Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Rio do Sul - SC abre vagas para Agente de Saúde e de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n.° 1.942, de 27 de junho de 2011.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, as inscrições via internet ao Concurso Público, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, em conformidade com a Lei Complementar n°. 174 de 14/12/2007 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n°. 207 de 28/09/2010 e suas alterações posteriores e com o Decreto n°. 1509 de 17/11/2010, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital:

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente via internet

16/01/2012 a 14/02/2012

1.1.1

Último dia para pagamento do valor da inscrição

15/02/2012

1.2

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz

14/02/2012

1.3

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos

21/02/2012

1.3.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

22 e 23/02/2012

1.4

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações

24/01/2012

1.5

Aplicação da prova objetiva

26/02/2012 (matutino)

1.6.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

27/02/2012

1.6.1

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

28 e 29/02/2012

1.7.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva

Após julgados os recursos

1.8

Divulgação da classificação preliminar da prova objetiva

Após julgados os recursos

1.8.1

Recursos contra a classificação preliminar da prova objetiva

Dois dias apos publicação

1.9

Divulgação da classificação final da prova objetiva

Após julgados todos os recursos

1.11. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas às normas deste Edital.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais, por meio da internet, no DOM - Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e no sitio oficial da Prefeitura www.riodosul.sc.gov.sc, e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, sendo os empregos públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

3.2. Os cargos, as vagas, a escolaridade, a jornada de trabalho e a remuneração de todos os cargos constam do quadro a seguir em ordem alfabética:

Cargo

Bairro

Vagas

Carga horária semanal

Escolaridade

Vencimentos R$

Tipo de prova

Valor da Taxa de Inscrição

1

Agente Comunitário de Saúde ESF

Taboão

02

40 hs

Ensino Fundamental Completo e requisitos conforme anexo I

804,24 + auxílio alimentação no valor de R$ 8,78 por dia

Objetiva

R$ 17,00

2.

Agente Comunitário de Saúde ESF

Barra do Trombudo

03

3

Agente Comunitário de Saúde ESF

Boa Vista

04

4"

Agente Comunitário de Saúde ESF

Barragem

05

5

Agente Comunitário de Saúde ESF

Fundo Canoas

02

6.

Agente Comunitário de Saúde ESF

Bela Aliança

04

7

Agente Comunitário de Saúde ESF

Canta Galo

01

8.

Agente Comunitário de Saúde ESF

Santana

02

9

Agente Comunitário de Saúde PACS

Pamplona

01

10.

Agente Comunitário de Saúde ESF

Santa Rita

01

11.

Agente Comunitário de Saúde ESF

Brehmer

01

12.

Agente Comunitário de Saúde PACS

Sumaré

02

3.3. Das vagas para formação de Cadastro de Reserva.

3.3.1. Os cargos, a escolaridade, a jornada de trabalho e a remuneração de todos os cargos constam do quadro a seguir em ordem alfabética:

Cargo

Bairro

N° de vagas

Carga horária semanal

Escolaridade

Vencimentos R$

Tipo de prova

Valor da Taxa de Inscrição

13.

Agente Comunitário de Saúde ESF

Budag

CR

40 h

Ensino Fundamental Completo e requisitos conforme anexo I

804,24 + auxílio alimentação no valor de R$ 8,78 por dia

Objetiva

R$ 17,00

14.

Agente Comunitário de Saúde ESF

Laranjeiras

CR

15.

Agente Comunitário de Saúde PACS

Canoas

CR

16.

Agente Comunitário de Saúde PACS

Itoupava

CR

17.

Agente de Combate às Endemias

-

CR

40 h

Ensino Fundamental Completo e requisitos conforme anexo I

749,44 + Auxílio Alimentação de 8,78 por dia trabalhado (nos termos da Lei Compl. n. 207/10 e alterações posteriores)

Objetiva

17,00

3.3. Das vagas para formação de Cadastro de Reserva.

3.4. Os requisitos básicos para exercer o cargo e a descrição das atribuições constam do Anexo I e II.

3.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo III.

