Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG

Notícia:   Ribeirão das Neves - MG: 100 vagas Guarda Municipal

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 05/2007

Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ribeirão das Neves - MG.

O Exmo. Sr. Walace Ventura Andrade, Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período de 21 de junho a 06 de julho de 2007, as inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal, nos termos da Lei Municipal n. 2.965, de 28 de dezembro de 2006, disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.

1.2 O Anexo I - Atribuições do Cargo - descreve as atribuições próprias do cargo.

1.3 O Anexo II - Programas e Sugestões Bibliográficas - descreve o conteúdo programático e sugestões bibliográficas de cada conteúdo.

1.4 O exercício das atividades de que trata este concurso público dar-se-á no âmbito do município de Ribeirão das Neves-MG.

1.5 O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação na portaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo do Município.

1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referencia o horário oficial de Brasília - DF.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E OUTROS DADOS

2.1 O Concurso Público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal descrito na Lei Municipal n. 2.965/06 e legislações posteriores regulamentadoras.

2.2 A jornada de trabalho, o vencimento e a qualificação exigida para o cargo público efetivo de Guarda Municipal são os definidos na tabela I a seguir.

Tabela I

Código para inscrição

Cargo

Escolaridade mínima exigida

VAGAS

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento básico (R$)

Número de Vagas

101

Guarda Municipal Masculino

Ensino fundamental (inclusive 8ª série em curso)

80

40h

500,00 + 20% (periculosidade)

102

Guarda Municipal Feminino

20

2.3 Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal n. 2.965/06, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal de Ribeirão das Neves.

2.4 O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de 100 (cem) vagas da Guarda Municipal de Ribeirão das Neves-MG. As vagas serão providas de acordo com a necessidade do Município de Ribeirão das Neves, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados.

2.4.1 Do total de 100 vagas, 80 (oitenta) serão destinadas ao sexo masculino e 20 (vinte) ao sexo feminino.

2.5 Considerando o interesse público bem como as atribuições do cargo, não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 São condições para inscrição:

3.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art.12 da Constituição Federal;

3.1.2 estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.3 estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.1.4 estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.5 ter escolaridade mínima de ensino fundamental completo ou estar concluindo a 8ª série no presente ano;

3.1.6 ter idade compreendida entre 21 e 45 anos completos até o dia 29/06/2007;

3.1.7 ter altura mínima de 1.65m para o sexo masculino e 1,60 para o sexo feminino;

3.1.8 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

3.1.9 não ter antecedentes criminais;

3.1.10 declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

3.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos subitens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.5, 3.1.6 e 3.1.9 serão feitas quando da matrícula para a fase do treinamento.

3.3. As exigências dos subitens 3.1.7 e 3.1.8 serão comprovadas por ocasião dos exames médicos caso o candidato seja aprovado na 1ª fase que corresponde à Prova Objetiva.

3.4. A ocorrência de qualquer irregularidade na documentação para comprovação de cumprimento das exigências previstas para a inscrição implicará a imediata eliminação do candidato.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 30,00 (trinta reais).

4.3. As inscrições serão recebidas somente via Internet, no endereço eletrônico www.fundep.br (clicar no link - Concursos - Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - Guarda Municipal).

4.4. Período de inscrição: a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 21 de junho de 2007 até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 06 de julho de 2007, obedecidas as normas constantes neste Edital.

4.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundep.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - Guarda Municipal, realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.5.1. ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponíveis no endereço eletrônico;

4.5.2. preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

4.5.3. gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

4.5.3.1. o boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.5.4. efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 4.2 até a data limite para encerramento das inscrições (dia 06 de julho de 2007);

4.5.5. em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital;

4.5.6. o candidato que realizar sua inscrição deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário em qualquer rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição disposto no item 4.4 deste Capítulo.

4.5.7. o boleto bancário ficará disponível, durante o período de inscrição, no endereço eletrônico www.fundep.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição solicitado on-line;

4.5.8. a segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.4 deste Capítulo, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 06 de julho de 2007.

4.5.9. O boleto bancário, no qual constará o valor da taxa de inscrição, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras e ser pago até o dia do vencimento nele constante.

