A Secretaria de Município de Gestão Administrativa, por sua Secretária de Município - Srª Nidia Acosta Bonfim - torna público, no uso de suas atribuições legais, a abertura de edital ao Processo Seletivo Simplificado que tem por objeto a contratação por tempo determinado, em função de excepcional interesse público frente o aumento na procura por Serviços Públicos em saúde dado o crescimento populacional Rio-grandino, para o cargo de Bioquímico Farmacêutico nos termos abaixo descritos.
EMPREGO PÚBLICO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | DURAÇÃO CONTRATUAL |
Bioquímico Farmacêutico | 02 | 30 horas semanais | Curso Superior em Bioquímica, Farmacêutico, 2 (dois) anos de experiência em área de laboratório e registro no órgão profissional | Categoria G | 180 dias prorrogáveis por igual período de acordo com a Conveniência Administrativa |
1. DAS BASES LEGAIS
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como as contratações dos aprovados no mesmo, será regido pelas seguintes normas, suas alterações e demais legislação pertinente:
- Lei Municipal Nº 5.938/2004 - Cria cargos de provimento efetivo;
- Lei Municipal Nº 7.178/2012 - Altera a nomenclatura do cargo;
- Lei Municipal Nº 5.819/2003 - Estatuto dos Servidores Municipais;
- Lei Municipal Nº 7.343/2013 - Reposição Salarial;
- Lei Municipal Nº 7.375/2013 - Auxílio-Refeição;
- Lei Municipal Nº 6.695/2009 - Vale-Transporte;
- Decreto Municipal Nº 12.008/2013 - Regulamenta a realização do Processo Seletivo Simplificado;
- Lei Municipal Nº 7.349/2013 - Autoriza a abertura do Edital de Processo Seletivo Simplificado;
- Portaria Nº 1076/2013/SMGA - Comissão Multidissiplinar.
1.2. O contrato de trabalho terá sua duração por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para desempenho de suas funções, sendo possível sua prorrogação por igual período de acordo com os critérios de conveniência e razoabilidade - conforme o Princípio da Discricionariedade Administrativa - ou, ainda, caso as circunstâncias que motivaram o referido Processo Seletivo Extraordinário persistam ao término do contrato.
1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados os Princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal sem prejuízo de outros Princípios legais. As demais disposições pertinentes a esta Seleção Pública serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Da Comissão Multidisciplinar
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas deste Edital e será executado e supervisionado por uma Comissão Multidisciplinar composta de 3 (três) servidores nomeados pela Secretária de Município de Gestão Administrativa através da Portaria Nº 1076/2013/SMGA, a saber:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
Patricia do Pinho Dias | 11905-9 | Dirigente do Núcleo de Seleção e Treinamento |
Kelly da Silva Roldão | 12640-3 | Assessora Administrativa |
Aline Rodrigues de Avila | 11944-0 | Assistente Social |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições devem ser realizadas dos dias 10/05/2013 à 23/05/2013, das 13h às 17h, no Núcleo de Seleção e Treinamento na Secretaria de Município de Gestão Administrativa - pessoalmente ou através de terceiro portador de procuração específica registrada em cartório - mediante a entrega do Curriculum Vitae e do Formulário de Inscrição preenchido, disponível no Anexo I, acompanhado de fotocópia da documentação probatória pertinente à titulação exigida e alegada, devendo ser apresentada também a documentação original para a devida verificação de autenticidade no ato da inscrição.
3.2. Não será aceita a inscrição de candidatos com documentação que não esteja em conformidade com o disposto no item 3.1 deste Edital, ainda que o mesmo se comprometa a complementá-la em momento posterior.
4. DA PUBLICIDADE DOS ATOS
4.1. Todos os atos, decisões e publicações do presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive a versão integral deste Edital, serão afixados no painel de publicações do Núcleo de Seleção e Treinamento (NST) na Secretaria de Município de Gestão Administrativa (SMGA) localizada na Rua General Osório, nº 536, além de divulgados no endereço eletrônico: www.riogrande.rs.gov.br/concursos. O Extrato deste Edital será publicado no Jornal Diário Popular.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos, conforme critérios objetivos delimitados a seguir, visando à contratação de 02 (dois) Bioquímico Farmacêutico, dada a seguinte pontuação:
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Mestrado na área de atuação do Edital. | 40,00 pontos | - |
B | Curso de especialização, desde que relacionados com a área de atuação do edital. | 30,00 pontos | - |
C | Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere, desde que relacionados com a área de atuação do edital. | 10,00 pontos | 30,00 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: | 100,00 |
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O valor da remuneração para Bioquímico Farmacêutico, em regime de 30 horas semanais, será de R$ 1.443,35 (Mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme o fixado pela Lei Municipal Nº 7.343/2013. Além disso, o contratado fará jus ao Auxílio-Refeição previsto na Lei Municipal Nº 7.375/2013, ao Vale-Transporte previsto na Lei Municipal Nº 6.695/2009, não obstante demais vantagens da categoria aplicáveis a essa espécie de contratação conforme a legislação vigente.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS PRAZOS
7.1. Encerrado o prazo de inscrições fixado no item 3.1 a Comissão Multidisciplinar publicará, através dos meios descritos no item 9, no prazo de até 2 (dois) dias, o edital que conterá a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Dado o referido ato a Comissão terá o prazo de até 5 dias úteis para a análise dos currículos e divulgação dos resultados.
7.2. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão Multidisciplinar no prazo de 2 (dois) dias, mediante a apresentação das razões que amparam a sua irresignação.