3.6. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do município, respeitada a ordem de classificação.

3.7. A validade do Concurso Público é para 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, para igual período.

3.8. Os candidatos, se aprovados e convocados, deverão apresentar no momento da contratação, certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada.

3.8.1. Os candidatos aprovados até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, não detentores do respectivo certificado, deverão participar do curso introdutório, sem custo, a ser ministrado pelo município.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

4.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada emprego.

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 4.298/99 e alterações.

4.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá encaminhar ao INSTITUTO O BARRIGA VERDE, sito à Rua Coronel Feddersen, 1381, Centro, segundo andar, sala 1, Taió -SC, CEP 89160-000, via SEDEX, para segurança do candidato, (poderá também o candidato entregar pessoalmente na Central de Atendimento, sito a Rua XV de Novembro, 283, Bairro Centro - Rio do Sul - SC, anexo a Gil Cartuchos, dentro do período de inscrições, laudo médico, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

4.5.1 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão Especial de Concurso Público, que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

4.5.2 - Não serão reconhecidos os atestados médicos nem os pedidos de provas especiais que não forem postados nos correios até o último dia das inscrições.

4.6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados neste Edital, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4.9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

4.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

4.11 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

4.12 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem específica de classificação de candidatos portadores de deficiência, se conseguir a nota mínima para a provação e dentro do número de vagas reservadas para portadores de deficiência.

4.13. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

4.14. Das Condições Especiais para realizar as provas:

4.15. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova seja, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.16. No caso de amamentação, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo IV) na mesma forma do item 4.7, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item específico.

a) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

b) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

4.17.Não será necessário o encaminhamento de laudo médico no caso de atendimento especial que não modifique os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

4.18. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa dos requerimentos deferidos e indeferidos, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições ficarão abertas e serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período determinado conforme cronograma, item I deste edital e de acordo com as orientações elencadas nos itens subsequentes deste Capítulo.

5.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia seguinte da data de término das inscrições, conforme cronograma, mediante pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação.

5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do cargo ou emprego.

5.2.2. Para evitar transtornos de última hora aconselha-se que o candidato efetue sua inscrição e faça o pagamento da mesma antecipadamente, não deixando para o último dia.

5.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar o site www.iobv.com.br, durante o período de inscrições por meio do link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura de Rio do Sul Edital 01/2012.

b) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

c) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo desejado;

d) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente ao cargo escolhido, nos seguintes valores:

Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Completo

R$ 17,00

e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, em horário bancário, ou caixa eletrônico até o fechamento do horário de atendimento bancário da data de vencimento constante no mesmo.

f) O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição.

g) O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto o Barriga Verde, através de conta exclusiva.

h) A inscrição paga será processada, constando no site o status de "boleto pago".

i) O candidato poderá acessar novamente o site, com seu CPF e senha, na área do candidato, para imprimir o seu comprovante de inscrição o qual constará seu número de inscrição.

5.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3.2. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

5.4. O Instituto Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Rio do Sul/SC não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

5.6. Da escolha dos cargos:

5.6.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de emprego/cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

5.6.2 - Não será permitida a inscrição para mais de um emprego/cargo.

5.6.3. Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago para mais de um emprego/cargo, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição efetuada.

5.6.4. Efetuada a inscrição em um dos empregos/cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro emprego/cargo.

5.7. Do atendimento presencial

5.7.1 Os candidatos que não possuírem internet poderão realizar sua inscrição na central de atendimento do Instituto o Barriga Verde, localizada na Rua XV de Novembro, n.° 283 - Bairro Centro - Rio do Sul/SC (Anexo a Gil Cartuchos), de segunda à sexta-feira no horário normal de expediente. ( Colocar o horário)

5.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

5.8.1. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.8.2. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do concurso.

5.8.3. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.8.4. O Instituto o Barriga Verde, bem como a Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

5.8.5. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.9.1. Após análise das inscrições será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.9.1.2. Julgados os pedidos de inscrição e os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal de Rio do Sul/SC homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no município de Rio do Sul - SC.