4.5.10. A inscrição somente será validada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição após comprovação da operação de pagamento a ser fornecida à FUNDEP pela instituição bancária.

4.5.11. A FUNDEP enviará e-mail confirmando o pagamento da inscrição. Caso não o receba, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste concurso. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento (29/06/2007), não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.5.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste capítulo.

4.5.13. As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelo candidato.

4.5.14. A Prefeitura e a FUNDEP não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.5.15. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.6. O candidato que necessitar de condições especiais deverá solicitá-las à FUNDEP e seu pedido ficará sujeito à análise de sua viabilidade e sua razoabilidade pela Fundação.

4.6.1. A solicitação deverá ser feita durante o período de inscrição, por meio de requerimento, datado e assinado, encaminhado pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via fax (31)3499.6826 ou e-mail: concursos@fundep.br - A/c. FUNDEP (A/C. Gerência de Concursos) - Ref. Solicitação - Concurso Público Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - GUARDA MUNICIPAL - Avenida Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG.

4.6.2. O candidato que não o fizer no prazo estabelecido no item anterior, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição requerida.

4.6.3. A entrega da solicitação feita pessoalmente ou por terceiro deverá obedecer o horário de atendimento da FUNDEP/Gerência de Concursos, ou seja, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.7.1. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.7.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.7.3. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.7.4. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição Eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a FUNDEP o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.7.5. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.4 ou em desconformidade com este Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

4.7.6. Não se exigirá do candidato inscrito a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade, sob as penas da lei, a veracidade dos dados informados no ato de inscrição.

4.7.7. A insuficiência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de indeferimento da inscrição.

4.7.8. Somente será devolvida a importância relativa à taxa de inscrição, na hipótese prevista na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado.

4.7.9. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.7.10. Edital estará disponível para impressão, via internet, no endereço eletrônico: www.fundep.br.

4.7.11. A Prefeitura e a FUNDEP eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

4.7.12. "Comprovante Definitivo de Inscrição" - CDI - informando o local e horário das provas será encaminhado ao candidato, via Correios, para o endereço constante no "Requerimento Eletrônico de Inscrição".

4.7.13. o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP em caso de não-recebimento do CDI em até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, nesse período e no horário de atendimento da Gerência de Concursos para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3499-6827, ou pelo correio eletrônico (concursos@fundep.ufmg.br), ou pelo fax (31) 3499-6826, ou ainda, pessoalmente ou por procurador, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar - Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG. (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.7.14. No CDI, estarão impressos o nome completo do candidato, número do documento de identidade, data, horário, local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.7.15. É obrigação do candidato conferir, no CDI, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor.

4.7.16. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.7.17. Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

4.7.18. As informações sobre local e horário das provas estarão disponíveis, para consulta, no endereço eletrônico: www.fundep.br.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo será desenvolvido em 3 (três) fases:

5.1.1 FASE I: consistirá de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

5.1.2 FASE II: consistirá de exames de saúde (física e mental), exame psicológico e exame de avaliação física, todos de caráter eliminatório;

5.1.2.1 O candidato somente será submetido à etapa subseqüente do concurso se APROVADO ou considerado INDICADO, conforme o caso, nas etapas anteriores, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.

5.1.3 FASE III: consistirá em curso ou treinamento de formação da Guarda Municipal, de caráter eliminatório, que será realizado pelos candidatos classificados nas FASES I e II, respeitado o limite de vagas oferecidas conforme previsto no item 2.4.

6 DAS FASES

6.1 FASE I - PROVA OBJETIVA

Tabela II

Cargo Público Efetivo

FASE I

Conteúdo

Número de questões

Duração da Prova

Guarda Municipal

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

3 horas

Legislação

20

6.1.1 A prova objetiva será valorizada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

6.1.2 Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

6.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva.

6.1.4 A classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos segundo os critérios estabelecidos no item anterior.

6.1.5 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação na primeira fase, ao candidato que atender os critérios de desempate definidos a seguir:

6.1.5.1 obtiver maior nota no conteúdo de Legislação;

6.1.5.2 obtiver maior nota no conteúdo de Língua Portuguesa;

6.1.5.3 tiver mais idade.

