Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Retificado certame 083/2013 da Prefeitura de Londrina - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 083/2013 -GPQS/DGTES/AMS

O Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público visando ao provimento de vagas para o cargo de Técnico de Saúde da Família e Atenção Domiciliar na função de Assistência de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar, Técnico de Saúde Pública na função de Assistência Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência, Técnico de Farmácia Pública na função de Assistência de Farmacêutica, Agente de Saúde Pública na função de Condutor Socorrista, Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar na função de Serviço de Farmacêutica em Saúde da Família e Atenção Domiciliar e Promotor de Saúde Pública na função de Fisioterapia subordinados à Lei Municipal nº. 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina, com base nos dispositivos da Lei Orgânica do Municipal vigentes, em especial a Lei Municipal nº. 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, realização e supervisão do Concurso Público competem à Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina, sob responsabilidade da Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº. 302, de 27 de maio de 2013.

1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

1.3 A nomeação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, bem como daqueles enumerados no item 15.1 deste Edital.

CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR

FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR

Requisitos

- Ensino Médio Completo

- Curso de Auxiliar de Enfermagem

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional

- Carteira Nacional de Habilitação B

Carga horária semanal

40 horas

Número de vagas

39

Remuneração

Salário Básico

1.331,14

Adicional lnsalubridade***

135,6

Complemento Salarial

106,06

Gratificação Assiduidade **

66,49

Incentivo PSF ****

66,56

Auxilio Alimentação

257,69

 

TOTAL: 1.963,54

 

Taxa de inscrição

R$ 30,00

CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Requisitos

- Ensino Médio Completo

- Curso Técnico de Enfermagem

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional

- Carteira Nacional de Habilitação categoria B

Carga horária semanal

30 horas*

Número de vagas

45

Remuneração

Salário Básico

1.300,37

Gratificação Assiduidade **

66,49

Complemento Salarial

106,06

Auxilio Alimentação

257,69

Adicional lnsalubridade***

135,6

 

 

 

TOTAL: 1.866,21

Taxa de inscrição

R$ 30,00

CARGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA PÚBLICA

FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA DE FARMACÊUTICA

Requisitos

- Ensino Médio Completo

- Curso de Auxiliar de Farmácia ou experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área de farmácia, que deverá ser comprovada através de cópia do registro em Carteira de Trabalho ou declaração autenticada emitida pela empresa contratante com reconhecimento de firma da assinatura do responsável pela declaração.

Carga horária semanal

30 horas*

Número de vagas

12

Remuneração

Salário Básico

998,36

Gratificação Assiduidade **

66,49

Complemento Salarial

106,06

Auxilio Alimentação

270,58

Adicional lnsalubridade***

135,6

 

 

 

TOTAL: 1.577,09

 

Taxa de inscrição

R$ 30,00

CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

Requisitos

- Ensino Fundamental Completo

- Carteira Nacional de Habilitação categoria D

- Certificado do curso de condutor de veículos de emergência ministrado pelo DETRAN

Carga horária semanal

30 horas*

Número de vagas

40

Remuneração

Salário Básico

1.240,90

Gratificação Assiduidade **

66,49

Complemento Salarial

106,06

Auxilio Alimentação

257,69

Adicional lnsalubridade***

135,6

 

 

TOTAL: 1.806,74

 

Taxa de inscrição

ISENTO (conforme Lei Municipal nº 7292/97)

CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR
FUNÇÃO: SERVIÇO DE FARMACÊUTICA EM SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR
Requisitos- Diploma de Curso Superior em Farmácia/Farmácia Bioquímica
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional
- Carteira Nacional de Habilitação Categoria B
Carga horária semanal40 horas
Número de vagas10
RemuneraçãoSalário Básico2.513,78Gratificação Assiduidade **66,49
Complemento Salarial106,06Auxilio Alimentação257,69
Adicional Insalubridade***135,6Adicional de Responsabilidade Técnica1.833,89
 
TOTAL: 4.913,51
 
Taxa de inscriçãoR$ 70,00
CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA
FUNÇÃO: SERVIÇO DE FISIOTERAPIA
RequisitosDiploma de Curso Superior em Fisioterapia
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional
- Carteira Nacional de Habilitação Categoria B
Carga horária semanal30 horas*
Número de vagas37
RemuneraçãoSalário Básico1.885,33Gratificação Assiduidade **66,49
Complemento Salarial106,06Auxilio Alimentação257,69
Adicional Insalubridade***135,6Adicional de Responsabilidade Técnica1.393,97
 
TOTAL: 3.845,14
 
Taxa de inscriçãoR$ 70,00
*Conforme necessidade do serviço, a carga horária semanal poderá ser cumprida também nos feriados e finais de semana (sábado e domingo), em escalas de revezamento.

**Fará jus à Gratificação por Assiduidade o servidor que atender o disposto na Lei 8.729/2002, Art. 1º, Inc.II.

***O Adicional de Insalubridade dependerá do local de trabalho, de avaliação e laudo da Diretoria de Gestão e Saúde Ocupacional do Município de Londrina.

****Fará jus ao Incentivo do PSF o servidor que estiver lotado em Unidades de Saúde da Família.

1.4 A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Possuir, até a data da nomeação, o requisito específico constante no quadro anteriormente indicado conforme o cargo pleiteado.

2.2 Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nesse caso atendidos os requisitos de lei específica.

2.3 Ter, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.4 Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.5 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.6 Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

2.7 Possuir aptidão física e mental, atestadas por laudo médico emitido pela Diretoria de Gestão e Saúde Ocupacional do Município de Londrina, ou por eles credenciado ou autorizado.

