Prefeitura de Campo Novo - RS

Notícia:   Retifica editais de abertura nº 01/2010 da Prefeitura de Campo Novo - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

MODALIDADE EMPREGO PÚBLICO N° 001/2011

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

EDISON BARALDI MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 1784, de 29 de dezembro de 2006, que Cria Empregos de Agente Comunitário de Saúde, destinados a atender Ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e dá outras Providências e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo para provimento de vagas e Banco de Reservas do Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO

1 - DOS EMPREGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de vagas para admissão de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Campo Novo, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos empregos/funções abaixo arrolados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o emprego/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos empregos/funções são os constantes de Lei Municipal.

QUADRO DE EMPREGOS

EMPREGO

MICRO-ÁREAS DE ATUAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

HABILITAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16

B.R.

40 hrs.

510,00

Ensino Médio Completo e Haver Concluído, com Aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

Agente Comunitário de Saúde

05 e 07

01 em cada Micro-Área

40 hrs.

510,00

Ensino Médio Completo e Haver Concluído, com Aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

· Nota 01 - O curso introdutório de formação inicial e continuada será oferecido pela Prefeitura Municipal de Campo Novo - RS a todos os candidatos aprovados.

· Nota 02 - Para tomar posse o candidato aprovado deverá ter concluído e sido aprovado no curso de capacitação para o exercício do Emprego de Agente Visitador do PIM, ministrado pelo Município de Campo Novo/RS em parceria com os gestores do Programa, através de 40 horas-aula teórico/práticas e 20 horas-aula de prática a campo, oferecido a todos os candidatos aprovados.

· Nota 03 - B.R - Banco de Reservas - As vagas encontram-se preenchidas por candidatos admitidos em processo seletivo anterior, não validado pelo Tribunal de Contas do Estado, o que impõe a sua exoneração, que deve ser precedido de processo administrativo que se encontra em fase de oitiva das ACS, destinando-se a prover um Banco de Reservas para contratação após a exoneração dos atuais titulares.

· Nota 04 - O requisito Instrução é exigido somente no momento da posse.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br, solicitada no período entre 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2011.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br, ir no campo "últimas notícias", clicar em SELETIVOS e escolher o link referente ao Processo Seletivo do Município de Campo Novo (RS);

b) Ler atentamente o Edital;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do Comprovante de Inscrição que deverá ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia de realização das provas);

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição;

e) Manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - A Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS) e a Empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.5 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS) disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço a seguir relacionado, no período de inscrições, durante o expediente da Prefeitura Municipal:

2.5.1 - Avenida Bento Gonçalves, n.º 555, Centro, no Município de Campo Novo (RS).

2.6 - O valor da taxa de inscrição será de:

PARA TODOS OS EMPREGOS / FUNÇÕES

VALOR

Ensino Médio

R$ 50,00 (cinquenta reais)

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do emprego/função a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do emprego/função.

2.13 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada emprego/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo I).

2.14 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico.

2.15 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS), à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15).

2.18 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade ou inidoneidade, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.19 - Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os integrantes da Comissão do Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 225/2010, do Município de Campo Novo; os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Seletivo;

2.19.1 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.19.2 - Constatada, em qualquer fase do Seletivo, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do Processo Seletivo;

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao emprego, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por emprego/função (superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, apresentar à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS), laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão do Seletivo deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns empregos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Seletivo adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, a Comissão de Acompanhamento Seletivo, no mesmo prazo das inscrições (Anexo IV).

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Campo Novo (RS), no dia 18 de fevereiro de 2011 às 17:00 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.camponovo.rs.gov.br) e no site da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de: Escrita/Objetiva.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os empregos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do emprego/função, no dia 06 de março de 2011, das 8:30 às 12:30, nas dependências da Escola Estadual de Ensino Médio São Francisco de Sales, sito à Rua Redentora, s/n.º - Centro, no Município de Campo Novo (RS):

5.1.1.1 - Para todos os empregos/funções, a prova objetiva contará de:

DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,0

Matemática

10

0,20

2,0

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,0

Conhecimentos Específicos

15

0,20

3,0

TOTAL

40

-

8,0

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada emprego/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,20 (zero vírgula vinte) pontos; sendo que até 2 (dois) pontos serão somados a nota da prova no resultado final, conforme os títulos do candidato, desde que atinja nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.1.5 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, o Comprovante de Inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Em caso de perda destes Comprovantes, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal novos comprovantes.

5.1.6 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Seletivo.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta, salvo na forma prevista no item 5.1.20.1.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada emprego ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Seletivo o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia das provas para evitar tumulto no local e para evitar que os candidatos saiam da prova comentando suas questões e os resultados. No entanto, poderá ser solicitado à comissão do Processo Seletivo no primeiro dia útil seguinte a realização do certame).

5.1.16.5.1 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site do Município (www.camponovo.rs.gov.br), no dia seguinte ao de realização das mesmas.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.20.1 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.20.2 - Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.21.2 - Maior idade.

5.1.21.3 - Sorteio público.

5.1.21.2.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.1.22 - A correção dos cartões resposta será feita por meio de leitura óptica, consoante previsto no Edital de Licitação.

