SESA - Secretaria Estadual de Saúde - ES

Notícia:   Resultado final do Concurso para Médicos e Especialistas da Sesa - ES

SESA - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 1 - SESA/ES, 10 DE DEZEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.407, de 11 de março de 2010, na Lei Complementar nº 524, de 28 de dezembro de 2009, e na Lei nº 9.423, de 4 de abril de 2010, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As provas objetivas, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas na cidade de Vitória/ES.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO

2.1 ESPECIALISTA EM GESTÃO, REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ATRIBUIÇÕES GERAIS: planejar, monitorar, avaliar, coordenar, orientar, acompanhar, executar, ou fazer executar, as ações sob sua responsabilidade; participar de grupos de trabalho e comissões técnicas temáticas multidisciplinares, para a formulação de políticas temáticas a serem implantadas; elaborar e desenvolver planos, projetos e ações que visem: a promoção da saúde, a prevenção e controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis, operacionalização das diretrizes contidas na Política Estadual de Saúde, dos Planos de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, Planos de Vigilância em Saúde (vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental), de Humanização, dentre outros, bem como nas atividades de educação sanitária; promover cooperação técnica com órgãos e entidades, com vistas à integração de ações; regular, controlar e avaliar as ações constantes no Plano Estadual de Saúde e atuar pedagogicamente prestando assessoria aos gestores, gerentes e à rede de prestadores de serviços de saúde, visando a qualidade das ações de saúde direcionadas à população; emitir recomendações, pareceres conclusivos e relatórios gerenciais; realizar auditorias analíticas e operacionais, regulares e extraordinárias, que requeiram conhecimento específico de sua área de atuação, bem como o conhecimento geral da gestão do Sistema Único de Saúde; identificar a necessidade de educação permanente na sua área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito do nível estratégico central da Secretaria de Estado da Saúde e das Superintendências Regionais de Saúde e, de forma compartilhada, com os demais componentes do Sistema Único de Saúde , para fortalecimento dos processos de descentralização da gestão da saúde, em conformidade com a legislação vigente.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 3.993,99

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.1 ÁREA DE FORMAÇÃO 1: ADMINISTRADOR - ATUAÇÃO: AUDITORIA/GESTÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade; promover a articulação, informar e orientar diversos setores do nível estratégico central da SESA e das Superintendências Regionais de Saúde quanto ao cumprimento das normas estabelecidas, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, políticos, sociais, tecnológicos, governamentais, legais, éticos e patrimoniais. Coordenar a elaboração, a consolidação e avaliação de projetos, planos e programas e atividades finalísticas; realizar a gestão de materiais e patrimônio; promover a interação e integração das ações e procedimentos de auditoria dos três níveis de gestão do SUS e com os demais órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo ao SUS; emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais com a finalidade de instruir processos administrativos, auditar e acompanhar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado observadas as normas específicas; verificar adequação e qualidade das ações, procedimentos administrativos, emitindo relatórios conclusivos e recomendando ações corretivas e preventivas inclusive para instruir processos de ressarcimento de valores apurados nas ações de auditoria ao Fundo Estadual de Saúde; executar procedimentos e atividades inerentes a auditoria de projetos, programas, convênios, entre outros, verificando a conformidade com a legislação e normas vigentes; atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.2 ÁREA DE FORMAÇÃO 2: ARQUITETO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade tendo como referência a legislação sanitária estadual e federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação; realizar tarefas específicas de análise, emissão de pareceres e aprovar projetos de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; apoiar e participar de equipes de inspeção sanitária; apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação sanitária, elaboração de projetos e funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, pesquisar novas tecnologias de produtos e processos; apoiar os desenvolvimentos técnicos e pessoais de outros profissionais de vigilância sanitária; apoiar o trabalho de arquitetos e engenheiros na Secretaria Estadual de Saúde, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde e, suplementarmente, junto aos municípios, no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; participar de atividades de educação sanitária e demais atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.3 ÁREA DE FORMAÇÃO 3: ASSISTENTE SOCIAL - ATUAÇÃO:

AUDITORIA/GESTÃO/REGULAÇÃO/VIGILÂNCIA EM SAÚDE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão as ações sob sua responsabilidade, na formulação de políticas sociais voltadas para os usuários do serviço de saúde do SUS que possibilitem investigar e estudar a realidade social do paciente; desenvolver atividades que possibilitem a integração do paciente nos ambientes familiar e de trabalho; coordenar e manter contatos com órgãos similares de saúde e de regulação assistencial para canalizar recursos e/ou encaminhar pacientes para tratamento fora dos domicílios intermunicipal e interestadual; participar das equipes interdisciplinares que visem a humanização nas relações gestão/profissionais/usuários; participar de equipes multidisciplinares para a tomada de decisão de intervenções em saúde pública; participar na elaboração de políticas temáticas/programas a serem implantados/implementados; promover atividades que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados, melhorando as condições e o ambiente de trabalho; coordenar estudos e atividades para a análise institucional, visando a melhoria da qualidade dos serviços pela instituição; participar de atividades de educação em saúde e demais atividades correlatas no âmbito da auditoria, gestão, regulação e vigilância em saúde para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde; promover a interação e integração das ações e procedimentos de auditoria dos três níveis de gestão do SUS; emitir relatórios conclusivos recomendando ações corretivas e preventivas; executar procedimentos e atividades inerentes a auditoria de projetos, programas, convênios, entre outros, verificando a conformidade com a legislação e normas vigentes; realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; participar do processo de implantação/implementação das redes de atenção à saúde de urgência e emergência e eletivas; atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; atuar de forma integrada com as ares de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; assessorar os municípios na estruturação dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; participar de atividades de educação sanitária e demais atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.4 ÁREA DE FORMAÇÃO 4: BIÓLOGO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIAS AMBIENTAL E SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade no campo de vigilância sanitária e ambiental, tendo como referência a legislação sanitária estadual e federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação; atuar nos estabelecimentos licenciados pela vigilância sanitária; acompanhar a evolução do processo saúde/doença; realizar e/ou orientar o levantamento do perfil epidemiológico, sanitário e ambiental do território sob sua responsabilidade; recomendar a adoção de medidas de prevenção e controle das doenças e agravos provenientes do meio ambiente e/ou estabelecimento de saúde e os de interesse à saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população; realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde; realizar e/ou acompanhar os inquéritos/investigações relativos as doenças e agravos inerentes as vigilâncias sanitária e ambiental; Realizar tarefas específicas relativas a diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, análises citológicas, citogênicas e patológicas; apoiar e participar de equipes de inspeção sanitária; apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da Vigilância Ambiental e regulação da elaboração de projetos e do funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; apoiar os desenvolvimentos técnico e pessoal de outros profissionais de vigilâncias ambiental e sanitária estadual e dos municípios do estado; participar de atividades de educação sanitária e desempenhar demais atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.5 ÁREA DE FORMAÇÃO 5: CONTADOR - ATUAÇÃO: AUDITORIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade; realizar auditoria analítica e operativa, para verificar e acompanhar a regularidade dos procedimentos financeiros, orçamentários, contábeis e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado; promover a interação e integração das ações e procedimentos de auditoria dos três níveis de gestão do SUS e com os demais órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo ao SUS; emitir relatórios conclusivos recomendando ações corretivas e preventivas inclusive para instruir processos de ressarcimento de valores apurados nas ações de auditoria ao Fundo Estadual de Saúde; executar procedimentos e atividades inerentes a auditoria contábil de projetos, programas, convênios, entre outros, verificando a conformidade com a legislação e normas vigentes; assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e Auditoria; realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria atuar pedagogicamente prestando orientações aos fundos de saúde, seus gestores e gerentes e aos prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; propor revisões nos protocolos de regulação em função de novas evidências científicas; exercer o papel de autoridade sanitária, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.6 ÁREA DE FORMAÇÃO 6: ENFERMEIRO - ATUAÇÃO: AUDITORIA/GESTÃO/REGULAÇÃO/ VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão as ações de sua responsabilidade: controle e avaliação das ações e dos serviços assistenciais; realizar estudos de necessidade assistenciais, monitoramento e avaliação do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; realizar supervisão assistencial na rede prestadora de serviços; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde (protocolos técnicos e operacionais); monitorar a execução das programações assistenciais pactuadas inter gestores e a produção e processamento das informações assistenciais; realizar a gestão local do cadastro de estabelecimentos de saúde, de profissionais e usuários; credenciamento da rede de prestadores de alta complexidade; realizar a gestão dos bancos de dados da assistência SIA e SIH; monitorar os planos operativos da rede de saúde contratualizada e própria; monitorar o sistema de agendamento de tecnologias assistenciais; realizar a gestão das filas de espera; realizar atividades regulatórias inerentes ao seu âmbito profissional; participar de equipes/comissões que visem viabilizar o acesso da população às tecnologias assistenciais, tratamentos fora do domicílio e agendamento de consultas e exames especializados; identificar e adotar providências para a contratação de recursos assistenciais indisponíveis ou insuficientes; participar do processo de implantação/implementação das redes de atenção à saúde de urgência e emergência e eletivas; regular o uso do transporte sanitário e das rotas geoprocessadas em seu território; atuar em conjunto com a vigilância epidemiológica acionado-a em situações que mereçam sua intervenção; disponibilizar a melhor opção terapêutica em observância a regionalização e as metas pactuadas sempre que possível; propor revisões nos protocolos de regulação em função de novas evidências científicas; exercer o papel de autoridade sanitária; atuar sempre em observância à classificação de risco; realizar auditoria analítica e operacional para verificar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, observadas as normas específicas; emitir relatórios conclusivos recomendando ações corretivas e preventivas; recomendar a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população e de forma humanizada; executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o Sistema Estadual de Saúde; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com outros órgãos e entidades de controle interno e externo nas três esferas de gestão com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema Estadual de Auditoria, em conformidade com a legislação vigente e normas internas; participar na elaboração do plano de regulação, controle, avaliação e auditoria microrregional e estadual; atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; atuar nos serviços de vigilância em saúde, acompanhando a evolução do processo saúde doença; realizar e/ou orientar o levantamento do perfil epidemiológico e sanitário do território sob sua responsabilidade; recomendar a adoção de medidas de prevenção e controle das doenças e agravos de forma integrada, necessárias para interferir positivamente na saúde da população; monitorar e avaliar as ações por meio de indicadores de saúde adotando providências quando se desviarem do esperado; realizar estudos para avaliação da tendência das doenças e agravos; realizar e/ou acompanhar os inquéritos/investigações relativos às doenças e agravos inerentes às Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária; participar na formulação da política e ações para a prevenção e controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral de vigilância epidemiológica, educação sanitária, na supervisão da implantação/implementação das atividades técnicas e auxiliares da política; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à promoção, prevenção e assistência das doenças transmissíveis e das doenças e agravos não transmissíveis; estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação a legislação sanitária; realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde; assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância em saúde, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.7 ÁREA DE FORMAÇÃO 7: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação; efetuar o protocolo de cadastro de agrotóxicos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde concernente à saúde humana; realizar conferência: do Registro de Agrotóxicos efetuado pelo Ministério da saúde; do registro normal do produto técnico e do produto formulado; das inclusões de uso do produto formulado e alteração que demandam aprovação de rótulo e bula; proceder a checagem dos efeitos tóxicos para a saúde humana e dos itens relativos aos primeiros socorros em casos de intoxicações pelo produto, em conjunto com equipes interdisciplinares; fazer recomendações técnicas para o solicitante de registro de agrotóxico no que refere a apresentação de bula e de procedimentos de primeiros socorros para casos de intoxicações pelo produto; prestar informações aos órgãos governamentais e à instituições ligadas à assistência, pesquisa, prevenção e educação na área de saúde no que diz respeito ao Cadastro de Agrotóxicos no âmbito da Secretaria de Saúde; prestar assessoramento com informações específicas sobre o uso e armazenamento de agrotóxicos no meio rural aos profissionais de assistência rural, no tocante aos riscos para saúde humana e animal na exposição e contaminação por agrotóxicos;promover a capacitação de agentes comunitários de saúde, lideres comunitários e de pequenos agricultores, ministrando cursos sobre o uso correto de equipamentos de proteção na aplicação de agrotóxicos e os primeiros socorros em caso de acidentes; manter atualizado seu banco de dados sobre o registro e cadastro de agrotóxicos, bem como o intercâmbio de informações técnico-científicas com instituições congêneres do Estado e outros estados da federação; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária; promover atividades educativas, eventos ou campanhas visando orientar a comunidade rural sobre o uso racional e seguro, manipulação, aplicação e descarte adequado das embalagens de agrotóxicos, bem como a prevenção de acidentes por intoxicações; realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde; desempenhar outras atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.8 ÁREA DE FORMAÇÃO 8: ENGENHEIRO CIVIL - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão as ações sob sua responsabilidade, tendo como referência a legislação sanitária estadual e federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação; realizar tarefas específicas de analisar, emitir parecer e aprovar projetos de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; apoiar e participar de equipes de inspeção sanitária; apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da elaboração de projetos e do funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; apoiar os desenvolvimentos técnico e pessoal de outros profissionais de vigilância sanitária; apoiar o trabalho de arquitetos e engenheiros na Secretaria Estadual de Saúde e de municípios do Estado no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; participar de atividades de educação sanitária e demais atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.9 ÁREA DE ATUAÇÃO 9: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Alimentos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão as ações sob sua responsabilidade, tendo como referência a legislação sanitária estadual e federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação; atuar nos estabelecimentos licenciados pela vigilância sanitária; realizar tarefas específicas de fiscalizar processos químicos, físicos e biológicos; definir parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem; analisar, emitir parecer e aprovar projetos técnicos de sistemas de produção e equipamentos técnicos referente à indústria de alimentos, acondicionamento, preservação, distribuição, transporte e abastecimento de produtos alimentares e de sistemas de gestão ambiental e de segurança; apoiar e participar de equipes de inspeção sanitária; apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da elaboração de projetos e do funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, pesquisar novas tecnologias de produtos e processos; apoiar o desenvolvimento técnico e pessoal de outros profissionais de vigilância sanitária estadual e dos municípios do Estado; participar de atividades de educação sanitária, realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde e desempenhar demais atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.10 ÁREA DE ATUAÇÃO 10: ENGENHEIRO QUÍMICO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIAS AMBIENTAL E SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade; controlar processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem; desenvolver processos e sistemas através de pesquisas avaliativas, testes e simulações de processos e produtos; projetar sistemas e equipamentos técnicos; implantar sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho ao avaliar riscos, implantar e fiscalizar ações de controle; coordenar equipes e atividades de trabalho; elaborar documentação técnica de todos os projetos, processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária e ambiental; realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde; acompanhar a evolução do processo saúde/doença; realizar e/ou orientar o levantamento do perfil epidemiológico, sanitário e ambiental do território sob sua responsabilidade; atuar na vigilância das populações expostas a contaminantes químicos presentes no solo e no ar, na qualidade da água para consumo humano e nos riscos decorrentes dos desastres naturais, bem como desenvolver avaliações de risco à saúde humana de contaminantes presentes no ambiente; habilidade para utilizar os sistemas de informação do SUS/DATASUS e outros da área ambiental; desempenhar outras atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.11 ÁREA DE FORMAÇÃO 11: ESTATÍSTICO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA EM SAÚDE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: efetuar levantamentos e análises de dados, para subsidiar a tomada de decisões; transformar os dados em informações que sirvam para orientar e formular políticas públicas na área da saúde e subsidiar o processo de divulgação e comunicação em saúde planejar pesquisas em várias áreas científicas; realizar análise crítica dos bancos de dados da área de saúde; participar da análise de situação e tendências junto a equipes interdisciplinares, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.12 ÁREA DE FORMAÇÃO 12: FARMACÊUTICO - ATUAÇÃO: AUDITORIA/GESTÃO/REGULAÇÃO/ VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão as ações de sua responsabilidade: elaborar e/ou participar do processo de padronização de medicamentos; controle e avaliação das ações e dos serviços assistenciais; realizar estudos de necessidade assistenciais, monitoramento e avaliação do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de