6.1.6 Os candidatos aprovados serão classificados em listagens distintas: uma com candidatos do sexo feminino e outra com candidatos do sexo masculino.

6.1.7 O candidato que deixar de comparecer à realização dessa etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

6.1.8 O programa e as sugestões bibliográficas para a prova objetiva constam do Anexo II que integra este Edital.

6.2 FASE II - EXAME DE SAÚDE (FÍSICA E MENTAL), EXAME PSICOLÓGICO E EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

6.2.1 Serão convocados para a segunda fase os candidatos mais bem classificados na primeira fase, na proporção de 03 (três) vezes o número de vagas previstas, por sexo.

6.2.2 Cada exame da segunda fase será eliminatório. Os exames obedecerão a seguinte ordem:

6.2.2.1 Exame de saúde

6.2.2.2 EAF - Exame de Aptidão Física

6.2.2.3 Exame Psicológico

6.2.3 Os exames de saúde serão desenvolvidos em duas etapas, sendo uma preliminar e outra complementar, todas às expensas do município.

6.2.3.1 Exames preliminares, de caráter eliminatório:

I - Clínico e antropométrico;

II - Otoscopia e acuidade auditiva;

III - Acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

IV - Odontológico

6.2.3.2 Exames complementares de saúde, de caráter eliminatório:

I - radiografia do tórax, incidência pôstero-anterior

II - sangue

a) imuno fluorescência para T. Cruzzi

b) hemograma completo

c) dosagem de glicose

d) creatinina

e) gama GT

f) HBS Ag

g) anti - HBC

h) Anti - HCV

i) Transaminase glutâmico - pirúvico (TGP) III - urina rotina

6.2.3.3 O exame de aptidão física, que será de caráter eliminatório para o candidato que não atingir os índices mínimos previstos para cada uma das provas, será feito observando-se os seguintes aspectos:

I - agilidade - "shutle run"

Masculino: 12 segundos e 30 centésimos

Feminino: 14 segundos e 30 centésimos

II - força muscular de abdomem - Flexão abdominal

Masculino: 15 repetições em 30 segundos

Feminino: 15 repetições em 30 segundos

III - resistência aeróbica - Corrida de 2.400 metros

Masculino: 12 (doze) minutos

Feminino: 15 (quinze) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos.

6.2.4 Somente fará o Exame de Aptidão Física - EAF - o candidato julgado apto nos exames de saúde preliminares.

6.2.5 Os procedimentos para a aplicação e a forma de realização das provas do EAF são os seguintes e deverão ser aplicadas em dois dias, sendo no 1º dia as provas dos itens I e II e, no 2º dia, a prova do item III:

I - AGILIDADE - " SHUTLE RUN"

Masculino: 12 segundos e 30 centésimos

Feminino: 14 segundos e 30 centésimos

- Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros em uma linha e separados entre si por um espaço de trinta centímetros. O candidato deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma.

II - FORÇA MUSCULAR DE ABDOMEM - FLEXÃO ABDOMINAL

Masculino: 15 repetições em 30 segundos

Feminino: 15 repetições em 30 segundos

- O candidato coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos. Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área de teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris.

III - RESISTÊNCIA AERÓBICA - CORRIDA DE 2.400 METROS

Masculino: 12 minutos

Feminino: 15 minutos e 45 segundos

- A prova consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível.

6.2.6 Para o EAF, não será admitido o uso de instrumento auxiliar ou substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinador, a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo.

6.2.7 Serão submetidos ao exame psicológico apenas os candidatos aprovados em todos os exames anteriores.

6.2.8 O exame psicológico será aplicado e analisado por psicólogos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, que assinarão os laudos individuais bem como as atas coletivas.

6.2.8.1 A aplicação e análise, às quais se refere o item anterior, serão realizados de acordo com as orientações técnicas indicadas nos manuais dos instrumentos utilizados.

6.2.8.2 Serão feitas aplicações de técnicas coletivas (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e de técnicas individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

6.2.9 O exame psicológico visa verificar se o candidato apresenta as características psicológicas exigidas pelo cargo e os fatores de contra-indicação para o exercício do cargo. O perfil psicológico adotado para Guarda Municipal terá como referência o de soldado da Polícia Militar, por haver correlação entre esses cargos.

