Prefeitura de Cruzeiro do Oeste - PR

Notícia:   Retificação do Concurso nº 076/2011 da Prefeitura de Cruzeiro do Oeste - PR

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 075/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e o Decreto Municipal no 003, de 04 de janeiro de 2011, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para realização de CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento dos cargos de Advogado, Agente da Defesa Civil, Agente Sanitário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Cirurgião Dentista - Endodontia, Contador, Coveiro, Educador Infantil, Eletricista, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta - 30 e 20 h/s, Fonoaudiólogo, Lubrificador, Mecânico, Médico - Clínico Geral, Médico - Ginecologista e Obstetra, Merendeiro, Motorista (categorias D e E), Nutricionista, Operador de Máquinas, Operário, Pedreiro, Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Especial (Deficiência Mental), Professor de Educação Especial (Deficiência Visual), Profissional de Educação Física, Psicólogo, Secretário Escolar, Técnico Agrícola, Técnico Desportivo, Técnico em Informática, Técnico em Edificações/Construção Civil, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Telefonista, Torneiro Mecânico, Tratorista e Vigia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e de acordo com a legislação que trata da matéria e executado pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), por meio de uma Comissão especialmente designada para esse fim.

1.2 - O Concurso Público se constituirá de provas de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos em conformidade com os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital; prova de títulos de caráter classificatório; redação de caráter eliminatório e classificatório; prova prática e de aptidão física de caráter eliminatório.

1.3 - As provas serão realizadas na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, em local e horário a ser divulgado mediante edital específico, conforme item 8.1 e 10.2 deste Edital.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no endereço eletrônico www.uem.br/concurso (escolher a opção "concursos públicos externos"), Jornal Umuarama Ilustrado e afixados no saguão do Paço Municipal localizado na Rua João Ormindo de Resende, 686, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (05) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, no setor de Protocolo, na Rua João Ormindo de Resende, 686, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

1.8 - Os requisitos para investidura no cargo, previstos nos quadros a seguir, deverão estar concluídos e serem comprovados quando da convocação do candidato para nomeação.

1.9 - A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

1.10 - A experiência profissional na área deverá ser comprovada em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração ou ainda Certidão de Tempo de Serviço emitida e carimbada pelo órgão empregador.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Cargo

Salário R$

Taxa Insc. (R$)

N° de vagas

C/H

Requisitos

Advogado

1.442,61

80,00

01 (uma) + CR

40

Graduação em Direito e registro na OAB

Agente de Defesa Civil

961,74

50,00

10 (dez) + CR

40

Segundo grau completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria D

Agente Sanitário

801,45

50,00

01 (uma) + CR

40

Segundo grau completo

Auxiliar Administrativo

854,88

50,00

CR

40

Segundo grau completo

Auxiliar Administrativo

(Distrito de São Silvestre)

854,88

50,00

CR

40

Segundo grau completo

Auxiliar de Enfermagem

854,88

50,00

CR

40

Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN

Auxiliar de Enfermagem (Distrito de São Silvestre)

854,88

50,00

CR

40

Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN

Auxiliar de Laboratório

854,88

50,00

CR

40

Segundo grau completo

Auxiliar de Serviços Gerais

651,85

30,00

CR

40

4ª série do ensino fundamental

Auxiliar de Serviços Gerais
(Distrito de São Silvestre)

651,85

30,00

CR

40

4ª série do ensino fundamental

Borracheiro

651,85

30,00

01 (uma) + CR

40

4ª série do ensino fundamental

Cirurgião Dentista - Endodontia

1.602,90

80,00

01 (uma) + CR

20

Graduação em Odontologia com especialidade em Endodontia em curso reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista concedido pelo respectivo conselho de classe e registro no CRO

Contador

1.923,48

80,00

CR

40

Graduação em Contabilidade e registro no CRC

Coveiro

651,85

30,00

01 (uma) + CR

40

4ª série do ensino fundamental

Educador Infantil

1.015,17

50,00

CR

40

Curso Normal (Magistério)

Eletricista

854,88

30,00

02 (duas) + CR

40

4ª série do ensino fundamental e experiência comprovada na área

Enfermeiro

2.003,63

80,00

CR

40

Graduação em Enfermagem e registro no COREN

Farmacêutico

1.442,61

80,00

01 (uma) + CR

40

Graduação em Farmácia e registro no CRF

Farmacêutico Bioquímico

1.442,61

80,00

01 (uma) + CR

30

Graduação em Farmácia Bioquímica e registro no CRF

Fisioterapeuta

961,74

80,00

CR

20

Graduação em Fisioterapia e registro no Crefito

Fisioterapeuta

1.442,61

80,00

CR

30

Graduação em Fisioterapia e registro no Crefito

Fonoaudiólogo

1.442,61

80,00

CR

30

Graduação em Fonoaudiologia e registro no CRFa

Lubrificador

651,85

30,00

01 (uma) + CR

40

4ª série do ensino fundamental; Carteira Nacional de Habilitação categoria D e experiência comprovada na área

Mecânico

854,88

30,00

02 (duas) + CR

40

4ª série do ensino fundamental e experiência comprovada na área

Médico - Clínico Geral

4.274,40

80,00

CR

40

Graduação em Medicina e registro no CRM

Médico - Ginecologista e Obstetra

4.274,40

80,00

CR

40

Graduação em Medicina, registro no CRM com Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia ou Especialização em Obstetrícia e Ginecologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe ou pela Sociedade da Especialidade

Merendeiro

694,59

30,00

CR

40

4ª série do ensino fundamental

Motorista (Categoria D)

854,88

30,00

CR

40

4ª série do ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria D

Motorista (Categoria E)

854,88

30,00

CR

40

4ª série do ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria E

Motorista (Categoria D) (Distrito de São Silvestre)

854,88

30,00

CR

40

4ª série do ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria D

Nutricionista

1.442,61

80,00

03 (três) + CR

40

Graduação em Nutrição e registro no CRN

Operador de Máquinas

1.034,40

30,00

01 (uma) + CR

40

4ª série do ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria C

Operário

651,85

30,00

15 total + CR 02 para port. de defici- ência

40

4ª série do ensino fundamental

Operário
(Distrito de São Silvestre)

651,85

30,00

CR

40

4ª série do ensino fundamental

Pedreiro

854,88

30,00

02 (duas) + CR

40

4ª série do ensino fundamental e experiência comprovada na área

Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

614,45

50,00

CR

20

Ensino médio na modalidade Normal (Magistério) ou graduação em Normal Superior

Professor de Educação Especial - Deficiência Mental

614,45

80,00

CR

20

Ensino médio na modalidade Normal (Magistério) ou graduação em Normal Superior e especialização em Educação Especial - Deficiência Mental com carga horária mínima de 360 horas

Professor de Educação Especial - Deficiência Visual

614,45

80,00

CR

20

Ensino médio na modalidade Normal (Magistério) ou graduação em Normal Superior e especialização em Educação Especial - Deficiência Visual com carga horária mínima de 360 horas

Professor de Educação Física

614,45

80,00

CR

20

Graduação - licenciatura plena em Educação Física e registro CREF

Psicólogo

1.442,61

80,00

01 (uma) + CR

30

Graduação em Psicologia e registro no CRP

Secretário Escolar

854,88

50,00

CR

40

Segundo grau completo

Técnico Agrícola

908,31

50,00

02 (duas) + CR

40

Curso Técnico Agrícola em nível médio ou pós-médio ou profissionalizante

Técnico Desportivo

908,31

50,00

01 (uma) + CR

40

Curso Técnico Desportivo com registro no CREF

Técnico em Informática

908,31

50,00

01 (uma) + CR

40

Curso Técnico em Informática em nível médio ou pós-médio ou profissionalizante

Técnico em Edificações/Construção Civil

908,31

50,00

CR

40

Curso Técnico em Edificações ou Técnico em Construção Civil em nível médio, ou pós médio ou profissionalizante

Técnico em Radiologia

748,02

50,00

01 (uma + CR

24

Curso de Técnico em Radiologia e registro no CRTR

Técnico em Segurança do Trabalho

908,31

50,00

01 (uma) + CR

40

Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Telefonista

694,59

30,00

CR

30

Segundo grau completo

Torneiro Mecânico

854,88

30,00

CR

40

4ª série do ensino fundamental e experiência comprovada na área

Tratorista

854,88

30,00

02 (duas) + CR

40

4ª série do ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria C

Vigia

715,96

30,00

03 (três) + CR

40

4ª série do ensino fundamental

Vigia

(Distrito de São Silvestre)

715,96

30,00

CR

40

4ª série do ensino fundamental

CR - Cadastro de Reserva

2.1 - O concurso abrangerá prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório compreendendo Conhecimento Específico (CE), Língua Portuguesa (LP), Matemática (MAT) e Conhecimentos Gerais (CG); prova de títulos de caráter classificatório, prova de redação de caráter eliminatório; prova prática de caráter eliminatório e prova de aptidão física de caráter eliminatório, conforme demonstrado abaixo.

Cargo

Composição do Caderno

Tipos de prova

CE

LP

MAT

CG

Advogado

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Agente de Defesa Civil

15

10

10

5

Objetiva, Títulos e Aptidão Física

Agente Sanitário

--

15

15

10

Objetiva

Auxiliar Administrativo

--

15

15

10

Objetiva

Auxiliar Administrativo
(Distrito de São Silvestre)

--

15

15

10

Objetiva

Auxiliar de Enfermagem

15

10

10

5

Objetiva

Auxiliar de Enfermagem
(Distrito de São Silvestre)

15

10

10

5

Objetiva

Auxiliar de Laboratório

--

15

15

10

Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais

--

15

15

10

Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais
(Distrito de São Silvestre)

--

15

15

10

Objetiva

Borracheiro

--

15

15

10

Objetiva

Cirurgião Dentista - Endodontia

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Contador

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Coveiro

--

15

15

10

Objetiva

Educador Infantil

15

10

10

5

Objetiva, Redação e Títulos

Eletricista

--

15

15

10

Objetiva

Enfermeiro

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Farmacêutico

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Farmacêutico Bioquímico

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Fisioterapeuta (30 h/s)

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Fisioterapeuta (20 h/s)

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Fonoaudiólogo

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Lubrificador

--

15

15

10

Objetiva

Mecânico

--

15

15

10

Objetiva

Médico - Clínico Geral

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Médico - Ginecologista e Obstetra

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Merendeiro

--

15

15

10

Objetiva

Motorista - Categoria D

15

10

10

5

Objetiva e Prática

Motorista - Categoria D
(Distrito de São Silvestre)

15

10

10

5

Objetiva e Prática

Motorista Categoria E

15

10

10

5

Objetiva e Prática

Nutricionista

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Operador de Máquinas

15

10

10

5

Objetiva e Prática

Operário

--

15

15

10

Objetiva

Operário
(Distrito de São Silvestre)

--

15

15

10

Objetiva

Pedreiro

--

15

15

10

Objetiva

Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

15

10

5

10

Objetiva, Redação e Títulos

Professor de Educação Especial - Deficiência Mental

15

10

5

10

Objetiva, Redação e Títulos

Professor de Educação Especial - Deficiência Visual

15

10

5

10

Objetiva, Redação e Títulos

Professor de Educação Física

15

10

5

10

Objetiva, Redação e Títulos

Psicólogo

15

10

5

10

Objetiva e Títulos

Secretário Escolar

--

15

15

10

Objetiva

Técnico Agrícola

15

10

10

5

Objetiva

Técnico Desportivo

15

10

10

5

Objetiva

Técnico em Informática

15

10

10

5

Objetiva

Técnico em Edificações / Construção Civil

15

10

10

5

Objetiva

Técnico em Radiologia

15

10

10

5

Objetiva

Técnico em Segurança do Trabalho

15

10

10

5

Objetiva

Telefonista

--

15

15

10

Objetiva

Torneiro Mecânico

--

15

15

10

Objetiva

Tratorista

15

10

10

5

Objetiva e Prática

Vigia

--

15

15

10

Objetiva

Vigia
(Distrito de São Silvestre)

--

15

15

10

Objetiva

2.2 - A valoração das questões de prova será conforme demonstrado a seguir.

Conteúdo

N° de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

15

3,50 x 15 = 52,50

Língua Portuguesa

10

2,50 x 10 = 25,00

Matemática

05

2,50 x 5 = 12,50

Conhecimentos gerais

10

1,00 x 10 = 10,00

Total

40

100

Advogado, Cirurgião Dentista (Endodontia), Contador, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (Clínico Geral), Médico (Ginecologista e Obstetra), Nutricionista, Psicólogo, Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor da Educação Especial (DM), Professor de Educação Especial (DV).

 

Conteúdo

N° de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

15

3,00 x 15 = 45,00

Língua Portuguesa

10

2,50 x 10 = 25,00

Matemática

10

2,50 x 10 = 25,00

Conhecimentos gerais

05

1,00 x 5 = 5,00

Total

40

100

Agente da Defesa Civil, Auxiliar de Enfermagem, Educador Infantil, Motorista, Operador de Máquina, Técnico Agrícola, Técnico Desportivo, Técnico em Informática, Técnico em Edificações/Construção Civil, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Tratorista.

 

Conteúdo

N° de Questões

Valor das Questões

Língua Portuguesa

15

3,00 x 15 = 45,00

Matemática

15

3,00 x 15 = 45,00

Conhecimentos gerais

10

1,00 x 10 = 10,00

Total

40

100

Agente Sanitário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Serviços Gerais Borracheiro, Coveiro, Eletricista, Lubrificador, Mecânico, Merendeiro, Operário, Pedreiro, Secretário Escolar, Telefonista, Torneiro Mecânico, Vigia.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - Para a investidura no cargo, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ser maior de 18 anos até a data da posse.

c) Estar quite com as obrigações militares.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar em gozo dos direitos políticos.

f) Não ter sofrido no exercício da função pública penalidade de demissão, decorrente de processo administrativo disciplinar.

g) Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.

3.2 - Os candidatos aprovados e admitidos, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão regidos pelo Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Cruzeiro do Oeste.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Edital para cada cargo. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Para o cargo de Agente de Defesa Civil, em conformidade com o inciso II do artigo 38 do Decreto N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, não será reservada vaga para portador de deficiência em virtude de o cargo exigir aptidão plena do candidato.

4.2 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de conformidade com o Art. 37, Inciso VII, da Constituição Federal e Decreto N° 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União 21/12/1999.

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

4.4 - O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e entregar o laudo médico no dia da prova objetiva (07 de agosto de 2011), em envelope fechado com indicação do nome, edital e cargo a que concorre o candidato, que será posteriormente avaliado pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

4.5 - O laudo médico deverá ser entregue em via original ou fotocópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e emitido a menos de 90 dias.

4.6 - Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, deixar de declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.8 - O aceite da inscrição como de candidato portador de deficiência fica condicionado ao enquadramento da deficiência nas categorias definidas no art. 4o do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.9 - O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo da prova;

b) a avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação da prova;

d) à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10 - Ficam asseguradas ao candidato portador de deficiência as prerrogativas que lhe são facultadas desde que observados os procedimentos específicos previstos para participação no Concurso Público.

4.11 - Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.12 - Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na ficha de inscrição, não se constate após avaliação de junta médica.

4.13 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais ou tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer original ou fotocópia autenticada emitido por especialista da área de sua deficiência. O pedido deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, na Rua João Ormindo de Resende, 686, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal no período compreendido entre 08h30min do dia 20 de junho de 2011 até às 16h00min do dia 19 de julho de 2011, o qual será analisado pela referida comissão.

4.14 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade e será comunicado ao candidato, com antecedência de, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

4.15 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.16 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.17 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE

5.1 - Fica assegurado o direito de requerer a isenção da taxa de inscrição ao interessado que comprovar ser beneficiário do Programa Bolsa Família de seu município de origem.

