Prefeitura de Rio Tinto - PB

Notícia:   Rio Tinto - PB: vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

CALENDÁRIO DE EVENTOS:

EVENTO DATA

Período de inscrição

09 a 20 de julho de 2007 de segunda a sexta-feira.

Horário: das 8:00 às 12:00 horas.

Local: dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Manoel Gonçalves, s/n. RIO TINTO-PB

Entrega dos cartões de inscrição

30 e 31 de julho de 2007, no mesmo horário e local que se efetuaram as inscrições.

Realização das provas escritas

19 de agosto de 2007

Maiores Informações no site: www.examesconsultoria.com

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

A Prefeita Constitucional do Município de RIO TINTO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que será realizado neste Município, conforme Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, item 8.4, levando em consideração o art. 5º incisos I, II e III da lei federal nº 10.807/2002 instituída e tendo em vista o disposto do Artigo 37 da Constituição Federal c/c as Leis Municipais, através da Exames & Consultorias Ltda, o Processo Seletivo de Agentes Comunitários de Saúde de provas e títulos, como também resolve baixar esta Resolução que passa a vigorar como único regulamento deste Processo Seletivo Público para o recrutamento e seleção de candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde-04 vagas. O presente Processo Seletivo Externo será realizado sob a responsabilidade técnica e operacional da Exames & Consultoria Ltda, conforme Contrato Estabelecido.

CAPÍTULO I
Dos Cargos e Requisitos

1. O Processo Seletivo público destina-se ao provimento de vagas no Quadro da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, sob o Regime Temporário de Trabalho adotado para o Servidor no Cargo de Agente Comunitário de Saúde.

2. A distribuição de quantidade e os requisitos mínimos obedecem às seguintes especificações:

CARGO

Nº. de Vagas

Requisitos

Vencimento Inicial em R$

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

04

-Possuir o Ensino Fundamental -Residir na localidade (comunidade) que atuará como agente. R$ 380,00 ( 1 salário mínimo)

3. As vagas ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde-ACS, previstas no quadro do item anterior, serão distribuídas e oferecidas para Área Urbana e Área Rural. São consideradas da Área Urbana as localidades em toda a cidade de RIO TINTO, com seus Bairros, Conjuntos, Loteamentos. E são consideradas para a Área Rural os Distritos e sítios situados fora do perímetro urbano. Obedecendo as seguintes áreas de abrangência:

ÁREA I-PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - DAS PALMEIRAS (RUA DO MATADOURO, SÍTIO PATRÍCIO, E SÍTIO WI)

ÁREA II-PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA- Rua do Barão - Conjunto Novo

ÁREA III-PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA- (ITAÚNA, ITAEPE, JARDIM E ENCANTADA CAMPART I E CAPIM AZUL

ÁREA I - PSF DAS PALMEIRAS

Localidade

Nº. de vagas

Rua do matadouro, Sítio Patrício e Sítio Wi

01

 

ÁREA II - PSF Conjunto Novo

Localidade

Nº. de vagas

Rua do Barão

01

 

ÁREA III - PSF VILA PIABUÇU

Localidade

Nº. de vagas

ITAÚNA, ITAEPE, JARDIM E ENCANTADA CAMPART I E CAPIM AZUL

02

4. As atribuições dos cargos supracitados(Anexo II) e a jornada de trabalho obedecem às determinações constitucionais e conforme as Leis Ordinárias vigentes.

CAPÍTULO II
Das inscrições ao Processo Seletivo Público

1. De 09 a 20 de julho de 2007 de segunda a sexta-feira. Horário: das 8:00 às 12:00 horas. Local: dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Manoel Gonçalves, s/n RIO TINTO-PB.

2.2. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas uma das subáreas oferecidas no Processo Seletivo.

3. São condições de inscrição: ser brasileiro; possuir no ato de inscrição, idade mínima de 18 e o pagamento do valor da inscrição de R$ 15,00.

3.1. Possuir as seguintes condições especificas para o cargo de ACS , conforme a Lei Federal em vigor e demais legislação:

a) Comprovar residência no mínimo de 1( um) ano na localidade que atuará como agente.

b) Comprovar o Ensino Fundamental.

3.2. Para os candidatos aprovados e classificados a apresentação de conclusão de curso será exigida, quando do ato de nomeação.

3.3. Os requisitos mínimos e idade mínima de 18 anos serão comprovados e exigidos na data da posse.

4. Não pertencer aos quadros da Exames & Consultorias Ltda, empresa responsável pela organização do presente Processo Seletivo.

4.1. O cartão de inscrição será entregue ao candidato no período de 30 a 31 de julho de 2007 no mesmo horário e local que se efetuaram as inscrições.

5. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, no presente Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocadas, a exame oficial, a qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo.