assistência farmacêutica; realizar supervisão assistencial na rede prestadora de serviços inerentes aos serviços de assistência farmacêutica; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência farmacêutica (protocolos técnicos e operacionais); monitorar a execução das programações assistenciais pactuadas inter gestores; realizar a gestão local do cadastro de usuários de medicamentos especiais; realizar a gestão dos bancos de dados da assistência farmacêutica; monitorar os planos operativos da rede de saúde contratualizada e própria no que couber; realizar a gestão das filas de espera; realizar atividades regulatórias inerentes ao seu âmbito profissional; participar de equipes/comissões que visem viabilizar o acesso da população a medicamentos; participar de comissões de farmácia e terapêutica; identificar e adotar providências para a aquisição de medicamentos indisponíveis ou insuficientes; participar do processo de implantação/implementação das redes de atenção à saúde emergência; atuar em conjunto com a vigilância epidemiológica acionado-a em situações que mereçam sua intervenção; disponibilizar a melhor opção terapêutica medicamentosa em observância a regionalização e as metas pactuadas sempre que possível; propor revisões nos protocolos de regulação em função de novas evidências científicas; participar do processo de implantação/implementação das redes de atenção à saúde de urgência e emergência e eletivas; realizar auditoria analítica e operacional para verificar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, observadas as normas específicas; emitir relatórios conclusivos recomendando ações corretivas e preventivas; recomendar a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população e de forma humanizada; executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o Sistema Estadual de Saúde; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com outros órgãos e entidades de controle interno e externo nas três esferas de gestão com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema Estadual de Auditoria, em conformidade com a legislação vigente e normas internas; participar na elaboração do plano de regulação, controle, avaliação e auditoria microrregional e estadual; atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; atuar nos estabelecimentos licenciados pela vigilância sanitária; realizar supervisão técnica orientada; realizar tarefas específicas de fiscalização do processo de desenvolvimento, produção, dispensação, distribuição, controle, armazenamento e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; executar tarefas diversas relacionadas com a política de administração de medicamentos e assistência farmacêutica, inclusive os de auto custo e complexidade; executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; dar encaminhamentos para as análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas de coleta; definir parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem; analisar, emitir parecer e aprovar projetos técnicos na área de medicamentos, imunobiológicos e correlatos; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação a legislação sanitária; adotar providências e/ou realizar a guarda e conservação de medicamentos, imunobiológicos e correlatos; participar na elaboração, coordenação e implementação da Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de alto custo, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.13 ÁREA DE FORMAÇÃO 13: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - ATUAÇÃO: AUDITORIA/GESTÃO/VIGILÂNCIAS AMBIENTAL, EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão as ações de sua responsabilidade: controle e avaliação das ações e da rede de laboratórios públicos e privados contratualizados; realizar estudos de necessidade para a implementação da rede pública de exames clínicos e anátomo-cito-histo-patológicos de interesse da vigilância em saúde; monitoramento e avaliação do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis do sistema; realizar supervisão assistencial na rede prestadora de serviços de exames clínicos e anátomo-cito­histo-patológicos; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência em análise laboratoriais (protocolos técnicos e operacionais); monitorar a execução das programações assistenciais pactuadas inter gestores; realizar a gestão dos bancos de dados em sua área de atuação; monitorar os planos operativos da rede de saúde contratualizada e própria no que couber; realizar auditoria analítica e operacional para verificar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, observadas as normas específicas; emitir relatórios conclusivos recomendando ações corretivas e preventivas; recomendar a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população e de forma humanizada; executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o Sistema Estadual de Saúde; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com outros órgãos e entidades de controle interno e externo nas três esferas de gestão com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema Estadual de Auditoria, em conformidade com a legislação vigente e normas internas; assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; participar na elaboração do plano de regulação, controle, avaliação e auditoria microrregional e estadual; atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; atuar nos serviços de vigilância em saúde, acompanhando a evolução do processo saúde doença; realizar e/ou orientar o levantamento do perfil epidemiológico e sanitário do território sob sua responsabilidade; recomendar a adoção de medidas de prevenção e controle das doenças e agravos de forma integrada, necessárias para interferir positivamente na saúde da população; monitorar e avaliar as ações por meio de indicadores de saúde adotando providências quando se desviarem do esperado; participar dos estudos para avaliação da tendência das doenças e agravos; participar/ acompanhar os inquéritos/investigações relativos às doenças e agravos inerentes às Vigilâncias Ambiental, Epidemiológica e Sanitária; participar na formulação da política e ações para a prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, educação sanitária, na supervisão da implantação/implementação das atividades técnicas e auxiliares da política de saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à promoção, prevenção e assistência das doenças transmissíveis e das doenças e agravos não transmissíveis; estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e estas com as demais funções da gestão; participar do processo de divulgação e comunicação em saúde; promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância em saúde; fiscalizar e analisar processos biológicos, toxicológicos, fisioquímicos, microbiológicos e bromatológicos; definir parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem; analisar, emitir parecer e aprovar projetos técnicos na área de análises clínicas, laboratoriais, anátomo-cito­histopatológicas; atuar no campo de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, tendo como referência a legislação sanitária estadual e federal e o conjunto de atos correlatos a essa legislação; atuar nos estabelecimentos licenciados pela vigilância sanitária; realizar tarefas específicas e participar na elaboração, coordenação e implementação de políticas de vigilância em saúde no apoio diagnóstico e terapêutico; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação a legislação sanitária; realizar estudos estatísticos inerente a sua área de atuação e propor medida de intervenção; promover a interação e integração das ações e procedimentos de vigilância em saúde com as demais funções da gestão do SUS; atuar na gestão/supervisão dos laboratórios de interesse da vigilância ambiental; acompanhar a evolução do processo saúde/doença; realizar e/ou orientar o levantamento do perfil epidemiológico, sanitário e ambiental do território sob sua responsabilidade; atuar na vigilância das populações expostas a contaminantes químicos presentes no solo e no ar, na qualidade da água para consumo humano e nos riscos decorrentes dos desastres naturais, bem como desenvolver avaliações de risco à saúde humana de contaminantes presentes no ambiente. habilidade para utilizar os sistemas de informação do SUS/DATASUS e outros da área ambiental; emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais com a finalidade de instruir processos em conformidade com a legislação e normas vigentes, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.14 ÁREA DE FORMAÇÃO 14: FÍSICO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade, tendo como referência a legislação sanitária estadual e federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação; realizar tarefas específicas de analisar, emitir parecer e aprovar projetos de Proteção Radiológica de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas de fiscalização e análise de processos que envolvem o uso de radiações ionizantes e não ionizantes em estabelecimentos de serviços de saúde, em produtos agrícolas e na conservação de alimentos; realizar medidas de grandezas físicas; apoiar e participar de equipes de inspeção sanitária; apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da elaboração de projetos e do funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; apoiar o desenvolvimento técnico e pessoal de outros profissionais de vigilância sanitária; apoiar o trabalho de arquitetos, engenheiros e outros profissionais de vigilância sanitária e de outras Secretarias do Estado e de municípios sempre que suas atividades envolverem radiações ionizantes e não ionizantes empregadas em estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; participar de atividades de educação sanitária; realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde e demais atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde , tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.15 ÁREA DE FORMAÇÃO 15: NUTRICIONISTA - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade ações no campo de vigilância sanitária e epidemiológica, tendo como referência a legislação sanitária estadual e federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação; atuar nos estabelecimentos licenciados pela vigilância sanitária; realizar tarefas específicas de fiscalizar processos de manipulação de alimentos; definir parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem; analisar, emitir parecer e aprovar projetos técnicos de sistemas de produção e equipamentos técnicos referente à indústria de alimentos, acondicionamento, preservação, distribuição, transporte e abastecimento de produtos alimentares e de sistemas de gestão ambiental e de segurança; apoiar e participar de equipes de inspeção sanitária; apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da elaboração de projetos e do funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária; realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; apoiar o desenvolvimento técnico e pessoal de outros profissionais de vigilância sanitária estadual e dos municípios; participar de atividades de educação sanitária; realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde; formular a política de vigilância alimentar e nutricional nos diferentes ciclos de vida em todas as suas etapas desde o planejamento até a avaliação das respectivas ações; desempenhar demais atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.16 ÁREA DE FORMAÇÃO 16: ODONTÓLOGO - ATUAÇÃO: AUDITORIA/ VIGILÂNCIA SANITÁRIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade; realizar auditoria analítica e operacional para verificar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, observadas as normas específicas; emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais com a finalidade de instruir processos e/ou recomendando ações corretivas e preventivas; recomendar a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população e de forma humanizada; executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o Sistema Estadual de Saúde; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com outros órgãos e entidades de controle interno e externo nas três esferas de gestão com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema Estadual de Auditoria, em conformidade com a legislação vigente e normas internas; assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; participar na elaboração do plano de regulação, controle, avaliação e auditoria microrregional e estadual; atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; apoiar e participar de equipes de inspeção/fiscalização sanitária nos serviços de sua área de atuação; participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos planos assistenciais de saúde; participar na formulação para a prevenção e controle das doenças transmissíveis nos programas e atividades de educação sanitária, participar na formulação, monitoramento e avaliação dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nos programas de educação permanente; acompanhar e fiscalizar os programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da Vigilância Sanitária e para a elaboração de projetos de funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; apoiar os desenvolvimentos técnico e pessoal de outros profissionais de vigilâncias sanitária estadual e dos municípios; participar de atividades de educação sanitária promover a interação e integração das ações e procedimentos da vigilância sanitária nos três níveis de gestão do SUS; desempenhar outras atividades correlatas no âmbito da gestão da saúde tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.17 ÁREA DE FORMAÇÃO 17: PSICÓLOGO - ÁREA DE ATUAÇÃO: GESTÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão os processos e programas de capacitação, desenvolvimento, manutenção e retenção de pessoal; ter conhecimento do planejamento estratégico de sua área; elaborar processo dentro da gestão de pessoas utilizando técnicas comprovadas, que sejam respaldadas pelo Conselho de Psicologia; pesquisar novas ferramentas que atendam as necessidades da gestão de pessoas, no tocante aos segmentos: administração de RH, carreira, remuneração, de forma intra e interdisciplinar apoiando os vários projetos a serem implantados ou em andamento; atuar em parceria com a área de qualidade, desenvolvendo programas de capacitação nesta área; participar da formatação e/ou reformulação da visão, missão e valores da instituição; planejar e propor, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, um formato transparente e rápido na comunicação junto aos servidores; fornecer informações para os Programas Gerenciais; analisar e elaborar indicadores de RH; desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de especificidade, que lhes sejam demandadas, no âmbito da Gestão de Pessoas; participar da elaboração do plano de educação/capacitação/desenvolvimento sistemático e contínuo, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.18 ÁREA DE FORMAÇÃO 18: QUÍMICO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as atividades referentes à industria química e de alimentos, produtos químicos, tratamento de água e de rejeitos industriais, seus serviços afins e correlatos e atuar em conjunto com as demais áreas da vigilância em saúde; participar de atividades de educação sanitária; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação a legislação sanitária; realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde e demais atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde , tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.19 ÁREA DE FORMAÇÃO 19: VETERINÁRIO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIAS AMBIENTAL E SANITÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar as ações sob sua responsabilidade; promover saúde pública em defesa do consumidor, quanto à qualidade dos produtos de origem animal produzidos e comercializados; exercer defesa sanitária animal; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; elaborar laudos e pareceres; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação a legislação sanitária; realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde; assessorar a elaboração de legislação pertinente, tanto no nível estratégico central da SESA como nas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.3 DAS VAGAS