2.8 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, sendo necessária apresentação de declaração do órgão empregador, constando cargo, carga horária semanal e jornada diária de trabalho.

2.9 Não acumular proventos e vencimentos, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público.

2.10 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação.

2.11 Não ter sido demitido (a) até a data de convocação do Serviço Público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos, na forma do inciso VIII do artigo 8º da Lei Nº. 4.928/92 e suas alterações posteriores.

2.12 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.13 Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 17hs do dia 31 de Maio de 2013 até às 23hs e 59min do dia 16 de Junho de 2013 SOMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br. No ato da inscrição o candidato deve estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e das normas expressas neste Edital;

3.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas, com exceção dos candidatos enquadrados no item 4;

3.2.3 O candidato deverá, ainda, imprimir o comprovante de inscrição;

3.2.4 AAutarquia Municipal de Saúde não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

3.3 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas está prevista para o dia 24/06/2013, através de Edital que será publicada no Jornal Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

3.4 Terá o candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação das listas de inscrições deferidas e indeferidas, para recorrer quanto às inscrições indeferidas. Deverá o candidato preencher formulário próprio para o referido recurso, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e protocolá-lo em 02 (duas) vias, junto com os documentos que comprovem a inscrição, na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), localizada na Avenida Jorge Casoni, nº. 2350, das 09h00 às 17h00.

3.5 A publicação da homologação das inscrições está prevista para o 01/07/2013, às 17h00, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Estarão isentos da taxa de inscrição: os servidores públicos municipais regidos pela Lei Municipal nº. 4.928/92, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283; os desempregados que fizerem jus à isenção de que trata a Lei Municipal nº. 7.292, de 23 de dezembro de 1997, mediante comprovação prévia, conforme subitem 4.1.2; e, os candidatos economicamente hipossuficientes que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

4.1.1 O servidor público municipal regido pela Lei Municipal nº. 4.928/92 deverá requerer a isenção no ato da inscrição pela internet, no link específico, devendo informar seu número de matrícula de servidor público;

4.1.2 A isenção tratada no subitem 4.1, para os candidatos desempregados e economicamente hipossuficientes, poderá ser solicitada somente nos dias 04 e 05 de Junho de 2013, conforme instruções a seguir:

a) Se desempregado: deverá realizar sua inscrição via internet, imprimir o boleto bancário no valor total (não efetuar o pagamento) e comparecer pessoalmente na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), localizada na Avenida Jorge Casoni, nº. 2350, das 09h00 às 17h00, ou por intermédio de procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá ter reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, acompanhada do documento de identidade do representante legal. O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição nestas condições deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento específico, conforme Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, solicitando o benefício;

II - original e fotocópia da Carteira de Trabalho, contendo as folhas da qualificação civil, do último contrato registrado e da folha posterior ao último contrato de trabalho; e,

III - Boleto referente à taxa de inscrição a ser impresso no ato da inscrição.

b) Se candidato economicamente hipossuficiente: deverá realizar sua inscrição via internet, imprimir o boleto bancário no valor total (não efetuar o pagamento) e comparecer pessoalmente na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), localizada na Avenida Jorge Casoni, nº. 2350, das 09h00 às 17h00, ou por intermédio de procurador legalmente constituído, deverá ter reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, acompanhada do documento de identidade do representante legal. O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição nestas condições deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento específico, conforme Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, solicitando o benefício;

II - original e fotocópia do Documento onde conste o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,

III - Boleto referente à taxa de inscrição a ser impresso no ato da inscrição.

4.1.3 Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento formulado fora do prazo estipulado no subitem 4.1.2, ou que não contenha todos os documentos exigidos, como também não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não atenderem às condições previstas neste Edital.

4.1.4 O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção será coordenado, processado e decidido pela Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº 302, de 27 de Maio de 2013. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação, conforme o caso.

4.1.5 Para concessão do benefício, o Município de Londrina/PR, no que couber, procederá à análise dos documentos apresentados pelo candidato e decidirá se o requerente da isenção atende aos requisitos previstos neste Edital, podendo, a seu critério, proceder à conferência da documentação apresentada. Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo requerente do benefício da isenção, ainda que apurada posteriormente à concessão da isenção, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

4.1.6 A Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº 302, de 27 de Maio de 2013, poderá também consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.1.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.8 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.1.9 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax, ou qualquer outro meio que não seja o que dispõe este Edital.

4.1.10 Na data provável de 11 de Junho de 2013 será divulgado Edital com o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido, deverá imprimir segunda via do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento do boleto bancário.

5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência, assim entendidas, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, e que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

5.2 Conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, ou seja, a cada 20 (vinte) vagas para o cargo 01(uma) será destinada ao (à) candidato (a) com deficiência.

5.3 Nos casos em que os 5 % corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção superior a 0,5 será arredondada para 1(uma) vaga completa, da seguinte forma: 11ª vaga, 31ª vaga, 51ª vaga, e assim sucessivamente.

5.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá encaminhar solicitação, indicando as condições de que necessita para a realização destas, via Sedex com AR (aviso de recebimento) impreterivelmente até 20/06/2013 para:

Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Concurso Público
Avenida Jorge Casoni, nº. 2350 - Villa da Saúde.
Londrina - Paraná - CEP 86.010-250

5.5 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

5.6 Ocandidato que no ato da inscrição não declarar ser pessoa com deficiência ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Concurso Público.

5.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.8 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao dia e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.9 O candidato com deficiência quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, deverá apresentar-se portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

5.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.11 O resultado final do Concurso Público será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos (as) os (as) candidatos (as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas com deficiência.

