Prefeitura de Ribeirão Pires - SP

Notícia:   Ribeirão Pires prorroga inscrições de concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único dos funcionários públicos do Município de Ribeirão Pires, e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO ALFABETIZADO
Taxa de Inscrição: R$ 18,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas
PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA URBANA

Cadastro reserva

-

577,00

40 h

Alfabetizado.

18,00

002

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA INTERNA

Cadastro reserva

-

577,00

40 h

Alfabetizado.

18,00

003

AGENTE ESCOLAR

Cadastro reserva

-

577,00

40 h

Alfabetizado.

18,00

004

AGENTE OPERACIONAL CARPINTEIRO

Cadastro reserva

-

624,25

40 h

Alfabetizado. CNH, a depender da área de atuação.

18,00

005

AGENTE OPERACIONAL ELETRICISTA

Cadastro reserva

-

624,25

40 h

Alfabetizado. CNH, a depender da área de atuação.

18,00

006

AGENTE OPERACIONAL PEDREIRO

Cadastro reserva

-

624,25

40 h

Alfabetizado. CNH, a depender da área de atuação.

18,00

007

AGENTE OPERACIONAL PINTOR

Cadastro reserva

-

624,25

40 h

Alfabetizado. CNH, a depender da área de atuação.

18,00

008

COVEIRO

Cadastro reserva

-

624,25

40 h

Alfabetizado.

18,00

CESTA BÁSICA (R$ 84,66) para todos os cargos.

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 24,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

009

AGENTE ADMINISTRATIVO

Cadastro reserva

-

676,25

40 h

Ensino Fundamental.

24,00

010

AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR

Cadastro reserva

-

624,65

40 h

Ensino Fundamental e CNH.

24,00

011

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Cadastro reserva

-

732,10

40 h

Ensino Fundamental e Registro no CRO.

24,00

012

INSTRUTOR OFICINEIRO ARTES MANUAIS

Cadastro reserva

-

577,00

40 h

Ensino Fundamental e curso de formação na área.

24,00

013

INSTRUTOR OFICINEIRO MÚSICA

Cadastro reserva

-

577,00

40 h

Ensino Fundamental e curso de formação na área.

24,00

014

INSTRUTOR OFICINEIRO RECREAÇÃO

Cadastro reserva

-

577,00

40 h

Ensino Fundamental e curso de formação na área.

24,00

015

MOTORISTA

Cadastro reserva

-

676,25

40 h

Ensino Fundamental Completo e CNH "C", "D" ou "E".

24,00

CESTA BÁSICA (R$ 84,66) para todos os cargos.

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

016

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS

Cadastro reserva

-

928,88

40 h

Ensino Médio e CNH.

30,00

017

AGENTE FISCAL DE OBRAS

Cadastro reserva

-

928,88

40 h

Ensino Médio e CNH.

30,00

018

AGENTE FISCAL DE POSTURAS

Cadastro reserva

-

928,88

40 h

Ensino Médio e CNH.

30,00

019

AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO

Cadastro reserva

-

928,88

40 h

Ensino Médio e CNH.

30,00

020

AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Cadastro reserva

-

928,88

40 h

Ensino Médio e CNH.

30,00

021

AGENTE TÉCNICO DE PROJETOS

Cadastro reserva

-

1.015,46

40 h

Ensino Médio e curso de desenho técnico.

30,00

022

AGRIMENSOR

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Curso técnico em Agrimensura com CNH.

30,00

023

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

15

-

792,56 +10% periculosidade + 10% gratificação

40 h

Ensino Médio e CNH.

30,00

024

GUARDA MUNICIPAL FEMININO

4

-

792,56 +10% periculosidade + 10% gratificação

40 h

Ensino Médio e CNH.

30,00

025

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Ensino Médio completo e formação em curso com certificado emitido pela FENEIS.

30,00

026

MONITOR EM PROGRAMAÇÃO ESPORTIVA,
LAZER E RECREAÇÃO

Cadastro reserva

-

732,10

40 h

Ensino Médio.

30,00

027

ORIENTADOR DE ARTE - VIOLÃO

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Ensino Médio Completo, com registro na DRT e CNH.

30,00

028

PROFESSOR A (1ª à 4ª Série e Pré-Escola)

Cadastro reserva

-

1.114,95

40 h

Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério ou ensino superior completo com habilitações em pré escola ou pedagogia com licenciatura plena, ou curso normal com registro no MEC.

30,00

029

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Cadastro reserva

-

1.015,46

40 h

Ensino Médio Completo e CNH.

30,00

030

TÉCNICO AGRÍCOLA

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Ensino Médio Completo, com curso técnico em Agronomia e CNH.

30,00

031

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - BOXE

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Ensino Médio com certificação pela Federação do Esporte com certificado pelo CREF.

30,00

032

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - CAPOEIRA

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Ensino Médio com certificação pela Federação do Esporte.

30,00

033

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - TAEKWON-DO

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Ensino Médio com certificação pela Federação do Esporte.

30,00

034

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - KARATÊ

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Ensino Médio com certificação pela Federação do Esporte.

30,00

035

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Ensino Médio / Curso Técnico em Informática e CNH.

30,00

036

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Curso Técnico de Enfermagem, com registro no COREN.

30,00

037

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Cadastro reserva

-

1.015,46

40 h

Ensino Médio Completo, com registro no CRO.

30,00

038

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Cadastro reserva

-

1.110,11

40 h

Ensino Médio Completo, com curso específico em Segurança do Trabalho e CNH.

30,00

CESTA BÁSICA (R$ 84,66) para todos os cargos.

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 51,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas
PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

039

ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO

Cadastro reserva

-

1535,51

40 h

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, com registro no CRC.

51,00

040

ASSISTENTE JURÍDICO

Cadastro reserva

-

1.535,51

40 h

Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas, com OAB.

51,00

041

ASSISTENTE SOCIAL

Cadastro reserva

-

1.004,52

30 h

Ensino Superior Completo de Assistência Social e CNH.

51,00

042

BIBLIOTECÁRIO

Cadastro reserva

-

1.535,51

40 h

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, com registro no CRB.

51,00

043

BIÓLOGO

Cadastro reserva

-

1.535,51

40 h

Ensino Superior Completo em Biologia e CNH.

51,00

044

DENTISTA

Cadastro reserva

-

1.493,36

20 h

Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no CRO.

51,00

045

ENCARREGADO DE UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Cadastro reserva

-

1.535,51

40 h

Ensino Superior Completo em Administração, Economia, Ciências Jurídicas ou Ciências Contábeis e ou Tecnólogo em Recursos Humanos ou Gestão Publica, com registro no órgão específico e CNH.

51,00

046

ENFERMEIRO

Cadastro reserva

-

1.760,11

40 h

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN.

51,00

047

ENGENHEIRO CIVIL

Cadastro reserva

-

2.017,56

40 h

Ensino Superior Completo em Engenharia registro no CREA e CNH.

51,00

048

FARMACÊUTICO

Cadastro reserva

-

1.535,51

40 h

Ensino Superior Completo em Farmácia, com registro no CRF.

51,00

049

FISIOTERAPEUTA

Cadastro reserva

-

1.151,63

30h

Ensino Superior Completo em Fisioterapia, com registro no CREFITO.

51,00

050

FONOAUDIÓLOGO

Cadastro reserva

-

1.339,56

40 h

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no CREFONO.

51,00

051

MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA

Cadastro reserva

-

1.915,13

20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e especialização em Cardiologia, com registro no CRM.

51,00

052

MÉDICO CLÍNICO DIARISTA

Cadastro reserva

-

1.915,13

20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM.

51,00

053

MÉDICO PEDIATRA DIARISTA

Cadastro reserva

-

1.915,13

20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e especialização em Pediatria, com registro no CRM.

51,00

054

MÉDICO PSIQUIATRA

01

-

1.915,13

20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e especialização em Psiquiatria, com registro no CRM.

51,00

055

MÉDICO VETERINÁRIO

Cadastro reserva

-

1.760,11

40 h

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no CRMV e CNH.

51,00

056

NUTRICIONISTA

Cadastro reserva

-

1.339,56

40 h

Ensino Superior Completo em Nutrição com registro no CRN e CNH.

51,00

057

PEDAGOGO

Cadastro reserva

-

1.339,56

40 h

Ensino Superior Completo em Pedagogia.

51,00

058

PROFESSOR B - ARTES

Cadastro reserva

-

8,87 por hora/aula

20 h

Ensino Superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas do ensino fundamental.

51,00

059

PROFESSOR B - CIÊNCIAS

Cadastro reserva

-

8,87 por hora/aula

20 h

Ensino Superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas do ensino fundamental.

51,00

060

PROFESSOR B - GEOGRAFIA

Cadastro reserva

-

8,87 por hora/aula

20 h

Ensino Superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas do ensino fundamental.

51,00

061

PROFESSOR B - HISTÓRIA

Cadastro reserva

-

8,87 por hora/aula

20 h

Ensino Superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas do ensino fundamental.

51,00

062

PROFESSOR B - INGLÊS

Cadastro reserva

-

8,87 por hora/aula

20 h

Ensino Superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas do ensino fundamental.

51,00

063

PROFESSOR B - MATEMÁTICA

Cadastro reserva

-

8,87 por hora/aula

20 h

Ensino Superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas do ensino fundamental.

51,00

064

PROFESSOR B - PORTUGUÊS

Cadastro reserva

-

8,87 por hora/aula

20 h

Ensino Superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas do ensino fundamental.

51,00

065

PSICÓLOGO

Cadastro reserva

-

1.339,56

40 h

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP.

51,00

066

PSICOMOTRICISTA

Cadastro reserva

-

1.760,11

40 h

Ensino Superior Completo em psicomotricidade ou curso superior na área de saúde ou de educação, com especialização ou pós-graduação em psicomotricidade, e CNH.

51,00

067

PSICOPEDAGOGO

Cadastro reserva

-

1.760,11

40 h

Ensino Superior Completo na área de saúde ou de educação, com especialização ou pós-graduação em psicopedagogia, e CNH.

51,00

068

WEB DESIGNER

01

-

1.535,51

40 h

Ensino Superior Completo em Publicidade e Propaganda ou Tecnologia da Informação ou Sistemas de Informação ou Comunicação Social ou Tecnólogo em Web Designer e especialidade em mídias digitais.

51,00

069

ZOOTECNISTA

Cadastro reserva

-

1.760,11

40 h

Ensino Superior Completo em Zootecnia com registro no CRMV.

51,00

CESTA BÁSICA (R$ 84,66) para todos os cargos.

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.

OS CANDIDADOS APROVADOS NO CONCURSO Nº 01/2009, 01/2010 e 02/2010 TERÃO PREFERÊNCIA NA CONVOCAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições via internet serão realizadas a partir da 00 h: 01 min do dia 14 de MARÇO de 2011 a 20 h: 59 min de 01 de ABRIL de 2011.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Para efetuar a inscrição on-line o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.

1.4. Se não for cadastrado clique em Ainda não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA.

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 14 de MARÇO de 2011 a 01 de ABRIL de 2011 no PAÇO MUNICIPAL, sito à Rua Miguel Prisco, nº288 - Centro - Ribeirão Pires/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido.

