Prefeitura de Rio do Oeste - SC

Notícia:   Rio do Oeste - SC publica retificação I do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

O Prefeito do Município de Rio do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n. 1.475 de 31 de Outubro de 2011.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, as inscrições via internet ao Concurso Público, para provimento de vagas para cargos públicos e empregos públicos, constantes deste Edital, além das eventualmente abertas no período de Validade do Concurso, regidos nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições on-line

21/11/2011 a 20/12/2011

1.1.1

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

21/12/2011

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

20/12/2011

1.3

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

28/12/2011

1.3.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

29 e 30/12/2011

1.4

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.

04/01/2012

1.5

Aplicação da prova escrita objetiva

15/01/2012

1.6.

Aplicação da prova prática

Divulgar-se-á em edital próprio de convocação

1.7.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

16/01/2012

1.7.1

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

Dois dias úteis após divulgação

1.8.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

1.9

Divulgação da classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.9.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias apos publicação

1.10

Divulgação da classificação final

Após julgados todos os recursos

1.11. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas às normas deste Edital.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste e por meio da rede mundial de computadores no sitio oficial da Prefeitura www.riodooeste.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.

2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa. 2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I.

2.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas para cargos e emprego público, atualmente existentes no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, sendo os cargos públicos efetivos regidos pelo Estatuto dos servidores públicos do Município de Rio do Oeste e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

3.2. Os cargos, os locais de lotação, as vagas, a habilitação profissional, a jornada de trabalho e a remuneração de todos os cargos constam do quadro a seguir:

CARGOS PÚBLICOS DE ACORDO COM A LEI N. 1 720/2007 e alterações posteriores

N.°do Cargo

Cargo

N.° vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Escolaridade/ Habilitação

Tipo de Prova

1.

Auxiliar de Serviços Gerais

04

40 h

764,50

Alfabetização Comprovada

Escrita Objetiva

2.

Operário

06

40 h

764,50

Alfabetização Comprovada

Escrita Objetiva

3.

Guarda do Patrimônio Público

02

40 h

928,32

Alfabetização Comprovada

Escrita Objetiva

4.

Oficial de Conservação e Manutenção

01

40 h

1.037,53

Ensino Fundamental Incompleto

Escrita Objetiva

5.

Operador de Máquinas e Veículos

01

40 h

1.037,53

Conclusão do Ensino Fundamental e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D".

Escrita Objetiva e prática

6.

Auxiliar Administrativo (EF)

04

40 h

819,10

Conclusão do Ensino Fundamental

Escrita Objetiva

7.

Agente Administrativo (EM)

02

40 h

1.146,74

Portador de diploma ou certificado de conclusão em curso do Ensino Médio.

Escrita Objetiva

8.

Fiscal Obras e Posturas

01

40 h

1.146,74

Escolaridade nível médio completo e carteira de motorista CNH categoria "AB"

Escrita Objetiva

9.

Técnico em Agrimensura/Geomensura

01

32 h

1.965,00

Escolaridade nível médio completo, Curso técnico na área técnica em agrimensura ou Geomensura, registro na entidade profissional competente.

Escrita Objetiva

10.

Técnico em Enfermagem

01

40 h

1.146,74

Portador de diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio em curso de Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Escrita Objetiva

11.

Advogado

01

20 h

2.457,31

Portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Escrita Objetiva

12.

Engenheiro Civil

01

32 h

3.715,65

Portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Engenharia Civil e Registro na entidade profissional competente.

Escrita Objetiva

13.

Enfermeiro

01

40 h

2.457,31

Diploma ou Certificado de Curso Superior em Enfermagem e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Escrita Objetiva

14.

Farmacêutico/Bioquímico

01

40 h

2.457,31

Portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Farmácia ou Bioquímica e inscrição no órgão de classe.

Escrita Objetiva

15.

Fonoaudiólogo

01

20 h

1.146,74

Portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe.

Escrita Objetiva

16.

Médico Ginecologista e Obstetra

01

16 h

3.715,65

Portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Escrita Objetiva

17.

Médico Pediatra

01

10 h

2.457,31

Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em medicina, Registro na entidade profissional competente e residência ou especialização em Pediatria.

Escrita Objetiva

18.

Médico Clínico Geral

01

40 h

8.191,03

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Escrita Objetiva

19.

Médico Veterinário

01

40 h

2.457,31

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Escrita Objetiva

20.Professor de Esportes0140 h1.550,00Ser portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Física e Registro na entidade profissional competente.Escrita Objetiva
21.Psicólogo0140 h2.457,31Portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Psicologia e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.Escrita Objetiva
CARGOS PÚBLICOS DE ACORDO COM A LEI N. 1.729/2007 e alterações posteriores
22.Professor II para área I - Educação Infantil09401.425,60Habilitação em curso superior, ao nível de graduação em licenciatura plena, de acordo com a área de atuação.Escrita Objetiva
23.Professor II para área II - séries finais do Ensino Fundamental, Educação Física02401.425,60Habilitação em curso superior, ao nível de graduação em licenciatura plena em Educação Física e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.Escrita Objetiva
24.Professor II para área II - séries finais do Ensino Fundamental, Artes01401.425,60Habilitação em curso superior, ao nível de graduação em licenciatura plena, de acordo com a área de atuaçãoEscrita Objetiva
25Técnico Pedagógico0240 h1.425,60Habilitação profissional obtida em curso de licenciatura plena, na área do magistério, comprovada mediante certificado devidamente registrado e, 2 (dois) anos de experiência docenteEscrita Objetiva
EMPREGO PÚBLICOS/ESF DE ACORDO COM A LEI N. 1.721/2007 e alterações posteriores
26. Médico Clínico Geral0140 h8.191,03Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissionalEscrita Objetiva
27. Agente Comunitário de Saúde, área de atuação (Alto Águas Verdes, Águas Verdes e Angico - margem esquerda do rio das Pombas)0140 h709,89Portador do certificado de conclusão do Ensino Fundamental, curso de formação Específica e residir na área de atuaçãoEscrita Objetiva

3.4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do município, respeitada a ordem de classificação.

3.5. A validade do Concurso Público é para 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, para igual período.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1.Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

4.7. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

4.8. Conforme disposto no Decreto Federal no 4.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá enviar via correio/sedex, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia previsto para o término das inscrições, para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Rua Coronel Feddersen, n.1381 - 2°. Andar - Sala 1 - Centro 89.190-000 - TAI6 - SC

4.9. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.10. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.11. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Rio do Oeste, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 4.1.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4.13. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

4.14. Das Condições Especiais para realizar as provas:

4.15. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.16. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições ficarão abertas e serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 21/11/2011 a 20/12/2011, de acordo com as orientações elencadas nos itens subsequentes deste Capítulo, sendo o último dia para pagamento o dia 21/12/2011.

5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do cargo ou emprego.

5.2,2. Para evitar transtornos de última hora aconselha-se que o candidato efetue sua inscrição e faça o pagamento da mesma antecipadamente, não deixando para o último dia da inscrição.

5.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar o site www.iobv.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura de Rio do Oeste Edital 01/2011.

b) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

c) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo correto e confirmar a inscrição para transmitir os dados pela Internet;

d) No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado no formulário de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade.

e) Imprimir o comprovante de inscrição;

f) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente ao cargo escolhido, nos seguintes valores:

Cargos de Nível Alfabetizado e Fundamental Incompleto R$ 30,00

Cargos de Nível Fundamental Completo R$ 40,00

Cargos de Nível Médio Completo R$ 50,00

Cargos de Nível Superior Completo R$ 70,00

g) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal e lotéricas, em horário bancário, ou caixa eletrônico até o fechamento do horário de atendimento bancário da data de vencimento constante no mesmo.

h) O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição.

i) O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto o Barriga Verde, através de conta exclusiva.

j) A inscrição paga será processada em até 48 horas, constando no site o status de "boleto pago".

