EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo

Notícia:   Resultado da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional da EMBRATUR

EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

EDITAL Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO 1/2010 - PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria n.º 228, de 12 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza a realização do concurso, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de nível superior e de nível intermediário, de acordo com a legislação pertinente e com o disposto neste edital e em seus anexos e nos editais subsequentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva nos cargos de nível superior e de nível intermediário descritos no item 2 deste edital.

1.2.1. Para todos os cargos, o cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas nos respectivos cargos, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da EMBRATUR.

1.2.2. As vagas para o concurso público serão distribuídas por área de conhecimento com vistas a atender a unidade da EMBRATUR, em Brasília/DF.

1.3. As provas referentes ao concurso público serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Salvador/BA e Fortaleza/CE.

1.4. O concurso público será realizado em 1 (uma) etapa composta por 3 (três) fases, assim constituídas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos de nível superior;

c) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter unicamente classificatório, que será aplicada a todos os cargos de nível superior.

1.5. Os candidatos aprovados e nomeados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da EMBRATUR.

1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.6.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário ou adoção de horário de verão na cidade de realização da prova.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos constantes deste item foram criados pelos seguintes atos normativos: Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007; e Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

2.2. NÍVEL SUPERIOR

2.2.1. Cargo: ADMINISTRADOR (CÓDIGO 101)

2.2.1.1. Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Administração.

2.2.1.2. Descrição sumária das atribuições: realizar estudos, análises, interpretações, planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração, da logística, do orçamento e finanças, da gestão do trabalho e de materiais; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; e prestar assessoria administrativa.

2.2.1.3. Número de vagas: 5 (cinco) vagas para contratação imediata e 25 (vinte e cinco) vagas para formação de cadastro-reserva.

2.2.1.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.1.5. Remuneração: R$ 3.943,65 (três mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), composta de vencimento básico (R$ 2.986,85) + Gratificação de Desempenho de Atividade da EMBRATUR (R$ 956,80).

2.2.2. Cargo: ECONOMISTA (CÓDIGO 102)

2.2.2.1. Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Economia.

2.2.2.2. Descrição sumária das atribuições: realizar atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, elaboração de projetos e execução especializada de trabalhos referentes à pesquisas e análises econômicas nacionais e internacionais, sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais e estrangeiros.

2.2.2.3. Número de vagas: 5 (cinco) vagas para contratação imediata e 25 (vinte e cinco) vagas para formação de cadastro-reserva.

2.2.2.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.2.5. Remuneração: R$ 4.834,22 (quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), composta de vencimento básico (R$ 2.331,02) + Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (R$ 2.503,20).

2.2.3. Cargo: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (CÓDIGO 103)

2.2.3.1. Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão de classe.

2.2.3.2. Descrição sumária das atribuições: realizar atividades de supervisão, coordenação e execução em grau de maior complexidade, de trabalhos de relações públicas, redação, com ou sem comentários, de supervisão de trabalhos de revisão, de coleta e preparo de informações, para divulgação oficial escrita, falada ou televisionada.

2.2.3.3. Número de vagas: 5 (cinco) vagas para contratação imediata e 25 (vinte e cinco) vagas para formação de cadastro-reserva.

2.2.3.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.3.5. Remuneração: R$ 3.943,65 (três mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), composta de vencimento básico (R$ 2.986,85) + Gratificação de Desempenho de Atividade da EMBRATUR (R$ 956,80).

2.2.4. Cargo: TÉCNICO ESPECIALIZADO II (CÓDIGO 104)

2.2.4.1. Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.4.1.1. Idioma Complementar: Inglês.

2.2.4.2. Descrição sumária das atribuições: realizar atividades de supervisão, coordenação, pesquisa, planejamento e organização das atividades de sua área de atuação, analisar e desenvolver projetos de acordo com orientações e critérios definidos. Emitir pareceres técnicos e efetuar estudos.

2.2.4.3. Número de vagas: 19 (dezenove) vagas para contratação imediata e 95 (noventa e cinco) vagas para formação de cadastro-reserva.

2.2.4.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.4.5. Remuneração: R$ 3.943,65 (três mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), composta de vencimento básico (R$ 2.986,85) + Gratificação de Desempenho de Atividade da EMBRATUR (R$ 956,80).