7.3. Em havendo interposição de recurso, após o julgamento do mesmo será publicada uma nova relação de inscrições homologadas no prazo de até 2 (dois) dias.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios para definir a preferência na ordem classificatória:
8.1.1. O candidato que apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; e caso persista o empate:
8.1.2. Sorteio público.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. Após publicada a relação final de inscrições homologadas, no prazo de até 2 (dois) dias, a Comissão Multidisciplinar analisará a documentação apresentada e, de acordo com os critérios de avaliação definidos no item 6 do presente Edital, divulgará os candidatos aprovados para a contratação.
9.2. Da divulgação dos resultados caberá recurso à Comissão no prazo de 2 (dois) dias, devendo o recurso ser instruído de maneira que contenha a identificação do recorrente, assim como as razões para o recurso.
9.3. Em havendo recurso sobre os resultados, após seu julgamento, será publicada nova relação contendo os candidatos aprovados para a contratação no prazo de até 2 (dois) dias.
10. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. Os requisitos para o provimento, assim como a documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho encontram-se no Anexo III deste Edital.
10.2. O candidato aprovado e classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período - mediante pedido de prorrogação aberto no Protocolo da Secretaria de Município de Gestão Administrativa - para comparecer ao Núcleo de Seleção e Treinamento (NST - SMGA) de posse da documentação constante no Anexo III para a assinatura do Contrato de Trabalho.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os contratos terão natureza administrativa e vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua assinatura, podendo serem renovados de acordo com a discricionariedade da Administração por igual período e será definido pela Secretaria de Município da Saúde o local de exercício das atividades de trabalho do contratado.
11.2. A síntese das atribuições do Bioquímico Farmacêutico encontra-se no Anexo II deste Edital e na legislação específica que regula a atuação dos profissionais da área.
11.3. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos. É de total responsabilidade do candidato acompanhar atentamente o andamento do Processo Seletivo.
11.4. O ato de inscrição gera a presunção de que o candidato conhece o presente Edital e aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado tais como foram estabelecidas.
11.5. O candidato é responsável por todas as informações alegadas e integridade da documentação apresenta durante o presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que verificadas posteriormente, sob pena de nulidade da inscrição além de medidas civis e criminais se cabíveis cabíveis.
11.6. Constam em Anexo: O Formulário de Inscrição (Anexo I), as Atribuições do Cargo (Anexo II), os requisitos para o provimento e documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho (Anexo III) e o modelo de formulário para recurso (Anexo IV).
11.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Multidisciplinar referida no item 2.1 deste Edital.
Prefeitura Municipal de Rio Grande, 08 de maio de 2013.
______________________
NIDIA ACOSTA BONFIM
Secretária de Município de Gestão Administrativa
ANEXO II
DO CARGO DE BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
- Orientar, supervisionar e realizar as ações de coleta e recebimento das amostras biológicas;
- Definir diversas rotinas laboratoriais, supervisionando a correta execução das mesmas;
- Preparar insumos destinados às análises;
- Realizar os exames laboratoriais;
- Revisar e liberar os laudos laboratoriais;
- Manter em condições adequadas de armazenamento os diversos insumos do setor;
- Zelar pelos equipamentos, material permanente e de consumo a sua disposição;
- Orientar, supervisionar e realizar atos que visem o adequado desempenho das funções e objetivos do Laboratório Municipal.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
- Promover e realizar ações de controle de qualidade;
- Manter organizado e atualizado os registros de atendimentos de exames realizados;
- Disponibilizar dados estatísticos;
- Promover e executar ações de educação continuada e treinamento ao pessoal do setor;
- Promover a integração do laboratório aos demais departamentos e setores da Secretaria de Município da Saúde;
- Orientar, supervisionar e distribuir atividades aos auxiliares;
- Manter controle do pessoal do setor conforme normas da Secretaria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Horário: de acordo com o regulamento.
- O exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, aos sábados e domingos, bem como a prestação de serviços no interior do Município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Instrução: 3º grau;
- Habilitação: - Curso superior em Bioquímica, farmacêutico;
Ter no mínimo 2 anos de experiência na área de laboratório.
ANEXO III
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
- Haver sido devidamente aprovado e classificado dentro das vagas deste Processo Seletivo Simplificado;
- Ser Brasileiro ou naturalizado;
- Maior de 18 (dezoito) anos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações para com o Serviço Militar (para os homens);
- Apresentar folha corrida judicial e policial;
- Apresentar a documentação abaixo.
CÓPIA LEGÍVEL DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
- Carteira de Identidade;
- Título de Eleitor (com comprovação da última Eleição);
- PIS ou PASEP;
- CPF;
- Certidão de Nascimento, casamento ou divórcio;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, atestado de vacinas e atestado escolar do menor;
- 1 (uma) foto 3x4 recente;
- Certificado de Reservista (para os homens);
- Declaração de que não exerce cargo, emprego ou função pública (modelo fornecido pelo NST - SMGA);
- Declaração de bens e renda com firma reconhecida (modelo fornecido pelo NST - SMGA);
- Declaração de Filiação (modelo fornecido pelo NST - SMGA);
- Declaração de que percebe aposentadoria (modelo fornecido pelo NST - SMGA); ou
- Declaração de que não percebe aposentadoria decorrente de RPPS (modelo fornecido pelo NST - SMGA);
- Número de conta no Banco Caixa Econômica Federal (através de declaração fornecida pelo NST - SMGA).
- Registro profissional no órgão da classe, acompanhado do comprovante de pagamento que atesta que o profissional está adimplente.
ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIA a apresentação de todos os documentos.