Prefeitura de Ponte Nova - MG

Notícia:   Retificação I do concurso de Ponte Nova - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, relativamente aos cargos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, notadamente da Lei Municipal nº 3.066/2007, da Lei Municipal nº 3.398/2009, da Lei Municipal nº 3.563/2011; e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO - VAGAS - EXIGÊNCIA MÍNIMA -INSCRIÇÃO - JORNADA - VENCIMENTO INICIAL

CARGOS

VAGAS

PcD*

REQUISITOS ESPECÍFICOS

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO EM R$

Nível Superior na Área de Saúde

Assistente Social

04

-

Ensino Superior em Serviço Social e registro no CRESS

55,00

30 h/s

856,34

Assistente Social - CAPS

01

-

Ensino Superior em Serviço Social e registro no CRESS

55,00

20 h/s

856,34

Bioquímico

CR

-

Ensino Superior em Bioquímica ou Farmácia-Bioquímica e registro no CRF

55,00

40 h/s

856,34

Cirurgião Dentista

02

-

Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO

55,00

40 h/s

856,34

Enfermeiro

04

-

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

55,00

40 h/s

856,34

Enfermeiro - CAPS

01

-

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

55,00

40 h/s

856,34

Engenheiro de Alimentos

01

-

Ensino Superior em Engenharia de Alimentos e registro no CREA

55,00

40 h/s

856,34

Farmacêutico

01

-

Ensino Superior em Farmácia ou Farmácia-Bioquímica e registro no CRF

55,00

40 h/s

856,34

Fisioterapeuta

CR

-

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

55,00

40 h/s

856,34

Fonoaudiólogo

CR

-

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFa

55,00

40 h/s

856,34

Médico Auditor

01

-

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

55,00

20 h/s

2.867,85

Médico Cardiologista

CR

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Cardiologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Cirurgião

CR

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Cirurgia Geral e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Clínico

05

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Clínica Médica e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Clínico Plantonista

02

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Clínica Médica e registro no CRM

55,00

5 h/p**

225,92***

Médico Dermatologista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Dermatologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Endocrinologista

CR

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Endocrinologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Gastroenterologista

CR

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Gastroenterologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Ginecologista

08

01

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Infectologista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Infectologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Neurologista

CR

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Neurologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Oftalmologista

02

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Oftalmologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Ortopedista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Ortopedia e Traumatologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Pediatra

06

01

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Pediatria e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Plantonista - 12 horas

07

01

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Clínica Médica e registro no CRM

55,00

12 h/p**

452,19***

Médico Psiquiatra

CR

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Psiquiatria e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Psiquiatra Plantonista ‑ CAPS

03

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Psiquiatria e registro no CRM

55,00

5 h/p**

225,92***

Médico Radiologista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Radiologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Reumatologista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Reumatologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Ultrassonografista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Ultrassonografia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Urologista

CR

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Urologia e registro no CRM

55,00

10 h/s

1.276,61

Médico Veterinário

01

-

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV

55,00

40 h/s

856,34

Médico Veterinário - Zoonoses

CR

-

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV

55,00

40 h/s

856,34

Nutricionista

02

-

Ensino Superior em Nutrição e registro no CRN

55,00

40 h/s

856,34

Psicólogo

01

-

Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP

55,00

40 h/s

856,34

Terapeuta Ocupacional

CR

-

Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO

55,00

40 h/s

856,34

Nível Superior na Área de Educação
Básica Especialista em Educação01-Formação em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica, ou em licenciatura plena acumulada, no mínimo, com pós-graduação lato sensu em Supervisão Pedagógica e experiência docente de 3 (três) anos55,0020 h/s1.187,47
Professor de Educação Básica I - 5 anos iniciais CR-Formação em curso superior de graduação com licenciatura plena específica para ensino na Educação Infantil e/ou nos 5 (cinco) anos iniciais do Ensino Fundamental (cursos Normal Superior ou Pedagogia) ou licenciatura plena mais nível médio na modalidade Normal55,0025 h/s8,67 p/ Hora Aula
Professor de Educação Básica II - Artes01-Formação em curso superior de graduação com licenciatura plena em Educação Artística ou outra graduação correspondente à área específica de conhecimento na área de atuação, com formação pedagógica55,0020 h/s8,67 p/ Hora Aula
Professor de Educação Básica II - CiênciasCR-Formação em curso superior de graduação com licenciatura plena em Ciências ou outra graduação correspondente à área específica de conhecimento na área de atuação, com formação pedagógica55,0020 h/s8,67 p/ Hora Aula
Professor de Educação Básica II - Educação Física02-Formação em curso superior de graduação com licenciatura plena em Educação Física ou outra graduação correspondente à área específica de conhecimento na área de atuação, com formação pedagógica, e registro no CREF 55,0020 h/s8,67 p/ Hora Aula
Professor de Educação Básica II - Ensino Religioso03-Formação em curso superior de graduação com licenciatura plena em Filosofia ou outra graduação correspondente à área específica de conhecimento na área de atuação, com formação pedagógica55,0020 h/s8,67 p/ Hora Aula
Professor de Educação Básica II - Geografia .01-Formação em curso superior de graduação com licenciatura plena em Geografia ou outra graduação correspondente à área específica de conhecimento na área de atuação, com formação pedagógica55,0020 h/s8,67 p/ Hora Aula
Professor de Educação Básica II - História2-Formação em curso superior de graduação com licenciatura plena em História ou outra graduação correspondente à área específica de conhecimento na área de atuação, com formação pedagógica55,0020 h/s8,67 p/ Hora Aula
Professor de Educação Básica II - Inglês0601Formação em curso superior de graduação com licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou outra graduação correspondente à área específica de conhecimento na área de atuação, com formação pedagógica55,0020 h/s8,67 p/ Hora Aula
Professor de Educação Básica II - MatemáticaCR-Formação em curso superior de graduação com licenciatura plena em Ciências com habilitação em Matemática ou outra graduação correspondente à área específica de conhecimento na área de atuação, com formação pedagógica55,0020 h/s8,67 p/ Hora Aula
Professor de Educação Básica II - PortuguêsCR-Formação em curso superior de graduação com licenciatura plena em Letras ou outra graduação correspondente à área específica de conhecimento na área de atua com formação pedagógica55,0020 h/s8,67 p/ Hora Aula
Ensino Superior nas demais Áreas
Contador01- Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC55 0040 h/s856 34
Ensino Médio Técnico
Técnico AgrícolaCR- Ensino Médio Técnico em Agricultura ou Agropecuária e registro no CREA40,0040 h/s641,58
Técnico em ContabilidadeCR-Ensino Médio Técnico em Contabilidade e registro no CRC40,0040 h/s641,58
Técnico em Edificação/Construção Civil04-Ensino Médio Técnico em Edificações e registro no CREA40,0040 h/s641,58
Técnico em Enfermagem06 01Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN40,0040 h/s641,58
Técnico em Higiene Bucal0501Ensino Médio Técnico em Saúde Bucal e registro no CRO40,0040 h/s641,58
Técnico em LaboratórioCR -Ensino Médio Técnico em Análises Clínicas e registro no CRF40,0040 h/s641,58
Técnico em RadiologiaCR- Ensino Médio Técnico em Radiologia e registro no CRTR40,0024 h/s641,58
Técnico em Segurança do Trabalho0501Ensino Médio Técnico em Segurança do Trabalho e registro no MTE40,0040 h/s 641,58
Ensino Médio
Auxiliar Administrativo I2302Ensino Médio Completo 40,0040 h/s617,66
Auxiliar de Almoxarifado01-Ensino Médio Completo 40,0040 h/s617,66
Auxiliar de Consultório Dentário0701Ensino Médio Completo e registro no CRO como ACD40,0040 h/s579,84
Auxiliar de CrecheCR- Ensino Médio Completo40,0040 h/s579,84
Fiscal de Defesa do Consumidor01-Ensino Médio Completo 40,0040 h/s579,84
Fiscal de Meio AmbienteCR-Ensino Médio Completo 40,0040 h/s617,66
Fiscal de Posturas03- Ensino Médio Completo40,0040 h/s617,66
Fiscal de Trânsito0701 Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria40,0040 h/s617,66
Fiscal de Tributação02- Ensino Médio Completo40,0040 h/s738,59
Fiscal SanitárioCR- Ensino Médio Completo40,0040 h/s617,66
TelefonistaCR- Ensino Médio Completo40 0040 h s579 84
Ensino Fundamental Completo
Agente de Controle de ZoonosesCR-Ensino Fundamental Completo28,0040 h/s545,98
Recepcionista02- Ensino Fundamental Completo24 0040 h s579 84
Ensino Fundamental Incompleto (Nível 5°ano, antiga 48 série) Ensino Fundamental Incompleto
Auxiliar de Obras e OficinasCR-Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s545,98
Auxiliar de Serviços Gerais4505Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s545,98
Borracheiro01- Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s597,83
Calceteiro1001 Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s556,34
Cozinheiro0501 Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s548,94
Eletricista01- Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s556,34
Eletricista de Automóveis01-Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s556,34
Marceneiro/CarpinteiroCR -Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s579,84
Mecânico01- Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s579,84
Mestre de ObrasCR- Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s597,83
Motorista1901 Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou superior24,0040 h/s597,83
Operador de Máquinas02- Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou superior24,0040 h/s597,83
Operador de Máquinas Agrícolas02-Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou superior24,0040 h/s597,83
Pedreiro0501 Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s556,34
Pintor01-Ensino Fundamental Incompleto24,00 40 h/s556,34
PorteiroCR- Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s548,94
Soldador01- Ensino Fundamental Incompleto24,0040 h/s556,34
Vigia2002Ensino Fundamental Incompleto24 00 40 h/s548 94
TOTAL DE VAGAS25522-
TOTAL GERAL DE VAGAS255

*As 22 (vinte e duas) vagas acima especificadas não entram no cômputo do total geral de vagas do concurso, tratando-se apenas de reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação referente ao assunto.

** Carga horária a ser cumprida em regime de plantão.

*** Remuneração por plantão.

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Siglas: PcD = Pessoas com Deficiência; CR = Cadastro de Reserva; h/s = horas semanais; h/p = horas por plantão; CRESS = Conselho Regional de Serviço Social; CRF = Conselho Regional de Farmácia; CRO = Conselho Regional de Odontologia; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CREA = Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRFa = Conselho Regional de Fonoaudiologia; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRMV = Conselho Regional de Medicina Veterinária; CRN = Conselho Regional de Nutricionistas; CRP = Conselho Regional de Psicologia; CREF = Conselho Regional de Educação Física; CRC = Conselho Regional de Contabilidade; CRTR = Conselho Regional de Técnicos em Radiologia; MTE = Ministério do Trabalho e Emprego; ACD = Auxiliar de Consultório Dentário. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro. 4) Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - avaliação de títulos, somente para os cargos de: Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Especialista em Educação Básica, de caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - provas práticas, somente para os cargos de: Auxiliar Administrativo I, Borracheiro, Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de Automóveis, Marceneiro/Carpinteiro, Mecânico, Mestre de Obras, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Pedreiro, Pintor e Soldador, de caráter eliminatório e classificatório; 4ª Etapa - teste de aptidão física, somente para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Fiscal de Trânsito e Agente de Controle de Zoonoses; 5ª Etapa - comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do concurso, sob responsabilidade da Administração Municipal.

1.1.2 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Coordenadora e de Acompanhamento deste Concurso Público.

1.1.3 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.

1.3 Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Ponte Nova/MG, e, eventualmente, se a capacidade de suas unidades escolares não for suficiente para alocar todos os inscritos no concurso, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.4 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, de acordo com as necessidades da administração, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

1.5 A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.

1.6 Será observado o horário oficial do Estado de Minas Gerais para todos os fins deste concurso público.

2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.° 19, de 04/06/98 - Art. 3°)

2.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental.

2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação.

