Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Retificação I da prefeitura de Taboão da Serra - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 07/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos vagos e que vierem a vagar pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal nº 18/94, que será realizado pelo INSTITUTO ZAMBINI.

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS

Cargo

Vagas

Reservada de vaga a pessoa portadora de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de
inscrição

Medico Clínico Geral

20

1

De 12 a
40 H

*R$ 25,00 H

Superior em Medicina e registro no CRM.

R$ 72,90

Medico Ginecologista

5

1

De 12 a
40 H

*R$ 25,00 H

Superior em Medicina e registro no CRM.

R$ 72,90

Médico Pediatra

10

1

De 12 a
40 H

*R$ 25,00 H

Superior em Medicina e registro no CRM.

R$ 72,90

Médico Psiquiatra

10

1

De 12 a
40 H

*R$ 25,00 H

Superior em Medicina e registro no CRM.

R$ 72,90

Médico Ultrassonografista

2

1

De 12 a
40 H

*R$ 25,00
H

Superior em Medicina e registro no CRM.

R$ 72,90

Médico Neurologista

3

1

De 12 a
40 H

*R$ 25,00
H

Superior em Medicina e registro no CRM.

R$ 72,90

Médico Cardiologista

2

1

De 12 a
40 H

*R$ 25,00
H

Superior em Medicina e registro no CRM.

R$ 72,90

Médico da Família

10

1

40 H

R$ 10.000,00

Superior em Medicina e registro no CRM.

R$ 72,90

PEB II - Artes

15 +
CR**

1

30 H

R$ 2.144,18

Licenciatura Plena em Educação Artística ou em Artes com habilitação em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas, Teatro, Dança, Música; ou Curso Superior acompanhado de certificado e histórico escolar obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) com habilitação na disciplina Educação Artística ou Artes. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 72,90

PEB II - Educação Especial

20 + CR**

2

30 H

R$ 2.144,18

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação na Área de Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização na Área de Educação Especial (360 horas); ou Pós Graduação na Área de Educação Especial; ou Curso de AEE/Ed.Especial (carga mínima de 180hs.) oferecido por entidade credenciada e/ ou reconhecida pelo MEC.

R$ 72,90

PEB II - Educação Física15+ CR**130 HR$ 2.144,18Licenciatura Plena em Educação Física ou Curso Superior acompanhado de certificado e histórico escolar obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) com habilitação na disciplina Educação Física. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. E registro no respectivo Conselho.R$ 72,90

* Para os cargos de médico, existe gratificação por produtividade de até 100% do salário referido, conforme Lei Complementar Municipal 125/2006.

** Cadastro de Reserva.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

2. A descrição sumária dos cargos encontra-se no anexo I.

CAPÍTULO III

DO LOCAL DE TRABALHO

1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período de 28 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

2. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br e poderá pagar o boleto por meio de Internet Banking ou poderá imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer agência bancária.

2.1. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do valor da inscrição.

4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

7. O Instituto Zambini e a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. São condições para inscrever-se: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido da Prefeitura de Taboão da Serra, conforme item 10; ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; não possuir antecedentes criminais, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

9. Não serão aceitas inscrições por via postal, email, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

10. Não poderão concorrer ex-empregados da PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA demitidos por justa causa.

11. Será publicada na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada, também, pela Internet através do site www.zambini.org.br

12. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (Email) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

SEÇÃO I

DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei No 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4Q do Decreto Federal no. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto no. 5.296, de 2004.

2.1. - Em obediência ao disposto art. 37, § 1Q e 2Q do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser- lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 28 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012 encaminhar, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Taboão da Serra Concurso 07/2011" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do EMPREGO PÚBLICO a que está concorrendo no Concurso Público.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

3.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3. Somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, bem como o INSTITUTO ZAMBINI, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

5. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

6. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

7. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

8. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê- lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

8.2. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

10. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

11. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2° e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO II

DAS CANDIDATAS LACTANTES

1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4° da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1° e 2° da Lei n° 10.048/2000.

2. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

4. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PROVA OBJETIVA

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA DAS PROVAS

1. As provas Objetivas para os Cargos de: Médico serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Conhecimentos Gerais na Área Médica / SUS

10

1

10,00

Conhecimentos Específicos

10

2

20,00

1.1. As provas objetivas para os cargos médicos serão realizadas em etapa única de duas (02) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

1.2. A prova objetiva terá 20 (vinte) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Conhecimentos Gerais na Área Medica / SUS (Peso 1) e 10 (dez) testes de conhecimentos específicos (Peso 2).