5.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3.2. A Prefeitura Municipal de Rio do Oeste disponibilizará em sua sede, na Rua Paulo Sardagna, 797 - Bairro Bela Vista - Rio do Oeste - SC, computadores para a inscrição de candidatos que não possuem acesso à Internet, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h:00min às 13h:00min.

5.3.3. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

5.4. Os pagamentos poderão ser efetuados até dia 21/12/2011 sendo consideradas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos não forem efetuados ou forem pagas após esta data, observado o horário bancário e das Casas Lotéricas.

5.5. O Instituto Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Rio do Oeste/SC não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

5.7. Das demais instruções para a inscrição:

5.7.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

5.7.2 - O candidato não poderá realizar mais de uma inscrição, havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição efetuada.

5.7.3. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

5.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

5.8.1. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que fornecer ou inserir dados, documentos e/ou informações inverídicas ou falsas será eliminado do Concurso Público, independentemente da fase em que se encontrar o certame.

5.8.2. A Prefeitura Municipal de Rio do Oeste e o Instituto o Barriga Verde eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar a prova do Concurso Público.

5.8.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.8.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.8.5. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do Concurso.

5.8.6. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.8.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso após ter cumprido todas as instruções deste Edital.

5.9 - O Instituto o Barriga Verde, bem como a Prefeitura Municipal de Rio do Oeste - SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

5.10 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

5.11. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.12. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.12.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no mural oficial da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site www.iobv.com.br, abrindo prazo recursal de dois (02) dias úteis.

5.12.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso junto à Comissão Executora do Concurso Público, no endereço abaixo, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de depósito devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

5.12.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

5.12.4. A homologação das inscrições será divulgada por meio de Edital publicado no mural oficial da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no município de Rio do Oeste - SC.

6.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de convocação;

6.3. O Concurso Público será constituído de provas escritas objetivas para todos os candidatos.

6.4. Para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos, além da prova escrita objetiva, haverá prova prática.

6.5. DAS PROVAS ESCRITAS

6.5.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo/emprego assim distribuídas:

6.5.1.1. Cargos de escolaridade Alfabetizado e Ensino Fundamental Incompleto

PROVAS

DISCIPLINA

N. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

1,00

5,00

Assuntos diversos (Ciências, História, Geografia, atualidades e Matemática conforme conteúdo programático)

05

1,00

5,00

Total

 

10

 

10,00

6.5.1.2. Cargos de escolaridade Ensino Fundamental Completo (exceto Cargo Agente Comunitário de Saúde

PROVAS

DISCIPLINA

N. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Assuntos diversos (Ciências, História, Geografia, matemática e atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,50

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdo de Conhecimentos Específicos.

10

0,50

5,00

Total

 

20

 

10,00

6.5.1.3. Cargo Agente Comunitário de Saúde e Cargos de escolaridade Ensino Médio e Superior Completo

PROVAS

DISCIPLINA

N. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Assuntos diversos (Ciências, História, Geografia, matemática e atualidades conforme conteúdo programático)

10

0,25

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdo de Conhecimentos Específicos.

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

6.5.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

6.5.4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.5.5. A prova escritas objetiva, será realizada no dia 15 de Janeiro de 2011, em local a ser anunciado no momento da divulgação da homologação das inscrições nos seguintes horários:

Escolaridade/cargos

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

Alfabetizado e Fundamental Incompleto

8h15min.

8h30min.

10h

9h30min

Ensino Fundamental Completo

8h15min.

8h30min.

10h30min.

10h

Ensino Médio e Agente Comunitário de Saúde

8h15min.

8h30min.

11h30min.

11h

Ensino Superior

8h15min.

8h30min.

11 h30min.

11h

6.5.6. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.5.7. Quinze (15) minutos antes do horário de início das provas os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

6.5.8. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta (preferência preta) de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.5.9 É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.5.10 Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.5.11 O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

6.5.12 Os 03 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.5.13 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

6.5.14. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

6.5.15. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e amamentar.

6.5.16. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

6.5.17. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.5.18. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

6.5.19. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

6.5.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.5.21. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.5.22. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.5.23. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

6.5.24. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.25. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

6.5.26. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.27. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

6.5.28. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.5.29. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.5.30. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f)emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) não devolver integralmente o material recebido,

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

j) Tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

6.5.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.5.32 Na hipótese de candidata lactante:

a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo III) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item específico.

b) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

c) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

6.5.33 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.iobv.com.br, no dia seguinte após a realização das provas.

6.5.34. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

6.5.35. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.5.35.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.5.35.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, que no caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

6.5 35.3. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

6.5.35.4 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.5.35.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.5.35.6. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

6.5.35.7. No cartão (frente e verso), não deverá conter nenhum tipo de marcação a não ser aquelas referente a respostas assinalas, assinatura do candidato, numero da prova e número da inscrição.

6.5.36. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.riodooeste.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site. www.iobv.com.br.

6.5.37. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o instituto o barriga verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.5.38. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.5.39. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.5.40. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

6.5.41. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.5.42. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.6. DA PROVA PRÁTICA

6.6.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA, os candidatos ao cargo de Operador Máquinas e Veículos. As provas práticas terão peso 2 (dois).

6.6.2. O horário e local das provas práticas serão informados em edital próprio de convocação, a ser divulgado quando da homologação das inscrições, devendo ser anunciado também no dia da prova escrita.

6.6.3. Dependendo do número de inscritos e havendo tempo hábil, a prova prática poderá iniciar no dia da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando a prova.

6.6.4. A realização da prova prática dependerá do número de inscritos e das condições climáticas, o que pode sofrer prorrogação, sendo informado com ampla divulgação, nova data para realização da prova.

6.6.5. Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos deverão comparecer, no local das provas e no horário anunciado, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição, do documento de identidade e trajados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

6.6.6. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será considerado ausente.

6.6.7. Caso haja mais de uma atividade proposta ou mais de um veículo/equipamento, disponibilizados para a realização da prova prática, haverá sorteio e o candidato ao se apresentar retirará da urna de sorteio a ficha do(s) atividade/veículo/equipamento(s) em que realizará(ão) a prova.

6.6.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado quando da realização da prova escrita.

6.6.9. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

6.6.10. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e das Comissões de Concursos, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.

6.6.11. Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Todos os candidatos ficarão aguardando o momento de realizar seu teste no local indicado no edital de convocação. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.6.12. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

6.6.13. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.6.14. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Rio do Oeste, no estado em que se encontrarem.

6.6.15. Conforme lei municipal de criação do Cargo de Operador de Máquinas e Veículos,segundo as atribuições do cargo, exige aptidão para Operar máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem e Dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros.

6.6.16. Os candidatos serão avaliados em 3(três) veículos/equipamentos, a nota final da prova prática, será somada a pontuação de cada veículo e o total será dividido pela quantidade de veículos para se obter a nota final (NP= NV1+NV2+NV3 = 2 (NP= Nota Prova Prática = Nota Veículo1 + Nota Veículo2 + Nota Veículo3 = 3)

6.6.17. O candidato ao assinar o termo de realização da prova prática atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias.