2.7 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

As inscrições serão realizadas VIA INTERNET: De 00h00min do dia 16 de janeiro de 2012 às 23h59min do dia 09 de fevereiro de 2012, no site www.consulplan.net e VIA POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL: Do dia 16 de janeiro de 2012 ao dia 09 de fevereiro de 2012, no local e horários evidenciados no subitem 3.3.1

3.1 Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no concurso público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

3.1.1 Cada candidato poderá realizar, no máximo, duas inscrições para o concurso público, desde que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em turnos distintos, a teor do disposto no subitem anterior. Caso, quando do processamento das inscrições do certame, for verificada a existência de mais de duas inscrições realizadas por candidato para um mesmo turno de provas, somente serão consideradas válidas aquelas que tiverem sido realizadas por último, sendo estas identificadas através da data e hora de envio via Internet do requerimento através do sistema de inscrições on-line da Consulplan ou, em caso de inscrição presencial, identificadas pelo número de controle de ordem dos formulários, se utilizados. Consequentemente, as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente canceladas.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.2.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso; b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer; c) inscrever-se, no período entre 00h00min do dia 16 de janeiro de 2012 às 23h59min do dia 09 de fevereiro de 2012, observado o horário do Estado de Minas Gerais, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.2.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

3.2.3 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO

3.2.3.1 Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 16 de janeiro de 2012 até 23h59min do dia 09 de fevereiro de 2012 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (10 de fevereiro de 2012) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

3.3.1. As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA CONSULPLAN, localizada junto ao CVT - Centro Vocacional Tecnológico, na Rua Assad Zaidan, 165, Bairro Palmeiras, Ponte Nova/MG, no período entre 16 de janeiro de 2012 a 09 de fevereiro de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, de 08h3Omin às 16h00min.

3.3.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de acesso à Internet para a realização de sua inscrição.

3.3.3 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 3.2.1 deste Edital.

3.3.4 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.3.5 No local de inscrições via presencial, haverá técnicos devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no concurso público, bem como fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores.

3.3.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.

3.3.7 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3.8 O boleto bancário ou o comprovante definitivo de inscrição, caso seja utilizada ficha de inscrição em formulário de papel, será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

3.3.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.4.1 A CONSULPLAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.4.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

3.4.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.4.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.4.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.4.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.4.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.4.11.1 Farão jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição os candidatos economicamente hipossuficientes que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico e forem membros de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal no. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.1.1 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 16 e 17 de janeiro de 2012 por meio da solicitação de inscrição no site www.consulplan.net ou no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1 deste Edital, devendo o candidato informar no ato da inscrição seu número de inscrição no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico e se declarar membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.1.2 O candidato que requerer a isenção na qualidade de Hipossuficiente Econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no Cadúnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do Cadúnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.4.11.2 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do Cadúnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.4.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal no. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN e da Comissão Especial de Concurso público, conforme o caso.

3.4.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.4.11.6 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.4.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.11.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 30 de janeiro de 2012, pela Internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

3.4.11.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

3.4.13 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail

3.4.14 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4.15 A CONSULPLAN disponibilizará no site www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 23 de fevereiro de 2012, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.4.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.16.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.4.17 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.4.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.18.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.4.18.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 27 de fevereiro de 2012, no site da Consulplan (www.consulplan.net) ou na Central de Atendimento ao Candidato, no endereço citado no subitem 3.3.1, devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou confirmar seus dados pela listagem afixada na Central de Atendimento. As informações também poderão ser obtidas através da Central Telefônica de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700.

3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulolan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 9h às 17h, considerando-se o horário do Estado de Minas Gerais, impreterivelmente até o dia 02 de março de 2012.

3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da CONSULPLAN, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. DAS VAGAS RESERVADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal n.0 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.2 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico (cópia autenticada ou original) conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, até o dia 10 de fevereiro de 2012, para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000).

4.1.3 Se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que o resultado seja maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a reserva de vagas.

4.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2.1 O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto Federal n°. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 10 de fevereiro de 2012, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a CONSULPLAN, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 23 de fevereiro de 2012.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiências por cargo.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser portador de deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mailatendimento@consulplan.com, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de deficiências, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal no. 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiências aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5 - DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação de títulos, somente para os cargos de: Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Especialista em Educação Básica, de caráter apenas classificatório; provas práticas, somente para os cargos de: Auxiliar Administrativo I, Borracheiro, Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de Automóveis, Marceneiro/Carpinteiro, Mecânico, Mestre de Obras, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Pedreiro, Pintor e Soldador, de caráter eliminatório e classificatório; e teste de aptidão física, somente para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Fiscal de Trânsito e Agente de Controle de Zoonoses, de caráter apenas eliminatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - Cargos de Nível Superior de Escolaridade
CARGOS - Nível Superior na Área de Saúde: Assistente Social, Assistente Social - CAPS, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro - CAPS, Engenheiro de Alimentos, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião, Médico Clínico, Médico Clínico Plantonista, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista - 12 horas, Médico Psiquiatra, Médico Psiquiatra Plantonista - CAPS, Médico Radiologista, Médico Reumatologista, Médico Ultrassonografista, Médico Urologista, Médico Veterinário, Médico Veterinário - Zoonoses, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional. Nível Superior na Área de Educação: Especialista em Educação Básica, Professor de Educação Básica I - 5 anos iniciais, Professor de Educação Básica II - Artes, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Professor de Educação Básica II - Ensino Religioso, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Matemática, Professor de Educação Básica II - Português. Nível Superior nas demais Áreas: Contador.
DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0
Raciocínio Lógico101,0
Informática051,0
Conhecimentos Gerais051,0
Conhecimentos Específicos101,0
TOTAL DE QUESTÕES40 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA40 questões

 

TABELA II - Cargos de Nível Médio e Médio Técnico
CARGOS - Nível Médio Técnico: Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificação/Construção Civil, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho. Nível Médio: Auxiliar de Almoxarifado, Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Posturas, Fiscal de Trânsito, Fiscal de Tributação, Fiscal Sanitário.
DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0
Raciocínio Lógico101,0
Informática051,0
Conhecimentos Gerais051,0
Conhecimentos Específicos101,0
TOTAL DE QUESTÕES40 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA40 pontos

 

TABELA III - Cargos de Nível Médio e Fundamental Completo
CARGOS - Nível Médio: Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Creche, Telefonista. Nível Fundamental Completo: Agente de Controle de Zoonoses, Recepcionista.
DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0
Raciocínio Lógico101,0
Informática051,0
Conhecimentos Gerais051,0
TOTAL DE QUESTÕES30 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA30 pontos

 

TABELA IV - Cargos de Nível Fundamental Incompleto (Nível 5º ano, antiga 4ª série)
CARGOS - Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Obras e Oficinas, Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Calceteiro, Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de Automóveis, Marceneiro/Carpinteiro, Mecânico, Mestre de Obras, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Pedreiro, Pintor, Porteiro, Soldador, Vigia,
DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0
Raciocínio Lógico101,0
Conhecimentos Gerais101,0
TOTAL DE QUESTÕES30 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 pontos

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme o caso, no valor de 01 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando de acordo com a valoração acima.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na Cidade de Ponte Nova/MG, com data inicialmente prevista para o dia 04 de marco de 2012 (domingo), com duração de 03 (três) horas para sua realização, em dois turnos, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

CARGOS

04 de março de 2012 (Domingo)

MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário do Estado de Minas Gerais)

Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro de Alimentos, Especialista em Educação Básica, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião, Médico Clínico, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista - 12 horas, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário - Zoonoses, Médico Radiologista, Médico Reumatologista, Médico Ultrassonografista, Médico Urologista, Nutricionista, Psicólogo, Professor de Educação Básica I - 5 anos iniciais, Contador, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Creche, Fiscal de Trânsito, Fiscal de Tributação, Fiscal Sanitário, Eletricista de Automóveis, Mestre de Obras, Operador de Máquinas Agrícolas, Recepcionista, Porteiro.

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário do Estado de Minas Gerais)

Assistente Social - CAPS, Enfermeiro - CAPS, Médico Auditor, Médico Clínico Plantonista, Médico Psiquiatra Plantonista - CAPS, Médico Veterinário, Terapeuta Ocupacional, Professor de Educação Básica II - Artes, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Professor de Educação Básica II - Ensino Religioso, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Matemática, Professor de Educação Básica II - Português, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificação/Construção Civil, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Auxiliar Administrativo I, Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Posturas, Telefonista, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Obras e Oficinas, Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Calceteiro, Cozinheiro, Eletricista, Marceneiro/Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor, Soldador, Vigia.

5.3 O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir do dia 27 de fevereiro de 2012 no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.4.15 deste Edital.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficia/ da União de 24 de setembro de 1997 - com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, wa/kman, agenda eletrônica, notebook pa/mtop receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da CONSULPLAN sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.10.1 Não será permitido também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade.

5.4.10.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos d o candidato que forem recolhidos.

5.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.16.1 Todo candidato, ao terminar as provas, deverá obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Repostas, único documento que será utilizado para a correção de sua prova, momento em que deverá assinar em campo específico da lista de presença. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; I) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.18.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.6.1 A avaliação de títulos, somente para os cargos de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Especialista em Educação Básica, de caráter apenas classificatório, valerá até 05 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

5.6.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a prova de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização do concurso, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que esta já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

5.6.2.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha

5.6.3 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

5.6.4 Os candidatos poderão entregar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.6.5 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Consulplan de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.6.7 Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

5.6.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.6.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.

5.6.10 Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

5.6.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6.12 Cada título será considerado uma única vez.

5.6.13 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS POR CADA TÍTULO

VALOR MAXIMO NA ALÍNEA

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do cargo pretendido*2,0 por curso2,0 pontos

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação do cargo pretendido*

2,0 por curso

2,0 pontos

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação do cargo pretendido(*), com carga horária mínima de 360 horas.

1,0 por curso

1,0 ponto

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,0 pontos

(*) Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 1 deste Editai, ou seja, os cursas/títulos de graduação devem ser específicas para o cargo pretendido.

5.6.14 Os diplomas de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos:

a) Os diplomas de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES no 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES no 1;

b) Os diplomas de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES no 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 50 da Resolução CNE/CES no 3;

c) Os diplomas de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES no 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES no 2;

d) Os diplomas de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES no 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução no 12/83.

5.6.14 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

5.6.15 Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão considerados.

5.6.16 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 5.6.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

5.6.17 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

5.6.18 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA TERCEIRA ETAPA

5.7 DA PROVA PRATICA

5.7.1 Somente se submeterão à prova prática os candidatos aos cargos de: Auxiliar Administrativo I, Borracheiro, Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de Automóveis, Marceneiro/Carpinteiro, Mecânico, Mestre de Obras, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Pedreiro, Pintor e Soldador, dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor:

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS

Auxiliar Administrativo I

69 (sessenta e nove)

Borracheiro

10 (dez)

Cozinheiro

15 (quinze)

Eletricista

10 (dez)

Eletricista de Automóveis

10 (dez)

Marceneiro/Carpinteiro

10 (dez)

Mecânico

10 (dez)

Mestre de Obras

10 (dez)

Motorista

57 (cinquenta e sete)

Operador de Máquinas

10 (dez)

Operador de Máquinas Agrícolas

10 (dez)

Pedreiro

15 (quinze)

Pintor

10 (dez)

Soldador

10 (dez)

5.7.1.1 No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no subitem 7.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no subitem anterior.

5.7.1.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota O (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

5.7.2 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.7.2.1 Para os candidatos ao cargo de Borracheiro constará da execução de tarefas relativas a calibragem e reparos em câmaras de ar e pneus, a frio e a quente, usados em veículos de transporte e tratores, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.2 Para os candidatos ao cargo de Cozinheiro constará da confecção e preparo de uma cardápio, limpeza e organização da cozinha, utilizando ferramental de cozinha industrial disponibilizado, bem como outras atividades correlatas.

5.7.2.3 Para os candidatos ao cargo de Eletricista constará da instalação de circuitos elétricos, de componentes elétricos e manutenção de bombas e motores, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.4 Para os candidatos ao cargo de Eletricista de Automóveis constará da instalação e/ou reparos de circuitos elétricos automotivos, de componentes elétricos e manutenção de bombas e motores de autos, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.5 Para os candidatos ao cargo de Marceneiro/Carpinteiro constará de trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras tarefas correlatas ao cargo.