2. As provas Objetivas para os Cargos de: PEB II Artes, PEB II Educação - Especial e PEB II - Educação Física serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10,00

Conhecimentos Básicos e Legislação da área da Educação

15

2

30,00

Conhecimentos Específicos

15

2

30,00

2.1. As provas objetivas para os cargos de Professor serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

2.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa (Peso 1), 15 (quinze) testes de Conhecimentos Básicos e Legislação da área da Educação (Peso 2) e 15 (quinze) testes de conhecimentos específicos (Peso 2).

2.3 Para os cargos de PEB II Artes, PEB II Educação - Especial e PEB II - Educação Física haverá pontuação por títulos.

2.3.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 35 (trinta e cinco) pontos na Prova Objetiva.

2.3.2. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela abaixo, limitada a pontuação total da Prova de Títulos ao valor máximo de 10 pontos.

2.3.3. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

2.3.4. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no Concurso Público.

ITEM

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

1

Diploma devidamente registrado de Doutorado relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

5,0

1

5,0

2

Diploma devidamente registrado de Mestrado relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

4,0

1

4,0

3

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a área de atuação do cargo. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

3,0

1

3,0

4

Diploma de conclusão de Graduação relacionado a área da educação, desde que não seja pré-requisito para o cargo pleiteado. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

2,0

1

2,0

5

Certificado de experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, em empregos/cargos de mesmo nível de escolaridade e área a que concorre. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0

Até 10 anos (completos, sem sobreposição, acima de 6 meses = 1 ano)

10

2.4. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o Candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será eliminado do Concurso.

2.5. A nota atríbuida aos Títulos apresentados será somada à Nota do candidato alcançada na Prova Objetiva;

2.6. O candidato que pretender apresentar títulos deverá proceder da seguinte forma:

a) Juntar cópia autenticada do(s) Título(s) e grampear em uma via do Requerimento de Títulos (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado.

b) Acondicionar a documentação descrita no item acima em envelope identificado externamente com o nome do candidato, número de inscrição e emprego escolhido, afixando a outra via do Requerimento de Títulos (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado.

c) Enviar no período de 28 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 CJ 43 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Títulos PEB II - PM Taboão da Serra Concurso 07/2011".

2.7. Somente serão aceitas cópias autenticadas dos Títulos enviados;

2.8. Não serão aceitos protocolos dos referidos cursos.

2.9. Originais enviados não serão devolvidos, permanecendo estes no Arquivo Legal do Concurso Público;

2.10. Somente serão reconhecidos os Títulos do candidato que enviá-los na forma e datas estipuladas. Para verificação deste serão consideradas as datas de postagem dos correios.

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas no município de Taboão da Serra, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e através do site: www.zambini.org.br.

2. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Taboão da Serra, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

7. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 3. deste capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

8. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferí-las com o gabarito oficial.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da prova.

3. Somente serão somadas as notas de Título dos candidatos aos cargos de: PEB II Artes e Educação Física que obtiverem habilitação na prova objetiva.

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

2. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

3. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Médico terão preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:

c) obtiver maior pontuação nas questões de Gerais na Área Médica / SUS;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

4. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de PEB II - Artes, PEB II - Educação Especial e PEB II - Educação Física terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nos títulos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos à ATENDE - Central de Atendimento da Prefeitura de Taboão da Serra, situado na Rua Elizabetta Lips n. 55, Jardim Bom Tempo, com o horário de atendimento ao público, compreendido das 08h30 às 17h00.

3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO IX

DA NOMEAÇÃO

1. A nomeação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.

2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o cargo, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo, sem prejuízo do disposto a seguir.

3. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela prefeitura municipal e não iniciar no período de atuação no prazo determinado pela Lei Municipal perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. Todas as convocações e avisos serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br.

3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à PREFEITURA responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.

9. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

Taboão da Serra, 21 de dezembro de 2011

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Gerais na Área Médica / SUS

Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.o 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardiopulmonar Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânio- encefálico. Doenças cardiovasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmoide; diarreias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infectocontagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos.

