Prefeitura de Rio Grande - RS

Notícia:   Rio Grande - RS estende prazo de inscrição do certame 003/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

NÚCLEO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013

A Secretaria de Município de Gestão Administrativa, por sua Secretária de Município - Srª Nidia Acosta Bonfim - torna público, no uso de suas atribuições legais, a abertura de edital ao Processo Seletivo Simplificado que tem por objeto a contratação por tempo determinado, em função de excepcional interesse público frente o aumento na procura por Serviços Públicos em saúde dado o crescimento populacional Rio-grandino, para o cargo de Bioquímico Farmacêutico nos termos abaixo descritos.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

DURAÇÃO CONTRATUAL

Bioquímico Farmacêutico

02

30 horas semanais

Curso Superior em Bioquímica, Farmacêutico, 2 (dois) anos de experiência em área de laboratório e registro no órgão profissional

Categoria G
R$ 1.443,35

180 dias prorrogáveis por igual período de acordo com a Conveniência Administrativa

1. DAS BASES LEGAIS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como as contratações dos aprovados no mesmo, será regido pelas seguintes normas, suas alterações e demais legislação pertinente:

- Lei Municipal Nº 5.938/2004 - Cria cargos de provimento efetivo;

- Lei Municipal Nº 7.178/2012 - Altera a nomenclatura do cargo;

- Lei Municipal Nº 5.819/2003 - Estatuto dos Servidores Municipais;

- Lei Municipal Nº 7.343/2013 - Reposição Salarial;

- Lei Municipal Nº 7.375/2013 - Auxílio-Refeição;

- Lei Municipal Nº 6.695/2009 - Vale-Transporte;

- Decreto Municipal Nº 12.008/2013 - Regulamenta a realização do Processo Seletivo Simplificado;

- Lei Municipal Nº 7.349/2013 - Autoriza a abertura do Edital de Processo Seletivo Simplificado;

- Portaria Nº 1076/2013/SMGA - Comissão Multidissiplinar.

1.2. O contrato de trabalho terá sua duração por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para desempenho de suas funções, sendo possível sua prorrogação por igual período de acordo com os critérios de conveniência e razoabilidade - conforme o Princípio da Discricionariedade Administrativa - ou, ainda, caso as circunstâncias que motivaram o referido Processo Seletivo Extraordinário persistam ao término do contrato.

1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados os Princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal sem prejuízo de outros Princípios legais. As demais disposições pertinentes a esta Seleção Pública serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Da Comissão Multidisciplinar

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas deste Edital e será executado e supervisionado por uma Comissão Multidisciplinar composta de 3 (três) servidores nomeados pela Secretária de Município de Gestão Administrativa através da Portaria Nº 1076/2013/SMGA, a saber:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Patricia do Pinho Dias

11905-9

Dirigente do Núcleo de Seleção e Treinamento

Kelly da Silva Roldão

12640-3

Assessora Administrativa

Aline Rodrigues de Avila

11944-0

Assistente Social

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições devem ser realizadas dos dias 10/05/2013 à 23/05/2013, das 13h às 17h, no Núcleo de Seleção e Treinamento na Secretaria de Município de Gestão Administrativa - pessoalmente ou através de terceiro portador de procuração específica registrada em cartório - mediante a entrega do Curriculum Vitae e do Formulário de Inscrição preenchido, disponível no Anexo I, acompanhado de fotocópia da documentação probatória pertinente à titulação exigida e alegada, devendo ser apresentada também a documentação original para a devida verificação de autenticidade no ato da inscrição.

3.2. Não será aceita a inscrição de candidatos com documentação que não esteja em conformidade com o disposto no item 3.1 deste Edital, ainda que o mesmo se comprometa a complementá-la em momento posterior.

4. DA PUBLICIDADE DOS ATOS

4.1. Todos os atos, decisões e publicações do presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive a versão integral deste Edital, serão afixados no painel de publicações do Núcleo de Seleção e Treinamento (NST) na Secretaria de Município de Gestão Administrativa (SMGA) localizada na Rua General Osório, nº 536, além de divulgados no endereço eletrônico: www.riogrande.rs.gov.br/concursos. O Extrato deste Edital será publicado no Jornal Diário Popular.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos, conforme critérios objetivos delimitados a seguir, visando à contratação de 02 (dois) Bioquímico Farmacêutico, dada a seguinte pontuação:

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Mestrado na área de atuação do Edital.

40,00 pontos

-

B

Curso de especialização, desde que relacionados com a área de atuação do edital.

30,00 pontos

-

C

Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere, desde que relacionados com a área de atuação do edital.

10,00 pontos

30,00 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS:

100,00

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O valor da remuneração para Bioquímico Farmacêutico, em regime de 30 horas semanais, será de R$ 1.443,35 (Mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme o fixado pela Lei Municipal Nº 7.343/2013. Além disso, o contratado fará jus ao Auxílio-Refeição previsto na Lei Municipal Nº 7.375/2013, ao Vale-Transporte previsto na Lei Municipal Nº 6.695/2009, não obstante demais vantagens da categoria aplicáveis a essa espécie de contratação conforme a legislação vigente.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS PRAZOS

7.1. Encerrado o prazo de inscrições fixado no item 3.1 a Comissão Multidisciplinar publicará, através dos meios descritos no item 9, no prazo de até 2 (dois) dias, o edital que conterá a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Dado o referido ato a Comissão terá o prazo de até 5 dias úteis para a análise dos currículos e divulgação dos resultados.

