Prefeitura de Diamante do Sul - PR

Notícia:   Retificação do concurso 001/2011 de Diamante do Sul - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2011

Em cumprimento às determinações do Senhor DARCI TIRELLI - Prefeito do Município de Diamante do Sul - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria nº 180/2011 de 10 de março de 2011.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, Prova de Títulos e Prova Prática, para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Diamante do Sul, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO

ADVOGADO

01

20 H

R$ 2.580,00

Nível Superior em Direito e registro no conselho respectivo.

R$ 80,00

ASSISTENTE SOCIAL

02

40 H

R$ 1.000,00

Nível Superior em Serviço Social e registro no conselho respectivo.

R$ 80,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

02

40 H

R$ 550,00

Ensino médio completo.

R$ 25,00

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

01

40 H

R$ 550,00

Ensino médio completo.

R$ 25,00

CONSERVEIRO DE ESTRADAS

03

40 H

R$ 545,00

Ensino fundamental incompleto.

R$ 25,00

CONTADOR

02

40 H

R$ 3.000,00

Nível Superior em Ciências Contábeis e registro no conselho respectivo.

R$ 80,00

DENTISTA

02

40 H

R$ 2.100,00

Nível Superior em Odontologia e registro no conselho respectivo.

R$ 80,00

ENFERMEIRO

02

40 H

R$ 2.580,00

Nível Superior em Enfermagem e registro no conselho respectivo.

R$ 80,00

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

40 H

R$ 2.100,00

Nível Superior em Agronomia e registro no conselho respectivo.

R$ 80,00

FARMACÊUTICO

01

40 H

R$ 1.800,00

Nível Superior em Farmácia e registro no conselho respectivo.

R$ 80,00

MÉDICO CLINICO GERAL

01

20 H

R$ 6.250,00

Nível Superior em Medicina e registro no conselho respectivo.

R$ 150,00

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

01

20 H

R$ 7.000,00

Nível Superior em Medicina, especialização em Ginecologia/obstetrícia e registro no conselho respectivo.

R$ 150,00

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

05

40 H

R$ 750,00

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 25,00

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

05

40 H

R$ 750,00

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 25,00

PROFESSOR

03

20 H

R$ 545,00

Formação em nível médio, na modalidade Normal; ou em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia, com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou em curso Normal Superior com habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, devidamente Credenciado/reconhecido pelo MEC.

R$ 25,00

PROFESSOR EDUCADOR INFANTIL

03

40 H

R$ 945,00

Formação em nível médio, na modalidade Normal; ou em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia, com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou em curso Normal Superior com habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, devidamente Credenciado/reconhecido pelo MEC.

R$ 25,00

ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

04

40 H

R$ 550,00

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 25,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

40 H

R$ 630,00

Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem e registro no conselho respectivo.

R$ 25,00

GUARDIÃO

02

35 H

R$ 552,03

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 25,00

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.

1.3 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Possuir CNH categoria "C" para os cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias, no ato da prova prática;

2.9 - Possuir CNH categoria "D" para o cargo de Motorista de Veículos Pesados, no ato da convocação;

2.10 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.11 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.12 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.13 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.14 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.15- Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1- Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 16 de março de 2011 até o dia 02 de maio de 2011.

3.1.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

3.1.8 - Os interessados que não possuem acesso a Internet, serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 16 de março de 2011 a 02 de maio de 2011, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 às 11h30min e das 13 às 16 horas, na Prefeitura Municipal de Diamante do Sul, sito a Av. Getúlio Vargas, s/nº - Centro - Diamante do Sul - PR - fone (45) 3230-1239, portando documentos pessoais.

3.1.9 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 03 de maio de 2011.

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelo telefone (45) 3230-1239.

3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.539/2008.

3.4.1- Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.2- O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 16 a 28 de março de 2011, através do site www.saber.srv.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.5.1, "b", conforme anexo III deste edital.

c) Encaminhar por Sedex, com aviso de Recebimento para o Instituto Saber, Rua Maranhão, 1395, Centro, Cascavel - PR CEP: 85801-050, até o dia 29 de março de 2011, os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego); declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.4.5 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Diamante do Sul - PR, e no site www.saber.srv.br no dia 11 de abril de 2011.

3.4.6 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.4.7 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 03 de maio de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar via SEDEX, laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para a postagem o dia 02 de maio de 2011, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.5.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 - A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Prefeitura Municipal Diamante do Sul - PR, no órgão Oficial de Imprensa do Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 3.6 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta e Dissertativa (quando for o caso), de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

Prova de títulos de caráter apenas classificatório, para o cargo de Professor e Professor de Educação Infantil.

