Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ

Notícia:   Retificações dos editais 005, 006 e 007/2012 de Campos dos Goytacazes - RJ

PREFEITURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

EDUCAÇÃO

ESTADO DO RO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/CEPUERJ/2012

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REITOR
Ricardo Vieiralves de Castro

VICE-REITOR
Paulo Roberto Volpato Dias

CENTRO DE PRODUCÃO DA UERJ

DIRETORA
Maria das Graças Freire e Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

PREFEITA
Rosângela Barros Assed Matheus de Oliveira

VICE-PREFEITO
Francisco Arthur de Souza Oliveira

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Ana Lucia Sanguêdo Boynard Mendonça
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

APRESENTAÇÃO

A Prefeita Municipal de Campos dos Goytacazes, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, torna público, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, para o quadro de pessoal da área de educação da Prefeitura, de acordo com a Lei Orgânica do Município, artigo 116.

1 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE GOYTACAZES

Campos dos Goytacazes é o maior município do estado do Rio de Janeiro, com uma área de 4.031,9 km², e o décimo município em população no interior do Brasil (463.535 habitantes, de acordo com o Censo IBGE 2010). Está localizado no Norte Fluminense, região que concentra 82% da produção de petróleo do país. Seu território, conhecido como Planície Goitacá, é banhado pelo Rio Paraíba do Sul em toda sua extensão. Campos possui grandes mananciais de água, como a Lagoa de Cima e a Lagoa Feia (a maior do Brasil em água doce), que servem tanto à pesca quanto à prática de esportes.

Seus atrativos naturais e incentivos implementados por políticas públicas fizeram do município o principal centro comercial do Norte e Noroeste Fluminense, Sul do Espírito Santo e Sudeste de Minas Gerais. Campos é um importante pólo universitário - mais de 30 mil estudantes estão matriculados em suas universidades, faculdades e centros de ensino tecnológico. O setor industrial é bastante diversificado. O município possui o maior pólo cerâmico do estado, com 143 empresas em funcionamento, e é um dos maiores produtores nacionais de açúcar e álcool. Nos últimos anos, graças a incentivos fiscais concedidos pelos governos municipal e estadual, Campos dos Goytacazes também atraiu grandes empresas nacionais e internacionais de médio e grande porte, que produzem desde medicamentos até tubulações para o setor offshore. Este dinamismo fez do município um dos maiores geradores de emprego com carteira assinada no Brasil. (www.campos.rj.gov.br).

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será regido pelo Edital em referência e será executado pelo CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, Bloco A, sala 1006.

2.2. O presente Concurso Público visa ao preenchimento de 209 (duzentas e nove) vagas existentes e formação de cadastro de reserva, distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

Concurso Público - Educação - Prefeitura de Campos dos Goytacazes 2012

CARGO

N° DE VAGAS

VENCIMENTO
BASE (Referência Dezembro de 2011)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

CGPNE

Professor II

33

02

1.554,88

35

Ensino Médio completo na modalidade Normal ou Curso Superior completo com Licenciatura Plena em Magistério para a Educação Infantil, ou ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para a Educação Infantil.

Professor II

79

05

1.148,48

25

Ensino Médio completo na modalidade Normal ou Curso Superior completo com Licenciatura Plena em Magistério para a Educação Infantil, ou ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para a Educação Infantil.

Professor I - Língua Portuguesa

07

--

1.537,21

20

Ensino Superior completo em Letras com habilitação em Língua Portuguesa - Licenciatura Plena

Professor I - Língua Estrangeira Moderna - inglês

05

--

1.537,21

20

Ensino Superior completo em Letras com habilitação em Língua Inglesa - Licenciatura Plena

Professor I - Artes

05

--

1.537,21

20

Ensino Superior completo em Artes Visuais, Arte-Educação, Teatro, Música ou Dança - Licenciatura Plena

Professor I - História

05

--

1.537,21

20

Ensino Superior completo em História -Licenciatura Plena

Professor I - Geografia

05

 

1.537,21

20

Ensino Superior completo em Geografia-Licenciatura Plena

Professor I - Ciências

07

--

1.537,21

20

Ensino Superior completo em Ciências Naturais com habilitação em Biologia, Ciências da Natureza com habilitação em Biologia, Ciências Biológicas ou Biologia - Licenciatura Plena

Professor I - Matemática

18

01

1.537,21

20

Ensino Superior completo em Matemática- Licenciatura Plena

Professor I - Educação Física

23

02

1.537,21

20

Ensino Superior completo em Educação Física- Licenciatura Plena e registro no Conselho Regional

Pedagogo

11

01

2.385,31

20

Ensino Superior completo em Pedagogia nos termos da Resolução CNE/CP N° 1 ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Pedagógica, Supervisão Escolar ou Magistério das Disciplinas Pedagógicas, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com pós-graduação Lato sensu, em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas em Orientação Pedagógica, Coordenação Pedagógica, Supervisão Escolar ou Magistério das Disciplinas Pedagógicas