5.11.1 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

5.12 Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Concurso Público.

6. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas: a 1ª (primeira) de Prova Objetiva de múltipla escolha para todos os cargos, tendo ela caráter eliminatório e classificatório; a 2ª (segunda) de Prova de Títulos, exceto para o cargo de Técnico de Farmácia Pública na função de Assistência de Farmacêutica, esta de caráter apenas classificatório; e, a 3º (terceira) de Prova Prática, somente para o cargo Agente de Saúde Pública na função de Condutor Socorrista, de caráter eliminatório e classificatório.

7. 1ª ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

7.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, versando as questões de conhecimento geral e/ou específico, conforme demonstrado no quadro a seguir, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

PROVA OBJETIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

NOTA MÁXIMA

(Ver anexo II)

Prova Objetiva

35

2

70

7.2 A nota máxima atribuída a esta prova será de 70,00 (setenta) pontos e a mínima para aprovação será de 36,00 (trinta e seis) pontos.

7. 3 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 18 (dezoito) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos, somando-se a nota obtida na prova de títulos e na prova prática, quando for o caso.

7.4 A Prova Objetiva está prevista para o dia 14/07/2013, com início às 14h30min, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, provavelmente no dia 05/07/2013.

7.5 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 7.4, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação com foto.

7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Gabarito, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Gabarito por erro do candidato.

7.7 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o Gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.8 Não serão computadas: as questões objetivas não assinaladas (em branco) no Gabarito; questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, ainda que uma delas esteja correta; questão com emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis; e, questões em que a alternativa assinalada for a incorreta. Nessas situações, será atribuída nota zero à questão.

7.9 O gabarito Oficial Preliminar e a Prova Objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00min, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

8. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A elaboração da Prova Objetiva ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde.

8.2 O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.

8.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº. 302, de 27 de Maio de 2013.

8.4 A nota em cada item da Prova Objetiva, computada com base no gabarito do candidato, será igual a: 2 (dois) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o Gabarito Oficial Definitivo das provas.

8.5 A nota máxima atribuída à Prova Objetiva será de 70,00 (setenta) pontos e a mínima para aprovação será de 36,00 (trinta e seis) pontos.

8.5.1 Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 (trinta e seis) pontos;

8.5.2 O candidato eliminado na forma do subitem 8.5.1 deste Edital não terá classificação no Concurso Público.

9. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas em Londrina - PR, na data provável de 14/07/2013.

9.1.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 13h30min e fechados às 14h15min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

9.1.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identidade com foto e seu cartão de identificação, no qual constará o ensalamento, impresso pelo site www.londrina.pr.gov.br.

9.1.3 A Prova Objetiva terá início às 14h30min, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.2 A confirmação das informações referentes à data, ao horário e ao local de prova está prevista para o dia 05/07/2013 e será disponibilizada no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br;

9.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.3.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura. Serão considerados documentos de identidade: RG; Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista com foto; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto e Carteira de Órgão ou Conselho de Classe com foto. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.3.2 Prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.3.3 Ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

9.3.4 Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

9.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 9.15 do edital.

9.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital e registro em Ata de Ocorrências;

9.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva em etapa única deste Concurso Público, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

9.7 O horário de início das provas será o mesmo para todos os candidatos, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.8 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura enquanto aguarda o início das provas.

9.8.1 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal e, ainda, após permanência de 60 (sessenta) minutos na sala.

9.8.2 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

9.8.3 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.8.4 Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

9.8.5 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

9.9 Será, também, eliminado do Concurso Público candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.9.1 Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

9.9.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

9.9.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

9.9.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

9.9.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

9.9.6 Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas no presente Edital;

9.9.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a sua prova, o seu gabarito ou outros materiais não permitidos;

9.9.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

9.9.9 Não permitir a coleta de sua assinatura;

9.9.10 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

9.10 Em hipótese alguma haverá substituição do Gabarito, por erro do candidato.

9.11 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala seu Gabarito assinado;

9.11.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

9.12 As Provas Objetivas terão a duração máxima de 03h00min, incluído o tempo de marcação no Gabarito.

9.13 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início.

9.14 O candidato não poderá levar o caderno de questões após o encerramento da prova.

9.15 Na hipótese de candidata lactante será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. Ressalta-se que não será estendido o tempo de duração da prova, devendo a lactante observar o descrito no subitem 9.12.

9.16 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 02 (dois) últimos candidatos, os quais deverão juntamente com os fiscais de sala lacrarem e assinarem o envelope dos gabaritos da prova naquela sala.

10. 2ª ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A Prova de Títulos tem caráter apenas classificatório, consistindo em cursos de aperfeiçoamento e/ou experiência profissionais, definida da seguinte forma:

10.1.1 Para os cargos de: Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar na função de Serviço de Farmacêutica em Saúde da Família e Atenção Domiciliar e Promotor de Saúde Pública na função de Fisioterapia será atribuído a pontuação máxima de até 30 (trinta) pontos;

10.1.2 Para o cargo de Técnico de Saúde Pública na função de Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência será atribuído a pontuação máxima de até 15 (quinze) pontos;

10.1.3 Para os cargos de Agente de Saúde Pública na função de Condutor Socorrista e Técnico de Saúde da Família e Atenção Domiciliar na função de Assistência de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar, será atribuído a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos;

10.1.4 Para o cargo de Técnico de Farmácia Pública na função de Assistência de Farmacêutica não haverá prova de títulos;

10.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da Prova Objetiva, em envelope sem lacre, relacionados em formulário próprio em 02 (duas) vias, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, os quais serão conferidos e recolhidos pelos fiscais de sala, no horário das 14h30minh às 17h30min, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos. O fiscal de sala fará somente a contagem de folhas entregues e seu recolhimento, não podendo, em hipótese alguma, conferir autenticidade ou avaliar a pertinência dos documentos.