2.2.5. Cargo: TÉCNICO ESPECIALIZADO IV (CÓDIGO 105)

2.2.5.1. Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.5.1.1. Idioma Complementar: Espanhol.

2.2.5.2. Descrição sumária das atribuições: realizar atividades de supervisão, coordenação, pesquisa, planejamento e organização das atividades de sua área de atuação, analisar e desenvolver projetos de acordo com orientações e critérios definidos. Emitir pareceres técnicos e efetuar estudos.

2.2.5.3. Número de vagas: 16 (dezesseis) vagas para contratação imediata e 80 (oitenta) vagas para formação de cadastro-reserva.

2.2.5.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.5.5. Remuneração: R$ 3.943,65 (três mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), composta de vencimento básico (R$ 2.986,85) + Gratificação de Desempenho de Atividade da EMBRATUR (R$ 956,80).

2.3. NÍVEL INTERMEDIÁRIO

2.3.1. Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 201)

2.3.1.1. Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3.1.2. Descrição sumária das atribuições: realizar atividades de apoio contábeis, convênios, logístico, financeiro, patrimonial; executar outras tarefas afins sob supervisão, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

2.3.1.3. Número de vagas: 34 (trinta e quatro) vagas para contratação imediata e 170 (cento e setenta) vagas para formação de cadastro-reserva.

2.3.1.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.3.1.5. Remuneração: R$ 1.950,23 (um mil e novecentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), composta de vencimento básico (R$ 1.327,83) + Gratificação de Desempenho de Atividade da EMBRATUR (R$ 622,40).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas para cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 5.º, § 2.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 20 de dezembro de 2010, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público EMBRATUR, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.8.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, §§ 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela EMBRATUR, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada cargo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1.°, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5. Possuir o(s) requisito(s) exigido(s) para o exercício do respectivo cargo, constante(s) do item 2 deste edital.

4.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

4.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a posse em cargo público.

4.8. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.9. Ter sido aprovado no presente concurso público, submeter-se aos exames médicos exigidos e ser considerado apto pela respectiva junta médica.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. DAS TAXAS

5.1.1. Nível superior: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

5.1.2. Nível intermediário: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. No ato de inscrição, o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, o cargo para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código, conforme indicado no item 2 deste edital.

5.3.1. O candidato deverá ainda no ato de inscrição indicar no formulário a cidade em que realizará a prova.

5.3.2. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo e de local de prova indicados pelo candidato no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet.

5.3.3. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, o cargo, com a indicação do respectivo código, para o qual deseja concorrer terá sua inscrição cancelada.

5.3.4. Para os cargos de nível superior, somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para cargos de nível superior terá sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), à exceção da que for por último efetivada. Nesse caso, ressalta-se, o candidato somente estará inscrito para o cargo cuja inscrição for por última realizada.

5.4. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.4.1. PERÍODO: de 10 de novembro de 2010 a 20 de dezembro de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.4.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.3. HORÁRIO: das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.4.4. Para efetuar a inscrição no posto de atendimento presencial, o candidato deverá:

a) informar os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número de Cadastro de Pessoa Física (CPF));

b) receber da Fundação Universa o comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. A data de vencimento do boleto bancário é 21 de dezembro de 2010.

5.5. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.5.1. A inscrição poderá ser efetuada no endereço eletrônico www.universa.org.br e solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 10 de novembro de 2010 e 20 (vinte) horas do dia 20 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília.

5.5.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.5.4. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição via Internet.

5.5.5. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 21 de dezembro de 2010.

5.5.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.5.7. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.5.8. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008,

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) efetuar sua pré-inscrição na forma estabelecida nos subitens 5.4 ou 5.5 deste edital, mediante o preenchimento do formulário de inscrição ou da solicitação de inscrição via Internet, sob pena de não ter seu pedido de isenção de taxa de inscrição analisado.

5.6.3. Para os candidatos residentes e/ou domiciliados no Distrito Federal que atendem ao disposto nos subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste edital, a isenção de taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento preenchido pelo candidato, disponível na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço constante no subitem 5.4.2 deste edital, no período de 10 de novembro de 2010 a 20 de dezembro de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.6.3.1. Ao preencher o requerimento de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;

b) entregar declaração, devidamente assinada e com firma reconhecida, de que atende à condição estabelecida na alínea 'a' do subitem 5.6.2 deste edital;

c) entregar cópia legível e autenticada de documento de identidade válido.