5.7.2.6 Para os candidatos ao cargo de Mecânico constará da execução de tarefas mecânicas em automóveis, caminhões, tratores agrícolas, retroescavadeiras e motoniveladoras, tais como: montar e desmontar motores, caixas de marchas, diferenciais, suspensões, comandos e sistemas hidráulicos afins; abitrol; torque de retroescavadeiras; serviços gerais de freios, tais como troca de lonas e reparos; serviços gerais; serviços gerais de caixas de marchas e embreagens; operar aparelhos de solda elétrica e de oxigênio inclusive manuseio do bico de corte, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.7 Para os candidatos aos cargos de Mestre de Obras e Pedreiro, constará da construção de uma parede em canto, definindo a medida do esquadro, utilizando tijolos de forma dobrada e amarrada, bem como o levantamento da diferença de nível entre dois pontos à determinar no local proposto, com a utilização de nível de mangueira, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.8 Para os candidatos ao cargo de Motorista constará de condução de veículos de passageiros e de transporte de cargas em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.9 Para os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Agrícolas constará de operação de equipamentos pesados, tais como: trator, motoniveladora, pá carregadeira e/ou retroescavadeira, visando a execução de serviços de terraplanagem para abertura, alargamento e pavimentação de estradas, carregamento de caminhões e abertura de valas, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.10 Para os candidatos ao cargo de Pintor constará do preparo de tintas e materiais para pintura em paredes, peças eu estruturas, utilizando ferramental disponibilizado, bem como outras atividades correlatas.

5.7.2.11 Para os candidatos ao cargo de Soldador constará de um estudo técnico e prático para a execução de trabalhos de soldagem, envolvendo cortar, chapear e aquecer partes de equipamentos, peças ou objetos metálicos, recuperar peças gastas com enchimento de solda, de acordo com as determinações do examinador técnico da área, com o uso de maçarico ou máquina de solda elétrica, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.12 Para os candidatos ao cargo de Auxiliar Administrativo I constará de reprodução fiel de um texto, previamente escolhido pela Consulplan, idêntico para todos os candidatos, fornecido no ato da prova, em computador, no utilitário Win Word e terá a seguinte sistemática: 1) Os candidatos serão chamados para a realização da prova prática em grupos, devendo previamente registrar suas assinaturas na lista de presença. Em seguida, os candidatos serão distribuídos aleatoriamente para a realização da prova prática nos computadores da sala de realização das provas. Próximo aos computadores, haverá a folha contendo o texto a ser reproduzido. 2) O examinador orientará aos candidatos que assinem no verso da referida folha e permaneçam com a face da folha que contém o texto virada para baixo. 3) Após serem fornecidas todas as instruções pelo examinador, será concedido 01 (um) minuto para que o candidato se familiarize com o conteúdo a ser reproduzido, bem como as regras de formatação e disposição do texto. 4) Logo após, os candidatos terão o tempo de 05 (cinco) minutos para o acesso ao Win Word e a digitação/formatação do texto. 5) Ao término desta etapa, o candidato deverá posicionar o cursor no final do texto que digitou, dar dois comandos de "Enter" e digitar o seu nome completo abaixo do texto. 6) Os demais procedimentos a serem realizados (impressão e gravação do texto digitado e saída do Win Word) serão realizados individualmente, sendo que o tempo despendido com a execução da tarefa será avaliado pelo examinador técnico na área. 7) Após o procedimento de impressão, os candidatos registrarão suas assinaturas abaixo de seu nome digitado em seus respectivos textos e os entregarão ao examinador para posterior análise e correção.

5.7.2.12.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação para aferir o conhecimento do candidato serão os seguintes: utilização de Editor de Texto (Microsoft Word 97/2000 e/ou versões superiores), em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows. A aplicação será feita por turmas, sendo considerados, para sua correrão, os seguintes aarâmetros e critérios:

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I -Acesso ao Win Word

Vias de acesso ao Win Word, verificação de atalhos, conhecimento do ambiente de trabalho, entre outros.

01

03

II - Ortografia/Formatação do texto

Fidelidade à pontuação e ortografia do texto original, número e tipos de erros cometidos, auto-correção ao digitar, fidelidade à formatação do texto original, uso de teclas de atalho para formatação, margens, alinhamento do título e do corpo do texto, espaçamento entre linhas, tipo, tamanho e estilo da fonte, parágrafos, entre outros parâmetros de formatação, de acordo com o texto modelo fornecido aos candidatos.

01

05

III -Digitação do texto

Volume de texto digitado, agilidade e precisão nos toques, postura ao digitar, utilização de teclas de atalho, entre outros.

01

05

IV - Impressão do texto digitado

Vias de acesso ao menu de impressão, utilização de teclas de atalho, entre outros.

01

03

V - Gravação/Saída do Win Word

Gravação do texto digitado no disco rígido do computador, utilização de tedas de atalho, saída do Win Word.

01

04

MÁXIMO DE PONTOS

20

IMPORTANTE: O candidato somente deverá sair do Win Word após verificar que o texto digitado encontra-se devidamente impresso. O candidato que sair do Win Word sem salvar o texto digitado e, posteriormente, for verificado que o comando de impressão não foi corretamente realizado ou, ainda, devido a qualquer falha técnica na impressora utilizada, tais como: atolamento de papel, erro na transferência de dados, entre outros, não terá direito a realização de nova prova prática, sendo-lhe atribuída a nota 0 (zero).

5.7.3 A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 20 (vinte) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nas referidas provas.

5.7.4 As provas práticas serão realizadas na cidade de Ponte Nova/MG em local que será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

5.7.5 A prova prática tem data inicialmente prevista para 31 de março de 2012 (sábado), quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas, apenas para os candidatos que obtiveram na prova escrita objetiva de múltipla escolha pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido no subitem 5.7.1, em horários diversos, de acordo com cada cargo, conforme estabelecido em edital publicado em data oportuna.

5.7.6 Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e mail.

5.7.7 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

5.7.8 Os candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Agrícolas deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

5.7.9 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela CONSULPLAN (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA QUARTA ETAPA

5.8 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

5.8.1 Somente se submeterão ao teste de aptidão física, de caráter apenas eliminatório, os candidatos aos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Fiscal de Trânsito e Agente de Controle de Zoonoses, para um quantitativo de até 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo, em número não inferior a 10 (dez) e desde que aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor.

5.8.2. O teste de aptidão física se realizará na mesma data prevista para as provas práticas, ou seja, no dia 31 de março de 2012 (sábado), em duas fases, independentes e sucessivas, na sequência e forma descritas nas tabelas a seguir:

PRIMEIRA FASE - FLEXÕES ABDOMINAIS

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Índice mínimo a ser alcançado

Índice mínimo a ser alcançado

25 flexões

20 flexões

Objetivo: Avaliar a resistência dos músculos do abdômen e flexores de quadril.

Material: Colchonete.

Procedimento: 1) O candidato deverá executar flexões abdominais, em decúbito dorsal, com as pernas estendidas, os braços no prolongamento do corpo e apoiados no solo, elevando o tronco, flexionando as pernas e segurando-as (Remador). 2) O candidato deverá iniciar e terminar cada flexão abdominal com as escápulas em contato com o solo. 3) Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais. 4) Será computado o número de repetições realizadas em 1 (um) minuto, desde que realizadas estritamente na forma descrita. 5) O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

Tempo: 1 (um) minuto.

 

SEGUNDA FASE - CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Índice mínimo a ser alcançado

Índice mínimo a ser alcançado

1.800 metros

1.400 metros

Objetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorespiratórios.

Material: Pista aferida, marcada de 50 em 50 metros.

Procedimento: 1) O início da etapa se fará sob a voz de comando "Atenção! Já!" acionando o cronômetro concomitantemente; um apito de orientação será dado no décimo minuto e, ao término do teste, mais um apito. 2) O candidato deverá correr por 12 (doze) minutos. 3) O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal indicativo de 12 (doze) minutos transcorridos desde a largada. 4) Ao final do tempo previsto, será medida a distância percorrida. 5) Será permitido andar durante o teste. Na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso. 6) Somente será permitida 01 (uma) tentativa.

Tempo: 12 (doze) minutos.

5.8.3 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição, de documento de identidade e laudo médico que ateste que o mesmo se encontra apto a realizar atividades descritas para o teste de aptidão física; caso contrário, não poderão realizar a referida prova.

5.8.4 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela Consulplan (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

5.9 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTAS FASES, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, na prova prática; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal no. 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

6.3 O Município de Ponte Nova/MG e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha, na prova prática (quando houver) e no teste de aptidão física (quando houver).

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, na prova de títulos (quando houver) e na prova prática (quando houver).

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota da Prova Prática (se houver); c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; d) Maior nota na Prova de Raciocínio Lógico; e) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; f) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 16h00min do dia subsequente ao da realização da prova escrita (segunda-feira).

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no /inkcorrelato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Consulplan contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supramencionado.

8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado em meio oficial e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net.

9.2 Após homologado o concurso, e de acordo com as necessidades da administração, o candidato será convocado para a realização da 5ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Ponte Nova/MG;

I) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de antecedentes criminais;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase - Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado por órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem custeados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao Município de Ponte Nova/MG, juntamente com os seguintes exames: Para todos os cargos, Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x - Tórax. Para os cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II: apresentar também exame com descrição da laringoscopia indireta e de acuidade visual b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria municipal.

9.4 O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se for considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na la e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.6.1 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

9.7 O candidato aprovado, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.7.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.8 A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.9 O candidato que desejar relatar à Consulplan fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a Consulplan pelo e-mail. atendimento@consulplan.com e Site www.consulplan.net na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15 O Município de Ponte Nova/MG e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município de Ponte Nova/MG e/ou da organizadora Consulplan.

9.16 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net terão caráter oficial, reproduzindo com fidedignidade a publicação em meio oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação.

9.17 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.19 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Consulplan.

9.20 O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

Ponte Nova(MG), 16 de novembro de 2011.

JOÃO ANTÔNIO VIDAL DE CARVALHO
Prefeito Municipal

ANEXO I -

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM A TODOS OS CARGOS

Nível Superior na Área de Saúde: Assistente Social, Assistente Social - CAPS, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro - CAPS, Engenheiro de Alimentos, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião, Médico Clínico, Médico Clínico Plantonista, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista - 12 horas, Médico Psiquiatra, Médico Psiquiatra Plantonista - CAPS, Médico Radiologista, Médico Reumatologista, Médico Ultrassonografista, Médico Urologista, Médico Veterinário, Médico Veterinário - Zoonoses, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional. Nível Superior na Área de Educação: Especialista em Educação Básica, Professor de Educação Básica I - 5 anos iniciais, Professor de Educação Básica II - Artes, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Professor de Educação Básica II - Ensino Religioso, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Matemática, Professor de Educação Básica II - Português. Nível Superior nas demais Áreas: Contador.

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.

Nível Médio Técnico: Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificação/Construção Civil, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho. Nível Médio: Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Creche, Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Posturas, Fiscal de Trânsito, Fiscal de Tributação, Fiscal Sanitário, Telefonista.

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

I Nível Fundamental Completo: Agente de Controle de Zoonoses, Recepcionista.

Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

Nível Fundamental Incompleto (Nível 5° ano, antiga 48 série): Auxiliar de Obras e Oficinas, Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Calceteiro, Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de Automóveis, Marceneiro/Carpinteiro, Mecânico, Mestre de Obras, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Pedreiro, Pintor, Porteiro, Soldador, Vigia.

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo.

RACIOCÍNIO LÓGICO (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Nível Superior na Área de Saúde: Assistente Social, Assistente Social - CAPS, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro - CAPS, Engenheiro de Alimentos, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião, Médico Clínico, Médico Clínico Plantonista, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista - 12 horas, Médico Psiquiatra, Médico Psiquiatra Plantonista - CAPS, Médico Radiologista, Médico Reumatologista, Médico Ultrassonografista, Médico Urologista, Médico Veterinário, Médico Veterinário - Zoonoses, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional. Nível Superior na Área de Educação: Especialista em Educação Básica, Professor de Educação Básica I - 5 anos iniciais, Professor de Educação Básica II - Artes, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Professor de Educação Básica II - Ensino Religioso, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Matemática, Professor de Educação Básica II - Português. Nível Superior nas demais Áreas: Contador.

Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Algebra básica e sistemas lineares.Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

Nível Médio Técnico: Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificação/Construção Civil, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho. Nível Médio: Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Creche, Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Posturas, Fiscal de Trânsito, Fiscal de Tributação, Fiscal Sanitário, Telefonista.

Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior" "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

Nível Fundamental Completo: Agente de Controle de Zoonoses, Recepcionista. Nível Fundamental Incompleto (Nível 5° ano, antiga 48 série): Auxiliar de Obras e Oficinas, Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Calceteiro, Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de Automóveis, Marceneiro/Carpinteiro, Mecânico, Mestre de Obras, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Pedreiro, Pintor, Porteiro, Soldador, Vigia.

Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior" "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível nacional e internacional.

INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

Conceito de Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. BR Office. Principais navegadores para Internet. Correio eletrônico. Procedimento para a realização de cópia de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

Nível Superior na Área de Saúde

ASSISTENTE SOCIAL e ASSISTENTE SOCIAL CAPS

O Serviço Social na América Latina. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica. Leis integracionistas e inclusivas. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Ética profissional.

BIOQUÍMICO

Coleta: Etapas envolvidas na coleta dos materiais, na execução e avaliação dos resultados. Causas de variação nas determinações laboratoriais. Conhecimento das normas de biossegurança. Bioquímica: Aplicação da fotometria na bioquímica clínica. Realização e interpretação das diversas dosagens bioquímicas e hormonais. Funções hepática, renal e tireoidiana. Causas de erros. Urinálise - Exame de rotina de urina: realização e interpretação. Teste imunológico para gravidez. Imunologia: Conceitos gerais de marcadores celulares. Aplicação de enzimaimunoensaio. Fixação do complemento. Interpretação de provas sorológicas: V.D.R.L., Proteína C reativa, Fator reumatóide, Antiestrepitolisina "O". Imunofluorescência. Sistemas ABO e RH. Provas de compatibilidade transfusional. Microbiologia: Diagnóstico das infecções bacterianas dos tratos respiratório, gastrointestinal e urinário e das lesões supurativas da pele. DST. Líquidos de punções. Infecções hospitalares. Parasitologia: Relação hospedeiro-parasita. Protozoologia e helmintologia: Morfologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia dos gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Schistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomideo, Strongyloides, Enterobius, Trichiuris. Métodos para exames parasitológicos. Hematologia: Técnicas e interpretação dos exames das séries vermelha e branca. Estudo das anemias. Alterações morfológicas no sangue periférico. Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação. Ética profissional.

CIRURGIÃO DENTISTA

Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional.

ENFERMEIRO e ENFERMEIRO CAPS

Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional.

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

A Engenharia de Alimentos: Legislação e regulamento da profissão. Área de atuação do Engenheiro de Alimentos. Processos Tecnológicos e Industriais para alimentos. Alimentos transgênicos. A ANVISA e a fiscalização das industrias alimentícias. Código de Vigilância Sanitária. A Engenharia de Alimentos no Brasil comparada aos países desenvolvidos. Ética profissional.

FARMACÊUTICO

Dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente. Medicamento: droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas, alimentação parenteral. Controle de qualidade: procedimentos, parâmetros, medidas de peso e volume, múltiplos e submúltiplos, soluções normais, molares, titulometria, análises físico-químicas. Farmacologia: administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, biodisponibilidade, antibioticoterapia. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia. Ética profissional.

FISIOTERAPEUTA

Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional.

FONOAUDIÓLOGO

Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Linguagem; Neurofisiologia da Linguagem. Audição: distúrbios da audição, avaliação audiológica, saúde coletiva. Voz profissional. Ética profissional.

MÉDICO AUDITOR

Constituição Federal de 1988 artigos 196 a 200. Lei Federal no 8.080 - Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização o funcionamento dos serviços correspondentes. Lei Federal no 8.142 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais. Norma Operacional da Assistência à Saúde. Definições de auditoria. Assistência médica complementar. Resolução do conselho regional de medicina, no 1.466/96. Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais. As glosas e as cobranças indevidas. Glosa:conceitos; legitimidade; aplicação; fundamentação; motivos. Procedimentos de auditoria em sistema de saúde: definições e conceitos. Objetivos. Tipos e Campo de atuação da auditoria. Perfil do auditor. Auditoria analítica. Auditoria operativa. Apuração de denuncia. Perícia e auditoria médica. Auditoria na visão hospitalar. Auditoria em materiais e medicamentos. Auditoria em cobrança de equipamento médico-hospitalar. A enfermagem e a auditoria. Medicina de grupo e auditoria na cobrança de honorários médicos. A auditoria médica na visão do consultor. Auditoria médica em perspectiva. Normas x auditoria médica. Auditoria e análise de contas médicas hospitalares. Regulação x saúde. Código de ética médica. Auditor médico do Sistema único de Saúde (SUS). Auditoria no SUS e órgãos governamentais. Organização do DATASUS. Papel do DATASUS no SUS. Papel do fomento no SUS. Papel do fomento no MS. Sistemas desenvolvidos. Potencialidades dos sistemas. Controle no SUS: SHI; SAI; TAB/SAI; VAL/SAI; NOB/96. Instrumentos de operacionalização do SUS: AIH; APAC; SADT. Aspectos jurídicos do SUS na Constituição Federal e nas principais normas infraconstitucionais: A Constituição e a Saúde. Fixação da competência constitucional para cuidar da Saúde. Responsabilidade comum da União, Estados e Municípios. A Saúde na Seguridade Social. Descentralização, atendimento integral participação na sociedade. Execução dos serviços de saúde diretamente pelo poder público: Participação complementar da iniciativa privada; Controle do Sistema de Saúde; Lei 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8.142/90 - (complemento da L.O.S.); Portaria MS 2.203/96. Competência dos gestores. Auditoria no SUS. Sistema Nacional de Auditoria. Fundamentos legais e componentes o SNA. Tabela do SUS: Estrutura da tabela; OPM; Alto Custo. Procedimentos: Noções de Auditoria Operativa do SIA; Auditoria Operativa do SIH; Auditoria na aplicação de recursos. Aplicação de recursos do SUS: Despesas permitidas nas execuções de ações e serviços de saúde. Noções básicas de auditoria de gestão. Prioridades e estratégias contidas no plano de saúde. Auditoria da Qualidade: técnica e procedimento: Medicina Clínica Cirúrgica; Medicina em Ortopedia; Medicina em Ginecologia. Indicações de exames específicos de alto custo. Indicações de procedimentos de alto custo. Auditoria Médica: o Trabalho, as Atribuições, o Papel do Médico nos Hospitais e Operadoras de Planos de Saúde. Ética Profissional.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Insuficiência cardíaca congestiva. Arritmia cardíaca. Valvulopatias. Endocardite infecciosa. Dislipidemia. Doença arterial coronariana. Infarto agudo do miocárdio. Terapia trombolítica. Miocardiopatias e miocardites. Doenças pericárdicas. Febre reumática. Gravidez e doença cardiovascular. Eletrocardiografia. Hipertensão arterial. Tromboembolismo pulmonar. Farmacologia cardiovascular. Terapia anticoagulante. Ética profissional.

MEDICO CIRURGIÃO

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Ética profissional.

MÉDICO CLÍNICO

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional.

MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA e MÉDICO PLANTONISTA-12 HORAS

Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Alcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorespiratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências. Ética Profissional.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Anatomia e fisiologia da pele. Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Dermatoses eritemato-pápulo- escamosas. Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen. Púrpuras. Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática. Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. Acnes. Micoses. Dermatoses ulcerosas. Doenças do tecido conjuntivo. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS. Micoses superficiais. Micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatoses metabólicas. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. Dermatoses congênitas e hereditárias. Tumores da pele. Linformas e outros processos malignos. Terapêutica tópica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. M. H. M. Hansen. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Terapêutica sistêmica das dermatoses. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Etica profissional.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Doenças metabólicas. Distúrbio dos carboidratos. Distúrbios do metabolismo lipídico. Doenças do armazenamento lipídico. Erros inatos do metabolismo dos aminoácidos. Distúrbios do metabolismo da purina e da pirimidina. Porfiria. Acatalásia. Doença de Wilson. Hemonomatose. Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. Distúrbios do metabolismo do magnésio. Distúrbios hereditários do tecido conjuntivo. Proteinose lipóidica. Síndrome de Werner. Síndromes associadas ao Hipogonadismo e anormalidades congênitas. Endorfínas e Encefalinas. Prostaglandinas, Tromboxane A2 e Leucotrianos. Hipófise anterior. Hipófise posterior. A pineal. A tireóide. Córtex adrenal. Os testículos. Os ovários. Hirsutismo. As glândulas paratireiodes. Distúrbios poli glandulares. A medula supra-renal e o sistema nervoso simpático. Síndrome carcinóide.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Esôfago: esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores; estômago e duodeno: gastrite; úlcera péptica gastroduodenal; hemorragia digestiva alta, tumores; intestino delgado: má absorção intestinal, doenças inflamatórias agudas intestinais, doenças inflamatórias crônicas intestinais, patologia vascular dos intestinos, tumores; intestino grosso: diarréia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença de CROHN, parasitores intestinais, tumores: fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado, hepatites por vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia hepática, tumores; vias biliares: discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores; outras afecções do aparelho digestivo: esquistossomose mansoni, doença de Chagas, peritonites; hormônios gastrointestinais; suporte nutricional em gastroenterologia; imunologia do aparelho digestivo; distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável; diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo; provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schiling, teste da dxilose, testes respiratórios. Etica profissional.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Anatomia e Embriologia. Propedêutica Básica em Ginecologia. Ginecologia infanto-puberal. Planejamento familiar. Alterações da Diferenciação Sexual. Ginecologia Endócrina. Climatério. Reprodução Humana. Planejamento Familiar. Endoscopia ginecológica. Infecções do Trato Reprodutivo. Urgências em Ginecologia. Patologia Vulvar. Uroginecologia Oncologia em Ginecologia. Mastologia Básica. Fisiologia da Reprodução. Ciclo Gestatório Normal. Ciclo Gestatório Patológico. Assistência pré-natal. Assistência ao parto. Operações Obstétricas. Medicina Fetal. Aspectos médico-legais e éticos da obstetrícia. Etica profissional.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos; Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria; Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais; Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses; Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas, Endocardite. Pericardite Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus; Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue; Varicela; Sarampo; Rubéola; Escarlatina; Caxumba; Coqueluche; Herpes simples e zoster; Esquistossomose; filariose; paraitoses por helmintos e rotozoários; Imunizações; Doenças sexualmente transmissíveis; Controle de infecções hospitalares; Síndrome da Imunodeficiência adquirida; Cólera. Raiva. Malária; Antibióticos e antivirais. Etica profissional.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Neuropatologia básica. Genética e sistema nervoso. Cefaléias. Demências e transtornos da atividade nervosa superior. Disgenesias do sistema nervoso. Alterações do estado de consciência. Transtornos do movimento. Transtornos do sono. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças desmielinizantes. Doenças degenerativas. Doenças do sistema nervoso periférico. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças tóxicas e metabólicas. Epilepsias. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma. Tumores do sistema nervoso. Urgências em neurologia. Indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquidocefalorraqueano, neuroimagem, potenciais evocados. Ética profissional.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Exame subjetivo do olho. Exame objetivo do olho. Refração ocular. Vícios de refração. Diagnóstico dos Vícios de refração. Vícios de refração. Perturbações de Motilidade Ocular. Traumatismos oculares. Afecções do cristalino. Glaucoma. Afecções da Córeo-retina, nervo-óptico e vias ópticas. Afecções do Segmento Anterior. Oftalmologia Sanitária. Prevenção da Cegueira. Higiene Visual do Trabalho. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. Ética profissional.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações. - Expostas. - Fechadas. Retardo de consolidação e pseudo-astrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necroses ósseas. Osteomielite. Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistose. Traumatismo do membro superior e inferior.

MEDICO PEDIATRA

Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico­motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria.

MEDICO PSIQUIATRA e MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA - CAPS

Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional. Saúde Mental no Brasil; recursos extra hospitalares e seus objetivos. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Tyranstomos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência). Ética profissional.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Técnicas avançadas de imagem diagnóstica. Radiologia torácica. Radiologia abdominal e do trato alimentar. Radiologia geniturinária. Radiologia cardiovascular. Mamografia. Radiologia músculo esquelética. Neurorradiologia. Medicina nuclear. Ultra-sonografia: de glândulas, abdominal, pélvica e gestacional. Tomografia computadorizada. Ressonância magnética. O uso de contrastes. Ética profissional.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor, da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo. Espondiloartropatias. Vasculites. Doenças reumáticas de partes moles. Fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose. Artrites microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas. Neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente. Ética profissional.

MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Princípios físicos dos diagnósticos ultra-sonográficos. Equipamentos ultra-sonográficos. Anatomia seccional. Ultra-sonografia dos vasos. Ultra-sonografia do figado e do sistema biliar. Ultra-sonografia do pâncreas. Ultra-sonografia do baço. Ultra-sonografia dos rins e vias urinárias. Ultra-sonografia dos órgãos reprodutores femininos e masculinos. Ultrasonografia mamária. Ultra-sonografia gravídica. Ultra-sonografia encefálica. Ultrasonografia oftálmica. Ultra-sonografia dos músculos, tendões, fáscias e etc. Demais estudos ultra-sonográficos humanos.

MEDICO UROLOGISTA

Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da supra-renal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Ética profissional.

MÉDICO VETERINÁRIO e MÉDICO VETERINÁRIO - ZOONOSES

Normas Gerais de Higiene de Produtos de Origem Animal: água de abastecimento e consumo; normas gerais de limpeza, detergência e sanitização, drenagem e tratamento de efluentes, higiene do pessoal, higiene do ambiente, dos utensílios, do instrumental da maquinaria e equipamentos em geral e das instalações, higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal; artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. Fraudes por: alteração, adulteração e falsificação. Infecções e intoxicações alimentares: Salmonella, Shigella, Yersinia enterocolítica, Streptococos, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter, Clostridium, Bacillus, Stapylococcus. Fungos Produtores de Micotoxinas: toxinas e micotoxicose - aspergillus, penicillium, fusarium, claviceps. Viroses de Origem Alimentar: características gerais, hepatite A, poliomielite, gastroenterites por rotavirus, gastroenterites por vírus Norwalk. Procedimentos na investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares. Prevenção. Pesquisa de microorganismo: indicadores e patogênicos em alimentos. Fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos: intrínsecos e extrínsecos. Aditivos empregados na indústria de alimentos: riscos dos aditivos intencionais. Riscos dos aditivos acidentais ou incidentais, legislação. Inspeção ante e pós-morte: procedimentos, objetivos. Nodos linfáticos: exploração obrigatória na rotina de inspeção e na reinspeção. Cortes de carnes de bovinos, suínos e ovinos: obtenção, reconhecimento, técnicas de embalagem, transporte e legislação. Transformação do músculo em carne: "Rigor mortis" e maturação. Inspeção e julgamento de carcaças e vísceras de animais de açougue: portadores de doenças infecciosas, parasitárias transmissíveis ou não ao homem pela ingestão e/ou manipulação de carnes. Frigorificação: conceito, carnes resfriadas, refrigeradas e congeladas, obtenção, características, armazenagem. Alterações, descongelamento e transporte. Carnes curadas: fundamentos, métodos de cura, processo de defumação, produtos curados. Produtos de salsicharia: classificação, matérias-primas, envoltórios e protetores de envoltórios, emulsões, ligadores, processamento tecnológico de produtos de salsicharia. Carnes envasadas: conceito, classificação pela acidez ou valor do pH, fundamentos do tratamento térmico, fontes de contaminação, operações tecnológicas, appertização, embalagem, armazenamento. In-adiação de Alimentos: conceito, processamento, aplicações, legislação. Alimentos Transgênicos: biotecnologia, aplicações, avaliação da segurança, legislação. Higiene das diversas fases do preparo de carcaças e vísceras de aves: inspeção ante e pós-morte. Reinspeção no consumo, legislação. Refrigeração do pescado: na embarcação, no entreposto e na distribuição. Inspeção organoléptica do pescado. Obtenção higiênica do leite: fatores que influem na qualidade higiênica do leite. Leite de consumo, beneficiamento: processamentos, envase. Inspeção sanitária e critério de julgamento. Leite esterelizado e leites aromatizados: características e higiene de sua obtenção: inspeção e julgamento. Queijos dos diversos tipos: características e higiene de sua obtenção. Alterações e defeitos. Características do mel de abelhas: fraudes. Epidemiologia: princípios epidemiológicos, informações epidemiológocas, sistemas de notificação e de vigilância, estudos epidemiológicos, apresentação dos dados de saúde, classificação das medidas preventivas. Zoonoses: etiologia, grupos e classificação (SCHWABE, 1969) das zoonoses, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento, profilaxia. Teníasecisticercose, tuberculose, leishmaniose, raiva, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, carbúnculo, fascilose, doença de Chagas, esquistossomose, dengue, febre amarela, fagicolose, anisaquíase, sarcosistose, hantavirose. As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de alimentos. Ética profissional.

NUTRICIONISTA

Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação escolar. Critérios para elaboração de cardápios escolares. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Ética profissional.

PSICÓLOGO

Aspectos psicológicos da violência: violência urbana, violência doméstica, abuso físico, sexual e psicológico. Propostas de prevenção e intervenção. Padrão comportamental agressivo, delinquente e antisocial: conceituação, determinantes e estratégias de prevenção. Estilos parentais e desenvolvimento de habilidades sociais. Propostas de Intervenção. Bullyng: relações hostis na infância e adolescência. Psicologia das Habilidades Sociais: Treinamento de Habilidades Sociais: teoria e prática. Transtornos Psicológicos e Resiliência: psicologia do desenvolvimento e da personalidade, psicopatologia e resiliência: fundamentos teóricos. Metacontingências: comportamento, cultura e sociedade. Psicologia Social Comunitária: fundamentos teóricos e práticos da psicologia na comunidade. Psicologia Sócio-Histórica: fundamentos teóricos e metodológicos. Relações de Gênero e violência: análise das práticas culturais e o processo de desenvolvimento e manutenção da violência. Exclusão social: conceituação, determinantes e consequências. Família: O processo de socialização, o desenvolvimento de papéis, a construção da identidade e cidadania. Intervenções Psicológicas em Grupo: Fundamentação teórica e metodológica. Ética Profissional: o código de ética do psicólogo. Legislação Social: Lei Orgânica da Saúde/da Assistência Social, Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso, Política Nacional da Pessoa com Deficiência, Lei Maria da Penha, Política Nacional de Assistência Social -SUAS, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, Convenção Internacional da ONU dos Direitos da Criança, SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo, Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Ética profissional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. Prótese e órtese. Ética e Deontologia. 13 - Ética profissional.

Nível Superior na Área de Educação

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

A educação escolar, o sistema de organização e gestão da escola. Organização geral do trabalho escolar - gestão participativa, conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. O planejamento escolar e o projeto pedagógico-curricular. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações posteriores. Referencial Curricular para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) - MEC. A Gestão Compartilhada na Escola. A Escola como Organização. Escola, um sistema social. A cultura. A Supervisão Escolar: origem, evolução, objetivos e atribuições. Métodos e Técnicas da Supervisão. Avaliação Escolar. Alfabetização e letramento, uma proposta em construção. Conselhos Escolares: construção da cidadania. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 5 ANOS INICIAIS

Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96 e suas alterações posteriores. Princípios e fins da educação nacional. Cadernos do CEALE. Proposta curricular CBC (Conteúdos Básicos Curriculares) - Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar. Parâmetros curriculares nacionais e Proposta Curricular (RCNEI-Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil). Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

A Arte na Educação Escolar: Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Arte. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. Expressividade e representação da arte infantil e do adolescente. A Arte na História Universal: da pré-história à atualidade. Principais manifestações artísticas, características das tendências e artistas representantes. A Arte no Brasil: do período colonial à contemporaneidade. Arte, Comunicação e Cultura. As linguagens artísticas na atualidade. Manifestações artístico-culturais populares. Elementos de visualidade e suas relações compositivas. Técnicas de expressão. Conceitos básicos da música. Períodos da história da arte musical. Cultura musical brasileira. Folclore do Brasil. Evolução das artes cênicas. Papel das artes cênicas no processo educacional. Fundamentos básicos das artes cênicas na educação. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

Seres vivos: Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos; constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação, características básicas dos grandes reinos, representantes). Componentes de um ecossistema: cadeias e teias alimentares. Funções do organismo humano: nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, embriogênese, puericultura, controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc. Preservação da Saúde: defesas do organismoimunização; doenças adquiridas não transmissíveis; doenças adquiridas e transmissíveis; meios de preservação da saúde e saneamento básico. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da evolução; mecanismos de especiação. Matéria e energia: diversidade de materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas; métodos de separação. Estrutura atômica da matéria: constituição atômica da matéria; natureza elétrica da matéria; prótons e elétrons; elemento químico; formação de íons. Noções de Física: Mecânica - cinemática: o movimento e suas causas; referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração. Movimento retilíneo: movimento retilíneo uniforme; movimento retilíneo variado; queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conservação de energia (trabalho de uma força constante, potência, trabalho e energia cinética, energia potencial gravitacional, energia potencial elástica, conservação da energia); gravitação universal. Construção de uma estrutura geral da área que favoreça a aprendizagem significativa do conhecimento historicamente acumulado e a formação de uma concepção de ciência, suas relações com a tecnologia e com a sociedade. Conceber a relação de ensino e aprendizagem como uma relação entre sujeitos, em que cada um, a seu modo e com determinado papel, está envolvido na construção de uma compreensão dos fenômenos naturais e suas transformações, na formação de atitudes e valores humanos. Procedimentos fundamentais que permitem a investigação, a comunicação e o debate de fatos e ideias. A observação, a experimentação, a comparação, o estabelecimento de relações entre fatos ou fenômenos e ideias, a leitura e a escrita de textos informativos, a organização de informações por meio de desenhos, tabelas, gráficos, esquemas e textos, a proposição de suposições, o confronto entre suposições e elas e os dados obtidos por investigação, a proposição e a solução de problemas, como procedimentos que possibilitam a aprendizagem. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. JUDÔ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola; CARATÊ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. Avaliação em educação física escolar; plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não oficiais; currículo em educação física; educação física e cultura. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. PCN (Ensino Fundamental/Ensino Médio) e RCN (Educação Infantil). Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. Aprendizagem motora. Educação Física escolar para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, etc.). Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO RELIGIOSO

