENTE DE PEDREIRO

Auxiliar o pedreiro em tarefas tais como: preparar massa, carregar tijolos e serviços relacionados a qualquer tipo de construção e reformas em geral;

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas.

AGENTE ADMINISTRATIVO - III

PEDREIRO

Organizar e preparar o local de trabalho, especificando e calculando os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; selecionar os equipamentos de segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações: construir gabaritos para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as fôrmas para as fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as estruturas de alvenaria: esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para assentamento, aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e contrapisos; Realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com a classificação brasileira das ocupações - CBO.

MOTORISTA CNH D/E

Dirigir veículos da administração municipal que exijam habilitação para categoria D ou E;

Manter o veículo limpo, lubrificado, abastecido e sempre em perfeita condição de trabalho;

Atender às viagens de interesse da repartição em que estiver lotado;

Controlar a Quilometragem rodada;

Dirigir os veículos do município, destinados ao transporte escolar ou de passageiros, buscando e deixando nos horários e locais previamente estipulados;

Conduzir, consoante determinação do Chefe do Executivo Municipal ou das autoridades de saúde, pacientes carentes, em estado de saúde grave, para outras cidades vizinhas, com melhores recursos para atendimento de emergência e pessoas que necessitam de tratamento de saúde continuado, não oferecido pelo município;

Realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com a classificação brasileira das ocupações - CBO.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - IAUXILIAR ADMINISTRATIVO Realizar serviços de complexidade média nos órgãos e repartições públicos, prestar informações a superiores e a terceiros, agendar as audiências do Coordenador ou Diretor, expedir correspondências e avisos de forma a auxiliar na coordenação dos serviços burocráticos de sua divisão, datilografar ou digitar documentos, coletar e organizar dados administrativos, minutar ofícios e outros documentos administrativos equivalentes, realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com a classificação brasileira das ocupações - CBO.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - IIAGENTE EM MEIO AMBIENTE Realizar serviços de complexidade média-alta nos órgãos e repartições públicos, prestar informações a diretas a superiores e a terceiro, orientar a elaboração de políticas públicas na área ambiental, coletar e organizar dados administrativos, minutar ofícios e outros documentos administrativos equivalentes, orientar a aplicação de leis municipais, estaduais e federais ligadas ao meio ambiente e dentro dos limites da competência municipal, auxiliar no planejamento administrativo ambiental, desempenhar atividades compatíveis com o seu grau de instrução - ensino técnico de nível médio, realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com a classificação brasileira das ocupações - CBO
AGENTE ADMINISTRATIVO

Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei.

Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, orientar e acompanhar processos expedidos, realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com a classificação brasileira das ocupações - CBO.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação, projetos de software, elaboração e codificação de programas, dar suporte técnico aos funcionários, quanto à utilização de aplicativos, realizar manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos de informática, instalação e configuração de sistemas operacionais, bem como a de aplicativos específicos, executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em softwares diversos a usuários, ter conhecimento de implantação em ambiente de rede; orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de informática.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, possuir diploma emitido por escola de formação técnica ou diploma de nível superior registrado no devido órgão competente, realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com a classificação brasileira das ocupações - CBO.

AGENTE AGRÍCOLAPrestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e doenças nas plantas; bem como a comercialização da produção, realizar cultura experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra, informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos. Planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições climáticas e infra-estrutura, promover organização, extensão e capacitação rural, orientar a produção agropecuária, desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária disseminar a produção a orgânica. Realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção, realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com a classificação brasileira das ocupações - CBO.
AUXILIAR MÉDICO - IAUXILIAR DE ENFERMAGEM Auxiliar nos serviços básicos de enfermagem, tais como: fazer curativos, aplicar injeções, preparar e esterilizar materiais cirúrgicos, verificar pressão e temperatura, dentre outras, curso técnico específico.
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Desenvolver atividades de fiscalização no campo da higiene pública, sanitária e ambiental, proceder a estudos e levantamentos nas áreas sanitárias e ambientais, bem como execução de serviços e programas de auxilio aos postos de saúde sobre as condições legais para o bom funcionamento da saúde pública.

Fiscalizar clínicas, farmácias, comércio de alimentação e habitação em geral, inspecionando-as, visando o cumprimento das normas legais estabelecidas de controle sanitário e ambiental.