5.6.4. Para os candidatos residentes e/ou domiciliados fora do Distrito Federal que atendem ao disposto nos subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste edital, a isenção de taxa de inscrição poderá ser solicitada via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público EMBRATUR, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF. O requerimento deverá ser postado até o dia 20 de dezembro de 2010 e estar instruído dos seguintes documentos:

a) formulário de isenção de taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, com indicação expressa do NIS atribuído pelo CadÚnico, disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br;

b) declaração referida na alínea 'b' do subitem 5.6.3.1 deste edital, devidamente assinada e com firma reconhecida;

c) cópia legível e autenticada de documento de identidade válido.

5.6.5. Os candidatos residentes e/ou domiciliados fora do Distrito Federal poderão, ainda, requerer a isenção do pagamento de taxa de inscrição por meio de correio eletrônico, devendo encaminhar para o endereço eletrônico isencao_embratur@universa.org.br os documentos citados nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do subitem 5.6.4 deste edital, de forma digitalizada.

5.6.5.1. As solicitações de isenção de pagamento de taxa de inscrição efetuadas por correio eletrônico somente serão recebidas no período entre 8 (oito) horas do dia 10 de novembro de 2010 e 17 (dezessete) horas do dia 20 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.6.6. A Fundação Universa não se responsabiliza por solicitações de isenção de taxa de inscrição via postal (SEDEX) e/ou via correio eletrônico não recebidas por motivos de greves que impossibilitem o recebimento de correspondências, bem como por motivos de ordem técnica dos computadores, falha e/ou congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica e(ou) por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.6.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax e/ou por procurador.

5.6.8. Somente será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal (SEDEX) e por meio de correio eletrônico para candidatos residentes e/ou domiciliados fora do Distrito Federal.

5.6.9. A Fundação Universa consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6.10. As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.6.11. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.

5.6.11.1. O candidato que incorrer nas alíneas "a" e (ou) "b" do subitem 5.6.11 deste edital terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.12. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pela Fundação Universa.

5.6.13. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 24 de dezembro de 2010, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.6.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição atendido poderá interpor recurso, no período de 27 e 28 de dezembro de 2010, na forma dos subitens 12.3 e 12.3.1 deste edital. Recursos enviados via (SEDEX) somente serão aceitos se postados até o dia 28 de dezembro de 2010.

5.6.14.1. As respostas aos recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição serão divulgadas na data provável de 31 de dezembro de 2010, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.6.14.2. O candidato que não tiver seu recurso deferido deverá solicitar o boleto de cobrança na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília-DF, ou por meio do e-mail isencao_embratur@universa.org.br, no período de 3 e 4 de janeiro de 2011, das 10 às 17 horas, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 4 de janeiro de 2011.

5.6.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.7. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.7.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 21 de janeiro de 2011. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no endereço constante no subitem 5.4.2 deste edital. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 21 de janeiro de 2011.

5.7.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva e, se for o caso, da prova discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.7.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova.

5.7.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.8.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.8.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.8.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.8.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.8.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário ou a solicitação de forma completa, correta e legível.

5.8.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.8.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.8.7.1. No caso de pagamento de taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.8.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.8.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do previsto em legislação específica, conforme o disposto no subitem 5.6 deste edital.

5.8.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 20 de dezembro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público EMBRATUR, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.8.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.8.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrição citado no subitem 5.4.1 deste edital, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.8.9.2. O laudo médico referido no subitem 5.8.9 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo.

5.8.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá preencher o formulário constante no anexo II e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

5.8.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 4 deste edital.

6. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. As provas objetivas e discursivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de fevereiro de 2011, no turno matutino, para os cargos de nível superior; e, no turno vespertino, para o cargo de nível intermediário.

6.2. Os locais e os horários de aplicação da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 21 de janeiro de 2011.

6.3. Para os cargos de nível superior e de nível intermediário, a prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e do Anexo I deste edital e será composta da seguinte forma:

a) prova objetiva de conhecimentos básicos: 25 (vinte e cinco) questões, peso 1 (um);

b) prova objetiva de conhecimentos específicos: 25 (vinte e cinco) questões, peso 2 (dois).

6.4. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 75,00 (setenta e cinco) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 6.3 deste edital.