5.2 - O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 20 à 24 de junho de 2011, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua João Ormindo de Resende, 686, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min.

5.3 - A solicitação deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e da declaração do benefício do Programa Bolsa Família emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de origem do candidato com carimbo e assinatura do órgão emissor.

5.4 - O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicado no dia 1o de julho de 2011, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso

5.5 - O beneficiado com a isenção do valor da taxa de inscrição deverá efetivar sua inscrição até o dia 19 de julho de 2011, conforme procedimentos definidos no item 6 deste Edital, exceto o previsto nos itens 6.2 e 6.3.

5.6 - Caberá pedido de reconsideração face ao indeferimento do pedido de isenção se protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado.

5.7 - A Comissão Executora do Concurso Público procederá a análise dos pedidos de reconsideração e publicará o resultado no dia 08 de julho de 2011, às 17 horas, no endereço www.uem.br/concurso

5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do concurso público mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista para o cargo de interesse.

5.9 - A declaração falsa ou inexata de dados ou documentos falsos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela derivados, independente de sanções penais correlatas.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

6.1 - O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 20 de junho de 2011 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 19 de julho de 2011, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso

6.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de julho de 2011, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

6.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante a confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição no valor estabelecido para cada cargo.

6.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para o cargo pretendido e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

6.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no item Menu do Candidato o formulário "Ficha de Inscrição" que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

6.6 - A Ficha de Inscrição, de que trata o item anterior, é documento de apresentação obrigatória, devendo ser entregue ao aplicador de prova na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 07 de agosto de 2011).

6.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, no local e data pré-estabelecidos, será eliminado do concurso público.

6.8 - A realização da inscrição no concurso implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de que aceita e concorda com as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.9 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da Comissão de Execução do concurso público não se responsabilizará por pedidos de inscrição, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.10 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

6.11 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

7. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS, LOCAL E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - No dia 28 de julho de 2011, a partir das 17 horas, será publicado o edital com a relação das inscrições homologadas, por cargo e ordem alfabética, local e horário de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso

7.2 - Se houver alguma divergência em relação ao edital das inscrições homologadas, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá, na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min ou pelo telefone (44) 3011-5102 ou correio eletrônico concurso@uem.br.

7.3 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item 7.1.

7.4 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá informar as alterações que deverão ser feitas por meio do fax (44) 3011-4453 da Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá ou pelo correio eletrônico concurso@uem.br.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - A prova objetiva será realizada na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no dia 07 de agosto de 2011, no período da manhã, no horário das 9h00min às 12h00min.

8.2 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 8h00min e se encerrará as 8h50mim, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após às 8h50min, independente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.3 - O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 60 minutos de antecedência, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

8.4 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, em sua eliminação do concurso público.

8.5 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório terá peso 1 (um) e será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos. Constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto.

8.6 - Será considerado aprovado nesta etapa do concurso público o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.7 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) Portar, obrigatoriamente, documento original de identidade.

b) Assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova.

c) Estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

d) Entregar ao aplicador da prova ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível do documento de Identidade colado no espaço reservado para esse fim.

e) Entregar ao aplicador da prova, quando portador de necessidades especiais, o laudo médico em envelope fechado com indicação do nome, edital e cargo a que concorre o candidato, conforme disposto no item 4 deste Edital.

8.8 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.9 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

8.10 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso público:

a) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

c) Não devolver integralmente o material recebido no dia da prova objetiva;

d) Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao processo seletivo, bem como consultar livros e apontamentos;

e) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal de sala;

f) Utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como: calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e/ou similares.

8.11 - Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova.

8.12 - Durante a realização da prova, bolsas e todos os demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, bip ou outros eletrônicos deverão ser desligados. Aparelhos auditivos deverão ser retirados no início da prova e guardados.

8.13 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

8.14 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

8.15 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 08 de agosto de 2011, às 17 horas, e ficará disponível por 05 dias corridos.

8.16 - A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas. Para os cargos em que haverá a prova de redação, será acrescida 01 (uma) hora.

8.17 - A folha de respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

8.18 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois somente haverá substituição da folha no caso de defeito de impressão.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

9.1 - No dia 08 de agosto de 2011, às 17 horas, será publicado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso

9.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório desde que protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação, conforme item 19 deste Edital.

10. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - No dia 19 de agosto de 2011, a partir das 17 horas, o resultado da prova objetiva será publicado por meio de edital no endereço eletrônico www.uem.br/concurso

10.2 - Para o cargo de Agente de Defesa Civil, em razão de haver prova de aptidão física, será publicado o resultado da prova de títulos por meio do mesmo edital a que se refere o item anterior.

10.3 - Os candidatos aprovados na prova objetiva cujos cargos requerem prova prática ou aptidão física serão convocados para realização dessa etapa do concurso por meio do edital a que se refere o item 10.1

10.4 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva desde que protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação, conforme item 19 deste Edital.

11. DA PROVA DE REDAÇÃO

11.1 - A prova de redação será realizada na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, na mesma data, local e horário para realização da prova objetiva e será somente para os cargos de Educador Infantil, Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Especial (Deficiência Mental), Professor de Educação Especial (Deficiência Visual) e Professor de Educação Física.

11.2 - A redação, de caráter eliminatório e classificatório e peso 1 (um), será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado nessa etapa o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta).

11.3 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Concurso Público.

11.4 - A prova de redação versará sobre um tema a ser proposto, desenvolvido sob forma dissertativa e deverá ter, no mínimo, 20 linhas e no máximo 30 linhas. Para esta prova não será permitida qualquer tipo de consulta.

11.5 - O candidato receberá o caderno pré-identificado que conterá, além das instruções para a realização da prova, uma folha em tamanho A4 pautada para rascunho e uma folha em tamanho A4 pautada para a versão definitiva da redação. A redação deverá ser com caneta de tinta azul ou preta. A prova deverá ser manuscrita em letra legível. Não será permitida a interferência e participação de outras pessoas. Ao final da prova o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o caderno contendo todas as folhas, independente de não ter sido utilizada a parte destinada para o rascunho.

11.6 - O candidato não poderá assinar, rubricar ou escrever qualquer palavra ou fazer qualquer marca que o identifique, sob pena de ter a redação anulada. A detectação de qualquer marca identificadora no espaço destinado para a versão definitiva da redação acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação do candidato do Concurso.

11.7 - Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos classificados na prova objetiva.

11.8 - Na correção da redação será considerada a adequação da argumentação, a pertinência ao tema e a progressão temática, a estrutura do texto, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, assim como a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais da língua portuguesa.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será aplicada somente aos candidatos classificados nas provas objetivas e de redação, quando houver, para os cargos de Advogado, Agente da Defesa Civil, Cirurgião Dentista na área de Endodontia, Contador, Educador Infantil, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta - 30 e 20 h/s, Fonoaudiólogo, Médico - Clínico Geral, Médico - Ginecologista e Obstetra, Nutricionista, Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Especial (Deficiência Mental), Professor de Educação Especial (Deficiência Visual), Professor de Educação Física e Psicólogo.

12.2 - Os títulos deverão ser entregues no dia 07 de agosto de 2011, na mesma sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova objetiva.

12.3 - Os títulos deverão ser acondicionados em envelope fechado com indicação do nome, edital e cargo a que concorre o candidato.

12.4 - Para avaliação e pontuação dos títulos serão considerados os seguintes títulos e valores.

Título

Valor unitário

Especialização

2 pontos

Mestrado

3 pontos

Doutorado

5 pontos

Total

10 pontos

12.5 - Para os cargos em que há a exigência de especialização, esta não será considerada na prova de títulos. Na hipótese do candidato possuir mais de uma especialização deverá comprovar todas elas para a prova de títulos, indicando expressamente qual deverá ser reservada para cumprimento do requisito.

12.6 - Os cursos de graduação deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

12.7 - Os cursos de pós-graduação em nível de especialização deverão atender às normas estabelecidas pela legislação federal.

12.8 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

12.9 - Os títulos deverão ser devidamente comprovados por meio de cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma. Na ausência do diploma será aceita fotocópia autenticada da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título.

12.10 - Em hipótese alguma será aceita a entrega de títulos após a data estabelecida no item 12.2 deste Edital.

12.11 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail).

12.12 - Somente serão avaliados, na prova de títulos, os documentos legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

12.13 - Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no item 12.4 deste Edital.

12.14 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

12.15 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

13. DO RESULTADO DAS PROVAS DE TÍTULOS E DE REDAÇÃO

13.1 - No dia 08 de setembro de 2011, a partir das 17 horas, o resultado da prova de títulos, exceto para o cargo de Agente de Defesa Civil, e prova de redação será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso

13.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos e prova de redação desde que protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação, conforme item 19 deste Edital.

14. DA PROVA PRÁTICA

14.1 - A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, nos dias 03 e 04 de setembro de 2011, para os candidatos aos cargos de Motorista (categorias D e E), Operador de Máquinas e Tratorista, aprovados e classificados na prova objetiva com a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos. Os candidatos serão convocados por meio do edital a que se refere o item 10.1.

14.2 - Serão convocados para a prova prática os 10 (dez) candidatos melhores classificados na prova objetiva de cada cargo (Motorista categorias D e E, Operador de Máquinas e Tratorista), observando rigorosamente a ordem de classificação e considerando a pontuação obtida na prova objetiva e os critérios de desempate constantes do item 17.1. O número de candidatos a serem convocados para prova prática poderá ser aumentado em razão do número de aprovados na prova objetiva de cada cargo.

14.3 - A prova prática constará de atividades práticas relacionadas às atribuições do cargo e será avaliada com os critérios de apto e inapto. O candidato que for considerado inapto será eliminado do concurso público

14.4 - O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 30 minutos de antecedência, munido da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade, conforme categoria exigida.

14.5 - O candidato que não portar sua CNH ou que esteja com a validade vencida ou ainda em desacordo com a categoria de habilitação exigida será impedido de realizar a prova e estará automaticamente eliminado do Concurso Público

14.6 - Os candidatos que não comparecerem ao local designado para a realização da prova prática, na data e horário estabelecidos, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

14.7 - A prova prática para os cargos de Motorista categorias D e E, Operador de Máquinas e Tratorista terá duração máxima de 20 minutos.

14.8 - Após a realização da prova o avaliador poderá solicitar ao candidato para deixar o local sem comunicar-se com os demais candidatos a serem submetidos à avaliação.

14.9 - A forma de avaliação da prova prática será:

14.9.1 - Para o cargo de MOTORISTA categorias D e E a prova prática será ao volante de veículo designado pela comissão examinadora que constará de percurso e tempo a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de 20 minutos.

14.9.2 - O candidato será avaliado na prova prática em função da pontuação negativa por faltas cometidas, considerando a seguinte pontuação:

Faltas

Penalidade

Uma falta eliminatória

Reprovação

Uma falta grave

03 (três) pontos negativos

Uma falta média

02 (dois) pontos negativos

Uma falta leve

01 (um) ponto negativo

Será considerado reprovado na prova prática o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

14.9.2.1 - FALTAS ELIMINATÓRIAS: a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via.

14.9.2.2 - FALTAS GRAVES: a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento.

14.9.2.3 - FALTAS MÉDIAS: a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; d) fazer conversão incorretamente; e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; f) desengrenar o veículo nos declives; g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.

14.9.2.4 - FALTAS LEVES: a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.

14.9.3 - O percurso será informado imediatamente antes do início da prova.

14.9.4 - Para o cargo de MOTORISTA categoria D a prova será realizada em um ou mais dos seguintes veículos: caminhão Cargo 2422, Truck, ano 2007; Caminhão VW 17180, Toco, ano 2007; Caminhão VW 14150, Toco, ano 1993; Ônibus rodoviário Scania 113, ano 1993, motor traseiro; Ônibus urbano VW 16180, ano 1993, motor dianteiro; Kombi Escolar 2009; Ambulância ano 2010.

14.9.5 - Para o cargo de MOTORISTA categoria E a prova será realizada com caminhão Mercedes Benz 1938, carreta caçamba, ano 2000.

14.9.6 - Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS a prova prática consistirá na condução e operação de uma ou mais das seguintes máquinas: motoniveladora Cater Pillar, 120 H, ano 1997; motoniveladora NH, 140 B, ano 2009; pá carregadeira Cater Pillar, 924 F, ano 1999; pá carregadeira Case, W 20 E, ano 2007; pá carregadeira NH, 12B, ano 2009; pá carregadeira MF 65R, ano 1975; retroescavadeira Cater Pillar 416E, ano 2009. Serão avaliados os seguintes aspectos: a identificação geral da máquina, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, a operação e segurança da máquina, a desenvoltura e habilidade na livre circulação, podendo ser solicitadas e avaliadas outras tarefas descritas nas atribuições do cargo. A avaliação individual terá duração máxima 20 minutos.

14.9.7 - Para o cargo de TRATORISTA a prova prática consistirá na condução e operação de um ou mais dos seguintes tratores: Jonhy Deere, modelo 6015, ano 2010; New Holland TL 75, ano 2005; MF 275, ano 1999. Serão avaliados os seguintes aspectos: a identificação geral do trator, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, a operação e segurança do trator, a desenvoltura e habilidade na livre circulação, podendo ser solicitadas e avaliadas outras tarefas descritas nas atribuições do cargo. A avaliação individual terá duração máxima 20 minutos

14.10 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos para realização da prova prática em data, horário e local diferente do estabelecido no edital de convocação para esta etapa do concurso.

14.11 - Não haverá segunda chamada para a prova prática, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do concurso.

15. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

15.1 - A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto, será realizada na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, nos dias 03 e 04 de setembro de 2011, para os candidatos ao cargo de Agente de Defesa Civil, aprovados e classificados na prova objetiva com a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos. Os candidatos serão convocados por meio de edital específico, o qual mencionará a data, local e horário das provas.

15.2 - Serão convocados para a prova de Aptidão Física até 10 (dez) candidatos por vaga, observando rigorosamente a ordem de classificação obtida na prova objetiva, somados os pontos da prova de títulos, já considerados os critérios de desempate constantes do item 17.1.

15.3 - Para o cargo de AGENTE DE DEFESA CIVIL a prova de aptidão física (masculino e feminino) será de acordo com os critérios de avaliação e procedimentos previstos no Anexo III deste edital e compreenderá os seguintes testes independentes e sucessivos:

a) Impulsão Horizontal;

b) Flexão de Quadril em 60 segundos "abdominal";

c) Preensão Manual com Dinamômetro;

d) Corrida de Vai-e-vem de 20 metros (Teste de Léger).

15.4 - Cada teste da avaliação de aptidão física terá caráter eliminatório. O candidato que for considerado inapto, em qualquer dos testes será excluído automaticamente do concurso público, não podendo participar da fase subsequente.

15.5 - o candidato deverá atingir o desempenho mínimo previsto em cada teste (Impulsão Horizontal; Flexão de Quadril em 60 segundos; Preensão Manual com Dinamômetro e Corrida de Vai-e-Vem de 20 metros), conforme estabelecido na Anexo III deste Edital para ser considerado APTO.

15.6 - Os aspectos relativos à prova de aptidão física estão estabelecidos no Anexo III que é parte integrante deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato conhecer os aspectos referentes a aplicação dessa prova.

15.7 - O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 30 minutos de antecedência, munido de documento original de identidade e atestado médico datado de, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à data de realização da prova, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva avaliação, conforme modelo constante do anexo III deste Edital.

15.8 - O candidato que não portar o documento de identidade e o atestado médico será impedido de realizar a prova e estará automaticamente excluído do Concurso Público.

15.9 - Os candidatos que não comparecerem ao local designado para a realização da prova de aptidão física, na data e horário estabelecidos, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.