AGENTE DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICOExecutar ações de controle e prevenção epidemiológica, surtos e endemias, desenvolver atividades de conscientização, informação e educação à população em geral quanto aos riscos de contaminação e prevenção, promover campanhas de vacinação para controle de doenças transmissíveis
AUXILIAR MÉDICO - IITÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Auxiliar o dentista em suas atividades, tais como: Esterilização de materiais, extração de dentes, aplicação de flúor, obturações, limpeza, dentre outras inerentes à higiene bucal;

Curso técnico específico.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Auxiliar nos serviços de enfermagem prescritos pelo médico, tais como: aplicar injeções, preparar medicamentos, acompanhar médicos e enfermeiros em procedimentos cirúrgicos, dentre outras;

Curso técnico profissionalizante específico.

AUXILIAR MÉDICO - IIIENFERMEIRO (A)

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever / transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão, planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a UBS;

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso, no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio, realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc, supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções

PROFESSOR MUNICIPAL IIMATEMÁTICA

Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar, planejar, elaborar e executar integralmente, os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor, na escola, participar da elaboração e execução da proposta pedagógica; respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar.

Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e eventuais faltas, reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino, cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores, ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas, executar atividades inerentes ao cargo.

ENSINO RELIGIOSO

Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar, planejar, elaborar e executar integralmente, os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor, na escola, participar da elaboração e execução da proposta pedagógica; respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar.

Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e eventuais faltas, reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino, cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores, ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas, executar atividades inerentes ao cargo.

ASSISTENTE SOCIALASSISTENTE SOCIAL

Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social, planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social, assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social, realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.

Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular, treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social, dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação, dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social, coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.

CONTADORCONTADOR

Supervisionar a aplicação de leis e regulamentos. Elaborar planos e programas de trabalho. Pesquisar novas técnicas e métodos de trabalho. Promover a simplificação de rotinas de trabalho, objetivando maior produtividade, coordenar o comportamento do orçamento em relação a sua execução, analisar o comportamento da Receita e da Despesa. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar relatórios periódicos, operar microcomputadores dos sistemas afins. Proceder à escrituração dos atos e fatos da contabilidade sintética e analítica dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, elaborar Tomada de Conta Especial.

Subsidiar a elaboração de planejamento, orçamentário administrativo, financeiro e programas de trabalho, acompanhar processos em andamento na área jurídica, TCEMG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) e outros, dirigir, sempre que necessários veículos automotores para o desempenho de suas atribuições. Coordenar a implantação de novas diretrizes a serem aplicados na Autarquia emanados do TCEMG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) e outros. Executar outras tarefas correlatas.

FARMACÊUTICOFARMACÊUTICO

Prestar orientações quanto ao uso, a guarda, administração e descarte de medicamentos e correlatos, com vistas à promoção do uso racional de medicamentos, participar ativamente nas equipes multidisciplinares de terapia nutricional e equipes multidisciplinares de assistência domiciliar, acompanhar os pacientes com suporte nutricional domiciliar, terapia oncológica e outras que requerem a prestação de cuidados farmacêuticos.

Diluir e preparar soluções de medicamentos de uso intravenoso para administração no domicílio do paciente, monitorar as terapias com antiagregantes plaquetários , anticoagulantes (derivados da heparina, cumarina, e outros), bem como os parâmetros bioquímicos, orientar quanto aos procedimentos de limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção de superfícies e esterilização de equipamentos, e materiais, bem como, a calibração dos mesmos, prestar informações sobre os medicamentos e problemas relacionados aos mesmos, propondo aos demais membros da equipe de saúde, as mudanças necessárias à obtenção do resultado desejado;

Orientar os familiares e/ou paciente no momento da alta, realizar levantamento de indicadores relacionados ao uso de medicamentos e correlatos, realizar ou participar de pesquisas no âmbito de assistência domiciliar, respeitado o estabelecido na Comissão Nacional de Ética e Pesquisa.

NUTRICIONISTANUTRICIONISTA

Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento dos usuários/paciente com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ); Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto ao usuário/paciente, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados; Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); Elaborar o plano de trabalho anual do PAE municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação; Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades; Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar;

Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gênero alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a capacitação; Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;

Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;

Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora.

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, SERVENTE DE PEDREIRO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS .

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Acentuação; Frases, Tipos de Frases, Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Pontuação; Identificação de palavras e objetos; Consoante, Vogal; Gramática, alfabeto, sílaba, maiúsculas, minúsculas, nomes comuns e próprios, masculino e feminino, diminutivo, aumentativo; Sinônimo, Antônimo; Singular, Plural; Divisão Silábica.

