CITEPE - Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - PE

Notícia:   Resultado Final do Processo Seletivo nº 01/2011 da CITEPE

CITEPE - COMPANHIA INTEGRADA TÊXTIL DE PERNAMBUCO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 01, 28 DE JANEIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE, situada à Rodovia PE 060 - COMP: KM 10 - ZI - 3B- Suape - Ipojuca - PE, torna pública a realização de Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro em cargos de nível médio mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), sendo as provas de conhecimentos básicos e as provas de conhecimentos específicos de caráteres classificatório e eliminatório.

1.3 - As provas objetivas serão realizadas na cidade de Recife/PE.

1.4 - A localidade de trabalho será na cidade de Ipojuca/PE.

1.5 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 - DOS CARGOS

2.1 - QUADRO DE VAGAS

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD

MECÂNICO (A) TÊXTIL PLENO

20

17

3

OPERADOR(A) DE UTILIDADES TÊXTIL PLENO

4

3

1

SUPERVISOR(A) DE PRODUÇÃO TÊXTIL

5

5

-

TÉCNICO(A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO JÚNIOR

2

2

-

TOTAL

31

27

4

2.2 - REQUISITOS / EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES/REMUNERAÇÃO

2.2.1 - MECÂNICO (A) TÊXTIL PLENO

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Experiência de 06 (seis) meses no cargo de Mecânico(a) Pleno, Mecânico(a) II ou Técnico(a) em Mecânica Pleno, ou Técnico(a) em Mecânica II, em Indústria Têxtil.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar na manutenção mecânica preventiva, preditiva e corretiva de forma a aumentar a disponibilidade e confiabilidade de máquinas, equipamentos e instalações de produção; realizar atividades de manutenção mecânica preventiva, preditiva e corretiva de média complexidade, em componentes, equipamentos e máquinas industriais, segundo Normas Técnicas; executar a modificação de máquinas e equipamentos e a adequação de instalações.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.602,80 (hum mil seiscentos e dois reais e oitenta centavos).

Obs: serão acrescidos ao salário básico os adicionais decorrentes de regime de trabalho definido por Lei e/ou Acordo Coletivo de Trabalho.

2.2.2 - OPERADOR(A) DE UTILIDADES TÊXTIL PLENO

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Experiência de 06 (seis) meses no cargo de Operador(a) de Utilidades Pleno ou Operador(a) de Utilidades II ou Operador(a) Industrial Pleno ou Operador(a) Industrial II ou Operador(a) de Sistemas Industrial Pleno, ou Operador(a) de Sistemas Industrial II, em área de utilidades na indústria.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar operações de modo a garantir o abastecimento de utilidades para áreas de polimerização, fiação e texturização, analisando as condições de funcionamento dos equipamentos de produção das utilidades tais como compressores de ar, Chillers, torres de resfriamento, Centrais de ar condicionado e outros, executando medições e testes dos equipamentos e executando manobras de campo.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.104,29 (hum mil cento e quatro reais e vinte e nove centavos).

Obs: serão acrescidos ao salário básico os adicionais decorrentes de regime de trabalho definido por Lei e/ou Acordo Coletivo de Trabalho.

2.2.3 - SUPERVISOR(A) DE PRODUÇÃO TÊXTIL

REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Experiência de 06 (seis) meses como Supervisor(a) da área de operação e produção, na indústria têxtil.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: liderar equipes de produção nas operações industriais, distribuindo tarefas de acordo com a programação de produção, assegurando o alcance dos objetivos e metas de produção previamente definidos.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.568,83 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos).

Obs: serão acrescidos ao salário básico os adicionais decorrentes de regime de trabalho definido por Lei e/ou Acordo Coletivo de Trabalho.