10.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada, em Cartório de Notas, dos documentos a serem entregues para a prova de títulos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma. Não será admitido, no dia de realização da prova, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

10.4 Em hipótese alguma serão recebidos títulos originais, com exceção das declarações emitidas por órgãos públicos, assim como não serão aceitos títulos acondicionados em pastas, sacos plásticos, ou qualquer outra forma que não seja a mencionada no item 10.2.

10.4.1 Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de especialização deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Serão aceitas certidões de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, todos com autenticação em cartório, em conformidade com o item 10.3. Não serão considerados atestados, declarações, ofícios e documentos análogos referentes a Graduações e Pós-Graduações.

10.4.2 Os diplomas expedidos por Universidades Estrangeiras deverão estar revalidados por Universidades Públicas, nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

10.4.3 A comprovação dos títulos de que trata a experiência profissional poderão se dar de duas formas:

1) no caso de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá ser feito cópia autenticada em Cartório de Notas da qualificação civil e do contrato de trabalho referente à experiência na mesma página, ou seja, não será considerada a experiência profissional caso a cópia da qualificação civil e do contrato de trabalho vierem em folhas de sulfite diferentes, ou ainda, em páginas diferentes ainda que de um mesmo sulfite;

2) serão aceitas declarações originais, ou cópias autenticadas das mesmas, emitidas por órgão público. Em caso de declarações emitidas por uma entidade privada, filantrópica ou de qualquer natureza que não seja pública, deve-se fazer, em Cartório de Notas, o reconhecimento de firma da assinatura do responsável pela declaração.

10.4.3.1 Caso o documento utilizado para a comprovação da experiência profissional informe função generalista, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar especificando o período e a função desempenhada de acordo com suas especificidades, conforme disposto no parágrafo anterior.

10.4.3.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado, assim como não será computado tempo de serviço simultâneo a outro já pontuado.

10.5 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão adotar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

10.6. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas de múltipla escolha.

10.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

10.8. A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme descrito no quadro a seguir.

10.9. Após análise das Provas de Títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgado, juntamente com a nota adquirida na Prova Objetiva, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do Município, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR

FUNÇÃO: SERVIÇO DE FARMACÊUTICA EM SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR

Títulos Aceitos

Valor atribuído a cada título

Total máximo de pontos

Pós-Graduação nas áreas de: Saúde Pública/ Saúde Coletiva / Saúde da Família

Pós-Graduação Lato Sensu ou Residência com registro no conselho da categoria

10

Até 20

Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado

15

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

20

Outras Pós-graduações na área de saúde

5

Experiência profissional na área de Saúde da Família/NASF ou Atenção Domiciliar

A cada seis meses

1

Até 10

TOTAL MÁXIMO DA PROVA DE TÍTULOS:

30

CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA

FUNÇÃO: SERVIÇO DE FISIOTERAPIA

Títulos Aceitos

Valor atribuído a cada título

Total máximo de pontos

Pós-Graduação nas áreas de: Saúde Pública/ Saúde Coletiva / Saúde da Família

Pós-Graduação Lato Sensu ou Residência com registro no conselho da categoria

10

Até 20

Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado

15

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

20

Outras Pós-graduações na área de saúde

5

Experiência profissional na área de Saúde da Família/NASF ou Atenção Domiciliar

A cada seis meses

1

Até 10

TOTAL MÁXIMO DA PROVA DE TÍTULOS:

30

CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Títulos Aceitos

Valor atribuído a cada título

Total máximo de pontos

Curso BLS - Basic Life Support

5

Até 05

Experiência profissional em Atendimento Pré Hospitalar / Pronto Atendimento / Pronto Socorro e Unidades de Terapia Intensiva

A cada seis meses

1

Até 10

TOTAL MÁXIMO DA PROVA DE TÍTULOS:

15

CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR

FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR

Títulos Aceitos

Valor atribuído a cada título

Total máximo de pontos

Experiência profissional na área de Saúde da Família ou Unidades Básicas de Saúde

A cada seis meses

1

Até 10

TOTAL MÁXIMO DA PROVA DE TÍTULOS:

10

CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

Títulos Aceitos

Valor atribuído a cada título

Total máximo de pontos

Experiência como condutor de veículos de emergência

A cada seis meses

1

Até 10

TOTAL MÁXIMO DA PROVA DE TÍTULOS:

10

11. 3ª ETAPA - DA PROVA PRÁTICA

11.1 Somente se submeterão à prova prática os candidatos ao cargo de Agente de Saúde Pública na função de Condutor Socorrista, dentro do quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo, dentre os aprovados na Prova Objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida com a soma da nota da Prova Objetiva à nota da Prova de Títulos.

11.1.2 À Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº 302, de 27 de Maio de 2013, é reservado o direito de fazer nova convocação de candidatos para Prova Prática, caso o número de aptos seja inferior ao quantitativo supracitado.

11.1.3 A Prova Prática será realizada na cidade de Londrina/PR, em local a ser divulgado, conforme estabelecido em Edital a ser publicado em data oportuna, no Jornal Oficial do Município, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

11.2 Os candidatos convocados realizarão Prova Prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área, com base nas atividades do cargo, constantes do Anexo I deste Edital e na RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, com as alterações das resoluções nº. 169/05, nº. 193/06, 222/07.285/08 e 347/10 que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

11.3 A Prova Prática tem caráter Classificatório e eliminatório, totalizando 20 (vinte) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da referida prova.