6.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

6.3. O Concurso Público será constituído de provas escritas objetivas para todos os candidatos.

6.5. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

6.5.1. As provas escritas com duração de 3 (três) horas, serão de caráter classificatório e se constituirão de 40 questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme segue:

PROVAS

DISCIPLINA

N°. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

6.5.2. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, de acordo com suas atribuições e conforme o conteúdo programático Anexo III deste edital.

6.5.3. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.5.4. As provas escritas objetivas, serão realizadas em data conforme cronograma item I deste edital em local a ser anunciado no momento da homologação das inscrições, através de edital de convocação a serem realizadas nos seguintes horários:

Escolaridade

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

Ensino Fundamental Completo

08h15min.

08h30min

11 h30min

11h00 min.

6.5.5 O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.5.6 Quinze (15) minutos antes do horário de início das provas os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

6.5.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

6.5.8 O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, sem o qual não poderá realizar a prova, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.5.9 É vedado toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.5.10 Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.5.11 O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

6.5.12 Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.5.13 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6.5.14. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

6.5.15. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e/ou medicamento e amamentar.

6.5.16. O candidato só poderá entregar a prova e retirar-se definitivamente da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

6.5.17. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.5.18. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

6.5.19. A Prefeitura Municipal de Rio do Sul e o Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam pela locomoção dos candidatos e despesas de viagem.

6.5.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.5.21. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.5.22. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.5.23. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

6.5.24. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.25. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

6.5.26. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.5.27. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.5.28. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova;

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora;

f) emprestar material a outros candidatos;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) não devolver o cartão de respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

j) tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

6.5.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.5.30. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.iobv.com.br, no dia seguinte após a realização das provas.

6.5.31. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on-line, mesmo após o encerramento do certame.

6.5.32. Aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

6.5.33. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.5.33.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.5.33.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, que no caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

6.5.33.3. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

6.5.33.4 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.5.33.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.5.33.6. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e do cartão-resposta.

6.5.34. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.riodosul.sc.gov.sc e no quadro de atos oficiais da Prefeitura no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site. www.iobv.com.br.

6.5.35. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.5.36. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.5.37. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.5.38. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

6.5.39. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.5.40. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Para efeitos de classificação final:

7.2. A Prova objetiva terá peso 10. O resultado final será a nota da prova objetiva.

7.3. A média final será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

7.3. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego.

7.4. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.5. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os critérios estabelecidos no item 7.6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

7.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.6.1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei n° 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

III - possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

IV - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

V - possuir maior número de pontos na prova de Matemática;

VI - o candidato mais velho.

8. DOS RECURSOS E REVISÕES

8.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do concurso;

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

8.3. Os demais recursos, nos termos do modelo anexo a este Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva e será dirigido ao Instituto o Barriga Verde, executora do Concurso, para a qual deverá ser encaminhado através do e-mail concursos@iobv.com.br e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação, sendo os recursos:

I - da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

II - dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas. O pedido de revisão só poderá ser referente ao conteúdo das provas e/ou dos títulos;

III - da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

8.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente, bem fundamentados, acrescidos de referência bibliográfica, e encaminhados para o e-mail concursos@iobv.com.br .

8.5. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

9. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

9.1. Para provimento no emprego, o candidato deverá apresentar:

9.1.1. Comprovante dos requisitos exigidos para o emprego, conforme edital;

9.1.1.2. O aprovado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na área da comunidade que irá atuar, através do comprovante de residência (fatura de água ou luz) referente a data de publicação deste edital e a data em que estiver sendo convocado.

9.1.1.3. O comprovante de residência deve estar em nome do candidato aprovado.

9.1.1.4. Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, o candidato aprovado deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório, assinada pelo proprietário do imóvel, confirmando a residência naquele imóvel desde a publicação deste edital.

9.2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do emprego, mediante atestado fornecido por médico oficial.