6.5. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais de uma marcação por questão.

6.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.8.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa, devidamente treinado.

7. DA PROVA DISCURSIVA

7.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada somente aos candidatos aos cargos de nível superior, será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos no subitem 6.1.

7.2. A prova discursiva, para os cargos ADMINISTRADOR (CÓDIGO 101), ECONOMISTA (CARGO 102) e TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (CÓDIGO 103), terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

7.3. A prova discursiva, para o cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO II (CÓDIGO 104), terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Inglesa.

7.4. A prova discursiva, para o cargo TÉCNICO ESPECIALIZADO IV (CÓDIGO 105), terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Espanhola.

7.5. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e/ou descritivo, que deverá ter extensão máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, primando pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas do registro formal.

7.5.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 15,0 (quinze) pontos.

7.6. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.8.9 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.7. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.

7.8. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

7.9. A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

7.9.1. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha contendo a resposta definitiva da questão discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura.

7.10. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;

b)Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a especificação do tema, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

7.11. Dessa forma, ND (domínio de conteúdo) = (TX + AR + CA + EC) x 3,75.

7.12. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa/língua inglesa/língua espanhola totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

7.13. Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

7.14. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.

7.15. A nota na prova discursiva (NPD) será calculada da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 3).

7.16. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. A prova de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 10,0 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

8.2. Somente serão aceitos os títulos e comprovantes a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

8.2.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.

8.2.1.1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.2.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,5 (um vírgula cinco)

8.2.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5 (um vírgula cinco)

8.2.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.

8.2.2.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.2.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto.

8.2.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,0 (um) ponto.

8.2.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Pós-graduação lato sensu.

8.2.3.1. TÍTULO: Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação, nas áreas de interesse da EMBRATUR.

8.2.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco)

8.2.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,5 (zero vírgula cinco)

8.2.4 ITEM DE AVALIAÇÃO: Proficiência em língua estrangeira - inglês, espanhol, francês e(ou) alemão.

8.2.4.1 TÍTULO(S): Diploma, conforme a seguir:

a) para a língua inglesa: ECCE - Examination for the Certificate of Competency in English ou ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English, emitidos pela Universidade de Michigan - EUA; ou FCE - First Certificate in English ou CAE - Certificate in Advanced English ou CPE - Certificate of Proficiency in English, emitidos pela Universidade de Cambridge - Inglaterra;

b) para a língua espanhola: DELE - Diploma de Español Como Lengua Extranjera, marco de referência "B2 - Avanzado" ou superior, outorgado pelo Instituto Cervantes em nome do Ministério de Educação da Espanha;

c) para a língua francesa: DELF - Diplôme d´Êtudes em Langue Française ou DALF - Diplôme Approfondi de Langue Française, reconhecidos pelo Ministério de Educação da França;

d) para a língua alemã: Goethe-Zertifikat B2 ou superior, emitido pelo Instituto Goethe Deutsch.

8.2.4.2 PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto.

8.2.4.3 PONTUAÇÃO MÁXIMA: 4,0 (quatro) pontos.

8.2.5 ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional comprovada.

8.2.5.1 TÍTULO: Documentos comprobatórios do tempo de experiência, em anos completos, de efetivo exercício profissional nas áreas de interesse da EMBRATUR.

8.2.5.2 PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto por cada ano completo.

8.2.5.3 PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,0 (três) pontos.

8.3. Para efeito de pontuação nos subitens 8.2.3 e 8.2.5 as áreas de interesse da EMBRATUR são turismo e os campos de conhecimento, formação acadêmica e experiência profissional diretamente relacionados às atribuições de cada cargo indicadas no item 2 do presente edital.

8.4. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira, a exceção da documentação para comprovação do subitem 8.2.4 que será aceita na língua original em que foi emitida.

8.4.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma.

8.5. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

8.6. Cada título e cada comprovante será considerado uma única vez.

8.7. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada experiência, bem como os que excederem os 10,0 (dez) pontos fixados neste edital, serão desconsiderados.

8.8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

8.9. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do respectivo curso.

8.10. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser oportunamente disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados. Juntamente com esse formulário, o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovantes declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (à exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).