Filosofia e conhecimento: pré-Socráticos; Sofistas; Sócrates, Platão e Aristótoles; Patrística (Santo Agostinho); Escolástica (Santo Tomás de Aquino); racionalismo (Descartes); empirismo (Bacon e Locke); o Criticismo Kantiano; o idealismo Hegeliano; materialismo histórico e dialético; fenomenologia; a escola de Frankfurt e a teoria crítica (Razão instrumental e razão Crítica). Filosofia da arte; Filosofia da moral; Filosofia da ciência; as ciências da natureza e as ciências humanas; epistomologia contemporânea (Popper, Bachelard, Fayarabend, lakatos e Kuhn). Filosofia política: pensamento político grego e medieval; o pensamento político em Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rosseau, Kant, Hegel r Marx; a pós-modernidade. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Introdução aos Estudos Geográficos: A ciência Geográfica: objeto e evolução - Escola Determinista, Possibilista, Quantitativa, Crítica e Cultural; Conceitos-chave da Geografia: Espaço, lugar, Paisagem, Território, Região, Redes, Escala nas diversas escolas da Geografia; Relação Sociedade e Natureza na organização do espaço geográfico; A importância da Geografia na formação do cidadão e na construção de uma sociedade democrática. Cartografia: Fusos Horários; Escala; Curvas de Nível; Projeções; O mapa e o gráfico: construção, interpretação, comparação e análise; Técnicas cartográficas; Coordenadas geográficas; Os mapas e as visões de mundo; Movimentos da terra; Estações do ano - Solstício e Equinócio; Meio Ambiente Físico e o Espaço Geográfico. Climatologia e Metereologia: elementos e fatores, classificação, clima urbano, tempo e clima, os climas do mundo e do Brasil; Fenômenos Meteorológicos e Climatológicos e sua relação com as atividades sócio-econômicas. Geomorfologia: relevo, agentes formadores e modificadores, classificação, relevo brasileiro; Processos Geomorfológicos e formas de relevo. Hidrografia: como se apresentam, se distribuem e o aproveitamento das diversas formas de água na Terra; rede hidrográfica brasileira: bacias e aproveitamento. Biogeografia: Biomas do mundo e do Brasil, domínios de paisagens; fatores que influem na vegetação, exploração econômica, vegetação do Brasil. Geologia: Planeta Terra: estrutura e dinâmica interna e externa; tectônica global e suas relações com a ocorrência de recursos minerais, estrutura geológica brasileira; Pedologia: Formação, tipos, solos do Brasil. Geografia Rural: Fatores geoecológicos que interferem na organização do espaço rural: clima, relevo e solos; Fatores jurídicos e sociais que interferem na organização do espaço rural: estrutura agrária, estrutura fundiária, relações de trabalho; Fatores econômicos que interferem na organização do espaço rural: crédito, comercialização, transporte. Economia rural e organização regional: agricultura de mercado, agricultura de subsistência, agricultura de especulação; Organização do Espaço Rural Brasileiro; Crescimento Econômico e desigualdades. Agricultura e Meio Ambiente: sustentabilidade x produtividade. A diversidade na organização do espaço rural. Movimentos sociais no campo. Agricultura nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Modernização da agricultura: complexos agroindustriais, expansão da fronteira agrícola no Brasil, o modelo agroexportador brasileiro. Agricultura, Extrativismo e Pecuária. Conceitos Básicos: agricultura de subsistência, agricultura comercial, agricultura industrial e meios de produção. Evolução da agricultura e mercados de produção agrícola. Geografia da População: O crescimento da população, a qualidade de vida: alguns indicadores, teorias demográficas, estrutura etária, estrutura por sexo, população economicamente ativa, etnias, mobilidade da população, política demográfica; distribuição da população, população brasileira. Os contrastes populacionais existentes no espaço mundial: contrastes na distribuição espacial da população, no crescimento demográfico e distribuição de renda. O contraste norte-sul: desenvolvidos e subdesenvolvidos, a estrutura da população nos países ricos e pobres, políticas de controle de natalidade, indicadores sócio-econômicos, desemprego e subemprego, consumo e religião. Geografia Urbana: Processo de urbanização da humanidade, a cidade no espaço geográfico, posição urbana, funções urbanas, hierarquia urbana e relações interurbanas, rede região urbanas, processo de metropolização, problemas ambientais urbanos. O processo de urbanização nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos, exclusão social e relação campo-cidade. Geografia da Indústria: distribuição espacial das indústrias e fatores de localização; bens de produção industrial, composição setorial da indústria, tipos de indústrias, diferentes formas de industrialização no mundo, a revolução científico-tecnológica e suas implicações no processo de industrialização. Divisão internacional do trabalho e industrialização. Geopolítica: regionalização do espaço mundial, sistemas sócio-econômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações internacionais, organizações político-territoriais e focos de tensão no mundo atual. Blocos Econômicos de Poder, conflito centro-periferia, a questão ambiental no mundo, administração de áreas comuns (Antártica e Oceanos) e dos interesses comuns (paz, segurança, desenvolvimento e meio ambiente), crises econômicas e sociais nos países periféricos. Geografia do Brasil: o Brasil no contexto da globalização. Os processos de industrialização e urbanização. O papel do Estado e do capital estrangeiro, concentração espacial e financeira da atividade industrial As fontes de energia. Redes Urbanas e o processo de metropolização. O espaço agrário: a modernização brasileira e as alterações na produção agrícola, na estrutura fundiária, e nas relações de trabalho. A dinâmica das fronteiras agrícolas. Transportes, fluxos e organização do espaço. A densidade das redes rodoviária e ferroviária. A política rodoviarista, os transportes e a integração nacional. População, crescimento demográfico, distribuição e estrutura da população e as migrações internas. Espaço natural brasileiro: a estrutura geológica e sua relação com as riquezas minerais. O relevo e sua influência na ocupação humana; Paisagens naturais do Brasil; Modernização do país e o impacto sobre o meio ambiente. Os contrastes regionais e as divisões regionais do Brasil e Políticas Territoriais brasileiras. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

Aspectos metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano. Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira, a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias literais na história do Brasil e movimentos político-sociais no Final do Século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do Séc. XIX e a vinda da Corte portuguesa para o Brasil. Formação do espaço social brasileiro independente: a colonização da América - sistemas coloniais e mercantilismo, movimentos da independência, a organização do Estado Brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil. O Brasil no século XX, a Segunda república e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a era JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática. O Estado nacional brasileiro na América Latina. O Estado brasileiro atual, os Estados Nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas. A modernização dos Estados Republicanos na América Latina - Brasil, Argentina, México, Paraguai, Uruguai e Chile, a crise dos Estados republicanos na América Latina e suas manifestações. As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais na América Latina - ontem e hoje. A construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a Consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

Língua inglesa: gramática e uso; Compreensão de texto, vocabulário, composição, fonética, artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, formação de palavras, ordem das palavras, funções da linguagem; Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem; Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

Conjunto de Números Naturais (N): Operações: adição/ subtração / multiplicação/ divisão/ expressão numérica; Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC / MDC. Conjunto dos números relativos (Z): propriedades, comparação e operação. Conjunto dos números racionais (Q): Frações ordinárias e decimais, operações, simplificações. Matemática financeira: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Função polinominal real. função do 1° e 2° grau, equação do 1° e 2° grau, expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, fatoração, simplificação, inequações e sistemas do 1° e 2° grau. Geometria plana: ponto, reta, ângulos, triângulos, quadriláteros e polígonos. Geometria espacial: corpos redondos, poliedros, volumes, propriedades. Análise combinatória: Arranjo, permutação, combinação, problemas, cálculos, binômio de Newton. Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma dos termos, razão. Polinômios: operações, equações, relações entre coeficientes e razões. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Conhecimento matemático e suas características. A construção dos conceitos matemáticos. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. Construtivismo e educação matemática. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Ética profissional.

Nível Superior nas demais áreas

CONTADOR

CONTABILIDADE GERAL: Fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Procedimentos Contábeis Básicos: plano de contas, fatos contábeis, lançamentos e escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal no a Lei 6.404/76 e suas alterações posteriores: Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado. CONTABILIDADE PÚBLICA: Fundamentos legais e técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios; Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: classificação; Princípios Orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal no 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica; Receita e Despesa extra-orçamentária; Execução Orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar; Dívida Pública e Dívida Ativa; Controle Interno e Externo da Administração Pública: conceito de controladoria e sua missão, controle externo pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo. LEGISLAÇÃO: Lei Complementar Federal no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores - Lei de Licitações. Ética profissional.

Nível Médio Técnico

TÉCNICO AGRÍCOLA

Gestão: Administração Rural; Economia Rural; Comercialização Rural; Administração da Produção; e Gerenciamento e Difusão de Tecnologia. Produção Agroindustrial: Matérias Primas na Agroindústria; Higiene Agroindustrial; Indústrias Rurais e Processamento Agroindustrial. Produção Vegetal: Uso e Manejo do Solo; Climatologia; Desenvolvimento Vegetativo; Propagação e Plantio; Manejo de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas; Culturas (em especial, fruticultura), Planos de Colheita e Pós-Colheita; Horticultura; Edafologia Sustentável na Agricultura; Máquinas e Equipamentos na Agricultura.Produção Animal: peixes, aves, suínos, bovinos e equinos. Ética profissional.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONTABILIDADE GERAL: Fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Procedimentos Contábeis Básicos: plano de contas, fatos contábeis, lançamentos e escrituração. CONTABILIDADE PÚBLICA: Fundamentos legais e técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios; Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: classificação; Princípios Orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal no 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica; Receita e Despesa extra-orçamentária; Execução Orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar. LEGISLAÇÃO: Lei Complementar Federal no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores - Lei de Licitações. Ética profissional.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO/CONSTRUÇÃO CIVIL

Estruturas (concreto, metálica, madeira etc.). Alvenarias, coberturas, revestimentos, acabamentos, esquadrias, ferragens; impermeabilização. Materiais, máquinas e equipamentos de construção civil. Instalações prediais elétricas, hidráulicas e especiais. Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de edificações públicas e industriais (manutenção preventiva e corretiva). Leitura e Interpretação de desenhos técnicos. Orçamento de Obras. Matemática Aplicada à construção civil. Conceitos de Higiene e Segurança no trabalho. Ética profissional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Ética profissional.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Noções básicas de segurança no laboratório. Estocagem de reagentes químicos. Riscos de incêndios em solventes inflamáveis. Misturas explosivas. Reagentes perigosos pela toxidade e/ou reatividade. Técnicas básicas de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria e de outros materiais; preparação de amostras e de materiais; preparo de soluções; análises potenciométricas e espectofotométricas; manejo de animais de laboratório. Filtração. Sistemas de aquecimento e refrigeração. Secagem de substâncias. Uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório. Medidas de peso e de volume. Montagens típicas de aparelhos para destilação. Eliminação de resíduos químicos. Ética profissional.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Ética Profissional.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Técnicas de inspeções, NR-2 e NR-5; programas rotineiros e específicos de inspeções. Análise e parecer dos equipamentos de proteção, testes e ensaios, (CA.) certificados de aprovação. Análise de riscos para elaboração de normas e procedimentos. Sistema de comunicação verbal e visual das normas e procedimentos. Técnicas de ensino. Sistemas de inspeções rotineiras de equipamentos. Estatística aplicada a acidentes de trabalho com análise de causas e tendências quantitativas. Programas de urgências. Análise de causas e efeitos, árvore de falhas. Desenho técnico e sistemas de comunicação. Campanha interna na prevenção de acidentes. Sistemas de assessoria às CIPAS, NR-5. Análise preliminar de riscos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Windows 2000/Me/XP, Word 2000/XP/2003, Excel 2000/XP/2003. Principais navegadores para Internet. Correio eletrônico. Ética profissional.

Nível Médio

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

Rotinas do Almoxarifado; departamento de compras; tipos de notas fiscais; inventário periódico/recebimento de material; controle, guarda e distribuição de material; tipos de materiais; técnicas de armazenagem de material; tipos de codificação; avaliação pelo método do Custo Médio; parâmetros de ressuprimento; requisição de material ao almoxarifado; controle e segurança do material. Conhecimentos básicos e introdutórios à Administração Pública. Ética profissional.

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Código de Defesa do Consumidor. Código Municipal de Posturas. Atividades ligadas à área de atendimento e encaminhamento de demandas dos consumidores. Qualidade no atendimento e sua importância na realização dos serviços. O ambiente das Organizações. Autoridade e responsabilidade. Delegação e descentralização.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Inventário florestal. Manejo de fauna silvestre. Planejamento de parques e reservas. Preservação da madeira. Sementes e viveiros florestais. Silvicultura: Geral. Arborização e jardinagem na paisagem. Conservação de recursos naturais renováveis. Economia florestal. Hidrologia florestal. Manejo florestal. Melhoramento florestal. Parque e recreação. Política e administração florestal. Legislação Federal e Estadual pertinente a Política de Meio Ambiente. Ética profissional.

FISCAL DE POSTURAS

Noções básicas de Licitação (objetivo básico e modalidades de licitação). Conhecimento básico do Código Tributário Municipal, Legislação Municipal sobre parcelamento e uso do solo, Código de Posturas, Código de Vigilância Sanitária, noções de identificação de áreas de riscos, noções básicas sobre projetos de edificações, sistemas estruturais, instalações prediais, legislação ambiental, legislação sobre patrimônio histórico, municipal federal e estadual. Ética profissional.

FISCAL DE TRÂNSITO

Lei Federal no 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações. Sistema Nacional de Trânsito: Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito. Veículos: Disposições Gerais; Segurança dos Veículos; Identificação do Veículo. Veículos em Circulação Internacional. Registro dos Veículos. Licenciamento. Infrações e Penalidades. Vistoria de veículos. Ética profissional.

FISCAL DE TRIBUTAÇÃO

Código Tributário Municipal. Noções Básicas de Direito Tributário: Obrigação Tributária; Crédito Tributário; Execução Fiscal; Impostos Federais, Estaduais e Municipais. Contabilidade Geral: Fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Procedimentos Contábeis Básicos: plano de contas, fatos contábeis, lançamentos e escrituração. CONTABILIDADE PÚBLICA: Fundamentos legais e técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios; Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: classificação; Princípios Orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal no 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica; Receita e Despesa extra-orçamentárias; Execução Orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar. LEGISLAÇÃO: Lei Complementar Federal no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores - Lei de Licitações. Ética profissional.