Prova prática de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 12 de junho de 2011 no período da manhã, em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 08 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min (horário local), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3h30min, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Concurso.

5.1.15- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, poderá fazê-lo em Ata no dia da prova.

5.1.16 - Não poderão participar do Concurso Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.1.17 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para os cargos que exigem até o Ensino Médio e Técnico, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,0

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

5.2.2 - Para os cargos de Nível Superior, a prova escrita será composta de 28 questões objetivas e 01 questão dissertativa, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

05

2,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

Conhecimentos Específicos do Cargo

18

4,0

Questão dissertativa em forma de resposta a 01 questão sobre a função, embasado no conteúdo programático.**

01

8,0

TOTAL: 100,00 PONTOS

** - Critérios de correção da questão dissertativa:

Domínio do Conteúdo apresentado:

4,0

Clareza na exposição das idéias.

2,0

Domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma(1)

2,0

(1) Desconto de 0,50 pontos para cada erro de ortografia, acentuação, concordância, pontuação, regência e flexão nominal/verbal.

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I e as Atribuições dos Cargos estão descritos no Anexo II deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul e no site www.saber.srv.br.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para os candidatos ao cargo de Professor e Professor de Educação Infantil, haverá prova de títulos conforme quadro abaixo.

5.4.2 - Todos os candidatos aos cargos mencionados no item anterior deverão apresentar os títulos, porém, só serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita nota igual ou maior que 50,00 (cinquenta) pontos.

5.4.3 - A prova de títulos será realizada no dia 12 de junho de 2011, das 11 às 12h30min no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim.

5.4.4 - Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Especial de Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração,

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas na área de educação.

10,00

10,00

b) Aperfeiçoamento em áreas afins da área de atuação pretendida (carga horária mínima: 180 h).

5,00

5,00

c) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou atualização técnica na área especifica da educação, sendo considerados apenas certificados com oito ou mais horas e realizados a partir de 1º de janeiro de 2008.

0,2 para cada 20 horas

5,00

MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO

20,00

5.4.5 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.6 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.4.7 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.8- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.4.9 - Não serão aceitos certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres, nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.

5.4.10 - Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

5.4.11- Não serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.

5.5 - DA PROVA PRÁTICA

5.5.1 - A prova prática será aplicada aos cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias.

5.5.2 - Serão convocados para as provas prática, apenas os 10 (dez) candidatos melhores classificados na prova escrita, desde que obtenham nota maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita. Em caso de empate na décima colocação, serão convocados todos os empatados.

5.5.3 - Os candidatos serão avaliados operando retroescavadeira, pá-carregadeira, motoniveladora, trator de pneus e rolo compactador, devendo o candidato optar por 02 (duas) destas máquinas para execução da prova.

5.5.4 - A prova prática consistirá na operação de máquina específica, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pelo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber, na qual, constarão além das questões, o grau da infração cometida, conforme o item 5.4.7, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

· Verificação das condições da máquina;

· Verificação e utilização dos itens e procedimentos de segurança;

· Partida e parada;

· Uso correto dos instrumentos de manuseio; e

· Obediência às situações do trajeto.

5.5.5 - A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo "∑ PP" = somatória dos pontos perdidos.

5.5.6 -As faltas serão valoradas da seguinte forma:

Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;

Faltas Graves: 20 pontos negativos;

Faltas Média: 10 pontos negativos; e

Faltas Leves: 05 pontos negativos.

5.5.7 - A prova prática será realizada no dia 12 de junho de 2011, devendo os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias comparecer em frente a Prefeitura Municipal de Diamante do Sul às 13 horas (horário de Brasília), para o deslocamento ao local da prova prática.

5.5.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova prática.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.3 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

Média de Classific. = [(nota da prova escrita) x 4 + (nota da prova prática) x 6] / 10

6.4 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.5 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito.

7.1.3 - Com relação à prova de títulos e prática, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil da publicação das notas da prova de títulos e prática.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Concurso, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Diamante do Sul, não havendo outra forma de envio de recursos.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO

9.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, vencedor da Licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 001/2011 - tipo Técnica e Preço, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso.

9.2 - Não poderão participar do Concurso Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, no prazo de 30 (trinta) dias, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Diamante do Sul, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

10.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Diamante do Sul - PR e outra forma que se julgar necessária.

10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

10.4.2 - Com o surgimento de mais vagas durante a vigência do concurso, poderá a administração convocar os candidatos que atingirem a média, na ordem de classificação.