QUADRO DE VAGAS E PREVISÃO DE INSCRIÇÃO

Especialista em Gestão, Regulação e Vigilância em Saúde/Atuação

VAGAS

Região Metropolitana

Região de Colatina

Região de Cachoeiro do Itapemirim

Região de São Mateus

Total de Vagas Ofertadas

Geral

PD

Geral

PD

Geral

PD

Geral

PD

 

Administrador

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

4*

Arquiteto

1+CR

-

0

-

0

-

0

-

1*

Assistente Social

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

4*

Biólogo

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

4*

Contador

1+CR

(*)

1+CR

-

1+CR

-

1+CR

-

4*

Enfermeiro

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

4*

Engenheiro Agrônomo

1+CR

-

1+CR

-

1+CR

-

1+CR

-

4*

Engenheiro Civil

1+CR

(*)

1+CR

-

1+CR

-

1+CR

-

4*

Engenheiro de Alimentos

1+CR

(*)

1+CR

-

1+CR

-

1+CR

-

4*

Engenheiro Químico

1+CR

(*)

1+CR

-

1+CR

-

1+CR

-

4*

Estatístico em Saúde

1+CR

(*)

1+CR

-

1+CR

-

1+CR

-

4*

Farmacêutico

1+CR

-

1+CR

-

1+CR

-

1+CR

-

4*

Farmacêutico- Bioquímico

1+CR

(*)

1+CR

-

1+CR

-

1+CR

-

4*

Físico

1+CR

(*)

1+CR

(*)

0

(*)

0

(*)

1*

Nutricionista

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

4*

Odontólogo

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

4*

Psicólogo

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

4*

Químico

1+CR

-

1+CR

-

0

-

0

-

1*

Veterinário

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

1+CR

(*)

4*

TOTAL GERAL

19

16

16

16

67

CR - Cadastro de Reserva

PD - Portadores de Deficiência

(*) Não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo/área de formação/atuação/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 2 de fevereiro de 2011, na forma do subitem 5.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 2 de fevereiro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SESA/ES (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 2 de fevereiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 DA PERÍCIA MÉDICA

3.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011.

3.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada será retido pela SEGER/ES por ocasião da realização da perícia médica.

3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de formação/atuação/localidade de vaga.

3.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.6.8 O candidato portador de deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área de formação/atuação/localidade de vaga.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de formação/atuação/localidade de vaga.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 86,00

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 1º de fevereiro de 2011.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço abaixo, no período entre 10 horas do dia 17 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de janeiro de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento.

Local

Endereço

Data Control

Rua Neves Armond, nº 535 - Sala 301 - Bento Ferreira (entre a Avenida Cezar Hillal e Avenida Vitória antigo Largo das Compras)

5.3.1 No local listado no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 13.3 deste edital.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de formação/atuação/localidade de vaga. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no período do dia 17 de dezembro de 2010 até o dia 8 de janeiro de 2011, das 8 horas às 17 horas (inclusive sábado, domingo e feriado), entregar, pessoalmente ou por procurador, no endereço listado no subitem 5.4.7.6, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2010 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada dos originais de todos os documentos previstos no subitem 5.4.7.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.6 deste edital.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como a revisão.

5.4.7.6 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no endereço abaixo:

CIDADE/UF

LOCAL

Vitória/ES

EEEM Professor Fernando Duarte Rabelo (Instituto de Educação) - Praça Cristovão Jacques, nº 260 - Praia de Santa Helena

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente edital.

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SEGER/ES.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 18 de janeiro de 2011 no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011.

5.4.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição a partir da divulgação da relação, conforme disposto na referida relação.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 1º de fevereiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até 2 de fevereiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SESA/ES (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até 2 de fevereiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 2 de fevereiro de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 27 de fevereiro de 2011, no turno da manhã.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, na data provável de 17 de fevereiro de 2011. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a avaliação de títulos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, na data provável de 22 de março de 2011.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

7.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos valerá 6,00 pontos, apenas de caráter classificatório, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área de formação que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,50

1,50

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área de formação que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,00

1,00

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área de formação que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

0,50

0,50

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área de formação que concorre.

0,50 p/ano completo, sem sobreposição de tempo

3,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

6,00

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

8.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.

8.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

8.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

8.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 8.10.

8.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

8.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

8.9.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.9.3.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.9.3.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.9.3.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.9.3.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

8.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 8.9.3 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.9.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

8.9.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.9.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

8.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.11 Cada título será considerado uma única vez.