5.2 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - É facultado aos candidatos inscritos ao presente certame para o emprego/função de Agente Comunitário de Saúde participarem da prova com valoração de Títulos.

5.4.2 - Após a abertura dos envelopes de identificação, far-se-á a somatória dos pontos obtidos por títulos apresentados, gerando assim a nota final do candidato.

5.4.3 - Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Processo Seletivo. Os títulos serão apresentados através de fotocópia em folhas devidamente autenticadas por membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS).

5.4.4 - Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos ao emprego/função de Agente Comunitário de Saúde:

a) Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada: 2,0 (dois pontos);

5.4.4.1 - O título descrito na letra "a" somente será somado uma única vez, não podendo haver acúmulo do mesmo.

5.4.5 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "02 (dois) pontos".

5.3.6 - Somente terão computados os títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.4.7 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.4.8 - A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, no período das inscrições em formulário específico (Anexo IV), com original para autenticação por servidor designado pela Prefeitura Municipal.

5.4.9 - O candidato, no ato da inscrição, quando apresentar seu título, deverá conferir a titulação juntamente com o responsável pelo recebimento das inscrições, sendo que após feita a soma dos mesmos e assinado o termo (Anexo IV), não terá direito a reclamações.

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1 - Para todos os empregos/funções, a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1); (*Acrescentar / Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da prova escrita/objetiva (igual ou superior a 4,00) para efeito de classificação para os cargos/funções que a exijam).

6.1.2 - Somente serão computados os títulos àqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro), ou seja, candidatos classificados.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos por emprego/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os empregos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS), até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do ato.

8.2.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.3, podem ser apresentados à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realiza, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, emprego, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Campo Novo (RS):

a) Homologar as inscrições e os títulos dos candidatos inscritos ao Processo Seletivo;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Processo Seletivo.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos empregos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2 e na Legislação Municipal;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e Profissional;

c) Duas fotos 3x4 recentes e iguais;

d) Cópia autenticada do CPF;

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Declaração de não acúmulo de emprego público;

j) Atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do emprego público;

10.3 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10.4 - O candidato convocado que não possa assumir a vaga, poderá, uma única vez, solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS).

10.6. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Prazo das inscrições via site (www.plconsultorias.com.br)

17/01 a 15/02/2011

-

* Resultado da homologação das inscrições

18/02/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/ declaração de candidato deficiente e títulos

21 a 28/02/2011

17:00

** Prova Escrita/Objetiva

06/03/2011

8:30 às 12:30

*** Prova Prática

06/03/2011

Após o término da prova escrita/objetiva

Prazo para Interposição de Recursos acerca da prova escrita/objetiva e prática

07 a 15/03/2011

17:00

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

07/03/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva

09 a 16/03/2011

17:00

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva (Correção e Apresentação das Notas dos Candidatos)

25/03/2011

10:00

* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

25/03/2011

10:15

Prazo para Interposição de Recursos acerca da Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

28/03 a 04/04/2011

17:00

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por emprego/função.

08/04/2011

17:00

* Prefeitura Municipal de Campo Novo, sito à Avenida Bento Gonçalves, n.º 555, Centro, no Município de Campo Novo (RS).

** Escola Estadual de Ensino Médio São Francisco de Sales, sito à Rua Redentora, 298 - Centro, no Município de Campo Novo (RS).

*** Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Campo Novo, sito à Avenida Padre Bernardo 671 - Centro, no Município de Campo Novo (RS).

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Campo Novo, na Avenida Bento Gonçalves, n.º 555, Centro, e no site do Município (www.camponovo.rs.gov.br), bem como na página da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br).

12.4 - Decorridos 5 (cinco) anos da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Campo Novo (RS).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, pela Prefeitura Municipal de Campo Novo (RS), em conjunto com a empresa contratada.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo III - Requerimento para Recurso.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo (RS), 05 de janeiro de 2011.

CLAUDIO AIRTON SOLANO
Prefeito em Exercício

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 2º. GRAU

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - PORTUGUÊS 2º GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.

II - MATEMÁTICA 2º GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1º e 2°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 2º GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado do Rio Grande do Sul: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade, Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República. Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Participação Social. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde. Doenças de notificação compulsória. Legislação atinente à profissão. Atualidades profissionais.

CLAUDIO AIRTON SOLANO
Prefeito em Exercício

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital nº 001/2011 e Decreto Federal nº 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução nº 155, de 26 de fevereiro de 1996.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

______________________, _____ de ___________________ de 2011.

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

À COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Questões da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Escrita

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO






 

______________________, _____ de ___________________ de 2011.

_____________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

- Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº _____________________

Nome do (a) Candidato(a): _________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________ Micro-área: ____________________________________

Títulos - Somente serão considerados os cursos de capacitação ou de especialização que guardem exclusividade com as atribuições específicas do cargo e da respectiva licenciatura.

Identificação do Título

Nº de Horas

Total de Pontos

( ) Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada - 2,0 (dois pontos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soma Geral da Pontuação

 

 

Campo Novo (RS), em ___________________________________ de 2011.

______________________________________
Responsável pelo Recebimento das Inscrições

 

________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Obs.: Que nesta data conferi todos os títulos acima, estando ciente da pontuação ora firmada pela Comissão de Avaliação, não tendo mais nada a reclamar.