TOTAL

198

11

 

 

 

CG - Concorrência Geral PNE - Portador de Necessidades Especiais

2.3. Farão parte das vagas existentes e do cadastro de reserva (CR) os candidatos aprovados nas provas, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

2.4. As atribuições dos cargos encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com a Lei Estadual n° 2.482/95 e Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/05, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas a seguir:

3.2.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

3.2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

3.2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultãnea de quaisquer condições anteriores;

3.2.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

3.2.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 3.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID, a data de expedição, a assinatura e o carimbo com o n° do CRM do Médico que está emitindo o Laudo. Este Laudo deverá conter também: o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, o nome do concurso e o cargo ao qual concorre. Somente serão aceitos os laudos cuja expedição não ultrapasse o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, conforme modelo constante do Anexo II,

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar no Formulário de Solicitação de Inscrição, até o término das inscrições, a confecção de prova especial Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4. O candidato portador de deficiência de acordo com a Lei n° 1.224, participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá solicitá-la de acordo com o Calendário de Atividades.

3.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 14 ou 16. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O cartão-resposta não será ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o candidato apresente dificuldade para a marcação do referido cartão, o candidato deverá comunicar à coordenação do concurso, que providenciará um fiscal especializado para auxiliá-lo.

3.6. O Laudo Médico deverá ser entregue até o último dia de inscrição no CEPUERJ, Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, Bloco A, sala 1002 - Maracanã - RJ - Protocolo, das 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, ou enviado via Sedex registrado com AR, postado até o dia 22/03/2012 para a Caixa Postal n° 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970.

3.7. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.3 será considerado como não portador de deficiência, não terá a prova especialmente preparada ou tempo adicional para realizar a prova, passando assim, a concorrer somente às vagas denominadas Concorrência Geral (CG).

3.8. O acesso dos portadores de necessidades especiais para realização da Prova e sua eventual aprovação não implicam no reconhecimento da deficiência declarada e/ou a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente às atribuições do cargo, a qual será determinada por meio de exame médico previsto na etapa de convocação para nomeação.

3.9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe da Prefeitura de Campos de Goytacazes ou por ela credenciada. Esta avaliação objetiva verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Anexo Único da Lei Estadual n° 2.298/94, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

3.9.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe multiprofissional composta de três a cinco profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo, pelo menos um deles, médico.

3.9.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

3.9.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 3.9;

3.9.4. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3.9.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se fizer constatada, conforme item 3.2, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.10. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

3.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

3.12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.14. Será eliminado o candidato:

a) Inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição;

b) Que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica;

c) Cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido.

3.15. As vagas reservadas nos termos dos subitens 2.2 e 3.1 que não forem ocupadas, por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.16. O candidato que não atender aos subitens anteriores não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, de acordo com o que estipula este Edital, seus anexos e retificações;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de efetivo início do exercício no cargo;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) ter a escolaridade exigida para cada cargo, realizada em instituições reconhecidas pelo MEC, conforme descrito na tabela do subitem 2.2;

g) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1° da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 03/94, nos termos do Decreto n° 3.297/2001.

h) possuir registro no Conselho Regional respectivo, quando for o caso;

i) estar com a situação regularizada junto ao Conselho Regional respectivo, quando for o caso;

j) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através da Internet no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Campos do Goytacazes 2012, das 10h do dia 05/03/2012 às 21h do dia 22/03/2012, observado o horário oficial de Brasília.

5.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais) para os cargos de Pedagogo e Professor I e de R$35,00 (trinta e cinco reais) para o cargo de Professor II.

5.3. Procedimentos para inscrição:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos, conforme item 4 do Edital em referência;

b) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes 2012, onde estarão disponibilizados o Edital do concurso para donwload e impressão;

c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve num concurso organizado pelo CEPUERJ, dique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código captcha e dique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código captcha e enviar. Após este procedimento, selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar. Aguardar a geração completa do boleto bancário;

d) Imprimir em papel A4, o boleto da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na lnternet, observados os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

5.4. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição, também obedecendo aos procedimentos da inscrição descritos no subitem 5, de 2ª a 6ª feira - dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo:

- Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - Rua Cel. Ponciano de Azeredo Furtado, n° 47, Pq St° Amaro

- CIDAC - Avenida Visconde do Rio Branco, n° 278, Centro, Campos dos Goytacazes

- MICRÓDOMO II - IFF Campos, Rua Dr. Siqueira n° 273, Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1° andar, sala 1006, bloco A.

OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição poderá ser paga até a data estabelecida no boleto bancário. As inscrições não pagas até a data prevista nos termos deste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

5.5. Da Isenção da Taxa de Inscrição

5.5.1. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição das 10hs do dia 05/03 até as 19hs do dia 07/03/2012, conforme Ordem de Serviço, divulgada no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br,

5.5.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos ou possuam cadastro no CedUnico.