Medico Clínico Geral

Doenças cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Cardiomiopatias. Doença arterial coronária. Arritmias. Doenças do miocárdio e pericárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças vasculares periféricas. Diagnóstico diferencial de dor torácica. Alterações eletrocardiográficas. Doenças valvar e da aorta. Doenças pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória. Doença intersticial e infiltrativa. Doenças pulmonares obstrutivas. Doenças da pleura e mediastino. Neoplasia pulmonar. Síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal. Distúrbios eletrolíticos e de fluidos. Doenças glomerular, vascular renal. Insuficiência renal aguda e crônica. Desordens não glomerulares. Doenças gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, do estômago e duodeno. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do fígado e sistema bilear: avaliação laboratorial do fígado. Icterícia. Hepatite aguda e crônica. Insuficiência hepática. Cirrose e suas complicações. Doenças da vesícula biliar e trato biliar. Neoplasias do fígado. Doenças infiltrativas e vascular. Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do metabolismo: obesidade. Anorexia nervosa e bulimia. Desordens do metabolismo dos lípides. Doenças endocrinológicas: doenças da tireóide. Diabetes mellito. Hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática. Artrite reumatóide. Lúpus eritematoso sistêmico. Espondiloartropatias. Síndrome do anticorpo-fosfolípide. Esclerose sistêmica. Osteoratrites. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças infecciosas. Doenças neurológicas/psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico. Desordens da consciência. Demência e distúrbios de memória. Doenças cerebrovasculares. Cefaleias. Avaliação das síncopes. Miastenia gravis. Doença de Parkinson. Diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva. Distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Imobilizações e cuidados no local do acidente. Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas. Diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragias digestivas. Anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais problemas médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de doenças cardiovasculares e do câncer. Prevenção do câncer. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.
Médico GinecologistaEstadiamento do câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino. Hiperplasia endometrial. Carcinoma do endométrio. Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pós-menopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré- menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrassom de mama: indicação e técnica. Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom.
Médico PediatraCrescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carenciais e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asmabrônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-basico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão.
Médico PsiquiatraPsicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.
Médico UltrassonografistaA natureza do ultra-som. Princípios básicos. Técnica e equipamentos. Indicações de ultrasonografia. Doppler. Obstetrícia e ginecologia - Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultra-sonográfica fetal. Anatomia da idade gestacional. Anomalias fetais, propedêutica e tratamento pré-natal. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de alto risco. Gestação múltipla. Placenta e outros anexos do concepto. Anatomia e ultra-sonografia da pélvis feminina. Doenças pélvicas inflamatórias. Contribuição do ultra- som nos dispositivos intra-uterinos. Princípios no diagnóstico diferencial das massas pélvicas pela ultra-sonografia. Ultra-sonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Estudo ultra­sonográfico da mama normal e patológico. Estudo ultra-sonográfico do útero normal e patológico. Estudo ultra-sonográfico do ovário normal e patológico. Ultra‑sonografia e esterilidade. Estudo ultra-sonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Medicina interna. Estudo ultra-sonográfico do: crânio, olho, órbita, face e pescoço, tórax, escroto e pênis, extremidades, abdômen superior (fígado, vias biliares, pâncreas e baço), retroperitôneo. Estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal vísceras ocas, coleções e abcessos peritoneais, rins e bexigas, próstata e vesículas seminais. Patologias hepáticas. Tumores hepáticos: primário e metastático; Hepatopatias não tumorais (Esquistossomose hepato-esplênica, Cirrose Hepática); Abscessos hepáticos e hematomas. Ultra-sonografia das vias biliares: Anomalias congênitas; Litíase biliar; Colecistite aguda e crônica. Aspecto ultrassonográfico das coleções e abcessos peritonais. Patologias Pancreáticas: Pancreatites, Tumores. Patologias Renais: Trauma renal; Uropatias obstrutivas; Lesões císticas renais; Nefropatias crônicas; Tumores renais. Massas abdominais na infância. Abordagem ultrassonográfica da bexiga, próstata e vesículas seminais. Patologias articulares.
Médico NeurologistaAnatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaleias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuro imagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.
Médico CardiologistaExame do Paciente: Anamnese. Exame físico do Coração e da Circulação. Eletrocardiografia. Teste de Esforço. Ecocardiografia. Radiologia do Coração e Vasos da Base. Cardiologia Nuclear. Ressonância Magnética. Tomografia Computadorizada. Cateterismo Cardíaco. Angiografia Coronária. Ultrassom Intravascular. Exames Laboratoriais. Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo de Contração-Relaxamento Cardíacos. Avaliação das Funções Cardíacas Normais e Anormais. Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Cardíaca de Alto Débito. Edema Pulmonar. Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Circulação Assistida. Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar. Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias. Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas. Marca-passos Cardíaco e Cardioversores-desfibriladores. Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas. Parada Cardíaca e Morte Súbita. Hipertensão e Síncope. Doença Cardiovascular Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica. Terapêutica da Hipertensão Sistêmica. Biologia Vascular da Aterosclerose. Fatores de Risco para a Doença Aterosclerótica. Prevenções primária e secundária da Doença das Artérias Coronárias. Estudos da Redução dos Lípides. Fluxo Sanguíneo Coronário e Isquemia Miocárdica. Infarto Agudo do Miocárdio. Angina Instável. Doença Crônica das Artérias Coronárias. Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias. Doenças da aorta. Doenças Arteriais Periféricas. Intervenções Vasculares Extracardíacas. Doenças do Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas. Cardiopatias Adquiridas. Doença Cardíaca Valvar. Endocardite Infecciosa. Cardiomiopatias e Miocardites. Tumores Primários do Coração. Doenças do Pericárdio. Traumas Cardíacos. Embolia Pulmonar. Hipertensão Pulmonar. Cor pulmonale. Doença Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia. Trombose. Fibrinólise e Doença Cardiovascular. Diabetes Mellitus. Febre Reumática. Doenças Reumáticas. Distúrbios Renais.
Médico da FamíliaEpidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon,insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Programa Saúde da Família BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). [disponível na Internet: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM- 648.htm] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), (Hipertensão Arterial Sistêmica), (Diabetes Mellitus), (Saúde Bucal), (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa). [disponíveis na Internet: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php].
PEB II - Artes