11.4 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição, do documento de identidade com foto e da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria mínima "D", a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data de realização da Prova Prática, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

11.5 Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados pelo fiscal. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

11.6 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato. O candidato deverá realizar a Prova Prática de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº 302, de 27 de Maio de 2013.

11.7 Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e da Comissão Organizadora do Concurso Público, a Prova Prática poderá ser cancelada, interrompida ou adiada. Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital a ser publicado em data oportuna, no Jornal Oficial do Município, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, sendo que desta somente poderão participar aqueles que a deixaram de realizar pelos motivos aqui expostos.

11.8 Em hipótese alguma será realizada segunda chamada para a realização da Prova Prática, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

11.9 SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:

11.9.1 Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;

11.9.2 Não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, dos pontos da Prova Prática;

11.9.3 Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

11.9.4 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

11.9.5 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

11.9.6 Cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, sendo a prova interrompida e o mesmo desclassificado.

12. DO RESULTADO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE

12.1 A nota final no Concurso Público será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na Prova Objetiva, somando-se à nota obtida na Prova de Títulos e à nota na Prova Prática, quando for o caso, conforme quadro a seguir:

Função

Nota Máxima da Prova Objetiva

Nota máxima da Prova de Títulos

Nota máxima da Prova Prática

Pontuação Máxima para o Cargo

Serviço de Farmacêutica em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

70

30

Não há para esta função

100

Serviço de Fisioterapia

70

30

Não há para esta função

100

Assistência Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência

70

15

Não há para esta função

85

Assistência de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

70

10

Não há para esta função

80

Assistência de Farmacêutica

70

Não há para esta função

Não há para esta função

70

Condutor Socorrista

70

10

20

100

12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Concurso Público, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na Prova Objetiva, conforme subitem 8.5.

12.3 No caso de empate, para efeito de classificação, será utilizado como critério de desempate a maior nota na Prova Objetiva de múltipla escolha. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação na Prova de Títulos e, por fim, a maior idade.

12.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 12.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

13. DOS RECURSOS

13.1 O Gabarito Oficial Preliminar e a Prova Objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas e/ou contra a Classificação Final disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação, em formulário conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital e protocolá-lo em 02 (duas) vias junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), com entrada pela Avenida Jorge Casoni, 2350, no horário compreendido entre 09h00 e 17h00.

13.3 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.4 O Gabarito Oficial Preliminar poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos e estes sejam deferidos, o que poderá alterar o resultado para todos.

13.5 Caberá recurso à Autarquia Municipal de Saúde contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do Gabarito Oficial Preliminar e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas, o qual deverá ser protocolizado junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), com entrada pela Avenida Jorge Casoni, 2350, no horário compreendido entre 09h00 e 17h00.

13.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.7 Não será aceito recurso, via fax ou via e-mail, bem como outros diversos do que determina o subitem 13.2 deste Edital.

13.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

13.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

14.1 Divulgado o Gabarito Oficial Preliminar, o Gabarito Oficial Definitivo e o Resultado Final, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito do Município, e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizados no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

14.2 Fica reservado à Autarquia Municipal de Saúde o direito de publicar a Homologação do Resultado Final de um ou mais cargos em datas distintas, caso haja necessidade de atender excepcional interesse público do Município de Londrina.

14.3 Após homologado o concurso, os candidatos serão convocados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para o encaminhamento aos exames clínicos que precedem à nomeação.

14.4 A avaliação clínica a que o candidato deverá ser submetido consiste nos exames admissionais pertinentes ao cargo ocupacional. Avaliação clínica, realizada pela Diretoria de Gestão e Saúde Ocupacional tem caráter eliminatório, ou seja, aquele que não gozar de boa saúde física e/ou mental para o exercício do cargo será considerado inapto e desclassificado do concurso,

14.5 A relação de exames gerais obrigatórios, que precedem a nomeação em cargo público municipal, está regulamentada pela Portaria nº. 669, de 30 de Março de 2012, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, disponibilizada no mesmo site da realização das inscrições, os quais deverão ser realizados as expensas do candidato.

14.6 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na desclassificação do candidato no Concurso Público, reservando-se à Autarquia Municipal de Saúde de Londrina o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

14.6.1 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço atualizado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, caso não seja localizado quando for convocado, perder o prazo para os exames admissionais ou para tomar posse. Eventual mudança de endereço deverá ser protocolizada junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), com entrada pela Avenida Jorge Casoni, 2350.

14.7 O município não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.7.1 Endereço não atualizado;

14.7.2 Endereço de difícil acesso;

14.7.3 Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas e/ou endereço errado do candidato.

14.7.4 Correspondência recebida por terceiros.

14.8 O candidato, na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, após sua convocação e encaminhamento aos exames que precedem à nomeação, será submetido a uma avaliação pela Diretoria de Gestão e Saúde Ocupacional do Município de Londrina para comprovar a compatibilidade da defciência com as atividades a serem exercidas.

15. DA NOMEAÇÃO

15.1 Os requisitos para nomeação deverão ser comprovados por meio dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (Dezoito) anos;

c) CPF;

d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

g) Diploma ou Certificado de Conclusão exigido para o cargo;

h) Título e/ou Certificado de Especialização/Residência quando exigido pelo cargo;

i) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Fórum;

j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Londrina;

k) Apresentar Declaração de Bens e Valores, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.249/92;

l) Declaração quanto ao exercício ou não de outro vínculo empregatício público;

m) Perícia Médica Admissional - Laudo de Aptidão Física e Mental emitido pela Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional do Município, em conformidade com o subitem 14.4;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de Convocação do candidato.