6.6.17. Da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos.

6.6.17.1. Para realizar a prova prática, os candidatos ao Cargo de Operador de Veículo deverão estar munidos da Carteira Nacional de Habilitação, sendo Categoria mínima "D", a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

6.6.17.2. Os candidatos realizarão a Prova Prática em um caminhão caçamba trucada, em uma carregadeira e em uma retroescavadeira, que estarão à disposição dos candidatos para esta finalidade.

6.6.17.3. Caso haja mais de um veículo de cada tipo disponibilizado, o(s) veículo (s) em que o candidato prestará a prova será definido mediante sorteio, no dia da prova.

6.6.17.4. O candidato deve operar o veículo/equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo/equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

6.6.17.5. O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

6.6.17.6. O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

11

Faltas Leves

0,25

06

6.6.17.7. A prova prática nas máquinas e equipamentos, constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

6.6.17.8. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

6.6.17.9. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/veículo utilizado.

6.6.17.10. Fatores a serem avaliados:

a) Verificação do equipamento;

b) Habilidades ao operar o equipamento;

c) Aproveitamento do Equipamento;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

6.6.17.11. Os candidatos partirão de 10 (dez) conforme quadro a se

6.6.18. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Concursos da Prefeitura e do Instituto o Barriga Verde.

7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. A média final dos candidatos que se submeterem a prova escrita e prova prática, será obtida pela seguinte fórmula: (NF=NE + {NPx2} +3), onde NF = Nota Final; NE= Nota Escrita; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

7.2. Os candidatos para os cargos de nível alfabetizado, será aprovado o candidato que tiver nota diferente de zero.

7.3. A média final dos demais cargos, será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou maior que 5 (cinco).

7.4 .A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

7.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.5.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Mais idoso (se um dos candidatos tiver 60 anos ou mais) para os que se enquadrem nessa categoria (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior nota na prova prática, quando for o caso;

d) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

e) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

f) com maior idade;

g) com maior número de dependentes;

h) sorteio.

8. RECURSOS E REVISÕES

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso a acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público, da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste e entregue para registro no protocolo, situado na Rua Paulo Sardagna, 797, Bela Vista, Rio do Oeste/SC, no horário das 7h as 13h , no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

8.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

8.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.9. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito, e publicados Mural Oficial da Prefeitura e no site www.iobv.com.br.

9. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

9.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

9.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

9.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

9.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

9.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal.

9.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

9.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

9.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

9.12. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde apresentar comprovante de residência na área de atuação e certificado de curso de formação específica.

9.13. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo uma única vez.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

10.3. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

10.3.1. Os demais apontamentos e documentação do certamente, inclusive as folhas de respostas, serão mantidos por 3 (três) meses, quando serão incinerados.

10.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.

10.5. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2° grau de membros das bancas examinadora ou organizadora. Os membros da Comissão Municipal de Coordenação e Fiscalização nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2° grau.

10.6 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

10.7. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I - Atribuições dos Cargos, Anexo II - Conteúdo Programático, Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais, Anexo IV - Formulário para interposição de recursos, Anexo V - Modelo de Procuração ,

Rio do Oeste (SC), 18 de novembro de 2011.

ODENIR FELIZARI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo 01: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de apoio às áreas técnicas e administrativas do serviço público municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências, escolares e administrativas, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação. - Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-o com, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparência. - Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais. - Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso. - Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores. - Preparar a alimentação dos escolares, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas. - Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda escolar, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação. - Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita. - Fazer a cocção dos alimentos utilizando a forma e o vasilhame mais adequado. - Fazer a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a lavagem dos mesmos, para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene. - Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos à deterioração para providenciar as reposições necessárias.- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetização comprovada.

Cargo 02: OPERÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos. - Executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos. - Executar a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos. - Carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo. - Remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior. - Varrer ruas, praças, avenidas logradouros públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga. - Atuar na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem. - Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos. - Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento. - Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura. - Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal, ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. - Auxiliar na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres. - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetização comprovada

Cargo 03: GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exerce a vigilância de prédios, logradouros e bens públicos, inspecionando suas dependências para evitar danos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar rondas diurnas ou noturnas nos logradouros, prédios, suas dependências e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias para prevenir roubos, incêndios e outros danos.-Controlar movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, nome das pessoas, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar desvios de materiais e outras faltas.- Redigir memorando destinado à pessoa ou órgão competente informando-o das ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso. Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda.- Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.- Registrar a movimentação de pessoas fora dos horários de expediente, anotando nomes hora de entrada e saída, finalidade e objetos que portava ao entrar e sair, podendo revistar bolsas, sacolas, porta-malas e outros.- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental.

Cargo 04: OFICIAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Construir, montar e reparar esquadrias de madeira e outras obras de carpintaria. - Construir e montar, no local das obras, as tesouras, armações de telhados e andaimes de madeira dos edifícios; ajustar, encaixar e montar as esquadrias interiores e exteriores de madeira dos edifícios, como portas e janelas, venezianas e revestimentos de paredes (lambris). - Construir e montar as fôrmas de madeira para concreto armado. - Construir e reparar carrocerias ou peças de madeira de veículos. - Efetuar trabalhos gerais de carpintaria em oficina ou em um canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira. - Examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas. - Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho. - Efetuar a traçagem da madeira, para possibilitar o corte. - Confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras, para obter os componentes necessários à montagem da obra. - Montar as partes, encaixando-as e fixando-as, para formar o conjunto projetado. - Instalar esquadrias e outras peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados. - Reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desbastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura. - Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, e outras obras. - Construir obras em pedra, como muros, pilares e arcos. - Construir passeios, ruas e meio fios. - Revestir as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar. - Construir alicerces, para formar a base de paredes, muros e construções similares. - Rebocar as estruturas construídas, proceder à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, para revestir pisos e paredes. - Construir bases de concreto ou de outro material, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins. - Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstituir essas estruturas. - Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos. - Aplicar camadas de tinta, verniz, laca ou produtos similares sobre as superfícies exteriores e interiores, previamente preparadas, dos edifícios. - Aplicar camadas de tinta, zarcão, solução betuminosa ou outras substâncias similares sobre pontes, estruturas metálicas e de madeira. - Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las. - Limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos. - Preparar as superfícies, emassando-as, lixando-as e pintar retocando falhas e emendas, para corrigir e defeitos e facilitar a aderência da tinta. - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Escolaridade mínima Ensino Fundamental Incompleto.