MATEMÁTICA: Numeração, par, ímpar; Identificação de figuras geométricas; Conjuntos, representação e elementos; Conceitos de tamanho, lado, altura e largura; Exercícios e Problemas envolvendo adição, subtração, divisão, multiplicação e sistema monetário; Sistema de Numeração Decimal. Identificação de horas.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MOTORISTA CNH - D/E E PEDREIRO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio.

que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão); Números Decimais; Porcentagem; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Geometria (Ponto, Plano, Retas, Semi-retas, Segmento de Retas, Ângulos, Polígonos, Triângulo; Perímetro de um triângulo, Quadrilátero, Tipos de Paralelogramos). Figuras geométricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA CNH - D/E: Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997. Equipamentos obrigatórios. Sinalização: tipo de sinalização, placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinalização sonora, gestos. Direção defensiva. Noções de Primeiros Socorros.

PEDREIRO: 1. Normas de Segurança e Higiene no Trabalho. 2. Conhecimentos de projetos Arquitetônicos. 3. Aplicação dos traços de argamassa. 4. Elevação de alvenaria e demais seguimentos. 5. Consertos e reparos em prédios dentro das normas técnicas. 6. Serviços de acabamento dentro da área dos serviços de Pedreiro. 7. Aplicação de revestimento cerâmico e pisos diversos. 8. Aplicação de instalações Elétrica. 9. Aplicação de acimentado liso.

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AGENTE DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil, Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Lei Complementar 14/2011 de 06/10/2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Noções de serviços administrativos e municipais; Edificações; Instalações; Temperatura; Condições dos alimentos; Qualidade higiênico-sanitária dos produtos alimentícios, doenças transmitidas por alimentos; Limpeza e sanitização das instalações, iluminação, ventilação, avaliação dos manipuladores: vestuário, asseio pessoal, hábitos higiênicos. Manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens; Armazenamento e transporte do produto; Abastecimento de água potável; Destino dos resíduos; Higienização e limpeza de máquinas e equipamentos; Fiscal sanitário: função, legislação e ação; Lixo; Conhecimento do Sistema Único se Saúde (SUS): Legislação Básica do SUS - Leis 8080/90 e 8142/90. NOAS 01/02 - Norma Operacional de Assistência à Saúde. A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Meningite, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Ré emergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

AGENTE DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO: Conhecimento do Sistema Único se Saúde (Sus): Políticas de Saúde: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis; Agentes causadores, porta de entrada e de saída do corpo humano; Contaminação e Poluição; Doenças causadas pela contaminação das fezes: verminoses, febre tifóide, amebíase e diarréias infecciosas. Abastecimento de Água e Saneamento; Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; Formas de eliminação dos Microorganismos: limpeza, desinfecção, esterilização; Imunidade passiva (transplacentária e soros) e ativa (natural - doenças e artificial - vacinas); Programa Nacional de Vacinação: tipo de vacinas; Doenças Sexualmente Transmissíveis: Gonorréia, Sífilis, AIDS, Hepatites e HPV. Epidemiologia e Controle de Zoonoses (Raiva, Controle de Quirópteros, Leptospirose, Controle de Roedores, Toxoplasmose, Tuberculose, Brucelose, Teníase, Cisticercose, Fasciolose, Salmonelose, Leishmaniose: visceral e cutânea, Larva migrans, Hidatidose, Esquistossomose).

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATICO E AGENTE ADMINISTRATIVO.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítmica; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Lei Complementar 14/2011 de 06/10/2011.