15.2 Os exames pré-admissionais serão as expensas dos candidatos.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura no cargo, sendo-lhe assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

15.4 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

15.5 O candidato aprovado, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos de efetivo exercício, nos termos do artigo 37 e 38 da Lei nº. 4.928/92 (Estatuto Municipal dos Servidores de Londrina).

15.5.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação, dentro do prazo previsto no ato da convocação, ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

16.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, do resultado final e homologação do Concurso Público.

16.4 A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

16.5 O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

16.5.1 Fica reservado à Autarquia Municipal de Saúde, na medida de suas necessidades, o direito de convocar candidatos aprovados além do limite de vagas ofertadas neste Edital, desde que atendido o disposto no subitem 16.5.

16.6 Ficam aprovados os Anexos I a V como partes integrantes deste Edital.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Saúde, quando necessário com respaldo da Procuradoria Geral do Município.

Londrina, 27 de Maio de 2013. Francisco Eugênio Alves de Souza - Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde/PML, Rodrigo Rosseto Avanso - Diretor de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/AMS/PML

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
(em conformidade com Anexo VII da Lei nº 9.337/2004)

CARGO: Técnico de Saúde da Família e Atenção Domiciliar Classe: ÚNICA
FUNÇÃO: Assistência de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção DomiciliarCódigo: TSFADU01

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento e execução de procedimentos e ações do Programa Saúde da Família, do Núcleo de Apoio em Saúde da Família e do Serviço de Atenção Domiciliar, relativas à área de assistência de enfermagem.

Participar do planejamento das ações das equipes do Programa Saúde da Família e do Núcleo de Apoio em Saúde da Família; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Garantira integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; Garantir atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão e conforme protocolos institucionais na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.) em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e idoso; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizara escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado, viabilizando o estabelecimento do vínculo e estimulando a autonomia e o autocuidado; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir dos indicadores de saúde; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; Executar tarefas referentes à conservação, aplicação, controle de estoque e validade de imunobiológicos; Executar tarefas referentes à desinfecção, esterilização, preparo e acondicionamento de materiais; Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas no nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, na Unidade de Saúde ou no domicílio, tais como: preparar e ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar controle hídrico; Realizar controle de sinais vitais, peso e estatura; fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; Colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório, dentre outros; Zelar pela limpeza, ordem e conservação do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; Participar de atividades de educação em saúde, orientando os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; Auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde na Unidade de Saúde ou na comunidade; Participar de ações de vigilância epidemiológica;Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Participar de atividades de educação permanente; Operar equipamentos, sistemas de informática e outros necessários ao exercício das atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Requisito(s) da Função:

A ser especificado no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Médio completo
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
Carteira Nacional de Habilitação B.

CARGO: Técnico de Saúde em Urgência e Emergência Classe: ÚNICA
FUNÇÃO: Assistência Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência

Código: TSUEU01

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento e execução de procedimentos e ações dos serviços pré-hospitalares, fixos e móveis, da rede de urgência e emergência, relativas à área de assistência de enfermagem.

Descrição Detalhada

Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador portele medicina; fazer curativos; Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas de acidentes de trânsito que se encontrem encarceradas nas viaturas; Atendimento às vitimas de desastres realizando assistência e retirada de ambientes confinados; Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecera estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Operar equipamentos, sistemas de informática e outros necessários ao exercício das atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades do serviço.

Requisito(s) da Função:

A ser especificado no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Médio completo.
Curso Técnico de Enfermagem.
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
Carteira Nacional de Habilitação B.

CARGO: Técnico de Farmácia Pública Classe: ÚNICA
FUNÇÃO: Assistência Farmacêutica Código: TFPU01

Descrição Sintética

Atuar em atividades relativas à área de assistência farmacêutica.

Descrição Detalhada

Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo, removendo volumes, caixas e afins; Organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verificar sua quantidade em relação à ficha de estoque; Elaborar e separar as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, Prontos Socorros e medicamentos do Programa de Alto Custo, dando baixa em suas respectivas fichas, relatando as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; Auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de Alto Custo e Dose Certa, distribuir medicamentos aos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde e atender aos pacientes do Alto Custo; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; Participar de programas de educação continuada; Desempenhar tarefas afins. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:

A ser especificado no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Médio completo.

CARGO: Agente de Saúde Pública Classe: ÚNICA
FUNÇÃO: Condutor Socorrista Código: ASPU01

Descrição Sintética

Conduzir veículos leves e de urgência e emergência, transportando pessoas, materiais, documentos e equipamentos pertinentes à sua área de atuação. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida.

Descrição Detalhada

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes, sendo parte da equipe no atendimento à vítima, sob orientação e supervisão do coordenador da equipe; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Auxiliar nas medidas de reanimação cardiorrespiratória básica, quando solicitado e sob orientação e supervisão do coordenador da equipe; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Operar equipamentos, sistemas de informática e outros necessários ao exercício das atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com a necessidade do serviço.

Requisito(s) da Função:

A ser especificado no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Fundamental completo.
Carteira Nacional de Habilitação D.
Certificado do curso de condutor de veículos de emergência ministrado pelo DETRAN.