5.5.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo, e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos na Ordem de Serviço;

d) que não contenham todas as documentações previstas.

5.5.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da seleção, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no subitem 5.1 e seguindo as orientações conforme subitens 5.2 e 5.3.

5.5.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de isenção será divulgada no dia 13/03/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

5.6. Informações Complementares

5.6.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.6.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado.

5.6.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

5.6.4. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuada em duplicidade, nem haverá parcelamento da mesma. A taxa só será devolvida em caso de cancelamento do certame.

5.6.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e escolha do cargo pretendido.

5.6.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.

5.6.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimentos de eventuais dúvidas.

5.6.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão de dados.

5.6.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no concurso tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

5.6.10. Não será aceito depósito em conta corrente, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.

5.6.11. Após a identificação do recebimento do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição pelo CEPUERJ, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o candidato poderá, após 72 horas de ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes 2012;

b) Digitar o CPF, senha e código Captcha e enviar. Escolher a opção Situação do Boleto. Neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

5.6.12. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu pagamento, de 2ª a 6ª feira - dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo:

- Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes - Rua Cel. Ponciano de Azeredo Furtado, n° 47, Pq St° Amaro

- CIDAC - Avenida Visconde do Rio Branco, n° 278, Centro, Campos dos Goytacazes

- MICRÓDOMO II - IFF Campos, Rua Dr. Siqueira n° 273, Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1° andar, sala 1006, bloco A.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes 2012, opção Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir das 14 horas, do dia 26/03/2012.

6.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Os eventuais erros de digitação, como nome, identidade, etc., deverão ser corrigidos até as 19 horas do último dia de inscrição no site do concurso. Após esta data e horário, os eventuais erros serão corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala.

6.3. Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, o mesmo poderá, de 2ª a 6ª feira - dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecer:

- Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - Rua Cel. Ponciano de Azeredo Furtado, n° 47, Pq St° Amaro

- CIDAC -Avenida Visconde do Rio Branco, n° 278, Centro, Campos dos Goytacazes

- MICRÓDOMO II - IFF Campos, Rua Dr. Siqueira n° 273, Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1° andar, sala 1006, bloco A.

6.4. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação (CCI) e portá-lo no dia de realização das provas.

6.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenadoria de Processos Seletivos ou a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre as datas, locais e horários de realização das provas.

6.6. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local definido no CCI. Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos previstos nos subitens 10.25 e 10.26.

6.7. O candidato que não efetuar as correções de dados pessoais até o último dia de inscrição ou no dia de realização da prova, arcará com as consequências advindas de sua omissão.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1. O Concurso compreenderá as seguintes etapas: Prova Objetiva, Prova de Títulos e Exame Médico Admissional, conforme quadro a seguir:

CARGOS

ETAPAS / TIPO DE PROVA

N° de QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Pedagogo

I - Prova Objetiva

50

140

II - Prova de Títulos

---

15

III - Exame Médico

---

--‑

SUB-TOTAL

 

 

155

Professor I (Todas as especialidades)

I - Prova Objetiva

50

130

II - Prova de Títulos

---

15

III - Exame Médico

---

--‑

SUB-TOTAL

 

 

145

Professor II (35 e 25H)

I - Prova Objetiva

50

140

II - Prova de Títulos

---

15

III - Exame Médico

---

--‑

SUB-TOTAL

 

 

155

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA (Etapa I - Todos os cargos) - Eliminatória e Classificatória

8.1.1. As Provas Objetivas estão previstas para serem realizadas no dia 15/04/2012, às 9 horas, no município de Campos do Goytacazes e terão a duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

8.1.2. A data prevista e o horário para a realização das provas poderão ser alterados, pois dependerão da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. No Cartão de Confirmação de Inscrição serão informados os locais, o horário e a data definitiva da prova.

8.1.3. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões do tipo múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta, conforme quadro abaixo:

Cargos: Professor II (35 e 25H)

Disciplinas

N° de Questões

Peso de cada questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa - LP

10

02

20

Métodos de Ensino - ME

20

03

60

Conhecimentos Pedagógicos - CP

20

03

60

TOTAL

50

 

140

Cargos: Professor I (Todas as especialidades)

Disciplinas

N° de Questões

Peso de cada questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa - LP

10

02

20

Conhecimentos Específicos - CE

30

03

90

Conhecimentos Pedagógicos - CP

10

02

20

TOTAL

50

 

130

Cargo: Pedagogo

Disciplinas

N° de Questões

Peso de cada questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa - LP

10

02

20

Conhecimentos Específicos - CE

40

03

120

TOTAL

50

 

140

8.1.4. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

8.1.5. O candidato que obtiver nota zero em qualquer das disciplinas da prova será automaticamente ELIMINADO do certame.

8.1.6. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos e as referências bibliográficas sugeridas, que constam do Anexo III deste Edital, que serão divulgados no dia 27/02/2012, no site do CEPUERJ.