Conteúdo: Linguagem visual, linguagem teatral, linguagem corporal, linguagem musical; História da Arte; Para fazer e pensar uma educação escolar em arte; Significado da arte na educação; Concepção pedagógica e expressiva da arte; A criança no ambiente natural e cultural; O professor e as crianças no espaço da arte; Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte; Contexto artístico; Em busca da representação artística; Jogo e brincadeiras; Linguagem e arte na sociedade; Arte e filosofia; A relação arte-sociedade; Cinema, televisão e arte. Educação de Jovens e Adultos: processo histórico e concepções; Organização curricular na EJA. Ensinar na diversidade etária (jovens, adultos e idosos na mesma sala);

Referências Bibliográficas:

ARGAN. Giulio Carlo. Arte Moderna. Companhia das Letras. 2010.

ARNHEIM, Rudolf. Arte e Percepcçao Visual. Cengage. 2011.

BARBOSA, A. M. (org). Arte e educação Contemporânea. São Paulo: Cortez, 2005;

BARBOSA, A.M. A Imagem no ensino da arte. São Paulo. Perspectiva. 2009;

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetro Curricular Nacional. Arte: Ensino da 1ª a 4ª série.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - Arte Ensino Fundamental Brasília: MEC/SEF, 1997 Vol. 6.

COSTA, Carlos Antonio. Encontros e travessias - O adolescente diante de si mesmo e do mundo: Instituto Ayrton Senna, 2001.

COSTA, Carlos Antonio Gomes. O mundo, o trabalho e você. Instituto Ayrton Senna, 2002.

FERRAZ M.H.; FUSARI M. F.R. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

FERRAZ.M.H; FUSARI M.F.R. Metodologia do Ensino de Arte. São Paulo, Cortez, 2009.

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001.

GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

GUSTSACK, F., VIEGAS, M. F. & BARCELOS, V. (org) Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.

MORAIS, Frederico. Panorama das Artes Plásticas Séculos XIX e XX. São Paulo: Instituto Itaú Cultural, 1991.

MOREIRA, Ana A. Albano. O espaço do desenho: a educação do educador. São Paulo, Loyola, 2002.

MOTTA, Edson. Fundamentos para o estudo da Pintura. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1979.

PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

SCHWAARS, Hans. A cor em pintura. São Paulo: Nobel, 1990.

WOODFORD, Susan. A arte de ver a arte. Rio de Janeiro, Zahar, 1983.

KOUDELA, I. D. Jogos teatrais. 4ª edição, São Paulo: Perspectiva, 2001. SPOLIN, Viola . Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva. 1992.

COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

MENUHIN, Yehudi; DAVIS Curtis W. A música do homem. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

PEB II - Educação Especial

Conceitos fundamentais em Educação Especial; Educação Especial no contexto da educação brasileira; Educação Especial/Educação Inclusiva: direito à diversidade; Estigma e identidade social do deficiente; Atendimento Educacional Especializado - AEE, Conceito de deficiência, Educação Inclusiva, Ensino do indivíduo especial: métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica; Ações integradoras: salas de recursos; Ação junto às famílias de pessoas portadoras de deficiência, ações integradoras;

Referências Bibliográficas:

Decreto nº 6571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento Educacional especializado.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação Especial no Brasil: historia e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares; estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, Brasília, MEC/SEESP, 2008.

BRASIL, Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

BRASIL, Ministério da educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001.

WERNECK, Claudia. Sociedade Inclusiva. Quem cabe no seu todo? Rio de Janeiro. WVA, Editora, 1999.

BUENO, José Geraldo Silveira. A inclusão escolar de alunos deficientes em classes comuns do ensino regular. - Revista- Temas sobre Desenvolvimento. VOl. 9, nº 54, Jan./ Fev., 2001.

AMARAL, Ligia Assunção. Conhecendo a deficiência (em companhia com Hércules). São Paulo. 1995.

GOFFMAN, Erwing. Estigma. Notas sobre a manipulação de identidade deteriorada. 4ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 1988

ROSITA, Edler Carvalho. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

STAINBACK, S. STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Estratégias e orientações pedagógicas para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais: dificuldades de comunicação e sinalização: deficiência múltipla. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 2002. (Educação Infantil, vol. 5)

BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e Práticas da Inclusão: Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência física/neuro-motora. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 2006. Deficiência Mental

BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Mental. Secretaria de Educação Especial. MEC/SEESP, Brasília, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. Educação Inclusiva: Atendimento Educacional para a Deficiência Mental. Secretaria de Educação Especial. MEC/SEESP, Brasília, 2005.

PEB II - Educação Física

Conteúdo: Breve histórico da educação física; Criatividade nas aulas de educação física; Educação física nas escolas; Métodos de ensino de educação física; Conhecimentos sobre o corpo; Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas; Esporte educacional; Análise de movimento; O sistema articular elementar; A adaptabilidade do sistema motor; Anatomia funcional e mecânica. Práticas pedagógicas reflexivas. Noções de empreendedorismo; Protagonismo juvenil.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetro Curricular Nacional. Educação Física: 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998.

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal do jogo, vol. 4. Ícone Ed. 2005.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001;

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal da ginástica, vol. 2. Ícone Editora 2005.

CASTELLANBI, L. Filho. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. 10ª ed. Campinas: Papirus, 2003.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

COSTA, Carlos Antonio. Encontros e travessias - O adolescente diante de si mesmo e do mundo: Instituto Ayrton Senna, 2001.

COSTA, Carlos Antonio Gomes. O mundo, o trabalho e você. Instituto Ayrton Senna, 2002.

FREIRE, João Batista. Educação para o corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 2003.

FREIRE, J. B.; SCLAGLIA. A.J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2004.

GORGATTI, Márcia Greguol e COSTA, Roberto Fernando (org). Atividade Física Adaptada. Manole. 2008 - 2ºed.

KUNZ, Elenor. Educação Física crítico-emancipatória. IJUI (RS): Unijui.

MANOEL, E. J.; KOKUBUN, E.; TANI, G. Educação Física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. 4ª Ed. São Paulo: E.P.U., 2002.

ROSSETO JUNIOR, Adriano Jose; COSTA, Caio Martins e; DÁNGELO, Fábio Luiz. Práticas pedagógicas reflexivas em esporte educacional: unidade didática como instrumento de ensino e aprendizagem.

SCAGLIA, Alcides. Jogo e Educação Física escolar: Por quê? Para quê? Formação de Professores Itatiba 2010.

SCAGLIA, Alcides. O futebol e os jogos/brincadeiras de bola com os pés: todos semelhantes, todos diferentes. Tese de doutorado. Campinas: FEF- UNICAMP, 2003.

SOARES, Carmem Lucia et al. Metodologia do Ensino de Educação Física. Coletivo de Autores. São Paulo: Cortez Editora, 1992.

Legislação e Conhecimentos gerais em educação: Comum aos cargos de PEB II

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Instituída pela lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica / Secretaria de Educação Especial.

MEC; SEESP, 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB No 11/2000 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 01/2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC. Brasília, 2008.