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO

AGENTE AGRÍCOLA, AGENTE DE MEIO AMBIENTE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet, Lei Complementar 14/2011 de 06/10/2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE AGRÍCOLA: Métodos de conservação dos solos e água (solos, plantas, adubação, correção de solo, fitotecnia e administração rural); Práticas de conservação do solo e da água; Práticas de manejo do solo referentes a: cobertura do solo, rotação de culturas, cultivos convencional, mínimo e direto; Adubação verde; Reflorestamento de espécies nativas e exóticas, implantação e manejo; Noções gerais de meio ambiente; Desenvolvimento sustentável; Agroecologia; Propriedades físicas, químicas e biológicas dos solos; Uso de corretivos e fertilizantes; Métodos de propagação, plantio, preparo do solo, tratos culturais, colheita, pós-colheita e comercialização das culturas do milho, feijão de corda, mandioca e batata doce e cana de açúcar; Fruticultura; Olericultura; Principais pragas e doenças das plantas cultivadas e seu controle; Noções sobre irrigação e drenagem; Tratores, máquinas e implementos agrícolas: seleção, técnicas de operação e manutenção; cálculo da capacidade operacional; preparo do solo, aplicação de fertilizantes e corretivos, semeadura e plantio; Planejamento agropecuário; Economia e administração rural; Noções sobre comunicação e extensão rural; Aspectos socioeconômicos das culturas e criações; características das principais escolas; Noções de hidrologia, irrigação, drenagem; Principais pragas e doenças das plantas cultivadas e seu controle; Aspectos referentes a criação e o devido manejo de raças de: Bovino de corte e leite, suinocultura, avicultura, ovinocultura, apicultura e piscicultura. Agrotóxicos: noções básicas sobre uso e aplicação corretos; destino final de embalagens vazias; Sistema de Posicionamento Global (GPS): princípio de funcionamento, precisão, uso de equipamento receptor.

AGENTE DE MEIO AMBIENTE: Amostragem e classificação de resíduos sólidos. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e da construção civil. Coleta de amostras de água. Higiene dos alimentos. Legislação ambiental federal. Poluição e seu controle. Introdução à avaliação de impactos ambientais. Conceitos básicos sobre Ecologia: fluxo de energia, ecossistemas (componentes, tipos), indicadores biológicos, sucessão ecológica, relações interespecíficas; Destruição da camada de ozônio; Desmatamento; Efeito estufa; Desertificação, recursos hídricos; Poluição ambiental; Fatores físicos do meio ambiente; Saneamento básico; Biodiversidade; Preservação de espécies; Reciclagem do lixo; Desenvolvimento sustentável; Conhecimentos faunísticos e florísticos; Prevenção e combate aos incêndios florestais; Recursos naturais (renováveis e não renováveis); Noções sobre educação ambiental; Estratégias de ação ambiental; Impacto ambiental (EIA - RIMA); Noções do sistema de posicionamento global (GPS); Legislação Ambiental: Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII, Capítulo VI - Do Meio Ambiente: Artigo 225, de 1988. Ecologia e Manejo de Comunidades Terrestres: Teoria e prática da conservação da biodiversidade. Destruição, fragmentação e degradação de habitats. Exploração sustentada de populações silvestres. Controle populacional. Indicadores biológicos do estado e evolução das comunidades e ecossistemas. Resposta dos ecossistemas ao estresse e monitoramento ambiental. Efeito das perturbações naturais e antropogênicas sobre a estrutura e funcionamento de comunidades e ecossistemas. Restauração de ecossistemas degradados. Estudos de Impacto Ambiental e previsão do impacto ecológico. Princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. (Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção), entorços e fraturas). Primeiros Socorros.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Conceitos de Hardware: Instalação e configuração, memória; cpu; unidades de armazenamento; dispositivos de entrada e saída; periféricos. Conceitos de Internet, Intranet e seus serviços: aplicativos utilizados na Internet (Internet Explorer, Outlook Express). Sistemas operacionais Windows (98, 2000, 2003, XP e AltaVista): características de cada sistema operacional; manipulação de arquivos, pastas e atalhos; tipos de arquivos e suas extensões; Windows Explorer; procedimento de backup; sistemas de arquivos (FAT, FAT32, NTFS, Etx2, Ext3). Noções de Linux e Softwares Livres: comandos UNIX, conhecimentos gerais; tipos de licenciamento de software. Conhecimento e operação do pacote Office (2000 e XP): Excel, Access, Word e PowerPoint. Segurança para microcomputadores: tipos de ameaças; técnicas e mecanismos de prevenção, detecção e remoção. Redes de computadores: topologias; equipamentos de rede; compartilhamento de recursos e cabeamento estruturado; acesso remoto; administração de redes em Windows Server e Linux; instalação e configuração de microcomputadores em uma rede TCP/IP. Banco de Dados: conceitos básicos; noções de linguagem de consulta estruturada (SQL); normalização. Novas Tecnologias: conhecimentos gerais sobre novas ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: 1 - Higiene Dentária: doença periodontal; medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal). 2 - Odontologia Social: processo saúde/doença; epidemiologia em saúde bucal; políticas de saúde; organização e planejamento de serviços de saúde. 3 - Materiais, equipamentos e instrumental: funcionamento, conservação e manutenção do equipamento; materiais odontológicos; instrumental odontológico; ergonomia. 4 - Fundamentos de Enfermagem: medidas de biossegurança em odontologia; primeiros socorros; anatomia bucal e dental. 5- Técnicas Auxiliares de Odontologia: radiologia dentária; técnicas de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; técnicas de laboratório em prótese dental; teste de vitalidade pulpar.