8.2. DA PROVA DE TÍTULOS (Etapa II) - Classificatória

8.2.1. Esta etapa será de caráter classificatório e valerá 15 (quinze) pontos como pontuação máxima, conforme modelo constante do Anexo IV.

8.2.2. Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados nas Provas Objetiva, conforme o cargo pretendido.

8.2.3. Os candidatos deverão entregar seus títulos, das 10 às 17 horas, exceto fins de semana, feriados e pontos facultativos, no período de 30/04 a 02/05/2012, nos seguintes locais:

- Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - Rua Cel. Ponciano de Azeredo Furtado, n° 47, Pq St° Amaro

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1° andar, sala 1006, bloco A.

8.2.4. No período acima, o candidato deverá entregar as cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos solicitados visando à autenticação. Os documentos anteriormente descritos deverão estar acompanhados do formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, a ser obtido no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

8.2.5. Os candidatos deverão entregar seus títulos em envelope tamanho A4 ou ofício, contendo nome completo, n° de inscrição e cargo ao qual concorre.

8.2.6. Os candidatos que não entregarem a Prova de Títulos, no prazo e locais determinados, receberão nota zero na referida prova.

8.2.7. Não será permitido o recebimento dos documentos posteriormente ao período anteriormente descrito.

8.2.8. Serão considerados títulos apenas documentos que comprovem escolaridade igual ou superior àquele que o candidato classificado apresentar para cumprimento do pré-requisito mínimo para o cargo e diferente do mesmo; Serão considerados títulos apenas documentos que comprovem escolaridade igual ou superior àquele que o candidato classificado apresentar para cumprimento do pré-requisito mínimo para o cargo e diferente do mesmo; No dia 27/04/2012 Serão chamados para apresentação de títulos até três (03) vezes o número de vagas por cargo; o chamado será feito através do site do CEPUERJ respeitada rigorosamente a ordem de classificação. A valoração dos documentos de escolaridade que servirão para creditar ao candidato no máximo até 15 pontos constam na forma do anexo IV deste Edital.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA OBJETIVA E DOS RECURSOS

9.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 15/04/2012, a partir das 20h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Campos do Goytacazes 2012.

9.2. O candidato poderá solicitar recurso ao gabarito da Prova Objetiva e da Prova de Títulos, de acordo com os períodos abaixo:

Prova Objetiva: de 16 a 17/04/2012; Prova de Títulos: de 11 a 14/05/2012.

9.3. Os recursos das Provas serão realizados por candidato, constando todas as questões que desejar recorrer, no caso da Prova Objetiva e da nota obtida na Prova de Redação ou de Títulos.

9.4 No recurso da Prova Objetiva deverá constar a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas as referências bibliográficas sugeridas, constantes do Anexo III, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado.

9.5. Os candidatos deverão adotar os procedimentos descritos abaixo para solicitar recursos:

a) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento e o link Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes 2012, onde estará disponível o modelo do Formulário de Solicitação de Recurso e o boleto de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 16,50 para os cargos de Pedagogo e Professor I e de R$10,50 para o cargo de Professor II.

b) Digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar. Escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

c) Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso, discriminando as questões que são objeto de recurso, e enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

d) Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de recurso e imprimir o referido boleto em papel A4;

e) Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;

g) Caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, o mesmo poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1° andar, sala 1006, bloco A ou na Prefeitura Municipal de Campos do Goytacazes, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis.

h) Os candidatos que tiverem obtido isenção da taxa de inscrição estão isentos do pagamento da taxa de recursos.

OBSERVAÇÃO: O cartão-resposta ficará disponível no site do CEPUERJ para vista, após a divulgação do resultado da prova objetiva, pelo período de uma semana.

9.6. Não será aceito recurso por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

9.7. Será indeferido, liminarmente, o recurso:

a) que não estiver fundamentado nas referências bibliográficas sugeridas indicadas no Anexo III;

b) que for interposto fora do período acima descrito;

c) cujo pagamento da taxa não for constatado, no período definido e horário de pagamento bancário dos serviços de Internet,

d) que não chegar no horário marcado.

9.8. Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial.

9.9. A decisão final da Banca Examinadora quanto aos recursos impetrados constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

9.10. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, bloco A, sala 1006, das 10 às 17 horas, nos seguintes dias:

Prova Objetiva: dia 27/04/2012; Prova de Títulos: dia 21/05/2012

9.11. A taxa de recurso não será devolvida, sob nenhuma alegação.

9.12. Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes às provas, haverá divulgação de novo resultado, a ser publicado no site do CEPUERJ.

10. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

10.1. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), cartão de confirmação de inscrição (CCI) e documento de identidade original informado no ato da inscrição.

10.2. Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto como documento de identificação. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido a identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.