Cargo 05: OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operar máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terra e rochas. Dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho. - Regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação. - Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra. - Movimentar a lâminas da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho. - Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar. - Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento. - Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; - Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. - Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros. - Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal. - Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos. - Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita. - Operar máquina niveladora munida de lâminas ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações. - Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. - Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado. - Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma. - Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos. - Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. - Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa. - Ligar o motor do ônibus, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo; dirigir o ônibus, manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização, para transportar os passageiros. - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, cargas e outros veículos. - Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado. - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da instituição, para permitir sua manutenção e abastecimento. - Efetuar reparos de emergência no veículo. - Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida. - Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização e pontos de carga e descarga. - Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes. - Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado. - Operar o mecanismo basculador, acionando sua alavanca de comando, para levantar ou abaixar a caçamba e possibilitar a carga ou descarga do material. - Manobrar e operar basculantes de grande porte, com ou sem cabine protetora, geralmente utilizados no transporte de grandes quantidades de material (pedras, areia, terra e britas); - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Cargo 06: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EF)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços gerais de caráter administrativo, operacional, e de manutenção. Executar serviços de recepção de pessoas e mensagens via telefônica, fac-símile, fax-moden e outros. Executar a recepção e a entrega de documentos e pequenas encomendas, interna e externamente. Auxiliar na supervisão, direção, orientação de unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal. Auxiliar na execução de atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA - Manejar mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas e externas e internacionais, registrando a duração e/ou o custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados, para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas e ainda zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de uso. - Recepcionar e atender visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações , marcar entrevistas, receber, anotar e transmitir recados. - Executar trabalhos de coleta e de entrega internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas da administração municipal. - Efetuar pequenas compras e pagamento de contas, dirigindo-se aos locais determinados, para atender às necessidades dos funcionários do setor e aos interesses da mesma. - Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos. - Acompanhar visitantes aos diversos setores da administração, prestando-lhes informações necessárias, para atender solicitações dos mesmos. - Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos, para comprovar a execução dos serviços. - Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios, ofícios circulares, cheques, requisições e outros. - Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas. - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa. - Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização. - Efetuar a atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos. - Efetuar o controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível necessário ao setor de trabalho. - Operar máquinas de duplicação de documentos tais como fotocopiadoras, mimeógrafos, scanners e outros.- Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento de dados, via telefônica, eletrônica e outras - Controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza. - Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades. - Auxiliar no acompanhamento físico e financeiro de execução de obras e projetos. - Auxiliar na execução de procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos. - Auxiliar na orientação sobre a aplicação de normas gerais. - Auxiliar na execução de trabalhos relativos a atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário. - Auxiliar na implantação, execução e acompanhamento de sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos. - Auxiliar na execução dos trabalhos inerentes à contabilidade, de acordo com as exigências legais e administrativas e no controle patrimonial da instituição. - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Cargo 07: AGENTE ADMINISTRATIVO (EM)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal. Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades. - Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; - Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos. - Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; - Supervisionar e executar trabalhos relativos à administração de patrimônio, materiais, recursos humanos e outras de cunho administrativo. - Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário. - Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos. - Organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição. - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão em curso do Ensino Médio.

Cargo 08: FISCAL OBRAS E POSTURAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer o controle das posturas municipais, autuando os infratores e aplicando-lhes as penalidades de serviços. Auxiliar o município para esclarecimentos e orientações sobre o Código de Posturas e fiscalizar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Exercer Poder de Polícia junto às atividades de obras de construção civil; Proceder fiscalizações rotineiras, a fim de verificar a condição de licenciamento de obras; Fazer acompanhamento da execução das obras em execução no município, a fim de detectar alterações de projeto; Autuar e/ou notificar os proprietários de obras , que estiverem em desacordo com o Código de Posturas, do Plano Diretor, as leis, normas ou regulamentos municipais; Proceder vistoria para localização e funcionamento de atividades, aplicando a legislação municipal; Executar serviços auxiliares de atualização e manutenção do cadastro técnico (mobiliário) e imobiliário municipal; Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, a fim de constatar sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificação sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal, aplicando todas as medidas cabíveis nos casos de descumprimento; executar outras tarefas correlatas. Demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Escolaridade nível médio completo e carteira de motorista CNH categoria "AB".

CARGO 09: TÉCNICO EM AGRIMENSURA/GEOMENSURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar levantamentos e implantações topográficas e geodésicas. Executar por meio de técnicas de mensuração e automatização, a coleta de dados para o georreferenciamento de imóveis. Elaborar plantas, cartas e mapas georreferenciados. Obter soluções adequadas nas áreas relativas a medição e à demarcação de terras ao urbanismo e à posicionamentos precisos de pontos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES: Execução de serviços de campo como levantamentos planialtimétricos e planimétricos de imóveis, de vias públicas, de edificações; Locação de obras viárias, construção civil e drenagem pluvial; Levantamentos com GPS e Estação Total. Auxiliar em serviços de alinhamento para expedição de alvarás de construção; Execução de serviços de escritório como edição de levantamentos planimétricos e planialtimétricos, projetos geométricos, cálculo de volumes (corte e aterro), projetos de calçamento, desmembramentos e remembramentos, elaboração de memoriais descritivos; fazer a medição que trata das questões legais das propriedades territoriais. Possuir conhecimentos jurídicos e das técnicas de medições (Geodésia), além dos conhecimentos técnicos, sociais e de informática, levantamentos Topográficos; Levantamentos Geodésicos; Foto-interpretação; Desmembramentos; Locações de Obras; Cadastro Técnico Georreferenciamento; Executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

Cargo 10: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender às necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob a supervisão do enfermeiro. DESCRIÇÃO DETALHADA - Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar anomalias. - Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internados ou não, observando horários, posologia e outros dados, para atender às prescrições médicas. - Fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações. - Auxiliar nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo para evitar secreções e melhorar a aparência do morto. - Atender crianças e adultos que dependem de ajuda auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápidas. - Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada para facilitar a realização de operações mencionadas. - Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico. - Efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde. - Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas. - Fazer assepsia de agulhas e vidraria como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os para garantir o seu uso dentro do que impõem as normas. - Limpar instrumentos e aparelhos, como microscópio, centrifugas, autoclaves ou estufas utilizando panos, escovas ou outros expedientes para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato. - Auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, e outras similares. - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio em curso de Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Cargo 11: ADVOGADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, orientar e analisar questões de ordem jurídica e legal. Emitir pareceres jurídicos quando necessário em todas as áreas do poder executivo municipal sobre a constitucionalidade dos atos municipais,representando-o em juízo ou fora dele.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES:

Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios e projetos de leis, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Representar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do poder executivo municipal, em qualquer foro ou instãncia, por delegação do Dirigente. Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva. Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos. Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres,quando necessário. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Cargo 12: ENGENHEIRO CIVIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver projetos de engenharia civil. Planejar, orçar e executar obras, coordenando a manutenção e controlando a qualidade dos suprimentos e serviços contratados. Elaborar normas e documentação técnica relacionadas a área de atuação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES: Elaborar planos e projetos, coordenar e fiscalizar a execução de obras públicas nas áreas de construção civil, terraplanagem, drenagem,pavimentação, saneamento,manutenção, circulação viária, entre outros. Planejar, elaborar, supervisionar e analisar projetos, emitindo pareceres técnicos na sua área de execução .Executar trabalhos especializados referente às regiões, zonas, obras, estruturas, e conservação de recursos naturais de acordo com a legislação vigente ,normas e especificações. Participar em intervenções de desenvolvimento urbano e investimentos públicos. Supervisionar a implantação de projetos, acompanhando o desenvolvimento das obras. Realizar estudos de alternativas técnicas, prazos, início e melhores períodos, para a execução de obras, investigando e definindo metodologias de execução, dimensionamento da obra, equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados. Coordenar, elaborar projetos, anteprojetos e detalhamento técnico/financeiro de obras, acompanhando o cronograma de execução de atividades. Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres técnicos. Elaborar projetos geométricos de vias públicas. Analisar projetos e/ou processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades. Organizar e manter atualizada a base de dados. Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbana, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso de solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco, interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada de acordo com a lei. Realizar levantamento e execução de projetos de organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motorista e pedestres. Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e nas principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle da situação. Atender o público em geral. Zelar pelos equipamentos e materiais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Engenharia Civil e Registro na entidade profissional competente.