CARGOS NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO

PROFESSOR MUNICIPAL II - MATEMÁTICA E PROFESSOR MUNICIPAL II - ENSINO RELIGIOSO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Lei Complementar 14/2011 de 06/10/2011

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR MUNICIPAL II - MATEMÁTICA: 1. Linguagem básica dos conjuntos: Os conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Potências de expoentes racionais. Radiciação. A reta numérica. Propriedades específicas de cada um desses conjuntos: Naturais: múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Inteiros: múltiplos e divisores. Representação decimal dos números racionais e reais. 2. Linguagem algébrica: Equações e Inequações- Equações do 1º e do 2º graus. Raízes de produtos de polinômios do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações do 1º grau, com duas variáveis. Inequações produto e quociente, envolvendo polinômios do 1º e 2º graus. Razões e Proporções- Proporcionalidade. Grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Taxas compostas de juros e de desconto. Cálculo Algébrico-Operações com expressões algébricas. Identidades algébricas notáveis. Polinômios. Operações. Funções: Funções do 1º e do 2º graus. Raízes. Estudo de sinais. Gráficos. Gráfico de uma função real de variável real: intervalos de crescimento e/ou decrescimento, raízes, pontos de máximo/mínimo e variação de sinais da função. Matrizes - Matriz genérica, matriz quadrada, triangular, diagonal, identidade, nula, transposta e inversa. Igualdade e operações de matrizes Sistemas lineares: Equações lineares, sistemas de equações lineares e escalonamento. 3. Linguagem Estocástica: Noções de análise combinatória e probabilidade - Problemas que podem ser resolvidos via listagens, diagrama de árvore ou pela utilização do Princípio Fundamental da Contagem. Probabilidade de um evento em um espaço amostral finito. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. Tratamento da Informação - Interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e/ou gráficos (segmentos, coluna, setores). Média aritmética e ponderada. 4. Linguagem geométrica: Geometria plana - Posição de retas no plano. Teoremas de Pitágoras e Tales. Polígonos. Polígonos regulares. Perímetro. Ângulos internos e externos. Congruência e semelhança de triângulos. Quadriláteros. Tipos, propriedades, perímetros e áreas. Circunferência e disco. Propriedades, perímetro e área. Ângulos na circunferência. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos. Áreas e perímetros de triângulos. Geometria sólida: Volumes de sólidos. Áreas total e lateral de figuras tridimensionais. Figuras tridimensionais e suas planificações. 5. Fundamentos da matemática: História e conteúdos conceituais específicos da matemática. 6. Matemática e ensino. Diferentes práticas pedagógicas no ensino da matemática. ,

PROFESSOR MUNICIPAL II - ENSINO RELIGIOSO: Concepções de Educação Religiosa: religiosidade e fenômeno religioso. Educação Religiosa no Brasil: Aspectos legais e históricos. As tradições religiosas e o pluralismo religioso no Brasil. Educação Religiosa e as novas exigências educacionais. Objetivos da Educação Religiosa. Os blocos de conteúdos: Ethos, Culturas e Tradições Religiosas, Ritos, Textos Sagrados e Teologias. Ensino, aprendizagem e avaliação em Educação Religiosa. O papel do professor de ER.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO E NUTRICIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Lei Complementar 14/2011 de 06/10/2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL: 1- Ética em Serviço Social. 2- Lei de Regulamentação da Profissão. Lei 8662, de 7.06.1993. 3- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8742/93. 4- Serviço Social e Políticas Sociais Públicas e Privadas. 5- O Serviço Social e a Seguridade Social. 6- O Serviço Social - Assistência e Cidadania. 7- Elaboração de Programas e Serviços Sociais. Gestão Pública e Ética no Trabalho. 8- Possibilidades e Limites da Prática do Serviço Social em Empresas. 9- A contribuição do Serviço Social no contexto de uma empresa estatal: o Serviço Social e as áreas de Administração de RH. 10- Relações de Trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. 11- Fundamentos Históricos, Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional. 12- A Pesquisa e a Prática Profissional. 13- A questão da instrumentalidade na profissão. 14- A relação Empresa/Empregado/Família/Comunidade e o desenvolvimento da sociabilidade humana. 15- Prevenção e Reabilitação de Doenças. 16- O alcoolismo nas empresas. 17- Controle social na saúde: Conselhos de Saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor. 18- Distrito Sanitário, territorialização. 19- Epidemiologia e planejamento de ações de saúde. 20- Programa de Saúde da Família. 21- A Reforma Psiquiátrica no Brasil. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa família, PETI, Casa da Família etc.