6.2.9.1 Serão avaliados os seguintes fatores de especificações:

- área cognitiva: inteligência;

- área de personalidade: adaptabilidade, liderança, segurança, assertividade, sociabilidade, controle da impulsabilidade, equilíbrio emocional, acatamento às normas, tônus vital, fluência verbal, controle da agressividade, iniciativa.

6.2.9.2 Serão os seguintes os fatores de contra-indicação para o exercício do cargo: nível de inteligência abaixo da média; agressividade sem controle; impulsividade sem controle; oposicionismo a normas sociais e figuras de autoridade; descontrole emocional; indícios de traços psicopatológicos; oligofrenia e demência; alcoolismo e toxicomanias; uso prolongado de psico-fármacos; distúrbios neurológicos; traços de personalidade incompatível com o perfil profissiográfico.

6.2.10 A área cognitiva será aferida por meio da aplicação e análise do teste de inteligência - fator G - que identifica as funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato. O candidato deverá apresentar nível de inteligência compreendido entre os percentis 50 a 99, em conformidade com a tabela do teste utilizado.

6.2.11 A área de Personalidade será aferida por meio da aplicação e análise dos testes de personalidade projetivos e de anamnese psicológica. As análises dos testes projetivos gráficos, inclusive as quantitativas, serão realizadas de acordo com os seus respectivos manuais.

6.2.12 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, em comparação com o previsto nos itens 6.2.8 e 6.2.9 e seus subitens. Da análise resultará o parecer "Indicado" para os candidatos "recomendados ao perfil" e o parecer "Contra-Indicado" para candidatos "não recomendados ao perfil". O candidato "Contra-indicado" será eliminado do Concurso.

6.2.13 Não haverá segunda chamada para a realização de provas ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

6.3 FASE III - CURSO / TREINAMENTO DE FORMAÇÃO DA GUARDA

6.3.1 Será aprovado para a 3ª fase desta seleção o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova da 1ª fase e for aprovado em todos os exames da 2ª fase. A aprovação não presume classificação.

6.3.2 A classificação para a 3ª fase da seleção será apurada por sexo, dentre os aprovados no exame psicológico, observando-se a ordem decrescente da nota da 1ª fase. Serão classificados 80 (oitenta) do sexo masculino e 20 (vinte) do sexo feminino.

6.3.3 Em caso de empate no total de pontos obtidos no exame de conhecimento, a prioridade será definida pelo de maior idade.

6.3.4 O candidato em treinamento receberá, mensalmente, a título de bolsa de estudo, a quantia correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da Tabela de Vencimentos do Cargo de Guarda Municipal.

7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE I

7.1 As Provas Objetivas serão realizadas no dia 12 de agosto de 2007.

7.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Ribeirão das Neves, a FUNDEP reserva-se o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, no município de Belo Horizonte (MG) para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.4 Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

7.5 A Prova Objetiva deverá ser realizada no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas, incluindo-se o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta.

7.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

7.7 O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP.

7.8 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.9 No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 7.8 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.10 O candidato não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita a sua identificação pelo datiloscopista.

7.11 O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.12 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.13 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

7.14 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

7.15 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

7.16 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

7.17 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

7.18 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte;

f) fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela Prefeitura ou pela FUNDEP.

7.19 Caso ocorra(m) a(s) situação(ões) prevista(s) no item anterior, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves para as providências previstas no item 7.18 deste capítulo.

7.20 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico prédeterminado e informados no CDI.

7.21 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 7.6 deste capítulo. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

7.22 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

7.23 Durante o período de realização das provas, não será permitida o uso de bonés, chapéus e similares.

7.24 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.25 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

7.26 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

7.27 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva, por erro do candidato, salvo em situações que a FUNDEP julgar necessário.

7.28 Ao terminar as Provas Objetiva ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas da Prova Objetiva assinada.

7.29 O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva será automaticamente eliminado do Concurso.

7.30 As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

7.31 O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e, conseqüentemente, sua eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

7.32 Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

7.33 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.34 Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das mesmas.

7.35 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas.

7.36 Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no 1º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico www.fundep.br.

