Polícia Militar - PB

Notícia:   Resultado do Exame de Aptidão Física da Polícia Militar - PB nº 003/2007

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 003/2007 - CFSD PM/BM

CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/BM - 2008 - DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA

Pelo presente Edital, a Comissão Coordenadora do CONCURSO PÚBLICO para o CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA (PMPB), em cumprimento ao disposto na Lei Estadual n° 7.605, de 28 de junho de 2004, em harmonia com artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e usando da competência que lhe foi atribuída mediante a Portaria do Comandante-Geral n.° GCG/0056/2007-CG, e por meio do Convênio firmado com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), com interveniência da Fundação Universitária de Apoio ao Ensino (FURNE), TORNA PÚBLICO que será realizado Concurso Público destinado ao provimento de claros para os cargos de Soldados da Qualificação Policial-Militar Geral­1/Qualificação Policial-Militar Particular-0 (QPMG- 1/QPMP-0), correspondente a Policial-Militar, e da Qualificação Policial-Militar Geral-2/Qualificação Policial-Militar Particular-0 (QPMG-2/QPMP­0), correspondente a Bombeiro-Militar, discriminados no Item 2 deste Edital, segundo as normas estabelecidas a seguir:

1. DOS REQUISITOS

Para se credenciar ao ingresso na Polícia Militar do Estado da Paraíba, o candidato deve preencher os seguintes requisitos:

1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado.

1.2 estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

1.3 não ter antecedentes criminais ou policiais;

1.4 achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.5 ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de militar estadual pretendido;

1.6 ter aptidão para a carreira de militar estadual, aferida através dos exames Intelectual, de Saúde, Aptidão Física e Psicológico;

1.7 ter altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino;

1.8 apresentar uma proporção entre o peso e a altura, para ambos os sexos, nos termos deste Edital;

1.9 completar, no ano da matrícula do curso (2008), 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, e 30 (trinta) anos de idade, no máximo. Ou seja, ter nascido entre os anos de 1978 e 1990.

1.10 preencher as demais exigências constantes neste Edital e suas normas complementares.

2. DAS VAGAS

O Concurso de que trata este Edital oferece 1.000 (mil) vagas, sendo 940 (novecentos e quarenta) vagas para o sexo Masculino e 60 (sessenta) vagas para o sexo Feminino, para o preenchimento de claros existentes na PMPB, consoante a Lei Estadual n° 7.165, datada de 02 de outubro de 2002, que fixa o seu efetivo, assim distribuídas nas diversas Organizações Policiais Militares (OPM):

2.1 Para a Qualificação Policial-Militar Geral-1/Qualificação Policial-Militar Particular-0 - QPMG- 1/QPMP-0 (Soldado Policial-Militar Combatente):

OPM

SEDE DA OPM

VAGAS OFERECIDAS

OPÇÃO

SEXO

QUANTIDADE

1º e 5º BPM

João Pessoa

Masculino

300

1

Feminino

10

2

2º BPM

Campina Grande

Masculino

180

3

Feminino

10

4

3° BPM

Patos

Masculino

110

5

Feminino

10

6

4° BPM

Guarabira

Masculino

110

7

Feminino

10

8

6° BPM

Cajazeiras

Masculino

110

9

Feminino

10

10

TOTAL

Masculino

810

-

Feminino

50

2.2 Para a Qualificação Policial-Militar Geral-2/Qualificação Policial-Militar Particular-0 - QPMG-2/QPMP-0 (Soldado Bombeiro-Militar Combatente):

OPM

SEDE DA OPM

VAGAS OFERECIDAS

OPÇÃO

SEXO

QUANTIDADE

CCB

João Pessoa

Masculino

30

11

Feminino

5

12

2ª SCI/CCB

Campina Grande

Masculino

15

13

Feminino

5

14

3ª SCI/CCB

Guarabira

Masculino

15

15

4ª SCI/CCB

Patos

Masculino

70

16

TOTAL

Masculino

130

-

Feminino

10

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 PROCEDIMENTOS

3.1.1 As inscrições serão realizadas no período de 17 a 29 de dezembro de 2007, nas Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, conforme seus respectivos horários de funcionamento, localizadas em João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, Cabedelo, Alhandra, Cuité, Monteiro, Patos, Catolé do Rocha, Itaporanga, Princesa Isabel, Guarabira, Sapé, Itabaiana, Mamanguape, Solânea, Cajazeiras, Souza e Conceição, todas no Estado da Paraíba.

3.1.2 O interessado deverá comparecer a uma dessas agências e solicitar o formulário de requerimento de inscrição.

3.1.3 Após leitura cuidadosa, o interessado deverá preenchê-lo, sem rasuras.

3.1.4 Preenchido o formulário de inscrição, o interessado deverá comparecer a uma das Agências, para:

a. pagar a taxa de inscrição;

b. entregar o formulário de requerimento inscrição; e,

c. receber o comprovante de inscrição, devidamente autenticado.

3.1.5 Formalizada a inscrição presencial, o interessado deverá dirigir-se a um dos Quartéis constantes no ANEXO I deste Edital para adquirir um exemplar do Edital do Concurso.

3.1.6 É permitida a inscrição por procuração pública ou procuração particular com reconhecimento da firma do outorgante. Para tanto, devem ser anexados ao Formulário de Inscrição, o original do instrumento de procuração e as cópias autenticadas das cédulas de identidades do candidato e do procurador, devendo este apresentar o original de sua cédula de identidade no ato da inscrição.

3.1.7 Além de outros casos previstos neste Edital, será nula a inscrição que:

a. apresentar rasuras no formulário de requerimento de inscrição;

b. não apresentar ou apresentar mais de uma Opção;

c. for paga com Cheque que seja devolvido, por qualquer motivo.

3.2 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), a ser paga diretamente nas agências credenciadas da ECT.

3.3 DAS NORMAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Não será permitida, em hipótese alguma, inscrição por correspondência.

3.3.2 O candidato só poderá concorrer para uma opção, correspondente a área de circunscrição de uma das Organizações Policiais Militares (OPM) relacionadas no Item 2 deste Edital. Ocorrendo mais de uma inscrição de um mesmo candidato para opções diferentes, prevalecerá a última, definida por ordem cronológica.

3.3.3 O candidato optante para a QPMG-1/QPMP-0 (Soldado Policial-Militar Combatente) assume o compromisso de servir em quaisquer das cidades abrangidas pela Organização Policial Militar (OPM) optada, conforme relação constante neste Edital, de acordo com a classificação do Comando-Geral da Polícia Militar, nos termos dos artigos 5°, § 1°, alínea "a", e 32 do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba, instituído pelo Decreto n° 9.143, de 08 de setembro de 1981.

3.3.4 O candidato optante para a QPMG-2/QPMP-0 (Soldado Bombeiro-Militar Combatente) assume o compromisso de servir em quaisquer OPM do CCB, para atender as necessidades do serviço da Corporação, conforme classificação do Comando-Geral da Polícia Militar, nos termos dos artigos 2°, 5°, § 1°, alínea "a", e 32 do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba, instituído pelo Decreto n° 9.143, de 08 de setembro de 1981.

3.3.5 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como seu pagamento fora dos locais indicados neste Edital.