15.10 - Após a realização da prova o candidato deverá deixar o local sem comunicar-se com os demais candidatos a serem submetidos à avaliação.

15.11 - Durante a validade do concurso público e havendo necessidade, serão convocados tantos candidatos quantos forem necessários para realização da prova de aptidão física, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

16. DO RESULTADO DAS PROVAS PRÁTICAS E DE APTIDÃO FÍSICA

16.1 - No dia 08 de setembro de 2011, a partir das 17 horas, o resultado da prova prática e de aptidão física será publicado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso que constará em edital a condição de apto ou inapto do candidato.

16.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova prática e de aptidão física desde que protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação, conforme item 19 deste Edital.

16.3 - Durante a validade do concurso público e havendo necessidade, serão convocados tantos candidatos quantos forem necessários para realização da prova prática e de aptidão física, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) obtiver maior pontuação na prova de redação, quando houver;

c) obtiver maior pontuação nas questões de conhecimento específico para os cargos em que houver esse conteúdo;

d) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

e) obtiver maior pontuação nas questões de matemática;

f) obtiver maior pontuação na prova de títulos, quando houver;

g) tiver mais idade.

18. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

18.1 - O resultado final do Concurso será divulgado no dia 19 de setembro de 2011, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso

18.2 - A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da pontuação final obtida. O Edital de resultado final consistirá de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

18.3 - Para os cargos em que haverá apenas prova objetiva a classificação corresponderá à pontuação obtida na prova objetiva considerando os critérios de desempate.

18.4 - Para os cargos com provas objetiva, redação e de títulos a classificação corresponderá a soma dos pontos obtidos na prova objetiva, redação e prova de títulos, considerando os critérios de desempate.

18.5 - Para os cargos com provas objetiva e de títulos a classificação corresponderá a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e de títulos, considerando os critérios de desempate.

18.6 - Para os cargos com prova objetiva e prática, a classificação corresponderá a pontuação obtida na prova objetiva, considerando os critérios de desempate.

18.7 - Para o cargo de Agente da Defesa Civil, com prova objetiva, prova de títulos e prova de aptidão física a classificação corresponderá a soma dos pontos obtidos na prova objetiva, e prova de títulos, considerando os critérios de desempate.

18.8 - A pontuação final do candidato será obtida de acordo com o cargo, considerando os tipos de prova e pesos por meio das seguintes formulas:

a) para os cargos com apenas prova objetiva: até 100 pontos;

Pontuação da prova objetiva = pontuação final

b) para os cargos com prova objetiva, redação e títulos: até 210 pontos;

(prova objetiva) + (prova de redação) + (prova de títulos) = pontuação final

c) para os cargos com prova objetiva e títulos: até 110 pontos;

(prova objetiva) + (prova de títulos) = pontuação final

d) para os cargos com prova objetiva e prática: até 100 pontos;

Pontuação da prova objetiva = pontuação final

e) para o cargo com prova objetiva, títulos e aptidão física: até 110 pontos.

(prova objetiva) + (prova de títulos) = pontuação final

19. DO DIREITO A RECURSO

19.1 - Será admitido recurso relativo a:

a) formulação e conteúdo de questões objetivas;

b) gabarito provisório;

c) resultado da prova objetiva;

d) prova de títulos;

e) prova de redação;

f) prova prática;

g) prova de aptidão física;

h) classificação final;

i) erro material.

19.2 - O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min a contar do dia imediato à data de divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva, do resultado da prova prática ou de aptidão física, do resultado da redação, da prova de títulos e da publicação do resultado final do concurso.

19.3 - O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal, independentemente de pagamento de taxa.

19.4 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, na Rua João Ormindo de Resende, 686 - Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, nos prazos e horários estabelecidos no item anterior.

19.5 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme o estabelecido.

19.6 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

19.7 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto para interposição de recurso de cada etapa do concurso.

19.8 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão de alguma prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a referida prova, independente da formulação de recurso.

19.9 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado do julgamento de recursos.

20. DA CONVOCAÇÃO E PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

20.1 - O candidato convocado terá o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação, para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e demais documentos conforme elencados no item 3.1 deste Edital, bem como cumprir outras exigências do edital de convocação.

20.2 - O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou.

20.3 - O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no edital de convocação, será tido como desistente.

20.4 - O provimento de cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

20.5 - Cabe ao candidato manter atualizado o seu endereço perante a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.

20.6 - Caberá à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste a elaboração do edital de convocação dos candidatos para provimento dos cargos.

20.7 - O candidato aprovado e convocado deverá possuir e ou comprovar os seguintes requisitos para admissão no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação do ato de convocação:

a) ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) comprovar os requisitos exigidos neste edital para provimento do cargo;

e) possuir a idade mínima de 18 anos e não igual ou superior a 70 anos;

f) declarar não ter sofrido no exercício da função pública penalidade de demissão, decorrente de processo administrativo disciplinar;

g) submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

h) declarar quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

i) providenciar documentos que se fizerem necessários solicitados no edital de convocação.

20.8 - A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato no cargo.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - Compete ao Poder Executivo Municipal a homologação do resultado do concurso, a vista do relatório apresentado pelo órgão executor do concurso.

21.2 - O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Órgão Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

21.3 - Os candidatos classificados e não convocados às vagas ofertadas por meio deste Edital, integrarão cadastro de reserva, pelo período de validade do Concurso Público. Entende-se por cadastro de reserva o contingente de candidatos habilitados passíveis de convocação, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

21.4 - Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste Edital.

21.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora do Concurso Público da Universidade Estadual de Maringá em conjunto com a Comissão Especial de Seleção de Pessoal da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2011.

VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL N° 075/2011

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

AGENTE DE DEFESA CIVIL / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

1. Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

2. Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido;

3. Dirigir veículos da defesa civil ou sob responsabilidade expressa desta;

4. Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;

5. Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;

6. Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

7. Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

8. Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

9. Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

10. Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção civil;

11. Zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria.

12. Atuar na Central Telefônica, controlador de frota e nas Unidades Móveis como condutor­socorrista, obedecendo à escala de serviço predeterminada;

13. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

14. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

15. Conhecer a malha viária local;

16. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

17. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

18. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

19. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

20. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

21. Atender as solicitações telefônicas da população;

22. Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

23. Prestar informações gerais ao solicitante;

24. Estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento e central;

25. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

26. Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

27. Obedecer aos protocolos de serviço;

28. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

29. A substituição do plantão deverá se fazer na base;

30. Em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

31. As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

32. No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente;

33. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

34. Tratar com respeito e coleguismo Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

35. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

36. .Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

37. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Administração Municipal;

38. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

39. Acatar as deliberações do chefe imediato e da Administração municipal.

40. Os agentes da Defesa Civil que assumirem plantão, deverão, antes da passagem de plantão, observar: manutenção geral das instalações do Posto de Bombeiro Comunitário, manutenção do veículo operacional, conferir o material existente no posto e veículo operacional

41. Inspecionar diariamente o veículo operacional (óleo, água, iluminação geral, conforme orientação do manual do proprietário)

42. Efetuar deslocamento de no mínimo dez minutos para detectar possíveis problemas mecânicos no veículo operacional com aquiescência do Bombeiro Militar da área de articulação

43. Informar o bombeiro militar da área de articulação por meio de radio ou telefone, quanto ao recebimento do pedido de socorro, deslocamento para atendimento à solicitação de socorro, chegada no local, situação no local, necessidade de apoio ou não, retorno ao Posto de Bombeiro Comunitário, chegada ao Posto.

44. Não se ausentar do posto a não ser em caso de emergência ou motivo relevante que justifique sua ausência,

45. Não permitir a permanência de pessoas no ambiente de trabalho sem justificativa,

46. Não permitir que familiares ou outras pessoas não afetas ao serviço pernoitem nas dependências do Posto de Bombeiro Comunitário,

47. Manter o uniforme nas características estipuladas pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, não sendo permitido mesclar partes do uniforme com outro tipo de traje,

48. Atentar para a assepsia pessoal, barba, unhas, cabelos aparados,

49. Cumprir seus deveres, sem jamais trabalhar mal intencionado,

50. Não consumir bebida alcoólica de qualquer tipo enquanto estiver em horário de expediente

51. Não se apresentar para o trabalho sob efeito de bebida alcoólica ou agentes psicoativos,

52. Não fumar nas dependências do Posto de Bombeiro Comunitário, veículo operacional e durante o atendimento à comunidade

53. Não participar de jogos de azar ou qualquer outro tipo de jogo que envolva dinheiro, produtos, enquanto estiver em horário de trabalho ou escala de plantão,

54. Informar todas as alterações de escala de plantão que, após aquiescência do Comandante de Bombeiro Comunitário, deverão ser publicadas em Boletim Interno da Organização Bombeiro Militar da área

55. Informar o bombeiro militar mais próximo do seu município, toda a movimentação necessária.

56. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional correlatas aos Agentes de Defesa Civil e Bombeiros.

AGENTE SANITÁRIO / GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

1. Auxiliar nos procedimentos voltados para a vigilância sanitária, como auxiliar o Fiscal Sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho;

2. Executar, sob o comando e supervisão do Fiscal Sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária;

3. Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

4. Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente;

5. Desenvolver, em equipes, ações de promoção da saúde visando à melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde;

6. Colaborar nas ações de vigilância em saúde;

7. Realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e estatísticas vitais;

8. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde;

9. Fazer relatórios mensais ou de acordo com as necessidades do setor

10. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO / GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

1. Acompanhar e controlar datas para regularização, acidentes de trânsito, boletins de ocorrências e pequenos danos;

2. Acompanhar reuniões de trabalho;

3. Agendar consultas ou entrevistas, bem como o retorno dos usuários;

4. Analisar pedidos de compras e serviços;

5. Analisar propostas comerciais;

6. Armazenar os materiais recebidos em conformidade com as recomendações dos fabricantes;

7. Atender fornecedores e representantes comerciais;

8. Atender o público em geral com presteza, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos;

9. Auxiliar pesquisas temáticas e de mercado;

10. Cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar;

11. Controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos;

12. Controlar o fluxo de entrada e saída de usuários nas dependências;

13. Controlar requisições de peças;

14. Controlar saldos de contas bancárias;

15. Cuidar da documentação de veículos oficiais municipais, envolvendo licenciamentos, multas, seguros e outros;

16. Elaborar e digitar editais licitatórios;

17. Elaborar e providenciar relatórios específicos, extraídos do sistema contábil;

18. Elaborar planejamento organizacional;

19. Emitir mapas de preços;

20. Emitir relatórios e listagens;

21. Empenhar despesas;

22. Encaminhar processos para reserva de dotação orçamentária e averiguação de sua regularidade sob o aspecto legal;

23. Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis de acordo com o plano de contas;

24. Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo medição de áreas construídas com elaboração de croquis;

25. Fazer abertura dos envelopes "documentação" e "proposta";

26. Gerenciar os cadastros técnicos imobiliários da Prefeitura;

27. Indicar os caminhos mais adequados de solução;

28. Ler e arquivar publicações do Diário Oficial do Município;

29. Localizar e entregar livros, auxiliando na procura dos temas;

30. Localizar prontuários e fichas de atendimento;

31. Manter contatos com usuários e instituições;

32. Manter contatos informando condições complementares;

33. Manter controle de lotes, observando prazos de validade e quantidades;

34. Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles;

35. Notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação tributária acessória;

36. Organizar e confeccionar quadros de avisos;

37. Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento da unidade;

38. Passar e receber fax;

39. Pesquisar novos fornecedores;

40. Planejar, organizar, controlar e assessorar, implementando programas e projetos;

41. Preencher e controlar planilhas de informação cadastral a fim de preparar lançamento tributário;

42. Preencher relatórios codificando e cadastrando as solicitações;

43. Preparar e instruir processos de natureza tributária;

44. Preparar processos administrativos, qualificando acidentes quanto a perdas e danos;

45. Preparar processos de despesas;

46. Prestar socorro a veículos em locais de trabalho;

47. Promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado, controlando dados e planilhas;

48. Promover estudos e pesquisas;

49. Providenciar pagamentos;

50. Receber e dar encaminhamento às reclamações;

51. Receber e enviar correspondências e documentos;

52. Receber e prestar contas de verbas de adiantamento;

53. Receber e/ou expedir materiais diversos;

54. Receber notas fiscais de fornecedores;

55. Receber, controlar e distribuir material de consumo;

56. Recepcionar, liberar e elaborar relatórios de veículos em manutenção;

57. Registrar as reclamações;

58. Solicitar a manutenção predial e de equipamentos;

59. Tirar cópias;

60. Verificar e conciliar receitas e despesas;

61. Realizar atividades relacionadas ao setor de arquivamento e patrimônio da Prefeitura

62. Emitir certidão de tempo de serviço

63. Fazer a busca manual e informatizada de documentos

64. Patrimoniar as aquisições de bens móveis

65. Emitir termo de responsabilidade de bens móveis de cada setor

66. Auxiliar nas atividades administrativas dos setores de Contabilidade, Tributação, Recursos Humanos, Arquivo, Patrimônio, Compras e Licitações e demais setores pertencentes públicos municipais.

67. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM / GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

1. Promover a higiene e conforto dos pacientes;

2. Fazer encaminhamentos e pedidos de materiais para exames;

3. Relatar as intercorrências e observações dos pacientes;

4. Aferir sinais vitais;

5. Medir e registrar diureses e drenagens;

6. Executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência;

7. Ministrar alimentação quando necessário;

8. Promover mudança de decúbito;

9. Executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem;

10. Fazer a alimentação de informação no sistema da Saúde

11. Fazer a coleta de exames domiciliares

12. Fazer a coleta de sangue para exames laboratoriais

13. Fazer o acompanhamento de pacientes com doenças de transtorno mental, tuberculose, hanseníase e demais doenças

14. Participar de campanhas de vacinas, combate à dengue,

15. Realizar curativos e demais procedimentos correspondentes à área de atuação;

16. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO / GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

1. Fazer a assepsia de material de laboratório em geral, lavando-os e secando-os;

2. Limpar instrumentos e aparelhos, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato;

3. Realizar o enchimento, pesagem, embalagem e rotulação dos materiais e equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço;

4. Fazer coletas de amostras de material utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias;

5. Proceder a limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalação de laboratório;

6. Auxiliar no preparo de material de laboratório para auxiliar as pesquisas.

7. Auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo processos recomendados; controlar o estoque de material usado no laboratório.

8. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

9. - Executar serviços de limpeza, manutenção, conservação nas dependências do(s) laboratório(s).

10. Registrar e arquivar resultados de exames, experimentos e outros.

11. Auxiliar na realização de testes clínicos, microbiológicos, químicos, físico químicos,

12. Parasitológicos e anátomo-patológicos.

13. Auxiliar na separação de materiais biológicos.

14. Controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao

15. Laboratório.

16. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

17. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e

18. Programas de informática.

19. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

1. Efetuar a limpeza em prédios, ruas, pátios, salas, banheiros, rodoviárias, jardins, vestiários, cozinhas e outros logradouros públicos, varrendo, tirando o pó, encerando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes em qualquer órgão público municipal;

2. Lavar e limpar veículos;

3. Lavar, secar, passar e efetuar pequenos consertos em peças de roupas da unidade;

4. Limpar órgãos públicos, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros

5. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

6. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados.