8 DA MATRÍCULA PARA O TREINAMENTO

8.1 Serão matriculados na 3ª fase, para o Treinamento, os candidatos classificados no limite do estabelecido na tabela I deste Edital.

8.2 O treinamento, que é a 3ª fase da seleção, constituir-se-á de Curso de Formação de Guardas Municipais e terá caráter classificatório e eliminatório.

8.3 A classificação final do presente Concurso Público será feita observando-se a ordem decrescente de notas obtidas pelo candidato na 3ª fase-treinamento.

8.4 O candidato deverá satisfazer as seguintes condições para a matrícula no treinamento:

8.4.1 ter sido aprovado e classificado nas duas fases anteriores desta seleção, dentro do limite de vagas estabelecido na tabela I deste Edital.

8.4.2 apresentar, no prazo previsto para a matrícula, sob pena de perda do direito à mesma e conseqüente eliminação deste Concurso Público, os documentos conforme o item 3 deste Edital, a saber:

a - Certidão de Nascimento ou Casamento, com data de expedição de no máximo 60 dias;

b - Certificado de Reservista ou de Dispensa do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c - Titulo de Eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais;

d - Carteira de Identidade;

e - Histórico Escolar do ensino fundamental. Caso o candidato seja detentor de 2º ou 3º graus completos, deverá apresentar o certificado de conclusão ou de graduação do curso, respectivamente;

f - Atestado de bons antecedentes passado pela autoridade policial, no prazo de 30 dias;

g - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF -, mediante a apresentação do Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC;

h - Duas fotos 3 X 4, recentes.

8.4.3 Os documentos mencionados nas alíneas ‘a' ‘b' ‘c' ‘d' e ‘g' do item 8.4.2 deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais devendo ser autenticados no ato da recepção.

8.4.4 Os exigidos em ‘f' e ‘h' deverão estar no original.

8.5 Não será admitida a matrícula por procuração.

8.6 Será responsável pela recepção, conferência e autenticação dos documentos apresentados pelos candidatos para a matrícula a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

8.7 Serão nulas as matrículas procedidas com erro ou má fé.

9 DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1 Serão convocados para nomeação e posse os candidatos que obtiverem aprovação no final da 3ª fase - Treinamento - Curso de Formação de Guardas Municipais.

9.2 A Guarda Municipal de Ribeirão das Neves terá carreira única, e o ingresso na corporação dar-se-á nas condições estabelecidas neste Edital.

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da divulgação do objeto do recurso pela Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, nesta ordem:

10.1.1. às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

10.1.2. ao resultado da prova objetiva e classificação final, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

10.2. Para a interposição de recursos determinada no item 10.1 deste Edital, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Prefeitura.

10.3. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1 e em seus subitens, devidamente fundamentado.

10.5. Os recursos mencionados no item 10.1 e em seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal, os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - Ref. Recurso - Edital n. 05/2007 - GUARDA MUNICIPAL, nome do candidato, número de inscrição.

10.5.1. Os recursos serão protocolizados no Setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, à Rua Ari Teixeira da Costa n. 1.100, Savassi, em Ribeirão das Neves - MG, de 8h e 30min. às 17h e 30min., no período estabelecido no item 10.1.

10.6. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - Edital n. 5/2007 - Guarda Municipal

Candidato: __________________________________________________________________________

N° do documento de identidade: __________________________________________________________

N° de inscrição: _______________________________________________________________________

Recurso: _________________( citar o objeto do recurso)

Tipo de Gabarito: _____ (apenas para recursos sobre o subitem 10.1.1)

N° da Questão: _____ (apenas para recursos sobre o subitem 10.1.1)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___ /___ /______________

Assinatura:
 

10.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

10.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

10.9. Na ocorrência do disposto nos itens 10.7 e 10.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.10. Na correção das Folhas de Respostas, serão computadas como erradas as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

10.11. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.12. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fax, telegrama, internet ou fora do prazo determinado neste Edital.

10.13. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

10.14. O resumo das decisões dos recursos será divulgado na portaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e também disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDEP. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP - Gerência de Concursos - e também no endereço www.fundep.br/concursos, para consulta individual, até a data da homologação deste Concurso Público.