3.3.6 Efetivada a inscrição, ou simplesmente efetuado o pagamento da taxa de inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, bem como não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (FAX), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.3.7 Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição considerar-se-á automaticamente sem efeito.

3.3.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3.9 Ao inscrever-se, o candidato estará prestando declaração de que está ciente e concorda, plenamente, com as condições estabelecidas neste Edital.

3.4 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato receberá o CARTÃO DE INSCRIÇÃO no período de 12 a 16 de fevereiro de 2008, no horário (do Estado da Paraíba) das 08:00 às 17:00 horas, nos Quartéis do Comando-Geral, 2°, 3°, 4° e 6° Batalhões de Polícia Militar, conforme a cidade que o candidato optar para a realização das provas, indicada no formulário de requerimento de inscrição.

3.4.2 O CARTÃO DE INSCRIÇÃO conterá os dados pessoais e número de identidade do candidato, opção de inscrição, local, data e horário da realização do Exame Intelectual.

3.4.3 Caso o CARTÃO DE INSCRIÇÃO apresente alterações de dados, o candidato deverá comunicar à Comissão Permanente do Vestibular - UEPB/COMVEST, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento do referido CARTÃO, para regularizar a sua situação.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1 O Concurso será composto das seguintes etapas: Exame Intelectual, de caráter classificatório e eliminatório; Exame de Saúde, de caráter eliminatório; Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório; Exame Psicológico, de caráter eliminatório; e Avaliação Social, de caráter eliminatório.

4.2 Para a realização dos Exames de Saúde, de Aptidão Física e Psicológico, os candidatos serão convocados por grupo, obedecendo-se às datas e horários estabelecidos no respectivo ato convocatório.

5. DO EXAME INTELECTUAL

5.1 O Exame Intelectual será realizado no dia 02 de março de 2008, das 08:00 às 12:00 horas, em locais a serem divulgados pela UEPB/COMVEST, com duração de quatro horas.

5.2 Os candidatos serão submetidos a provas escritas, abrangendo as matérias abaixo elencadas, cujo conteúdo programático consta no ANEXO II deste Edital.

5.2.1 1ª PROVA: Língua Portuguesa.

5.2.2 2ª PROVA: Matemática.

5.2.3 3ª PROVA: História da Paraíba.

5.2.4 4ª PROVA: Geografia da Paraíba.

5.2.5 5ª PROVA: Noções Básicas Necessárias à Atividade Policial Militar.

5.3 A nota da prova escrita de cada matéria será obtida pelo quociente da divisão do "número de acertos" pelo "número de questões", multiplicando-se o resultado por 100 (cem), considerando-se até três casas decimais, sendo desprezadas as demais.

5.4 As provas escritas constarão de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, divididas em 20 (vinte) questões para a prova do Subitem 5.2.1; 10 (dez) questões para a prova do Subitem 5.2.2; 10 (dez) questões para a prova do Subitem 5.2.3; 10 (dez) questões para a prova do Subitem 5.2.4 e 30 (trinta) questões para a prova do Subitem 5.2.5.

5.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas escritas com antecedência mínima de trinta minutos do horário previsto para o início das provas, munido do cartão de inscrição e do original da cédula de identidade ou documento oficial correspondente, desde que conste nele sua fotografia.

5.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).

5.7 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.8 O candidato não poderá ingressar no local onde serão realizadas as provas escritas portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção de sinais (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, dentre outros), sob pena de sua eliminação do Concurso. A UEPB/COMVEST não se responsabilizará pela guarda de nenhum desses aparelhos e utilizará detectores de metal para revistar o candidato.

5.9 Não haverá segunda chamada para realização das provas escritas.

5.10 Não será permitida a revisão de provas, nem a concessão de vistas das mesmas.

5.11 Os portões de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas escritas serão fechados, impreterivelmente, às 08:00 horas (horário do Estado da Paraíba).

5.12 O candidato só poderá entregar as provas escritas, após ter transcorrido uma hora de seu início, sob pena de eliminação.

5.13 Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer na mesma, até que o último candidato tenha sua prova concluída ou que seja esgotado o tempo para a sua realização.

5.14 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso.

5.15 Nas provas escritas, compostas por questões objetivas, o(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do(a) candidato(a).

5.16 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

5.17 Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização da Prova Objetiva.

5.18 Motivará a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6. DA APROVAÇÃO NO EXAME INTELECTUAL

6.1 Determinar-se-á para cada candidato, a média aritmética das notas obtidas em cada prova escrita, considerando-se até três casas decimais, sendo desprezadas as demais.

6.2 Somente será aprovado no Exame Intelectual o candidato que obtiver nota mínima por prova equivalente a 40 (quarenta) pontos, e que também alcance média aritmética de todas as provas igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3 Os candidatos serão aprovados no Exame Intelectual, por qualificação e por opção da área de circunscrição de cada Organização Policial Militar (OPM) constantes neste Edital, na ordem decrescente das médias obtidas na forma dos Subitens anteriores.

6.4 Na hipótese de igualdade de médias finais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.4.1 Obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

6.4.2 Persistindo o empate, obtiver a maior nota na prova de Noções Básicas Necessárias à Atividade Policial Militar;

6.4.3 Ainda persistindo o empate, tiver maior idade.

6.5 A relação dos aprovados no Exame Intelectual será publicada no Diário Oficial do Estado, no Boletim da Corporação, afixada no Quartel do Comando-Geral e divulgada nos endereços eletrônicos da UEPB/COMVEST (www.uepbcomvest.inf.br) e da Polícia Militar (www.pm.pb.gov.br/newsite), que também poderá ser acessado pelo do Governo Estadual (www.paraiba.pb.gov.br)

6.6 Serão convocados para as demais etapas, uma única vez, os candidatos aprovados no Exame Intelectual e que estejam dentro do limite de duas vezes o número de vagas de cada opção.

7. DO EXAME DE SAÚDE

7.1 O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde, física e mental, do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão do militar estadual e constará de exames e testes clínicos, bem como de exames laboratoriais.

7.2 Será realizado no Centro de Ensino da Polícia Militar, sito na Rua Dr. Francisco de Assis Veloso - Mangabeira VII, telefone (83) 32 13-9200, nesta Capital, conforme estabelecem os Subitens 4.2. e 6.6, para o qual os candidatos habilitados serão distribuídos em grupos distintos e CADA GRUPO SE SUBMETERÁ A ESSE EXAME, nos dias, turnos e horários a serem estabelecidos em ato convocatório, que será divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar (www.pm.pb.gov.br/newsite), publicado no Boletim da Corporação e afixado no Quartel do Comando-Geral, podendo, também, ser acessado pelo endereço eletrônico do Governo Estadual (www.paraiba.pb.gov.br).