5.1. Serão reservadas vagas aos deficientes físicos, na proporção de 5% (cinco por cento), a serem oferecidas em obediência à Legislação vigente. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estreita observância à ordem de classificação. Obedecendo ao seguinte quadro das vagas disponíveis:

Cargo

Vagas reservadas aos deficientes

Agente Comunitário da Saúde

01 p/área III

5.2. O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo para cuja vaga se inscreveu, juntando documento médico que comprove ser portador de deficiência.

5.3. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições a confecção de prova em Braile ou Ampliada, especificando o teor da deficiência, sob pena de não ter sua prova preparada e impossibilitando de realizá-la.

5.4. Será eliminado da lista dos deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no requerimento de inscrição não se constate, no ato de posse, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral.

5.5. Logo após a investidura do candidato classificado, a deficiência não poderá ser argüida para justificar o pedido de aposentadoria.

CAPÍTULO III
Das Provas e da Data de Realização

1. O Processo Seletivo Público constará de prova escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas.

1.1. A prova escrita constará de 30 questões objetivas, valendo 100 (cem) pontos, versando sobre as seguintes matérias: português, matemática e conhecimentos gerais, valendo 30 pontos e 20 questões objetivas versando sobre a matéria específica, valendo 70 pontos., totalizando 100 pontos, todos em nível de Ensino Fundamental.

2. O resultado parcial das provas escritas não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após a apuração das provas de títulos é que será dado o resultado final.

2.1. Somente os candidatos que obtiverem nota superior a 50 pontos, terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final e na quantidade de três (3) vezes mais das vagas oferecidas, obedecendo à ordem classificatória do resultado parcial (1ª Etapa).

2.2.. Para a prova de títulos, serão avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, observando a pontuação especificada no quadro Anexo I , valendo 20 pontos.

2.3. Para os candidatos aprovados e classificados, a apresentação do curso será exigida, quando do ato de nomeação.

2.4. O candidato que optar pela faculdade concedida no item anterior, deverá requerer por escrito o pedido, sob pena de sua portaria de nomeação ser anulada em definitivo.

2.5. O candidato que fez a opção supracitada só poderá ser convocado novamente para a nomeação uma única vez, obedecendo à nova ordem de sua posição classificatória e quando atender a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, não gerando nenhum direito adquirido do optante à nomeação.

3. O programa do conteúdo da prova será divulgado amplamente na data e local destas inscrições. E após a realização das provas escritas, no prazo de 72 horas, a Empresa Organizadora do Processo Seletivo divulgará os respectivos gabaritos de respostas das provas escritas.

4. Data da Realização das Provas 19 de agosto 2007: das 8:30 horas às 12:30 horas.

5. Os candidatos serão cientificados através de publicação dos locais das provas, e através dos cartões definitivos que serão entregue aos candidatos na data prevista do item 4.1. do Capítulo II deste Edital. A entrega dos cartões serve para confirmação da inscrição, caso o candidato não compareça no período determinado para a entrega daqueles a Exames & Consultoria Empresa Organizadora não se responsabilizará por inscrições não efetivadas.

5.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e de horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de quarenta minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e de documento de identificação original.

6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis e/ou não-identificáveis.

7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

1. Não comparecer, ou não mandar procurador em seu lugar, no período de inscrição do Processo Seletivo.

2. Apresentar-se após o horário estabelecido.

3. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas.

4. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

5. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

6. Lançar meios ilícitos para execução das provas.

7. Não devolver integralmente o material recebido.

8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

a) O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

b) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões.

c) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

d) Em hipótese alguma haverá vista de prova.

CAPÍTULO IV
Classificação e Aprovação

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, calculada na forma estabelecida neste Edital.

2. Será considerado classificado o candidato aprovado cujo número representativo de sua classificação for menor ou igual ao número de vagas oferecidas, para o respectivo cargo.

3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova específica ou de conhecimentos específicos;

obtiver maior nota na prova de português;

b) obtiver maior nota na prova de matemática;

c) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;

d) obtiver maior nota na prova de títulos;

e) persistindo o empate, o desempate se fará por maior idade civil.

CAPÍTULO V
Da Organização

A Prefeitura Municipal de RIO TINTO, através da Senhora Prefeita, contratou a Empresa Exames & Consultoria Ltda. para a execução do Processo Seletivo e esta é a responsável pela organização do certame.

CAPÍTULO VI
Dos Recursos

1. Será admitida a interposição de recurso pelo candidato que se achar prejudicado na prova escrita do Processo Seletivo. Para isso terá um prazo de 48 horas após o encerramento da prova.

2. O recurso somente será conhecido, para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e de "impertinência do conteúdo da questão".