Local: PAÇO MUNICIPAL
Rua Miguel Prisco, nº288 - Centro - Ribeirão Pires - SP

Dias: 14, 15, 16, 17 e 18/03/2011

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

Dias: 21, 22, 23, 24 e 25/03/2011

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

Dias: 28, 29, 30, 31/03 e 01/04/2011

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos com exceção ao de Guarda Municipal (Feminino e Masculino) com o mínimo de 21 (vinte e um) anos completos.

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4 As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

3.5 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

3.6 Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO ALFABETIZADO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA URBANA

50

-

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA INTERNA

50

-

AGENTE ESCOLAR

50

-

AGENTE OPERACIONAL CARPINTEIRO

50

-

AGENTE OPERACIONAL ELETRICISTA

50

-

AGENTE OPERACIONAL PEDREIRO

50

-

AGENTE OPERACIONAL PINTOR

50

-

COVEIRO

50

-

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA URBANA

AGENTE OPERACIONAL CARPINTEIRO, ELETRICISTA, PEDREIRO, PINTOR

Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados que obtiverem o mínimo de 50% dos acertos, de acordo com o Edital capítulo X, item 4.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE ADMINISTRATIVO

20

30

AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR

50

-

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

50

-

INSTRUTOR OFICINEIRO ARTES MANUAIS

50

-

INSTRUTOR OFICINEIRO MÚSICA

50

-

INSTRUTOR OFICINEIRO RECREAÇÃO

50

-

MOTORISTA

50

-

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO E MOTORISTA

Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados que obtiverem o mínimo de 50% dos acertos e classificados na prova objetiva, de acordo com o Edital capítulo X, item 4.

 

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS

50

-

AGENTE FISCAL DE OBRAS

50

-

AGENTE FISCAL DE POSTURAS

50

-

AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO

50

-

AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE

50

-

AGENTE TÉCNICO DE PROJETOS

20

30

AGRIMENSOR

20

30

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

50

-

GUARDA MUNICIPAL FEMININO

50

-

INTÉRPRETE DE LIBRAS

20

30

MONITOR EM PROGRAMAÇÃO ESPORTIVA, LAZER E RECREAÇÃO

50

-

ORIENTADOR DE ARTE - VIOLÃO

20

30

PROFESSOR A (1ª à 4ª Série e Pré-Escola)

20

30

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

20

30

TÉCNICO AGRÍCOLA

20

30

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - BOXE

20

30

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - CAPOEIRA

20

30

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - TAEKWON-DO

20

30

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - KARATÊ

20

30

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

20

30

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

20

30

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

20

30

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

20

30

TESTE DE APTDÃO FÍSICA PARA OS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL FEMININO E MASCULINO

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados que obtiverem o mínimo de 50% dos acertos e classificados na prova objetiva, de acordo com o Edital capítulo X, item 4.

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO

20

30

ASSISTENTE JURÍDICO

20

30

ASSITENTE SOCIAL

20

30

BIBLIOTECÁRIO

20

30

BIÓLOGO

20

30

DENTISTA

20

30

ENCARREGADO DE UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

20

30

ENFERMEIRO

20

30

ENGENHEIRO CIVIL

20

30

FARMACÊUTICO

20

30

FISIOTERAPEUTA

20

30

FONOAUDIÓLOGO

20

30

MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA

20

30

MÉDICO CLÍNICO DIARISTA

20

30

MÉDICO PEDIATRA DIARISTA

20

30

MÉDICO PSIQUIATRA

20

30

MÉDICO VETERINÁRIO

20

30

NUTRICIONISTA

20

30

PEDAGOGO

20

30

PROFESSOR B - ARTES

20

30

PROFESSOR B - CIÊNCIAS

20

30

PROFESSOR B - GEOGRAFIA

20

30

PROFESSOR B - HISTÓRIA

20

30

PROFESSOR B - INGLÊS

20

30

PROFESSOR B - MATEMÁTICA

20

30

PROFESSOR B - PORTUGUÊS

20

30

PSICÓLOGO

20

30

PSICOMOTRICISTA

20

30

PSICOPEDAGOGO

20

30

WEB DESIGNER

20

30

ZOOTECNISTA

20

30

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE ENCARREGADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E WEB DESIGNER

Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados que obtiverem o mínimo de 50% dos acertos e classificados na prova objetiva, de acordo com o Edital capítulo X, item 4.

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, no PAÇO MUNICIPAL, sito à Rua Miguel Prisco, nº288 - Centro - Ribeirão Pires/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999), na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer;

h) Trabalho.

V. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências.

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

9. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

9.1. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

10. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

12. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

13. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a Deficiência apresentada.

14. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 01/05/2011 e/ou outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em datas e horários distintos para os empregos discriminados na tabela abaixo:

HORÁRIO 1

HORÁRIO 2

AGENTE ADMINISTRATIVO

AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA URBANA

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA INTERNA

AGENTE ESCOLAR

AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE

AGENTE TÉCNICO DE PROJETOS

AGENTE FISCAL DE OBRAS

AGRIMENSOR

AGENTE FISCAL DE POSTURAS

ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO

AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO

ASSITENTE SOCIAL

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

AGENTE OPERACIONAL CARPINTEIRO

BIBLIOTECÁRIO

AGENTE OPERACIONAL ELETRICISTA

COVEIRO

AGENTE OPERACIONAL PEDREIRO

GUARDA MUNICIPAL FEMININO

AGENTE OPERACIONAL PINTOR

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

ASSISTENTE JURÍDICO

INSTRUTOR OFICINEIRO ARTES MANUAIS

BIÓLOGO

INSTRUTOR OFICINEIRO MÚSICA

DENTISTA

INSTRUTOR OFICINEIRO RECREAÇÃO

ENCARREGADO DE UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

INTÉRPRETE DE LIBRAS

ENFERMEIRO

MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA

ENGENHEIRO CIVIL

MÉDICO CLÍNICO DIARISTA

FARMACÊUTICO

MÉDICO PEDIATRA DIARISTA

FISIOTERAPEUTA

MÉDICO PSIQUIATRA

FONOAUDIÓLOGO

MOTORISTA

MÉDICO VETERINÁRIO

ORIENTADOR DE ARTE - VIOLÃO

MONITOR EM PROGRAMAÇÃO ESPORTIVA,
LAZER E RECREAÇÃO

PROFESSOR A (1ª à 4ª Série e Pré-Escola)

NUTRICIONISTA

PROFESSOR B - ARTES

PEDAGOGO

PROFESSOR B - CIÊNCIAS

PROFESSOR B - HISTÓRIA

PROFESSOR B - GEOGRAFIA

PROFESSOR B - INGLÊS

TÉCNICO AGRÍCOLA

PROFESSOR B - MATEMÁTICA

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

PROFESSOR B - PORTUGUÊS

TÉCNICO DE SEG. DO TRABALHO I

PSICÓLOGO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PSICOMOTRICISTA

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

PSICOPEDAGOGO

 

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - BOXE

 

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - CAPOEIRA

 

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - KARATÊ

 

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - TAEKWON-DO

 

WEB DESIGNER

 

ZOOTECNISTA

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de RIBEIRÃO PIRES/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. O candidato só poderá sair da sala de aula após 30 minutos do início da prova.

7. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

9. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

10. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

11. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site

13. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA OS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL FEMININO E GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

2. O teste de aptidão física será realizado em data a ser divulgada pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado 5 (cinco) dias antes de sua realização na Imprensa Local, no site www.mouramelo.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, não podendo ser alegado desconhecimento.

3. A empresa Moura Melo Concursos não enviará avisos por Correios ou correio eletrônico, ou outros meios.

4. Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL com foto, válidos, conforme previsto no item 3 do capitulo V.

5. O candidato convocado para a teste de aptidão física deverá apresentar-se munido de atestado médico original que deverá, obrigatoriamente:

5.1. Ser emitido com data não superior aos 5 (cinco) dias anteriores à aplicação dos testes.

5.2. Ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar os 04 (quatro) testes físicos, para o cargo de Guarda Municipal Masculino e os 04 (quatro) testes físicos, para o cargo de Guarda Municipal Feminino, descritos neste Edital.

5.3. Conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

6. O candidato deverá se apresentar preparado para os testes físicos. Será obrigatório o uso de traje esportivo (do próprio candidato) para a realização dos testes de aptidão física, conforme abaixo:

7. Os testes de aptidão física terão caráter habilitatório e eliminatório.

8. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subsequentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

9. O aquecimento e preparação para os testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

10. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, os testes de aptidão física poderão ser cancelados ou interrompidos, acarretando o adiamento dos testes para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

11. O teste de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes seguintes:

11.1. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO, para candidatos do sexo masculino.

11.1.1. Posição inicial: deitado, em decúbito ventral, corpo estendido, cotovelo estendido, com mãos espalmadas apoiadas no solo na largura dos ombros, dedos estendidos.

11.1.2. Execução: flexão dos cotovelos aproximando o corpo estendido aproximadamente a 5 centímetros do solo, sem apoiar o corpo no solo; extensão de cotovelo retornado a posição inicial.

11.1.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

11.1.4. O objetivo é repetir corretamente o movimento, o máximo de vezes possíveis em 30 segundos.

11.1.5. Mínimo habilitatório para esta atividade: 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos.

11.2. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO, para candidatas do sexo feminino.

11.2.1. Posição inicial: decúbito ventral, perpendicular ao banco com os pés apoiados sobre ele, mãos espalmadas apoiadas no solo na largura dos ombros, dedos estendidos, cotovelos estendidos.

11.2.2. Execução: flexão dos cotovelos aproximando o corpo estendido aproximadamente a 5 centímetros do solo, sem apoiar o corpo no solo; extensão de cotovelo retornado a posição inicial.

11.2.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

11.2.4. O objetivo é repetir corretamente o movimento, o máximo de vezes possíveis em 30 segundos.

11.2.5. Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos.

11.3. TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

11.3.1. Posição Inicial: decúbito dorsal em posição confortável, mãos à nuca, joelhos fletidos e planta dos pés apoiado ao solo.

11.3.2. Execução: flexionar o tronco num ângulo máximo de 45° através da contração abdominal sem elevar a coluna lombar do solo, mantendo os pés apoiados ao chão, e retornar à posição inicial.

11.3.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

11.3.4. Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

26 a 33

34 a 35

30

26

22

FEMININO

21 a 25

26 a 33

34 a 35

24

20

16

11.4. TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

11.4.1. Objetivo: medir a velocidade de deslocamento.

11.4.2. O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros, em pista ou rua, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

(Tempo máximo)

MASCULINO

21 a 35

10 SEGUNDOS

FEMININO

21 a 35

11 SEGUNDOS

11.4.3. O candidato que queimar a largada mais de 1 vez estará automaticamente desclassificado.

11.4.4. A tomada de tempo deverá ser feita através de cronômetro digital, em até centésimos de segundo.

11.5. TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

11.5.1. O teste consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista ou rua aferida, marcada de 50 em 50 metros. O teste deve ser realizado em superfície plana.

11.5.2. Após 10 (dez) minutos decorridos do teste de corrida de 12 (doze) minutos os candidatos ouvirão um silvo longo alertando-os sobre os 2 (dois) minutos restantes da prova.