7.3 Será executado por comissão designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e constará dos seguintes exames e testes clínicos e exames laboratoriais:

7.3.1 Biométrico:

7.3.1.1 Aferição de altura;

7.3.1.2 Aferição da pesagem.

7.3.1.3 Aferição da proporção entre as duas medidas citadas anteriormente.

7.3.2 Médico-Odontológico:

7.3.2.1 Clínico;

7.3.2.2 Acuidade visual (sem correção e com correção permitida);

7.3.2.3 Acuidade auditiva (sem prótese ortofônica);

7.3.2.4 Bucal.

7.3.3 Exames Laboratoriais - Esses exames deverão ser realizados às expensas do candidato, sendo considerados válidos os originais e que tenham sido expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de realização do exame do candidato, com o objetivo de determinar a emissão de parecer conclusivo sobre o seu estado geral de saúde. Para efeito deste Edital são considerados exames laboratoriais:

7.3.3.1 Radiografia do Tórax em PA;

7.3.3.2 Eletroencefalograma;

7.3.3.3 Teste Ergométrico;

7.3.3.4 Teste Audiométrico;

7.3.3.5 Escarro: Pesquisa de BAAR;

7.3.3.6 Hemograma Completo (inclusive Contagem de Plaquetas);

7.3.3.7 Uréia;

7.3.3.8 Creatinina;

7.3.3.9 Glicemia (em jejum);

7.3.3.10 Sorologia para Chagas;

7.3.3.11 VDRL;

7.3.3.12 Sorologia para Hepatite "B" e "C" (Hbs Ag, anti-Hbc IgG e Ig M, anti-Hbs, anti-HCV);

7.3.3.13 Parasitológico de Fezes;

7.3.3.14 Sumário de Urina.

7.3.4 Cada um dos exames laboratoriais estabelecidos neste Edital deverá conter, obrigatoriamente, o nome e o número de identidade do candidato, de modo que esses dados sejam grafados nos mesmos padrões (impresso, datilografado ou manuscrito) do documento emitido pelo(s) hospital(ais)/clínica(s)/laboratório(s) responsável(eis).

7.3.5 Os exames laboratoriais deverão ser entregues, impreterivelmente, nas datas, turnos e horários definidos no ato convocatório, momento em que o candidato se apresentará para a realização do Exame de Saúde, sob pena de eliminação. Esses exames deverão ser anexados à ficha individual do candidato relativa ao Exame de Saúde, não sendo possível, pois, a devolução aos candidatos após a sua entrega.

7.3.6 Após a análise dos exames laboratoriais e inspeção de saúde nos candidatos, a Comissão do Exame de Saúde emitirá parecer conclusivo individual da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Comissão e registrado em ata, que deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão do Exame de Saúde.

7.3.7 São condições incapacitantes no Exame de Saúde para Matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar:

a) Cabeça e Pescoço - Deformações; perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes, aderentes ou anti-estéticas; contrações musculares anormais; cisto braquial; higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição - Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidade do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e perdas auditivas acima de 30 decibéis na média aritmética obtida dos resultados das freqüência de 500, 1000 e 2000 Hz, em qualquer dos ouvidos e sem prótese ortofônica, verificadas em teste audiométrico.

c) Olhos e Visão - Infecções e processos inflamatórios, excetuando-se conjuntivite agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa (ceratotomia) realizada num período superior a 24 meses não é incapacitante.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresia e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e) Dentes - Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão com comprometimento funcional (muscular e/ou articular) ou das estruturas do suporte dental; tumores; restaurações; próteses insatisfatórias e deficiências funcionais. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme o mencionado nos "índices mínimos".

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou que impeça o barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a função estética; nevus vasculares extensos ou anti­estéticos, perfuração do pavilhão auricular, que deverá ser corrigida antes da matrícula; tatuagens obscenas e/ou ofensivas em qualquer parte do corpo e todas aquelas aparentes quando do uso do uniforme básico da Polícia Militar (Decreto nº 9.142/81), por comprometerem a função estética para a atividade-fim do militar estadual.

g) Pulmões e Parede Torácica - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doença e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior com passado recente ou em atividade (importante colher história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa, tumores malígnos e benígnos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração, anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no Teste Ergométrico relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doença venosas, arteriais e linfáticas. O prolapso mitral sem regurgitação por meio da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica verificada em ECO­DOPPLER não é incapacitante.

i) Abdomen e Trato Intestinal - Anormalidade da parede (ex.: Hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitose graves (ex.: doença de chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (solicitar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benígnos e malígnos.

j) Aparelho Genito-Urinário - Anormalidade congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina e testículo localizado fora de sua bolsa é incapacitante. A existência de testículo único, desde que na bolsa, não é incapacitante, assim como também não o é a hipospádia balânica.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular - Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral (neste caso, convém solicitar o parecer especializado para avaliação de sintomas), distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

n) Doenças Neuropsiquiátricas - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndrome convulsiva, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade.

o) Tumores e Neoplasias - Qualquer tumor malígno; tumores benígnos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutiva ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex.: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

p) Doença Sexualmente Transmissíveis - Qualquer Doença Sexualmente Transmissíveis em atividade, é incapacitante.

q) Condições Ginecológicas - Neoplasias, ooforite, cistos ovarianos não funcionais, salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas ou congênitas, mastites específicas e tumores da mama.

r) Condições Biométricas - índices em desacordo com os parâmetros indicados neste Edital.

s) Outras Condições - Qualquer condição que possa culminar na não participação do candidato em qualquer das fases dos Exames Complementares, ou que possa comprometer o rendimento do cursando durante o período formacional, é incapacitante. Na hipótese de candidata gestante esta situação deverá ser declarada por escrito, somente podendo realizar o Exame de Aptidão Física mediante laudo autorizatório de seu Médico Assistente, dentro dessa especialidade, atestando que a grávida está física, psicológica e emocionalmente em condições de realizar o referido Exame na data anunciada no instrumento editalício e suas ulteriores modificações, e que assume toda e qualquer responsabilidade pelo que acontecer com a mesma, seu embrião ou feto, durante a realização do Exame de Aptidão Física, ou o que vier a acontecer com os mesmos em razão do estado apresentado pela candidata, não competindo à Polícia Militar qualquer ônus ou responsabilidade.

7.3.8 Parâmetros e Índices Admissionais:

a) Altura - altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para homens, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), para mulheres.

b) Proporcionalidade entre Peso e Altura - variação em 10 (dez) Kg de peso para mais ou para menos, em relação às casas decimais de centímetros de altura até 1,75m, e em 15 (quinze) Kg de peso para mais ou para menos acima de 1,75 m de altura. Além disso, o índice de massa corpórea (IMC - ÍNDICE DE MASSA CORPORAL), com limite superior a 30 e inferior a 18 kg/m2, será utilizado como parâmetro suplementar.

c) Acuidade Visual - acuidade mínima de 20/40 em cada olho, sem correção, e corrigidos para 20/40 em um olho e 20/30 no outro, com a melhor correção possível.

d) Senso Cromático - é admissível discromatopsia de graus leve e médio, sendo incapacitante a de grau acentuado.

e) Dentes - o mínimo exigido é de 16 (dezesseis) dentes naturais, hígidos ou tratados, com pelo menos 8 dentes na parte superior e 8 na inferior. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais exigidos.

f) Limites Mínimos de Motilidade

Extremidade Superior: OMBRO - Elevação para diante de 90 graus, abdução a 90 graus; COTOVELOS - flexão a 100 graus, extensão a 15 graus; PUNHO - alcance total a 15 graus; MÃO - supinação/pronação a 90 graus e DEDOS: formação de pinça digital.