7. Realizar trabalhos de vigia diurno e noturno em órgãos, obras e logradouros públicos do Município;

8. Recepcionar, conferir, armazenar produtos e materiais em almoxarifados, e depósitos;

9. Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo;

10. Serviços de lanche, café ou similar no local de trabalho;

11. Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências;

12. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional

BORRACHEIRO / GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

1. Executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar;

2. Recauchutar pneumáticos;

3. Vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal;

4. Calibrar e balancear pneus;

5. Orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas;

6. Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

7. Consertar pneu a frio e a quente;

8. Realizar testes operacionais de pressão de fluídos;

9. Reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu.

10. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTIA / GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

1. Preservar o dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares.

2. As áreas de competência para atuação do especialista em Endodontia incluem:

3. Procedimentos conservadores da vitalidade pulpar;

4. Procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares;

5. Procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; e,

6. Tratamento dos traumatismos dentários.

7. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

CONTADOR / GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

1. Acompanhar o Cadastro Único de Convênio/CAUC do município

2. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e Contábeis;

3. Calcular planilhas em processos judiciais envolvendo o município

4. Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade pública, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas;

5. Elaborar leis e decretos de créditos suplementar-especiais no orçamento,

6. Utilizar equipamentos e programas de informática.

7. Interpretar e aplicar a legislação fiscal, tributária e o plano de contas;

8. Orientar e efetuar registros e operações contábeis, orçamentárias e patrimoniais, bem como os trabalhos de contabilização de documentos e prestação de contas;

9. Participar na definição das normas relativas à realização de procedimentos de despesas, garantindo sua adequação às leis e demais normas aplicáveis à espécie;

10. Participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio;

11. Participar, conforme a política interna da Prefeitura, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento e de orientação;

12. Preparar a declaração do imposto de renda da Prefeitura ;

13. Realizar a conciliação de contas;

14. Realizar a prestação de contas de convênios federais e estaduais,

15. Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação;

16. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

COVEIRO / GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

1. Proceder à abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública;

2. Proceder à exumação de cadáveres;

3. Executar serviços de manutenção, zelo, limpeza e fiscalização de cemitério;

4. Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros;

5. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

EDUCADOR INFANTIL / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

1. Atuar em atividades de educação infantil, atendendo no que lhe compete,

2. Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;

3. Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional;

4. Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;

5. Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;

6. Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico;

7. Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;

8. Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoa-la;

9. Desenvolver outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas do órgão municipal de educação;

10. Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processo de integração da sociedade com a instituição educacional;

11. Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional;

12. Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

13. Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes a as famílias;

14. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da instituição educacional;

15. Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

16. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

17. Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança;

18. Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças a forma como vivem, seus progressos e dificuldades;

19. Zelar pela guarda e conservação do material de consumo da unidade

20. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ELETRICISTA / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO OPERACIONAL

1. Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptor, etc., de acordo com especificações técnicas e instruções recebidas;

2. Testar a instalação elétrica repetida vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

3. Testar circuito de instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas;

4. Reparar ou substituir unidades danificadas, para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

5. Testar os equipamentos elétricos reparados ou adquiridos pela Prefeitura;

6. Executar os serviços de limpeza e reparo em geradores e motores elétricos;

7. Seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços;

8. Requisitar equipamentos e material necessário à execução do serviço;

9. Orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional;

10. Instalar luminárias, reles-fotoelétricos, lâmpadas de iluminação pública;

11. Ler e interpretar desenhos simples, modelos e especificações; executar outras tarefas similares;

12. Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público;

13. Montar, testar e manter instalações elétricas e similares;

14. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

15. Executar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica;

16. Realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva;

17. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes;

18. Efetuar ligações, extensões e reparos em instalações e quadro elétricos, serviços de baixa e alta tensão;

19. Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletro técnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa e alta tensão;

20. Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas especiais, e outras informações, para estabelecer o roteiro das tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais e materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

21. Executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e enfiação ou instalar diretamente os cabos elétricos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem;

22. Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves conectores e material isolantes, para completar a tarefa de instalação;

23. Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em moradias, estabelecimentos industriais e comerciais e outros edifícios;

24. Proceder à instalação e reparos em pequenos motores elétricos;

25. Proceder à limpeza e conservação de equipamentos e materiais elétricos;

26. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ENFERMEIRO / GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

1. Alimentar o fluxo do sistema de informação aos níveis regional e estadual, nos prazos estipulados;

2. Analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados;

3. Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos ACS;

4. Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver serviços de enfermagem aos trabalhadores portadores de doenças profissionais e acidentados do trabalho;

5. Definir, juntamente com a equipe da unidade básica de saúde, as ações e atribuições prioritárias dos ACS para enfrentamento dos problemas identificados;

6. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

7. Desenvolver e implementar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva;

8. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

9. Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade básica de saúde, no domicílio e na comunidade;

10. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho;

11. Participar da elaboração de protocolos de assistência;

12. Participar do processo de capacitação e educação permanente técnica e gerencial junto às coordenações regional e estadual do programa.

13. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da unidade básica de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos ACS;

14. Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho;

15. Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

16. Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

17. Participar, conforme a política interna da Prefeitura, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

18. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados;

19. Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;

20. Planejar e coordenar a capacitação e educação permanente dos ACS, executando-a com participação dos demais membros da equipe de profissionais do serviço local de saúde;

21. Prestar assistência à parturiente e ao parto normal;

22. Prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente puerperal e ao recém-nascido;

23. Prestar assistência de enfermagem ao paciente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene dos órgãos públicos, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem;

24. Prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem;

25. Prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

26. Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever, transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

27. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação pra continuidade da assistência prestada;

28. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.;

29. Zelar pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos e outras tarefas afins;

30. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

FARMACÊUTICO / GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

1. Atuar em equipe multiprofissional;

2. Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e à equipe de saúde;

3. Atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos e/ou relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento /licitação /análise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação e controle de qualidade, assim como no planejamento, na logística e no controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos;

4. Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de saúde e relativas a produtos da área farmacêutica;

5. Orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clínicas e hospitais da municipalidade,

6. Prestar assessoramento na aquisição e estocagem de medicamentos,

7. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;

8. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO / GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

1. Conhecimento em computação;

2. Desenvolver atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos;

3. Eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo;

4. Estudar a ação de alimentos, medicamentos e outras substâncias;

5. Facilitar o acesso e participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto-cuidado e as práticas de educação em saúde;

6. Gerenciar resíduos;

7. Interpretar e emitir laudos;

8. Orientar, colher e preparar amostras biológicas;

9. Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários;

10. Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos;

11. Prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos e correlatos envolvendo revisão, atualização, inspeção e fiscalização, elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

12. Realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições de vida;

13. Realizar pesquisas sobre a composição, função e processos químicos dos organismos vivos;

14. Recepcionar e identificar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

15. Supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica;

16. Testar a qualidade da água consumida pela população;

17. Testar e analisar materiais e substâncias colhidos;

18. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

FISIOTERAPEUTA / GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

1. Aplicar massagem terapêutica;

2. Assessorar e prestar serviços de consultoria e auditoria no âmbito de sua competência profissional; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;

3. Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde;

4. Atuar na comunidade através de ações intersetoriais;

5. Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

6. Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas;

7. Elaborar diagnósticos, tratamento e prognósticos fisioterápicos;

8. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

9. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (avd), de autonomia e independência em atividades de vida prática (avp) de autonomia e Independência em atividades de vida de trabalho (avt), de autonomia e Independência em atividades de vida de lazer (avl).

10. Estabelecer prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde, públicos ou privados;

11. Estar apto a ser empreendedor, gestor, ou liderar equipes de saúde;

12. Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - cuidado e as práticas de educação em saúde;

13. Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;

14. Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação,

15. Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários;

16. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

17. Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas , osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

18. Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico;

19. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo esqueléticas e locomotoras;

20. Recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar diagnóstico cinético - funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade;

21. Reeducar postura dos clientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica;

22. Orientar os servidores em processo de readaptação

23. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

FONOAUDIÓLOGO / GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

1. Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias;

2. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;

3. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto o melhoramento ou possibilidade de reabilitação;

4. Orientar e fazer demonstração de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras;

5. Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade;

6. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão de pensamento verbalizado, compreensão de pensamento verbalizado e outros;

7. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

LUBRIFICADOR / GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

1. Operar elevador hidráulico;

2. Calibrar pneus;

3. Lubrificar e engraxar veículos;

4. Examinar baterias e radiadores de veículos;

5. Substituir óleo do diferencial, motor, cárter, filtro de ar, freios, caixa e outros;

6. Substituir graxeiras e filtros de óleo, quando necessário;

7. Atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;

8. Verificar as condições de funcionamento;

9. Socorrer veículos e máquinas avariadas;

10. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

11. Manter controles, relatórios e demais documentos relativos ao consumo de lubrificantes e de combustíveis;

12. Lubrificar máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos;

13. Conservar ferramentas e materiais para lubrificação;

14. Abastecer máquinas e veículos;

15. Executar trabalhos seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção do meio ambiente.

16. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional

MECÂNICO / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO OPERACIONAL

1. Executar a revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletrônicos;

2. Substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas;

3. Lubrificar máquinas e motores;

4. Verificar o nível dos reservatórios de óleo, bem como sua viscosidade para efetuar a complementação de troca, se for necessárias, quando os veículos estiverem sob sua responsabilidade;

5. Fazer revisão e consertos de veículos, assim como regular e reformar motores e gasolina;

6. Consertar, regular e reformar motores a diesel;

7. Atestar e substituir peças e componentes de veículos;

8. Fazer revisão, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos;

9. Testar veículos a fim de detectar defeitos;

10. Fazer a desmontagem, reformas e montagens de motores a gasolina, suspensão de veículos, etc;

11. Executar consertos e regulagens no setor de direção;

12. Esmerilhar e calibrar válvulas;

13. Executar as tarefas de auxiliar de mecânica de veículos, quando necessário;

14. Executar consertos e regulagem de motores diesel e diferencial de veículos;

15. Substituir peças e regular caixa de câmbio;

16. Solicitar orçamento para consertos de motores, peças e serviços em oficinas especializadas;

17. Opinar sobre a compra de peças e componentes;

18. Testar peças e componentes, verificando sua durabilidade;

19. Distribuir, supervisionar, orientar e executar os trabalhos mais complexos relativos à conservação e reparo de maquinário pesado envolvendo conhecimento de sistema hidráulico, sistema de transmissão automática e mecânica, sistema de freios, motor, caixa de câmbio e diferencial;

20. Manter, regular e consertar veículos, assegurando seu perfeito funcionamento;

21. Construir, transformar ou reparar carrocerias metálicas de automóveis e outros veículos automotores, como ônibus, caminhões e furgões, utilizando ferramentas manuais apropriadas, aparelhos de soldagem, esmeril portátil e material de proteção de chapas, para colocar ou recolocar esses veículos em condições de utilização;

22. Manter, regular e consertar máquinas pesadas, assegurando seu perfeito funcionamento, assim como auxiliar na revisão e conserto de sistemas de máquinas, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com a orientação recebida;

23. Substituir peças e componentes avariados de caminhões, tratores, máquinas e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;

24. Auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas;

25. Reparar problemas elétricos em veículos, máquinas e equipamentos, assim como outras atividades relacionadas à manutenção e serviços elétricos, tais como montar e reparar as instalações e equipamentos de veículos automotores, como automóveis, caminhões, máquinas operatrizes e outros similares, orientando-se por plantas, esquemas e especificações e utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios, para atender à implantação e conservação de instalações em geral, porém orientado para montagem e reparação de instalações elétricas e equipamentos auxiliares de veículos automotores e máquinas operadoras;

26. Atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;

27. Regular e reparar sistema de freios;

28. Desmontar e montar motores e caixa de transmissão;

29. Reparar transmissão automática e outros componentes;

30. Socorrer veículos e máquinas avariadas;

31. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

32. Manter controles, relatórios e demais documentos relativos ao consumo de peças, de acessórios e de combustíveis;

33. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL / GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

1. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a diagnósticos;

2. Articular recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos

3. Assinar declaração de óbito;

4. Atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas;

5. Atendimento aos servidores municipais em acidentes de trabalho com preenchimento da respectiva documentação;

6. Atuar como clínico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos, individuais, familiares e coletivos, em Unidade de Saúde e nas comunidades locais.

7. Atuar em atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral e saúde pública;

8. Atuar na prevenção aos agravos na redução dos danos causados pelos mesmos, utilizando técnicas específicas.

9. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação com autorização superior;

10. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;

11. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

12. Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;

13. Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;

14. Executar atividades médico-sanitarista, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

15. Manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário;

16. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

17. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

18. Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

19. Orientar residentes em treinamento nas Unidades, ser apoio de capacitação

20. Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações par a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde;

21. Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

22. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;

23. Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;

24. Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes;

25. Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário;

26. Realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros, urgências

27. Proferir palestras dentro da área da abrangência;

28. Realizar atendimento ao acidentado do trabalho, emitir atestado de óbito, realizar

29. Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos;

30. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.

31. Dirigir a Unidade Móvel Médica, quando necessário para o exercício da função;

32. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

MÉDICO/ MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

1. Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;

2. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a diagnósticos;

3. Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes;

4. Manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;

5. Atender as urgências cirúrgicas ou traumatológicas;

6. Emitir pareceres acerca de procedimentos ginecológicos e obstétricos;

7. Realizar inspeção e emitir parecer em documentos que envolvam conhecimento na área de atuação;

8. Funcionar como assistente em processos judiciais;

9. Desenvolver outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato;

10. Atender a pacientes que procuram à unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico;

11. Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;

12. Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;

13. Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal;

14. Atender ao parto e puerpério;

15. Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;

16. Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;

17. Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia;

18. Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia, desempenhar funções de medicina preventiva e curativa, realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica

e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade, que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área;

19. Atuar em atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de saúde pública de sua atuação;

20. Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução;

21. Participar da Equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

22. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;

23. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

24. Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações par a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde;

25. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;

26. Assinar declaração de óbito;

27. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

28. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

29. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

30. Proferir palestras dentro da área da abrangência;

31. Atendimento aos servidores municipais em acidentes de trabalho com preenchimento da respectiva documentação.

32. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

MERENDEIRO / GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

1. Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios;

2. Preparar refeições conforme técnica adequada para cada gênero alimentício;

3. Preparar e distribuir alimentos;

4. Aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento dos alimentos;

5. Organizar e controlar o depósito de materiais e gêneros alimentícios, verificando estoque e estado de conservação;

6. Lavar, enxugar e guardar utensílios;

7. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

8. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

MOTORISTA / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO OPERACIONAL

1. Dirigir automóveis, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos a motor de pequeno e médio porte;

2. Dirigir caminhão, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores, alunos e ou cargas ao local previamente definido;

3. Verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros, para certificar-se de suas condições de uso;

4. Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento;

5. Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;

6. Manter caminhões-basculantes, acionando os pedais, alavanca de marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los locais de carga e descarga;

7. Operar mecanismo basculador, acionando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga e descarga de material;

8. Acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos;

9. Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo,anotando a quilometragem no começo e final do serviço os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia;

10. Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários, locais para carga e descarga de lixo ou de material; comunicar a chefia imediata, tão rapidamente quando possível qualquer enguiço ou ocorrência extraordinário;

11. Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;

12. Zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-las ás autoridades,quando solicitado,

13. Auxiliar no recolhimento e transporte de pessoas enfermas, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro da ambulância;

14. Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, das cargas transportadas e do patrimônio público;

15. Recolher periodicamente o veiculo á oficina para revisão e lubrificação; recolher veículos, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;

16. Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;

17. No transporte escolar, zelar pela segurança dos alunos, mantendo a ordem no interior do veículo

18. Dirigir veículo utilitário transportando funcionários e usuários para locais diversos dentro do município e a outros municípios;

19. Dirigir veículos pesados para transporte de cargas e/ou execução de trabalhos específicos;

20. Transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais;

21. Zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados;

22. Zelar pela documentação e conservação do veículo;

23. Observar as regras e o fluxo do trânsito;

24. Manter controles, relatórios e demais documentos relativos ao consumo de peças, de acessórios e de combustíveis;

25. Recolher o veiculo, após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem;

26. Manter as velocidades permitidas, observando as regras de trânsito;

27. Dirigir-se ao local do chamado;

28. Manusear mapas no sentido de encontrar os locais chamados;

29. Reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência;

30. Executar manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida até a chegada da equipe de atendimento completa;

31. Auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência;

32. Auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas;

33. Zelar pelos materiais e equipamentos existentes nas ambulâncias;

34. Zelar pelo uso adequado e pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspecto básicos de higiene e biossegurança;

35. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

NUTRICIONISTA / GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

1. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;

2. Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos;

3. Articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco;

4. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica;

5. Atuar em equipe multiprofissional;

6. Controlar a estocagem, a preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos, garantindo as condições higiênico-sanitárias de acordo com a legislação vigente;

7. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;

8. Efetuar controle higiênico-sanitário;

9. Elaborar o planejamento e execução de cardápios e dietas especiais;

10. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

11. Utilizar equipamentos e programas de informática;

12. Participar de programas de educação nutricional;

13. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

14. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;

15. Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição nas áreas de saúde, educação e outras;

16. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;

17. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;

18. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;

19. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

20. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

21. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento;

22. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

OPERADOR DE MÁQUINAS / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO OPERACIONAL

1. Abrir valetas e cortar taludos;

2. Proceder escavação, transporte de terra, compactação de aterros e trabalhos semelhantes;

3. Auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar terras;

4. Cuidar da limpeza e conservação dos equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento;

5. Conduzir trator do tipo agrícola, máquinas pesadas e rolo-compactador;

6. Cravar estacas;

7. Drenar solos;

8. Efetuar transporte de cargas;

9. Engatar implementos;

10. Executar a construção de aterros;

11. Inspecionar as condições operacionais dos equipamentos;

12. Zelar pela manutenção da máquina;

13. Inspecionar o veículo diariamente;

14. Manter controles, relatórios e demais documentos relativos ao consumo de peças, de acessórios e de combustíveis;

15. Operar betoneira acoplada ao trator;

16. Operar equipamentos de escavação e carregamento de terra e similares;

17. Operar máquinas leves, trator agrícola, cuidar da acoplagem dos implementos necessários, cuidar da manutenção da máquina, operar outros tipos de máquina se necessário, operar demais máquinas com sistemas afins.