9.2.3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

9.2.4. Declaração que a investidura no emprego não implica em acumulação proibida de emprego, emprego ou função pública.

9.2.5. Comprovante que possui idade mínima de 18 anos;

9.2.6. Comprovante de nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

9.2.7. Original e Fotocópia dos seguintes documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

a) Identidade;

b) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

c) CPF;

d) Comprovante de quitação com as obrigações políticas e eleitorais;

e) Outros documentos necessários, exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

9.3. O candidato aprovado que declarar ser deficiente físico, nos termos deste edital, para a contratação deverá se submeter a perícia médica do município para confirmar de modo definitivo a sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

10. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

10.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

10.2. A convocação para contratação será feita através de telefone ou AR.

10.3. Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da comunicação via telefone ou correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento AR, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

10.4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

10.5. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto a Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

10.6. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item 11.3, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

10.7. O candidato convocado, ao apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, deverá estar de posse dos seguintes exames: HEMOGRAMA COMPLETO, GLICEMIA, VDRL, RX TORAX, ECG (para maiores de 40 anos). CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo uma única vez.

11.2. Os cadernos de provas pertencem aos candidatos e estes poderão levá-los consigo desde que permaneçam em sala de provas até 30 minutos antes do horário previsto para o término da prova.

11.3.1. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos no dia da prova, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

11.3.2. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses, quando serão encaminhados para arquivo da administração municipal.

11.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.

11.4.1. Por resolução interna da instituição, os cadernos de provas não serão disponibilizados na rede mundial de computadores, como medida cautelar, a fim de evitar plágios futuros, mantendo o ineditismo e integridade da banca elaboradora.

11.4.2. A partir da abertura do prazo recursal a Comissão Municipal de Concurso, disponibilizará um caderno de provas de cada cargo, para consulta, não podendo os mesmos serem reproduzidos.

11.5. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2° grau de membros das bancas examinadora ou organizadora. Os membros da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2° grau.

11.6. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

11.7. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Requisitos básicos para exercer o cargo

b) Anexo II - Atribuições dos Cargos

c) Anexo III - Conteúdo Programático

d) Anexo IV - Requerimento de Necessidades Especiais

e) Anexo V - Formulário para Interposição de Recursos

Rio do Sul (SC), 13 de Janeiro de 2012.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUISITOS BÁSICOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

Agente Comunitário de Saúde - PSF e PACS (todas as áreas)

- Possuir certificado/diploma de conclusão de curso de Ensino Fundamental;

- Comprovar residência na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital de Concurso Público;

- Possuir certificado de conclusão de curso introdutótio de formação incial e continuada.

Agente de Combate às Endemias

- Possuir certificado/diploma de conclusão de curso de Ensino Fundamental;

- Possuir carteira nacional de habilitação "AB";

- Possuir certificado de conclusão de curso qualificação de formação incial e continuada.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

EMPREGO

Descrição das Atribuições

Agente Comunitário de Saúde

Compreende o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. Ainda:

- Realizar mapeamento de sua área adstrita;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar os indivíduos e famílias expostas à situações de risco e identificar a área de risco;

- Monitorar as situações de risco com vistas à promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos médico e odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica;

- Realizar por meio de visita domiciliar periódica, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- Traduzir para a Unidade de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Agente de Combate às Endemias

Compreende o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus

vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. Ainda:

- Realizar visitas, semanalmente, conforme itinerário pré-estabelecido, nos pontos estratégicos e de armadilhas, a fim de fiscalização e coleta de larvas para controle do aedes aegypti;

- Visitar quinzenalmente borracharias, ferro velho, floriculturas, materiais de construção, etc., ou seja: pontos estratégicos, para fiscalizar a presença de água parada e coletar amostras de larvas para análise.

- Realizar visita semanal nas armadilhas instaladas em empresas de transporte, empresas de modo geral, distribuidora de bebidas, etc., (locais com movimento de entrada e saída de pessoas do município), para trocar a água, lavar as armadilhas e coletar as larvas (quando presentes) e encaminhar para o setor de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde do Município.