8.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.1 serão desconsiderados.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.4 serão ordenados por cargo/área de formação/atuação/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

9.6 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir, respeitados os empates na última posição e as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Especialista em Gestão, Regulação e Vigilância em Saúde/Atuação

QUADRO DE CONVOCAÇÕES PARA TÍTULOS

Região Metropolitana

Região de Colatina

Região de Cachoeiro do Itapemirim

Região de São Mateus

Total de Títulos Avaliados

Geral

PD

Geral

PD

Geral

PD

Geral

PD

Administrador

14

1

5

1

5

1

5

1

33

Arquiteto

3

-

-

-

-

-

-

-

3

Assistente Social

17

1

11

1

11

1

11

1

54

Biólogo

11

1

8

1

5

1

5

1

33

Contador

5

1

3

-

3

-

3

-

15

Enfermeiro

74

4

28

2

19

2

19

2

150

Engenheiro Agrônomo

3

-

3

-

3

-

3

-

12

Engenheiro Civil

8

1

3

-

3

-

3

-

18

Engenheiro de Alimentos

5

1

3

-

3

-

3

-

15

Engenheiro Químico

5

1

3

-

3

-

3

-

15

Estatístico em Saúde

5

1

3

-

3

-

3

-

15

Farmacêutico

17

1

11

1

11

1

11

1

54

Farmacêutico- Bioquímico

22

2

14

1

14

1

14

1

69

Físico

3

-

0

-

0

-

0

-

3

Nutricionista

8

1

3

-

3

-

3

-

18

Odontólogo

11

1

8

1

5

1

5

1

33

Psicólogo

11

1

5

1

5

1

5

1

30

Químico

3

-

0

-

0

-

0

-

3

Veterinário

8

1

5

1

5

1

5

1

27

9.6.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de formação/atuação/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de formação/atuação/localidade de vaga.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, a partir das 19 horas da data provável de 1º de março de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

12.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

12.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

12.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesa_es2011, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - SESA/ES - Caixa Postal 4488 - CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

13.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 13.7, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

13.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

13.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 13.6 deste edital, e perante a SESA/ES, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela SESA/ES.

13.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS ( para todos os cargos/áreas de formação)

Língua Portuguesa: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

Noções de Informática: 1 Sistema operacional e ambiente Windows. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 3 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 4 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 5 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6 Segurança da informação: procedimentos de segurança.

Raciocínio Lógico: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e vinculações históricas. Políticas de saúde, fundamentos da Reforma Sanitária Brasileira, Legislação do SUS, Gestão em Saúde, Política de humanização no SUS, Gestão participativa no SUS. Código de Saúde do ES.

CARGO: ESPECIALISTA EM GESTÃO, REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ÁREA DE FORMAÇÃO 1: ADMINISTRADOR - ATUAÇÃO: AUDITORIA/GESTÃO I ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. 4 Gestão de processos. 5 Gestão de contratos. 6 Planejamento Estratégico. II ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento público. 2 Orçamento público no Brasil. 3 O ciclo orçamentário. 4 Orçamento-programa. 5 Planejamento no orçamento-programa. 6 Orçamento na Constituição da República. 7 Conceituação e classificação de receita pública. 8 Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 9 Classificação de gastos públicos. 10 Tipos de créditos orçamentários. 11 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. III GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES. 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de Gestão de Pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4 Competência interpessoal. 5 Gerenciamento de conflitos. 6 Clima e cultura organizacional. 7 Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. 8 Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 9 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. 10 Gestão por competências. IV NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS.

ÁREA DE FORMAÇÃO 2: ARQUITETO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 Projeto de arquitetura. 2 Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. 3 Vigilância sanitária do meio construído. 3.1 RDCs 50 da ANVISA e Normas Técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse à saúde. 4 Uso e ocupação do solo e das construções e preservação da função social a que se destinam . 5 lei de zoneamento e edificação do solo 5.1 Normas técnicas e legislação profissional. 5.2 Legislação ambiental e urbanística. 6 Projeto de urbanismo. 6.1 Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano. 6.2 Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. 6.3 Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria). 6.4 Sistemas de infraestrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). 7 Planejamento urbano. 7.1 Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos). 7.2 Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano. 7.3 Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). 8 Conhecimentos gerais de planejamento urbano e meio ambiente. 9 Plano de gestão e de conservação de cidades. 10 Conhecimentos em AutoCAD. 11 Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana - Lei nº 10.257/2001. 12 Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. 13 Lei Federal nº 6.766/79. 9 O processo de municipalização das ações de vigilância sanitária. 14 Educação em saúde. 15 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 16 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 12 Análise dos indicadores de saúde.

ÁREA DE FORMAÇÃO 3: ASSISTENTE SOCIAL - ATUAÇÃO: AUDITORIA/ GESTÃO/ REGULAÇÃO/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 2 Avaliação de programas de saúde. 3 Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). 4 Estratégias de trabalho institucional: conceitos de instituição. 5 O trabalho em saúde. 5.1 Estrutura brasileira de recursos sociais. 5.2 Uso de recursos institucionais e comunitários. 5.3 Redação de laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 6 Atuação em programas de prevenção e tratamento na saúde coletiva. 6.1 Programas de controle e prevenção do uso do álcool, tabaco e outras drogas: questões cultural, social e psicológica. 6.2 Doenças sexualmente transmissíveis. 6.3 AIDS. 6.4 Atendimento às vítimas de violência. 7 Políticas sociais. 7.1 Relação Estado/sociedade. 7.2 Contexto atual e o neoliberalismo. 7.3 Políticas de seguridade e previdência social. 7.4 Políticas de assistência e Lei Orgânica da Assistência Social. 7.5 Políticas de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS). 7.6 Política nacional do idoso; política nacional de saúde do idoso. 7.7 Estatuto da criança e do adolescente (ECA), programa de saúde da criança e do adolescente. 8 Legislação de serviço social. 8.1 Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de serviço social. 8.2 Ética profissional. 9 Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. 10 Programa de saúde da família. 10.1 Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 11 Balanço social. 12 SA 8.000 e ISO 14.000. 13 Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e define os princípios doutrinários e organizativos da Política Pública de Assistência Social. 14 Educação em saúde. 15 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 16 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 17 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 4: BIÓLOGO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIAS AMBIENTAL E SANITÁRIA 1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 2 Aspectos bióticos. 2.1 Noções de zoologia: regras de nomenclatura científica, divisão do reino animal, divisão do subfilo vertebrata até o nível de ordem. 2.2 Noções de botânica: taxionomia vegetal até o nível de classe, fitogeografia, evolução, ciclo de vida e células vegetais. 2.3 Ecologia: teia alimentar, nicho, habitat, populações, ecossistemas, biogeografia. 2.4 Biologia da conservação: biomas brasileiros; biodiversidade; extinção; tráfico de animais silvestres; desmatamento; explosão populacional; espécies ameaçadas de extinção; unidades de conservação. 3 Vigilância ambiental, de fatores biológicos (vetores, hospedeiros, reservatórios, animais peçonhentos, da qualidade da água para consumo humano, contaminantes ambientais químicos e físicos que possam interferir na qualidade de água, ar e solo) e os riscos decorrentes de desastres naturais e de acidentes com produtos perigosos. 4 RDCs 50 da ANVISA e normas técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse a saúde. 5 Climatologia. 6 Gestão e manejo dos recursos ambientais, resíduos sólidos e coleta de lixo. 7 Legislação. 7.1 Lei dos crimes ambientais: Lei nº 9.605/1998; regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 7.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/1965 e alterações. 7.3 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981 e alterações). 8 Educação em saúde. 9 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 10 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 11 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 5: CONTADOR - ATUAÇÃO: AUDITORIA I CONTABILIDADE GERAL: 1 Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelas Resoluções CFC nº 750/1993 e nº 774/1994). 2 Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 3 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4 Contas patrimoniais e de resultado. 5 Teorias, funções e estrutura das contas. 6 Apuração de resultados; Sistemas de contas e plano de contas; Demonstrações contábeis; Análise das demonstrações contábeis; Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores. II CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. 2 Variações patrimoniais: variações ativas e passivas, orçamentárias e extra orçamentárias 3 Plano de contas único do governo federal: conceito; estrutura básica: ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, características das contas. 4 Contabilização dos principais fatos contábeis: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos, liberação financeira, realização da receita e despesa. 5 Balancete: características, conteúdo e forma. 6 Demonstrações contábeis: balanço orçamentário, balanço financeiro; balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; noções de SIAFI - Sistema de Administração Financeira da Administração Pública Federal. 7 Lei nº 4.320/1964.