10.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Diamante do Sul.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

10.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diamante do Sul - PR.

10.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul.

10.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

10.10- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.11- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

11.2- Fazem parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II - das atribuições de cada cargo, Anexo III - Solicitação de Isenção de Inscrição, Anexo IV - Requerimento de Recurso e Anexo V - Cronograma.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná, em 16 de março de 2011.

DARCI TIRELLI
Prefeito Municipal

CARLOS EDUARDO SACOMORI
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Anexo I - Conteúdos Programáticos

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos do ensino médio e superior:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2. MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

2.2 - Para os cargos do ensino médio:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

3.CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. História do Estado. Aspectos históricos do Município. Aspectos geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988, alterações e complementações. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta, Regime Jurídico Administrativo, Serviços Públicos, Poder de Polícia, Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada, Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Entidades Paraestatais e Terceiro Setor, Órgãos Públicos e Servidores Públicos, Processo Administrativo, Responsabilidade Extracontratual do Estado, Bens Públicos, Controles da Administração Pública, Improbidade Administrativa. Principais leis: 8.666/93, 10.520/02, 11.079/04, 8.429/92, Lei Complementar 101/2000, Emendas Constitucionais nº 19, 20, 41 e 47. Direito Civil: Código Civil - Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito Processual Civil: Código de Processo Civil - Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Do Processo Cautelar, Dos Procedimentos Especiais, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - Introdução, Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, Do Contrato Individual de Trabalho, Da Organização Sindical, Das Convenções Coletivas de Trabalho, Do Processo de Multas Administrativas, Da Justiça do Trabalho, Do Ministério Público do Trabalho, Do Processo Judiciário do Trabalho, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito Penal: Código Penal - Parte Geral e Parte Especial. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Principais Leis: Crimes de sonegação fiscal (lei nº 4.729/65), Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (lei nº 8.137/90 e lei nº 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Crimes falimentares (Lei nº 11.101/05). Direito Tributário: Código Tributário Nacional - Disposição Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função. Direito Constitucional Tributário. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas, Administrativas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81). Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Código Florestal (lei nº 4.771/65). Código de Águas (lei nº 9.433/97). Concessão Florestal (lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98). Infrações administrativas (decreto nº 6.514/08). Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.

ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público; Noções básicas de higiene corporal e do ambiente de trabalho; Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida; Noções básicas sobre Primeiros Socorros; Noções básicas sobre as doenças mais comuns e sua prevenção; Noções básicas de segurança no trabalho; Cuidado e manutenção com plantas e jardins; Coleta e reciclagem de lixo e detritos; Receber e organizar o material de limpeza e produtos alimentícios, em locais próprios e adequados; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

ASSISTENTE SOCIAL

Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Desenvolvimento de Comunidade. Evolução Histórica do Desenvolvimento de Comunidade. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Relações de trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. Família e Sociedade. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Aspectos gerais da redação oficial. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Noções de atendimento ao público: organização pessoal e agenda. Boas maneiras e apresentação pessoal. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e EC nº 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Noções de organização de estantes e manuseio de livros e material de pesquisa; Principais atividades das bibliotecas - seleção e aquisição; Registro - preparo dos livros para empréstimo; Organização de Arquivos;

Atendimento ao público; Automação de Bibliotecas; Preservação do acervo; Conhecimentos de literatura Infantil e Juvenil; Normas Técnicas da ABNT; Noções de Ética Profissional; Noções de Postura, Liderança e Relacionamento Interpessoal; Noções Básicas de Segurança no Trabalho; Tratamento da Informação (catalogação, classificação e indexação); Estudo de Usuários; Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14. e arts 37 a 43)

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

CONSERVEIRO DE ESTRADAS

Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público; Noções básicas de higiene corporal e do ambiente de trabalho; Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida; Noções básicas sobre Primeiros Socorros; Noções básicas sobre as doenças mais comuns e sua prevenção; Noções básicas de segurança no trabalho; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

CONTADOR

Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas (conceito, tipo e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; registro de operações mercantis e de serviços; Provisões; depreciação, amortização e exaustão; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos); participações societárias (conceito, classificação e formas); Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão.partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial); custos para avaliação de estoques, controle e tomada de decisão; informações contábeis para tomada de decisão; análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes - liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria; auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de contabilidade pública. Formulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais. Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos; o controle no setor público; controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 8.666/93; Lei complementar 101/00 (LRF); Lei 6.404/76; Lei 10.303/01. Lei complementar nº 123/2006. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituiição de l988 e suas alterações (arts 37 a 43, arts 70 a 75 e arts. 145 a 169). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

DENTISTA

Conhecimentos específicos - Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais.

Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental.

Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia.

Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório.

Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amálgama. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral.

Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária.

Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana.

Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças.

Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles.

Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas.

Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas.

Ética odontológica: Código de ética odontológica.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição Federal de 1988 e sua alterações (arts. 1º a 14, arts.37 a 43 e arts. 196 a 200).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e funções. Instrumentos básicos de enfermagem. O Processo de trabalho de enfermagem. Metodologia de assistência. Assistência de enfermagem nas necessidades: alimentação, higiene, eliminação, regulação térmica, movimentação, deambulação, sono, repouso, respiração, integridade física e terapêutica.

Enfermagem Geral. Enfermagem Clinica. Administração de medicamentos. Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Ética profissional: Código de Deontologia de Enfermagem. Legislação do exercício profissional.

Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes com infecções crônicas dos sistemas: cardiovascular, respiratório, urinário, endócrino e gastrointestinal. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem em situações de urgência: politraumatismo, queimadura, ferimentos, hemorragias, parto de urgência, choque elétrico, urgência psiquiátrica, crise convulsiva, picada de animais peçonhentos, intoxicações e paradas cárdio-respiratórias.

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório

Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil.

Enfermagem de saúde Pública e Coletiva: O programa de vigilância epidemiológica. As doenças de Notificação Compulsória. As doenças sexualmente transmissíveis. Imunização e cadeia de frio. Calendário de Vacinas. Assistência de enfermidade no domicilio. Participação popular. Trabalho com grupos educativos. Trabalhos em equipes. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

Administração aplicada à enfermagem: Princípios de administração geral, administração aplicada em unidades da rede básica de saúde.

Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública. Programa Saúde da Família - PSF Assunto: Responsabilidades. Atribuições e Bases de ações da Equipe do Programa Saúde da Família. Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas Equipes de Saúde da Família nas áreas prioritárias da Norma Operacional Básica da Assistência a Saúde (NOAS/2001). Unidade de Saúde da Família. A implantação, evolução, seus princípios e sua aplicação. Bases das ações da Equipe Saúde da Família (ESF) e Equipe Saúde Bucal (ESB).

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts l96 a 200).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

ENGENHEIRO AGRONOMO

Conteúdos específicos - Agricultura - Quanto às culturas perenes e temporárias, serão abordados aspectos morfofisiológicos de crescimento, desenvolvimento e produção, que estão relacionados aos seguintes itens: Fatores edafo-climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração). Fertilidade dos solos e nutrição mineral de plantas (elementos essenciais e sua disponibilidade, adubação e fertilizantes, correção do solo e corretivos). Tratos culturais (principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica). Calendário agrícola (épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas nas diversas regiões do Brasil). Controle de ervas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência). Principais pragas e doenças e métodos de controle; Pecuária - Quanto à produção animal, serão abordados os seguintes aspectos da Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Economia Agrícola - Teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra. Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização; Abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; gênese do solo; processos e fatores de formação dos solos; características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; aplicações dos estudos / levantamentos de solos. Noções e conhecimentos de extensão rural, como realizar reuniões técnicas com a comunidade rural, como apresentar e realizar propostas de palestras técnicas, quais as formas de uso de mídia podem ser usadas para se chegar ao produtor rural, como promover "dias de campo" para demonstrar técnicas. Noções e conhecimentos para elaboração de laudos técnicos; Noções e conhecimentos de uso de tecnologias alternativas para a agregação de valores na propriedade rural; Noções e conhecimentos de agricultura orgânica; Noções e conhecimentos para a elaboração de projetos técnicos na busca de recursos junto à instituições governamentais e não governamentais; Noções e conhecimentos para implantação de campos experimentais.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (Arts. 37 a 43, arts. 184 a 191 e art. 225). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

FARMACEUTICO

Conhecimentos básicos - Farmacologia: Farmacologia geral: introdução, formas farmacêuticas, farmacocinética(vias de administração, absorção, distribuição e eliminação das drogas). Farmacodinâmica (princípios de ação das drogas, teoria de receptores). Fatores que alteram o efeito de medicamentos. Toxicologia Prescrição terapêutica. Farmacologia especial: farmacologia do(s): SNC, SNA, aparelho digestivo, cardio-vascular-renal e sanguíneo, sistema respiratório, aparelho genital feminino, autacóides, antiinflamatórios, drogas antimicrobianas, quimioterapia das doenças parasitarias, vitaminas, hormônios e antagonistas hormonais. Sistematização de uma farmacoterapia racional. Vantagens e desvantagens do uso de medicamentos. O risco terapêutico na lactação, geriatria e nas doenças hepáticas e renais. Causas que modificam as ações e os efeitos dos medicamentos. Interações fármacos-alimentos. Farmacogenética. Intoxicações medicamentosas.