10.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

10.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova, data e horário como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

10.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas em data, local e horário constantes no cartão de confirmação de inscrição (CCI) ou no site do CEPUERJ. Não haverá, portanto, segunda chamada das provas.

10.7. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para seu início. Os portões dos locais da Prova Objetiva serão fechados impreterivelmente às 9 horas.

10.8. O cartão-resposta será considerado como documento único e definitivo para efeito de correção das provas objetivas, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da prova, não sendo substituído, em hipótese alguma, por erro do candidato no preenchimento.

10.9. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato será solicitado a registrar, em campo próprio do referido cartão-resposta, sua assinatura e transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual necessidade de confirmação de sua identidade. Caso haja recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do concurso.

10.10. Nenhuma marcação deverá ser realizada no cartão-resposta fora do campo destinado à marcação das respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelo sistema de leitura, prejudicando assim, o desempenho do candidato.

10.11. As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

10.12. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, conforme subitens 10.25 e 10.26, mediante autorização da Coordenação de Processos Seletivos.

10.13. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

10.14. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, tais como, nome, número de inscrição, cargo e identidade. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão-resposta da Prova Objetiva, estes deverão ser informados imediatamente ao fiscal de sala.

10.15. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente nas respectivas salas da prova, através de sistema específico.

10.16. Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir a lisura do certame, até a saída do candidato do local de prova. Caso o candidato se recuse a lacrar o celular, relógio ou outros dispositivos, violar o envelope sem autorização, ou ainda, se o telefone celular tocar durante a realização da prova, o fato será registrado na Ata de Sala, e o candidato será eliminado do certame.

10.17. Ao término da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão-resposta da Prova Objetiva, podendo levar consigo o referido caderno de Prova Objetiva. O candidato que não devolver o cartão-resposta estará automaticamente eliminado do concurso.

10.18. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

10.19. Não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, texto, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, relógios analógicos e não analógicos, walkman, gravador, pager, palmtop, Ipods, Ipads, telefone celular, receptores que possibilitem comunicações a distância, sob pena de eliminação.

10.20. O candidato, para se retirar do recinto das provas, somente poderá fazê-lo com a devida autorização da coordenação e acompanhamento de fiscal.

10.21. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto das provas após 60 minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.

10.22. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos só serão liberados após todos terem terminado ou encerrado o período de realização da prova, assinando a Ata de Prova, atestando, assim, a idoneidade da finalização da prova.

10.23. O candidato que não observar o disposto nos subitens 10.15, 10.16, 10.19, 10.20, 10.21 e 10.22 deverá assinar o Termo de Ocorrência do Concurso. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência e assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

10.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo de realização da prova não será estendido, tendo em vista o afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do seu acompanhante, mas sim de um fiscal. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

10.25. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá, além de assinalar no Formulário de Solicitação de Inscrição, enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional) até o dia 26/03/2012 (data da postagem).

10.26. O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento ou necessite de cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao local de realização da prova, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do Teleatendimento (2334-0639), até o dia 26/03/2012 até as 12 horas. Obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente cada caso, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova do solicitante.

10.27. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar no prazo determinado no subitem 10.25 e 10.26.

10.28. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.29. No caso de utilização de ledor, conforme subitem 10.12, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a PMCG ou o CEPUERJ ser responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

10.30. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam fazendo prova.

10.31. O CEPUERJ poderá adotar medidas adicionais de segurança, caso seja pertinente.

11. DOS RESULTADOS DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. O resultado das Provas será divulgado a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes 2012, de acordo com as datas abaixo:

Cargo: Pedagogo - dia 27/04/2012,

Cargos: Professor 25 e 35H - dia 27/04/2012,

Para os Cargos: Professor I (Todas as especialidades) - dia 27/04/2012

11.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da nota obtida em cada uma das etapas, conforme o cargo pretendido.

11.3. Se houver empate na classificação final, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

Cargos: Professor II 25 e 35H e Professor I (Todas as especialidades)

1° - ter obtido maior número de pontos na Prova Objetiva

2° - ter obtido maior número de pontos na Prova de Títulos

3° - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.

Cargos: Pedagogo

1° - ter obtido maior número de pontos na Prova Objetiva;

2° - ter obtido maior número de pontos na Prova de Títulos 3° - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.

1.4. A listagem de pontuação obedecerá a seguinte legenda:

SELECIONADO - atendeu ao critério especificado nos subitens 8.1.4 e 11.3 e encontra-se dentro do número de vagas prevista no subitem 2.2,

APROVADO - atendeu ao critério especificado nos subitens 8.1.4 e 11.3, mas não se encontra dentro do número de vagas prevista no subitem 2.2,

REPROVADO - não atendeu ao critério descrito nos subitens 8.1.4;

ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso ou deixou de atender as determinações previstas quando da realização da prova.

12. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL ( Etapa III e IV) - Eliminatório

12.1. O exame médico admissional será realizado pelos candidatos selecionados de acordo com o número de vagas descrito no subitem 2.2 e terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo.

12.2. Os candidatos quando convocados pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, deverão portar os seguintes exames:

CARGO

Exames Complementares

Professor II

Acuidade Visual; Audiometria; Avaliação Fonoaudiológica; Avaliação ORL; Hemograma Completo; ECG > 40 anos

Professor I todas as especialidades Portuguesa

Acuidade Visual; Audiometria; Avaliação Fonoaudiológica; Avaliação ORL; Hemograma Completo; ECG > 40 anos

Pedagogo

Acuidade Visual; Audiometria; Avaliação Fonoaudiológica; Avaliação ORL; Hemograma Completo; ECG > 40 anos

12.3. No exame médico não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

12.4. O candidato será eliminado desta etapa e do concurso público:

a) se não comparecer ao exame médico;

b) se for considerado inapto no exame médico;

c) se não atender as exigências e prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

12.5. Se algum candidato for considerado "inapto", será convocado para avaliação médica o candidato de classificação subsequente e assim sucessivamente, até que todas as vagas estejam preenchidas.

12.6. O candidato, uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para o município a ser designado, com recursos próprios.

12.7. Os candidatos convocados para a realização do exame médico deverão portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveram.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os resultados oficiais do concurso serão homologados em até um mês após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

13.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário do do Município de Campos dos Goytacazes do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

13.3. Dentro da validade do Concurso Público que trata o subitem 13.2, a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes poderá disponibilizar novas vagas para provimento, mediante autorização da Prefeita.

13.4. O candidato selecionado de acordo com o número de vagas será convocado para contratação e deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) CPF;

f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

g) 1 (uma) foto colorida, fundo branco, 3x4, recente;

h) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

i) Diploma de conclusão do ensino fundamental e cursos exigidos, quando for o caso;

j) Carteira do Conselho Regional e certidão de regularidade, quando for o caso;

k) Comprovante de Residência;

I) Carteira de Trabalho - parte da foto frente e verso - original;

m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

n) Cartão de vacina dos filhos maiores de 5 (cinco) anos;

o) Declaração de matrícula dos filhos maiores de 7 (sete) anos;

p) Declaração de bens e renda;

q) Declaração de não acúmulo de cargos;

r) Comprovante de contribuição sindical anual;

s) Carteira de motorista, quando for o caso;

t) Número de conta no Banco de sua preferência dentre aqueles com os quais a PMCG opera regularmente.

13.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

13.6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto serão desclassificados e excluídos do Concurso Público para todos os fins.

13.7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da convocação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenham sido publicados os resultados finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.8. A convocação para cada cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Campos do Goytacazes e será realizada no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

13.9. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para a contratação nos cargos, conforme subitem 13.4, serão exigidos apenas dos candidatos selecionados e convocados para início das atividades.

13.10. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos citados no item 4 deste Edital e os exigidos no item 13.4 perderá o direito à vaga.

13.11. Será concedido Vale Transporte para o servidor público da PMCG, de acordo com os critérios definidos na Lei Municipal n° 7.873, de 30/11/2006, destacadamente na forma do Art. 3° § 1°.

13.12. Caberá ao candidato convocado para admissão arcar com o ônus de sua mudança, caso seja oriundo de outro município/estado.

14. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

14.1. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliações para o desempenho do cargo, por órgão competente da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, que antes do prazo legal expirar, proporá a PMCG a investidura no cargo dos avaliados positivamente ao longo do estágio probatório.

14.2. Uma vez demonstrada aptidão funcional, no prazo de que trata o subitem anterior, o servidor, 4 (quatro) meses antes do término do estágio, será submetido a avaliação final e, aprovado, terá homologado o estágio probatório.

14.3. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

14.4. Os profissionais do cargo de Professor I (Educação Física) realizarão ainda avaliação de desempenho diferenciada, por profissionais designados pela PMCG, de acordo com o calendário que será divulgado em junho de 2012, pelo site da PMCG.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios digitais ou analógicos, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios como bonés, chapéu, gorro, etc. ou protetores auriculares.

15.2. Todas as despesas decorrentes da participação no concurso público, em qualquer de suas etapas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

15.3. Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei n° 5.517 de 17/08/2009 e Decreto n° 41.121 de 16/11/2009.

15.4. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência;

d) ausentar-se do local de provas antes de decorridos sessenta minutos do início das provas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ.

f) ausentar-se da sala de provas levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

I) deixar de assinar a lista de presença;

m) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;

n) não observar as disposições deste Edital.

15.5. A exclusão do Concurso Público de um candidato pelas razões indicadas neste Edital será publicada no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

15.6. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Concurso Público, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independente de qualquer formalidade.