2.2.4 - TÉCNICO(A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO JÚNIOR

REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio (antigo segundo grau profissionalizante) em Técnico(a) em Segurança do Trabalho, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e com o registro no respectivo Conselho de Classe ou Ministério do Trabalho e Emprego.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: participar dos Programas de Segurança e Meio Ambiente da organização, visando a minimização dos riscos industriais, o cumprimento da legislação e a continuidade operacional; apoiar as atividades ligadas à segurança do trabalho, saúde e meio ambiente, visando contribuir com a eliminação ou redução ao mínimo dos riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.505,52 (hum mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

Obs.: serão acrescidos ao salário básico os adicionais decorrentes de regime de trabalho definido por Lei e/ou Convenção Coletiva de Trabalho.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Do total de vagas previsto neste Edital, conforme Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nos seguintes cargos e quantitativos: Mecânico (a) Têxtil Pleno: 3(três) vagas e Operador(a) de Utilidades Têxtil Pleno: 1(uma) vaga.

3.1.1 - Além das vagas anteriormente mencionadas, das que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, nos cargos listados no subitem 3.1, 5% serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto no. 3298/99 e suas alterações.

3.2 - Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.4.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa no código correspondente da CID - 10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.3 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, exemplo: ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo adicional; apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme definido no subitem 3.4.1.

3.4 - O(A) candidato(a) com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não enviar laudo médico conforme determinado em 3.2, 3.3 e 3.4.1, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados as pessoas com deficiência deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 20/02/2011 (mencionando Processo Seletivo Público - CITEPE -1/2011), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID -10, bem como à provável causa da deficiência. Caso o(a) candidato(a) não envie o documentação exigida, não será considerado(a) como deficiente apto(a) para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

3.5 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

3.6 - O(A) candidato(a) que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro das vagas destinadas a este fim figurará em listagem específica e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência.

3.7 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência serão submetidos à avaliação de equipe multiprofissional, promovida pela CITEPE/PETROQUÍMICASUAPE, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas:

a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID - 10).

3.8 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste Processo Seletivo Público. A CITEPE convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a) próximo(a) da listagem geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo já se tenha esgotado.

3.9 - As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos, completos.

4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.2.

4.6 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público, possuir a experiência (quando requerida) e o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo conforme estabelecido no subitem 2.2 e item 11.

4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.

5.1.1 - No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por somente um cargo, constante no item 2.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 04 a 20/02/2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais será no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais).

5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.3 - INSCRIÇÕES

5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 04/02/2011 e 23h e 59 min. do dia 20/02/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).

5.3.3 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) deverão enviar, até 20/02/2011, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 3.2, 3.3 e 3.4.1 deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Processo Seletivo Público - CITEPE - 1/2011), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-903.

5.3.4 - O(A) candidato(a) que solicitar condições especiais deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 20/02/2011 (mencionando Processo Seletivo Público - CITEPE - 1/2011), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

5.3.5 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a inscrição de data/hora de requerimento mais recente.

5.5 - Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, Exames e Avaliações.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.7 - Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará nos dias úteis, postos de inscrição credenciados com computadores, no período de 04 a 20/02/2011, entre 09 e 16 horas, horário local, nos endereços constantes do Anexo II deste Edital.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos postos de inscrição credenciados, especificados no Anexo II do presente Edital; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 04 a 07/02/2011, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 04 a 07/02/2011.

5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa, durante a inscrição, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 14/02/2011, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior contestar o indeferimento, até o dia 15/02/2011, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.14 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação será divulgado no dia 18/02/2011, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.15 - Para ter acesso ao resultado da referida análise os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 14 a 20/02/2011, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

5.16 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 14 a 20/02/2011, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 - Os candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 16/03/2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os(as) inscritos(as) nos locais de inscrição credenciados, para o endereço indicado pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição.

6.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do(a) candidato(a) inscrito(a) via Internet estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 16/03/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

6.2.2 - No Cartão de Confirmação de Inscrição, serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo, data, horário e local de realização das provas.

6.3 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

6.4 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail (concursos@cesgranrio.org.br), nos dias 17 ou 18/03/2011.

6.5 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia das respectivas provas.

6.6 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos(as) candidatos(as) inscritos(as) via postos de inscrição credenciados, não seja recebido até 16/03/2011, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 17 ou 18/03/2011.