Cargo 13: ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Supervisionar e coordenar as ações do pessoal auxiliar e equipe multiprofissional quando foro caso.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES: O processo de trabalho deste profissional é desenvolvido em dois campos essenciais: na unidade ou serviço de saúde junto à equipe de profissionais; na comunidade apoiando e supervisionando os trabalhos bem como, assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Proceder, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem(COFEN), observadas as disposições legais da profissão. Tem como atribuições básicas: executar ações de assistência básica, ou de urgência/emergência, no nível de suas competências, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao idoso, na área de vigilância epidemiológica e sanitária; desenvolver ações para capacitação dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, para o desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar contatos com indivíduos sadios ou doentes para promover a saúde e abordar aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho nas unidades e serviço de saúde do município; Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem. faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para pessoal da equipe de enfermagem e outras atividades correlatas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Enfermagem e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Cargo 14: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção,dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar, acompanhar avaliar as ações da Assistência Farmacêutica no Município. Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos. Administrar estoque de medicamentos, acompanhar a validade e seus remanejamentos. Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade. Avaliar o custo do consumo de medicamentos. Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária. Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição,dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde. Realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do município no tocante a medicamentos e sua utilização. Acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilãncia). Realizar procedimentos técnicos administrativo no tocante a medicamentos a serem utilizados. Coordenar e executar programas, projetos e políticas de assistência farmacêutica em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Farmácia visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população,e uso racional de medicamentos. Realizar procedimentos administrativos de controle, cadastro e atualização de medicamentos, pedidos,entre outros,afim de gerar relatórios de utilização,permitindo o controle de uso e possibilitando calcular a quantidade necessária de medicamentos a serem comprados no próximo período, bem como atendendo aos dispositivos legais. Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais,sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este. Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde. Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à divisão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal,de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de saúde. Participar de programa de qualificação profissional, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Farmácia ou Bioquímica e inscrição no órgão de classe.

Cargo 15: FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES:

Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; auxiliar a equipe técnica responsável por coordenar e atender os Programas de Atendimento de proteção Especial implantados no município ; desempenhar demais funções atribuídas ao seu cargo.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe.

Cargo 16: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar assistência médica implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES:

Médico com especialização e/ou residência em ginecologia e obstetrícia, que execute consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias; prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde em especial da população feminina em geral de forma especifica à gestantes, parturientes, puérperas, no atendimento em unidades de saúde e/ou serviços de saúde do município; executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo os setores de Colposcopia, Laparoscopia e Histeroscopia e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal,de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Se portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Cargo 17: MÉDICO PEDIATRA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar atendimento clínico de pediatria em Unidade Básica de Saúde com assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES:

Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos(prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento,evolução, procedimentos tomados, afim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas,visitas domiciliares, etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área,entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Ser portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em medicina, Registro na entidade profissional competente e Residência ou especialização em Pediatria.

Cargo 18: MÉDICO CLINICO GERAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. - Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. - Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Cargo 19: MÉDICO VETERINÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho. - Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo o acompanhamento desses projetos para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos. - Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais. - Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica. - Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária. - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade. - Efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais ante e post mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população. - Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente. - Orientar instituições quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos, para assegurar maior lucratividade a essas instituições e melhor qualidade dos alimentos. - Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população. - Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças. - Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária. - Assessorar na formulação, produção e comercialização de produtos veterinários (vacinas, soros, medicamentos, insumos e outros) e participar desses empreendimentos, valendo-se do marketing, pesquisas, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, produção e administração, para suprir as necessidades terapêuticas do rebanho. - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Cargo 20: PROFESSOR DE ESPORTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar na área de esportes e recreação no âmbito do Departamento de Esportes da Prefeitura Municipal e C.M.E.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades esportivas na diversas modalidades, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e C.M.E, atendendo a crianças e adolescentes do município , na execução das atividades relacionadas nos programas de esportes e lazer; dar suporte às atividades e atribuições oriundas de convênios e congêneres firmados pelo Município na área de esportes e lazer, exercer nas unidades e programas de lazer do município atividades lúdicas e recreativas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre crianças, adolescentes e adultos; administrar equipamentos e materiais de lazer e recreação; atuar em eventos esportivos e acompanhar os atletas do município em competições em outras cidades, executar outras tarefas correlatas ou determinadas por seu superior hierárquico.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Ser portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Física e Registro na entidade profissional competente.

Cargo 21: PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional, os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES: Procede à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psico-diagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidades; promove a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atua no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e determinação de características especiais ao professor; reúne informações a respeito dos pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnostica a existência de possíveis problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas. Realizar avaliação e diagnóstico psicológico de entrevista, observações, testes e dinâmicas de grupo, com visitas à prevenção e tratamento de problemas, para melhorar a qualidade do ensino-aprendizagem dos educandos; Trabalhar com a equipe multidisciplinar, proporcionando um atendimento de qualidade e solucionar os problemas em conjunto. Bem como prevenir os mesmos; Realizar atendimento à crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos, para a melhoria da qualidade de ensino ao educando; auxiliar a equipe técnica responsável por coordenar e atender os Programas de Atendimento de Proteção Especial implantados no município; participar das atividades da Unidade Escolar; Desempenhar demais funções atribuídas ao seu cargo.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Psicologia e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

22 - PROFESSOR II para área I - EDUCAÇÃO INFANTIL

23 - PROFESSOR II para área II - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

24 - PROFESSOR II para área II - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos.

DESCRIÇÃO DETALHADA- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;- Participar do processo de planejamento das atividades da escola; - Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino; - Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; - Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento;- Atualizar-se em sua área de conhecimento; - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; - Zelar pela aprendizagem do aluno; - Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino; - Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; - Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s); - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; - Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; - Zelar pela disciplina e pelo material docente; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação profissional de nível superior, em curso de licenciatura plena, comprovada mediante certificado registrado para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

25 - TÉCNICO PEDAGÓGICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, programas, planos e projetos de natureza técnico-administrativa e pedagógica.

DESCRIÇÃO DETALHADA - Coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional, bem como sobre os métodos e técnicas neles empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas; - Programar, orientar e revisar os temas a serem estudados para o aperfeiçoamento do sistema educacional vigente; - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas a recrutamento e seleção de pessoal; - Participar, estudar e elaborar programas de desenvolvimento de recursos humanos; - Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, execução e avaliação das metas educacionais; - Emitir parecer em assuntos de sua especialidade e/ ou competência; - Realizar palestras, seminários e conferências de interesse educacional; - Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades; - Auxiliar as autoridades de nível superior no âmbito de sua competência; - Supervisionar e coordenar pesquisas de natureza técnico-pedagógico; - Zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos; - Estudar, planejar, criar e desenvolver instrumentos necessários a avaliação do sistema educacional; - Planejar, coordenar, supervisionar as atividades de valorização e capacitação dos recursos humanos; - Programar e coordenar a elaboração do orçamento, bem como estudar, desenvolver técnicas relacionadas com o planejamento;- Estudar, planejar, organizar e levantar as necessidades de informatização de serviços estatísticos educacionais; - Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos técnicos pedagógicos, administrativos e educacionais;- Planejar, programar e coordenar atividades relacionadas com a organização de métodos racionais e simplificados de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Habilitação profissional obtida em curso de licenciatura plena, na área do magistério, comprovada mediante certificado devidamente registrado e, 2 (dois) anos de experiência docente.