15.7. O CEPUERJ não fornecerá qualquer documento comprobatório de aprovação no certame, valendo, como declaração, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

15.8. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já ter tomado posse, será eliminado, após assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

15.9. É de inteira responsabilidade do candidato, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, a fim de viabilizar contatos necessários para nomeação e posse. As alterações deverão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes através de requerimento específico, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e o CEPUERJ/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

15.10. A Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e o CEPUERJ não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos: que não atualizarem seu endereço, cujo endereço for de difícil acesso, cuja correspondência for devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou com erro, e cuja correspondência for recebida por terceiros.

15.11. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão nas provas após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do início da mesma, providenciará a sua substituição.

15.12. Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorram falhas, usando assim, um caderno de questões completo.

15.13. Se a identificação de erros for verificada após o início da prova, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno.

15.14. O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso, que passarão a integrar o presente Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento destes instrumentos no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes e o sitio do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br).

15.15. O CEPUERJ e a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

15.16. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

15.17. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

15.18. Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e o Centro de Produção da UERJ.

16. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

16.1. Para os cargos de Pedagogo, Professor I e II

ATIVIDADES

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inscrições on-line

05/03 a 22/03/2012

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

05/03 a 07/03/2012

Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição

13/03/2012

Entrega de laudo médico PNE

22/03/2012

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

23/03/2012

Solicitação de condições especiais para a prova

26/03/2012

Solicitação de cuidados médicos especiais

26/03/2012

Impressão de cartão de confirmação de inscrição - CCI

A partir de 02/04/2012

Realização da Prova Objetiva

15/04/2012

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

15/04/2012

Interposição de recursos ao gabarito da Prova objetiva

16 a 17/04/2012

Resultado do recurso ao gabarito da Prova Objetiva

27/04/2012

Resultado da Prova Objetiva

27/04/2012

Entrega da Prova de Títulos

30/04 a 02/05/2012

Resultado da Prova de Títulos

10/05/2012

Interposição de recurso à nota obtida na Prova de Títulos

11 a 14/05/2012

Resultado do recurso da Prova de Títulos

21/05/2012

Resultado Final

21/05/2012

DICAS IMPORTANTES

> Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br), atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

> Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader,

> Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

> As provas objetivas terão duração de até 4 (quatro) ou 5 (cinco) horas, conforme o cargo, e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico para a coleta de descartes;

> Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das mesmas;

> Haverá, no dia de realização das Provas, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.

LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1° Andar, Bloco A, Sala 1006.

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1° Andar, Bloco A, Sala 1028.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ encontra-se disponível para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teleatendimento:

E-mail: concursoscepuerj@yahoo.com.br ou coprosel@uerj.br.

Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1° Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Teleatendimento - 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PEDAGOGO

- avaliar o processo ensino-aprendizagem, encaminhando relatórios ou participando de reuniões para aferir a eficácia da metodologia de ensino aplicada às atividades realizadas no Município, relativas a Educação, Saúde, Promoção Social, Meio Ambiente, entre outras;

- prestar assessoria técnico-pedagógica a instrutores, monitores, recreadores e demais profissionais, no desenvolvimento de suas atividades;

- coordenar a elaboração de currículo e adaptação de programas dos cursos oferecidos pelo Município;

- elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado pelos programas educativos desenvolvidos pela Prefeitura;

- avaliar o trabalho pedagógico realizado nas escolas, nos centros de convivência ou de formação profissional e nos abrigos municipais, a fim de propor soluções que visem tornar o processo de ensino mais eficiente;

- supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos;

- elaborar programas de aperfeiçoamento dos recursos humanos empregados nas unidades assistenciais, de ensino e de meio ambiente do Município e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;

- auxiliar na solução de problemas individuais de alunos matriculados nos cursos oferecidos nas unidades escolares e assistenciais do Município, encaminhando ao especialista os casos em que seja necessário assistência especial;

- promover a integração unidades assistenciais-família-comunidade, organizando reuniões com pais, responsáveis, instrutores e demais profissionais da área;

- colaborar na busca e seleção de recursos humanos e materiais didáticos indispensáveis à execução dos programas desenvolvidos nas unidades educacionais, assistenciais e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, juntamente com sua direção;

- promover conferências e debates de temas pedagógicos, visando ao aperfeiçoamento e à reformulação das técnicas aplicadas nos cursos oferecidos nas unidades educacionais e assistenciais da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

DO PROFESSOR (Lei 8.133/09 - Plano de Cargos do Magistério Municipal)

- participar da elaboração da proposta pedagógica e sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica e sua idade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com equipe de suporte pedagógico.