ÁREA DE FORMAÇÃO 6: ENFERMEIRO - ATUAÇÃO: AUDITORIA/GESTÃO/REGULAÇÃO/ VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA 1 Características do trabalho em saúde e em enfermagem. 1.1 Divisão técnica do trabalho; interdisciplinaridade; composição da equipe de Enfermagem. 1.2 Lei do Exercício Profissional; Código de Ética. 2 Gestão de qualidade no processo de trabalho da Enfermagem. 3 Elaboração de normas, rotinas e manuais de procedimento . 4 Administração do processo de cuidar em enfermagem. 5 Gerenciamento dos serviços de enfermagem; sistemas de informação em enfermagem nas práticas organizacionais, assistenciais e educacionais. 6 A saúde do trabalhador no contexto da enfermagem. 7 O papel do enfermeiro no gerenciamento de resíduos de saúde. 8 Sistematização da assistência de enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de enfermagem com base na taxonomia da North American Nursing Diagnosis Association (NANDA), planejamento, implementação e avaliação da assistência de enfermagem, documentação e registro. 9 Cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. 10 Assistência de enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar. 11 Vigilância em saúde. 11.1 Vigilância sanitária dos dispositivos médicos hospitalares. 12 Vigilância do meio ambiente incluindo o do trabalho. 13 RDCs 50 da ANVISA e normas técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse a saúde. 14 A prática da enfermagem em saúde coletiva. 15 Programa de saúde da família. 16 Enfermagem no programa de assistência domiciliar. 17 Planejamento e promoção do ensino de auto cuidado ao cliente. 18 Educação em saúde. 19 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 20 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 21 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 7: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 Vigilância sanitária das tecnologias de produção industrial e agrícola. 2 RDCs 50 da ANVISA e normas técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse a saúde. 3 Administração agrícola: organização e operação da propriedade agrícola, planejamento das atividades agrícolas, desenvolvimento agrícola sustentado. 4 Edafologia: gênese, morfologia e classificação dos solos, capacidade de uso dos solos, métodos de conservação do solo, adubos, corretivos, adubação e calagem. 5 Energização rural: fonte de produção de energia nas atividades agropecuárias. 6 Extensão rural: atuação da extensão rural no desenvolvimento das atividades agrossilvopastoris. 7 Fitossanidade: fitopatologia e entomologia agrícola, defensivos agrícolas, manejo e controle integrado de doenças e pragas que requerem várias medidas de saúde pública dependentes de suas características epidemiológicas. 8 Silvicultura: estudo e exploração de florestas naturais, reflorestamento, influência da floresta no ambiente. 9 Tecnologia de alimentos. 10 Tecnologia pós-colheita de grãos e sementes: secagem, beneficiamento e armazenagem. 11 Uso da água: hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura, irrigação e drenagem. 12 Zootecnia: criação e aperfeiçoamento dos animais domésticos. 13 Avaliação de imóveis rurais. 14 Perícia e elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais. 15 Legislação. 15.1 Lei dos crimes ambientais: Lei nº 9.605/1998; regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 15.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/1965 e alterações. 15.3 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981 e alterações). 16 Agravos relacionados ao meio ambiente incluindo o do trabalho. 17 Legislação brasileira sobre agrotóxicos. 18 Código de Defesa do Consumidor. 19 Educação em saúde. 20 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 21 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 22 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 8: ENGENHEIRO CIVIL - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 Construção Civil: planialtimetria; infraestrutura territorial; sistemas, métodos e processos de construção civil; edificações; terraplenagem; estradas; tecnologia dos materiais de construção civil; resistência dos materiais de construção civil; patologia das construções; recuperação das construções; equipamentos, dispositivos e componentes (hidrossanitários, de gás, de prevenção e combate a incêndio); instalações. 2 Sistemas estruturais: estabilidade das estruturas (concreto, metálicas, madeira, outros materiais, pontes, grandes estruturas, estruturas especiais), pré-moldados. 3 Geotecnia. 4 Transportes: infraestrutura viária (rodovias, ferrovias, metrovias, aerovias, hidrovias); terminais modais e multimodais; sistemas e métodos viários; operação; tráfego; serviço de transporte; técnica e economia dos transportes; trânsito; sinalização; logística. 5 Hidrotecnia: hidráulica e hidrologia aplicada; sistemas, métodos e processos de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos. 6 Saneamento básico: hidráulica e hidrologia aplicada ao saneamento; sistemas, métodos e processos de abastecimento, tratamento, reservação e distribuição de águas; sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e rural. 7 Avaliação de imóveis urbanos. 8 Legislação e engenharia legal. 9 Lei nº 8.666/1993 e alterações - licitações e contratos: legislação específica para obras de engenharia civil. 10 Perícia e elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais. 11 Princípios de planejamento e de orçamento público. 12 Elaboração de orçamentos. 13 Noções de segurança do trabalho, principais NBRs. 14 Informática aplicada à engenharia (AutoCAD). 14 Vigilância sanitária do meio construído. 15 Uso e ocupação do solo e das construções e preservação da função social a que se destinam. 16 Vigilância sanitária das tecnologias do lazer. 17 Segurança e higiene das edificações. 18 RDCs 50 da ANVISA e normas técnicas relacionadas. 19 Educação em saúde. 20 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 21 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 22 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE ATUAÇÃO 9: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 Noções básicas sobre as principais doenças veiculadas por alimentos: tipos, causas, consequências e prevenção e controle da transmissão. 2 Vigilância sanitária das tecnologias de alimentos, incluindo bebidas e água mineral. 2.1 Classificação dos produtos e subprodutos de origens animal e vegetal quanto ao interesse econômico. 2.2 RDCs 50 da ANVISA e normas técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse a saúde. 3 Normas de inspeção dos produtos e subprodutos de origem animal: procedimentos e tecnologia adequados ao pré-abate, abate, processamento, industrialização, conservação e estocagem. 4 Normas de inspeção dos produtos e subprodutos de origem vegetal: procedimentos e tecnologia adequados ao processamento, industrialização, conservação e estocagem. 5 Aspectos higiênico-sanitários nos processos de ordenha manual ou mecânica de rebanho leiteiro. 6 Boas práticas e análise de risco e pontos críticos de controle na industrialização de alimentos (APPCC). 7 A água na indústria de alimentos: origem, qualidade e destino da água servida. 8 Acondicionamento e destino do lixo na indústria de alimentos. 9 Tecnologia básica, controle e avaliação higiênico-sanitária nos estabelecimentos de abate de animais e estocagem de carnes, na indústria de produtos e subprodutos de origem animal e de seus derivados: matéria prima, manipuladores, utensílios e equipamentos, ambiente. 10 Ingredientes, aditivos e coadjuvantes de aplicação usual na industrialização de alimentos: especificações gerais da legislação federal vigente, noções gerais sobre o aspecto toxicológico e de saúde coletiva. 11 Análise físico-química e biológica de alimentos. 12 Noções de biossegurança. 13 Legislação: IN 51/2002 - MAPA; IN 20/99 - MAPA; RDC nº 12/2001 - ANVISA, RISPOA (MAPA). 14 Código de Defesa do Consumidor. 15 Educação em saúde. 16 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 17 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 18 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE ATUAÇÃO 10: ENGENHEIRO QUÍMICO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIAS AMBIENTAL E SANITÁRIA 1 Físico-química. 2 Termodinâmica química: equações de estado, desvios da idealidade. 2.1 Primeira Lei da Termodinâmica. 2.2 Termoquímica. 2.3 Segunda Lei da Termodinâmica. 2.4 Terceira Lei da Termodinâmica: potencial químico, equilíbrio químico. 2.5 Equilíbrio entre fases. 3 Cinética química. 4 Eletroquímica: células galvânicas e eletrolíticas. 5 Corrosão eletroquímica. 6 Combustão: estequiometria, cinética e mecanismos de combustão; balanços de energia e de massa na combustão; poder calorífico de combustíveis. 7 Fundamentos e aplicações da engenharia química. 7.1 Reatores químicos. 7.2 Cinética das relações químicas. 7.3 Classificação dos reatores e princípios de cálculos dos reatores ideais. 7.4 Balanços materiais e energéticos. 7.5 Associações de reatores em série e em paralelo. 8 Operações unitárias da indústria química. 9 Transporte de fluidos compressíveis: equações fundamentais de balanço de energia e massa. 10 Cálculos de perda de carga, distribuída e localizada. 11 Bombas: tipos de bombas; curvas das bombas; curvas dos sistemas de bombeamento; escolha das bombas. 12 Medidores de vazão: manômetros, venturi, rotâmetros. 13 Caracterização de partículas sólidas: análise granulométrica, peneiramento. 14 Filtração: equações fundamentais para obtenção de tortas incompressíveis. 15 Determinação dos parâmetros de filtração. 16 Filtração a pressão constante, a vazão constante e a pressão e vazão variáveis. 17 Sedimentação e centrifugação: equações fundamentais para suspensões diluídas. 18 Transporte de calor: mecanismos, leis básicas e coeficientes de troca de calor. 19 Equações fundamentais. 20 Trocadores de calor: tipos e dimensionamento. 21 Evaporadores: simples e múltiplos efeitos. 22 Psicrometria: relações psicrométricas ar-vapor d'água; equações fundamentais. 23 Difusão mássica. 24 Lei de Fick; coeficiente de difusão. 25 Destilação: equilíbrio líquido-vapor, diagramas de equilíbrio, separação por flash. 26 Recursos químicos. 27 Balanços materiais e balanços energéticos com e sem reações químicas. 28 Aplicações de balanços materiais e energéticos aos processos químicos. 29 Fluxograma de processos. 30 Produtos químicos fundamentais: matérias primas e utilidades para a obtenção de alguns produtos químicos orgânicos e inorgânicos: ácido nítrico, ácido sulfúrico, cloro, hidróxido de sódio, eteno, acetileno, polímeros. 31 Águas industriais e potáveis: tratamentos para remoção de cor, turvação, dureza, íons metálicos. 32 Vigilância sanitária das tecnologias de produção industrial e agrícola, incluindo bebidas e água mineral. 33 Controle de produtos químicos que possam causar dependência ou se destinar à fabricação de drogas ilícitas sob o controle da vigilância sanitária. 34 Contaminação e proteção do ambiente de trabalho. 35 RDCs 50 da ANVISA e normas técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse a saúde. 36 Legislação brasileira sobre agrotóxicos. 37 Código de Defesa do Consumidor. 38 Educação em saúde. 39 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 40 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 41 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 11: ESTATÍSTICO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 Cálculos de probabilidades. 2 Cálculos com geometria analítica. 3 Inferência estatística. 4 Estatística computacional. 5 Análise matemática. 6 Demografia. 7 Métodos numéricos. 8 Pesquisa operacional. 9 Técnica de amostragem. 10 Análise de correlação e regressão. 11 Controle estatístico de qualidade. 12 Processos estocásticos. 13 Análise de dados discretos. 14 Análise multivariada. 15 Análise das séries temporais. 16 Análise exploratória de dados. 17 Medidas de tendência central. 18 Medidas de dispersão. 19 Medidas de assimetria. 20 Medidas de custos. 21 Distribuição conjunta. 22 Aplicativos para confecção de planilhas eletrônicas, análise estatística e epidemiológica: Excel, EPIINFO, SPSS, S­Plus, Stata, SAS. 23 Manuseio de bancos de dados governamentais de informações na área da saúde: SIM, AIH, APAC. SINAN, SINASC.