6.7 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.8 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará na eliminação deste Processo Seletivo Público.

6.9 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos subitens 6.4 e 6.6.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1 - Etapa Única - constituída de provas objetivas, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de carácter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa (4 questões no valor de 1,0 ponto, 2 questões no valor de 2,0 pontos, 4 questões no valor de 3,0 pontos), subtotalizando 20,0 pontos; de Matemática ( 4 questões no valor de 1,0 ponto, 2 questões no valor de 2,0 pontos, 4 questões no valor de 3,0 pontos) subtotalizando 20,0 pontos; e de Conhecimentos Específicos (6 questões no valor de 1,0 ponto, 6 questões no valor de 1,5 pontos, 6 questões no valor de 2,0 pontos, 6 questões no valor de 2,5 pontos, 6 questões no valor de 3,0 pontos) subtotalizando 60,0 pontos. TOTAL - 100,0 pontos. Cada questão apresentará 5 alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.2 - Após a etapa única, o(a)s candidato(a)s será(ão) classificado(a)s, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver nota zero em qualquer das provas.

7.3 - Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27°, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos, e de Língua Portuguesa;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos em Língua Portuguesa e em Matemática;

d) for mais idoso(a).

7.4 - O(A)s candidato(a)s serão ordenado(a)s por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Público

8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - As provas, com três horas e trinta minutos de duração, terão por base conteúdos programáticos especificados no Anexo I.

8.1.1 - A CITEPE define apenas os conteúdos programáticos referentes a este Processo Seletivo Público, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.1.2 - No horário destinado às provas, está incluso o tempo destinado à leitura dos avisos gerais e à transcrição das respostas para os espaços próprios no Cartão-Resposta.

8.2 - As provas serão realizadas, na cidade do Recife, em data, horário e local informados através do Cartão de Confirmação de Inscrição referido no item 6 ou de consulta no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.3.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em Comunicado.

8.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas e dos exames com uma hora de antecedência do início dos mesmos, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet; do documento de identidade original válido (não vencido) com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta.

8.4.1 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo Público.

8.5 - Não será admitido(a) no local de exames o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.

8.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).

8.7 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a)). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido (não vencido), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.7.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.7.2 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

8.8 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivo de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.9 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.

8.10 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br)

8.11 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) na sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(da) candidato(a) da sala de provas.

8.12 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica transparente de tinta preta.

8.13 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.14 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público se: lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

8.15 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.

8.15.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

8.15.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender a solicitação será sumariamente eliminado(a).

8.16 - Não serão concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato(a).

8.17 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da CITEPE, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

9.1.1 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.2 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo pré-estabelecido.

9.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados finais, em 08/04/2011.

9.4 - Não serão fornecidas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

9.5 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.

9.6 - Havendo alteração do gabarito oficial em razão de deferimento de recurso, a resposta correta será considerada para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

9.7 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

10 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da CITEPE/PETROQUÍMICASUAPE (www.petroquimicasuape.com.br).

10.2 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo, publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

10.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 1(um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da CITEPE.

11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

11.1 - O(A)s candidatos(as) serão convocados(as) por meio de documento específico, conforme a necessidade e conveniência da CITEPE, obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo Público para a comprovação de requisitos e deverão se apresentar, na data definida pela CITEPE, pessoalmente, munidos(as) de original e de cópia dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados nos itens 2 e 4 deste Edital.

11.2 - A experiência, quando exigida, deverá ser comprovada por meio de: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão do órgão de classe onde conste claramente que o(a) profissional possui a experiência prevista, no tempo exigido, e/ou de publicação no Diário Oficial, excluídos os tempos de estágios. Deve-se ainda ser complementada por declaração do contratante, em que conste claramente que o(a) candidato(a) exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão, atividades desenvolvidas e o período de tempo correspondente.

11.2.1 - Para experiência profissional no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor(a) juramentado(a).