11.5.3. Após os 12 (doze) minutos será dado um silvo breve e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

11.5.4. O candidato que queimar a largada mais de 1 vez estará automaticamente desclassificado.

11.5.5. O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

26 a 33

34 a 35

2.300 m

2.100 m

1.900 m

FEMININO

21 a 25

26 a 33

34 a 35

2.000 m

1.800 m

1.600 m

CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos habilitados no Teste de Aptidão Física e na Investigação Social do cargo Guarda Municipal (feminino e masculino), serão convocados para a Avaliação Psicológica.

2. Os testes utilizados são validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

3. A data, local e horário da avaliação serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br e no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES e facultativamente no jornal local.

4. O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar em sua Avaliação Psicológica.

5. Não haverá segunda chamada para a Avaliação.

CAPÍTULO IX - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA.

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

2. O teste prático será realizado em data a ser divulgada pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado 5 (cinco) dias antes de sua realização na Imprensa Local, no site www.mouramelo.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, não podendo ser alegado desconhecimento.

3. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

4. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

5. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

6. A prova prática dos cargos de MOTORISTA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar.

7. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

8. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO X - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE AGENTE OPERACIONAL (CARPINTEIRO, PEDREIRO, ELETRICISTA E PINTOR), AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO ADMINISTRATIVO ENCARREGADO DE GESTÃO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA E WEB DESIGNER

1. Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

2. A convocação respeitará a quantidade de candidatos habilitados e classificados de acordo com o CAPÍTULO III, item 1deste edital.

3. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

4. Os testes práticos serão compostos de acordo com a tabela abaixo:

CONVOCAÇÃO DO TESTE PRÁTICO/FÍSICO

CARGO

TIPO

QTD DE CANDIDATOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Digitação de texto, e impressão incluindo uma tabela, com tempo determinado.

100

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Digitação de texto, e impressão incluindo uma tabela, com tempo determinado.

50

AGENTE OPERACIONAL CARPINTEIRO

Teste prático na área de atuação.

10

AGENTE OPERACIONAL ELETRICISTA

Teste prático na área de atuação.

10

AGENTE OPERACIONAL PEDREIRO

Teste prático na área de atuação.

10

AGENTE OPERACIONAL PINTOR

Teste prático na área de atuação.

10

ENCARREGADO DE UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Elaborar planilha de cálculo em Excel com tempo determinado.

20

WEB DESIGNER

Elaborar página HTML simples com banco de dados e publicação on-line

5

GUARDA MUNICIPAL FEMININO

Teste de aptidão física.

12

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

Teste de aptidão física.

45

5. Se houver empate na pontuação da prova objetiva dos últimos candidatos aprovados, dentro da quantidade de convocados da tabela acima, os mesmos também serão convocados para a prova prática.

6. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03; (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática), o qual deverá versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática), o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES.

1.4. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. "Os candidatos aprovados nos concursos n°01/2009 e n°01/2010, dentro do prazo de validade, nos cargos constantes no edital n°01/2011, terão preferências na chamada para admissão".

2. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

4. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Ribeirão Pires, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

6. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

7. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7.1. O candidato a Guarda Municipal (Feminino e Masculino) classificado e convocado para admissão, deverá apresentar um atestado de exame toxicológico com emissão no máximo de 6 (seis) meses contado da data de convocação, comprovando sua aptidão para o cargo.

7.2. Os Guardas Municipais ao serem empossados, entrarão em exercício em regime de Escola, consistindo em 06 (seis) meses de treinamentos e cursos preparatório.

8. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

9. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

10. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

11. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, devendo fundamentar suas razões.

12. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

13. O candidato, no ato da admissão, assinará declaração que não acumula função pública proibida pela Constituição Federal do Brasil.

14. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

15. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16. A taxa de inscrição não será devolvida sob-hipótese alguma.

17. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

18. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

19. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES e no local das inscrições.

Ribeirão Pires, 10 de Março de 2011.

MÁRCIO SEBASTIÃO MARQUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO ALFABETIZADO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e fatos da Atualidade no Brasil.

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil.

· ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

· ENSINO SUPERIOR (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

· CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE TÉCNICO DE PROJETOS

Desenho técnico básico; desenho geométrico; projeção ortogonais isométrica e cavaleira; processo de locação de obras; medições, alinhamento, esquadrejamento e nivelamento; fundações: processos executivos; formas e ferragem; alvenaria; planta-baixa; corte: fachada; escadas; telhados; detalhamentos; projeto para aprovação legal; projeto executivo; desenho auxiliado por computador; simbologia; locação e detalhamento de peças estruturais; quantificação dos materiais; relação e especificação dos materiais; traçado geométrico de tubulações; detalhamento de peças; caixas de sistemas utilizados; as leis urbanísticas; montagem de laje; tubulações de hidráulica e de elétrica; revestimentos argamassados; projetos de prefeitura (residência uni familiar conforme normas vigentes do município), (Lei de uso e ocupação do solo / código de edificações).

AGENTE ADMINISTRATIVO

Estatuto Lei Municipal 4217/98; Lei Orgânica do Município, Manual de Procedimento Administrativo; Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), MS-Outlook.

AGRIMENSOR

Divisão da topografia; Unidades de medidas lineares e angulares; Instrumentos topográficos em geral; Levantamento topográfico tipos; Distância horizontal e distância de nível; Rumo e azimute; Coordenadas topográficas; Cálculos de poligonais e áreas; Nivelamento geométrico; Levantamento planialtimétrico, Curva de nível; Desenho técnico topográfico. Convencional.

ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO

Finanças públicas: classificação das receitas e despesas públicas; financiamento dos gastos públicos; princípios teóricos da tributação; princípios e conceitos do orçamento público; conceito de superávit e déficit público. Contabilidade pública e geral: princípios fundamentais de contabilidade; conceitos e campo de aplicação; patrimônio, ativo, passivo, despesa, receita e patrimônio líquido; planos de contas, classificação, débito, crédito, livros obrigatórios e auxiliares; registro de atos e fatos administrativos; sistemas orçamentários, financeiros e patrimoniais; estrutura e análise dos demonstrativos financeiros: balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais; direito: constitucional, administrativo, tributário. Contabilidade de custos, contabilidade financeira e contabilidade gerencial; Custos, despesas e gastos; Custos diretos e indiretos; Relação custo, volume e lucro. Sistema Tributário Nacional. Lei 4.320/1964 e alterações posteriores; Lei 6.404/1976 e alterações posteriores e Lei 11.638/2007; Lei 8.666/1993 e Lei 8.883/1994; Lei 101/2000 e alterações posteriores; Lei 11.941/2009.

ASSISTENTE JURÍDICO

Manual de Procedimento Administrativo.

Direito Administrativo: princípios do direito administrativo; contratos; licitações; princípios fundamentais da administração pública; administração direta e indireta; tipos de contratos administrativos; revogação e anulação de atos administrativos; controle da administração pública; poder de polícia; dos serviços públicos; desapropriação; Emenda Constitucional 19 e 20. Lei orgânica municipal; Lei de licitações e contratos da Administração Pública; Lei do mandado de segurança individual e coletivo, Lei de execuções fiscais; Lei nº 101/2000 de responsabilidade fiscal; Lei de ação civil pública e Lei de improbidade administrativa.

Direito Constitucional - Constituição: conceito e concepções da Constituição; controle e revisão constitucional; Princípios constitucionais; princípios constitucionais da administração pública; dos direitos políticos; da organização do Estado; da organização dos poderes: poder legislativo, poder executivo, poder judiciário; Ministério Público; Da defesa do Estado e Das Instituições Democráticas; Das finanças públicas; normas gerais da lei orçamentária. Emenda Constitucional 45.

Direito Tributário - conceito; natureza jurídica; fontes; Código Tributário Nacional; princípios constitucionais do direito tributário; tributos, conceitos e espécies; obrigação tributária; responsabilidade tributária; crédito tributário; suspensão e extinção crédito tributário; dívida ativa.

Direito Processual Civil - da ação; jurisdição e competência; das partes e dos procuradores; procedimento ordinário e procedimento sumário; processo de execução; dos recursos, do processo cautelar; da ação de consignação em pagamento; da ação de prestação de contas; Lei de ação civil pública.

Direito Civil - Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro; das pessoas, dos bens imóveis; dos bens; do direito das obrigações; da responsabilidade civil; do direito das coisas; da aquisição da propriedade imóvel; das disposições gerais e transitórias.

Direito Previdenciário - conceito; princípios gerais do direito previdenciário; princípios constitucionais do direito previdenciário; seguridade social.

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH). Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Seguridade Social no Brasil. A questão social no Brasil. Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social. Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006. Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232). História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional. Serviço Social e Interdisciplinaridade. Serviço Social na Contemporaneidade. Serviço Social e Família. Projeto ético político do Serviço Social. A prática do Serviço Social. A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Ética em Serviço Social. Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93. Código de Ética Profissional. Supervisão em Serviço Social. Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90. Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil. Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil. Humanização em Saúde. Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Serviço Social e a Política Pública de Educação. Gestão de benefícios e programas de transferência de renda. Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Participação e controle social. Direitos Humanos. Trabalho com grupos, em redes e com famílias. Movimentos sociais.

BIBLIOTECÁRIO

Catalogação de material convencional e não convencional (AACR2), classificação decimal Dewey, normas sobre documentação, metodologia LILACS, disseminação da informação. Obras básicas de referência sobre a América Latina. Conhecimentos básicos sobre arte e literatura. Familiaridade com indexação. Noções sobre história das artes, história do livro e das bibliotecas, estudos sociopolíticos e econômicos, comunicação. Informação em biblioteconomia, métodos e técnicas de pesquisa, representação descritiva, representação temática, editoração. Controle bibliográfico, administração de biblioteca, organização e métodos bibliotecários, seleção e avaliação de coleções, reprografia, fontes de informação, indexação e resumos, aquisição e conservação de coleções, sistemas de indexação pós-coordenada, disseminação seletiva de informação, planejamento bibliotecário, marketing bibliotecário, assistência ao usuário, automação de bibliotecas, organização e tipos de bibliotecas e técnicas de arquivo. Conhecimento em informática.

BIÓLOGO

Noções de ecologia. Ecologia de populações. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal. Biogeografia. Recursos hídricos, conservação das bacias hidrográficas, recursos e danos ambientais. Bioestatística. Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. Genética geral. Biofísica. Fisiologia vegetal. Inventário Florístico e Faunístico. Microbiologia. Evolução. Conservação de recursos naturais. Biogeografia. Fisiologia animal. Ecologia. Ecofisiologia vegetal. Ecologia de populações. Manejo de fauna. Aquicultura. Monitoramento ambiental. Ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e oceânicos. Ecotoxicologia. Cultivo e manutenção de organismos aquáticos. Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tróficos. Avaliação de impactos ambientais. Valoração de danos ambientais. Monitoramento limnológico de reservatórios. Avaliação de impacto ambiental. Análise de relatórios e pareceres ambientais. Elaboração de pareceres ambientais. Análise e interpretação da Legislação Ambiental e das resoluções Conama. Elaboração de especificações técnicas para contratação de serviços e estudos ambientais. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Biomas. Ecossistemas. Estudos de Impactos Ambientais e relatório de impacto ambiental. Processos de licenciamento ambiental.