Extremidade Inferior: COXO FEMURAL - flexão a 90 graus, extensão a 10 graus; JOELHO - extensão total, flexão a 90 graus e TORNOZELO - dorsiflexão a 10 graus, flexão plantar a 10 graus.

g) Índices Cardiovasculares - pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado.

SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg.

DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90 mmHg.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - índice compreendido entre igual ou maior a 50 bpm e igual ou menor a 100 bpm.

h) Índice Audiométrico - perdas auditivas iguais ou inferiores a 30 decibéis na média aritmética obtida dos resultados das freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz, em qualquer dos ouvidos e sem prótese ortofônica.

7.3.9 As aferições dos instrumentos utilizados no Exame de Saúde serão de responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso.

7.3.10 Poderão, ainda, ser exigidos do candidato, às suas expensas, outros exames que se tornem necessários para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde, física e mental, com vistas à matrícula no Curso de Formação de Soldados da PM.

7.3.11 Quando exigidos outros exames, para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato cientificado do cumprimento do prazo improrrogável de três dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente a exigência formal do(s) exame(s), para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado INAPTO.

7.3.12 A relação dos candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde será publicada no Boletim da Corporação, afixada no Quartel do Comando-Geral e divulgada no endereço eletrônico da Polícia Militar (www.pm.pb.gov.br/newsite), que também poderá ser acessado pelo do Governo Estadual (www.paraiba.pb.gov.br)

8. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

8.1 O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho da atividade militar estadual, nos graus hierárquicos iniciais e subseqüentes da carreira.

8.2 Será realizado no Centro de Ensino da Polícia Militar, sito na Rua Dr. Francisco de Assis Veloso - Mangabeira VII, telefone (83) 3213-9200, nesta Capital, para o qual estarão automaticamente habilitados os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde, OBSERVADOS OS GRUPOS, dias, turnos e horários a serem estabelecidos em ato convocatório que será divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar (www.pm.pb.gov.br/newsite), que também poderá ser acessado pelo do Governo Estadual (www.paraiba.pb.gov.br), publicado no Boletim da Corporação e afixado no Quartel do Comando-Geral.

8.3 Será executado por comissão designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e constará de exercícios específicos, obedecendo aos padrões adotados pela Corporação, sendo exigidos os padrões mínimos, por prova, elencados nos quadros abaixo:

8.3.1 Para candidatos ao cargo de Soldado PM, os índices serão:

CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

PROVA

ATIVIDADE

TEMPO MÁXIMO

TENTATIVAS

Flexões de braços na barra fixa

5 (cinco) repetições

-

2 (duas)

Corrida rasa

100 metros

16 seg. 00 mil.

1 (uma)

Corrida de fundo

2.400 metros

12 min. 00 seg.

1 (uma)

Abdominal

35 repetições

1 min. 00 seg.

1 (uma)

Salto em altura

1,20 metros

-

3 (três)

 

CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

PROVA

ATIVIDADE

TEMPO

TENTATIVAS

Suspensão na barra fixa

1 (uma) suspensão na barra fixa

Mínimo 10 seg. 00 mil.

2 (duas)

Corrida rasa

100 metros

Máximo 20 seg. 00 mil.

1 (uma)

Corrida de fundo

2.100 metros

Máximo 12 min 00 seg.

1 (uma)

Abdominal

30 repetições

Máximo 1 min. 00 seg.

1 (uma)

Salto em altura

1,00 metro

-

3 (três)

8.3.2 Para os candidatos ao cargo de Soldados BM, os índices serão os mesmos descritos no subitem anterior, acrescidos dos seguintes:

CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

PROVA

 

TEMPO MÁXIMO

TENTATIVAS

Natação de 25 metros

 

1 min. 00 seg.

1 (uma)

 

CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

PROVA

 

TEMPO MÁXIMO

TENTATIVAS

Natação de 25 metros

 

1 min. e 30 seg.

1 (uma)

8.3.3 Para a realização do Exame de Aptidão Física, o candidato deverá observar as condições gerais de execução, por prova e sexo, de acordo com as exigências abaixo:

8.3.3.1 FLEXÃO DE BARRA FIXA - 05 (cinco) repetições - Masculino - Sem tempo definido.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato, mantenha-se pendurado com os cotovelos em extensão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada no exercício é o da pronação e as mãos devem ficar eqüidistantes às respectivas colunas de sustentação. Após assumir a posição inicial, o candidato deverá elevar seu corpo até que seu arco mandibular (queixo) passe acima do nível da barra e então deverá retornar seu corpo à posição inicial, devendo realizar a extensão dos cotovelos. O movimento deverá ser repetido tantas vezes quanto possível até que se atinja o número mínino exigido, sem limite de tempo. Somente os movimentos completados corretamente serão contados;

b) os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

c) será permitido repouso na posição inicial entre um movimento e outro;

d) serão permitidas duas tentativas;

e) o candidato será eliminado se:

· saltar da barra quando do início do exercício;

· saltar da barra ao término do exercício;

· apoiar-se com as pernas nas colunas de sustentação das barras fixas, para a realização do exercício;

· não realizar devidamente o número mínimo de repetições exigido.

f) ocorrendo uma das hipóteses prevista na letra "e" acima, na primeira tentativa, o candidato terá direito a mais uma.

8.3.3.2 SUSPENSÃO NA BARRA FIXA - Uma suspensão na barra fixa durante o tempo mínimo de 10 seg. e 00 mil. - Feminino.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que a candidata, mantenha-se pendurada com os cotovelos em flexão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada no exercício é o da pronação e as mãos devem ficar eqüidistantes às respectivas colunas de sustentação. A candidata tomará a posição inicial, ultrapassando a linha do arco mandibular (queixo) acima da linha superior da barra fixa. Para a tomada da posição inicial, a candidata poderá optar pelo o auxílio de um instrumento de apoio, o qual será retirado tão logo esteja ela em posição. A partir da tomada dessa posição será acionado o cronômetro, devendo a candidata assim permanecer pelo tempo mínimo exigido (10 segundos). Concluído este tempo, a candidata realizará a extensão total dos cotovelos, para depois se retirar da barra.

b) a cabeça deverá ficar na posição normal, olhando para frente.

c) serão permitidas duas tentativas;

d) o arco mandibular (queixo) deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o exercício; e

e) a candidata será eliminada se:

· abaixar, durante a cronometragem, o arco mandibular da linha superior da barra fixa;

· utilizar o próprio arco mandibular como apoio na barra fixa;

· saltar da barra, no início ou ao término do exercício, sem, neste último caso, realizar a extensão total dos braços;

· não passar o arco mandibular acima da barra horizontal;

· não realizar devidamente o exercício ou realizá-lo abaixo do tempo mínimo exigido;

f) ocorrendo uma das hipóteses prevista na letra "e" acima, na primeira tentativa, a candidata terá direito a mais uma.