11.3 - Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) documento de identidade;

b) título de eleitor e comprovante de quitação ou declaração de quitação eleitoral;

c) CPF;

d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);

g) Certificado de Conclusão ou Diploma de escolaridade exigida, devidamente registrado;

h) 2 fotos 3x4;

i) Registro no Ministério do Trabalho para os candidatos ao cargo de Técnico(a) em Segurança do Trabalho Júnior;

j) Certificado de reservista ou quitação com o serviço militar obrigatório.

11.3.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.3.2 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.

11.3.3 - A admissão ou a readmissão na CITEPE está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.

11.4 - O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação por meio de documento específico.

12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

12.1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: exames médicos, avaliação psicológica e levantamento sociofuncional.

12.2 - O(A)s candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica, serão convocados(as), por meio de documento específico, conforme necessidade e conveniência da CITEPE, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da CITEPE.

12.3 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a etapa de qualificação biopsicossocial e que não atender à convocação será automaticamente eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

12.4 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

12.5 - A contra indicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.

12.6 - Exames médicos

12.6.1 - Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

12.6.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura; frequência cardíaca; pressão arterial; inspeção geral; exames dos sistemas: neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

12.6.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na CITEPE.

12.6.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

12.7 - Avaliação Psicológica

12.7.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas na CITEPE em sua área de atuação, considerando o exercício de atividades em condições de exposição eventuais a risco e situações de emergências, características de plantas têxteis.

12.7.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela CITEPE, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

12.7.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio-afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho.

12.7.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

12.7.4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.

12.7.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

12.7.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na CITEPE, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

12.8 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação nas etapas de comprovação de requisitos e biopsicossocial.

12.8.1 - O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado sobre sua situação por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado(a) inapto(a) devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 12.8.

12.8.2 - Não serão aceitos recursos de recursos.

12.9 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a), na CITEPE, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

12.10 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 - DA ADMISSÃO

13.1 - O(A)s candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados(as), observados o item 10 e seus subitens, para se apresentarem, pessoalmente, para admissão, na data definida pela CITEPE.

13.2 - A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a referida data, os requisitos exigidos nos itens 2, 4 e 11 deste Edital.

13.3 - O(A) candidato(a) convocado(a) para admissão e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

13.4 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 2, 4 e 11 deste Edital até a data mencionada no subitem 13.1 implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.

14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

14.1 - O(A)s candidato(a)s que vierem a ser admitido(a)s ou readmitidos(a)s farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões, principalmente o(a)s decorrentes de regime de trabalho definido por Lei e/ou Convenção Coletiva de Trabalho.

14.2 - O(A)s candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios:

a) Auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada);

b) Auxílio-ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos;

c) Plano de assistência médica e odontológica extensiva ao cônjuge e filhos;

d) Plano de Previdência Complementar, opcional;

e) Gratificação de férias com parcela legal mais complemento espontâneo.

15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

15.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a CITEPE poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidato(a)s, significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

15.3 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

15.4 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo Público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

15.5 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela CITEPE ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

15.6 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.com.br) e da CITEPE/PETROQUÍMICASUAPE (www.petroquimicasuape.com.br).

15.7 - Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Público deverão ser obtidas junto à CITEPE/PETROQUÍMICASUAPE.

15.8 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

15.9 - O(A)s candidato(a)s que vierem a ser convocado(a)s para ingresso na CITEPE assinarão contrato de trabalho regido pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos da CITEPE, vigentes à época da admissão ou readmissão.

15.10 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a) da CITEPE ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.

15.11 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90(noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado, conforme Consolidação das Leis de Trabalho(CLT).

15.12 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até a divulgação dos resultados finais das provas. Após, deverá atualizar os dados cadastrais, enviando correspondência registrada para a CITEPE - (Rua Antônio Lumack do Monte, 96, sala 1401, Boa Viagem - Recife-PE - CEP 51020-350) em atenção a Gerência de Recursos Humanos área de Recrutamento e Seleção, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo e classificação.

15.12.1 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, ou do extravio da correspondência, não se responsabilizando a CITEPE e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a) em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

15.13 - As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital poderão ser objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no Conteúdo Programático, constante no ANEXO I deste Edital.