DENTISTA

Patologia oral: alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; cárie dentária; neoplasias benignas de origem não-odontogênica; lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; tumores odontogênicos e não-odontogênicos; cistos odontogênicos e não­ odontogênicos; manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; doenças das glândulas salivares; lesões inflamatórias dos maxilares; aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Farmacologia: conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; pacientes especiais fármacos-dependentes; tratamento de emergências médicas no consultório dentário; interações medicamentosas. Dentística: diagnóstico e plano de tratamento; preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório; técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico; materiais dentários; clareamento dental. Cirurgia: pré e pós-operatórios; exodontia; princípios gerais de traumatologia buco-maxilo­facial; tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; cirurgia pré-protética; anestesiologia. Radiologia: aspectos gerais de aplicação em odontologia; efeitos biológicos dos RX; novos métodos em imagenologia odontológica. Biossegurança em odontologia: controle de infecção e esterilização; proteção profissional e do paciente. Oclusão: fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo-mandibulares. Ética e legislação odontológica. Endodontia; estrutura do complexo dentino-pulpar, desenvolvimento, elementos estruturais e função pulpar; etiopatogenia, métodos e técnicas de exames, diagnóstico e plano de tratamento na endodontia; intervenções endodônticas: isolamento, técnicas de instrumentação manual e preparo automatizado, medicações utilizadas na terapia endodôntica; proteção do complexo dentino­pulpar; traumatismo dental e dento alveolar: diagnóstico e tratamento, alterações da polpa dental, tratamento conservador da polpa dental, pulpectomia apexificação, alterações patológicas no periápice, tempos operacionais do tratamento dos canais radiculares, exame microbiológico dos canais radiculares, obturação canais radiculares, tratamento dos dentes traumatizados, clareamento dos dentes com alterações de cor, cirurgia em endodontia, seleção de casos para tratamento dos canais radiculares.

ENCARREGADO DE UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Estatuto Lei Municipal 4217/98; Lei Orgânica do Município, Manual de Procedimento Administrativo; Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word-versão português), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), Cliente de e-mail (MS-Outlook).

ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgico; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

ENGENHEIRO CIVIL

Projeto e Execução de Obras Civis. Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Mecânicas dos solos. Projetos de fundações: tipos de fundações, suas aplicações e execução. Projetos e execução de instalações elétricas e hidráulicas em canteiros de obras e edificações. Projetos de pontes, estradas e edifícios. Planejamento urbano e regional. Resistências dos materiais. Planejamento de infraestrutura. Projetos de dimensionamentos e execução de obras de Saneamento básico. Alvenaria. Revestimento. Pinturas e pisos. Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras; construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço e noções de impermeabilização. Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração. Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos. Vistorias e elaboração de laudos. Representação e interpretação de projetos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos. Segurança e higiene do trabalho.

FARMACÊUTICO

Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos; aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos; armazenamento: práticas de armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos e controle de consumo; logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; informação sobre medicamentos; comissões hospitalares; informática aplicada à farmácia. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica; conceitos básicos em farmacotécnica; classificação dos medicamentos; vias de administração; conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos; pesos e medidas; formas farmacêuticas; fórmulas farmacêuticas; preparação de soluções não estéreis; preparação de soluções estéreis. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética; princípios gerais de farmacodinâmica; interações de medicamentos; efeitos adversos. Controle de qualidade: fundamentos teóricos. Conceitos: atenção farmacêutica; assistência farmacêutica; medicamentos genéricos; medicamentos similares; medicamentos análogos; medicamentos essenciais. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Legislação Farmacêutica. Código de Ética Profissional. SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Anatomia e fisiologia humana. Reabilitação: conceitos, recursos e objetivos. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia em neurologia adulto e pediátrica. Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em queimados. Fisioterapia em cardiologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia na UTI adulto e pediátrica. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico degenerativas. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Doenças de notificação compulsória. Trabalho interdisciplinar em saúde.

FONOAUDIÓLOGO

A Fonoaudiologia e Saúde Pública. Disartria e Dislalia, conceito e tratamento. Fonoaudiologia Escolar. Prevenção e reabilitação. Audiologia Clínica. Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea. Logoaudimetria e imitanciometria. Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas. Aquisição e Retardo de Linguagem. Motricidade Oral. Desenvolvimento das funções estomalognáticas. Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento mio funcional. Disfonia. Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal. Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes. Classificação de fissuras. Incompetência e insuficiência Velo-faríngeo. Distúrbios da voz e problemas associados. A Leitura, a escrita e a dislexia. Disfluência e Gagueira. Trabalho interdisciplinar em saúde.

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Semântica, gramática, sintaxe, alfabeto e demais aspectos relacionados ao processo ensino/aprendizagem se surdos por meio de Libras. Expressão corporal: cabeça e braços. Mímica. Características da surdez. A LDB referente à educação especial. Legislação em geral.

MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia; Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial, Isquemia miocárdio, Doenças reumáticas, Valvopatias; Diagnóstico e tratamento Miocardiopatias; Diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas; Diagnóstico e tratamento; Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonale; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular; Infecções pulmonares; Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO DIARISTA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocísticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas; Código de ética médica. SUS.

MÉDICO PEDIATRA DIARISTA

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos; Imunização: composição das vacinas, contraindicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cardiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos: infecções dermatológicas mais comuns na infância. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO PSIQUIATRA

Anamnese e exame psiquiátrico. Anormalidades de comportamento infanto-juvenis. Reações exógenas. Psicose associadas e doenças sistêmicas. Psicose associadas a doenças do sistema nervoso central. Alcoolismo. Toxicomanias. Neuroses. Esquizofrenias. Parafrenias. Estados demências. Senectude. Terapêutica psiquiátrica geral. Psicoterapia. Retardo mental. Transtornos afetivos. Transtornos de personalidade. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO VETERINÁRIO

Clínica médico-cirurgica veterinária; Doenças infecto-contagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública veterinária ; Farmacologia e terapêutica médica-veterinária; Fisiologia dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; Legislações sanitárias (federal e estadual/SP); Microbiologia e imunologia; Nutrição animal; Parasitologia médica-veterinária; Patologia médica-veterinária; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia; Zoonoses; Zootécnica; Específico: Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicação e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos; Bioestatística; Legislação do SUS. Legislação da Medicina Veterinária.

NUTRICIONISTA

Política nacional de alimentação e nutrição. Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional. Atuação do nutricionista em programas sociais. Planejamento, administração, organização, avaliação e controle de serviços de alimentação. Treinamento de pessoal. Avaliação de programas de alimentos. Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos. Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares. Nutrição e dietética. Vigilância sanitária. Planejamento físico-funcional do serviço de alimentação. Legislação do SUS.

ORIENTADOR VIOLÃO

Música e educação. Educação musical: novas propostas. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Fundamentação musical: ritmo, metro, pulsação, compasso, andamento, som, desenvolvimento auditivo da criança e do adolescente, melodia, escalas medievais/clássicas/modernas e sua aplicação prática, harmonia, o sistema total. Sistemas contemporâneos (introdução), forma musical, fundamentos da improvisação musical. História geral da música. A pluralidade de tendências da música contemporânea. A música brasileira: os vários períodos (barroco, clássico, moderno). A contemporaneidade musical brasileira: estilos e revoluções, música erudita, popular e folclórica. Noções de Instrumentos de cordas em geral. Grandes violonistas brasileiros. O violão na MPB. Ritmo. Técnicas básicas de ensino de música por meio de canções. Intensidade. Altura. Timbre. Escala. Compasso.

PEDAGOGO

A Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação (fundamentos); História da Educação Brasileira; Organização do trabalho na escola e gestão participativa; Estrutura e funcionamento da Educação infantil, ensino fundamental regular e supletivo; Legislação do ensino legislação da Educação; Legislação do Pessoal; Avaliação escolar, LDB - 9394/96; PCN; ECA.

PROFESSOR A (1ª à 4ª Série e Pré-Escola)

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Interação professor aluno; Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Gestão escolar; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente.

PROFESSOR B - ARTES

Da pré-história aos dias atuais: história da arte universal e da arte brasileira. Arte e comunicação, arte e expressão. As artes visuais e suas linguagens. Teatro. Dança. Música. Cinema. Museus. Pluralidade cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas. As novas tecnologias de ensino da arte. Ensino da arte: interdisciplinaridade e interculturalidade. Conhecimento, sensibilidade e cultura. Imaginação e linguagem. Intuição e inspiração.

PROFESSOR B - CIÊNCIAS

O ar. A água. O solo. Reinos da Natureza. Ecologia. Os Seres Vivos e sua evolução. Os Animais. Os Vegetais. O Corpo Humano. Ecossistema. Energia, matéria e eletricidade.

PROFESSOR B - GEOGRAFIA

As transformações essenciais no mundo contemporâneo; A industrialização e a urbanização no século XX; As migrações, a construção e a reconstrução do espaço geográfico; A geografia e os espaços naturais; A geografia, o ambiente e a educação ambiental; As inovações tecnológicas e o desenvolvimento socioeconômico no Brasil e no mundo; O trabalho nos espaços rurais e urbanos; Os documentos e as linguagens no ensino e na aprendizagem da geografia; A disciplina escolar geografia e a história do pensamento geográfico no Brasil.

PROFESSOR B - HISTÓRIA

GERAL: Antiguidade clássica - o mundo greco-romano; A Idade Média; A modernidade Europeia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O mundo atual; BRASIL: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República: 1985 em diante.

PROFESSOR B - INGLÊS

Estudo das principais abordagens, métodos e suas contribuições para o ensino da Língua Estrangeira Moderna. Compreensão de textos. Prefixes e sufixes. Passive Voice. Reported Speech. Comparatives/Superlatives. Verb Tenses. Relative Pronouns. Modal Auxiliary Verbs. Personal Pronouns. Conditional Sentences. False Friends. Quantifiers: much/many, very/very much, so/so much/so many, too/too much/too many, enough. Prepositions. Discourse Makers. Noun phrases, verb phrases, phrasal verbs, prepositional phrases, adjective phrases, noun clauses, adverbial clauses.

PROFESSOR B - MATEMÁTICA

Parâmetros Curriculares Nacionais; Temas Transversais; Planejamento de ensino; Avaliação de ensino; Conjuntos; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões e Proporções; Regra de Três; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Estatística e Geometrias.

PROFESSOR B - PORTUGUÊS

Literatura: atores e obras. O texto literário e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Periodização literária brasileira: Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo/Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Modernismo. Texto: condições de leitura e produção textual - a enunciação. Intertextualidade. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia. Ortografia e acentuação gráfica. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais, classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; análise morfológica. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, subordinação e coordenação, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, valores semântico-sintático dos conectivos, normas de pontuação. Emprego do acento da crase. Figuras de linguagem.

PSICÓLOGO

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; Prevenção primária em saúde; Teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil.

PSICOMOTRICISTA

Conceito e história da psicomotricidade; Bases neuroanatômicas e psicológicas do desenvolvimento psicomotor; Psicomotricidade e estimulação precoce; Avaliação e identificação dos distúrbios psicomotores; O desenvolvimento do esquema corporal na criança; O desenvolvimento da lateralidade na criança; O desenvolvimento da noção espacial e temporal na criança; Formas de intervenção em psicomotricidade; Legislação do SUS.