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos de ensino;

- estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- realizar pesquisas na área de educação; Quando no exercício de funções de suporte pedagógico:

- orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica;

- colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar;

- elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares;

- avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, propondo soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;

- orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos de aulas e programas estabelecidos;

- elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino, orientando, coordenando e controlando sua implantação;

- colaborar na busca e seleção de material didático indispensável à execução dos planos de ensino;

- avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos empregados e providenciar as reformulações necessárias;

- implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidade dos educandos;

- participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando;

- participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;

- promover a interação escola-familia-comunidade organizando reuniões com pais e profissionais do ensino;

- proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, através de jogos, exercícios pedagógicos, e outros recursos específicos, para detectar potencialidades ou áreas onde aluno apresente problemas, a fim de definir um atendimento adequado a cada caso;

- prestar atendimento pedagógico ao aluno através de técnicas especializadas;

- elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e pesquisas;

- executar outras atribuições afins.

ANEXO II

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PNE E PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

MODELO PNE

Atesto para fins de comprovação de inscrição no Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes que o Sr (a). _________________________ é portador (a) da deficiência _____________, grau ___________, nível _______, código CID ______________. Declaro ainda, que a deficiência apresentada pelo paciente é compatível com as atribuições do cargo ____________,

Data: ___/___/___

__________________________________
Assinatura (Nome, CRM e Carimbo)

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

> LÍNGUA PORTUGUESA (Professor II)

Leitura e compreensão de textos de diferentes gêneros verbais e não verbais; Variação regional, variação social e registros de usos; Funções da linguagem; Modos de organização do texto: narração, descrição, exposição e argumentação; Coerência e coesão textual; Pontuação gramatical e expressiva; Elementos mórficos e processos de formação de palavras; Emprego das diferentes classes de palavra; Período simples: funções sintáticas; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; emprego do acento grave; Sintaxe de colocação; Período composto: processos sintáticos de estruturação, comportamento sintático das orações e relações lógico-discursivas marcadas pelos conectores; Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação; Figuras de linguagem; Ortografia, ortoepia e prosódia.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

AZEREDO, JOSÉ CARLOS DE. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2008. / BECHARA, EVANILDO. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. / GARCIA, OTHON MOACYR. Comunicação em Prosa Moderna. 26ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. / HOUAISS, ANTÔNIO E VILLAR, MAURO DE SALLES. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva.

> LÍNGUA PORTUGUESA (Professor I e Pedagogo)

Leitura e compreensão de textos de diferentes gêneros e domínios discursivos; Unidade e diversidade da língua portuguesa: variação regional, variação social e registros de usos; Modos de organização do texto: narração, descrição, exposição; argumentação; Níveis de coerência e mecanismos de coesão textual; Pontuação gramatical e expressiva; Elementos mórficos; processos de formação de palavras; Emprego das diferentes classes de palavra;Período simples: funções sintáticas; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; emprego do acento grave; Sintaxe de colocação; Período composto: processos sintáticos de estruturação, comportamento sintático das orações e relações lógico-discursivas marcadas pelos conectores; Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação;Ortografia, ortoepia e prosódia; Figuras de linguagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2008. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em Prosa Moderna. 26ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. HENRIQUES, Claudio Cezar. Sintaxe: estudos descritivos da frase para o texto.Rio de Janeiro: Elvesier, 2008. . Morfologia: estudos lexicais em perspectiva sincrõnica. Rio de Janeiro: Elvesier, 2007. . Fonética, Fonologia e Ortografia: estudos fono-ortográficos do português. Rio de Janeiro: Elvesier, 2007. HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Saltes. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989. ; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 4ed. São Paulo: Contexto, 1992.

ANEXO IV - PROVA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE PROVA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO (A):
N° INSCRIÇÃO:
CARGO A QUE CONCORRE:

 

TÍTULOS

VALOR POR DOCUMENTO

N° MÁXIMO DE DOCUMENTOS

PONTOS TOTAIS

COMPROVANTES

Curso superior em área diferente da área objeto do concurso

2,5

01

2,5

Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de curso, ou declaração de conclusão/inscrição em curso.

Pós-graduação Lato sensu (especialização/residência médica) na área objeto do concurso, com no mínimo 360 horas, concluída até a data da apresentação dos títulos.

3,0

01

3,0

Mestrado na área de atuação, concluído até a data da apresentação dos Títulos.

4,0

01

4,0

Doutorado na área de atuação, concluído até a data da apresentação dos Títulos.

5,5

01

5,5

TOTAL

 

 

15

 

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no edital que regulamentou o presente concurso de provas e títulos e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

Data: _________/ ___________/2012

_____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

OBSERVAÇÃO: O candidato deverá entregar a Prova de Títulos, obedecendo aos seguintes procedimentos:

1 - Entregar Formulário da Prova de Títulos preenchido com os dados de identificação do candidato e cargo ao qual concorre em envelope tamanho A4 ou ofício;

2 - Anexar ao formulário, os comprovantes autenticados em cartório ou por funcionário público;

3 - Os documentos deverão ser grampeados ao formulário do lado esquerdo da folha, contendo no canto superior direito o número do item a que o documento se refere, vide exemplo abaixo:

Grampo   Nº do documento - ex: 01
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