FISCAL SANITÁRIO

Conhecimento em vigilância sanitária. CID 250, Código de Obras, Código de Posturas; Código de Defesa do Consumidor. Ética profissional. Noções de Direito Constitucional e Administração Pública: princípios constitucionais expressos; Princípios da autotutela, da supremacia do interesse público. Conceito de Constituição. Noções de Administração Pública: investidura em cargo público, prazo de validade do concurso público, cargos efetivos e cargos em comissão, agentes políticos, revisão geral anual e acumulação de cargos públicos. Ética profissional.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ______________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________ disponibilizado no Concurso Público de Provas e Títulos, conforme Edital nº 001/2011 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ponte Nova/ MG.

Local e Data: ______________

Assinatura do médico : ____________________________________________________________________
Nome do médico : _______________________________________________________________________
Número do CRM : _______________________________________________________________________
Carimbo do médico:

Observação: é imprescindível o Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato, sob carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Examinadora do Concurso

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 5.6 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues: _______________________________________________________

2- Nome do candidato: __________________________________________________________________

3- No de inscrição: _____________________________________________________________________

4- Cargo:_____________________________________________________________________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOSInício do cursoTérmino do curso Carga Horária Pontos solicitados pelo candidato Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)
Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (Lato Sensu)     
Curso de Mestrado na área de Atuação (Stricto Sensu)     
Curso de Doutorado na área de Atuação (Stricto Sensu)     

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

_______ de _________________ de 20 .

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

Nível Superior na Área de Saúde

ASSISTENTE SOCIAL

Compor equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social e de saúde mental; prestar atendimento individual ou em grupo à população usuária; fornecer suporte a famílias carentes no tocante à reintegração de doentes ao meio familiar e social; participar do atendimento à população atingida por situações de emergência; fazer visitas sociais; dar suporte técnico para concessão do Beneficio de Prestação Continuada - BPC; dar suporte técnico ao Conselho Tutelar, além de atender a solicitações da Justiça e do Ministério Público; proceder ao estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente da Assistência Social, contribuindo na elaboração de projetos para os setores em que atua; contribuir para o fortalecimento das entidades sociais e conselhos municipais; participar dos eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de classe.

ASSISTENTE SOCIAL - CAPS

Realizar acolhimento e triagem; Realizar atendimento individual de orientação, bem como grupos educativos, visitas domiciliares; Elaborar, planejar, executar e avaliar projetos; Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem; Capacitar às equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local e a nível regional; Atender as urgências psiquiátricas no serviço; Desenvolver a interdisciplinariedade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico. Executar outras atribuições afins.

BIOQUÍMICO

Executar exames laboratoriais no laboratório municipal e compor equipe de vigilância sanitária, exercendo vigilância de farmácias e laboratórios; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho Regional.

CIRURGIÃO DENTISTA

Atender demanda espontânea na unidade de saúde oral e das crianças escolares nos consultórios instalados nas escolas públicas; atender a doenças da boca e dos dentes com ênfase na prevenção; supervisionar procedimentos coletivos em odontologia; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRO.

ENFERMEIRO

Compor equipe multidisciplinar nas áreas de saúde mental e controle de doenças crônico-degenerativas; responsabilizar-se pelos programas de vacinação no Município; responsabilizar-se pelos programas de doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; responsabilizar-se pelo programa de planejamento familiar; responsabilizar-se pela coordenação técnica de unidades de saúde e do programa de agentes comunitários de saúde; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do COREN.

ENFERMEIRO - CAPS

Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; Responder pela observância médica, ministrar remédios; Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes, auxiliar os médicos, promover o abastecimento de material de enfermagem; Realizar consulta de enfermagem; Executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao trabalhador; Desenvolver ações de capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária em especial a saúde mental; Promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente tornar-se mais saudável; Discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e a comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS; Participar dos movimentos de controle social, realizar ações educativas, individuais ou coletivas; Realizar consultas residenciais (visitas domiciliares), na zona Rural ou Urbana; Responder por programas de atenção à Saúde Mental; Promover e participar de ações inter setoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; Representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; Executar outras atribuições afins.

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

Fiscalizar pequenas fábricas de alimentos e similares; compor equipe de vigilância sanitária; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e realizar demais atividades inerentes ao cargo regulamentadas pelo Conselho específico da classe.

FARMACÊUTICO

Responsabilizar-se tecnicamente pelas farmácias da rede municipal; supervisionar a distribuição de medicamentos, zelando pelo adequado armazenamento dos mesmos; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do Conselho Regional de Farmácia.

FISIOTERAPEUTA

Executar atividades para recuperação de deficientes físicos sob indicação médica; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e executar demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

FONOAUDIÓLOGO

Atender a demanda referenciada na policlínica municipal, buscando corrigir defeitos da fala e da linguagem; trabalhar com deficientes auditivos, promovendo treinamento para aquisição da fala após implantação de órtese auditiva; realizar exames de audiometria supervisionado por otorrinolaringologista; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e realizar demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do Conselho Regional de Fonoaudiologia.

MÉDICO AUDITOR

Auditar as ações de serviços estabelecidos no plano municipal de saúde. Auditar os serviços de saúde sob gestão municipal, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados; Auditar as ações de serviços envolvidos por consórcio intermunicipal ao qual o município esteja associado; Exercer sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS as atividades de: controle da execução, para verificar a conformidade com os padrões estabelecidos ou detectando situações que exijam maior aprofundamento analítico; avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade; auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e operacional. Responder os questionamentos do DENASUS. Liberação de homônimos. Supervisionar revisores e autorizadores. Executar outras atribuições afins.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO CIRURGIÃO

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO CLÍNICO

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA

Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO PEDIATRA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO PLANTONISTA-12 HORAS

Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral.

MÉDICO PSIQUIATRA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA - CAPS

Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Responsabilizar-se pelo setor de radiologia; emitir laudos após avaliação de exames de imagem; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Responsabilizar-se pelo setor de ultrassonografia; emitir laudos após avaliação de ultrassonografias; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO UROLOGISTA

Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

MÉDICO VETERINÁRIO

Realizar vigilância sanitária em açougues, abatedores, frigoríficos, laticínios etc.; prestar serviços na área de controle de zoonose animal; promover acomodação e cuidados adequados aos animais apreendidos pela Vigilância Sanitária; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

MÉDICO VETERINÁRIO - 2OONOSES

Gerenciamento e coordenação da equipe do Centro de Controle de Zoonoses; Prestar serviços na área de controle animal; Promover acomodação e cuidados adequados aos animais apreendidos pela Vigilância Sanitária; Participar de eventos ligados à Secretaria Municipal de Saúde; Exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

NUTRICIONISTA

Compor equipe multidisciplinar/profissional para cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-degenerativas, orientando-as quanto à importância de dieta adequada; trabalhar junto ao setor de vigilância epidemiológica, promovendo atividades para minimizar o grau de desnutrição infantil no Município; supervisionar e elaborar cardápios nas unidades municipais de observação (SAMMDU etc.); supervisionar a merenda escolar, contribuindo para a melhoria de sua qualidade; participar do planejamento da aquisição de produtos para a merenda escolar, além de acompanhar as licitações ligadas a este aspecto; supervisionar e orientar o armazenamento dos alimentos no depósito geral; assessorar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, participando de suas reuniões; promover atividades para reciclagem do pessoal envolvido diretamente com a estocagem e preparação da merenda escolar, além de palestras e cursos voltados para dirigentes escolares, supervisores escolares/orientadores educacionais, professores e outros interessados em alimentação escolar e temas afins; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho Regional de classe.

PSICÓLOGO

Prestar atendimento clínico de grupo ou individual, nas áreas municipais da Saúde e da Assistência Social; atender crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas, a fim de melhor adequar a sua conduta e aprendizado, assessorando diretamente o corpo docente na condução dos que apresentarem distúrbios de comportamento; atender às solicitações do Conselho Tutelar, inclusive emitindo parecer sobre os casos, quando necessário, o mesmo fazendo quando de solicitação da Justiça; contribuir para o

fortalecimento das entidades assistenciais, via assessoramento e orientação; participar de equipe multiprofissional na área de saúde mental e assistência social; participar de junta de avaliação, aconselhamento e orientação a pessoas candidatas a cirurgia de esterilização; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e realizar outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de classe.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Compor equipe multiprofissional na área de saúde mental; executar atividades de terapia visando adequar e reintegrar o indivíduo no meio social; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e executar demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Nível Superior na Área de Educação

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Incentivar, acompanhar e controlar o planejamento e implementação do projeto político-pedagógico da escola, tendo em vistas as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da Escola; Atender o corpo docente garantindo a unidade do planejamento pedagógico e a eficiência de sua execução; Colaborar para que os professores sejam unificados em tomo dos objetivos gerais da escola; Assessorar os professores na escola e utilização dos procedimentos e recursos didáticos adequados ao atendimento dos objetivos curriculares; Redefinir o desenvolvimento curricular conforme as demandas, os métodos e materiais de ensino; Coordenar o programa de capacitação do pessoal da Escola; Acompanhar o processo de avaliação junto ao corpo docente, redefinindo as estratégias metodológicas, quando necessário; Participar ou coordenar reuniões com os pais; Participar da avaliação de desempenho dos professores, contribuindo na identificação das necessidades individuais de Treinamento e Aperfeiçoamento; Acompanhar e orientar os alunos, articulando o envolvimento das famílias no processo educativo; Encaminhar para instituições especializadas os alunos que apresentarem necessidades de avaliações específicas; Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-as, se necessário, para obtenção de melhores resultados.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - 5 ANOS INICIAIS

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo; Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino de sua área conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino de sua área conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino de sua área conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO RELIGIOSO

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino de sua área conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino de sua área conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino de sua área conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino de sua área conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino de sua área conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino de sua área conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo.

I Nível Superior nas demais áreas

CONTADOR

Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à área da contabilidade, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Município; elaborar prestações de contas; executar atividades de informática básica; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRC.

Nível Médio Técnico

TÉCNICO AGRÍCOLA

Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Auxiliar na organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade, orientando e participando da elaboração de normas, de acordo com as exigências legais e administrativas; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO/CONSTRUÇÃO CIVIL

Desenhar e analisar mapas e projetos em conformidade com o Código de Obras do Município; elaborar planilhas de orçamento; realizar medições de vias, lotes etc.; fiscalizar obras; realizar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, com elaboração dos respectivos laudos e pareceres técnicos sobre execução de obras e serviços técnicos; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exercer função de auxiliar de serviço de enfermagem em unidades de internamento ou observação; participar de eventos ligados à área de saúde; e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do COREN; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Colaborar nos levantamentos epidemiológicas como coordenador, monitor e anotador; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; Educar e orientar os usuários ou grupos de usuários sobre prevenção e tratamento das doenças bucais e apoiar as atividades das ACD (Auxiliar de Consultório Dentário) e ACS (Agente Comunitário de Saúde) nas ações de prevenção e promoção de saúde bucal; Realizar procedimentos clínicos de sua competência como: remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; aplicação de substâncias para prevenção de cárie dentária (flúor); limpeza e antissepsia do campo operário; remoção de suturas; confecção de modelos e preparo de moldeiras; tomada e revelação de radiografias intra-orais; Responder pela administração da clínica/ posto; Fornecer os dados sobre os procedimentos de sua competência realizados para registro no sistema de informação (SIAB e SAI) e acompanhar o seu lançamento; Participar da capacitação e treinamento da ACD. Supervisionar, sob delegação, o trabalho do ACD.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Colher material para exames no Laboratório Municipal e executar exames simples de rotina sob supervisão; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Realizar exames radiológicos; verificar a qualidade técnica dos exames realizados; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens do Município; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

I Nível Médio Completo

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Executar atividades que requerem noções básicas de informática; realizar serviços administrativos ligados às áreas das diversas Secretarias, Órgãos e Assessorias Municipais, sob orientação e supervisão do responsável pelo setor, entre outras, suporte a reuniões e redação das respectivas atas; exercer atividade na área de recepção, além de receber e despachar correspondências e encomendas; atender ao telefone; orientar e fiscalizar alunos sob aspectos de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço, além de apoio em geral às respectivas atividades; e exercer outras atividades afins.