PSICOPEDAGOGO

Noções gerais de psicologia; A instituição escolar; A política social no Brasil e o processo de organização das instituições escolares; Psicodiagnóstico; Estudos de Piaget; Estudos de Vigotsky; Problemas de aprendizagem na escola; O fracasso escolar e suas implicações para a psicopedagogia.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Estatuto Lei Municipal 4217/98; Lei Orgânica do Município, Manual de Procedimento Administrativo; Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), Cliente de e-mail (MS-Outlook).

TÉCNICO AGRÍCOLA

Administração e organização da atividade agrícola; Noções de adubação; Aspectos peculiares da produção rural; Atividade rural; Características das empresas rurais; Crédito rural; Defensivo agrícola; Fatores que influenciam no crescimento dos vegetais; Instrumentos agrícolas rurais; Medidas agrárias; Organismo e programas oficiais de apoio ao meio rural; Preparo de solo; Projetos agrícolas; Silos - construção de silos; Plantas cultivadas; Solo, formação, propriedade, utilização e conservação; O cultivo do solo (colheita, tratos, semeadura, clima e adubação); Indústrias rurais; Cultura especial.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico-uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem. SUS.

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Técnica de enfermagem: esterilização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - BOXE

O Boxe. A história do Boxe. A prática e fundamentos do Boxe.

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - CAPOEIRA

A origem e história da Capoeira. O jogo. Os estilos de Capoeira. A Ginga. Os mestres.

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - KARATÊ

O Karatê. A história do Karatê. A prática e fundamentos do Karatê. A filosofia do Karatê.

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS - TAEKWON-DO

O Taekwon-do. A história do Taekwon-do. Os princípios e a filosofia do Taekwon-do. A composição do Taekwon-do.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Educação em Saúde; Vigilância Sanitária do Ambiente de Trabalho; Segurança do Trabalho; Higiene no Trabalho; Meios de Comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo; Psicologia das relações humanas e do trabalho; Proteção contra incêndio; Administração e legislação; Estatísticas de acidentes; Arranjo físico; Movimentação e armazenamento de materiais; Agentes ambientais; EPI; Primeiros Socorros; Desenho técnico; Sistema Único de Saúde; Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica; Ergonomia; Princípios de tecnologia industrial; Doenças profissionais.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Fundamentos da computação; Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Conceitos básicos dos Sistemas Operacionais: Ambientes MS-DOS, Linux, Windows (3.11, 95, 98, XP, NT, 2000 e Vista); Domínio de ferramentas de Informática Básica MS Office 2003, em português (Word, Excel, Access, Power Point); Banco de dados; Linguagem de consulta (query language); Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos; Programação estruturada; Programação orientada a objetos; Noções de rede de computadores: conceitos, tipos de rede, protocolos, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede. Noções de Internet e Intranet: conceitos, modos de utilização, protocolos, ferramentas, serviços. Uso de navegadores de Internet: Internet Explorer 8.0, Mozilla Firefox 3.0 ou superiores. Uso de correio eletrônico: Microsoft Outlook Express, Mozilla Thunderbird 2.0 ou superiores; Web 2.0; HTML.

WEB DESIGNER

Internet; HTML Completo; Grafismo e Multimídia: Fireworks (GIFs Animados, Menus, Botões e outros objetos), Flash (Animações simples e complexas), Photoshop (Criação de objectos e exportação para a Web); Inserção e Manipulação de Vídeo; Interatividade e Páginas Dinâmicas: Javascript, PHP com MySQL, ASP (Active Server Pages), conceitos básicos de AJAX; Interface Gráfico: Dreamweaver (Criação e Gestão de Sites); CSS - Cascading Style Sheets (Folhas de Estilo); Publicação e Manutenção de Sites (Colocação On Line).

ZOOTECNISTA

Legislação federal sobre fiscalização de produtos destinados à alimentação animal; Legislação federal sobre melhoramento animal; nutrição animal; nutrição de monogástricos; nutrição de ruminantes; plantas forrageiras e pastagens; melhoramento animal; influência do ambiente na produção animal; inspeção industrial e sanitária dos alimentos para animais, métodos de amostragem e análise de produtos destinados à alimentação animal; análises microbióticas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal; noções básicas de biossegurança; conhecimentos básicos sobre organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex Alimentarius, COSAVE, UE e MERCOSUL); noções básicas sobre normas e procedimentos operacionais em vigilância agropecuária internacional, com foco na comercialização de produtos destinados à alimentação animal.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público em geral, ouvindo, registrando e dando encaminhamentos a solicitações de serviços e/ou fornecendo informações / esclarecimentos acerca de contas, negociações de débitos, requerimentos em geral, passando informações sobre pendências, motivos, prazos, bem como solicitar informações adicionais para possibilitar adequada solução para cada caso, operar terminais de computadores, acessando programas e sistemas para atualizações cadastrais.

AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR

Zelar pela segurança do patrimônio existente nas escolas, no que compete às instalações, estacionamentos e movimentações (entradas e saídas) de pessoas, materiais e veículos, exercendo vigilância permanente junto às áreas internas e externas da escola, coibindo as ações predatórias.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA URBANA - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA INTERNA

Executar tarefas predominantemente braçais e sob supervisão direta da unidade administrativa onde estiver lotado, relacionadas à serviços de faxina, varrição, higienização e arrumação de próprios municipais, abrangendo salas, consultórios, escritórios, oficinas, quartos, cozinhas, laboratórios, copas, banheiros e outras dependências e respectivos móveis, utensílios e veículos. Serviços de apoio diversos, tais como: preparação e distribuição de café, chá, lanches, refeições e água potável pelas diversas unidades administrativas. Serviços de movimentação e transportes de móveis, utensílios, materiais de construção, peças, ferramentas, acessórios e equipamentos, bem como auxílio na execução de serviços por parte de outros profissionais na equipe em que atue. Serviços de manutenção de vias públicas e de instalação de equipamentos, executando abertura, cobertura e compactação de cavas e valetas. Limpeza e desobstrução de galerias, rede de esgoto, bocas de lobo, poços de visita e similares. Serviços de escavações, demolições, transporte, carga, descarga e acomodação de materiais, ferramentas e equipamentos. Serviços de produção em usina municipal de asfalto e artefatos de concretos. Operação e manuseio de máquinas e equipamentos auxiliares não especializados (martelete pneumático, compactadores, bombas etc.). Serviços de lavanderia hospitalar, operando máquinas de lavar e de secar roupas, ou efetuando a lavagem na mão, bem como aplicação de produtos químicos na roupagem em geral. Serviços de funerária, envolvendo preparação dos corpos nas urnas mortuárias, recolhimento de cadáveres, preparação de velórios e atividades afins. Executar outras tarefas afins, de acordo com a determinação da Chefia.

AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR

Zelar pela segurança do patrimônio existente nas escolas, no que compete às instalações, estacionamentos e movimentações (entradas e saídas) de pessoas, materiais e veículos, exercendo vigilância permanente junto às áreas internas e externas da escola, coibindo as ações predatórias.

AGENTE ESCOLAR

Preparar lanches quentes, frios, refeições e sucos conforme recomendação técnica recebida e cardápio pré-estabelecido; distribuir as refeições preparadas às crianças, nos horários determinados; higienizar, temperar, assar, refogar e cozinhar alimentos, atendendo as exigências do cardápio; fazer pedidos de suprimento de gêneros alimentícios e produtos de limpeza bem como de material necessário à cozinha; esterilizar os instrumentos utilizados na alimentação de bebês; operar os diversos equipamentos de cozinha; zelar pelo estado de conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais que estejam na cozinha sob sua responsabilidade; realizar os serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrendo, lavando e higienizando as instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; efetuar serviços de manutenção externa, abrangendo varrição e coleta de lixo, capina, poda, lavagem, pintura e limpeza em geral de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos; realizar serviços de faxina, varrição, higienização e arrumação de próprios municipais abrangendo salas, pátios, consultórios, escritórios, oficinas, quartos, cozinhas, laboratórios, copas, banheiros e outras dependências e respectivos móveis, utensílios, equipamentos e veículos.

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE FISCAL DE OBRAS, AGENTE FISCAL DE POSTURAS, AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO E AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Executar tarefas de fiscalização atinentes à Unidade Administrativa em que estiverem lotados, atuando em obras urbanas de caráter residencial, industrial ou comercial, de saneamento, posturas, serviços contratados de terceiros, trânsito urbano, transportes públicos, atividades comerciais (feiras, sacolões, mercados, ambulantes), invasões de próprios municipais; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização relativa à observância das normas regulamentadoras, leis e posturas municipais; efetuar comunicações, notificações e embargos, emitindo autos de infração, instaurando, instruindo processos e informando à comunidade sobre transporte público municipal, construções irregulares e clandestinas, localização e existência de alvarás ao comércio ambulante, feiras, indústria, comércio, mercados e abrigos; fiscalizar sobre disposição e lançamentos de materiais (lixo, entulho, material de construção e outros) em locais inadequados, conforme legislação; apreender veículos que sujam ou danificam vias públicas, logradouros, de acordo com a legislação municipal; executar serviços de levantamento topográfico, desenho e locação de obras; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos; participar de pesquisas relacionadas às pavimentações, trânsito, transporte coletivo, comércio e outras relacionadas à sua atividade; dirigir, quando necessário, veículos da Prefeitura para o desempenho das atribuições do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

AGENTE OPERACIONAL CARPINTEIRO - AGENTE OPERACIONAL ELETRICISTA - AGENTE OPERACIONAL PEDREIRO - AGENTE OPERACIONAL PINTOR

Desenvolve seu trabalho sob orientação prévia e constante da chefia da área, realizando serviços não especializados e, a depender da unidade administrativa onde estiver lotado, poderá ser designado para desempenhar um dos seguintes conjuntos de atividades e tarefas:

Área - 1. Manutenção Civil: executar tarefas gerais de manutenção civil dos próprios municipais e outras instalações pertencentes ou sob a responsabilidade do município, envolvendo serviços das sub-funções de alvenaria, pintura, armação, carpintaria, hidráulica, marcenaria, serralheria e instalação elétrica predial de baixa tensão, baseando-se nas orientações e programação estabelecida pelo superior imediato; operar vários instrumentos e ferramentas de trabalho, conforme a situação, tais como: serra circular, plainas, furadeiras, martelos, marretas, chaves diversas, enxadas, pás, serrotes, enxó, espátulas, pincéis, nível, prumo, alicates e outros instrumentos.