3. Será também admitido recurso pelo candidato que se achar prejudicado na divulgação das questões (gabarito) das provas corrigidas (respostas consideradas como certas) e do seu resultado, obedecendo em um prazo de 48 horas.

4. Compete à Exames & Consultorias Ltda. julgar, em instância única, administrativa, no prazo de cinco dias úteis do recebimento, os recursos interpostos de acordo com o Edital.

4.1. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ ou correio eletrônico.

4.2. Recursos inconsistentes e/ou intempestivo serão indeferidos.

4.3. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou item(ns), de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

CAPÍTULO VII
Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do Processo Seletivo, mediante relatório sucinto, a Exames & Consultorias encaminhará a Prefeita que homologará e fará publicar no Diário Oficial o seu resultado.

CAPÍTULO VIII
Das Nomeações

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos: a) 02 (duas) fotos 3 x 4; b) xerox de quitação eleitoral; c) certidão negativa fornecida pela Justiça Criminal Estadual e declaração de aptidão física e mental, através de exame médico.

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa, por meio de Decreto e/ou Portaria.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

1. Não será admitida concessão de vista das provas.

2. A inexatidão das afirmativas e irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

3. A inscrição importa no conhecimento e aceitação das normas do presente Edital.

4. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Processo Seletivo, valendo para esse fim o resultado publicado.

5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo público no Diário Oficial do Município e do Estado, quadros de avisos na sede da Prefeitura.

6. A classificação no processo seletivo assegurará a expectativa do direito de ser nomeado dos candidatos aprovados, seguindo a ordem classificatória, ficando a concretização das nomeações condicionada à existência de vagas .

7. O candidato aprovado deve manter sempre o seu endereço atualizado junto a Secretaria da Administração do Município, a fim de que possa convocá-lo para comparecer quando for para tratar assunto relacionado a sua nomeação.

8. A Administração Pública após a nomeação, somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde( Art. 10. da lei 11.350/2006), de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) prática de falta grave;

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; c) necessidade de redução de quadro de pessoal.

c) ou insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

9. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente em função de apresentação de declaração falsa de residência.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora, juntamente com a Exames & Consultorias Ltda.

RIO TINTO, em 30 de junho de 2007.

MAGNA CELI FERNANDES GERBASI
PREFEITA

P/ Comissão de Supervisão e Fiscalização do Processo Seletivo

P/EXAMES & CONSULTORIAS LTDA

JOSEMAR EMÍDIO LEITE-CRA Nº 1649

ANEXO I

QUADRO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

EFETIVO EXERCÍCIO COMO ACS ( 1 ponto p /cada ano).

1

EFETIVO EXERCÍCIO COMO SERVIDOR PÚBLICO( 1 ponto p /cada ano, no máximo de 6 anos).

1

CURSO NA ÁREA ESPECÍFICA ou Equivalente.

1

PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS A SAÚDE E/OU AS ATIVIDADES COMUNITÁRIAS ( 1 p/cada artigo, no máximo de (4) artigos)

1

PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS, CONGRESSOS e OFICINAS RELACIONADOS A SAÚDE E/OU AS ATIVIDADES COMUNITÁRIAS (0,5 p/ evento, no máximo de cinco(5) participações).

0,5

OBSERVAÇÕES

1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não esteja especificado no presente quadro.

2. A comprovação da atividade como ACS e/ou servidor público municipal far-se-á através de declaração da direção da unidade de exercício do interessado, especificando o período do efetivo exercício. Sob pena de ser desconsiderada a declaração apresentada.

3. Os artigos publicados são considerados quando os mesmos são publicados em revistas e jornais especializados e na área específica da disciplina do candidato com o mínimo de 2(duas) laudas.

5. A nota máxima do exame de títulos não ultrapassará 20 pontos para a somatória no resultado final.

6. Para efeito de classificação no resultado final do Processo Seletivo, o candidato, mesmo que não obtenha nota na prova de títulos, poderá ser aprovado, desde que a sua nota nas provas escritas não seja inferior a 50 pontos.

ANEXO II

(ATRIBUIÇÕES DO ACS -ART..3º DA LEI 11.350/2006)

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

PROGRAMA DO CARGO DO PROCESSO SELETIVO

PORTUGUÊS. 1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo..MATEMÁTICA: MATEMÁTICA - 1-números inteiros; 2-operação com números naturais e fracionais; 3-proporção; 4-regra de três simples; 5-porcentagem; 6-problemas envolvendo as quatro operações (adição, subtração, divisão, multiplicação. CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, História e Geografia do Brasil, do Estado da Paraíba e do Município. Campanhas relacionadas ao combate as endemias.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto; Saúde do Idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; O trabalho do Agente Comunitário de Saúde; e o Programa de Saúde da Família.

Maiores Informações no site: www.examesconsultoria.com