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

Realizar levantamento patrimonial da Secretaria; receber e distribuir material médico/hospitalar de limpeza, odontológico, gêneros alimentícios para unidade de saúde; realizar atividades básicas de informática; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Trabalhar diretamente com o dentista auxiliando-o no atendimento ao paciente, fornecendo equipamentos, preparando amálgama, sugando saliva e mantendo limpo o campo operatório; promover sessões de escovação nas escolas, aplicação de flúor e evidenciação de placa bacteriana; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

AUXILIAR DE CRECHE

Cuidar da higiene das crianças, auxiliar as crianças nas refeições; ministrar medicamentos seguindo orientação medica; orientar e controlar as brincadeiras e o repouso; zelar pela limpeza do local de trabalho; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Efetuar fiscalização com o objetivo de exercer o poder de policia do município referente as relações de consumo; Controlar especialmente em atendimento às normas da lei federal 8078/90 e suas alterações posteriores, por meio de rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas; Fazer, observar e executar atividades e praticar os atos administrativos previstos na legislação referente as relações de consumo; Analisar e responder consultas referentes as relações de consumo; Participar da elaboração de programas educativos junto a população para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de consumo; Atuar de oficio ou a partir de reclamações de questões referentes às relações de consumo; Atuar em todas as fases do Processo Administrativo, referente as relações de consumo, iniciando de oficio ou a partir de reclamação; Proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar, advertir, praticar intervenção administrativa e outros atos administrativos previstos na legislação de relação de consumo; Participar de audiências em que o município seja parte, quando for designado; Deslocar-se até o estabelecimento comercial; Fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço (publico ou privado); Efetuar diligências no atendimento de reclamação formuladas por consumidores; Examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; Emitir relatórios de suas atividades ao Órgão de Defesa do Consumidor do município quando solicitado; Acompanhar trabalhos de outros Órgãos, no exercício de suas atribuições, quando requisitado; Comparecer à sede deste Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, quando solicitado pela Direção ou Coordenação; Executar outras tarefas previstas na legislação referentes à Relação de Consumo, na sua área de competência; Executar outras atribuições afins.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Exercer atividades na área de fiscalização ambiental, inspecionando, averiguando, orientando e notificando, tendo por base as normas específicas dessa área, sejam de âmbito federal, estadual ou municipal; executar atividades que requerem noções básicas de informática; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

FISCAL DE POSTURAS

Exercer atividades na área de fiscalização, inspecionando, averiguando, orientando e notificando, tendo por base Leis, Decretos, Códigos de Obras e de Posturas, Lei Orgânica do Município e outras disposições legais pertinentes ao seu setor; executar atividades que requerem noções básicas de informática; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

FISCAL DE TRANSITO

Exercer atividades ligadas a planejamento, organização, operação e fiscalização do trânsito, inspecionando, averiguando, orientando e autuando, tendo por base o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar; executar atividades que requerem noções básicas de informática, além de elaboração de atas/documentos, organização de almoxarifado e atendimento ao púbico, seja diretamente, seja ao telefone; participar das rotinas de instalação de placas, pintura de faixas e outros serviços similares; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

FISCAL DE TRIBUTAÇÃO

Exercer atividades na área de fiscalização tributária, inspecionando, averiguando, orientando e notificando, tendo por base, além da Lei Orgânica do Município e do Código Tributário Municipal, outros instrumentos reguladores dessa área; executar atividades que requerem noções básicas de informática; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

FISCAL SANITÁRIO

Efetuar inspeção em fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como mercearias, armazéns, supermercados, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos; fiscalizar as condições de armazenamento, asseio e qualidade de produtos colocados à venda em feiras livres; sob supervisão, fazer visitas domiciliares em bairros carentes, para fiscalizar e difundir noções de saúde e saneamento; executar atividades que requerem noções básicas de informática; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

TELEFONISTA

Exercer atividades na área de telefonia envolvendo manejo de mesa telefônica; receber e controlar o repasse de ligações, atendidas e em espera; executar ligações solicitadas, locais e interurbanas, anotando e transmitindo recados; executar atividades de informática básica; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

Nível Fundamental Completo

AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES

Trabalho de campo, vistoria e fiscalização zoossanitária; Zelar pela segurança e bem estar dos animais sob a guarda do serviço; Manejar adequadamente os animais de forma a minimizar o seu estresse e desconforto; Alimentar os animais mantidos nos alojamentos; Limpar e desinfetar todos os ambientes, equipamentos e utensílios utilizados pelos animais; Auxiliar na eutanásia de animais, quando necessário; Auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e anatomopatológicos realizados nos animais; Realizar a vacinação dos animais com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras; Coletar, receber, identificar, processar e acondicionar amostras para diagnóstico laboratorial; Realizar outras Atividades correlatas ou afins ao serviço de controle de zoonoses que sejam necessárias; Auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço; Executar outras atribuições afins.

RECEPCIONISTA

Exercer atividades na área de recepção atendendo, orientando e encaminhando pessoas, recebendo e despachando correspondências e pequenas encomendas e fazendo o respectivo registro e envio das mesmas; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

Nível Fundamental Incompleto (Nível 5° ano, antiga 48 série)

AUXILIAR DE OBRAS E OFICINAS

Exercer atividades de remoção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e material em geral; executar pequenos consertos; carregar e descarregar veículos; levar, arrumar, contar, pesar e entregar material em geral; proceder à abertura de valas; quebrar e britar pedras; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação, além de outros trabalhos braçais em geral que exijam esforço e resistência física para cargas não superiores a 60 (sessenta) quilogramas; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; auxiliar em serviços de pintura em geral; engraxar, lubrificar, lavar e organizar instrumentos de trabalho; auxiliar eletricistas, borracheiros, calceteiros e outros profissionais em suas atividades; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Exercer atividades de limpeza e/ou arrumação em dependências públicas, como prédios, oficinas, garagens e outros; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e material em geral; executar pequenos consertos; atender eventualmente o público e ao telefone; auxiliar em serviços de jardinagem/horticultura; proceder à apreensão de animais soltos em vias públicas; auxiliar e/ou executar, sob orientação, qualquer tarefa de preparação/distribuição de alimentos/merenda escolar, além de servi-los; dar assistência na higienização de crianças, adolescentes e idosos atendidos em estabelecimentos municipais; acompanhar crianças e adolescentes atendidos em programas municipais até a escola, postos de saúde e outros serviços públicos; exercer atividades na área de lavanderia; exercer atividades de zeladoria em geral; efetuar serviços de capina e roçado; varrer, escovar, lavar e remover lixo de ruas e prédios municipais; proceder à limpeza de bueiros e ribeirões; recolher lixo a domicilio operando em caminhões de asseio público; trabalhar na organização/limpeza de depósitos de lixo e outros detritos; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e executar outras tarefas correlatas.

BORRACHEIRO

Exercer atividades na borracharia, reparando os diversos tipos de pneus e câmaras de ar utilizados em veículos de transportes, com auxílio de aparelhos apropriados, de forma a restituir-lhes as condições de uso; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

CALCETEIRO

Exercer atividades na área de obras públicas, preparando e pavimentando solos de estradas, ruas e similares, recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concretos e rejuntando-os para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

COZINHEIRO

Exercer atividade na área de cozinha envolvendo preparo de refeições e alimentos, separação, controle e estoque de ingredientes, preparação de molhos, ornamentação de pratos e supervisão das tarefas executadas pelos auxiliares, para atendimento das exigências do cardápio e manutenção do padrão de qualidade do serviço; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

ELETRICISTA

Instalar, manter e restaurar redes elétricas de prédios públicos; adequar redes necessárias à instalação de aparelhos elétro-eletrônicos; instalar, manter e restaurar redes de iluminação pública; realizar manutenção, limpeza e guarda de ferramentas e instrumentos necessários ao trabalho; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e realizar atividades correlatas.

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS

Executar tarefas técnicas de avaliação, controle e manutenção de instalações e aparelhagem elétrica de veículos automotores orientando-se por plantas, esquemas, instruções e manuais, usando instrumentos adequados para manter ou recuperar instalações elétricas de veículos automotores; Examinar as instalações elétricas de veículos automotores usando manômetros, voltímetros e outros instrumentos de precisão ou operando-os experimentalmente, para assegurar-se de que se ajustam às normas e condições de segurança; Supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo de manutenção e reparo de equipamento elétrico de veículos automotores, inspecionando os trabalhos finalizados e prestando assistência técnica para garantir a observância das especificações de qualidade e segurança; Estimar custo de material e outros fatores relacionados com os processos de manutenção e reparo, para determinar as características dos mesmos mediante a análise de suas especificações; Executar outras atribuições afins.

MARCENEIRO/CARPINTEIRO

Exercer atividades na área de carpintaria/marcenaria em geral, desenhando, selecionando e preparando madeira através da utilização de ferramentas manuais e mecânicas; confeccionar ou reparar peças ou conjunto de peças segundo orientação e de acordo com as especificações pertinentes; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

MECÂNICO

Exercer atividades na área de oficina, executando serviços de manutenção de veículos automotores, máquinas e equipamentos mecânicos complementares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando motor e peças anexas, órgão de transmissão, freios, direção, suspensão, engrenagens e conjunto de peças auxiliares, para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

MESTRE DE OBRAS

Organizar e supervisionar, numa construção civil, atividades ligadas a alvenaria, armação de estrutura e instalações hidráulico-elétricas, além de distribuir, aos trabalhadores sob suas ordens, as respectivas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidos; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

MOTORISTA

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou ao local destinados quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; executar tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar veículos motorizados especiais, tais como guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias e agrícolas, tratores e outros; operar rolo compressor; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de nível; prestar serviços de reboque; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras da pilha-pulmão do conjunto de britagem; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

Operar máquinas agrícolas com implementos, tais como arado, grades, carretas, guinchos, subsolador, semeadeiras, colheitadeiras e outros; Auxiliar no conserto de máquinas e equipamentos, lavar, lubrificar e abastecer máquinas, cuidar da limpeza e conservação das máquinas e equipamentos, zelando pelo seu pleno funcionamento; Executar tarefas afins.

PEDREIRO

Efetuar a locação de obras, fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumento de nivelamento e prumo, fazer e preparar bueiros, fazer fossas e pisos de cimento, fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais, proceder e orientar a preparação de argamassa para junção de tijolos ou para reboco de paredes, preparar e aplicar caiações em paredes, fazer blocos de cimento, mexer e colocar concreto em fôrmas e fazer artefatos de cimento, assentar marco de portas e janelas, colocar telhas, colocar azulejos e ladrilhos, armar andaime, fazer consertos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e colocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção, operar com instrumentos de controle de medidas, cortar pedras, armar fôrmas e preparar concretagem para fabricação de tubos, postes, pedestais, lages e cordões, orientar e fiscalizar os serviços executados por ajudantes e auxiliares, fazer orçamento, organizar pedido de materiais; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e executar outras tarefas correlatas.

PINTOR

Exercer atividades na área de pintura, preparando e pintando superfícies internas e externas de instalações, prédios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, segundo orientação e especificação da área, para proteção ou decoração; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

PORTEIRO

Exercer atividade na área de portaria envolvendo serviços de vigilância e recepção, sob supervisão, baseando-se em regras pré-determinadas, para assegurar a ordem e o cumprimento do regulamento, controlando a entrada e saída de pessoas, recebendo correspondências e encaminhando encomendas aos destinatários; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

SOLDADOR

Exercer atividades na área de oficina, envolvendo examinar, preparar e soldar peças de metal utilizando ferramentas e materiais segundo orientação e especificação para montar, reforçar ou reparar partes ou conjunto mecânicos; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.

VIGIA

Exercer atividade na área de vigilância em estabelecimentos e instalações imobiliárias do acervo municipal, rondando suas dependências, observando e anotando a entrada e saída de pessoas ou bens, no sentido de evitar roubos e irregularidades que resultem em danos ao Patrimônio Municipal, tomando as providências repressivas necessárias e comunicando-as à autoridade policial e ao superior imediato; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins

Ponte Nova(MG), 16 de novembro de 2011.

JOÃO ANTÔNIO VIDAL DE CARVALHO
Prefeito Municipal