AGENTE TÉCNICO DE PROJETOS

Desenvolver e elaborar desenhos técnicos de engenharia, arquitetura, cartografia, gráficos, plantas, mapas cartográficos, máquinas ou componentes, tubulações, esquemas elétricos, com base nas especificações, modelos e orientações da supervisão imediata; efetuar cálculos, dimensionar cotas e medidas, estabelecer escalas objetivando a interpretação dos desenhos elaborados, referentes a mapas cartográficos, plantas de edificações, máquinas, tubulações hidráulicas e esquemas elétricos; elaborar desenhos detalhados para servir de instrução na montagem bem como na definição dos materiais necessários para a execução do projeto; elaborar e copiar desenhos, tabelas, diagramas, esquemas, gráficos e plantas guiando-se pelo original, plantas ou croquis, bem como ampliar desenhos seguindo a escala requerida, utilizando-se de pantógrafos, réguas, compassos, esquadros, transferidores, máquinas calculadoras e equipamentos computadorizados; participar na elaboração de projetos quantificando e identificando o material a ser utilizado nos projetos, bem como organizar e controlar o arquivo dos mesmos; efetuar a montagem de relatórios e publicações, providenciando cópias e encadernando o material; dirigir, quando necessário, veículos da Prefeitura para o desempenho das atividades do cargo; responder pela guarda e conservação dos materiais utilizados no desempenho das atividades do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

AGRIMENSOR

Efetuar levantamento topográfico (planialtimétrico e cadastral) e nivelamento (geométrico e estadimétrico), de áreas, superfícies, redes de água e esgoto, adutoras, interceptores, construção civil, terraplanagem para delinear a configuração real e altimétrica utilizando teodolito, pranchetas, escalas e demais equipamentos de topografia disponíveis; elaborar memoriais descritivos de áreas a serem desapropriadas; executar outras tarefas afins.

ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO

Elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; preparar normas de trabalho de contabilidade; organizar e analisar balancetes, balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes a situação financeira e patrimonial das repartições municipais; executar auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras pecas contábeis; participar na elaboração da proposta orçamentária; realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos orçamentários; estudar e propor técnicas de planejamento administrativo-financeiro; executar os trabalhos relacionados à previsão orçamentária, receita e despesa, financiamentos, aquisição de bens, serviços e obras; executar outras tarefas afins.

ASSISTENTE JURÍDICO

Exercer as funções de consultoria de todos os Órgãos internos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, emitindo pareceres, pesquisando e oferecendo alternativas, assistindo e diminuindo dúvidas, por escrito ou verbalmente e, pronunciando-se sobre questões jurídicas envolvendo atos administrativos, processos, questões trabalhistas, licitações e outras demandas; elaborar ou apreciar minutas de resoluções, instruções normativas, circulares e demais atos administrativos afins; revisar contratos, termos, ajustes, acordos, distratos e aditivos, bem como redigir termos de consórcios, convênios outros atos desta espécie, observando os aspectos técnico-jurídicos; controlar os processos administrativos da inscrição e cobrança da dívida ativa, bem como expedir e assinar intimações, notificações, editais, avisos e outros documentos relacionados com a cobrança da dívida ativa; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, pesquisando códigos, leis, Constituições (Federal e Estadual) e Lei Orgânica do Município, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Secretaria; elaborar informações nos mandados de segurança, a pedido do procurador responsável; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras atividades afins, somente podendo agir em procedimentos internos da Secretaria, de conhecimento da equipe do Secretário e seu Adjunto, do Procurador Geral e do Consultor Geral.

ASSISTENTE SOCIAL

Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população, elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Instrumentar o Cirurgião Dentista, esterilizando os instrumentos de trabalho bem como acompanhando-o no atendimento aos pacientes; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; promover demonstrações em estabelecimentos de ensino, realizando bochechos com fluoreto em alunos; realizar aplicações tópicas de fluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento e preparar os pacientes para o tratamento odontológico; marcar consultas; organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; executar outras atividades afins.

BIBLIOTECÁRIO

Selecionar, com base em bibliografias e dados coletados, o material bibliográfico, iconográfico e audio-visual a ser adquirido; classificar, catalogar, fichar e etiquetar todo o material bibliográfico, iconográfico e audio-visual; elaborar catálogos de cabeçalhos de assuntos, dicionários ou sistemáticos para uso do público; levantar bibliografias elaborando: resumos, sinopses, sumários e índices; fornecer informações ao público; levantar dados e elaborar relatórios estatísticos do movimento de consultas, empréstimos; executar o inventário anual do material da Biblioteca; supervisionar a preparação do material para circulação; supervisionar a localização do material nas estantes e armários; executar outras atividades afins.

BIÓLOGO

Desenvolver pesquisas e estudos na área de biologia, podendo trabalhar em laboratórios, campos abertos como savanas, florestas, parques, e em todo lugar onde há vida para ser estudada relacionando a estrutura dos seres vivos, genética e evolução dos seres vivos, relação dos seres vivos e ambiente, ciclos da vida. Executa o manejo, incluindo controle de cruzamentos, monitoramento de posturas e incubações, gestações, desenvolvimento e treinamento de animais, planeja o ambiente interno de recintos, terrários e viveiros de animais; efetuar relatórios para efeito de controle; cuidar dos materiais utilizados no desempenho de suas funções; executar outras atividades afins.

COVEIRO

Preparar os jazidos para a realização de sepultamento dentro da programação estabelecida pela administração do cemitério; abrir covas nos lotes de terrenos definidos pela chefia imediata; construir a base de jazidos, gavetas ou nichos dentro dos padrões legais, de acordo com a determinação da chefia; providenciar e executar a colocação dos caixões e urnas nos jazidos ou nichos; fechar a sepultura; executar serviços de inumação e exumação; manipular cadáveres; auxiliar na montagem de velórios realizados no cemitério; efetuar serviços de conservação e limpeza do cemitério; executar outras tarefas afins.

DENTISTA

Atuar na área de Odontologia específica da Unidade Administrativa onde trabalha; exercer, dentro da sua especialidade, atividades de diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilo-facial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial a pacientes em estabelecimentos do município; realizar diagnósticos de casos individuais indicando tratamento adequado; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; realizar tratamento de traumatismos e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigador; proceder a exames solicitados pelo órgão da biometria; executar outras tarefas afins.

ENCARREGADO DE UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Planejar, acompanhar e avaliar a execução de projetos administrativos de finanças internas, contabilidade, compras, contratação de serviços e recursos humanos; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs, (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

ENFERMEIRO

Executar os serviços de enfermagem na unidade funcional onde trabalha bem como treinar e orientar a equipe de auxiliares e técnicos; prestar assistência a pacientes hospitalizados; responder pela observância das prescrições médicas e alimentação relativas a pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de pacientes quando se faz necessário; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; fiscalizar a limpeza das unidades onde está lotado; participar de programas de educação sanitária, no ensino em escolas de enfermagem e curso de auxiliares de enfermagem; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins.

ENGENHEIRO CIVIL

Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de vias públicas, de iluminação pública, drenagem, prédios públicos e obras complementares; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos elaborando desenhos técnicos básicos, efetuando cálculos e dimensionamentos, definindo especificações e detalhes técnicos acerca dos referidos projetos, assim como, elaborar a lista dos materiais necessários e cronogramas com as respectivas especificações relacionadas e outros documentos pertinentes, quando se tratar de editais de licitação; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de projetos; fiscalizar e dirigir trabalhos relativos às máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramento; participar na instalação de força motriz, mecânicas, eletromecânicas e de usinas; atuar na engenharia de trânsito; avaliar a qualidade técnica de materiais; expedir notificações de autos de infração no que diz respeito às normas municipais constatadas na sua área de atuação; elaborar boletins periódicos de medições sobre os serviços executados nas obras, registrando volumes, em suas diversas etapas, contatando o responsável pelas mesmas, no sentido de corrigir desvios de projeto, garantir a qualidade e manter o cronograma; receber, verificar, analisar, aprovar ou reprovar, sob o ponto de vista técnico, projetos externos, apoiando-se nas especificações técnicas, exigências legais e padrões definidos pela PREFEITURA MUNICIPAL, bem como fornece critérios básicos para execução destes projetos; articular-se com outras Gerências da Prefeitura Municipal, organismos públicos correlatos e Órgãos de financiamento para tratar de assuntos relacionados a projetos, obras ou métodos; coordenar, quando designado e de maneira permanente ou não, grupo de funcionários ocupados em tarefas pertinentes a um ou mais agregados de atividades de uma Unidade Administrativa, solicitando trabalhos, avaliando, instruindo e orientando as etapas de execução, administrando prazos e volumes e cuidando da adequada alocação do grupo nos serviços, tendo em vista as prioridades e as metas estabelecidas pela supervisão; dirigir, quando necessário, veículos da PREFEITURA para o desempenho das atribuições do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

FARMACÊUTICO

Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; manter registro do estoque de drogas; faz requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; administrar drogas tóxicas e narcóticos sob sua responsabilidade; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

FISIOTERAPEUTA

Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterapêuticas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

FONOAUDIÓLOGO

Identificar e tratar pacientes com problemas ou deficiência ligadas à comunicação oral e gráfica, empregando técnicas de avaliação e fazendo os treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, empostação de voz e outros, para aperfeiçoar ou reabilitar a fala, através de aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão; utilizar técnicas para tratamento de distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e/ou emocionais relacionadas à linguagem, articulação, audição e comunicação; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

GUARDA MUNICIPAL FEMININO E GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

Zelar pela segurança do patrimônio existente na Prefeitura, no que compete às instalações, estacionamentos e movimentações (entradas e saídas) de pessoas, materiais e veículos; cuidar do controle e preservação dos mananciais, da segurança da fauna e flora, exercendo vigilância permanente junto às áreas pré-determinadas; fiscalizar a pesca, coibindo as ações predatórias através de orientação e aplicação de multas e penalidades; atuar nas atividades desenvolvidas pela Defesa Civil do Município, tanto nas ações preventivas como nas de socorro; efetuar rondas periódicas, inspecionando a circulação de pessoas e materiais, observando irregularidades ou anormalidades; anotar as ocorrências, relatando os acontecimentos junto ao superior imediato; efetuar o levantamento das áreas de risco; orientar e instruir as pessoas, efetuando intervenções nas situações que julgar pertinente, ou solicitando apoio aos superior imediato; executar as atividades de segurança da comunidade escolar; efetuar a fiscalização preventiva das áreas públicas; efetuar a instalação bem como a manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio em todos os próprios municipais; orientar os munícipes que procuram por serviços públicos, distribuindo folhetos e jornais bem como prestando esclarecimentos; exercer a fiscalização, notificando, multando de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata; dirigir, quando necessário, veículos da PREFEITURA, para o desempenho das atribuições do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); zelar pelos equipamentos utilizados no trabalho, mantendo cuidado especial com as armas de fogo que portarem; executar outras tarefas afins.

INSTRUTOR OFICINEIRO ARTES MANUAIS

Ministrar conhecimentos práticos nos diversos ramos da arte e recreação, tais como: relaxamento, expressão corporal, capoeira, com objetivo ocupar e treinar grupos de pacientes como forma de terapia, responsabilizar-se pelo grupo enquanto estiver no desempenho de suas funções.

INSTRUTOR OFICINEIRO MÚSICA

Ministrar conhecimentos práticos em instrumentos musicais de corda e percussão, regência de coral com objetivo ocupar e treinar grupos de pacientes como forma de terapia, responsabilizar-se pelo grupo enquanto estiver no desempenho de suas funções.

INSTRUTOR OFICINEIRO RECREAÇÃO

Ministrar conhecimentos práticos em artesanato, tais como: bordado, ponto cruz, tapeçaria, pintura em porcelana, pintura em tecidos, pintura em tela, corte e costura, couro, feltro, cerâmica, modelagem e gesso, com objetivo ocupar e treinar grupos de pacientes como forma de terapia, responsabilizar-se pelo grupo enquanto estiver no desempenho de suas funções.

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a tradução da lingua no momento das aulas e das atividades escolares; planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; paticipar de atividades extra-classe, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete; interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais; executar outras correlatas.