10.15. O recurso não ensejará nova aplicação de prova ou novo exame no candidato.

10.16. O candidato que estiver com o pedido de recurso em tramitação deverá ser encaminhado para realização dos exames seguintes, se for o caso, condicionando-se o resultado da aprovação à decisão final do recurso.

11. DA CONVOCAÇÃO / NOMEAÇÃO

11.1. A aprovação neste Concurso Público não cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos e da vigência do respectivo Concurso, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

11.2. Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio de telegrama que será enviado pela Prefeitura de Ribeirão das Neves para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

11.3. O não-pronunciamento do candidato convocado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência, permitirá à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves que o convocou excluí-lo do Concurso Público.

11.4. No decurso desses 5 (cinco) dias de convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e apresentar na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Ribeirão das Neves os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas.

a) Cédula de Identidade;

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge (quando for o caso de viúvo(a);

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (página com foto frente-verso e o último contrato);

l) Histórico escolar do ensino fundamental ou de conclusão do ensino médio, quando for o caso;

m) Comprovante de endereço atualizado;

n) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos), nos termos no art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

o) Duas fotos 3x4, recentes;

p) Declaração de bens.

11.10.Todos os requisitos especificados no item 11.9 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, perdendo direito à posse o candidato que não os apresentar.

11.11 Durante o período estabelecido no item 1.5, caso haja vacância ou necessidade de ampliação do quadro de provimento efetivo, poderão ser convocados candidatos classificados quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de vagas para a Prefeitura.

11.12 A convocação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere o item 3.1.8 e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.13 O candidato convocado submeter-se-á a regime estatutário, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

11.14 O candidato deve manter atualizado seu endereço na FUNDEP, enquanto estiver participando do Concurso Público até a homologação e na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, se selecionado.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as divulgações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas na portaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - Minas Gerais e no site www.fundep.br.

12.2. O acompanhamento da divulgação de Editais, avisos, comunicados e resultados relacionados ao Concurso Público são de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e no site www.fundep.br.

12.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

12.6. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição.

12.7. Qualquer informação a respeito do Concurso Público poderá ser obtida pelo telefone: 0(xx)31.3499.6827 e na FUNDEP/Gerência de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente da Gerência de Concursos da FUNDEP e na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves / Minas Gerais.

12.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de caderno de provas a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.9. A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos nomeada pelo Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, Portaria GAB n. 002/2007, de 09 de janeiro de 2007, ouvida a FUNDEP responsável pelo gerenciamento e execução deste Concurso Público, no que couber.

Ribeirão das Neves, 20 de junho de 2007.

WALACE VENTURA ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL

- Interagir com os agentes de proteção ao meio ambiente, colaborando na proteção dos bens de uso comum do povo, por força do art. 225 da Constituição Federal.

- Apoiar os agentes municipais no exercício do poder de policia administrativa para fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade.

- Exercer, nos estritos limites da lei, a legitima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, podendo o Guarda Municipal:

a) prender em flagrante delito, nos exatos termos do Código Penal Brasileiro e da Constituição Federal;

b) agir em legítima defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal.

- Garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município.

- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, no sentido de:

a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;

b) orientar o público e o trânsito de veículos;

c) prevenir, internamente, a ocorrência de qualquer ilícito penal;

d) controlar a entrada e saída de veículos;

e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio.

- Prestar assistências diversas.

- Executar outras atividades compatíveis.

ANEXO II

PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

> Programa de Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Conhecimento da língua portuguesa:

2.1 ortografia oficial;

2.2 pontuação;

2.3 acentuação;

2.4 emprego do nome;

2.5 emprego do pronome;

2.6 emprego de tempos e modos verbais;

2.7 regência verbal e nominal;

2.8 frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos;

2.9 variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CEREJA, William Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

> Programa de Conhecimentos Gerais e Legislação

1. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988:

1.1. Título I;

1.2. Título II/Capítulo I;

1.3. Título III/Capítulo IV.

2. Declaração Universal dos Direitos Humanos;

3. Lei Federal n. 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

4. Lei Federal n. 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;

5. Lei Federal n.9.503 - Código de Trânsito Brasileiro

6. Lei Municipal n. 2.965/2006;