Farmacotécnica - Assunto: Operações e abreviaturas em Farmacotécnica. Cálculos utilizados em manipulação, Equivalência. Controle de qualidade. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas.

Controle de qualidade de medicamentos - Assunto: Análises Físicas; Análise Físico-químicas;Análises Microbiológicas de fármacos e formas farmacêuticas.

Bioquímica Geral -Bioquímica das proteínas e aminoácidos, dos ácidos nucleicos e nucleoproteína, dos carboidratos e dos lipidios. Vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis. Enzimas. Relações com o meio ambiente. Metabolismo de carboidratos. Ciclo de ácidos tricarboxílico. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa. Metabolismo de lipídios. Metabolismo de proteína. Metabolismo de ácido nucleico. Integração metabólica e mecanismo de regulação. Bioquímica dos tecidos. Detoxicação. Bioquímica do leite. Equilíbrio eletrolítico e ácido básico.

Microbiologia -Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização. Assepsia. Bacteriologia geral. Morfologia e fisiologia. Genética bacteriana. Antibióticos e quimioterápicos. Introdução à virologia.. Viroses de interesse na medicina humana. Cocos gram positivos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermentadores. Bacilos gram negativos não fermentadores. Gêneros clamydial/micoplasma. Introdução à micologia. Dermatófitos. Outros agentes de micoses superficiais. Gêneros cryptococcus/cândida. Agentes da cromomicopse e micetomas. Gêneros sporotrix/rinosporidium. Gêneros paracoccidioides.

Homeopatia - Assunto: Princípios Gerais. Fundamentos, farmacotécnia, Métodos Hahnemannianos; Centesimal Hahnemanniano, Decimal Hering ; Cinqüenta Milesimal; Korsakov ; Fluxo contínuo. Farmacologia homeopática. Insumos ativos e inertes. Classificação dos medicamento. Métodos de preparo. Formas farmacêuticas de uso interno e externo. . Bioterápicos. Formas farmacêuticas de uso externo.

Fitoterapia (Farmacognosia) - Assunto: Princípios gerais. Farmacotécnica. Tipos de extração

Legislação Sanitária e Farmacêutica - Assunto: lei 5.991. Decrreto 793/MS. Portaria 344//98. Lei dos Genéricos. Resolução Nº 357/2001.

Administração e Economia Farmacêutica - Assunto: Lei 8.666 (noções básica sobre licitações). controle de estoques

Parasitologia: Relações parasito-hospedeiro. (morfologia, biologia, patogenia, profilaxia epidemiologia). gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris

Farmacovigilância - Assunto: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico

BPFC - Boas práticas de fabricação e controle - Assunto:Validação de processos e equipamentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc.

Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) ). Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 417 de 29 de setembro de 2004)

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição Federal de l988 e suas alterações (arts 37 a 43 e arts l96 a 200)

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

GUARDIÃO

Procedimentos básicos para atuação de vigias. Relacionamento interpessoal. Conhecimentos básicos sobre funcionamento de instalações elétricas e hidrossanitárias Instalações e equipamentos contra incêndio; materiais, componentes e equipamentos de segurança patrimonial e noções de primeiros socorros. Prevenção e combate a incêndios. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43)

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

MÉDICO CLINICO GERAL

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituiição de l988 e suas alterações (arts 37 a 43, arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias ( )

DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.

Constituição Federal de 1988 (arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200.)

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Conhecimentos Específicos. Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal.Hiperemese gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia

da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distócias. Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilizaçãocirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Indicações e noções para interpretação de métodos propedêuticos: ultra-sonografia, cardiotocografia, dopplerfluxometria. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. irurgias ginecológicas.Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde)

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43)

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Funcionamento e peças dos motores a combustão. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14 e arts 37 a 43).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR

Legislação básica da educação brasileira. A formação do profissional da educação - postura e ética.

Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita; O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais;

História da Educação Brasileira. O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática e participativa da Escola.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e EC nº 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR EDUCADOR INFANTIL

Legislação básica da educação brasileira. A formação do profissional da educação - postura e ética.

Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita; O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais;

História da Educação Brasileira. O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática e participativa da Escola.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e EC nº 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos básicos: Noções de Anatomia e Fisiologia. Necessidades básicas e essenciais do ser humano. Cuidados higiênicos com os pacientes. Higiene das mãos. Prontuário do pacientes. Sinais vitais. Mensuração de peso e altura. Controle das eliminações urinárias e intestinais. Posição para exames. Prevenção de deformidades e escaras de decúbitos. Preparo e manuseio de materiais estéreis. Colheita de materiais para exames de laboratórios. Oxigenoterapia, inaloterapia e exercícios respiratórios. Sondagem vesical. Sondagem gástrica. Entroclisma. Técnicas de curativos e colocação de ataduras. Medicações princípios e técnicas de aplicações. Administração, dosagem e cálculos. Nutrição e dietoterapia: conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo. Manipular e administrar medicamentos utilizando técnica asséptica. Princípios de farmacologia; Manusear equipamentos e materiais de acordo com manuais e técnicas adequadas. Identificar as prioridades e aplicar os princípios de assistência de enfermagem nas condições de emergência. Relatar de forma precisa e clara a assistência prestada. Interpretar dados de monitorização na assistência ao paciente. Realizar procedimentos de higiene e conforto para o paciente. Aplicar o cuidado integral ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Prestar assistência de enfermagem ao grupo materno-infantil. Aplicar técnicas adequadas de descarte de resíduos biológicos, físicos, químicos e radioativos na realização do trabalho. Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho afim de prevenir doenças profissionais e acidentes de trabalho, utilizando adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Enfermagem Médica e Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes apresentando sinais e sintomas de: dor, febre, edema, dispnéia, disfagia, azia, náuseas, vômitos, hematemese, melena, diarréia, desinteria, desidratação, constipação, flatulência e icterícia. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de moléstias infecto-contagiosas. Etiologia profilaxia de moléstia infecto-contagiosas mais comuns no Brasil: sarampo, rubéola, coqueluche, difteria, escarlatina, varicela, parotidite, febre, tifóide, tétano, hepatite, dengue, febre amarela e meningite. Técnicas de isolamento. Assistência de enfermagem em atendimento de urgência: hemorragia, ferimentos, fraturas e luxações, choque elétricos; queimaduras, parada cárdiorespiratória, intoxicação e envenenamentos, picadas e mordeduras de animais, politraumatismo, transporte de acidentados, corpos estranhos e convulsões.

Enfermagem Materno-Infantil e Enfermagem Obstétrica: Assistência de enfermagem às gestantes, parturientes, puérperas. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança sadia e à criança doente. Obstetrícia, embriologia, gravidez, intercorrências mais comuns na gravidez, trabalho de parto e nascimento, saúda da mulher e da criança.

Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico sistema de água, esgoto, destino de lixo. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação, Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis: sífilis, gonorréia, condiloma e cancro mole. AIDS. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts l96 a 200).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Anexo II - Atribuições dos Cargos

ADVOGADO

Analisar e executar processos administrativos e judiciais, emitindo pareceres e despachos. Acompanhar processos judiciais junto a órgãos públicos onde o município for parte, tais como: Fórum, Tribunal de Justiça, Vara de Família, Justiça do Trabalho etc. Elaborar peças judiciais, tais como: petições iniciais, contestações, recursos etc. Elaborar contratos e pareceres. Coordenar e supervisionar a execução de atividades e equipes da sua área de atuação. Participa da definição de estratégias operacionais na área que atua e responde por sua execução. Executar outras atividades correlatas.

ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

As incumbências consistem em limpar e conservar edifícios e logradouros públicos, preparar alimentos, coleta de lixo de qualquer espécie, auxiliar nas atividades relacionadas às obras, a serviços rodoviários, entre outros; as atividades serão desenvolvidas em qualquer setor da Municipalidade.

ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos e políticas do âmbito de atuação de serviço social. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativos à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais. Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativa de intervenção. Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, me matéria relacionada às Políticas Sociais, bom como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. Zelar pela segurança própria de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber. Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Execução e manutenção de registros de natureza financeira, pessoal, de material, de bens e outros, incluindo-se serviços de fiscalização, ter domínio na utilização de recursos de informática utilizados para o desenvolvimento das tarefas e atendimento ao público; as atividades serão desempenhadas em qualquer departamento da Administração Pública Municipal.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico. Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico. Efetuar o preparo físico do material bibliográfico. Auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou exposições. Pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar clientes e usuários, realizar a manutenção de banco de dados. Realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de opinião de usuários e

disseminação das informações manuais e automatizadas. Coletar dados e elaborar relatórios estatísticos.