26 - MÉDICO (ESF)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. - Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. - Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

27 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atua junto às comunidades e unidades familiares prestando serviços básicos de saúde e fazendo acompanhamento dos programas de saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer ao menos uma visita/mês às famílias pertencentes a sua área de atuação. - Verificar a regularidade e a periodicidade das vacinas para todos os membros do grupo familiar. - Providenciar internações e outros encaminhamentos necessários. - Providenciar a locomoção e internação de parturientes. - Fazer o acompanhamento dos hipertensos e diabéticos. - Verificar a regularidade do comparecimento aos postos e das consultas médicas de diabéticos e hipertensos. - Acompanhar a regularidade das consultas e exames pré-natais das gestantes. - Divulgar os avisos de campanhas de saúde. - Transmitir orientações gerais aos munícipes residentes em sua área de atuação. - Fazer diagnósticos de problemas sanitários e de saúde das comunidades sob sua responsabilidade e transmiti-los às autoridades sanitárias. - Orientar sobre todos os programas de saúde. - Executar outras atividades inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental curso de formação especifica.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

1.1.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1.1.1.1. CONHECIMENTOS GERAIS

Cargo 01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo 02 - OPERÁRIO

Cargo 03 - GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Cargo 04 - OFICIAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Adição, subtração, divisão, multiplicação; Conjuntos; Números naturais; Resolução de problemas simples, História e Geografia de Santa Catarina e do Município de Rio do Oeste; Cultura e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina; Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Rio do Oeste e do Estado de Santa Catarina. Atribuições e comportamento do funcionário público.

1.2. CARGOS e EMPREGOS DE FUNDAMENTAL COMPLETO

1.2.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1.2.1.1 - CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA. - Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas - Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica. - Gêneros literários e discursivos.

ASSUNTOS DIVERSOS :- História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Rio do Oeste; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, . Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Rio do Oeste e do Estado de Santa Catarina. Matemática: Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. - Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa, equações de primeiro e segundo grau.

1.2.1.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 05: OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; .Noções gerais de circulação e conduta; . Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos. Sinalização: tipos, placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sonora, gestos. Esteira, trator de pneus, perfuratrizes, basculantes, escavadeiras, motoniveladoras, retro-escavadeira, escavadeira hidráulica e outras máquinas similares. Manuseio de volante, alavanca de comando, acionamento de pedais. Noções de proteção ao meio ambiente e cidadania. Direção defensiva. Mecânica básica. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações e fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Normas básicas de higiene, pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. EPIs - Equipamentos de Proteção Individual. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Público de Rio do Oeste.

PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção; sinalização de trânsito; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

Cargo 06 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EF)

Funções e/ ou atribuições de Recepcionista; Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética Profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor especifico. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e receptor; Fraseologia adequada para o recepcionista. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc. (de acordo com o Manual de Correspondências da Presidência da República); Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Comunicação telefônica, telefonia móvel celular, Ligações: Urbanas, Interurbanas; classes de chamadas e tarifas. Discagem: DDD, DDI; Listas telefônicas, Secretária eletrônica, Fax; Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas; Redação de documentos; Ética no trabalho; Organização profissional (trabalho e documentos); Postura Corporal; Atendimento ao telefone; Bons hábitos ao telefone; Relações humana; O impacto da comunicação verbal: voz, fraseologia e entonação; Tipos de chamadas. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Uso de equipamentos de escritório. Informática Básica. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Responsabilidade Civil da Administração. Controle Da Administração. Correspondência Oficial. Redação Oficial. Formas De Tratamento. Expressões e Vocábulos Latinos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Modelos e/ou Documentos utilizados. Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. Legislação: Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações, Informática Básica -Técnica Legislativa; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Rio do Oeste. Estatuto do Servidor Público de Rio do Oeste.

Cargo 27 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS e ESF e sua legislação; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei n° 11.350/2006. ESF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de ética e cidadania. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania; Informática Básica, Regras do Edital do Concurso 001/2011., Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público. Outras atividades inerentes a atribuição do cargo.

1.3. CARGOS e EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO

1.3.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1.3.1.1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários

ASSUNTOS DIVERSOS: História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Rio do Oeste; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Rio do Oeste e do Estado de Santa Catarina. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo 07: AGENTE ADMINISTRATIVO (EM)

Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Licitações. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Responsabilidade Civil da Administração. Controle Da Administração. Correspondência Oficial. Redação Oficial. Formas De Tratamento. Expressões e Vocábulos Latinos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Modelos e/ou Documentos utilizados. Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. Legislação: Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações, Gestão pública: técnicas, princípios e legislação pertinente. Técnica Legislativa LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.; Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT; Regras Gerais do Edital 01/2011, Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

Cargo 08 - FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Conceitos sobre a Legislação Urbanística Municipal (disposições mínimas do Plano Diretor, Zoneamento e Índices Urbanísticos, Código de Obras e Edificações, Código de Posturas, Lei de Parcelamento do Solo), instrumentos de autuação (Notificação, Auto de Infração e Auto de Apreensão). Conceito e Limites. Parcelamento do solo (loteamento, desmembramento, fracionamento de lotes, - Leis Federais n.° 6.766/79 e n.° 10.406-02). Controle de acesso a prédios e serviços públicos e particulares para Deficientes, Idosos, Gestantes e Pessoas acompanhadas de crianças de colo (Leis Federais n.° 10.048-00, n.° 10.098-00; Decreto n.° 5.985-04). Atividade de proteção da saúde pública (Decreto-Lei Estadual n.° 23.430-74). Licença para Edificar (conceito, procedimentos, alteração do projeto).: HABITE-SE, Licença para Reforma e Reconstrução, Licença para Demolições, Controle sobre o uso e ordenamento do solo, Sinalização de vias e obras públicas. Noções de legislação tributária; lançamento; a arrecadação cobrança de tributos, aplicando penalidades; circulação de bens, mercadorias e serviços; Impostos; Taxas; Emolumentos; Contribuição de melhoria; Lei 8.666; Código Tributário Nacional; Tributos na Constituição Federal e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

Cargo 09 - TÉCNICO EM AGRIMENSURA/GEOMENSURA

Ações de avaliação, fronteiras entre as diversas propriedades, e noções sobre: Topografia, Cartografia, Aerofotogrametria e Geodésia e também com tecnologias como Sistema de Posicionamento Geográfico GPS, Sistemas de Informações Geográficas e Sensoriamento Remoto (imagens de satélite) e normas da ABNT com a legislação atinente ao cargo e atividades correlatas. Levantamentos expedidos; Medidas das distâncias; Medidas dos ângulos; Nivelamento e pedido; Nivelamento barométrico; Levantamentos regulares; Exploração; Medidas das distâncias; Trânsito e teodolito; Medida das alturas - nivelamento geométrico; Levantamentos taqueométricos; Métodos topográficos; Planimetria; Levantamento de detalhes; Topografia; Medida indireta de um ângulo com a trena; Determinar a distância a um ponto inacessível; Determinar a distância entre dois pontos invisíveis um do outro. Determinar o ângulo formado por dois alinhamentos cujo ponto de intersecção é inacessível; Estradas; Altimetria. Arruamentos, Levantamentos topográficos, Manejo de aparelhos topográficos, Locação de Alinhamentos, Conhecimentos Gerais das atribuições do cargo. Conhecimentos de rotina de levantamento topográfico; interpretação de projetos, realização de medições e domínio do instrumental de topografia. A Estação Total, constituição e utilização. O GPS: princípio de funcionamento, seu emprego em levantamentos topográficos e locações. Levantamentos planimétricos e altimétricos. Conhecimentos de cálculos de agrimensura. Elaboração de mapas topográficos. Conhecimentos relativos a padrões de qualidade e segurança nos trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outras. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

Cargo 10 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

A atividade interna da repartição, que exige conhecimento e aptidão para contato com público externo e - História da enfermagem no Brasil e no Mundo; - Código de ética do profissional de enfermagem; - Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal; Precauções Universais, desinfecção e esterilização uso de aparelhos e utensílios Saúde Pública e saneamento básico Conhecimentos sobre: Hipercalcemia; Cianosose;Tuberculose pulmonar e seu tratamento; Pneumonias; Varizes esôfago - gástricas; Rubéola; Alcalose respiratórias; Parada cardiorrespiratória; Meningite; Causas de mortalidade infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; As atribuições do profissional da categoria; Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem; Normas de biossegurança; Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, ); Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência a saúde mental; Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública; Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Equipe de saúde e equipe de enfermagem; Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial; Esquema de vacinação - doenças parasitárias; Métodos contraceptivos; Rotinas Básicas:;Pressão arterial - Temperatura; Locais e forma de administração de medicamentos; Sintomas em parada cardiorrespiratória, choque; Doenças sexualmente transmissíveis; Unidades de transformação (g, mg, I, ml e cm3; Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Humanização do atendimento; Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - - Estratégia Saúde da Família - conceitos, funções e atribuições - Lei Federal 8.080/90; Lei n° 11.350/2006. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste.