ÁREA DE FORMAÇÃO 12: FARMACÊUTICO - ATUAÇÃO: AUDITORIA/GESTÃO/REGULAÇÃO/ VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 Formas farmacêuticas e vias de administração de medicamentos. 2 Farmacocinética e farmacodinâmica. 3 Princípios da terapêutica medicamentosa. 4 Principais grupos de medicamentos. 5 Farmacologia cardíaca, farmacologia renal e da hipertensão. 6 Farmacologia do sistema nervoso central. 7 Fármacos usados no tratamento de parasitoses. 8 Fármacos que afetam a função gastrointestinal. 9 Fármacos utilizados nas afecções do aparelho respiratório. 10 Anti-inflamatórios 11 Antimicrobianos. 12 Antibióticos. 13 Farmacologia da dor. 14 Abuso de drogas. 15 Interações medicamentosas. 16 Neurotransmissão colinérgica e adrenérgica. 17 Insulina e fármacos hipoglicimiantes orais. 18 Vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis. 18 Vigilância sanitária das tecnologias de beleza, limpeza e higiene. 19 Farmacovigilância: vigilância sanitária de medicamentos e outros insumos farmacêuticos. 20 RDCs 50 da Anvisa e normas técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse a saúde. 21 Política de assistência farmacêutica no Brasil. 22 Educação em saúde. 23 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 24 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 25 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 13: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - ATUAÇÃO: AUDITORIA/GESTÃO/VIGILÂNCIAS AMBIENTAL, EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA 1 Conhecimentos técnicos profissionais aplicados a laboratórios de análises clínicas. 1.1 Coleta, transporte, preservação, processamento primário das principais amostras biológicas. 1.2 Controle de qualidade e estatística. 1.3 Biossegurança. 1.4 Automação. 1.5 Princípios básicos de química clínica: cálculos e reagentes. 1.6 Desinfecção e esterilização. 2 Métodos diagnósticos em imunologia clínica. 2.1 Diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas (sífilis, chagas, toxoplasmose, rubéola) e das hepatites virais (marcadores de hepatites). 2.2 Hormônios. 2.3 Diagnóstico laboratorial de HIV. 2.4 Diagnóstico laboratorial de doenças autoimunes. 3 Bioquímica. 3.1 Métodos bioquímicos de diagnóstico, dosagens enzimáticas, cinéticas e colorimétricas. 3.2 Avaliação laboratorial de funções renais, hepáticas, endócrinas e cardiovasculares. 3.3 Testes de tolerância a glicose. 3.4 Automação em bioquímica. 4 Hematologia. 4.1 Formação do sangue: características morfológicas e funcionais das séries hematológicas. 4.2 Diagnóstico laboratorial das anemias. 4.3 Fatores de coagulação. 4.4 Coagulograma. 4.5 Caracterização morfofisiopatológica e bioquímica das leucoses. 4.6 Imunohematologia (sistemas sanguíneos e doença hemolítica do recém nato). 5 Urinálise. 5.1 Componentes normais e anormais de urinas. 5.2 Sedimentoscopia da urina e correlações clínicas. 5.3 Exame químico, densidade, estudo e morfologia das hemácias. 6 Microbiologia. 6.1 Métodos de colorações: meios de cultura para isolamentos de micro-organismos, meios de transporte para cultivos de diversos materiais biológicos, coleta de materiais biológicos, provas bioquímicas para identificação de micro-organismos, culturas qualitativas e quantitativas, mecanismos de ação de antimicrobianos, bacterioscopias e baciloscopias, teste de suscetibilidades aos antimicrobianos, diagnóstico, etiologia patologias e epidemiologias das micoses. 7 Parasitologia. 7.1 Diagnóstico de helmintos e protozoários, protozooscopia, helmintoscopia, ciclo evolutivo dos protozoários, ciclo evolutivo dos helmintos, métodos específicos para diagnóstico de parasitoses. 8 Vigilância sanitária das tecnologias de beleza, limpeza e higiene. 9 Farmacovigilância: vigilância sanitária de medicamentos e outros insumos farmacêuticos. 10 Política de assistência farmacêutica no Brasil. 11 Educação em saúde. 12 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 13 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 14 Analise de indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 14: FÍSICO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 História e evolução das ideias da Física: cosmologia antiga; a física de Aristóteles; origens da mecânica; surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica. 2 Mecânica: cinemática escalar, cinemática vetorial; movimento circular; leis de Newton e suas aplicações; trabalho;potência; energia, conservação e suas transformações, impulso; quantidade de movimento, conservação da quantidade de movimento; gravitação universal; estática dos corpos rígidos; estática dos fluidos; princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 3 Termodinâmica: calor e temperatura; temperatura e dilatação térmica; calor específico; trocas de calor; mudança de fase e diagramas de fases; propagação do calor; teoria cinética dos gases; energia interna; lei de Joule; transformações gasosas; leis da termodinâmica: entropia e entalpia; máquinas térmicas; ciclo de Carnot. 4 Eletromagnetismo: introdução à eletricidade; campo elétrico; lei de Gauss; potencial elétrico; corrente elétrica; potência elétrica e resistores; circuitos elétricos; campo magnético; lei de Ampère; lei de Faraday; propriedades elétricas e magnéticas dos materiais; equações de Maxwell; radiação. 5 Ondulatória: movimento harmônico simples; oscilações livres, amortecidas e forçadas; ondas; ondas sonoras e eletromagnéticas; frequências naturais e ressonância; Ótica Geométrica: reflexão e refração da luz; instrumentos ópticos - características e aplicações. 6 Ótica física: interferência; difração; polarização. 7 Física moderna: introdução à relatividade especial, transformação de Lorentz; equivalência massa-energia; natureza ondulatória e corpuscular da matéria; teoria quântica da matéria e da radiação; modelo do átomo de hidrogênio; núcleo atômico; energia nuclear. 8 regulamentação da utilização de radiação ionizante. 9 Vigilância sanitária dos dispositivos médicos hospitalares. 10 Vigilância do meio ambiente incluindo o do trabalho. 11 RDCs 50 da ANVISA e normas técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse da saúde; Portaria MS/GM nº 1.884/1994; Decreto nº 20.931/1932; atribuições da CNEN, NE - 6.02/Res. 09/1984. 12 Educação em saúde. 13 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 14 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 15 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 15: NUTRICIONISTA - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA 1 Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. 2 Nutrição normal: definição, leis da alimentação, requerimentos e recomendações de nutrientes, alimentação enteral e parenteral. 3 Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e cardápio. 4 Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos. 5 Diagnósticos antropométricos: padrões de referência, indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação, avaliação nutricional do adulto, índice de massa corporal (classificação de GARROW). 6 Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. 7 Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade, diabetes melito e dislipidemias. 8 Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitamina A. 9 Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos. 10 Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos micro-organismos; microrganismos patogênicos de importância em alimento. 11 Conservação e armazenamento de alimentos: uso de calor, frio, sal, açúcar, aditivos, irradiação e fermentação. 12 Vigilância sanitária: conceito, histórico, objetivos e funções; importância na saúde pública; inspeção em vigilância sanitária; noções básicas de processo administrativo sanitário. 13 Noções básicas de vigilância epidemiológica. 14 Ética e legislação profissional. 15 Vigilância em saúde. 15.1 Vigilância sanitária dos dispositivos médicos hospitalares. 15.2 Vigilância do meio ambiente incluindo o do trabalho. 16 Educação em saúde. 17 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 18 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 19 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 16: ODONTÓLOGO - ATUAÇÃO: AUDITORIA/ VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 Exame da cavidade bucal. 2 Etiopatogenia da cárie dental. 3 Semiologia, tratamento e prevenção da cárie dentária. 4 Preparo cavitário. 5 Materiais odontológicos: forradores e restauradores. 6 Etiopatogenia e prevenção da doença periodontal. Implante e suas indicações. 7 Interpretação radiográfica. 8 Cirurgia menor em odontologia. 9 Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. 10 Anestesia local em odontologia. 11 Exodontia: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. 12 Traumatismos dento-alveolares: diagnóstico e tratamento. 13 Princípios gerais de ortodontia e suas indicações. 14 Procedimentos clínicos integrados em periodontia, endodontia, prótese e dentística. 15 Normas de biossegurança. 16 Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 17 Odontologia estética. 18 Polpa dental. 19 Odontologia preventiva e saúde pública. 20 Ética profissional. 21 RDCs 50 da ANVISA e normas técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse a saúde .