8.10.1. A Fundação Universa disponibilizará o formulário citado no subitem 8.10 deste edital no endereço eletrônico www.universa.org.br e na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

8.11. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

8.12. Não será computado como experiência profissional, o período de estágio acadêmico/curricular ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

8.13. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;

b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;

c) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

d) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

8.13.1. Para comprovação de experiência profissional para os empregos da área jurídica, serão válidos, ainda, documentos emitidos pelos órgãos competentes do poder público, que comprovem atuação como advogado em causas judiciais ou processos administrativos.

8.14. Os procedimentos para a entrega da documentação para a prova de títulos e de experiência profissional serão posteriormente divulgados.

8.15. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

8.16. Não receberá pontuação o candidato que não entregar os títulos e os comprovantes na forma, no prazo, no horário e/ou no local especificado neste edital e no edital de convocação para a avaliação de títulos e de experiência profissional.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

9.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário determinados.

9.2. Não serão dadas, por telefone, fax e/ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

9.4. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, com o preenchimento de 1 (um) formulário específico.

9.4.1. A inclusão de que trata o subitem 9.4 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de avaliação das provas objetivas, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

9.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 9.4, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

9.4.3. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

9.4.4. O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

9.4.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei e Decreto Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

9.4.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.4.6. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade, tampouco carteira de identidade com data de validade expirada.

9.4.7. À exceção da situação prevista no subitem 9.4.8 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.4.5 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.4.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

9.4.9. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e/ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

9.4.10. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.4.11. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período da prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.4.12. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

9.4.13. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, nenhum dos objetos citados nos subitens 9.4.11 e 9.4.12 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

9.4.14. A Fundação Universa poderá submeter os candidatos à detecção de metal no momento de sua entrada na sala de prova.

9.4.15. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.

9.4.16. Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

9.4.17. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

9.4.18. Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato.

9.4.19. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de prova.

9.4.20. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da prova.

9.4.21. A inobservância dos subitens 9.4.19 e 9.4.20 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

9.4.22. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter vantagens para si e/ou para terceiros, em qualquer momento do concurso público;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e/ou impressos não autorizados e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e/ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e/ou outros que vierem a ser publicados.

9.4.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e/ou por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.4.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

9.4.25. No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

10.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma das notas obtidas na prova objetiva de conhecimentos básicos e na prova objetiva de conhecimentos específicos, considerando-se os pesos.

10.2.1. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

10.2.2. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

10.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos básicos;

b) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos.

10.4. O candidato eliminado na forma do subitem 10.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.5. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.3 deste edital serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que corresponde à soma das notas obtidas na prova de conhecimentos básicos e na prova de conhecimentos específicos.

10.6. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

10.6.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 10.3 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos de nível superior aprovados na prova objetiva e classificados em até 15 (quinze) vezes o número de vagas disponíveis para contratação imediata definidas para cada cargo, observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

10.6.2. O candidato de nível superior que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 10.6.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

10.6.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver na prova discursiva, nota inferior a 7,5 (sete vírgula cinco) pontos.

10.6.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 10.6.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva e pontuação final na prova discursiva.

10.6.5. Todos os candidatos incluídos na lista organizada na forma do subitem 10.6.4 deste edital serão convocados para a avaliação de títulos e de experiência profissional.

10.6.6. O resultado final do certame para os cargos de nível superior será a soma da pontuação obtida na prova objetiva, na prova discursiva e na avaliação de títulos e de experiência profissional.

10.7. DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

10.7.1. O resultado final do certame para os cargos de nível intermediário será a pontuação obtida na prova objetiva.

10.8. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota nas questões relativas ao subitem "1.1. LÍNGUA PORTUGUESA" do Anexo 1 - Objetos de Avaliação;

d) obtiver a maior pontuação na prova discursiva, se for o caso.

12. DOS RECURSOS

12.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova discursiva ou contra o resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional disporá de até 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar.

12.3. Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

12.3.1. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso via (SEDEX), para a Fundação Universa - Concurso Público EMBRATUR, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, desde que postado dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar.

12.4. Não será aceito recurso por via fax, via Internet e(ou) via correio eletrônico.

12.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

12.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo, com o respectivo código, para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

12.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

12.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, resultado preliminar da prova discursiva e resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional.

12.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

12.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas no item 12 deste edital;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s) do mesmo candidato.