CARGO: Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar Classe: ÚNICA
FUNÇÃO: Serviço de Farmacêutica em Saúde da Família e Atenção Domiciliar Código: PSFADUFAR

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e ações do Programa Saúde da Família, do Núcleo de Apoio em Saúde da Família e do Serviço de Atenção Domiciliar, relativas à área de farmacologia.

Descrição Detalhada

Participar do planejamento das ações das equipes do Programa Saúde da Família e do Núcleo de Apoio em Saúde da Família; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar,quando estas existirem, acompanhando e atendendo acasos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Promover ações de humanização para integração da equipe bem como para melhoria nas condições de atendimento aos pacientes; Desenvolver coletivamente, com vistas aintersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura,trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação esensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde,por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais etrans disciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em regras, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento; Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordem de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e extensão; Fazer relatório mensal dos trabalhos realizados; Controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais da farmácia e do laboratório, suficientes para o desenvolvimento das atividades; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos, sistemas de informática e outros necessários ao exercício das atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Requisito(s) da Função:

A ser especificado no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Superior completo.
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.

Cargo: Promotor de Saúde Pública Classe: A
Função: Serviço de Fisioterapia Código: PSPAFIS

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fisioterapia.

Descrição Detalhada

Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; Supervisionar, treinar, avaliar atividades de a equipe auxiliar; Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:

A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Superior completo.
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA TODOS OS CARGOS

Conteúdo:Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a 200); Lei 8.080 - Lei Orgânica da Saúde; LEI 8.142 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Lei Complementar nº. 141/2012 (Conversão em Lei da EC 29); Norma Operacional Básica - NOB 1991, 1993 e 1996; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001 e 2002; Portaria nº. 399/GM, de 22 de Fevereiro de 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006- Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Portaria nº. 699/GM, de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão; Decreto 7.508, de 28 de Julho de 2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Resolução nº. 4, de 19 de Julho de 2012 - Dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP); Portaria nº. 4.279, de 30 de Dezembro de 2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Política Nacional de Promoção de Saúde (2010); Política Nacional de Humanização - HUMANIZASUS (2004); Política Nacional de Atenção Básica - PNAB (2012).

PARA OS CARGOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, NASF E ATENÇÃO DOMICILIAR

Conteúdo:Portaria nº. 2.488, de 21 de Outubro de 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizese normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Portaria nº. 1.654/GM/MS, de 19 de Julho de 2011 - Institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável; Portaria nº. 2.527, de 27 de Outubro de 2011 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Portaria nº. 1.533, de 16 de Julho de 2012 - Altera e acresce dispositivos à Portaria nº. 2.527/GM/MS, de 27 de Outubro de 2011, que redefine a atenção domiciliar no âmbito do sistema único de saúde (SUS); Portaria nº 3.124, de 28 de Dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família(NASF),Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências; Pactos pela Saúde: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e de Gestão; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção à Saúde; Portaria nº. 648/GM, de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria nº. 154, de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF; Diretrizes do NASF; Redes de Atenção à Saúde; Clínica ampliada equipe de referência e Projeto terapêutico singular; Epidemiologia; Acolhimento à Demanda Espontânea; Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil, 2011 à 2022; Programa Saúde na Escola; Abordagem e tratamento ao Fumante; Práticas Integrativas (terapia comunitária, acupuntura, plantas medicinais e fitoterapia) no contexto do SUS.

CARGO: Técnico de Saúde da Família e Atenção Domiciliar
FUNÇÃO: Assistência de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

Conteúdo:Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, técnicas de curativo, técnicas de aplicações de injeções intramusculares, subcutâneas e endovenosas, peso e mensuração. Principais orientações na coleta de exames domiciliares e na Unidade de Saúde. Código de ética de enfermagem. Programa Nacional de Imunização (calendário de vacinação, técnica de aplicação de vacinas, contra indicações gerais e específicas e agendamento de vacinas), rede de frio. Programa de Saúde do Idoso, da Criança, do Adolescente e da Mulher. Pré-natal, prevenção de colo de útero e de mama, puerpério, planejamento familiar, DST. Assistência de Enfermagem Materno Infantil. Doenças Transmissíveis, Doenças de Notificação Obrigatórias. Noções de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Condutas frente à Dengue, acidente anti-rábico humano, meningites, hepatites virais, HIV, hanseníase e tuberculose. Doenças crônico-degenerativas (diabetes e hipertensão). Medidas preventivas contra infecções: assepsia, anti-sepsia, desinfecção, processos de esterilização. Cuidados com ostomias. Conceitos de Cuidados Paliativos. Classificação de tipos de feridas e úlceras de decúbito.

CARGO: Técnico de Saúde em Urgência e Emergência
FUNÇÃO: Assistência Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência

Conteúdo:Portaria nº. 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Portaria nº. 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Portaria nº. 1010/GM, do Ministério da Saúde, de 1/05/2012 - Redefine as Diretrizes para a implantação do SAMU/192.Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias; Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica; Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos; Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência; Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo; Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca; Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos.

CARGO: Técnico de Farmácia Pública
FUNÇÃO: Assistência de Farmacêutica

Conteúdo:Definições e características da atividade. Conceitos dos principais estabelecimentos da área farmacêutica. Segurança e Biossegurança. Noções Básicas de Farmácia. Noções de formas farmacêuticas. Noções de Farmacologia. Embalagens, rótulos, bulas e armazenagem dos produtos farmacêuticos. Matemática aplicada à Farmácia. Noções de Atenção Farmacêutica. Classificação geral dos medicamentos (Referências, Genérico, Similares e outras classificações). Dispensação de Medicamentos. Receita e notificação de receita de controle especial. Noções da Portaria n.º 344,de 12 de maio de 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Fracionamento de medicamentos. Interpretação de bulas e orientação na utilização de medicamentos. Interpretação de guias de Medicamentos (DEF, RENAME). Interpretação de dosagens. Atendimento e relacionamento com o público. Relacionamento com o Farmacêutico e trabalho em equipe. Ética. Aquisição, logística e gestão de estoque. Classificação e organização de medicamentos. Saúde Pública. Resíduos de serviços de saúde.