15.14- A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação deste Edital, conforme ANEXO I.

15.15 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos conjuntamente pela CITEPE/PETROQUÍMICASUAPE e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

15.16 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Maurício Santiago Pimentel
Diretor Corporativo

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Compreensão e interpretação de textos. II - Tipologia textual. III - Significação literal e contextual de vocábulos. IV - Ortografia oficial. V - Acentuação gráfica. VI - Emprego das classes das palavras. VII - Emprego do sinal indicativo de crase. VIII - Sintaxe da oração e do período. IX - Pontuação. X - Concordância nominal e verbal. XI - Regência nominal e verbal. XII - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. XIII - Emprego de tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA

I - Números inteiros, racionais e reais: operações, problemas. II - Proporcionalidade e regra de três. III - Porcentagem e médias. IV - equações algébricas de 1o e 2o graus: resolução, problemas. V - Sistemas de equações lineares: resolução, problemas. VI - Geometria espacial: estudo dos prismas e cilindros - superfícies e volumes. VII - Áreas de figuras planas. VIII - Noções de Matemática Financeira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MECÂNICO(A) TÊXTIL PLENO

I - Metrologia Industrial: Sistemas de medição, polegada e métrico. Instrumentos simples de medidas. Medição com paquímetro, micrômetro, goniômetro e relógio comparador. II - Leitura e Interpretação de Desenhos Técnicos. Desenho Mecânico: Representação em vistas ortográficas. Cotagem. Cortes e seções. III - Elementos de Máquinas: Elementos de união permanentes. Elementos de união não permanentes. Eixos e árvores. Molas. Mancais. Elementos de transmissão. IV - Tecnologia Mecânica: Operações com instrumentos e ferramentas manuais. Operações com máquinas operatrizes. Ajustagem. Usinagem. Soldagem. Fundição. Conformação. Processos de fabricação mecânica. Noções de Siderurgia. V - Tolerâncias: tolerâncias dimensionais. Sistemas de ajustes. Tolerâncias geométricas. Rugosidade superficial. VI - Manutenção Mecânica: Tipos de manutenção. Manutenção de elementos de máquinas. Manutenção de conjuntos mecânicos. Alinhamento e balanceamento de máquinas. VII - Ciência dos Materiais: Materiais de construção mecânica (metálicos e não metálicos). Propriedades mecânicas. VIII - Lubrificantes e lubrificação. IX - Corrosão e proteção de superfícies. X - Eletricidade básica. XI - Circuitos hidráulicos e pneumáticos. XII - Princípios de higiene e segurança de trabalho.

OPERADOR(A) DE UTILIDADES TÊXTIL PLENO

I - Compressores de ar: Tipos e características principais - centrífugos, alternativos, rotativos. Ar comprimido: características de ar de serviço, ar de instrumento. Conceito de umidade relativa, ponto de orvalho. II - Tratamento de água: características de água bruta, água clarificada, água desmineralizada, água para geração de vapor. Principais produtos químicos usados nos tratamentos de água. III - Geração de vapor: caldeiras para geração de vapor, tipos e características, aquatubular, flamotubular. Controle de combustão, excesso de ar, importância. Conceitos de vapor saturado e vapor superaquecido. IV - Geração de energia elétrica: tipos de geradores. Corrente alternada e corrente contínua. Lei de Ohm. Potência ativa e potência reativa. Fator de potência. V - Bombas, tipos e características, centrífuga, alternativas, parafuso, de engrenagens. VI - Nitrogênio: tipos de obtenção. Pureza do nitrogênio em função do tipo de obtenção. VII - Água de resfriamento: torres de resfriamento, conceito e características. Controle de corrosão, importância. Tratamento de água de torre de resfriamento. Sistema aberto e sistema fechado. Temperatura de bulbo seco e de bulbo úmido. VIII - Água gelada: Geração de água gelada.