18. Operar máquinas pesadas, examinando condições de uso da mesma, acionando e manobrando mecanismos a fim de executar serviços de patrolamento de vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelamento de terrenos e demais atividades.

19. Operar moto-niveladora, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos, a fim de patrolar vias públicas, terraplanar, limpar e abrir ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades;

20. Operar pá carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochas;

21. Operar retro-escavadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico;

22. Planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá carregadeira, retroescavadeira e motoniveladora

23. Realizar o acabamento em pavimentos;

24. Realizar pequenos consertos e reparos nos maquinários, quando necessário;

25. Remover solo e material orgânico;

26. Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;

27. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional

OPERÁRIO / GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

1) Carregar e descarregar veículos de transporte de cargas;

2) Auxiliar pedreiro e aplicadores de asfalto;

3) Auxiliar nos serviços de capinagem, jardins, podas e extração de árvores;

4) Abrir valas;

5) Efetuar limpeza em vias públicas;

6) Exercer atividades de trabalho braçal, serviços de estrada, limpeza de valetas;

7) Operar bomba de combustível para abastecer veículos;

8) Controlar o nível de combustível nos tanques;

9) Lavar, limpar e lubrificar veículos;

10) Atuar em atividades de manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, auxiliando mecânicos, eletricistas, pintores, encanadores, marceneiros, pedreiros, topógrafos, agrimensores e outros;

11) Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências;

12) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

PEDREIRO / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO OPERACIONAL

1. Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;

2. Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

3. Assentar tijolos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com orientações recebidas, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

4. Executar atividades relativas à abertura e fechamento de valas;

5. Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas;

6. Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas;

7. Montar tubulações destinadas a galerias de água e demais obras de alvenaria executadas pela Autarquia;

8. Executar revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalização de água, poços, paredes, lajes e outros;

9. Efetuar reparos em vias públicas e logradouros, utilizando o material e equipamento adequado para tanto;

10. Orientar e treinar servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; Obedecer às escalas de serviços previamente estabelecidas;

11. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

5. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA MENTAL)

Exercer docência de professor de classe especial, realizando adaptações de acesso ao currículo e adaptação nos elementos curriculares.

Atribuições dos Professores em Educação Especial

1. Atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o Atendimento Educacional Especializado (AEE);

2. Atuar de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo;

3. Promover as condições para a inclusão dos alunos em todas as atividades da escola;

4. Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;

5. Informar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional;

6. Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos

7. Preparar material específico para uso dos alunos na sala de recursos;

8. Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns;

9. Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade;

10. Articular, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva;

11. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Professor de Educação Especial com Especialidade em Deficiência Intelectual

1. Planejar e executar o trabalho docente.

2. Orientar o processo de ensino aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo ao registro das observações.

3. Cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as atividades de articulação da Instituição das famílias e comunidade.

4. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo, planejamento, momentos de avaliação, cursos de formação continuada.

5. Operar e instruir alunos no uso de linguagem e equipamentos específicos para a deficiência apresentada.

6. Prestar assistência e orientar o professor em sala de aula.

7. Auxiliar o professor do aluno favorecendo o conhecimento e aquisição de termos científicos de acordo com a deficiência apresentada.

8. Colaborar para o aprendizado dos conteúdos curriculares em estudo e na sala de aula.

9. Desenvolver atividades na sala de recursos multifuncionais instalada nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação.

10. Acompanhar o aluno com deficiência na sua sala de aula, assim como orientar os professores da Unidade Escolar.

11. Executar atividades correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA VISUAL)

Exercer docência de professor de classe especial, realizando adaptações de acesso ao currículo e adaptação nos elementos curriculares.

Atribuições dos Professores em Educação Especial

12. Atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o Atendimento Educacional Especializado (AEE);

13. Atuar de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo;

14. Promover as condições para a inclusão dos alunos em todas as atividades da escola;

15. Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;

16. Informar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional;

17. Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos

18. Preparar material específico para uso dos alunos na sala de recursos;

19. Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns;

20. Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade;

21. Articular, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva;

22. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Professor de Educação Especial com Especialidade em Deficiência Visual:

1. Planejar e executar o trabalho docente.

2. Orientar o processo de ensino aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo ao registro das observações.

3. Cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as atividades de articulação da Instituição das famílias e comunidade.

4. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo, planejamento, momentos de avaliação, cursos de formação continuada.

5. Operar e instruir alunos no uso de linguagem e equipamentos específicos para a deficiência apresentada.

6. Prestar assistência e orientar o professor em sala de aula.

7. Auxiliar o professor do aluno favorecendo o conhecimento e aquisição de termos científicos de acordo com a deficiência apresentada.

8. Colaborar para o aprendizado dos conteúdos curriculares em estudo e na sala de aula.

9. Desenvolver atividades na sala de recursos multifuncionais instalada nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação.

10. Acompanhar o aluno com deficiência na sua sala de aula, assim como orientar os professores da Unidade Escolar.

11. Executar atividades correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA GRADUADO

1. Conhecimentos sobre esportes;

2. Jogos;

3. Lutas; Danças;

4. Atividades aquáticas/natação;

5. Capoeira;

6. Práticas corporais alternativas;

7. Legislação sobre educação física;

8. Estudo das capacidades físicas;

9. Estudo das habilidades físicas;

10. Educação Física e estilo de vida;

11. Socorros de urgência aplicados ao ambiente escolar;

12. Conhecimentos sobre regras e arbitragens dos esportes;

13. Aspectos relacionados à biomecânica dos exercícios físicos;

14. Noções sobre ergonomia no contexto escolar;

15. Conhecimentos sobre atividades posturais;

16. Abordagens da Educação Física;

17. Ética profissional no ambiente escolar;

18. Educação Física adaptada.

19. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

PSICÓLOGO / GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

1. Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

2. Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;

3. Atuar em 4 grandes áreas: Clinica; Organizacional, Escolar e Social;

4. Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, na aprendizagem e no trabalho;

5. Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial;

6. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura, investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal.;

7. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

8. Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área;

9. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

10. Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

11. Participar em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social;

12. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;

13. Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldades escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;

14. Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas;

15. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

SECRETÁRIO ESCOLAR / GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

1. Desenvolver todas as atividades administrativas de uma unidade escolar ou centro de educação infantil, como levantamentos, relatórios, alimentação do sistema escolar e demais atividades que envolvam a estrutura e funcionamento da escola

2. Localizar e entregar livros, auxiliando na procura dos temas;

3. Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles;

4. Atualizar tabelas e quadros demonstrativos;

5. Cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar;

6. Controlar, corrigir e emitir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos;

7. Ler e arquivar publicações do diário oficial do município;

8. Organizar e confeccionar quadros de avisos;

9. Receber, controlar e distribuir material de consumo;

10. Solicitar a manutenção predial e de equipamentos;

11. Tirar cópias;

12. Passar e receber fax;

13. Acompanhar reuniões de trabalho;

14. Auxiliar na realização das demais atividades administrativas da unidade em que estiver lotado;

15. Alimentar o sistema de informação da Educação

16. Fazer todos os procedimentos de matrículas

17. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

TÉCNICO AGRÍCOLA / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

1. Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar com experimentação zootécnica;

2. Colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura;

3. Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

4. Dar orientação sobre indústrias rurais e conservas e laticínios, executar outras tarefas correlatas.

5. Informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos;

6. Orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias,

7. Prestar assistência aos Agricultores e outros trabalhadores agrícolas, orientando quanto às técnicas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento das espécies e manuseio de máquinas e equipamentos agrícolas;

8. Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas;

9. Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal;

10. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos;

11. Realizar cultura experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra;

12. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

TÉCNICO DESPORTIVO / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

1. Apoiar na organização e execução dos diversos eventos esportivos e de lazer realizados pelo Município;

2. Atuar no combate ao uso indevido de drogas;

3. Atuar nos segmentos do esporte educacional, popular e de rendimento;

4. Atuar os Jogos Escolares municipais como árbitro;

5. Contribuir para a socialização e respeito mútuo entre os participantes das escolinhas;

6. Desenvolver atividades físicas junto à população em geral, para melhoria da qualidade de vida;

7. Despertar o gosto pelos desportos;

8. Estar constantemente em disponibilidade para atender aos que dele necessitarem, demonstrando empatia, carinho, segurança e receptividade;

9. agir em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente;

10. Explicar as regras simplificadas de jogo, ensinar os fundamentos específicos de cada modalidade esportiva;

11. Incentivar os alunos a terem responsabilidades tanto no Esporte quanto na Escola;

12. Mostrar o esporte como forma de manutenção da saúde;

13. Motivar os alunos a preencher o tempo livre com hábitos saudáveis;

14. Oportunizar situações de jogos para os integrantes;

15. Organizar o material para o bom andamento das escolinhas;

16. Acompanhar as equipes municipais em amistosos ou campeonatos;

17. Orientar na preparação física e esportiva de modo equilibrado, de acordo com a idade, sexo e habilidade de cada um;

18. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

1. Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;

2. Atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de informática;

3. Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;

4. Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives e procedimentos afins;

5. Detectar e Identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da empresa;

6. Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;

7. Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados;

8. Elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte;

9. Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela empresa controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;

10. Instalar softwares de up-grade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;

11. Ministrar cursos de informática em escolas do Município, a servidores municipais e entidades conveniadas;

12. Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração;

13. Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos;

14. Planejar, juntamente com os Gestores, Coordenadores e Educadores, ações que promovam o uso das tecnologias de forma pedagógica e consciente;

15. Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis;

16. Providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários;

17. Realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a gerência de manutenção de informações do andamento dos serviços;

18. Utilizar os diferentes recursos tecnológicos para desenvolvimento de propostas com uso de mídias e de projetos de comunicação, que envolvam também equipamentos ou programas de vídeo e áudio;

19. Zelar pela manutenção dos equipamentos de informática;

20. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

(38) TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÃO CIVIL / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

1. Auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra.

2. Auxiliar na Topografia de demarcação de lotes e loteamentos, como auxiliar nas atividades de campo;

3. Conhecer e utilizar as ferramentas cad;

4. Copiar, ampliar e/ou reduzir plantas topográficas e desenhos cartográficos;

5. Desenhar perfis a partir dos dados de campo; instalar piquetes;

6. Estabelecer quantitativo de materiais necessários à obra.

7. Desenvolver projetos, detalhamento de edificações e reforma/ampliação, baseando-se em especificações técnicas;

8. Efetuar nivelamentos e medições de distância e transportar instrumentos de campo mediante orientação;

9. Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma;

10. Executar artes finais e composições gráficas;

11. Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão;

12. Executar plantas e desenhos definitivos de projetos topográficos, arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil, estruturais, instalações prediais e outros;

13. Identificar e estudar eventuais problemas técnicos, interpretando e propondo soluções; analisar e elaborar parecer técnico para informes em processos;

14. Identificar problemas e sugerir soluções alternativas;

15. Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços;

16. Inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo,

17. Limpar e organizar os equipamentos de topografia;

18. Organizar arquivo técnico;

19. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

20. Projetar placas de obras;

21. Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo;

22. Realizar medidas de distância com o uso de trenas;

23. Relacionar e catalogar plantas de áreas;

24. Transportar os desenhos e textos para os clichês de impressão;

25. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

26. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

1. Executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raios-X;

2. Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico;

3. Atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos, tomando as precauções necessárias;

4. Preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho;

5. Operar Raios-X com intensificador de imagens;

6. Controlar estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados;

7. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados;

8. Executar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio-x, para atender as requisições Médicas;

9. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

1. Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado.

2. Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho.

3. Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando à criação de condições mais seguras no trabalho.

4. Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.

5. Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente.

6. Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando à adoção de medidas preventivas.

7. Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.

8. Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.

9. Promover a SEMPAT - Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

10. Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.

11. Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

12. Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes.

13. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

TELEFONISTA / GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

1. Operar mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais, assim como atender a chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

2. Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e o destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente;

3. Operar centrais telefônicas;

4. Anotar e transmitir recados quando necessário;

5. Localizar servidores e chefias em unidades da prefeitura;

6. Divulgar escalas de plantão;

7. Preencher relatórios;

8. Manter atualizados os cadastros de registros telefônicos no sistema de informação;

9. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

TORNEIRO MECÂNICO / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO OPERACIONAL

1. Preparar, regular e operar máquinas e ferramentas para usinar peças metálicas e similares.

2. Regular os mecanismos do torno, estabelecendo a velocidade ideal, graduando os dispositivos de controle automático e controlando o fluxo de lubrificante sobre o gume da ferramenta.

3. Interpretar desenhos, esboços, modelos, especificações e outras informações para planejamento das tarefas.

4. Selecionar os instrumentos de medição tais como calibradores, micrômetro, esquadro, brocas, mandris etc.

5. Examinar as peças produzidas, observando a precisão e acabamento das mesmas através de instrumentos de medição e controle.

6. Afiar as ferramentas de corte utilizadas.

7. Executar serviços de solda em geral.

8. Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico.

9. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas.