MÉDICOS (CARDIOLOGISTA DIARISTA - CLÍNICO DIARISTA - PEDIATRA DIARISTA - PSIQUIATRA)

Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano bem como aplicar os métodos de medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; executar outras atividades afins.

MÉDICO VETERINÁRIO

Planejar e desenvolver campanhas de incentivo ao fomento; executar atividades de combate às doenças transmissíveis dos animais; desenvolver pesquisas e métodos; realizar exames, diagnósticos e aplicações de terapêuticas; realizar cirurgias veterinárias; gerenciar e executar a vacinação anti-rábica e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; executar atividades relativas a teste de sanidade de produtos de origem animal; prestar assessoramento técnico aos criadores do município no que tange ao tratamento e criação de animais; dirigir, quando necessário, veículos da PREFEITURA, para o desempenho das atribuições do cargo; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

MONITOR DE PROGRAMAS ESPORTIVOS, LAZER E RECREAÇÃO

Desenvolver e elaborar programas e projetos, acompanhar e supervisionar as práticas desportivas de lazer e recreação, participação efetiva na organização de campeonatos, eventos e torneios no âmbito no município; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referente a sua área de atuação; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs, (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

MOTORISTA

Verificar as condições e o estado de funcionamento do veículo a ser dirigido, examinando situação dos freios, nível de óleo, combustível, partida e outros aspectos relevantes, de maneira a assegurar que a sua utilização ocorra de forma segura e eficiente; dirigir veículos classificados como de pequeno, médio e grande portes, tais como automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhões de carga, basculantes, ônibus, transportando pessoas, materiais diversos, malotes, equipamentos e ferramentas de trabalho e outras cargas a locais pré-estabelecidos e observando itinerários lógicos e eficientes para garantir rapidez na realização de cada trabalho; providenciar a entrega de malotes, documentos e outras cargas nos locais pré-determinados, bem como efetuar pequenas compras definidas pela Unidade Administrativa competente e a retirada de encomendas e documentos nos locais pré-estabelecidos; zelar pela segurança dos passageiros, cargas e pelo veículo dirigido, operando o mesmo de forma adequada, exigindo do mesmo nada mais do que aquilo que possa oferecer em termos de desempenho e cumprindo rigorosamente as regras, sinais e legislação de trânsito vigentes; cuidar da conservação, limpeza e asseio do veículo dirigido, providenciando e/ou recomendando, de acordo com os procedimentos previstos internamente, lavagens, regulagens, consertos e lubrificações a partir das observações e inspeções que executa diariamente; operar outros equipamentos acoplados aos veículos que dirige, tais como moto-bomba, guindastes hidro-pneumático, compressores e outros similares, de acordo com as instruções dadas pela supervisão imediata; preencher, ao término de cada serviço realizado, formulário próprio anotando informações sobre abastecimento, kilometragem percorrida, itinerários cumpridos, nível de consumo e outros registros; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras atividades afins.

NUTRICIONISTA

Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras atividades afins.

ORIENTADOR DE ARTE - VIOLÃO

Integrar-se às diretrizes gerais das Coordenadorias integrantes da Gerência de Cultura, através de ações que garantam a qualidade do trabalho a ser realizado. Participar da elaboração, aprovação e execução das propostas pedagógicas em consonância com as diretrizes gerais da Secretaria de Educação e Cultura. Elaborar, executar e avaliar a programação dos cursos designados pelas Coordenadorias da Gerência de Cultura. Participar de reuniões pedagógicas que possibilitem o diálogo com os demais orientadores, de modo a assegurar um consenso na forma e conteúdo dos cursos ministrados. Elaborar e executar a programação referente ao plano de aula. Apresentar sugestões para a aquisição de material didático-pedagógico necessário ao aprimoramento do processo educativo. Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento o conjunto de valores, atitudes e normas associadas à prática em artes quanto à utilização responsável e cuidadosa de todo e qualquer tipo de material, equipamento e acessórios. Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem. Entender o aluno como um todo, respeitando seu processo e metas pessoas, valorizando suas qualidades e auxiliando-o em suas dificuldades. Apresentar e discutir os resultados das avaliações de desempenho de seus alunos. Documentar os resultados em relatórios, identificando os alunos com maiores dificuldades de aproveitamento. Analisar as causas de desempenho insatisfatório, propondo medidas para minimizar seus efeitos. Agendar reuniões com os pais ou responsáveis de alunos menores de idade que apresentem dificuldades de aprendizado ou excesso de faltas. Realizar entrevistas para seleção de alunos quando o contingente for maior do que o número de vagas determinado pela Coordenadoria. Manter atualizadas as listas de freqüência e demais registros de interesse para acompanhamento dos alunos. Entregar pontualmente os resultados de avaliações, cômputo de freqüência e toda a documentação referente ao aluno quando solicitado pela Coordenadoria. Comunicar por escrito a Coordenadoria quaisquer irregularidades que ocorram no âmbito dos cursos. Ser pontual no que se refere à entrada em sala de aula e ministrar as aulas integralmente. Participar, quando solicitado, da elaboração, aplicação, correção e classificação de testes para ingresso em corpos artísticos da Prefeitura. Ministrar palestras, cursos e atendimento individual ou conjunto aos bolsistas do Núcleo de Formação Cultural, participando da coordenação de suas atividades. Ministrar palestras ou cursos para o corpo docente ou discente da rede de ensino municipal, desde que solicitado pela Secretaria de Educação e Cultura. Idealizar, organizar, colaborar e participar de outras atividades artísticas, festivais, festividades municipais ou outros eventos propostos pela Prefeitura, inclusive ministrando palestras e tomando parte em apresentações quando a Coordenadoria julgar necessário. Zelar pelo cumprimento das normas da Secretaria de Educação e Cultura, bem como contribuir para aprimorá-las. Dirigir, quando necessário, veículos da PREFEITURA para o desempenho das atribuições de seu cargo. Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, manutenção e guarda dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual).

PEDAGOGO

Coordenar a elaboração de planejamento técnico-pedagógico nas Unidades Escolares, objetivando garantir a qualidade do ensino, a participação dos docentes e o trabalho de forma colegiada e participativa; planejar, elaborar e aplicar metodologia e técnicas específicas no processo educacional, envolvendo informação; implementar as ações de conteúdo cultural, educacional, social e esportivo, integradas com o planejamento da Unidade Funcional em que atua; efetuar trabalho de pesquisa junto ao corpo docente, discente e à comunidade, para analisar dados conjunturais, levantar expectativas, carências, anseios e traçar o perfil amplo do ambiente da Unidade Escolar; exercer a orientação pedagógica de caráter grupal ou individual, auxiliando na solução de problemas, aconselhando sobre condutas a serem seguidas pelos professores e encaminhando a especialistas casos que exigem acompanhamento especial; colaborar e participar de projetos de âmbito social, cultural, educacional e desportivo, analisando e opinando sob a ótica pedagógica, seus reflexos no processo geral de educação dos alunos; organizar banco de dados e materiais para consulta por parte dos profissionais da educação; participar de reuniões de trabalho nas Unidades Escolares, contribuindo com o esclarecimento, a discussão e apresentação de propostas sobre as questões pedagógicas; elaborar registros e relatórios de avaliação quantitativa e qualitativa de resultados obtidos; auxiliar a Direção da Unidade Escolar no processo avaliativos dos profissionais; promover atividades de aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas afins.

PROFESSOR A (1ª à 4ª série e Pré-escola)

Atuar como docente na área da pré-escola ou no ensino fundamental de 1ª à 4ª série; participar da elaboração do plano de trabalho de sua Unidade Funcional, em conjunto com outros professores e técnicos da área de Educação; elaborar plano de trabalho de acordo com a realidade do grupo de educandos e do seu contexto sócio-cultural; criar e desenvolver condições que contribuam para a construção do conhecimento dos educandos; preparar e ministrar as aulas; avaliar e registrar suas ações bem como o desenvolvimento dos alunos; manter atualizado os registros de frequência e outros documentos referentes à ação pedagógica; organizar, orientar e executar junto aos educandos, de acordo com as diversas faixas etárias e condições de desenvolvimento, ações pertinentes à aprendizagem, à alimentação e higiene, visando um desempenho mais autônomo; manter contato com os pais ou responsáveis, informando quanto à ação educativa desenvolvida, criando condições para que o grupo familiar participe do processo escolar; desenvolver uma prática pedagógica que se apoie na reflexão, na pesquisa e no processo de formação permanente, buscando constante atualização profissional; participar de reuniões pedagógicas, de avaliação e planejamento; promover a participação dos alunos em eventos programados; respeitar as diferenças de qualquer origem; colaborar para o fortalecimento do trabalho coletivo; incentivar a gestão participativa, promovendo ações integradas com os Conselhos e Associações; colaborar na programação e realização de festas nas Unidades Administrativas; cuidar dos equipamentos utilizados no desempenho de suas funções; executar outras atividades afins.

PROFESSOR B (ARTES - CIÊNCIAS - GEOGRAFIA - HISTÓRIA - INGLÊS - MATEMÁTICA - PORTUGUÊS)

Atuar como docente na área do ensino fundamental de 5ª a 8ª série; participar da elaboração do plano de trabalho de sua Unidade Funcional, em conjunto com outros professores e técnicos da área de Educação; elaborar plano de trabalho de acordo com a realidade do grupo de educadores e do seu contexto sócio-cultural; criar e desenvolver condições que contribuam para a construção do conhecimento dos educandos; preparar e ministrar as aulas; avaliar e registrar suas ações bem como o desenvolvimento dos alunos; manter atualizado os registros de freqüência e outros documentos referentes à ação pedagógica; organizar, orientar e executar junto aos educandos, de acordo com as diversas faixas etárias e condições de desenvolvimento, ações pertinentes à transmissão de conhecimentos, à alimentação e higiene, visando um desempenho mais autônomo; manter contato com os pais ou responsáveis, informando quanto à ação educativa desenvolvida, criando condições para que o grupo familiar participe do processo escolar; desenvolver uma prática pedagógica que se apóie na reflexão, na pesquisa e no processo de formação permanente, buscando constante atualização profissional; participar de reuniões pedagógicas, de avaliação e planejamento; promover a participação dos alunos em eventos programados; respeitar as diferenças de qualquer origem; colaborar para fortalecimento do trabalho coletivo; incentivar a gestão participativa, promovendo ações integradas com os Conselhos e Associações; colaborar na programação e realização de festas nas Unidades Administrativas; cuidar dos equipamentos utilizados no desempenho de suas funções; executar outras atividades afins

PSICÓLOGO

Proceder o estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento escolar, social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade; executar outras tarefas afins.

PSICOMOTRICISTA

Atuar nas áreas de Educação, Reeducação e Terapia Psicomotora, utilizando recursos para a prevenção, o desenvolivmento e a reabilitação. Atuar em treinamento interno dos servidores que trabalhem na área. Participar de planejamento, elaboração, programação, implementação, direção, coordenação, análise, organização, avaliação de atividades clínicas e parecer psicomotor em serviços de assistência escolar. Prestar auditoria, consultoria e assessoria no campo da Psicomotricidade. Gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos e serviços relacionados à psicomotricidade. Elaborar informes e pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas relativos à psicomotricidade.