SUPERVISOR(A) DE PRODUÇÃO TÊXTIL

I - Processos Têxteis. Fibras têxteis: Definição, Classificação, Nomenclatura e simbologia, Identificação. Fiação: Definição, Características dos fios, Fluxograma de obtenção do fio e do filamento. Tecelagem: definição, características e obtenção do tecido plano e do tecido de malha. Utilização de fios de poliéster. Beneficiamento têxtil. Processo de texturização. Máquinas texturizadoras. Confecção e desenvolvimento de produto. II - Qualidade e Segurança Industrial (QSMS): Prevenção e Combate a incêndios, Classes de fogo e agentes extintores, Métodos de extinção de incêndios. Equipamentos de proteção individual - EPI. Equipamentos de proteção coletiva - EPC, Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), Mapa de Risco, Agentes Químicos. Agentes Físicos. Agentes Biológicos. Ergonomia. Fontes radioativas. Técnicas de Análise de riscos: APP, Hazop, Técnica de investigação acidente e incidentes. Permissão de trabalho: Serviço a frio, serviço a quente, serviço em ambiente confinado, Trabalho em altura, Impactos Ambientais, Emissões fugitivas, Normas ISSO 9000/14000/18000, Licença Ambiental e de Operação, Atendimento a Legislação. 5 S, Valor Limite de Tolerância - TLV, Limite de exclusividade - Limite inferior e Limite superior de exclusividade (LIE e LSE), Ponto de fulgor, Normas Regulamentadoras: NR-10, NR-13, NR-6.

TÉCNICO(A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO JÚNIOR

I - Princípios de Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações: Caldeiras e vasos de pressão; Movimentação de cargas; Instalações elétricas; Máquinas e ferramentas; Trabalhos a quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas); Trabalho em espaços confinados; Construção civil; Trabalhos em altura; II - Elementos de Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Gases e vapores; Aerodispersóides; Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos; Exposição ao ruído; Exposição ao calor; Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro; Radiações ionizantes e não-ionizantes; Limites de tolerância e de exposição; III - Fundamentos de Proteção contra Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo; Armazenamento de produtos inflamáveis; Brigadas de incêndio; Plano de emergência e de auxílio mútuo; IV - Legislação e Normas Técnicas: Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho; Normas Regulamentadoras de SST; Convenções da Organização Internacional do Trabalho; Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho; Perfil Profissiográfico Previdenciário; V - Acidente do trabalho: Conceito técnico e legal; Causas e conseqüências dos acidentes; Taxas de freqüência e gravidade; Estatísticas de acidentes; Custos dos acidentes; Comunicação e registro de acidentes; Investigação e análise de acidentes; VI - Princípios de análise, avaliação e gerenciamento de riscos: Inspeção de segurança; Técnicas de análise de risco: APR e HAZOP; VII - Princípios de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: Organização e atribuições do SESMT e da CIPA; Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional de acordo com a OHSAS 18001; Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho; Noções de Desenvolvimento Sustentável; VIII - Ações de Saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho; Suporte Básico à Vida; IX - Elementos de Ergonomia: Conforto ambiental; Organização do trabalho; e Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho.

ANEXO II - LOCAIS DE INSCRIÇÃO CREDENCIADOS

UF

MUNICÍPIO

LOCAL CONTRATADO

ENDEREÇO

PE

IPOJUCA

LAN SERVICE

RUA MÁRIO DA COSTA MONTEIRO, 08 - CENTRO

PE

RECIFE

MICROLINS

RUA DO LIVRAMENTO, 21 - SANTO ANTÔNIO - CENTRO

ANEXO III - CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

04 a 20/02/2011

Solicitação de inscrição com isenção da taxa de Inscrição

04 a 07/02/2011

Resultado dos pedidos de isenção

14/02/2011

Prazo para contestação dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida

14 e 15/02/2011

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após contestação

18/02/2011

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados e obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br

16/03/2011

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas

17 e 18/03/2011

Aplicação das provas objetivas

20/03/2011

Divulgação dos gabaritos das provas (via Internet)

21/03/2011

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados

22 e 23/03/2011

Divulgação dos resultados finais

08/04/2011