10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

11. Aplicar procedimentos de segurança e de preservação do meio ambiente.

12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

13. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

TRATORISTA / GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO OPERACIONAL

1. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares;

2. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento;

3. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso;

4. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;

5. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

VIGIA / GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

1. Exercer atividades de ronda e zeladoria de prédios, áreas e escolas públicas em horário diurno e noturno em regime de escala,

2. Exercer a guarda do mobiliário, equipamentos, material do serviço público e todo o material do serviço público fora do horário de funcionamento deste;

3. Verificar instalações hidráulicas e elétricas;

4. Prestar informações gerais;

5. Exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;

6. Observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos;

7. Controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário;

8. Executar outras atribuições afins de proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio

9. Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração;

10. Auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Executivo Municipal;

11. Garantir a preservação da segurança e da ordem nos órgãos municipais sob sua responsabilidade;

12. Executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos órgãos municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros;

13. Executar ações de interação com os cidadãos;

14. Executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos;

15. Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;

16. Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade;

17. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ANEXO II DO EDITAL N° 075/2011

PROGRAMAS DE PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

Para os cargos do grupo ocupacional profissional

Advogado, Cirurgião Dentista (Endodontia), Contador, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (Clínico Geral), Médico (Ginecologista e Obstetra), Nutricionista, Psicólogo, Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor da Educação Especial (DM), Professor de Educação Especial (DV). 1. Compreensão e estruturação de textos. 2. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. 3. Emprego das classes de palavras. 4. Formação de palavras. 5. Prefixos e sufixos. 6. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. 7. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. 8. Regência nominal e verbal. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Colocação dos termos na frase. 11. Emprego do acento indicativo da crase. 12. Emprego dos sinais de pontuação.

LÍNGUA PORTUGUESA

Para os cargos do grupo ocupacional administrativo e técnico Agente da Defesa Civil, Agente Sanitário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório Educador Infantil, Secretário Escolar, Técnico Agrícola, Técnico Desportivo, Técnico em Informática, Técnico em Edificações/Construção Civil, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Telefonista. 1. Compreensão e estruturação de textos. 2. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. 3. Emprego das classes de palavras. 4. Prefixos e sufixos. 5. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. 6. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. 7. Regência nominal e verbal. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Colocação dos termos na frase. 10. Emprego do acento indicativo da crase. 11. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. 12. Emprego dos sinais de pontuação.

LÍNGUA PORTUGUESA

Para os cargos do grupo ocupacional operacional e técnico operacional Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Coveiro, Eletricista, Lubrificador, Mecânico, Merendeiro, Motorista, Operador de Máquinas, Operário, Pedreiro, Torneiro Mecânico, Tratorista, Vigia. 1. Compreensão de textos. 2. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. 3. Sinônimos e antônimos. 4. Classes de palavras. 5. Principais regras concordância. 6. Pontuação.

MATEMÁTICA

Para os cargos do grupo ocupacional profissional Advogado, Cirurgião Dentista (Endodontia), Contador, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (Clínico Geral), Médico (Ginecologista e Obstetra), Nutricionista, Psicólogo, Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor da Educação Especial (DM), Professor de Educação Especial (DV). 1. Conjuntos: pertinência; subconjuntos; reunião, intersecção; diferença; complementar; diagrama de Venn-Euler. 2. Funções: conceito; construção de funções; tipos de funções. 3. Exponenciais e equações exponenciais. 4. Logaritmos. 5. Matrizes e Determinantes. 6. Matemática Financeira: razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional, juros simples, desconto simples; juros compostos. 7. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutação simples; arranjo simples; combinação simples. 8. Probabilidade e Estatística.

MATEMÁTICA

Para os cargos do grupo ocupacional administrativo e técnico Agente da Defesa Civil, Agente Sanitário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório Educador Infantil, Secretário Escolar, Técnico Agrícola, Técnico Desportivo, Técnico em Informática, Técnico em Edificações/Construção Civil, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Telefonista.. 1. Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Equações e inequações do 1º e do 2º graus. 3. Exponenciais e equações exponenciais. 4. Logaritmos. 5. Funções: conceito; tipos de funções. 6. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. 7. Geometria Plana. 7.1 Polígonos: conceito e classificação. 7.2 Medidas de comprimento com unidades padronizadas. 7.3 Medidas de superfície. 8. Medidas de capacidade, de massa e de tempo.

9. Geometria Espacial. 9.1 Prismas. 9.2 Pirâmides. 9.3 Cilindros. 9.4 Cones. 9.5 Esferas.

10. Probabilidade e Estatística. 11. Matemática Financeira: razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional, juros simples, desconto simples; juros compostos. 12. Matrizes e Determinantes. 13. Sistemas lineares. 14. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutação simples; arranjo simples; combinação simples.

MATEMÁTICA

Para os cargos do grupo ocupacional operacional e técnico operacional Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Coveiro, Eletricista, Lubrificador, Mecânico, Merendeiro, Motorista, Operador de Máquinas, Operário, Pedreiro, Torneiro Mecânico, Tratorista, Vigia. 1. Sistema de numeração decimal. 2. Operações com números naturais: adição; subtração; multiplicação; divisão. 3. Números racionais nas formas fracionária e decimal: conceitos e operações fundamentais. 4. Geometria Plana. 4.1 Polígonos: conceito e classificação. 4.2 Medidas de comprimento com unidades padronizadas. 4.3 Medidas de superfície. 5. Medidas de capacidade, de massa e de tempo. 6. Noções de geometria espacial.

CONHECIMENTOS GERAIS

COMUM A TODOS OS CARGOS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Conhecimentos gerais sobre meio ambiente, saúde e educação. História do município de Cruzeiro do Oeste-PR.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS A SEGUIR.

ADVOGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO: Objeto e conceito. Administração pública. Regime jurídico administrativo: princípios e poderes da administração. Serviços públicos (Lei federal 8.978). Poder de polícia. Restrições do estado sobre a propriedade privada: função social da propriedade, limitações administrativas, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento, servidão administrativa, desapropriação. Atos administrativos: atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, classificação, espécies, extinção. Contrato administrativo: características, rescisão, modalidades: concessão, permissão, autorização, parceria público-privada (Lei federal 11.079), contrato de obra e de prestação de serviços públicos, contrato de fornecimento, contrato de gestão, convênio, consórcios públicos (Lei federal 11.107), terceirização. Licitação (Lei federal 8.666, lei federal 10.520). Administração indireta: descentralização, desconcentração, características das entidades da administração indireta. Entidades paraestatais e terceiro setor. Órgãos públicos. Servidores públicos (Lei federal 8.112). Processo administrativo (Lei federal 9.784). Responsabilidade extracontratual do estado. Bens públicos: classificação, bens de domínio público, bens de domínio privado, alienação, uso de bem público por particular, espécies. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo, controle judicial, unidade de jurisdição, limites, meios de controle. Improbidade administrativa (Lei federal 8.249).

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil. Preâmbulo. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do estado. Da organização dos poderes. Da defesa do estado e das instituições democráticas. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Das disposições constitucionais gerais. Ato das disposições constituicionais transitórias. Emendas constitucionais. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Constituição do Estado do Paraná. Constitucionalismo. Estado: conceitos, formação, desenvolvimento, funções. Constituição: conceitos, supremacia constitucional, estrutura, elementos, classificação. Teoria das Normas Constitucionais: natureza, classificação, eficácia e aplicabilidade. Interpretação constitucional. Poder constituinte. Reforma e mutação constitucional. Controle de constitucionalidade: tipos e sistemas. Ação Declaratória de Constitucionalidade (Lei federal 9.868). Intervenção Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei federal 9.882). Ação Direta da Inconstitucionalidade. Ação Direta da Inconstitucionalidade por omissão.

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO: Código Tributário Nacional. Sistema tributário nacional. Disposições gerais. Competência tributária. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Distribuição de receitas tributárias. Normas gerais de direito tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributária. Código tributário do município de Cruzeiro do Oeste (Lei complementar municipal 08/2005). Lei da cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública (Lei federal 6.830). Lei de normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal (Lei federal 4.320). Lei de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei complementar federal 101). Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei do orçamento anual.

DIREITOS CIVIL E COMERCIAL: Lei de introdução às normas do direito brasileiro (Decreto-lei federal 4.657). Código Civil. Parte geral. Das pessoas. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Parte especial. Do direito das obrigações. Do direito de empresa. Do direito das coisas. Lei dos registros públicos (Lei federal 6.015).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil. Do processo de conhecimento. Do processo de execução. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. Dos juizados especiais cíveis estaduais e federais (Lei federal 9.099 e lei federal 10.259). Cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública (Lei federal 6.830). Mandado de segurança (Lei federal 12.016). Mandado de injunção. Ação popular (Lei federal 4.717). Ação civil pública (Lei federal 7.347).

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: Consolidação das Leis do Trabalho. Introdução. Das normas gerais de tutela do trabalho. Das normas especiais de tutela do trabalho. Do contrato individual de trabalho. Da organização sindical. Das convenções coletivas de trabalho. Das comissões de conciliação prévia. Do processo de multas administrativas. Da justiça do trabalho. Do ministério público do trabalho. Do processo judiciário do trabalho. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.

DIREITO PENAL: Código Penal. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a administração pública. Dos crimes e das penas da lei de licitações (Lei federal 8.666). Do crime de abuso de autoridade (Lei federal 4.898). Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei federal 8.137). Dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei federal 9.613). Dos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei federal 7.492).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal. Do processo em geral. Dos processos em espécie. Das nulidades e dos recursos em geral. Dos juizados especiais criminais estaduais e federais (Lei federal 9.099 e lei federal 10.259).

AGENTE DA DEFESA CIVIL

Conhecimento sobre: 1. Cidadania; Noções de planejamento das ações de defesa civil: prevenção, preparação, resposta aos desastres e reconstrução, conceito, tipo e classificações de desastres; 3. Educação ambiental; 4. Prevenção de acidentes domésticos; 6. Sistemas de informações e avaliações de danos; 7. Montagem e coordenação de abrigos; 8. Noções de Primeiros socorros; 9. Decreto Federal nº 7.257 de 04 de Agosto de 2010; 10. Decreto Estadual 5.696 de 10/11/2009.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. Legislação, normas e funcionamento do SUS. 2. Vacinação e rede de frio. 3. Deontologia e ética profissional, lei do exercício profissional, Conselho Regional de Enfermagem. 4. Humanização da assistência 5. Princípios da administração de medicamentos: vias de administração e posologia, noções de farmacoterapia. 6.Curativos. 7. Preparo e esterilização de materiais. 8. Preparo, encaminhamento, posicionamento e mobilização de pacientes para a realização de exames, cirurgias e outros procedimento. 9. Sinais Vitais, peso e mensuração de pacientes. 10. Processamento de artigos e superfícies: descontaminação, desinfecção e esterilização: preparo de material para esterilização. 11. Limpeza concorrente e terminal. 12. Preparo do leito do paciente. 13. Transporte de paciente em maca e cadeira de roda. 14. Cuidados específicos: instalação de nebulizador e oxigenoterapia, aplicação de gelo e calor. 15. Registros de enfermagem. 16. Coleta de amostra para exame laboratorial. 17. Condutas do auxiliar de enfermagem: na Saúde Mental, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Saúde da Mulher nos diferentes ciclos da vida - gestação, pré-natal, parto, puerpério, planejamento familiar, prevenção do câncer de mama e de colo de útero, Saúde da Criança - puericultura, noções de crescimento e desenvolvimento, amamentação, SISVAN, Doenças Crônicas Degenerativas. 18. Condutas do auxiliar de enfermagem nas urgências e emergências. 19. Noções básicas de vigilância epidemiológica. 20. Saneamento básico. Sistema de informação.

CIRURGIÃO DENTISTA (ENDODONTIA)

Biologia Pulpar, complexo dentino-polpa; Microbiologia Endodôntica; Biossegurança aplicada à Endodontia; Patologias pulpares e perirradiculares; Biossegurança em Endodontia. Diagnóstico em endodontia; Radiologia: aspectos radiográficos de interesse endodôntico; Proteção do complexo dentina-polpa; Anatomia Endodôntica; Acesso Endodôntico; Isolamento do campo operatório; Preparo químico mecânico (instrumentação, irrigação, odontometria); Substâncias químicas empregadas no preparo dos canais radiculares; Medicação Intracanal e Selamento provisório; Analgésicos, Antiinflamatórios e Antibióticos em Endodontia; Obturação do sistema de canais; Retratamento Endodôntico e avaliação dos sucessos e fracassos; Proservação de canais tratados; Traumatismos alvéolo dentários:noções do pronto atendimento. Lesão combinada endo-pério: Etiopatogenia, Diagnóstico diferencial e tratamento.

CONTADOR

Noções Básicas de Contabilidade Geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos Conceituais de Ativo, Passivo, Receita e Despesa. Contabilidade Pública: conceituação, objeto e campo de aplicação. Patrimônio Público. Sistema Contábil Público. Natureza das Transações no Setor Público e seus Reflexos no Patrimônio. Variações Patrimoniais. Registro Contábil: formalidades da escrituração contábil, garantia de segurança da documentação contábil e reconhecimento e bases de mensuração. Demonstrações Contábeis: balanço patrimonial, balanço orçamentário, balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstração do fluxo de caixa, demonstração do resultado econômico e notas explicativas. Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: conceitos, objetivos, contas contábeis, aspectos gerais e estrutura. Procedimentos Contábeis Orçamentários, Patrimoniais e Específicos. Instrumentos de Planejamento e Orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento Público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita, classificação legal da despesa, classificação institucional, funcional-programática e econômica. Créditos Adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos. Receita e Despesa Extra-Orçamentárias. Execução Orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a Pagar. Legislação: Lei Complementar nº 101/2000. - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar 131/2009 - Acrescenta Dispositivo a LRF. Lei Federal nº 4.320/1964. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações - Lei de Licitações. Lei Federal nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa. Lei Federal nº 10.028/2000 - Lei de Crimes Fiscais. Portaria nº 42/99 do MOG. Portarias Interministerial STN/SOF nº 163/2001 - atualizada até 31/08/2010.

EDUCADOR INFANTIL

História da Educação Infantil no Brasil. Processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança de zero a cinco anos. A importância do brincar. Organização do trabalho pedagógico na educação infantil. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil. O ensino da Arte. Avaliação e Currículo na Educação Infantil. Educação Inclusiva. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (Capítulo III - Da educação, da cultura e do desporto, seção I - Da educação). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n°9394/96. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Política Nacional de Educação Infantil no Brasil. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil.

ENFERMEIRO

1. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes, leis orgânicas de saúde, modelos de atenção à saúde, controle social. 2. História das Políticas de Saúde no Brasil. 3. Prevenção e Promoção à saúde. 4. Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família: a enfermagem e o cuidado na saúde da família. 5. SIAB: instrumento de trabalho no Programa Saúde da Família. 6. Programa Nacional de Imunização (PNI). 7. Política Nacional de Humanização. 8. Programa Nacional de DST/Aids. 9. Enfermagem na Saúde da Mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo gravídico puerperal; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério, amamentação. 10. Enfermagem na Saúde da Criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, SISVAN; assistência de enfermagem à criança hospitalizada. 11. Saúde Mental: políticas públicas de atenção a saúde mental, saúde mental no PSF. 12. Saúde do Idoso: política nacional de saúde da pessoa idosa, aspectos fisiológicos, sociais e patológicos do envelhecimento. 13. Operacionalização do Sistema de Referência e contra-referência. 14. Processo de trabalho da Unidade Básica de Saúde. 15. Vigilância Sanitária. 16. Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis no PSF. 17 Assistência de enfermagem na prevenção e controle das doenças infecto-parasitárias e crônico-degenerativas. 18 Epidemiologia e os serviços de saúde. 19. Saúde do trabalhador. 20. Administração aplicada à enfermagem: planejamento, liderança, controle, supervisão e auditoria nos serviços de enfermagem; administração de recursos humanos e materiais em enfermagem, cálculo de pessoal. 21 Metodologia da Assistência de Enfermagem: aplicação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) - conceito, etapas e finalidades; Exame físico; elaboração de diagnósticos e plano de cuidado em enfermagem; aspectos éticos e legais na aplicação da SAE. 22 Assistência de Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica. 23 Ética e Bioética em Enfermagem: Aspectos éticos e legais na prática de enfermagem, lei do exercício profissional, código de ética dos profissionais de enfermagem. 24. Preparo e administração de medicamentos, noções de farmacoterapia. 25. Tratamento de feridas. 26. Assistência de Enfermagem em Situações de Emergência. 27. Suporte Básico de Vida. 28. Biossegurança: atuação do enfermeiro na prevenção e controle da infecção hospitalar, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, NR-32. 29. Educação permanente em saúde.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

1. Esterilização e Desinfeção. 2. Coleta e processamento de materiais biológicos. 3. Biossegurança. 4. Microbiologia Clínica: características gerais das bactérias; epidemiologia, aspectos clínicos e diagnóstico das doenças infecciosas de origem bacteriana; antibiograma: metodologias e interpretações. 5. Parasitologia Clínica: relação parasito/hospedeiro; diagnóstico, biologia, patogenia e identificação morfológica de helmintos e protozoários de interesse médico. 6. Imunologia Clínica: doenças auto-imunes; diagnóstico imunológico. 7. Hematologia Clínica: sistema hematopoiético; interpretação do hemograma; anemias e leucemias; imunohematologia; coagulação e hemostasia. 8. Urinálise e análise de líquidos corporais. 9. Bioquímica Clínica: estudo bioquímico clínico dos glicídios, protídios e lipídios; equilíbrio ácido-básico; consituintes inorgânicos; substancias nitrogenadas não protéicas; hormônios; enzimologia clínica. 10. Regulamento Técnico para Funcionamento do Laboratório Clínico RDC 302/2005. 11. Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde RDC 306/2004.