8.3.3.3 CORRIDA RASA - 100 metros - Masculino - Tempo Máximo: 16 seg. 00 mil. e 100 metros - Feminino - Tempo Máximo: 20 seg. 00 mil.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) o(a) candidato(a) deverá partir da posição de pé ou da partida baixa, com o pé da frente ficando o mais próximo possível da faixa de largada. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que será parado assim que o candidato cruze a faixa de chegada. Será permitida apenas uma tentativa para completar a prova. Porém, caso o candidato queime a largada, será permitida outra, devendo esta ser a segunda e última. O resultado do teste será o tempo de percurso dos 100 metros com precisão de centésimo de segundo.

b) o (a) candidato(a) será eliminado, nos seguintes casos:

· queimar a largada mais de uma vez;

· sair da raia determinada pela comissão examinadora, durante a realização do exercício;

. não completar a distância de 100m ou completá-la acima do tempo máximo permitido.

8.3.3.4 CORRIDA DE FUNDO - 2.400 metros - Masculino - Tempo Máximo: 12 min. e 00 seg. e 2.100 metros - Feminino - Tempo Máximo: 12 min. e 00 seg.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) o estilo de partida será livre. O(A) candidato(a) tomará posição o mais próximo da faixa de largada. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que somente será parado assim que o(a) candidato(a) cruzar a faixa de chegada. Será permitida apenas uma tentativa.

b) o(a) candidato(a) será eliminado se:

· não completar a prova;

· completar a prova acima do tempo máximo permitido.

8.3.3.5 ABDOMINAL - 35 Repetições no tempo máximo de um minuto, para o Masculino, e 30 Repetições no tempo máximo de um minuto, para o Feminino.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) deverá ser realizado o número de repetições, no estilo remador, no tempo máximo estabelecido, conforme o sexo, em uma única tentativa;

b) o(a) candidato(a) colocar-se-á em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O(A) candidato(a) por contração de musculatura abdominal, curvar-se-á à posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o(a) candidato(a) a posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição inicia-se um novo movimento. O cronômetro será acionado e travado ao sinal do cronometrista, para o início e término do exercício. O repouso entre os movimentos é permitido. Os movimentos incompletos não serão computados.

c) Deve-se realizar este exercício sobre um colchonete ou tatame.

d) Não serão computados os exercícios em que a curvatura da articulação do braço/antebraço (correspondente ao cotovelo) não ultrapasse a linha do joelho, bem como, os que faltem coordenação entre tronco e perna.

e) o(a) candidato(a) será eliminado(a) se:

· não completar a prova;

· completar a prova acima do tempo mínimo permitido.

8.3.3.6 SALTO EM ALTURA - Saltar 1,20 metro, no mínimo, para o Masculino, e Saltar 1,00 metro, no mínimo, para o Feminino.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) partindo da posição de pé, estando a frente da linha imaginária e horizontal do sarrafo, o(a) candidato(a) deverá realizar a aproximação e o conseqüente salto.

b) o salto deverá ser realizado entre as duas colunas de sustentação do sarrafo, sem derrubá-lo, devendo a impulsão ser realizada apenas com uma das pernas.

c) o(a) candidato(a) deverá saltar a altura mínima exigida, de acordo com o sexo, dispondo de três tentativas;

d) não será considerado como tentativa, aquela em que o(a) candidato(a) desista do salto, durante a aproximação, de modo que não tenha ultrapassado ou derrubado o sarrafo. Sendo esse procedimento permitido apenas uma vez em cada tentativa. Caso ocorra mais de uma vez, na mesma tentativa, será computado como se houvesse ocorrido aquela tentativa.

e) para esta prova poderá ser utilizado qualquer técnica ou estilo, de livre escolha do(a) candidato(a).

f) o(a) candidato(a) será eliminado(a) se:

· realizar a impulsão para o salto com as duas pernas simultaneamente;

· não ultrapassar o sarrafo em todas as tentativas;

· derrubar o sarrafo em todas as tentativas.

8.3.3.7 NATAÇÃO - 25 metros - Masculino - Tempo Máximo: 1 min e 00 seg. e 25 metros - Feminino - Tempo Máximo: 1 min e 30 seg.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) a partida se dará no interior da piscina, estando o(a) candidato(a) na posição vertical encostado(a) na borda da piscina. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que somente será parado assim que o(a) candidato(a) toque uma das mãos no local determinado pela Comissão Examinadora, completando a prova.

b) o(a) candidato(a) será eliminado se:

· após a partida, tocar em qualquer instante o fundo da piscina ou suas bordas laterais;

· completar a distância prevista acima do tempo máximo permitido.

8.4 O objetivo dos testes e provas aqui previstas é avaliar as características ideais para o desempenho da atividade militar estadual, a fim de serem julgadas aptidões como: FORÇA MUSCULAR, RESISTÊNCIA MUSCULAR, POTÊNCIA MUSCULAR, FLEXIBILIDADE MUSCULAR, APTIDÃO CARDIORESPIRATÓRIA e COORDENAÇÃO NEUROMUSCULAR, indispensáveis ao bom desempenho do cargo de Soldado da Polícia Militar e de Bombeiro Militar.

8.5 As medidas e aferições dos locais de testes serão da responsabilidade da Comissão do Exame de Aptidão Física.

8.6 Para o exame físico o(a) candidato(a) deverá estar trajando, obrigatoriamente, calção ou short, camiseta e tênis, exceto para a prova de natação, quando o(a) candidato(a) deverá estar com traje de banho apropriado (sunga ou maiô), não sendo permitido o uso de nenhum outro meio que lhe ofereça melhor performance.

8.7 Os candidatos serão avaliados considerando-os APTOS ou INAPTOS.

8.8 A relação dos candidatos considerados APTOS no Exame de Aptidão Física será publicada no Boletim da Corporação, afixada no Quartel do Comando-Geral e divulgada no endereço eletrônico da Polícia Militar (www.pm.pb.gov.br/newsite), que também poderá ser acessado pelo do Governo Estadual (www.paraiba.pb.gov.br).

9. DO EXAME PSICOLÓGICO

9.1 O Exame Psicológico tem por objetivo avaliar as características da personalidade dos candidatos e sua compatibilidade com as aptidões inerentes à atividade militar estadual, através de testes objetivos, específicos e padronizados, para atender aos parâmetros exigidos no Quadro do Perfil Profissional.

9.2 Esse exame será aplicado por profissionais especializados em psicologia, contratados para esse fim, de acordo com os parâmetros exigidos neste Edital, e será realizado em local, data e horário a serem definidos em ato convocatório, que será divulgado através do endereço eletrônico da Polícia Militar (www.pm.pb.gov.br/newsite), que também poderá ser acessado pelo do Governo Estadual (www.paraiba.pb.gov.br), publicado no Boletim da Corporação e afixado no Quartel do Comando-Geral, para o qual estarão automaticamente habilitados os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Física.