12.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

13.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 6.2 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

13.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.4.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2.641, CEP 70.275- 970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

13.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser por ela conhecido.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

13.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no item 2 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e à conveniência e ao interesse da Administração Pública.

13.6.1. O cadastro-reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

13.7. Os candidatos que ingressarem nos quadros de pessoal da EMBRATUR serão regidos pelo Regime Jurídico Único, conforme dispõe a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de acordo com a Lei n.º 11.356, de 19 de outubro de 2006 e, no caso específico do cargo de Economista, também pela Lei nº 12.777, de 30/06/2010.

13.8. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse, deverá submeter-se à avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá, obrigatoriamente, de prévia inspeção médica, e a inobservância do disposto neste subitem implicará impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

13.9. O prazo de validade do presente concurso público será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência da Administração.

13.10. O resultado final do concurso público será homologado pelo Presidente da EMBRATUR, publicado no Diário Oficial da União, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

13.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na EMBRATUR, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

13.12. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a EMBRATUR.

13.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação na prova do concurso público.

13.15. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

FÁBIO MANZINI CAMARGO
Presidente do Instituto
Em exercício

ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

- CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1.1. Língua Portuguesa: 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Figuras de linguagem. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Formação, classe e emprego de palavras. 9. Sintaxe da oração e do período. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13. Regência nominal e verbal. 14. Equivalência e transformação de estruturas. 15. Paralelismo sintático. 16. Relações de sinonímia e antonímia.

1.2. Microinformática: 1. Sistema Operacional Windows 7. 2. Microsoft Word 2007. 3. Microsoft Excel 2007. 4. Microsoft PowerPoint 2007. 5. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a Internet e a correio eletrônico. 6. Internet Explorer 8 e Microsoft Office Outlook 2007. 7. Noções relativas a softwares livres. 8. Noções de hardware e de software para o ambiente de informática.

1.3. Atualidades: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, política, economia, sociedade, educação. 2. Assuntos relacionados à atividade turística no Brasil.

1.4. Raciocínio Lógico: 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Fundamentos de matemática. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Arranjos e permutações. 7. Combinações.

1.5. Plano Nacional do Turismo (2007 a 2010) e Plano Aquarela 2020.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.1. ADMINISTRADOR (CÓDIGO 101): 1. Administração Pública. 1.1. A Evolução da administração pública no Brasil: o Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador, as reformas administrativas. 1.2. Modelos de administração pública. 1.3. A redefinição do papel do Estado: Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilização e responsabilização). 1.4. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 1.5. Orçamento Público: princípios orçamentários, diretrizes orçamentárias, processo orçamentário. 2. Administração Geral. 2.1. Teorias administrativas: clássica, humanista, estruturalismo, teoria contingencial, teoria de sistemas. 2.2. Dinâmica das organizações: organização como um sistema social; cultura organizacional; teorias da motivação; teorias da liderança; processo decisório; gestão de conflitos. 2.3. Comunicação interpessoal e intergrupal. Comunicação formal e informal na organização. Barreiras à comunicação. 2.4. Planejamento organizacional: as escolas de planejamento estratégico, Balanced Scorecard, planejamento baseado em cenários (cenários prospectivos). 2.5. Arranjo/desenho organizacional/tipos de estruturas: estrutura linear, estrutura matricial, organização por equipes, organização em redes. 2.6. Mapeamento de processos: técnicas de fluxogramação, técnicas de análise e simplificação de processos, manualização, automação e ciclo de melhoria de processos. 2.7. Instrumentos gerenciais: Gestão do conhecimento. Gestão de desempenho. Gestão de competências. 3. Plano Aquarela 2020 - Marketing Turístico Internacional do Brasil. 4. Documento Referencial Turismo no Brasil 2011 - 2014. 5. Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, e suas alterações posteriores. 6. Lei n.º 11.771, de 17/9/2008. 7. Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores. 8. Ética no serviço público. 8.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público: Decreto n.º 1.171, de 22/6/1999, e Decreto n.º 6.029, de 1.º/2/2007. 9. Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, e legislação correlata. 10. Noções básicas em convênios.