1.4. CARGOS e EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.4.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.4.1.1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

ASSUNTOS DIVERSOS: História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Rio do Oeste; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Rio do Oeste e do Estado de Santa Catarina. MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.4.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 11: ADVOGADO

Direito Constitucional e Constituição Federal: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações).Direito Tributário: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Tarifas e Preços Públicos. Código Tributário do Município de Rio do Oeste. Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Da Responsabilidade Civil. Direito Processual Civil: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada. Direito Penal: Aplicação da Lei penal. Do Crime. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei 10.028/2000. Decreto-Lei 201/67. Da Ação Civil. Da competência. Das citações e Intimações. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Das nulidades. Lei Orgânica Municipal Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Informática Básica; Noções de ética e cidadania. E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste. Fiscalização de obras; Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Projetos civis; Arquitetônico; Estruturais (em madeira, aço e concreto). Projetos de fundações: Tipos de fundações suas aplicações e execução das mesmas. Projetos e execução de instalações elétricas e Hidraúlicas em canteiros de obras e edificações (inclusive noções de segurança). Planejamento Urbano e Regional; Planejamento de Engenharia de Infra-Estrutura, Projetos Dimensionamentos e execução de obras de Saneamento Básico; Alvenaria; Revestimento; Pinturas e pisos (tipos, aplicações e execução). Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: Composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras; construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço (inclusive noções de impermeabilização de calhas e telhados). Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração (segundo normas da CPRH). Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos (paralelepípedos). Vistorias e elaboração de laudos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Acompanhamento de obras. Construção. Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulações). Alvenaria. Estruturas e concreto. Aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.) Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.). Controle de execução de obras e serviços. Irrigação e drenagem, barragens, hidráulica, hidrologia, solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Infra-estrutura urbana e rural. Estradas e pavimentação. Legislação e Engenharia legal. Legislação ambiental. Licitações e contratos. Legislação especifica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho. Noções de geoprocessamento. Noções de Avaliação de imóveis urbanos. Conhecimento do programa Auto Cad Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

Cargo 13: ENFERMEIRO

Noções de Anatomia, fisiologia; - Histologia, citologia e embriologia; - Parasitologia, bioquímica; Farmacocinética e farmacodinâmica; humanização do atendimento, sistematização da assistência da enfermagem; administração de equipe e de unidade de saúde, código de ética, atribuições do enfermeiro, biosegurança, limpeza de ambientes de saúde, esterilização de materiais, saúde coletiva; Microbiologia e imunologia; Fitoquímica, mecanismos das rações orgânicas, patologia geral, higiene social; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei n° 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem. Cartilha "Entendendo o SUS, e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, www.saude.sc.gov.br. Conhecimento de informática. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Rio do Oeste. Estatuto do Servidor Público de Rio do Oeste.

Cargo 14: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

- Farmacologia - dinâmica de absorção, distribuição e eliminação de fármacos. - Farmacodinâmica - mecanismos de ação das drogas e concentração da droga e seu efeito; - Administração pública: conceito, objetivo, classificação, estrutura organizacional; - Humanização do atendimentos - Lei Federal 8.080/90 - Dispensação de medicamentos: individual, coletiva, por cota mista, dose sanitária, atendimento ambulatorial. - Administração de materiais: calculo de estoque máximo e mínimo, ponto de requisição ou ressuprimento, controle de estoque por fichas ou processamento de dados, análise do consumo de medicamentos. -; - Farmacovigilãncia: importância, objetivos e procedimentos; - Farmácia clínica: objetivos, importância, orientação do paciente, integração com a equipe multiprofissional de saúde; - Legislação Farmacêutica - Lei 3.820 de 11.11.60 - noções; Código de Ética Profissional - Resolução 290/90. - Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. - Bioquímica - determinações bioquímicas; determinações enzimaticas; determinações das provas funcionais; elelioforese na bioquímica clínica; espectrofotometria. - Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo das plaquetas; imuno-hematologia. - Bacteriologia - meios de cultura; esterilação; coloração; coproculturas; orofaringeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material); hemoculturas; antibiograma. - Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemolose; imunoensaios (técnicas). - Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; técnicas laboratoriais. Urpanalise - caracteristicas físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. - Parte Prática - Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaringeo; hemocultura. - Técnicas sorologicas; precipitações; reações de hemoaglutinação. Parasitologia; métodos direto; sedimentação; conceituação. - Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de importância química. - Provas funcionais - função renal; função hepática; tolerância à glicose. Uroanalise. exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma.- Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Rio do Oeste.

Cargo 15: FONOAUDIÓLOGO

Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; - Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; - Avaliação auditiva no adulto e na criança; - Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); - Triagem auditiva em escolares; - Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; - Processamento auditivo central; - Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: - Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; - Desenvolvimento da fonação; - Avaliação perceptual e acústica da voz; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; - Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança; - Desenvolvimento da linguagem escrita; - Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da linguística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: - Crescimento maxilofacial; - Amadurecimento das funções orofaciais; - Sistema estomatognático; - Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; - Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; - Disfagia- avaliação e tratamento. - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Humanização do atendimentos.- Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Rio do Oeste.

Cargo 16: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia; Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez; Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética. Nutrição e vacinação na gestante; Uso de drogas na gravidez e lactação; Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual; Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária; Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal; Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais; Prática Tocomática; Mecanismo do Parto; Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros; Fases clínicas do parto; Assistência ao Parto Normal. Puerpério Normal e Lactação; Anticoncepção; Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina. Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Infra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica. Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crõnica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções. Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional. Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias. Operações Cesarianas. Puerpério Patológico. Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia. fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços. Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais. Climatério. Esterilidade e Infertilidade Conjugal. Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais. Propedêutica em Ontologia Ginecológica. Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia. Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino. Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina. Patologias benignas e malignas do colo uterino. Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos. Programa de Saúde da Mulher no Ministério da Saúde. Política de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Municipalização da Saúde., Indicadores de Saúde Gerais e Específicas. - Código de Ética; - Humanização do atendimentos - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Rio do Oeste. - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Noções de Informática.