PSICOPEDAGOGO

Auxiliar os professores, ajudando-os na melhor forma de elaborar um plano de aula para melhor entendimento dos alunos. Auxiliar na elaboração do projeto pedagógico. Orientar os professores sobre a melhor forma de ajudar o aluno com dificuldades de aprendizagem, dentro da sala de aula. Realizar um diagnóstico institucional para averiguar possíveis problemas pedagógicos possam estar prejudicando o processo ensino-aprendizagem. Encaminhar o aluno para um profissional (psicopedagogo, psicólogo, fonoaudiólogo etc.) a partir de avaliações psico-pedagógicas. Conversar e fornecer orientações aos pais dos alunos. Auxiliar a direção das Escolas para que os profissionais da instituição possam ter um bom relacionamento entre si. Conversar cvom a criança ou o adolescente quando este necessitar de orientação. Identificar, através de diagnóstico clínico, as causas dos problemas de aprendizagem dos alunos, utilizando, para tanto, instrumentos como: provas operatórias (Piaget), provas projetivas (desenhos), histórias, material pedagógico etc.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Executar variada gama de tarefas de suporte administrativo, no âmbito de qualquer uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, abrangendo atividades de relativa complexidade, envolvendo análise, estudos, embasamento técnico, aplicação de princípios de organização e controle bem como elaboração de documentos e relatórios; orientar tecnicamente as atividades dos agentes administrativos em seu local de trabalho, fornecendo dados técnicos, apresentando sugestões, auxiliando na solução de problemas e executando as atividades administrativas da área; orientar atendimento ao público em geral, ouvindo, registrando e dando encaminhamentos a solicitações de serviços e/ou fornecendo informações/esclarecimentos acerca de contas, negociações de débitos, marcação de consultas ou exames; atender pessoalmente ou via telefone, outras pessoas e/ou funcionários, passando informações sobre pendências, motivos, prazos, bem como solicitar informações adicionais para possibilitar adequada solução para cada caso; redigir, datilografar digitar (em micro-computadores) e expedir correspondências para setores/divisões internas da Prefeitura e/ou entidades externas, mantendo registros e cópias das mesmas em arquivos por ordem de assunto e cronológica; elaborar, com base nas informações que recebe e/ou processa, relatórios, planilhas, quadros demonstrativos, mapas, resumos e outros, tendo de efetuar cálculos, comparações, confrontos, acertos e lançamentos, conforme o caso, para permitir a consolidação do todo de maneira correta e em obediência aos procedimentos relacionados (legais ou internos); processar, conforme envolvimento de sua Unidade Administrativa, ordens de serviço, de pagamento, de compra, notas fiscais, processos, despachos, correspondências diversas, requisições de materiais, e outros que detalham os atos e atividades da Prefeitura, dando encaminhamentos adequados e aplicáveis à cada situação e orientando o trabalho dos agentes administrativos; acompanhar, controlar e orientar atividades/operações/tarefas conforme o caso, promovendo a distribuição de serviços a outros funcionários de carreira e em processo de formação profissional, tendo em vista as metas, atividades, produtos, resultados e serviços atinentes à sua Unidade Administrativa, de conformidade com as procedimentos estabelecidos pela chefia imediata; receber e pagar em moeda corrente; proceder o recebimento, conferência, registro, controle e distribuição de materiais e produtos existentes em áreas de armazenagem como também o controle dos documentos de trabalho que assegurem precisão e fácil acesso, para consultas e fornecimento de informações sobre saldos, estoques e movimentações; providenciar o adequado armazenamento de produtos e mercadorias nos almoxarifados, bem como sua guarda e o controle de sua distribuição; organizar o controle e manutenção de arquivos existentes na sua Unidade Administrativa; receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar os recolhimentos devidos, prestando contas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; preencher cheques e efetuar depósitos bancários; executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; organizar boletins de despesa e receita; elaborar controle de caixa; realizar a escrituração mecânica ou manual; apurar dados para elaboração de balancetes patrimoniais e financeiros; realizar a conferência de balancetes auxiliares e extratos de arrecadação; extrair contas de devedores do município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; planejar, controlar e executar a arrecadação das receitas municipais; administrar o cadastro dos devedores do Município; controlar e orientar os agentes arrecadadores; administrar e executar a cobrança dos créditos tributários, inclusive os provenientes da dívida ativa; notificar e intimar contribuintes em débito; elaborar balancetes e demonstrativos das importâncias cobradas, recebidas e pagas; efetuar lançamentos e alterações cadastrais tributárias; alterar alíquotas e base de cálculo de tributos e parcelar dívidas de acordo com a legislação pertinente; assinar conhecimentos e outros documentos relativos à movimentação de valores; notificar o órgão competente sobre emissões indevidas; informar, auxiliar na elaboração de pareceres e encaminhar processos bem como orientar tecnicamente as atividades dos agentes administrativos; verificar o cumprimento de procedimentos fixados por lei, afetos à sua Unidade Administrativa; executar outras tarefas afins.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Executar projetos de construção e instalação de viveiros de plantas para utilização nos programas urbanísticos da cidade, envolvendo árvores, arbustos e plantas ornamentais; planejar e implementar os sistemas de produção, irrigação e drenagem das mudas nos viveiros; orientar o trabalho das pessoas que atuam na área de jardinagem; sugerir aperfeiçoamento de rotinas de trabalho e de melhorias no paisagismo; fornecer dados para elaboração de orçamento da Unidade Administrativa; controlar a utilização do material de consumo e os equipamentos utilizados no trabalho; dirigir, quando necessário, veículos da Prefeitura para o desempenho das atribuições do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Colaborar nos programas educativos de saúde dental; participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos; executar serviços de apoio no sentido de educar e orientar pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; dar apoio na demonstração de técnicas de escovação; efetuar a conservação e manutenção do equipamento odontológico; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais; tirar e revelar radiografias intra-orais; realizar testes de vitalidade pulpar; remover placas, indutos e cálculos supergengivais; aplicar substância de prevenção à cárie; inserir e condensar substâncias restauradoras, efetuando polimento destas; efetuar limpeza do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas, preparar molduras, preparar materiais restauradores e de moldagem, confeccionando modelos; revelar e montar radiografias intra-orais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; marcar consultas; organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; efetuar treinamento dos profissionais dos estágios anteriores da carreira; executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar trabalhos de enfermagem de nível médio; orientar e controlar a alimentação e higiene pessoal do paciente; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas, executar levantamento e registros de sinais e sintomas de pacientes; manter atualizado prontuário de pacientes; ministrar medicamentos por via oral, endovenosa, intramuscular, subcutânea, intradérmico, sub-lingual e retal, conforme prescrição médica; fazer curativos; verificar e registrar temperatura, pulso e respiração de sinais vitais; aplicar vacinas; preparar e esterilizar instrumentos médicos; auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e na alimentação; auxiliar nos cuidados pós-mortem; retirar; aplicar testes e vacinas dentro e fora das Unidades Básicas de Saúde; aplicar, sob orientação, métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente; fazer visitas difundindo noções gerais sobre saúde e saneamento; realizar nebulizações, instalação de oxigênioterapia, sondagem vesical, enema e outras técnicas similares; revisar procedimentos executados pelo plantão anterior; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras atividades afins.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Acompanhar o desenvolvimento de Programas e de Sistemas efetuados internamente ou participar daqueles desenvolvidos por terceiros objetivando adquirir conhecimento, os programas fontes, programas objetos e a documentação para a Prefeitura; assistir aos usuários de micro-informática em geral em suas necessidades de operação, instalação e manutenção de equipamentos, proporcionando-lhes orientação quanto ao manuseio, entrada nos sistemas, adoção/definição de senhas e utilização de alguns softwares e aplicativos existentes tendo em vista a configuração do sistema de rede em uso na Prefeitura; contatar fornecedores com objetivo de providenciar a manutenção de equipamentos de informática; pesquisar e avaliar eventuais panes ocorridas no decorrer da operação dos equipamentos de informática, entrando e checando as mensagens do sistema, manuseando os vídeos e periféricos com a finalidade de encontrar os defeitos e buscar soluções de correção; desenvolver pequenas aplicações, rotinas e procedimentos aos usuários, de modo a colaborar para a operacionalidade do sistema e para o adequado processamento de informações, segundo as necessidades dos usuários; acompanhar a implantação da rede física de microcomputadores, implantar os Softwares de Rede, zelar pela correta parametragem bem como controlar quanto à quantidade de usuários e alocação/permissão de recursos; providenciar manutenção dos equipamentos, através serviços próprios ou de terceiros conforme o tipo de problema; organizar, desenvolver e manter toda a documentação técnicas relacionadas a programas, sistemas e procedimentos operacionais pertinentes à aplicações, na iniciação em sua Estação de Trabalho, no suporte quando se tratar de programas e sistemas em uso bem como na execução de serviços específicos de Rede visando a correção de problemas; efetuar a implementação/manutenção dos programas, bem como providenciar o treinamento completo aos usuários em programas e aplicações; desenvolver atividades de manuseio de computadores e programas,

TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS

Modalidade BOXE - Planejar e ministrar aulas para todas as faixas etárias; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs, (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

Modalidade JUDÔ - Planejar e ministrar aulas para todas as faixas etárias; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs, (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

Modalidade CAPOEIRA - Planejar e ministrar aulas para todas as faixas etárias; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs, (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

Modalidade TAEKWON-DO - Planejar e ministrar aulas para todas as faixas etárias; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs, (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

Modalidade KARATÊ - Planejar e ministrar aulas para todas as faixas etárias; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs, (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborar laudos técnicos sobre riscos de acidentes, existentes nos vários ambientes de trabalho e nas atividades profissionais, analisando os métodos de trabalho e os processos, identificando fatores de risco, detectando a presença de agentes ambientais agressivos à pessoa e apontando os fatores causadores de doenças profissionais; inspecionar ambiente e condições de trabalho e propor medidas e ações corretivas; elaborar programa de prevenção de acidentes do trabalho e de saúde ocupacional, promovendo campanhas e eventos de conscientização, promover e supervisionar a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras atividades afins.

WEB DESIGNER

Elaboração e manutenção do site oficial da Prefeitura e todas suas derivações (portais de licitação, da educação, cadastros, pesquisas de contribuintes, portal de transparência, ouvidoria, interatividade com o munícipe e similares), aplicando os conhecimentos de mídia eletrônica para permitir acesso rápido e navegação facilitada. Aliar um visual bonito e atraente à facilidade de leitura e acesso do site, atualização permanente de conteúdo, imagens e de todas as informações que compõem o site e suas derivações. Estar atualizado com inovações tecnológicas para aplicá-las ao site de modo a garantir sempre a facilidade de interação com o munícipe.

ZOOTECNISTA

Realizar o controle zootécnico e planejar, implementar e controlar a alimentação dos animais, planejar e controlar a criação de animais, elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos, avaliar características reprodutivas animais, elaborar programas de nutrição animal, projetar instalações para animais, orientar criação de animais silvestres em cativeiro, emitir atestado de saúde animal e de vacinação, responder tecnicamente por serviços, produtos e processos relacionados à produção e saúde animal; efetuar relatórios para efeito de controle; cuidar dos materiais utilizados no desempenho de suas funções; executar outras atividades afins.