2.2. ECONOMISTA (CÓDIGO 102): 1. Introdução aos problemas econômicos. 2. Escassez e escolha. 3. Livre mercado. 4. Papel do governo em economias em desenvolvimento. 5. Macroeconomia. 5.1. Contas nacionais. 5.2. Balanço de pagamentos. 5.3. Taxas de câmbio. 5.4. Sistemas de taxas de câmbio fixas e flexíveis. 5.5. Agregados macroeconômicos. 5.6. Renda e produto de equilíbrio. 5.7. Consumo. 5.8. Poupança. 5.9. Investimento. 5.10. Multiplicador. 6. Setor governo e política fiscal. 6.1. Déficits e dívida pública. 6.2. Moeda e crédito. 7. Microeconomia. 7.1. Lei da oferta e da demanda. 7.2. Curvas de demanda e de oferta. 7.3. Elasticidade-preço. 7.4. Fatores que afetam a elasticidade-preço. 7.5. Elasticidade-renda. 8. Noções de teoria da produção. 8.1. Função de produção. 8.2. Conceitos básicos de custos de produção. 8.3. Preço e produto em concorrência perfeita, em oligopólio e em monopólio. 8.4. Falhas no sistema de mercado. 9. Noções sobre Métodos Quantitativos. 9.1. Números índices, análise de regressão linear. 10. Análise de investimento e matemática financeira. 11. Sistema bancário. 11.1. Bancos e instituições financeiras. 11.2. Criação de crédito e mecanismo bancários. 11.3. Sistema de câmara de compensação. 11.4. Operações de crédito, taxas e juros, indicadores financeiros, intermediações financeiras, análise e avaliação de títulos de investimento. 12. Análise de Projetos. 12.1. Ponto de Equilíbrio. 12.2. Taxa Interna de Retorno. 12.3. Valor Presente Líquido. 12.4. Estudos de Pré-viabilidade. 12.5. Estudos de Viabilidade. 13. Estatística. 13.1. Probabilidade. 13.2. Estimação. 13.3. Propriedades dos estimadores. 13.4. Funções distribuição de probabilidade. 13.5. Intervalos de confiança. 13.6. Testes de hipóteses. 13.7. Tipos de erros. 14. Consolidação da Legislação da Profissão de Economista - Capítulo 6. 15. Plano Aquarela 2020 - Marketing Turístico Internacional do Brasil. 16. Documento Referencial Turismo no Brasil 2011 - 2014. 17. Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, e suas alterações posteriores. 18. Lei n.º 11.771, de 17/9/2008. 19. Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores. 20. Ética no serviço público. 20.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público: Decreto n.º 1.171, de 22/6/1999, e Decreto n.º 6.029, de 1.º/2/2007. 21. Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, e legislação correlata. 22. Noções básicas em convênios.

2.3. TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (CÓDIGO 103): 1. Comunicação: teorias, conceitos e paradigmas. 2. Legislação e ética em comunicação, publicidade e propaganda. 3. Administração e marketing institucional. 4. Assessoria de imprensa. 5. Comunicação dirigida. Públicos de uma instituição. 6. Comunicação e tecnologia. Globalização da comunicação e seus novos paradigmas. A relação entre tecnologia e comunicação social. A comunicação global e as perspectivas para o século XXI. Massificação versus segmentação dos públicos. 7. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. 8. Fundamentos do planejamento de campanhas de propaganda e das principais técnicas de sua elaboração e execução. 9. Marketing Turístico Conceitos, Ferramentas e Estratégia promocional de produtos turísticos. 10. Pesquisa de opinião e mercado. Pesquisas qualitativas e quantitativas. Amostras. Questionários. Grupos de discussão. Grupos focais. 11. Responsabilidade social, consumo sustentável e relações com a comunidade. 12. Campanhas publicitárias internacionais. Publicidade, propaganda e novas tecnologias. 13. Internet e Redes sociais. 14. Anúncios impressos e eletrônicos. Design, produção gráfica e produção audiovisual. 15. Comunicação social e empresas públicas. Imagem institucional. Campanhas publicitárias e campanhas governamentais. 16. Plano Aquarela 2020 - Marketing Turístico Internacional do Brasil. 19. Documento Referencial Turismo no Brasil 2011 - 2014. 20. Lei n.º 11.771, de 17/9/2008. 21. Ética no serviço público. 21.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público: Decreto n.º 1.171, de 22/6/1999, e Decreto n.º 6.029, de 1.º/2/2007.