9.3 O Quadro do Perfil Profissional para o ingresso de Soldado PM/BM compreende os seguintes parâmetros:

Nº DE ORDEM

COMPORTAMENTOS E ATITUDES

NÍVEIS DE NECESSIDADES

Níve1

Descrição

1

Assertividade

3

Necessidade essencial

2

Aspiração Profissional

2

Necessidade moderada

3

Atenção Dividida

3

Necessidade essencial

4

Capacidade de Adaptação

3

Necessidade essencial

5

Capacidade de Relacionamento

3

Necessidade essencial

6

Cooperação

3

Necessidade essencial

7

Despreendimento

2

Necessidade moderada

8

Discernimento

2

Necessidade moderada

9

Estabilidade Emocional

3

Necessidade essencial

10

Flexibilidade

3

Necessidade essencial

11

Habilidade Espacial

2

Necessidade moderada

12

Habilidade para Planejar

2

Necessidade moderada

13

Iniciativa

2

Necessidade moderada

14

Liderança

2

Necessidade moderada

15

Memória Fisionômica

3

Necessidade essencial

16

Politização

2

Necessidade moderada

17

Percepção

3

Necessidade essencial

18

Raciocínio Abstrato

3

Necessidade essencial

19

Resistência à Frustração

3

Necessidade essencial

20

Responsabilidade

3

Necessidade essencial

21

Sensibilidade

3

Necessidade essencial

22

Sociabilidade

3

Necessidade essencial

9.4 Será considerado CONTRA-INDICADO o candidato que não atender aos parâmetros estabelecidos no perfil referencial ou que denote comprometimento que inviabilizem seu ingresso na Corporação em virtude da inadequação aos padrões comportamentais e à natureza do serviço de manutenção da ordem e da segurança pública a ser executado, em função das peculiaridades profissionais.

9.5 Objetivando preservar a intimidade dos candidatos, o sigilo sobre os resultados obtidos no psicológico será mantido pela Empresa Responsável, na forma prevista no Código de Ética Profissional do Psicólogo, consoante disposição inserta no § 1º do artigo 6° da Resolução nº 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia. Assim, caso o candidato queira saber quais os motivos da sua contra-indicação deverá requerê-los formalmente à Comissão Coordenadora do Concurso.

9.6 A relação dos candidatos considerados INDICADOS no Exame Psicológico será publicada no Boletim da Corporação, afixada no Quartel do Comando-Geral e divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar (www.pm.pb.gov.br/newsite), que também poderá ser acessado pelo do Governo Estadual (www.paraiba.pb.gov.br)

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A classificação final dos candidatos obedecerá aos critérios definidos neste Edital e somente serão classificados, para efeito do Concurso para o Curso de Formação de Soldados PM/BM-2008, um número de candidatos igual ao número de vagas disponibilizadas no Item 2 deste instrumento editalício.

10.2 Após a classificação final haverá a convocação para os candidatos classificados realizarem a pré-matrícula, conforme o Item 14 deste Edital.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado do concurso será homologado através de Portaria do Comandante-Geral da PMPB, a quem caberá autorizar a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008. Nesse mesmo ato, a autoridade homologante convocará os candidatos a serem matriculados, fazendo consignar data, hora e local para a matrícula.

12. DA AVALIAÇÃO SOCIAL

12.1 Os candidatos classificados serão submetidos à avaliação social, de caráter eliminatório, para fins de comprovação das exigências contidas no Subitem 1.5 deste Edital, que constará de pesquisa da conduta pessoal do candidato, com base em documentos oficiais e em informações presentes em formulário peculiar, preenchido pelo próprio candidato.

12.2 A Avaliação Social será procedida por uma Comissão de Avaliação Social, designada pelo Comandante-Geral da PMPB que, ao final, emitirá, em Ata, os resultados obtidos pelos candidatos, considerando-os INDICADOS ou CONTRA-INDICADOS para o desempenho da missão da Polícia Militar da Paraíba.

12.3 Caso o candidato apresente algum impedimento para o ingresso na Polícia Militar nessa avaliação, terá um prazo de dois dias úteis, para apresentar defesa escrita, fundamentada em documentos comprobatórios, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente a informação oficial ao candidato.

12.4 Julgadas improcedentes as alegações do candidato ou expirado o prazo de defesa sem a apresentação desta, o candidato será CONTRA-INDICADO, e ocorrerá a sua eliminação do concurso ou o seu desligamento do curso.

12.5 A Polícia Militar do Estado da Paraíba garantirá o sigilo das informações obtidas sobre o candidato, entretanto, a requerimento do próprio candidato, ser-lhe-á informado o motivo de sua eliminação do concurso ou do desligamento do curso.

13. DOS RECURSOS

13.1 Será admitida a interposição de recursos para os Exames Intelectual, de Saúde e de Aptidão Física, em quaisquer das etapas.

13.2 Serão preliminarmente indeferidos os recursos inconsistentes ou intempestivos.

13.3 Não serão considerados objetos de fundamentação para os recursos os óbices e incapacidades não motivadas ou provocadas pela organização do Concurso.

13.4 O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis, tendo como termo inicial os seguintes fatos:

13.4.1 para o Exame Intelectual: a data de divulgação do gabarito oficial;

13.4.2 para os Exames de Saúde, Aptidão Física e Avaliação Social: a data de divulgação oficial dos resultados do respectivo exame; e,

13.4.3 para o Exame Psicológico: a data do recebimento do respectivo laudo psicológico pelo candidato.

13.5 Na hipótese do Subitem 13.4.3, o candidato deverá requerer, em até dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado oficial do Exame Psicológico, o motivo de sua CONTRA-INDICAÇÃO - emitido em laudo da Empresa Responsável pela aplicação do Exame Psicológico - para fundamentar o seu pedido. A não observância desse prazo implicará na intempestividade do recurso.

13.6 O recurso deverá ser dirigido, através de REQUERIMENTO devidamente fundamentado e instruído com provas documentais, à Comissão Coordenadora do Concurso, que adotará as seguintes providências:

13.6.1 remeterá, em até dois dias úteis, contados da data de recebimento do recurso, para vistas do mesmo à COMVEST ou às Comissões do Exame de Saúde ou de Aptidão Física ou à Empresa Responsável pela aplicação do Exame Psicológico, de conformidade com a natureza do recurso. Estas, por sua vez, terão um prazo improrrogável de três dias úteis, contados do recebimento do requerimento, para se pronunciar, através de emissão de Parecer, e retornará os autos à Comissão Coordenadora do Concurso.

13.6.2 homologará ou não, através do seu presidente, no prazo de três dias úteis, contados a partir desse retorno, o Parecer emitido, julgando o recurso.

13.7 Se da análise do recurso resultar anulação de questão ou de item da questão das provas escritas do Exame Intelectual, a pontuação correspondente à questão e/ou item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial divulgado, as provas escritas serão corrigidas de acordo com o gabarito alterado.

13.8 Na hipótese de recurso à instância competente relativo ao Exame Psicológico, o candidato deverá, às suas expensas, ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, que fundamentará o recurso, com base nas provas realizadas, conforme determina o art. 7° da Resolução nº 0 1/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

13.9 Havendo recurso para realização de perícia relativo ao Exame Psicológico, ficam os membros da comissão impedidos de participar do processo, devendo os peritos considerar todas as informações referente ao cargo, fornecidas pelo órgão, conforme determinam os §§ 1° e 2° da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002.

13.10 Não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da Comissão Examinadora, salvo determinação judicial, à luz do art. 8° da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002.

13.11 Os recursos atinentes ao Concurso não terão efeito suspensivo e deverão ser apresentadas à Comissão Coordenadora do Concurso, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

13.12 Para efeitos deste Edital, a Comissão Coordenadora do Concurso será estabelecida na Diretoria de Pessoal, sito no Quartel do Comando-Geral, na Praça Pedro Américo, s/n° - Centro - CEP 58010-340 - João Pessoa - PB - Fone: (83) 3218-5950.