ÁREA DE FORMAÇÃO 17: PSICÓLOGO - ATUAÇÃO: GESTÃO 1 Relações humanas. 2 Trabalho em equipe interprofissional: relacionamento e competências. 3 Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. 4 Análise institucional. 5 Tratamento e prevenção da dependência química. 6 Técnicas de entrevista. 7 Psicologia da saúde: fundamentos e prática. 8 Programas em saúde mental: atuação em programas de prevenção e tratamento, intervenção em grupos vivenciais e informativos. 9 Ética profissional. 10 Educação em saúde. 11 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 12 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 13 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 18: QUÍMICO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 Físico-química. 1.1 Energia e o primeiro princípio da termodinâmica. 1.2 Segundo princípio da termodinâmica. 1.3 Entropia e o terceiro princípio da termodinâmica. 1.4 Espontaneidade e equilíbrio. 1.5 Equilíbrio químico. 1.6 Equilíbrio em células galvânicas. 1.7 Cinética química: leis empíricas e mecanismos. 1.8 Gases. 2 Química analítica. 2.1 Erros e tratamentos estatísticos de dados analíticos. 2.2 Fundamentos da análise titulométrica. 2.3 Titulometria de neutralização. 2.4 Complexometria com EDTA. 2.5 Titulometria de oxirredução. 2.6 Espectroscopia de absorção ultravioleta e visível. 2.7 Espectroscopia de absorção infravermelho. 2.8 Fosforescência e fluorescência. 2.9 Espectroscopia de absorção: chama e absorção atômica. 2.10 Métodos potenciométricos. 2.11 Métodos cromatográficos. 2.12 Conlometria. 2.13 Polarografia e técnicas correlatas. 2.14 Espectrometria de massa. 3 Química inorgânica. 3.1 Ligação química e estrutura molecular. 3.2 Ácidos e bases. 3.3 A química dos ânions e cátions. 3.4 Tabela periódica e a química dos elementos. 3.5 A química de coordenação. 4 Química Orgânica. 4.1 Teoria estrutural. 4.2 Alcanos, alquenos, alquinos, compostos aromáticos, compostos halogenados, álcoois, fenóis, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e compostos nitrogenados: nomenclatura, propriedades e reações. 5 RDCs 50 da ANVISA e normas técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse a saúde agravos relacionados ao meio ambiente incluindo o do trabalho. 6 Legislação brasileira sobre agrotóxicos. 7 Educação em saúde. 8 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 9 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 10 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ÁREA DE FORMAÇÃO 19: VETERINÁRIO - ATUAÇÃO: VIGILÂNCIAS AMBIENTAL E SANITÁRIA 1 Anatomia, fisiologia e patologia dos animais pequenos, médios e grandes de interesse na produção de alimentos. 2 Defesa sanitária animal. 2.1 Doenças tóxicas e metabólicas, parasitárias e da esfera reprodutiva, metabolismo hormonal. 2.2 Doenças de notificação obrigatória. 2.3 Doenças exóticas. 2.4 Diagnóstico, prevenção e controle. 3 Conhecimento básicos de epidemiologia. 3.1 Imunidade. 3.2 Análise de risco. 3.3 Bioestatística. 4 Desenvolvimento de programas sanitários. 5. Programas sanitários básicos. 6 Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. 6.1 Análise de risco em pontos críticos de controle (APPCC). 7 Métodos de amostragem e análise. 7.1 Produtos de origem animal. 7.2 Produtos de origem vegetal. 8 Fiscalização de produtos de uso veterinário. 8.1 Soros, vacinas (biológico). 8.2 Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos. 9 Noções de biossegurança. 10 Higiene de alimentos (zoonoses). 10.1 Doenças transmitidas por alimentos. 10.2 Identidade e qualidade de alimento. 11 Legislação federal e do estado de Espírito Santo em defesa sanitária animal e inspeção de produtos de origem animal. 12 RDCs 50 da ANVISA e normas técnicas relacionadas aos ambientes de saúde ou de interesse a saúde agravos relacionados ao meio ambiente incluindo o do trabalho. 13 Legislação brasileira sobre agrotóxicos. 14 Educação em saúde. 15 Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. 16 Diagnóstico da situação de saúde no Brasil. 17 Análise dos indicadores de saúde no Brasil.

ANSELMO TOZI
Secretário Estadual de Saúde