2.4. TÉCNICO ESPECIALIZADO II (CÓDIGO 104):

1. Língua Inglesa: 1.1. Reading comprehension. 1.2. Semantic aspects of the language. 1.3. Syntactic aspects of the language concerning the following items: the simple sentence; adjuncts; disjuncts, conjuncts; coordination and apposition; sentence connection; the complex sentence; the verb and its complementation; the complex noun phrase; word formation. 1.4. Morphological aspects of the language concerning the following items: verbs and the verb phrase; nouns, pronouns, articles and determiners; adjectives and adverbs; prepositions and prepositional phrases. 1.5. Phonetic/phonological aspects of the language concerning: segmental features: English vocalic and consonantal systems. 2. Organização administrativa: noções gerais da administração direta e indireta. 3. Planejamento estratégico. 4. Planejamento turístico. 5. Segmentação turística. 6. Análise de tendências do mercado turístico. 7. Promoção internacional. 8. Marketing turístico. 9. Conhecimento de atividades relacionadas ao turismo. 10. Plano Aquarela 2020 - Marketing Turístico Internacional do Brasil. 11. Documento Referencial Turismo no Brasil 2011 - 2014. 12. Lei n.º 11.771, de 17/9/2008. 13. Ética no serviço público. 13.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público: Decreto n.º 1.171, de 22/6/1999, e Decreto n.º 6.029, de 1.º/2/2007.

2.5. TÉCNICO ESPECIALIZADO IV (CÓDIGO 105):

1. Língua Espanhola: 1.1. Interpretación de textos. 1.2. Morfologia: el artículo; el nombre: género, heterogenéricos en relación al portugués, número; el adjetivo: género, número, formas apocopadas, grados de comparación; el pronombre: personal, demostrativo, posesivo, indefinido, relativo; el verbo: conjugación (verbos regulares e irregulares), formas no personales, formas personales (uso de los diferentes tiempos y modos), perífrasis verbales, forma pasiva; el adverbio: formas apocopadas; la preposición; la conjunción. 1.3. Silabeo. 1.4. Acentuación. 1.5. Heterotónicos y heterosemánticos en relación al portugués. 1.6. Sintaxis: oraciones compuestas: cordinadas, subordinadas; el estilo indirecto. 2. Organização administrativa: noções gerais da administração direta e indireta. 3. Planejamento estratégico. 4. Planejamento turístico. 5. Segmentação turística. 6. Análise de tendências do mercado turístico. 7. Promoção internacional. 8. Marketing turístico. 9. Conhecimento de atividades relacionadas ao turismo. 10. Plano Aquarela 2020 - Marketing Turístico Internacional do Brasil. 11. Documento Referencial Turismo no Brasil 2011 - 2014. 12. Lei n.º 11.771, de 17/9/2008. 13. Ética no serviço público. 13.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público: Decreto n.º 1.171, de 22/6/1999, e Decreto n.º 6.029, de 1.º/2/2007.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

3.1. AGENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 201): 1. Noções básicas do Plano Nacional de Turismo. 2. Noções básicas da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, e suas alterações posteriores. 3. Noções básicas da Lei n.º 11.771, de 17/9/2008. 4. Noções básicas da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores. 5. Ética no serviço público. 5.1. Código de Ética Profissional do Serviço Público: Decreto n.º 1.171, de 22/6/1999, e Decreto n.º 6.029, de 1.º/2/2007. 6. Noções básicas de arquivamento; procedimentos administrativos. 7. Noções básicas em convênios. Portaria Interministerial n.º127/2008. 8. Noções básicas de administração financeira. 9. Noções básicas da Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, e legislação correlata.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

- REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A) candidato(a) ___________________________________, CPF n.° __________________________ , candidato(a) ao concurso público do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de nível superior e de nível intermediário, regido pelo Edital n.° 1 do Concurso Público 1/2010 - EMBRATUR, de 08 de novembro de 2010, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador(a):___________________________________________________________

Código correspondente da CID: _________________________________________________________________

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo: _________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

[_] sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)

[_] sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

[_] maca

[_] mesa para cadeira de rodas

[_] apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

[_] gravidez de risco

[_] obesidade

[_] limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/impossibilidade de escrever

[_] da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

[_] dislexia

[_] tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

[_] auxílio na leitura da prova (ledor)

[_] prova em braille e ledor

[_] prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

[_] prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

[_] intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

[_] leitura labial

________________________________, ______ de ______ de 2010.

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)