Operar equipamentos de audiovisuais. Realizar atividades administrativas de biblioteca. Atender e orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido. Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos. Revisar o estado físico dos materiais devolvidos. Executar cobrança de taxas e aplicar penalidades. Localizar material no acervo. Executar tarefas do serviço de comutação bibliográfica e atender pedidos de outras instituições. Indexar títulos e artigos de periódicos. Executar atividades relacionadas a Biblioteca Digital. Colaborar nos programas de treinamento. Realizar o inventário do acervo. Guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo. Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral. Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos. Solicitar ordem e silêncio nas dependências da biblioteca sempre que necessário. Dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONSERVEIRO DE ESTRADAS

Prestar serviços de conservação de estradas municipais, executando serviços de poda, capina, roça, limpeza de bueiros, rede de água pluvial, abertura de valas e outros serviços correlatos mediante determinação superior. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONTADOR

Elaborar planos de contas e propor a edição de normas de trabalho de contabilidade. Elaborar os balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos. Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos. Elaborar, efetuar e orientar os registros dos atos e fatos contábeis. Elaborar relatórios de acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Organizar dados para a proposta orçamentária, plano plurianual e lei de diretrizes orçamentária. Fazer acompanhamento da legislação inerente à execução orçamentária e contábil. Controlar empenhos e anulação de empenhos. Orientar na organização de processo de tomada ou de prestação de contas. Assinar balanços, balancetes ou qualquer outro relatório contábil. Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade e de administração financeira. Dar parecer a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese. Realizar trabalhos de verificação contábil, inspecionando regularmente a escrituração para apurar se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem. Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis, ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados para cada exercício financeiro. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades. Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários. Cumprir e fazer cumprir os princípios fundamentais e normas de contabilidade. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo. Exercer o controle da correta aplicação da Lei 4.320/64. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e despesas de exercícios anteriores Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e nº 29/2000, respectivamente; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; Outras atividades correlatas ao cargo.

DENTISTA

Descrição sumária: Realizar levantamento epidemiológico para traçar perfil de saúde bucal da população adstrita. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS). Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando o seu acompanhamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Desempenhar outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO

Prestar assistência de enfermagem, a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio, referenciando para outros níveis de assistência quando necessário. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população. Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde. Promover a integração entre a Unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando à promoção da saúde. Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários. Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e um período de adaptação, planejamento, cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando à boa qualidade do serviço prestado. Formar profissionais de nível médio de enfermagem. Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde. Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário. Participar de montagem de unidades prestadoras de serviços de saúde, planejando as necessidades de material, equipamentos e recursos humanos. Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalho.

ENGENHEIRO AGRONOMO

Responsável Técnico pela produção de mudas no Viveiro Municipal junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia); Responsável Técnico pelos serviços de poda de arborização urbana no município e paisagismo junto ao CREA; prestar serviços de assistência técnica e extensão rural junto aos agricultores e suas organizações nas diversas cadeias produtivas; elaboração e implantação de projetos e programas voltados ao setor rural; prestar acessória na elaboração e implantação de projetos de conservação e correção de solos; assessorar na elaboração e condução de projetos, programas e planos municipais e territoriais de desenvolvimento rural sustentável; elaborar e coordenar projetos governamentais de interesse do município; assessorar na formação e constituição de associações e cooperativas do setor rural; assessorar na implantação e condução de agroindústrias; assessorar a implantação de atividades voltadas ao turismo rural; orientação e assistência técnica na adequação das propriedades com referencia a legislação ambiental. Auxiliar na condução de atividades voltadas a comercialização de produtos da agricultura familiar; prestar serviços de capacitação e formação dos agricultores nos diversos temas que englobem as atividades agrícolas.

FARMACEUTICO

Guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação. Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos. Controle do estoque de medicamentos; Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas. Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia. Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM-3916/98; coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; Elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; Avaliação do custo do consumo dos medicamentos; Realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; Participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; Realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; Realizar estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; Controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; Exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; Manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar tarefas afins. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

GUARDIÃO

Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas dependências das instituições, atentando para eventuais anormalidades, identificando avarias nas instalações, solicitando, quando necessário atendimento policial, corpo de bombeiros e atendimento médico de urgência, comunicando as ocorrências à chefia imediata. Controlar e acompanhar a movimentação de pessoas, veículos e equipamentos, orientando e identificando visitantes. As atividades será em qualquer setor da Administração Pública Municipal.