- Colocar as larvas encontradas em tubitos e identificar com etiqueta de remessa contendo o número do agente e número do tubito.

- Fechar boletins diários de visitas, separando por bairros, discriminando o local visitado, a presença de depósito de água parada, tubitos enviados para análise, etc., e realizar a contagem das irregularidades.

- Identificar locais necessários para instalação de novas armadilhas e instalá-las com a prévia permissão dos proprietários locais.

- Identificar novos locais necessários para pontos estratégicos de visitas, mediante denúncias, informações gerais, determinação da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

- Realizar levantamento de índices (LIA), através de visitas domiciliares, distribuídas por bairro/agentes, fiscalizando área interna e externa, verificando locais de favorecimento de proliferação de larvas do mosquito da dengue, realizando orientações necessárias e coletando larvas quando necessário. Preencher boletim de visita, discriminando o local visitado, a presença de depósito de água parada, tubitos enviados para análise, etc. e realizar a contagem das irregularidades.

- Entregar ficha de visita em cada local fiscalizado e anotar a data, hora, informações da residência/empresas, etc. (Em cada visita realizada anotar na ficha de informações).

- Realizar a delimitação (300 metros) de foco positivo do mosquito da dengue e fiscalizar a área em 100% de abrangência para identificação do local de proliferação. Eliminar todos os depósitos de água. Em caso da não possibilidade de eliminação do depósito de água utilizar larvecida (na medida necessária), de 2 em 2 meses durante um ano.

- Realizar PVE - Visitas especiais em locais onde residem pessoas com sintomas e diagnóstico da dengue, fiscalizando no raio de 100 metros a presença do Aedes aegypti e, a partir de denúncias em locais com possíveis depósitos de água parada.

- Realizar informações sobre doenças transmissíveis e outras.

ANEXO III

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CARGOS DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Texto, Estilos Literários; Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Fonética, Pontuação; Sílabas; Acentuação Gráfica, Crase, Classes Gramaticais; Conjugação de Verbos; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Formação de Palavras. Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de Tratamento; Uso dos Porquês, Figuras de linguagem.

1.2.2 MATEMÁTICA. Número e Problemas, envolvendo as 04 operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e Proporções. Juros simples, Porcentagem, Sistemas de Medidas e Equações.

1.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia, Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Rio do Sul; Ciências, Ecologia e Meio Ambiente, Atribuições e Comportamento do Funcionário Público.

1.1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS e ESF e sua legislação; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei n° 11.350/2006. ESF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Noções de ética e cidadania. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. , Lei Orgânica do Município,referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público. Como referencia bibliográfica sugerimos as cartilhas e publicações oficiais do site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Lei Federal n°. 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e Lei Federal n°. 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; e Lei Federal n°. 10.424/2002 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Lei Federal n°. 11.350/2006 - Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n°. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania; Informática Básica, Lei Orgânica do Município, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público. Como referencia bibliográfica sugerimos as cartilhas e publicações oficiais do site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br.

ANEXO IV

REQUERIMENTO Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu _________________________________________ , portador do documento de identidade n° ____________________ , inscrito no CPF n.°_________________ residente e domiciliado a Rua n° _________ , Bairro _____________________ , Cidade __________________ , Estado ______________ , CEP: _________________ , inscrito no Concurso Público 01/2012 da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, inscrição número __________________ , para o cargo de ____________________________ requer a Vossa Senhoria:

1) ( ) Inscrição para vaga de Deficiente Físico apresentando laudo médico, sendo a deficiência:
___________________________________________________ CID n°: ___________________________

Nome do Médico: ______________________________________________________________________

2) Condição Especial para realização da prova:

a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte n° _________/ Letra ____________

b) ( ) Sala Especial Especificar:

c) ( ) Leitura de Prova

d) ( ) Amamentação.
Nome do Acompanhante: ________________________________________________________________

e) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: ____________________________________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.
________________, ______ de ____________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO 01/2012

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[___]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova

7 - outros

[___]

1 - Deferido

2 - Indeferido

N. de Inscrição:

Cargo:

N. da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2012.