13.13 Os julgamentos dos recursos serão, obrigatoriamente, divulgados através do Boletim da Polícia Militar e do endereço eletrônico da Corporação (www.pm.pb.gov.br/newsite), que também poderá ser acessado pelo do Governo Estadual (www.paraiba.pb.gov.br), para que se produzam os efeitos administrativos legais, sendo o recorrente informado das decisões, através dos veículos supracitados.

14. DA PRÉ-MATRÍCULA

14.1 Após a classificação final dos candidatos, conforme o Item 10 deste Edital, os candidatos classificados deverão comparecer em data, horário e local, a serem determinados em ato convocatório da Comissão Coordenadora do Concurso, a fim de apresentar e, conforme o caso, entregar, os seguintes documentos:

14.1.1. Original da Cédula de Identidade, do CPF e do PIS/PASEP, assim como cópias autenticadas dos mesmos;

14.1.2. 02 (duas) Fotos 3X4 coloridas recentes (descoberto e de frente);

14.1.3. Original da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso, assim como cópias autenticadas dos mesmos;

14.1.4. Original do Título de Eleitor e do comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais, assim como cópias autenticadas dos mesmos;

14.1.5. Original do documento comprobatório de quitação com o Serviço Militar, exceto para candidatos do sexo feminino;

14.1.6. Original do Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), ou equivalente, e Histórico Escolar, assim como cópias autenticadas dos mesmos;

14.1.7. Atestado de Bons Antecedentes, fornecido pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SEDS), ou Declaração de Conduta, se tratar de Militar das Forças Armadas ou de outras PMs;

14.1.8. Certidão Negativa de Ação Criminal, fornecida pela Justiça Estadual;

14.1.9. Certidão Negativa de Ação Criminal, fornecida pela Justiça Federal;

14.1.10. Atestado de Boa Conduta fornecido pelo Estabelecimento de Ensino em que estuda ou estudou o ensino médio ou equivalente.

14.2 Compete à Diretoria de Pessoal, com o apoio da Comissão Coordenadora do Concurso, o recebimento da documentação acima mencionada, que deverá ser arquivada em ficha própria de cada candidato.

15. DA MATRÍCULA

15.1 A matrícula no Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008 ocorrerá no ano de 2008, em data, horário e local a serem determinados através do ato homologatório.

15.2 Compete à Diretoria de Ensino a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008.

15.3 Perderá o direito à matrícula no Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008 o candidato que não apresentar, na(s) data(s), horário(s) e local estabelecido(s) para tal ato, a documentação exigida neste Edital para essa finalidade.

16. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS

16.1 O Curso será ministrado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) e nos Núcleos de Formação de Praças (NFP), em regime de tempo integral.

16.2 O candidato matriculado no Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008 fará jus, durante a sua realização, ao vencimento previsto na Lei de Remuneração da Polícia Militar.

16.3 Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008 estarão sujeitos à Avaliação Social, cujos resultados definirão a sua permanência ou o seu desligamento do curso.

16.4 Será observado o prazo máximo de quinze dias do início do Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008, para o preenchimento de vagas abertas, decorrentes de desistência de candidatos e/ou verificação de incompatibilidade social do candidato para o exercício do Cargo de Soldado da Polícia Militar da Paraíba.

16.5 O candidato que durante as atividades do Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008 se torne vítima de invalidez permanente, ou ainda, venha adquirir moléstia incurável que o incapacite para o desempenho da atividade policial militar, terá direito a reforma por invalidez, conforme o previsto em lei.

16.6 O candidato que durante as atividades do Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008 for vítima de acidente fatal, deixará aos seus dependentes legais uma pensão conforme a lei.

16.7 Ao terminar o Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008, com aproveitamento, o concluinte será efetivado no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no Símbolo PM-02, com os direitos e obrigações inerentes ao cargo, conforme dispõe o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar da Paraíba.

16.8 A classificação obtida pelo candidato durante a realização do Curso de Formação de Soldados PM/BM/2008 é que determinará a ordem de antigüidade na respectiva qualificação.

17. DA ELIMINAÇÃO

Será eliminado do Concurso, por ato da sua Comissão Coordenadora, o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

17.1 Faltar a qualquer um dos exames;

17.2 Chegar atrasado a qualquer um dos exames;

17.3 Desrespeitar as determinações relativas à execução dos exames;

17.4 Não apresentar cédula de identidade, quando da realização dos exames;

17.5 Tentar ou utilizar meios fraudulentos na realização dos exames;

17.6 For considerado INAPTO ou CONTRA-INDICADO em qualquer das etapas do concurso;

17.7 For eliminado pela UEPB/COMVEST;

17.8 Não preencher os requisitos para a matrícula;

17.9 Deixar de apresentar a documentação exigida para a matrícula;

17.10 Não formalizar ou não comparecer à matrícula no curso, no prazo fixado;

17.11 Ocultar ou adulterar qualquer informação. Neste caso, a eliminação ocorrerá tão logo seja descoberta a irregularidade, mesmo depois de efetuada a matrícula no Curso ou durante este;

17.12 Convocado para o curso, não se apresentar no período designado ou desistir expressamente dele;

17.13 Não apresentar os exames laboratoriais, exigidos neste edital, dentro do prazo estabelecido, ou apresentá-los sem o nome e/ou o número de identidade do candidato.

17.14 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês;

17.15 Afastar-se da sala de aplicação das provas do Exame Intelectual sem acompanhamento do fiscal, durante a sua realização;

17.16 Deixar de assinar as atas de freqüência em quaisquer dos Exames;

17.17 Preencher o Cartão-Resposta com qualquer outro tipo de caneta que não seja caneta esferográfica preta ou azul;

17.18 Durante a realização do Exame Intelectual, for surpreendido com a posse de material não autorizado; comunicando-se com outros candidatos ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo;

17.19 Não devolver integralmente o material recebido (Caderno de Provas, Cartão-Resposta); 17.20 Contrariar outras normas deste Edital.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

18.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas escritas, em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova, bem como não será permitida a realização das provas fora do local e do horário determinados.

18.2 A qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todas às condições estabelecidas neste Edital será automaticamente cancelada, implicando, por conseguinte, na eliminação do candidato.

18.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou exames para o candidato faltoso ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

18.4 Não será permitido aos candidatos, durante a realização dos exames deste concurso, o uso de chapéus, bonés ou similares.

18.5 A inexatidão ou falsidade documental implicará em:

18.5.1 eliminação do Concurso, se durante o mesmo;

18.5.2 desligamento do Curso, se durante o Curso de Formação de Soldado;

18.5.3 licenciamento Ex-Officio, observadas as formalidades legais, após a inclusão na Corporação.

18.6 A aprovação e a não classificação do Candidato, dentro das vagas fixadas, não geram qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, nos termos do Art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal.

18.7 Será impedido de realizar qualquer Prova ou Exame o candidato que comparecer trajando roupa de banho, short ou trajes similares, exceto para o Exame de Aptidão Física.

18.8 O candidato que for eliminado em qualquer Prova ou Exame não poderá realizar as subseqüentes.

18.9 As datas estabelecidas no Calendário do Concurso poderão ser alteradas em face de ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público, ficando a Corporação responsável pela divulgação das possíveis mudanças.