CONTADOR: Contabilidade Publica: Conceitos gerais; Campo de aplicação. Regimes contábeis. Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de Planejamento. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; estágios, escrituração contábil. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e metodologias existentes. Prestação de Contas: Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios.

ENFERMEIRO: 1. Trabalho Gerencial em Enfermagem: planejamento e a tomada de decisão como instrumentos do processo de trabalho gerencial do enfermeiro; funções administrativas e o trabalho em enfermagem; organização e direção do serviço de enfermagem; supervisão e liderança em enfermagem; educação continuada: treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho profissional. 2- Programa Nacional de Imunização (tipos de vacinas, composição, conservação - rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), planejamento, organização e operacionalização de campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. 3 - Administração e gerência de serviços de saúde e enfermagem em saúde coletiva. 4 - Assistência integral à saúde da criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, controle de doenças diarréicas, infecções respiratórias agudas, programa de controle de asma). 5 - Assistência integral à saúde do adolescente. 6 - Assistência integral à saúde da mulher (planejamento familiar, atenção ao pré-natal, parto e puerpério, programa nacional de prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino). 7 - Assistência integral à saúde do adulto e do idoso (assistência aos portadores de doenças crônico-degenerativas, programa nacional de atenção ao diabético e ao hipertenso). 8 - Assistência integral à saúde do trabalhador (legislação e patologias). 9 - Assistência integral à saúde do portador de sofrimento mental (noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, legislação nacional e estadual, programa e saúde mental). 10 - Assistência integral à saúde do portador de doenças transmissíveis (Programa de prevenção e assistência em doenças sexualmente transmissíveis - DST - AIDS, programa nacional de controle da tuberculose e programa nacional de controle da Hanseníase). 11 - Medidas de proteção ambiental coletiva e individual (limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização, uso de equipamentos de proteção individual - EPI). 12 - Tratamento e prevenção de lesões cutâneas. 13 - Ética / Exercício profissional da enfermagem (legislação).

FARMACÊUTICO: Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia; Requisitos técnicos e exigências legais para instalação, licenciamento e funcionamento da Farmácia; Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares; Germicidas de uso hospitalar: formulações; Seleção e padronização de medicamentos e correlatos; Gestão de estoque - curva ABC - Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque; Armazenamento de medicamentos e correlatos - exigências legais, normas técnicas e funcionais; Sistemas de dispensação de medicamentos. FARMACOLOGIA: Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica; Farmacologia da dor e da inflamação; Farmacologia do sistema respiratório; Farmacologia do sistema digestivo; Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo; Farmacologia do sistema cardiovascular; Farmacologia dos processos infecciosos; Antimicrobianos. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS/ ATENÇÃO BÁSICA: Incentivo a assistência farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos; Programas Estratégicos de Responsabilidade do Ministério da Saúde; Programas para Aquisição dos Medicamentos Essenciais da Saúde.

NUTRICIONISTA: 1. Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo, vitaminas e minerais: macro e micronutrientes. água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais. 2. Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; propriedades físico-químicas dos alimentos; condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). 3. Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia. 4. Administração de unidades de alimentação e nutrição: características e atividades do serviço de nutrição; planejamento, organização, coordenação e controle. 5. Nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde materno-infantil; infecção pelo HIV na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; Vigilância nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde. 6. Nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral. NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - A pirâmide alimentar. Educação alimentar e nutricional. Recomendações e necessidades de nutrientes. Alimentação equilibrada na promoção da saúde. Nutrição materno-infantil. Avaliação nutricional em coletividades. Avaliação do estado nutricional. Síndromes pluricarências (desnutrição proteicocalórica), hipovitaminoses, anemias e outros quadros de deficiências. Aconselhamento nutricional.