MÉDICO CLINICO GERAL

Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando os pacientes. Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e de mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas. Coordenar atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao individuo. Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde. Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas. Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber. Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador. Executar suas atividades atendendo as especificidades e necessidades das unidades de saúde, estabelecidas pelas diretrizes da Secretaria de Saúde/Serviço Municipal de Saúde visando à melhoria da qualidade dos serviços. Executar suas atividades em regime de plantão quando de interesse do serviço.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Prestar assistência integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário; Prescrever medicação quando necessário; Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, aleitamento materno entre outros aspectos; Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com acompanhamento quando se fizer necessário; Coletar material para exames de preventivo CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; Executar demais atribuições pertinentes à função, segundo à classe, ordem ou conselho profissional específico; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos e outros) relativos ao exercício do cargo.

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Dirigir devidamente credenciado, veículos de natureza pesada, utilizados no transporte de cargas, pessoas,documentos e objetos em segurança; Conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento; Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade; Manter o veículo convenientemente abastecido; Respeitar as ordens de serviço recebidas e as regras de trânsito; Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação conforme solicitação da chefia imediata; Submeter-se a exame psicotécnico exigido; Providenciar pequenos reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade; Preencher o boletim de ocorrência do veículo; Recolher o veículo na garagem quando concluído o serviço; Executar qualquer outro encargo pertinente ao cargo; selecionar equipamentos de proteção individual e sinalização de segurança.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

Definir rotas e itinerários; Planejar o trabalho e estabelecer a sequencia para execução das atividades; Selecionar equipamentos de proteção individual e sinalização de segurança; operação e manutenção de maquinaria e qualquer equipamento, providenciando manutenção preditiva, preventiva e corretiva de falhas nos equipamentos; responsabilizar-se pela verificação mecânica e preservação do patrimônio; controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação conforme solicitação da chefia imediata; bem como executar outras atividades correlatas a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.

PROFESSOR

Docência nas séries iniciais e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola;cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

PROFESSOR EDUCADOR INFANTIL

Coordenar grupos de crianças nos CEMEIs e escolas municipais; Atuar em atividades de educação infantil, atendendo no que lhe compete, a criança, no início do ano letivo; Desenvolver projetos pedagógicos definidos pela instituição; Desenvolver a auto estima e a segurança emocional das crianças; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de segurança física, higiene, saúde e alimentação e repouso sejam atendidas de forma adequada; Coordenar as atividades didático científica, na realização de trabalhos práticos e experimentais, em atividades em sala de aula e em laboratórios, na orientação de alunos esclarecendo e tirando dúvidas; Interagir com os demais profissionais da área, para a construção coletiva de projetos político pedagógico; Participar e treinamentos e capacitação desenvolvidas entro da área. Colaborar no envolvimento dos pais e responsáveis no processo de desenvolvimento infantil. Executar quaisquer outras atividades semelhantes e pertinentes a função.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar serviços de enfermagem de nível médio; Participar da equipe de programação e assistência a enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem; Participar da equipe de saúde; Ser responsável pelas equipes de trabalho; Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos apropriados; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes observando horários, posologia e outros dados de acordo com a prescrição medica; Fazer curativos, observando as prescrições;

Auxiliar nos cuidados post mortem; Atender pacientes e crianças que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene quando necessários; Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar material e instrumental, ambiente e equipamentos médicos, obedecendo a prescrição; Efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão de enfermeiro, em caráter de apoio; Registrar as tarefas executadas, observações feitas e reações ou alterações importantes, anotando-as nos prontuários dos pacientes; Desempenho de outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

Registro Geral (RG):

Órgão expedidor:

CPF:

Telefone: ( )

Cargo pretendido:

Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico):

Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2011 e declaro que:

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

_______ de ___________________________ de 2011.

____________________________________________
Assinatura

Para uso exclusivo da Comissão de Concurso

Diamante do Sul - PR, ______/ ______/ 2011 ( ) Deferido ( ) Indeferido

Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso:____________________________

Anexo IV - Requerimento de recurso

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

R.G.:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Comissão Organizadora do Concurso Público / Instituto Saber

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:




 

_________________, _____ de ________________ de 2011.

_______________________
Assinatura do Candidato

Anexo V

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

16/03/2011

Período de Inscrição

16/03/2011 a 02/05/2011

Último dia para pagamento do boleto bancário

03/05/2011

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

11/05/2011

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

12 e 13/05/2011

Prova Objetiva, prática e títulos

12/06/2011

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

12/06/2011 às 21 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

13 e 14/06/2011

Publicação do resultado final da prova objetiva, prova prática e títulos

22/06/2011

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva, prática e títulos

24 e 27/06/2011

Homologação do resultado final

29/06/2011