18.10 A desistência do candidato classificado, por qualquer motivo, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, observado o que estabelece o Subitem 16.4 deste Edital.

18.11 O Concurso terá validade de 02 (dois) meses, contados a partir da primeira homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

18.12 Qualquer etapa do Concurso só poderá ser realizada em local, data e horário determinados neste Edital, atos convocatórios ou em normas complementares.

18.13 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão Coordenadora do Concurso, homologadas pelo Comandante-Geral Polícia Militar.

João Pessoa, 10 de dezembro de 2007.

MARCOS ANTÔNIO JÁCOME SOARES DE CARVALHO - Cel PM

Presidente da Comissão Coordenadora

ANEXO I - LOCAIS (QUARTÉIS) DE ENTREGA DO EDITAL DO CONCURSO

Quartel

Endereço

Cidade

QCG

Praça Pedro Américo, s/n - Centro

João Pessoa

Centro de Ensino

Rua Dr. Francisco de Assis Veloso, s/n - Mangabeira VII

João Pessoa

CCB

BR 101, Km 29 - Jardim Veneza

João Pessoa

1° EPMon

BR 230, Km 25, Cristo - Parque de Exposição

João Pessoa

1ª Cia/1° BPM

Rodovia-PB-04 - Engenho Santo Amaro

Santa Rita

3ª Cia/1° BPM

Rua Ten Antonio Luiz Gomes, s/n -Praça JK - SESI

Bayeux

4ª Cia/1° BPM

BR 230 - Km 04 - Camboinha II

Cabedelo

5ª Cia/1° BPM

Rua Prof. Cizenando Costa, s/n - Baixo Roger

João Pessoa

5° BPM

Insp. Emília Gomes de Mendonça, s/n - Valentina

João Pessoa

22ª Cia/5° BPM

Rua Professora Maria Margarida de Lima, 14 - Centro

Alhandra

2° BPM

Rua D. Pedro I, 768 - São José

Campina Grande

6ª Cia/2° BPM

Rua Adalton Soares, 256 - Centro

Cuité

8ª Cia/2° BPM

Rua Escrevente Maria Janhsen, 681 - Centro

Monteiro

3° BPM

Rua Enaldo Torres, s/n - Jardim Lacerda

Patos

2ª Cia/3° BPM

Rua Castelo Branco, 275 - Batalhão

Catolé do Rocha

3ª Cia/3° BPM

Rua José Inácio de Araújo, 71 - Centro

Itaporanga

4ª Cia/3° BPM

Rua Projetada, s/n - Alto Cascavel - C. Aluísio Pereira

Princesa Isabel

4° BPM

Rua Cel José Maurício da Costa, 40 - Bairro S. José

Guarabira

17ª Cia/4° BPM

Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1620 - Centro

Sapé

18ª Cia/4° BPM

Rua Prof. Maciel, s/n - Sítio Maracaípe

Itabaiana

19ª Cia/4° BPM

Rua Cel Batista Carneiro, 123 - Centro

Mamanguape

20ª Cia/4° BPM

Rua Projetada, s/n - Centro

Solânea

6° BPM

Rua Leonardo Rolin, s/n - Remédios

Cajazeiras

2ª Cia/6° BPM

BR 230 - Km 231 - Várzea das Almas

Sousa

3ª Cia/6° BPM

Av. Solon Lucena, 493 - Centro

Conceição

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) LÍNGUA PORTUGUESA

1. Fonética e fonologia

2. Ortografia - acentuação Gráfica

3. Morfologia - Emprego das Classes de Palavras Sintaxe da Oração

4. Pontuação

5. Concordância Nominal

6. Concordância Verbal

B) MATEMÁTICA

1. Números Reais.

2. Equações, Sistemas e Problemas do 1° Grau.

3. Razão.

4. Proporção.

5. Números Diretamente e Inversamente Proporcionais.

6. Regra de Três Simples.

7. Porcentagem.

8. Juros Simples.

9. Função do 1° Grau.

C) HISTÓRIA DA PARAÍBA

1. Antecedentes da Conquista da Paraíba.

2. A Conquista e a Fundação da Paraíba.

3. Primeiros Capitães-mores.

4. As Ordens Religiosas da Capitania da Paraíba e seus Mosteiros.

5. A População Indígena.

6. Invasão Holandesa.

7. Conquista do Interior da Paraíba.

8. Análise Política, Econômica e Social da Paraíba nos Séculos XVII e XVIII.

9. Revoluções que a Paraíba Participou.

D) GEOGRAFIA DA PARAÍBA

1. População.

2. Limites.

3. Aspectos Naturais: Relevo, Clima, Hidrografia, Vegetação.

4. Regionalização da Paraíba: Meso e Microrregiões.

5. Aspectos Econômicos: Agropecuária, Agricultura, Pecuária, Indústria, Mineração e Turismo.

6. Aspectos Culturais: Folclore, Artesanato e Festas Populares.

E) NOÇÕES BÁSICAS NECESSÁRIAS À ATIVIDADE POLICIAL MILITAR

1. História da Polícia Militar da Paraíba.

1.1. Etimologia da Palavra Polícia.

2. Origens e Criação das Polícias Militares do Brasil.

2.1. Tropa de linha.

2.2. As Milícias.

2.3. As Ordenanças.

3. A Criação das Polícias Militares.

4. Origens da Polícia Militar da Paraíba.

4.1. Das Rondas Cívicas.

4.2. A Guarda Municipal Provisória.

4.3. A Guarda Nacional.

4.4. O Corpo de Guardas Municipais Permanentes.

4.4.1 Organização.

4.4.2 Efetivo, Vencimentos, Comando e Fardamento.

4.4.3 Funcionamento.

4.4.4 Aquartelamento.

4.4.5 Primeiras Missões.

4.4.6 A Legislação.

4.4.7 Denominação.

5. A Missão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar frente à Constituição Federal de 1988, à Constituição Estadual e em relação à Lei Complementar N° 74/2007.

6. Dos Direitos Sociais e Prerrogativas.

7. Do Valor Militar Estadual.

8. Da Ética Policial Militar.

9. Dos Deveres.

10. Da Justiça Militar Federal e Estadual.

11. Da Denominação.

12. Do Ingresso.

13. Do Exercício da Polícia Ostensiva.

14. Da Preservação da Ordem Pública.

15. Do Exercício da Autoridade Policial.

16. Do Conceito de Poder de Polícia.

17. Da Atividade Policial e os Direitos Humanos.

18. Do Abuso de Autoridade.

19. Da Estruturação e da Composição da Polícia Militar da Paraíba.

20. Da Subordinação.

21. Da Disciplina e da Hierarquia.

22. Dos Graus Hierárquicos.

23. Do Flagrante Delito.

24. Da Resistência à Prisão e da Lavratura do Auto de Resistência à Prisão.

25. Do Uso de Algemas.

26. Do Conceito de Crime.

27. Das Excludentes de Criminalidade.

27.1 Do Estado de Necessidade.

27.2 Legítima Defesa.

27.3 Estrito Cumprimento do Dever Legal.

27.4 Exercício Regular de Direito.

28. Da Prestação do Serviço Voluntário nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares.

29. Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003).

30. Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003).

31. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990).