7.2. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão Multidisciplinar no prazo de 2 (dois) dias, mediante a apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

7.3. Em havendo interposição de recurso, após o julgamento do mesmo será publicada uma nova relação de inscrições homologadas no prazo de até 2 (dois) dias.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios para definir a preferência na ordem classificatória:

8.1.1. O candidato que apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; e caso persista o empate:

8.1.2. Sorteio público.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Após publicada a relação final de inscrições homologadas, no prazo de até 2 (dois) dias, a Comissão Multidisciplinar analisará a documentação apresentada e, de acordo com os critérios de avaliação definidos no item 6 do presente Edital, divulgará os candidatos aprovados para a contratação.

9.2. Da divulgação dos resultados caberá recurso à Comissão no prazo de 2 (dois) dias, devendo o recurso ser instruído de maneira que contenha a identificação do recorrente, assim como as razões para o recurso.

9.3. Em havendo recurso sobre os resultados, após seu julgamento, será publicada nova relação contendo os candidatos aprovados para a contratação no prazo de até 2 (dois) dias.

10. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

10.1. Os requisitos para o provimento, assim como a documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho encontram-se no Anexo III deste Edital.

10.2. O candidato aprovado e classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período - mediante pedido de prorrogação aberto no Protocolo da Secretaria de Município de Gestão Administrativa - para comparecer ao Núcleo de Seleção e Treinamento (NST - SMGA) de posse da documentação constante no Anexo III para a assinatura do Contrato de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os contratos terão natureza administrativa e vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua assinatura, podendo serem renovados de acordo com a discricionariedade da Administração por igual período e será definido pela Secretaria de Município da Saúde o local de exercício das atividades de trabalho do contratado.

11.2. A síntese das atribuições do Bioquímico Farmacêutico encontra-se no Anexo II deste Edital e na legislação específica que regula a atuação dos profissionais da área.

11.3. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos. É de total responsabilidade do candidato acompanhar atentamente o andamento do Processo Seletivo.

11.4. O ato de inscrição gera a presunção de que o candidato conhece o presente Edital e aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado tais como foram estabelecidas.

11.5. O candidato é responsável por todas as informações alegadas e integridade da documentação apresenta durante o presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que verificadas posteriormente, sob pena de nulidade da inscrição além de medidas civis e criminais se cabíveis cabíveis.

11.6. Constam em Anexo: O Formulário de Inscrição (Anexo I), as Atribuições do Cargo (Anexo II), os requisitos para o provimento e documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho (Anexo III) e o modelo de formulário para recurso (Anexo IV).

11.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Multidisciplinar referida no item 2.1 deste Edital.

Prefeitura Municipal de Rio Grande, 08 de maio de 2013.

______________________
NIDIA ACOSTA BONFIM
Secretária de Município de Gestão Administrativa

ANEXO II

DO CARGO DE BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO

SÍNTESE DOS DEVERES:

- Orientar, supervisionar e realizar as ações de coleta e recebimento das amostras biológicas;

- Definir diversas rotinas laboratoriais, supervisionando a correta execução das mesmas;

- Preparar insumos destinados às análises;

- Realizar os exames laboratoriais;

- Revisar e liberar os laudos laboratoriais;

- Manter em condições adequadas de armazenamento os diversos insumos do setor;

- Zelar pelos equipamentos, material permanente e de consumo a sua disposição;

- Orientar, supervisionar e realizar atos que visem o adequado desempenho das funções e objetivos do Laboratório Municipal.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

- Promover e realizar ações de controle de qualidade;

- Manter organizado e atualizado os registros de atendimentos de exames realizados;

- Disponibilizar dados estatísticos;

- Promover e executar ações de educação continuada e treinamento ao pessoal do setor;

- Promover a integração do laboratório aos demais departamentos e setores da Secretaria de Município da Saúde;

- Orientar, supervisionar e distribuir atividades aos auxiliares;

- Manter controle do pessoal do setor conforme normas da Secretaria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Horário: de acordo com o regulamento.

- O exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, aos sábados e domingos, bem como a prestação de serviços no interior do Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- Instrução: 3º grau;

- Habilitação: - Curso superior em Bioquímica, farmacêutico;

Ter no mínimo 2 anos de experiência na área de laboratório.

ANEXO III

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

- Haver sido devidamente aprovado e classificado dentro das vagas deste Processo Seletivo Simplificado;

- Ser Brasileiro ou naturalizado;

- Maior de 18 (dezoito) anos;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Estar em dia com as obrigações para com o Serviço Militar (para os homens);

- Apresentar folha corrida judicial e policial;

- Apresentar a documentação abaixo.

CÓPIA LEGÍVEL DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

- Carteira de Identidade;

- Título de Eleitor (com comprovação da última Eleição);

- PIS ou PASEP;

- CPF;

- Certidão de Nascimento, casamento ou divórcio;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, atestado de vacinas e atestado escolar do menor;

- 1 (uma) foto 3x4 recente;

- Certificado de Reservista (para os homens);

- Declaração de que não exerce cargo, emprego ou função pública (modelo fornecido pelo NST - SMGA);

- Declaração de bens e renda com firma reconhecida (modelo fornecido pelo NST - SMGA);

- Declaração de Filiação (modelo fornecido pelo NST - SMGA);

- Declaração de que percebe aposentadoria (modelo fornecido pelo NST - SMGA); ou

- Declaração de que não percebe aposentadoria decorrente de RPPS (modelo fornecido pelo NST - SMGA);

- Número de conta no Banco Caixa Econômica Federal (através de declaração fornecida pelo NST - SMGA).

- Registro profissional no órgão da classe, acompanhado do comprovante de pagamento que atesta que o profissional está adimplente.

ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIA a apresentação de todos os documentos.