LEI FEDERAL No 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações.

LEI FEDERAL No 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações.

LEI FEDERAL No 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos.

LEI FEDERAL No 10.639/03 - Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira". PCN - 1º a 4º série.volume 1 ao 10.

Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra, Cap.III - Da Educação;

Lei Complementar 18/94 - Estatuto dos Funcionários Públicos de Taboão da Serra; Lei Complementar 230/2010 - O Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Taboão da Serra.

Lei Complementar 231/2010 - Institui o Estatuto do Magistério Público Municipal de Taboão da Serra.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Descrição Sumaria do cargo - MÉDICO: Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito requisitar e analisar resultados de exames. Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Superior Completo em Medicina e registro no CRM.

Descrição Sumaria do cargo - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES: Executar as atribuições do cargo, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social e ética, qualidade, mantendo conduta condizente com as normas vigentes do serviço público. Atuar com os alunos da Educação Básica. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógica Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

Requisito: Licenciatura Plena em Educação Artística ou em Artes com habilitação em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas, Teatro, Dança, Música; ou Curso Superior acompanhado de certificado e histórico escolar obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) com habilitação na disciplina Educação Artística ou Artes. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Descrição Sumaria do cargo - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL II - AEE: Compete aos Professores de Educação Básica II, guardadas as características específicas do campo de atuação conforme a lei complementar nº 231/2010; Reger aula nas salas de atendimento educacional especializado na Rede Regular de Ensino ou nos Centros de Atendimento ao aluno com deficiência; Participar de projetos pedagógicos das unidades escolares; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Participar dos conselhos de classe das salas de aula regular dos alunos atendidos; Participar efetivamente dos HTPC`s na unidade que realiza atendimento; Fazer os encaminhamentos necessários para os profissionais da saúde; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e familiares sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Orientar o uso de recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, para promover sua autonomia; Estabelecer articulação com os professores da sala regular, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Manter freqüente comunicação com os Coordenadores do Atendimento Educacional Especializado e enviar as solicitações feitas pelos mesmos; Elaborar relatórios individuais dos alunos, bem como atividades realizadas e enviá-los à equipe de Supervisão; Colaborar com o órgão de gestão e de coordenação pedagógica da escola na detecção de necessidades educativas específicas e na organização e incremento dos apoios educativos adequados; Compete aos Professores de Educação Básica II, guardadas as características específicas do campo de atuação conforme a lei complementar n° 231/2010;

Descrição Sumaria do cargo - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA: Executar as atribuições do cargo, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social e ética, qualidade, mantendo conduta condizente com as normas vigentes do serviço público. Atuar com os alunos da Educação Básica. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógica Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

Requisito: Licenciatura Plena em Educação Física ou Curso Superior acompanhado de certificado e histórico escolar obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE n° 02/97) com habilitação na disciplina Educação Física. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. Com registro no respectivo Conselho.

ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO

28 de Dezembro de 2011 a 13
de janeiro de 2012

Período de Inscrições.

12 de Fevereiro de 2012

Aplicação das Provas Objetivas.

13 de Fevereiro de 2012

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

14 e 15 de Fevereiro de 2012

Prazo para protocolo de recursos.

24 de Fevereiro de 2012

Classificação Preliminar

29 de Fevereiro de 2012

Classificação Final

- Estas datas podem ser alteradas, acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br

ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

1) Nome do Candidato: __________________________________________________________________

2) N° de Inscrição: __________________________________________________________________

3) Emprego: __________________________________________________________________

TÍTULO ENTREGUE

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR PLEITEADO

VALOR MÁXIMO

 

Diploma devidamente registrado de Doutorado relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

5,0

 

5,0

 

Diploma devidamente registrado de Mestrado relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

4,0

 

4,0

 

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a área de atuação do cargo. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

3,0

 

3,0

 

Diploma de conclusão de Graduação relacionado a área da educação, desde que não seja pré-requisito para o cargo pleiteado. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

2,0

 

2,0

 

Certificado de experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, em empregos/cargos de mesmo nível de escolaridade e área a que concorre. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0

 

10

Declaro que li e entendi as regras referentes à forma de apresentação, prazo e modalidade de pontuação dos Títulos constantes no Edital de Concurso Público nº 007/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA.

Local, dia, mês e ano:______________ , ___ de ____________________ de 20____.

______________________________________
Assinatura do candidato