Cargo 17: MÉDICO PEDIATRA

Ações Básicas de Saúde; Aleitamento materno; Imunizações preventivas. Terapia de reidratação oral. Crescimento e desenvolvimento. Infecções respiratórias agudas; Adolescência - Crescimento físico e desenvolvimento normal e variações. Imunizações. DST e vulvovaginites. Contracepção. Abuso de drogas; - Alergia e Imunologia - Urticárias. Farmacodemias. Imunodeficiências, rinite e asma. Cardiologia - Cardiopatias congênitas; Insuficiência cardíaca. Miocardite. Endocardite; Dermatologia - Eczemas. Infecções bacterianas, fúngicas e viróticas. Zoodermatoses. Estrófulo. Emergência - Violência. Intoxicações agudas. Queimaduras. Choque. latrogenias. Endocrinologia - Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Hiperplasia adrenal congênita. Nanismo. Diabete. Puberdade precoce. Genética - Síndrome de Down. Erros inatos do metabolismo. Gastroenterologia e Hepatologia - Diarréia aguda e crõnica. Malformações congênitas. Abdome agudo. Obstrução intestinal. Refluxo gastroesofágico. Hepatites. Abscesso hepático. Colestase. Constipação intestinal. Síndrome de malabsorção. Doença celíaca. Hematologia e Oncologia - Anemias carenciais e hemolíticas. Púrpuras. Leucemias. Linfomas. Hemofilias. Hemoglobinopatias. Tumor de Wilms. Neuroblastoma.Retinoblastoma.Tumores ósseos. Infectologia e Parasitologia - Sarampo. Rubéola. Exantema súbito e eritema infeccioso. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Difteria. Tétano. Meningoencefalites. Sífilis. Monoucleose. Estafilococcias e estreptococcias. Sepse. Osteomielite. Toxoplasmose. Herpes simples. Coxsakioses. Varicela-Zoster. Citomegalia. SIDA/AIDS. Leptospirose. Dengue. Raiva. Parasitoses intestinais. Nefrologia e Urologia - Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Pielenofrite. Infecção urinária. Hematúria. Insuficiência renal aguda. Malformações do trato genito-urinário. Uretrite. Fimose. Balanopostite. Neonatologia - Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Recém-nascido a termo, prematuro e pós-maturo, PIG, AIG, GIG. Asfixia perinatal. Infecções congênitas e adquiridas. Sepse neonatal. Distúrbios metabólicos, hematológicos e respiratórios. Patologias cirúrgicas. Neurologia - Convulsões. Epilepsias. Meningoencefalites. Tumor cerebral. Enxaqueca. Acidente vascular cerebral. Traumatismo crânio-encefálico. Coma. Nutrição Infantil - Alimentação da criança no primeiro ano de vida. Desnutrição. Metabolismo hidroeletrolítico. Desidratação. Distúrbios do equilíbrio ácido-base. Disvitaminoses. Ortopedia - Luxação congênita do quadril. Escoliose e cifose. Osteocondroses. Pneumologia - Infecção respiratória aguda: amigdalite, sinusite, otite, epiglotite, laringites, bronquiolite. Traqueobronquites. Pneumonias. Abscesso pulmonar. Derrame pleural, pneumotórax, Fibrose cística. Tuberculose. Reumatologia - Artrite reumatóide juvenil. Febre reumática. Colagenoses. Vasculites. Doença de Kawasaki. Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Código de Ética Médica atualizado; Humanização do atendimentos. Lei Federal 8.080/90. Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, - Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Rio do Oeste. Estatuto do Servidor Público de Rio do Oeste.

Cargo 18 - MÉDICO CLINICO GERAL e Cargo 26 - MÉDICO (ESF)

Estratégia Saúde da Família (ESF). Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal n° 8.080 e 8.142/90. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

Cargo 19: MÉDICO VETERINÁRIO

Disciplinas básicas de graduação em medicina veterinária (curricular básica); Clínica médico-cirúrgica veterinária; Doença infectocontagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública veterinária; Farmacologia e terapêutica médicoveterinária; Fisiologia dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; Legislações sanitárias (federal e estadual/SC); Microbiologia e imunologia; Nutrição animal; Parasitologia médica-veterinária; Patologia médica-veterinária; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia; Zoonoses; Zootecnia; Especifico: Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos; Bioestatística; Legislação do SUS. Noções de anatomia, fisiologia, patologia, clínica e cirurgia veterinária de animais domésticos; Epidemiologia geral e aplicada. Conceitos de bioestatística; Principais doenças de importância em saúde pública animal: controle, prevenção e diagnóstico; Doenças de notificação obrigatória (OIE); Programas da Área Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Diagnósticos laboratoriais: principais técnicas oficiais, seus princípios e colheitas de material para diagnóstico; Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (legislação vigente). BPF, PPOH e APPCC; Intoxicações e toxi-infecções alimentares; Legislação sobre exercício da profissão Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

Cargo 20 - PROFESSOR DE ESPORTES

Cargo 23 - PROFESSOR II para área II - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos; Teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei n° 9.394/96 LDB;Lei n° 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas e Teorias da aprendizagem; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; teorias de Decroly, Dewey,a Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Wallon, Gardner, Perrenoud, Morin; Papel do Professor; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de informática, de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste.

Cargo 21 - PSICÓLOGO

Teorias da Personalidade. Psicoterapia Breve. Psicologia Hospitalar. Fundamentos de Psicopatologia. Entrevista psicológica, Anamnese. Neuroses, Psicoses. Drogadição. Psicologia e Morte- Tanatologia. Ética Profissional. Recrutamento e Seleção de Pessoal. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. Avaliação de Desempenho. Descrição e Análise de Cargos. Motivação. Liderança nas Organizações. Diagnóstico Institucional. Pesquisa de Comportamento. O Papel do Psicólogo nas Áreas de Saúde, no Trabalho e Psicologia Organizacional. Grupos nas Organizações: Abordagens, Modelos de Intervenção e Dinãmica de Grupo. Ética profissional. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Rio do Oeste. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

Cargo 22 - PROFESSOR II para área I - EDUCAÇÃO INFANTIL

REFERENCIAL CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL -RECNEI - Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei n° 9.394/96 LDB;Lei n° 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, RECNEI. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Rio do Oeste.

24 - PROFESSOR II para área II - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei n° 9.394/96 LDB;Lei n° 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL.- Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros - Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; - Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Rio do Oeste.

25 - TÉCNICO PEDAGÓGICO

Noções de administração e Planejamento Escolar - As diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo; da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar; de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, conseqüentemente, do adequado exercício da cidadania; - Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.- Resolução CNE/CEB n° 01/99. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.- Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.-Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.- Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. Parãmetros curriculares nacionais: 1a a 4a séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 a 10 Brasília: MEC/SEF, 1997 - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parãmetros curriculares nacionais: 5a a 8a séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 a 10 Brasília: MEC/SEF, 1998.-BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.- BRASIL Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB, 2007.- Resolução CNE/CP n.° 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);- Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. RECNEI.. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Rio do Oeste. Estatuto do Servidor Público de Rio do Oeste.

ANEXO III

REQUERIMENTO Condição especial para REALIZAÇÃO de provas (escrita e prática)

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas do Concurso Público 01/2011 do Município de Rio do Oeste conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte n° / Letra _______

2) ( ) Sala Especial Especificar: ___________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade: Especificar: ______________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2011.
(local e data)

___________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO 01/2011

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[___]

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito
6 - Contra a Pontuação Prova
7 - outros

[___]

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.° de Inscrição:

Cargo:

N.° da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

_______________________________
assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2011.

ANEXO V
(MODELO DE PROCURAÇÃO)

PROCURAÇÃO

Eu, ___________________________________________________________________ , Carteira de Identidade n° _______________ , residente e domiciliado na rua _____________________________ , n° ________ , ap. _______ , no bairro _____________ , na cidade de _________________________ , nomeio e constituo _______________________________________________________ , Carteira de Identidade n°______________ , como meu procurador, com poderes específicos para ____________________________ (realizar inscrição, interpor recursos ou entregar de títulos), no Concurso Público - EDITAL N° 02/2011, para o cargo de _________________________________ , realizado pela Prefeitura Municipal de Rio do Oeste.

Rio do Oeste,_______ , de _________________ de 2011.

______________________________________
(Nome e Assinatura do Candidato)