FARMACÊUTICO

FARMACOLOGIA: Farmacocinética; Vias e sistemas de administração de drogas; Absorção, disponibilidade, meia vida, concentração, distribuição, metabolismo e excreção de drogas; Farmacodinâmica; Mecanismos gerais de ações de fármacos; Prescrição ou receita médica; Plantas medicinais e fármacos derivados de plantas; Interações medicamentosas; Farmacologia clínica.

FARMACOTÉCNICA: Operações farmacêuticas (triagem, tamisação, pulverização, filtração, decantação, clarificação, dessecação, dissolução, dispersão, mistura, destilação, esterilização); Cálculos farmacêuticos (diluição, densidade, sistemas de medidas e interconversões, calibração de gotas, cálculo de concentrações percentuais em preparações líquidas, cálculo de miliequivalentes, unidades de medidas, correções de diluições e fator de equivalência, isotonia e osmolaridade); Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pellets, pastilhas e gomas); Formas farmacêuticas semi-sólidas (reologia, pomadas, unguentos, ceratos, pastas, cremes, cataplasmas e géis); Soluções orais (soluções, xaropes e elixires); Suspensões orais (suspensões, emulsões, magmas e géis); Medicamentos parenterais e líquidos estéreis; Aerossóis, inalantes e sprays; Estabilidade de medicamentos e preparações magistrais; Controle de qualidade de medicamentos e preparações magistrais e oficinais.

FARMACOGNOSIA: Princípios gerais sobre drogas vegetais; Avaliação da qualidade de matérias-primas vegetais; Desenvolvimento tecnológico e produção de fitoterápicos; Normatização da produção e comercialização - Legislação sanitária e farmacêutica; Aspectos clínicos da fitoterapia; Interações medicamentosas; Plantas tóxicas; Controle de qualidade de fitoterápicos; Controle de qualidade farmacopeica de drogas vegetais.

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Princípios gerais; Resíduos de serviços de saúde e meio ambiente; Gestão de resíduos de serviços de saúde; Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; Legislação

LEGISLAÇÃO: Lei 5.991/73; Lei 8.666/93; Portaria 344 de 12 de maio de 1998 Anvisa; Decreto 793/MS; Resolução RDC 67 de 08 de outubro de 2007 Anvisa; Resolução RDC 44 de 18 de agosto de 2009 Anvisa; ResoluçãoRDC 44 de 28 de outubro de 2010 Anvisa; Resolução RDC 306 de 07 de dezembro de 2004 Anvisa; Resolução RDC 14, de 31 de março de 2010 Anvisa; Resolução 357 de 20 de abril de 2001 Conselho Federal de Farmácia; Resolução 417 de 29 de setembro de 2004 do Conselho Federal de Farmácia

FARMACOECONOMIA

DEONTOLOGIA: Fundamentos e conceitos gerais; O exercício e o âmbito da atividade farmacêutica; Ética e farmácia; Os direitos na saúde.

FISIOTERAPEUTA

Noções clínicas e conhecimentos fisioterapêuticos: avaliação, diagnóstico e tratamento nas disfunções cardiorrespiratórias, neurológicas, pediátricas, geriátricas, traumato-ortopédicas, ginecológicas, obstétricas e reumáticas. Saúde coletiva e epidemiologia. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma operacional básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma operacional da assistência à saúde/SUS - NOAS - SUS 01/02.

FONOAUDIÓLOGO

1. Saúde Coletiva: Sistema Único de Saúde e a Fonoaudiologia. Fonoaudiologia e epidemiologia. Fases e níveis de prevenção em Fonoaudiologia - Ações coletivas e individuais em Fonoaudiologia. 2. Fonoaudiologia educacional: atuação fonoaudiológica junto aos alunos, professores e equipe pedagógica. 3. Audiologia: Desenvolvimento do sistema auditivo. Anatomofisiologia da audição. Avaliação audiológica subjetiva e objetiva. Prótese auditiva. Habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição. Processamento auditivo. Patologias otoneurológicas. 4. Linguagem: Aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Etiologia, avaliação, classificação, diagnóstico e abordagens terapêuticas em linguagem. 5. Dificuldade e distúrbio de aprendizagem. 6. Gagueira na criança e no adulto. 7. Motricidade Orofacial: Anatomofisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento normal das funções estomatognáticas. Avaliação e diagnóstico fonoaudiológico em motricidade oral. Aleitamento materno. Intervenção terapêutica dos transtornos de motricidade oral. 8. Voz: Anatomofisiologia. Saúde Vocal. da laringe e da voz. Avaliação, classificação e diagnóstico clínico das alterações vocais. Abordagens terapêuticas.

MÉDICO (CLINICO GERAL)

1. Procedimentos médicos-cirúrgicos. 2. Sistema Único de Saúde - Leis Federais no 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001. 3. Doenças Cardiovasculares. 4. Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, pré-natal. 5. Assistência em Pediatria. 6. Problemas neurológicos: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. 7. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, demência e delírio. 8. Doenças transmissíveis e infecciosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. 9. Problemas cardíacos e vasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, choque, tromboses. 10. Hipertensão. 11. Insuficiência renal aguda e crônica. 12. Emergências dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. 13. Diagnostico clinico. 14. Vigilância epidemiológica. 15. Intervenções no trauma, no infarto. 16. Uso de aparelhos como desfibrilador.

MÉDICO (GINECOLOGISTA E OBSTETRA)

Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal. Hiperemese gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distócias. Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilização cirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Indicações e noções para interpretação de métodos propedêuticos: ultra-sonografia, cardiotocografia, dopplerfluxometria. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. Cirurgias ginecológicas.Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis 8.080/90 e 8.142/90; Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde).

MOTORISTA (categorias D e E)

1. Normas e legislação de trânsito: Novo Código Nacional de Trânsito abrangendo os seguintes tópicos: órgãos da administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos; os sinais de trânsito; registro e licenciamento de veículo; condutores de veículos: deveres e proibições; infrações à legislação de trânsito; penalidades e recursos. 2. Educação no trânsito. 3. Direção defensiva. 4. Direção Perigosa. 5. Conhecimento básico sobre os itens que compõe o motor, câmbio, diferencial, suspensão, refrigeração, sistema de freio e sistema elétrico de veículos leves e pesados. 6. Normas de direção de veículos leves (automóveis de passeio e utilitários) e pesados (caminhões e ônibus), transportando cargas e/ou passageiros. 7. Controle das condições de funcionamento do veículo. 8. Equipamentos obrigatórios. 9. Proteção ao Meio Ambiente. 10. Primeiros Socorros.

NUTRICIONISTA

1. Importância da alimentação para o homem e a sociedade. Segurança alimentar. Conhecimento da aplicação da pirâmide de alimentos: grupos, porções de alimentos, classificação, necessidades de cada grupo conforme recomendações. 2. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Funções dos nutrientes, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas. Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso. 3. Patologia da nutrição Dietoterapia metabolismo basal. Modificações da dieta normal para atendimento ao enfermo. Alterações na nutrição (obesidade, magreza, doenças, carências). Fisiopatologia e dietoterapia. Aparelho digestivo, sistema endócrino, sistema cardio vascular, distúrbios renais, ácido urico, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. 4. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo, métodos de cocção. Quantidade de compras: índice de parte comestível (IPC), fator de correção (FC), peso líquido, peso bruto, per capta, medidas caseiras. Equivalência de pesos e medidas. 5. Características organolipticas, seleção, conservação dos alimentos. Cereais: tipos, princípios de cocção, massas alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: tipos de gorduras e utilização culinária, saturação e oxidação. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos. Padronização de receitas e ficha técnica. 6. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Gravidez na adolescência. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. 7. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico­calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Política nacional de alimentação e nutrição; Planejamento, execução e avaliação de Programas de Alimentação e Nutrição, Vigilância e Segurança Alimentar e Nutricional, Educação Nutricional: Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, avaliação. Educação alimentar: objetivos e importância. Inquéritos alimentares: tipos e importância; Atuação do Nutricionista em Programas Sociais; Avaliação de programas de alimentos; Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; Assistência nutricional a pacientes enfermos, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares; Nutrição e dietética; Vigilância sanitária; Legislação do SUS. 8. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agentes biológicos, químicos e físicos, epidemiologia, medidas preventivas. Boas Práticas de Fabricação: procedimentos e critérios. Água: cuidados e procedimentos. Lixo: acondicionamento e destino, controle de resíduos alimentares em cozinhas e o meio ambiente: aspectos e procedimentos. 9. Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação: Administração aplicada, instrumentos administrativos: organograma e fluxograma. Planejamento físico-funcional dos serviços de alimentação; Dimensionamento de espaço físico (lay out). Dimensionamento e Treinamento de pessoal. Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, cargos e funções. Tipos de serviços de alimentação para a coletividade sadia. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Higiene e segurança no trabalho. Legislação trabalhista. 10. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 226 a 230). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

OPERADOR DE MÁQUINAS

1. Legislação e Sinalização de Trânsito. 2. Normas gerais de circulação e conduta. 3. Sinalização de trânsito. 4. Direção defensiva. 5. Primeiros socorros. 6. Proteção ao meio ambiente. 7. Noções de mecânica e manutenção básica das máquinas e seus implementos. 8. Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos. 9. Instrumentos e controle. 10. Implementos diversos. 11. Conhecimentos práticos de operação e manutenção da máquina. 12. Regras de circulação. 13. Procedimentos de segurança. 14. Funcionamento básico dos motores.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Deficiência Mental

1. A história da Educação especial no Brasil. 2. A educação de pessoas com deficiência mental no Brasil. 3. Práticas institucionais e exclusão social da pessoa deficiente. 4. Desenvolvimento psicológico da criança com deficiência mental. 5. Os diferentes enfoques sobre a deficiência mental e implicações educacionais. 6. Alfabetização e letramento da pessoa com deficiência mental. 7. A inclusão escolar do aluno com deficiência mental.

8. Adaptação do currículo às necessidades educacionais do aluno com deficiência mental.

9. A deficiência mental e a família. 10. A formação de professores para a educação especial.

11. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 12. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. 13. Educação Inclusiva: direito à diversidade. 14. Diretrizes operacionais da educação especial para o atendimento educacional especializado na educação básica.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1. História e Filosofia da Educação no Brasil. 2. A Criança na perspectiva do Ensino Fundamental de nove anos. 3. A inclusão da criança de 6 anos no ensino fundamental. 4. Função Social da Alfabetização e Letramento. 5. Linguagem e escrita no ensino fundamental de nove anos. 6. Projeto Político Pedagógico da Escola. 7. Gestão Educacional, Gestão Escolar e Gestão Democrática. 8. Inclusão Educacional e Diversidade Cultural. 9. Concepções e tendências pedagógicas na Educação. 10. Psicologia do Desenvolvimento Infantil. 11. Desenvolvimento do pensamento e da linguagem. 12. Concepções de Avaliação e Planejamento na escola. 13. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 14. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (Capítulo III - Da educação, da cultura e do desporto, seção I - Da educação). 15. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96. 16. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 17. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - Lei n° 10.639/03. 18. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (1ª a 4ª série). 19. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Resolução CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998). 20. Metodologia e prática da Língua Portuguesa nas séries iniciais do ensino fundamental. 21. Metodologia e prática do ensino de Matemática nas séries iniciais do ensino fundamental. 22. Metodologia e prática do ensino de Ciências nas séries iniciais do ensino fundamental. 23. Metodologia e prática do ensino de Geografia nas séries iniciais do ensino fundamental. 24. Metodologia e prática do ensino de História nas séries iniciais do ensino fundamental. 25. Metodologia e prática do ensino da Arte nas séries iniciais do ensino fundamental. 26. Metodologia e prática do ensino da Educação Física nas séries iniciais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Deficiência Visual

1. A história da Educação especial no Brasil. 2. A educação de pessoas com deficiência visual no Brasil. 3. Práticas institucionais e exclusão social da pessoa deficiente. 4. Desenvolvimento psicológico da criança com deficiência visual. 5. Os diferentes enfoques sobre a deficiência visual e implicações educacionais. 6. Alfabetização e letramento da pessoa com deficiência visual. 7. A inclusão escolar do aluno com deficiência visual. 8. Adaptação do currículo às necessidades educacionais do aluno com deficiência visual. 9. A deficiência visual e a família. 10. A leitura do aluno com deficiência visual: o sistema Braille. 11. Noções de Sorobã. 12. A formação de professores para a educação especial. 13. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 14. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. 15. Educação Inclusiva: direito à diversidade. 16. Diretrizes operacionais da educação especial para o atendimento educacional especializado na educação básica.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar. 2. Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares. 3. O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos. 4. A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural. 5. Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. 6. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física). 7. A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. 8. Fundamentos da Educação Física. 9. Histórico da Educação Física. 10. Função social da disciplina de Educação Física. 11. Desenvolvimento humano. 12. As linguagens da infância. 13. Atividade física e saúde. 14. Os elementos da pratica pedagógica na Educação Física (elementos metodológicos de trabalho). 15. As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município.

PSICÓLOGO

1. A psicologia como ciência. 2. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. 3. Métodos e técnicas de avaliação psicológica. 4. Teorias da personalidade. 5. Psicopatologia. 6. Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. 7. Psicologia social e os fenômenos de grupo: as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. 8. Aspectos psicológicos da violência: violência urbana, violência doméstica, abuso físico, sexual e psicológico. 9. Propostas de prevenção e intervenção. 10. Padrão comportamental agressivo, delinqüente e anti social: conceituação, determinantes e estratégias de prevenção. 11. Estilos parentais e desenvolvimento de habilidades sociais. 12. Propostas de intervenção. 13. A escola. 14. Bullying: relações hostis na infância e adolescência. 15. Psicologia do desenvolvimento. 16. Psicologia da aprendizagem. 17. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky. 18. As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. 19. Psicologia familiar - criança e adolescente. 20. Ética profissional: o código de ética do psicólogo. 21. Legislação social: Política Nacional de Assistência Social -SUAS, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes, Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. 22. A relação indivíduo e trabalho. 23. Aspectos gerais de motivação. 24. Psicologia organizacional e do trabalho: Recrutamento e seleção, treinamento, avaliação de desempenho, pesquisa de clima. 25. Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros. 26. Psicologia institucional.