CARGO: Agente de Saúde Pública
FUNÇÃO: Condutor Socorrista

Conteúdo:Portaria nº. 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Portaria nº. 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Portaria nº. 1010/GM, do Ministério da Saúde, de 1/05/2012 - Redefine as Diretrizes para a implantação do SAMU/192.Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Atendimento pré hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento) e no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da cena).

CARGO: Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar
FUNÇÃO: Serviço de Farmacêutica em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

Conteúdo:Farmacologia Geral: Farmacocinética (Absorção, Distribuição, Biotransformação e Excreção de Drogas), Farmacodinâmica (Princípios de Ações de Drogas), Fatores que Alteram os Efeitos de Medicamentos (Variabilidade individual e interações medicamentosas). Conceitos de biodisponibilidade e bioeqüivalência. Política Nacional de Medicamentos - Políticas de Saúde e de Medicamentos, Regulamentação e Qualidade, Seleção de Medicamentos, Disponibilidade e Acesso, educação, Informação e Comunicação, Indústria Farmacêutica. Assistência Farmacêutica: Ciclo da Assistência Farmacêutica - seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos. Uso Racional de Medicamentos, Assistência Farmacêutica na atenção básica. Assistência Farmacêutica no SUS (Medicamentos disponibilizados, Programas aos quais se destinam - (Componente Básico, Especializado e Estratégico). Princípios de ética profissional (Resolução n.º 417/2004 do Conselho Federal de Farmácia. Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica e farmácias: a) Organização, estrutura física, sanitária e legal da Central de Abastecimento Farmacêutico e farmácia (s) municipal (ais). b) Planejamento de atividades, elaboração de procedimentos, organização, logística e administração de materiais, acompanhamentos físico/ financeiro, controle de estoque, ponto de ressuprimento. Noções gerais sobre legislação. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Formas farmacêuticas: cápsulas, comprimidos, sistemas de liberação prolongada de fármacos (OROS, RETARD), sistemas trans dérmicos, formas farmacêuticas líquidas de uso tópico e oral (soluções, suspensões, colírios, xaropes, elixires, tinturas), pomadas, cremes, géis e pastas. Noções sobre Fitoterapia (Política nacional de plantas medicinais e fitoterápicos). Portaria nº 4.217, de 28 de Dezembro de 2010 - Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Financiamento da Assistência Farmacêutica.

CARGO: Promotor de Saúde Pública
FUNÇÃO: Serviço de Fisioterapia

Conteúdo:Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Fisioterapia preventica, curativa e reabilitadora. Indicação, contra indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, mecaniterapia, crioterapia, eletroterapia. Prescrição e treinamento de orteses e próteses. Reabilitação e a saúde integral no NASF; Fisioterapia aplicada à neurologia: Neuro anatomia e neurofisiologia, Avaliação fisioterapêutica aplicada à neurologia. Afecções neurológicas e neuromusculares: acidente vascular encefálico, traumatismo crânio-encefálico, lesão medular, Alzheimer, demências, Parkinson, polineuropatias, doenças do neurônio motor inferior, distúrbios neuromusculares. Neurologia pediátrica: desenvolvimento neuropsicomotor, reflexos e reações neurológicas, paralisia cerebral, espina bífida, distrofias musculares. Fisioterapia Aplicada à Saúde da Mulher: Anatomia e fisiologia dos órgãos reprodutores, alterações fisiológica no período gestacional, prevenção e intervenção fisioterápica nas principais queixas da mulher relacionadas a gestação, climatério e menopausa. Fisioterapia Aplicada à Geriatria: Anatomia e fisiologia do envelhecimento, Propedêutica do idoso, Aspectos neurológicos, ortopédicos, cardiovasculares, respiratórios e reumatológicos do envelhecimento, abordagem sobre avaliação multidimensional do idoso; quedas; fragilidade; síndrome da imobilidade. Fisioterapia aplicada à pneumologia: Anatomia e fisiologia do sistema respiratório, Avaliação fisioterapêutica aplicada à pneumologia, principais doenças respiratórias pulmonares: asma, bronquite, bronquiolite, enfisema pulmonar, imaturidade do sistema respiratório no recém-nato prematuro, IRA, hipertensão pulmonar, atelectasias, TEP. Fisioterapia aplicada à ortopedia e reumatologia: Anatomia e fisiologia do sistema musculoesquelético, Propedêutica ortopédica, Síndromes dolorosas locais e sistêmicas, doenças degenerativas (OA - osteoartrose), doenças inflamatórias do tecido conjuntivo, doenças ortopédicas em geral, alterações posturais. Fisioterapia na saúde do trabalhador: Orientações ergonômicas, Cuidados posturais. Cuidados Paliativos e a Atenção Domiciliar. Recursos fisioterapêuticos aplicados em cada ciclo de vida ou patologia. Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde, Políticas Públicas, Redes de Atenção à Saúde, conhecimentos sobre Auditoria, Controle, Regulação, Avaliação nos Serviços Públicos, Gestão e Planejamento no SUS, Financiamento e Controle Social no SUS, Sistemas de Informação do SUS, Contratualização, Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, RENASES, Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde, Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Fisioterapia.