TÉCNICO AGRÍCOLA

1. Manejo e conservação de solo e água. 2. Preparo do solo. 3. Adubos e adubações. 4. Técnicas de plantio de culturas agrícolas. 5. Tratos culturais. 6. Irrigação. 7. Pragas e doenças de plantas cultivadas. 8. Plantas daninhas. 9. Técnicas e tecnologias de colheita. 10. Conservação, processamento e transformação de produtos em pós-colheita. 11. Escoamento da produção. 12. Comercialização agrícola. 13. Máquinas e implementos agrícolas. 14. Preparo e condução de hortas. 15. Propagação vegetal. 16. Produção de mudas em geral. 16. Essências florestais. 17. Recomposição florestal. 18. Bovinocultura de leite e corte. 19. Suinocultura. 20. Avicultura. 21. Criação de animais domésticos. 22. Produtos de origem animal. 23. Defesa sanitária animal e vegetal. 24. Cuidados com o uso de agrotóxicos.

TÉCNICO DESPORTIVO

Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos. Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos (futsal, voleibol, basquetebol, handebol, natação e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Estatuto da Criança e do Adolescente.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1. Montagem e manutenção de hardware. 2. Instalação e configuração de sistemas operacionais (MS-Windows 9x, 2000, XP. 3. Windows Vista, Windows 7). 4. Instalação, configuração e operação do MS-Office e OpenOffice. 5. Instalação e configuração de periféricos, placa mãe, memória RAM, BIOS. 6. Instalação e configuração de impressoras jato de tinta e laser, placa de rede, monitor de vídeo, placa de vídeo, placa de som, scanner, access point, mouse, teclado, CD-ROM. 7. Configuração de redes locais de computadores (LAN). 8. Funcionamento e configuração de redes baseadas no protocolo TCP-IP. 9. Configuração de clientes para uso de internet (gateway, DNS, Proxy, browser, e-mail, ftp, POP3, IMAP4, etc.). 10. Instalação e configuração de equipamentos para redes locais (switch, roteador, HUB). 11. Instalação e configuração de programas para segurança em redes de computadores (firewall, anti-virus, anti-spam, anti-spy, backup, etc.). 12. Conhecimento sobre cabeamento para redes de computadores. 13. Conhecimento sobre a infra-estrutura elétrica necessária para instalação de redes de computadores e equipamentos de informática. 14. Noções básicas de ambiente Linux.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÃO CIVIL

1. Solos: origem, classificação, formação e tipos. 2. Topografia: Instrumentos utilizados; Levantamento - expedido, regular e taqueométrico; Nivelamento - expedido, geométrico e trigonométrico; Escalas - cálculos. 3. Projetos: conhecimento e representações de projetos arquitetônicos, elétricos e hidrossanitários. 4. Planejamento e análise de custos: levantamento quantitativo; orçamento; cronograma físico-financeiro; especificações. 5. Fundações e obras de terra: tipos e aplicações; obras de contenção; Escoramento. 6. Instalações prediais: hidrossanitárias; elétricas e telefônicas. 7. Estrutura: elementos; materiais e ensaios; tecnologia do concreto. 8. Cobertura: tipos e materiais. 9. Legislação: ambiental, urbanística e profissional. 10. Tecnologia da Informação: conhecimento de softwares específicos na área civil. 11. NR18: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Conceito de radioatividade. Produção de raios X. Tubo de raios X. Componentes do tubo. Função dos principais componentes de um aparelho de raios X. Meios antidifusores. Fatores radiográficos. Acessórios. Filmes. Écrans. Vantagens e desvantagens dos diversos de écrans. Processamento do filme manual e automático. Componentes do revelador e fixador. Processo de revelação manual e automática. Anatomia Humana. Rotina de exame radiológico das regiões. Crânio, face, coluna vertebral, membros inferiores e superiores, abdome, pelve, tórax. Rotina de exames contrastados. Meios de contraste. Tipos de contraste. Proteção radiológica. Manutenção do serviço de radiologia. Meios de proteção. Utilização correta do material radiológico. Mamografia de alta resolução e digital, definição geral, tamanhos focais, filtros, técnica de alta resolução, tipos de filmes e écrans. Tomografia computadorizada: definição geral, pixel, voxel, matriz, campos, filtros, parâmetros de reconstrução, volume parcial, fator zoom, cortes, programas de cortes, janela, armazenamento de imagens, tipos de filmes, artefatos, detetores, técnica de TC espiral, técnica de TC em alta resolução, técnicas de exame, câmara multiformato, dosimetria, meio de contraste. Noções de ressonância magnética: princípios básicos, ponderação, contraste de imagens, formação de imagens, parâmetros, seqüência de pulsos, fluxo, artefatos, instrumentos e equipamentos, meios de contraste, técnica de aquisição de imagens.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Lei Nº6.514, de 22 de dezembro de 1977; Portaria Nº 3.275, de 21 de setembro de 1989; Portaria Nº 3.214 de 08 de junho de 1978. NORMAS REGULAMENTADORAS: NR 1 - Disposições gerais; NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT; NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI; NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; NR 12 - Máquinas e equipamentos; NR 15 - Atividades e Operações Insalubres; NR 17 - Ergonomia; NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; NR 23 - Proteção contra incêndio; NR 26 - Sinalização de segurança.

TRATORISTA

1. Legislação e sinalização de trânsito. 2. Normas gerais de circulação e conduta. 3. Sinalização de trânsito. 4. Direção defensiva. 5. Primeiros socorros. 6. Proteção ao meio ambiente. 7. Noções de mecânica e manutenção básica das máquinas e seus implementos. 8. Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos. 9. Instrumentos e controle. 10. Implementos diversos. 11. Procedimento de operações. 12. Regras de circulação.

ANEXO III DO EDITAL N° 075/2011

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os testes de aptidão física, de caráter eliminatório, serão realizados nos dias 03 e 04 de setembro de 2011, em horário e local a serem informados em edital no dia 19 de agosto de 2011.

1.2 - Cada teste da avaliação de aptidão física terá caráter eliminatório. O candidato que for considerado inapto, em qualquer teste será excluído automaticamente do concurso público, não podendo participar do teste subsequente.

1.3 - A avaliação constará dos seguintes testes:

a) Impulsão Horizontal (masculino e feminino).

b) Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal" (masculino e feminino).

c) Preensão Manual com Dinamômetro (masculino e feminino)

d) Corrida de Vai-e-vem de 20 metros - Teste de Léger (masculino e feminino).

1.4 - Caberá ao candidato o conhecimento da forma de execução de todos os testes relacionados no item anterior. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento da forma e aspectos estabelecidos.

1.5 - Para a avaliação de aptidão física o candidato deverá:

a) Estar munido de documento oficial de identidade com foto.

b) Estar trajado adequadamente (agasalho esportivo, camiseta, bermuda, tênis).

c) Apresentar atestado médico datado de, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à data de realização da prova, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva avaliação.

1.6 - O candidato que não apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com qualquer ressalva sobre os testes não realizará a avaliação de aptidão física, independentemente dos motivos apresentados.

1.7 - Todos os testes serão aplicados por profissionais de Educação Física podendo ser auxiliados por acadêmicos do mesmo curso.

1.8 - A Universidade Estadual de Maringá e a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste-PR isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.

1.9 - O resultado final dos Testes de Aptidão Física será informado ao candidato ao término da realização dos mesmos.

2. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO E FEMININO)

2.1 - Os procedimentos para a execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos aspectos a seguir.

a) O candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória, em pé e com os pés paralelos e sem tocar a marca inicial.

b) Ao receber o comando do avaliador, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar para frente na máxima distância possível. Será permitida a livre movimentação dos braços e do tronco.

c) A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e o local em que o avaliado tocar o solo com os pés.

d) Ao finalizar o salto, o candidato deverá permanecer em posição estática no local de aterrissagem para que o avaliador faça a leitura. Nesse momento, a movimentação dos pés, voluntária ou involuntária, tornará o salto inválido e para efeito de medida será atribuído o valor zero.

e) Caso não atinja a marca mínima solicitada para o teste, serão permitidas até três tentativas, com um intervalo de tempo mínimo de 1 (um) minuto entre cada tentativa.

f) O resultado final será a maior distância percorrida no plano horizontal, nas três tentativas.

2.2 - O resultado final exigido será a distância de, no mínimo, 130 (cento e trinta) centímetros para candidatas do sexo feminino e 180 (cento e oitenta) centímetros para candidatos do sexo masculino.

Distância

Resultado

Feminino

Masculino

Inferior a 130 cm

Inferior a 180 cm

INAPTO

Igual ou superior a 130 cm

Igual ou superior a 180 cm

APTO

3. TESTE DE FLEXÃO DE QUADRIL EM 60 SEGUNDOS (MASCULINO E FEMININO).

3.1 - Os procedimentos para a execução do Teste de Flexão de Quadril obedecerão aos aspectos a seguir:

a) Posição inicial: deitado em decúbito dorsal (barriga para cima) com joelhos flexionados; calcanhares distantes não mais que 30 cm das nádegas; ângulo formado entre a perna e a coxa de 90o (noventa graus); mãos na nuca com os dedos entrecruzados; membros superiores apoiados sobre o solo.

b) Ao sinal do avaliador, quando este disparar o cronômetro ou dar o comando para iniciar, o candidato deverá iniciar e terminar cada flexão abdominal com as escápulas em contato com o solo. Se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão será considerada incompleta e não será contada.

c) Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais.

d) Será computado o número de repetições realizadas em 60 (sessenta) segundos, desde que realizadas na forma descrita. O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

e) Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 60 (sessenta) segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

3.2 - O resultado final do Teste de Flexão de Quadril será dado pelo número de flexões de quadril / abdominais corretas realizadas no tempo de 60 (sessenta) segundos. O número de movimentos (flexões) executados corretamente em um minuto será o resultado obtido pelos avaliados. A quantidade mínima de flexões que o candidato deverá executar será de 25 (vinte e cinco) abdominais para candidatas do sexo feminino e 30 (trinta) abdominais para candidatos do sexo masculino.

No de Abdominais

Resultado

Feminino

Masculino

Inferior a 25

Inferior a 30

INAPTO

Igual ou superior a 25

Igual ou superior a 30

APTO

4. TESTE DE PREENSÃO MANUAL COM DINAMÔMETRO

4.1 - O dinamômetro possui uma escala avaliada em quilogramas força (Kgf).

4.2 - Os procedimentos para a execução do Teste de Preensão Manual obedecerão aos aspectos a seguir:

a) Na posição inicial ortostática (de pé com os braços ao longo do corpo em extensão), o candidato executa a maior força de preensão no dinamômetro no tempo máximo de 3 (três) segundos.

b) A mão ou o dinamômetro não pode encostar em qualquer parte do corpo durante a execução do teste.

c) O dinamômetro manual é ajustado de acordo com o tamanho da mão e testado três vezes somente na mão dominante do candidato, sendo computado o maior valor.

d) O dinamômetro deverá estar com os ponteiros na escala zero. Ao sinal do avaliador, o candidato deverá executar uma contração máxima que deverá ser sustentada por aproximadamente 3 (três) segundos.

e) Ao final desse período, será realizada a leitura. Durante a execução da preensão manual, o braço deverá permanecer imóvel, ao lado do corpo, contudo, sem apoio no tronco, bem como sem movimentação das articulações do cotovelo e do punho.

f) O candidato terá direito a 3 (três) tentativas e será considerado o maior valor obtido.

4.3 - O resultado final do Teste de Preensão Manual será dado pela sustentação da maior força no tempo máximo de 3 (três segundos). A força mínima de preensão manual será de 34 (trinta e quatro) para candidatas do sexo feminino e 50 (cinquenta) para candidatos do sexo masculino

Preensão Manual em Kgf

Resultado

Feminino

Masculino

Inferior a 34

Inferior a 50

INAPTO

Igual ou superior a 34

Igual ou superior a 50

APTO

5. TESTE DE CORRIDA DE VAI-E-VEM EM 20 METROS (TESTE DE LÉGER)

5.1 - A prova consiste em percorrer a distância de 20 (vinte) metros entre cones em ritmo cadenciado por som emitido por CD, conforme padrão estabelecido internacionalmente.

5.2 - Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser mantidas por períodos com duração aproximada de 1 (um) minuto, conforme tabela constante do item 5.15

5.3 - Não é permitido andar, bem como o avaliado não poderá parar ou retirar-se da área de teste.

5.4 - Não será permitido ao avaliado parar nem descansar durante o teste para depois reiniciar a prova.

5.5 - Será desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar o ritmo de deslocamento predeterminado pela emissão sonora entre a distância de 20 (vinte) metros estabelecida pelos cones, na forma do item 5.13 deste anexo.

5.6 - O teste será iniciado no momento em que o avaliador determinar por comando específico a ser informado para os candidatos imediatamente antes do início da prova. O início será concomitante com a orientação sonora. O teste será encerrado tão logo o candidato tenha completado o estágio 7 (sete) para os homens e 6 (seis) para as mulheres.

5.7 - Recomenda-se aos avaliados que realizem alongamentos e aquecimento inicial individualmente visando à aplicação do teste.

5.8 - Após o término do percurso, recomenda-se aos avaliados não cessarem bruscamente os movimentos, devendo trotar até o retorno de sua frequência cardíaca às condições próximas de normalidade.

5.9 - Cada candidato terá direito a um período de 30 segundos de treino para adaptação ao ritmo sonoro imposto pelo CD.

5.10 - O teste será aplicado em grupos com número de candidatos a ser definido pelos avaliadores imediatamente antes do início da prova.

5.11 - Uma linha demarcatória será traçada dois metros antes de cada cone, no espaço de 20 metros, para ser utilizada como área limítrofe para o controle do ritmo, ou seja, a cada sinal sonoro o candidato deverá estar posicionado em qualquer local entre essa linha e o cone. Se, no momento do sinal sonoro, o candidato estiver posicionado antes da linha demarcatória, isso indicará que o ritmo empregado está aquém da exigência estabelecida para o presente estágio, caracterizando infração.

5.12 - Será permitida ao candidato uma única infração ao ritmo estabelecido durante cada estágio que lhe será comunicado verbalmente pelo avaliador responsável no momento exato em que esta for cometida.

5.13 - O teste será encerrado nas seguintes condições:

a) Desistência voluntária;

b) Segunda infração de ritmo, consecutiva ou não, dentro de um mesmo estágio, comunicado verbalmente o candidato pelo avaliador responsável.

5.14 - Cada candidato terá direito a uma única tentativa.

5.15 - O teste de corrida Vai-e-vem será conforme as especificações abaixo.

ESTÁGIO

VELOCIDADE (K/h)

TEMPO ENTRE OS BIPS (segundos)

N° DE IDAS E VOLTAS EM CADA ESTÁGIO

1

8,5

9,000

7

2

9,0

8,000

8

3

9,5

7,579

8

4

10,0

7,200

8

5

10,5

6,858

9

6

11,0

6,545

9

7

11,5

6,221

10

5.16 - O resultado do teste de corrida Vai-e-Vem (Léger) será dado pelo estágio completado, ou seja, para candidatas do sexo feminino, estágio mínimo 6 (seis) e para candidatos do sexo masculino, estágio mínimo 7 (sete).

Estágios completos

Resultado

Feminino

Masculino

Inferior a 6

Inferior a 7

INAPTO

Igual ou superior a 6

Igual ou superior a 7

APTO

6. MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ________________________________________. , documento de identidade ________________________ , nascido em ____/____/____, encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se à avaliação de condicionamento físico por testes específicos do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste-PR, para o cargo de Agente de Defesa Civil, conforme Edital no 75/2011.

Local e data (máximo de 15 dias de antecedência da data da prova)

____________________________________________
Assinatura do profissional - Carimbo - CRM